JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR. DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Inventário - 2268930-4/2008 |
Autor(s): Lucia Figueiredo Bayma Bricio |
Advogado(s): Luiz Silva Queiroz |
Reu(s): Espolio De Jose Cipriano Bayma Bricio |
Despacho: de fl. 20: Conforme já determinado às fls. 16, traga a inventariante, no prazo de lei, as primeiras declarações. Intime-se. Publique-se. Salvador, 16 de março de 2009. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1775305-7/2007 |
Requerente(s): Lisiane De Freitas Barbosa, Georgina Vasconcelos De Freitas, Jose Gusmao Barbosa |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
Despacho: de fl. 26: O presente acordo ainda não foi homologado. Providencie o cartório o recolhimento do mandado de citação expedido. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009. |
ALVARA - 2180417-3/2008 |
Autor(s): Joao Claudio Da Silva Moura, Maria Lucia Da Silva Moura |
Advogado(s): Victor de Assis Gurgel |
Despacho: de fl. 26: Havendo novo requerimento, e interesse de incapaz, ouça-se o M. Público. I. SSA, 25/03/09. |
INVENTARIO - 997551-0/2006 |
Autor(s): Luiz Marcolino Da Costa, Gabrielle Comodo Da Costa, Isabella Comodo Da Costa |
Advogado(s): Jacira Ribeiro Pinho |
Inventariado(s): Espolio De Elaine Mendes Comodo Da Costa |
Despacho: de fls. 410v/411: Defiro a retificação das 1ªs declarações, para excluir da relação de bens do espólio o bem referido (fls. 404/405). Observados os termos do parecer de fl. 407v, tratando-se de isenção tributária, acolho o parecer ministerial supra exarado e determino a apresentação do esboço de partilha. I. SSA, 01/04/09. |
Interdição - 2352602-3/2008 |
Autor(s): Marinalva Nogueira Ramos Santos |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Interditado(s): Aurelio Nogueira Ramos |
Sentença: de fls. 24/25: ... Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, com base e fundamento nos artigos 1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de Aurélio Nogueira Ramos, nomeando-lhe curadora sua irmã, Marinalva Nogueira Ramos Santos. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se a Curadora nomeada para prestar compromisso no prazo de 5 dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 26 de março de 2009. |
ALIMENTOS - 14003048791-6 |
Autor(s): M. T. P. D. S. |
Advogado(s): Targino Machado Pedreira Neto |
Reu(s): G. L. P. D. S. |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto |
Sentença: de fl. 146: ... Pelo exposto e com fulcro no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Isento de custas. P.R.I. Arquive-se. Salvador, 01 de abril de 2009. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2433107-0/2009 |
Autor(s): Angela Mendonca De Assis Baptista, Marcus Do Rio Teixeira |
Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa |
Sentença: de fl. 107: Ante o exposto, decreto o divórcio do casal e declaro extinto o vínculo conjugal havido entre os divorciandos, nos termos do artigo 37 da Lei 6.515/77. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvador, 02 de abril de 2009. |
ALIMENTOS - 363180-6/2004 |
Autor(s): J. V. P. G. |
Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha |
Requerido(s): A. D. J. G. |
Sentença: Extingo o processo e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, observando que o feito está paralisado por inércia das partes que, regularmente intimadas, deixaram de comparecer a audiência (fl. 19) demonstrando o desinteresse na causa. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 02/02/09. |
ALIMENTOS - 14004056491-0 |
Autor(s): R. G. F. D. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): N. F. D. A. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado desde 2004 por inércia da parte Autora, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, observado que, à esta altura, não se tem nos autos o endereço do Réu para efeito de citação. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 29/01/09. |
ALIMENTOS - 14003048046-5 |
Autor(s): A. R. D. S. D. |
Advogado(s): Helia Barbosa |
Reu(s): A. D. S. D. |
Sentença: Com fundamento no art. 267, III, do CPC, extingo o presente processo sem julgamento do mérito, porquanto o Autor abandonou a causa e tentada a sua intimação pessoal, esta restou frustada, equivocados que estão os endereços apontados na inicial. Extingo-o, pois. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 27/01/09. |
ALIMENTOS - 14003048977-1 |
Autor(s): C. S. N. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. N. R. |
Sentença: Com fundamento no art. 267, III, do CPC, extingo o presente processo sem julgamento do mérito. Com efeito, os autos estão paralisados desde 2004, sem nenhuma manifestação da Autora, sendo desconhecido o endereço do Réu, até então, para efeito de citação. Dado o abandono do processo pela parte Autora, extingo-o. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 26/01/09. |
ALVARA JUDICIAL - 434743-5/2004 |
Autor(s): Marilene Alves Da Silva |
Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095432667-8 |
Autor(s): M. F. D. S. |
Reu(s): C. S. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095433238-7 |
Autor(s): M. D. G. B. G. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
ALVARA - 14095432975-5 |
Agravante(s): Zildete Pina Miranda |
Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14095435894-5 |
Autor(s): D. E. D. C. |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): J. B. D. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
ALVARA - 14095434185-9 |
Autor(s): Lucilene Gripp Veieira, Silvia Fonseca De Carvalho |
Advogado(s): Neide de Sales Sodre Jacobina |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
INVENTARIO - 14095435300-3 |
Inventariante(s): Jaciara Silva Sanches |
Advogado(s): Ednorma Rocha Ribeiro |
Inventariado(s): Espolio De Valdemiro Ferreira Sanches |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
ALVARA - 14095435218-7 |
Autor(s): Jorge Borges Dos Santos |
Advogado(s): Salvador Rosa de Carvalho |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14095434713-8 |
Autor(s): C. S. G. |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Reu(s): R. P. G. |
Advogado(s): Ivone Teles Santa Rosa Costa |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
ALVARA JUDICIAL - 424399-3/2004 |
Autor(s): Celia Nunes Santos E Santos |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094425120-0 |
Autor(s): L. M. L. N. |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): J. J. S. R. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14094424884-2 |
Autor(s): A. D. A., V. L. D. A. |
Advogado(s): Antonio Ferreira Costa |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14095437711-9 |
Autor(s): R. D. C. S., F. E. L. S. |
Advogado(s): Jane Aparecida Silva de Santana |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |
ALVARA - 14095437286-2 |
Autor(s): Ines Rosa Dos Santos |
Advogado(s): Sandro Costa de Amorim, Ana Paula Santana Rocha |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 17/03/09. |