JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
ORDINARIA - 1557673-3/2007 |
Autor(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça |
Reu(s): Eduardo Lopes Comercio Consultoria E Engenharia Ltda |
Advogado(s): Flávio Borges Nun Alvares Pereira, José Borba Netto |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar cópia da inicial para acompanhar o mandado de citação. |
COBRANCA - 1687298-3/2007 |
Autor(s): Unicard Banco Multiplo Sa |
Advogado(s): Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa, Juçara Travassos Silva |
Reu(s): Joao Arthur Mascarenhas |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para fornecer os endereços para diligência dos ofícios solicitados. |
Procedimento Ordinário - 2278418-4/2008 |
Autor(s): Pedro Da Silva Souza, Nilza Pitanga De Jesus |
Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto |
Reu(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda |
Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares, Jáder de Oliveira Tavares |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar cópias para acompanhar a precatória. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2477474-2/2009 |
Autor(s): Fiat Leasing |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Adilson De Jesus Dos Santos |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar remessa da Carta Precatória. |
POR QUANTIA CERTA - 1165882-3/2006 |
Autor(s): Liquigas Distribuidora S/A |
Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer |
Reu(s): Patricia Gonçalves Maia Dantas |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para recolher as custas para expedição de novo mandado. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2421976-3/2009 |
Autor(s): Sergio Cardoso Ramos, Maria Cristina Pires Ramos, Maurizio Di Giovam Battista e outros |
Advogado(s): Maria Gorete Vaz da Costa de Moraes, Olival Serra Santana, Paulo Antonio de Araujo Ribeiro |
Reu(s): Elsior Coutinho Neto |
Advogado(s): Francisco Jose Bastos, Larissa Ferreira Simões de Oliveira, Maria Clarice Machado Lima, Solon Augusto Kelman de Lima |
Procedimento Ordinário - 2376092-9/2008 |
Autor(s): Carolina Florentino Pinho |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Mariana Matos de Oliveira, Victor Passos Santos |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1462752-0/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo |
Advogado(s): Jamil Cabus Neto |
Reu(s): Trento Industria E Comercio De Confeccoes Ltda, Virginia Elisa De Souza E Azevedo |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva, Rafael Simões Silva |
Execução de Título Extrajudicial - 2364765-1/2008 |
Autor(s): Banco Sudameres Brasil S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Distribuidora Bahiana De Baterias Ltda |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2512872-4/2009 |
Autor(s): Disal - Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Joao Raton Cordeiro |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 22 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Busca e Apreensão - 2484782-5/2009 |
Autor(s): Ancora Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Rogerio Ramos Carloni |
Reu(s): Maria Das Candeias Candeias |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 25 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2528210-1/2009 |
Autor(s): Banco Bmg S A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Jose Nilton Santos De Jesus |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 36 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2492568-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Jose Augusto Rocha Filho |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 25 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2528910-4/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Valdelice Rocha De Jesus |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 23 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2516665-6/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Joao Luiz Dias Lobato |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 28 - "...Por todas essas razões, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Procedimento Ordinário - 2499002-7/2009 |
Autor(s): Maria Aparecida Nunes |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez |
Reu(s): Bradesco Bcn Leasing Sa Arrendamento Mercantil, David Gaya Piera |
Despacho: Fls 20 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez)dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção. P.I. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Execução de Título Extrajudicial - 2517375-5/2009 |
Autor(s): Petrobrás Distribuidora S/A. |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Reu(s): Luiza Maria Viegas Pereira |
Despacho: Fls 28 - Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 06/04/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
ANULATORIA - 2067113-9/2008 |
Autor(s): Ferreira Costa & Cia Ltda |
Advogado(s): Felipe Lobão Ferraz Ribeiro |
Reu(s): Marco Consultores Associados Ltda |
Despacho: Fls 23 - Face o acordo celebrado, proceda-se ao arquivamento destes autos, com a devida baixa. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2528155-8/2009 |
Autor(s): Claudio Jose Lopes Junior |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Fls 23 - Intime-se a parte Autora para juntar aos autos, no prazo de 5(cinco) dias, a planilha de débito atualizada, contendo os cálculos das parcelas a serem efetivadas mediante depósito judicial e das parcelas já adimplidas, tendo em vista se tratar de documentação pertinente à instrução do pedido liminar formulado, sob pena de indeferimento do mesmo. P.I. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2403930-6/2009 |
Autor(s): Pedro Santana |
Advogado(s): Ana Patricia Santana Moreira |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: Fls 18 - Em tempo: Defiro o benefício da assistência judiciária ao Autor. Salvador, 07/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2359607-3/2008 |
Autor(s): Aureo Dos Santos Rocha |
Advogado(s): Priscila Valverde de Miranda Souto |
Reu(s): Luiz Antonio Da Cruz Lima, Roberval Araujo Reges |
Despacho: Fls 33 - Em tempo: Defiro o benefício da assistência judiciária ao Autor. Salvador, 07/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2530740-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Flavius Lopes Guedes |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 52 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2481696-6/2009 |
Autor(s): Portobens Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Joao Da Silva Garcia Neto |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 23 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2509934-6/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Monica Silva Cruz |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 18 - "...Por todas essas razões, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Procedimento Ordinário - 2522125-8/2009 |
Autor(s): Debora Dias Santana |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Fls 30 - Intime-se a parte Autora para indicar na inicial o valor mensal que pretende depositar em Juízo(parcela incontroversa), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento da medida liminar. P.I. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
ORDINARIA - 2064694-3/2008 |
Autor(s): Condominio Residencial Reserva Albalonga |
Advogado(s): Eduardo Lima Sodré |
Reu(s): Supermercado Extra |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento |
Despacho: Fls 366 - A parte ré ingressa com a petição de fls.222/225, acompanhada de documentos, requerendo a reconsideração do despacho deste juízo, proferido em 30.03.09, que determinou a interdição da central de refrigeração do seu estabelecimento comercial, em face de descumprimento da ordem liminar emanada desde 24.07.08. Ao exame das alegações e da documentação acostada, verifica-se que a parte ré está realmente envidando esforços no sentido do atendimento da determinação legal, no entanto, o laudo técnico emitido pela empresa SONARTECH, por ela contratada para realizar os serviços de isolamento acústico, por si só, não é suficiente a desconstituir o laudo técnico da SUCOM, para fins de revogação imediata da ordem de interdição. Por outro lado, não sendo o intuito deste juízo o de causar prejuízos à empresa ré nem o de violar seus direitos, mas tão somente o de garantir o sossego dos moradores do condomínio autor, mediante a observação da legislação ambiental pertinente, e à vista do quanto ocorrido na audiência realizada no dia 24.03.09, perante a 6ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, não vislumbro dificuldades em aguardar-se a conclusão do novo laudo pericial que será conjuntamente elaborado pela SUCOM e Fundação José Silveira, a fim de dirimir a controvérsia. Diante do exposto, suspendo o cumprimento do despacho de fls.219/220 pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes tragam aos autos a conclusão do laudo técnico supra referido, após o que será apreciado o pedido de reconsideração formulado. Salvador, 07/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2499849-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Reu(s): Everaldo Santana Dias |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 43 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
COBRANCA - 1528556-6/2007 |
Autor(s): Lucila Bastos Marques De Souza, Maria De Fatima Marques De Souza Novis, Jorge Augusto Novis Filho e outros |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Fls 121 - Voltam com a cópia das informações prestadas à superior instância no agravo de instrumento n° 6335-0/2009. Dando seguimento ao feito, observo que assiste inteira razão aos autores no que tange ao equívoco cometido por este juízo ao deferir a denunciação da lide formulada pelo réu. É evidente que, tendo concordado expressamente com a ilegitimidade passiva alegada pelo acionado em relação à conta poupança mantida junto ao Banco Econômico S/A, torna-se desnecessário o ingresso desta instituição financeira na lide. Ante o exposto, revogo o despacho de fls. 112. Salvador, 07/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2458267-3/2009 |
Autor(s): Alexandre Damasceno Goncalves |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar remessa da Carta Precatória. |
EXECUÇÃO - 14086037337-6 |
Autor(s): Conserp - Construções E Serviços Profissionais Ltda |
Advogado(s): Narciso de Oliveira Correia |
Reu(s): Santa Terezinha Projetos E Reformas Ltda |
Advogado(s): Dulcineia Goncalves V. da Silva |
EXECUÇÃO - 14092318159-2 |
Autor(s): Ivan Teixeira |
Advogado(s): Ivan Teixeira |
Reu(s): Rican Projetos E Construcoes Ltda |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086056510-4 |
Autor(s): Manoel Jose De Maria |
Advogado(s): Antonio David Filgueiras |
Reu(s): Mario Soares De Souza |
DESPEJO - 14086052541-3 |
Autor(s): Maria Margarida Carvalho |
Advogado(s): Justino de Farias Filho |
Reu(s): João Augusto Bonfim |
Advogado(s): Gilson de Araujo Prata |
Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 06/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EXECUÇÃO - 14088142867-0 |
Autor(s): Movelaço - Comércio De Móveis Movelaço Ltda |
Advogado(s): Políbio Helio Lago |
Reu(s): Deposito De Bebidas Bebe-Se Bem Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14088148872-4 |
Autor(s): Lazar Turismo Ltda |
Advogado(s): Patricia Lima Doria |
Reu(s): Luiz Carlos Faco |
POR QUANTIA CERTA - 14088159530-4 |
Autor(s): Financeira Bemge S/A |
Advogado(s): Almir Moreira Passo |
Reu(s): Marcelo Benfica Marinho |
POR QUANTIA CERTA - 14088141044-7 |
Autor(s): Presta Administradora De Cartao De Credito |
Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadao |
Reu(s): Joselita Da Silva Brito |
POR QUANTIA CERTA - 14088143931-3 |
Autor(s): Presta Administradora De Cartao De Credito |
Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadao |
Reu(s): Angelica Maria Fonseca De Araújo |
POR QUANTIA CERTA - 14088141032-2 |
Autor(s): Presta Administradora De Cartao De Credito |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Gildasio Barreto Do Sacramento |
Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 10/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |