JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 07 de abril de 2009

ORDINARIA - 1557673-3/2007

Autor(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça

Reu(s): Eduardo Lopes Comercio Consultoria E Engenharia Ltda

Advogado(s): Flávio Borges Nun Alvares Pereira, José Borba Netto

Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar cópia da inicial para acompanhar o mandado de citação.

 
COBRANCA - 1687298-3/2007

Autor(s): Unicard Banco Multiplo Sa

Advogado(s): Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa, Juçara Travassos Silva

Reu(s): Joao Arthur Mascarenhas

Despacho: Fica intimada a parte Autora para fornecer os endereços para diligência dos ofícios solicitados.

 
Procedimento Ordinário - 2278418-4/2008

Autor(s): Pedro Da Silva Souza, Nilza Pitanga De Jesus

Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto

Reu(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda

Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares, Jáder de Oliveira Tavares

Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar cópias para acompanhar a precatória.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2477474-2/2009

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Adilson De Jesus Dos Santos

Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar remessa da Carta Precatória.

 
POR QUANTIA CERTA - 1165882-3/2006

Autor(s): Liquigas Distribuidora S/A

Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer

Reu(s): Patricia Gonçalves Maia Dantas

Despacho: Fica intimada a parte Autora para recolher as custas para expedição de novo mandado.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2421976-3/2009

Autor(s): Sergio Cardoso Ramos, Maria Cristina Pires Ramos, Maurizio Di Giovam Battista e outros

Advogado(s): Maria Gorete Vaz da Costa de Moraes, Olival Serra Santana, Paulo Antonio de Araujo Ribeiro

Reu(s): Elsior Coutinho Neto

Advogado(s): Francisco Jose Bastos, Larissa Ferreira Simões de Oliveira, Maria Clarice Machado Lima, Solon Augusto Kelman de Lima

Procedimento Ordinário - 2376092-9/2008

Autor(s): Carolina Florentino Pinho

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Mariana Matos de Oliveira, Victor Passos Santos

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1462752-0/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo

Advogado(s): Jamil Cabus Neto

Reu(s): Trento Industria E Comercio De Confeccoes Ltda, Virginia Elisa De Souza E Azevedo

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva, Rafael Simões Silva

Execução de Título Extrajudicial - 2364765-1/2008

Autor(s): Banco Sudameres Brasil S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Distribuidora Bahiana De Baterias Ltda

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2512872-4/2009

Autor(s): Disal - Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Joao Raton Cordeiro

Decisão: Resumo de Decisão de fls 22 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Busca e Apreensão - 2484782-5/2009

Autor(s): Ancora Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Rogerio Ramos Carloni

Reu(s): Maria Das Candeias Candeias

Decisão: Resumo de Decisão de fls 25 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2528210-1/2009

Autor(s): Banco Bmg S A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Jose Nilton Santos De Jesus

Decisão: Resumo de Decisão de fls 36 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2492568-8/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Jose Augusto Rocha Filho

Decisão: Resumo de Decisão de fls 25 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2528910-4/2009

Autor(s): Bv Financeira S A-Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Valdelice Rocha De Jesus

Decisão: Resumo de Decisão de fls 23 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2516665-6/2009

Autor(s): Cia Itauleasing Sa

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Joao Luiz Dias Lobato

Decisão: Resumo de Decisão de fls 28 - "...Por todas essas razões, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2499002-7/2009

Autor(s): Maria Aparecida Nunes

Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez

Reu(s): Bradesco Bcn Leasing Sa Arrendamento Mercantil, David Gaya Piera

Despacho: Fls 20 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez)dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção. P.I. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Execução de Título Extrajudicial - 2517375-5/2009

Autor(s): Petrobrás Distribuidora S/A.

Advogado(s): Aurelio Pires

Reu(s): Luiza Maria Viegas Pereira

Despacho: Fls 28 - Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 06/04/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
ANULATORIA - 2067113-9/2008

Autor(s): Ferreira Costa & Cia Ltda

Advogado(s): Felipe Lobão Ferraz Ribeiro

Reu(s): Marco Consultores Associados Ltda

Despacho: Fls 23 - Face o acordo celebrado, proceda-se ao arquivamento destes autos, com a devida baixa. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2528155-8/2009

Autor(s): Claudio Jose Lopes Junior

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Fls 23 - Intime-se a parte Autora para juntar aos autos, no prazo de 5(cinco) dias, a planilha de débito atualizada, contendo os cálculos das parcelas a serem efetivadas mediante depósito judicial e das parcelas já adimplidas, tendo em vista se tratar de documentação pertinente à instrução do pedido liminar formulado, sob pena de indeferimento do mesmo. P.I. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2403930-6/2009

Autor(s): Pedro Santana

Advogado(s): Ana Patricia Santana Moreira

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: Fls 18 - Em tempo: Defiro o benefício da assistência judiciária ao Autor. Salvador, 07/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2359607-3/2008

Autor(s): Aureo Dos Santos Rocha

Advogado(s): Priscila Valverde de Miranda Souto

Reu(s): Luiz Antonio Da Cruz Lima, Roberval Araujo Reges

Despacho: Fls 33 - Em tempo: Defiro o benefício da assistência judiciária ao Autor. Salvador, 07/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2530740-6/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Flavius Lopes Guedes

Decisão: Resumo de Decisão de fls 52 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2481696-6/2009

Autor(s): Portobens Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Reu(s): Joao Da Silva Garcia Neto

Decisão: Resumo de Decisão de fls 23 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2509934-6/2009

Autor(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Monica Silva Cruz

Decisão: Resumo de Decisão de fls 18 - "...Por todas essas razões, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2522125-8/2009

Autor(s): Debora Dias Santana

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Fls 30 - Intime-se a parte Autora para indicar na inicial o valor mensal que pretende depositar em Juízo(parcela incontroversa), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento da medida liminar. P.I. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
ORDINARIA - 2064694-3/2008

Autor(s): Condominio Residencial Reserva Albalonga

Advogado(s): Eduardo Lima Sodré

Reu(s): Supermercado Extra

Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento

Despacho: Fls 366 - A parte ré ingressa com a petição de fls.222/225, acompanhada de documentos, requerendo a reconsideração do despacho deste juízo, proferido em 30.03.09, que determinou a interdição da central de refrigeração do seu estabelecimento comercial, em face de descumprimento da ordem liminar emanada desde 24.07.08. Ao exame das alegações e da documentação acostada, verifica-se que a parte ré está realmente envidando esforços no sentido do atendimento da determinação legal, no entanto, o laudo técnico emitido pela empresa SONARTECH, por ela contratada para realizar os serviços de isolamento acústico, por si só, não é suficiente a desconstituir o laudo técnico da SUCOM, para fins de revogação imediata da ordem de interdição. Por outro lado, não sendo o intuito deste juízo o de causar prejuízos à empresa ré nem o de violar seus direitos, mas tão somente o de garantir o sossego dos moradores do condomínio autor, mediante a observação da legislação ambiental pertinente, e à vista do quanto ocorrido na audiência realizada no dia 24.03.09, perante a 6ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, não vislumbro dificuldades em aguardar-se a conclusão do novo laudo pericial que será conjuntamente elaborado pela SUCOM e Fundação José Silveira, a fim de dirimir a controvérsia. Diante do exposto, suspendo o cumprimento do despacho de fls.219/220 pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes tragam aos autos a conclusão do laudo técnico supra referido, após o que será apreciado o pedido de reconsideração formulado. Salvador, 07/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2499849-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Everaldo Santana Dias

Decisão: Resumo de Decisão de fls 43 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 06/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
COBRANCA - 1528556-6/2007

Autor(s): Lucila Bastos Marques De Souza, Maria De Fatima Marques De Souza Novis, Jorge Augusto Novis Filho e outros

Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa, Thaís Larissa Schramm Carvalho

Despacho: Fls 121 - Voltam com a cópia das informações prestadas à superior instância no agravo de instrumento n° 6335-0/2009. Dando seguimento ao feito, observo que assiste inteira razão aos autores no que tange ao equívoco cometido por este juízo ao deferir a denunciação da lide formulada pelo réu. É evidente que, tendo concordado expressamente com a ilegitimidade passiva alegada pelo acionado em relação à conta poupança mantida junto ao Banco Econômico S/A, torna-se desnecessário o ingresso desta instituição financeira na lide. Ante o exposto, revogo o despacho de fls. 112. Salvador, 07/04/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2458267-3/2009

Autor(s): Alexandre Damasceno Goncalves

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar remessa da Carta Precatória.

 
EXECUÇÃO - 14086037337-6

Autor(s): Conserp - Construções E Serviços Profissionais Ltda

Advogado(s): Narciso de Oliveira Correia

Reu(s): Santa Terezinha Projetos E Reformas Ltda

Advogado(s): Dulcineia Goncalves V. da Silva

EXECUÇÃO - 14092318159-2

Autor(s): Ivan Teixeira

Advogado(s): Ivan Teixeira

Reu(s): Rican Projetos E Construcoes Ltda

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086056510-4

Autor(s): Manoel Jose De Maria

Advogado(s): Antonio David Filgueiras

Reu(s): Mario Soares De Souza

DESPEJO - 14086052541-3

Autor(s): Maria Margarida Carvalho

Advogado(s): Justino de Farias Filho

Reu(s): João Augusto Bonfim

Advogado(s): Gilson de Araujo Prata

Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 06/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 14088142867-0

Autor(s): Movelaço - Comércio De Móveis Movelaço Ltda

Advogado(s): Políbio Helio Lago

Reu(s): Deposito De Bebidas Bebe-Se Bem Ltda

POR QUANTIA CERTA - 14088148872-4

Autor(s): Lazar Turismo Ltda

Advogado(s): Patricia Lima Doria

Reu(s): Luiz Carlos Faco

POR QUANTIA CERTA - 14088159530-4

Autor(s): Financeira Bemge S/A

Advogado(s): Almir Moreira Passo

Reu(s): Marcelo Benfica Marinho

POR QUANTIA CERTA - 14088141044-7

Autor(s): Presta Administradora De Cartao De Credito

Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadao

Reu(s): Joselita Da Silva Brito

POR QUANTIA CERTA - 14088143931-3

Autor(s): Presta Administradora De Cartao De Credito

Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadao

Reu(s): Angelica Maria Fonseca De Araújo

POR QUANTIA CERTA - 14088141032-2

Autor(s): Presta Administradora De Cartao De Credito

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Gildasio Barreto Do Sacramento

Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 10/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta