JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS


Expediente do dia 07 de abril de 2009

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002957649-7

Autor(s): Celeste Brito Coelho

Advogado(s): Damião Cerqueira Costa, Elquisson Dias Soares

Reu(s): Ana Cecilia Andrade Menezes, Aurelio Brito De Menezes Neto, Fc Documentações Imobiliária Ltda

Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre o documento juntado (fls.140), no prazo de 5 dias.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002943577-7

Autor(s): Pepsico Do Brasil Ltda Divisao Elma Chips
Representante(s): Douglas Vieira Lantyer, Daniela Bezerra De Araujo

Advogado(s): Nelson Paschoaloto

Reu(s): Douglas Vieira Lantyer

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de cinco dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 403628-0/2004

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Isabel Coelho da Costa, Juçara Travassos Silva

Reu(s): Alvidros Comercio E Servicos Ltda

Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de cinco dias.

 
ANULATORIA - 621642-8/2005

Apensos: 722949-4/2005

Autor(s): Turismo Pinheiro Ltda

Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens

Reu(s): Itabuna Patrimonial Ltda, Maria Alice Veiga Tavares, Milton Nunes Tavares e outros

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para recolher as custas da dilig~encia determinada às fls. 118, para o regular desenvolvimento do feito. P.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 1773563-9/2007

Autor(s): Banco Volkswagen S/A.

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Fabio Santos De Oliveira

Despacho: Intime-se o exequente para fornecer o atual endereço do executado ou indicar bens para arresto, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. P.I.

 
Procedimento Sumário - 2392686-8/2008

Autor(s): Liberty Seguros S/A.

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento

Reu(s): Roberto Pereira Dantas

Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 50v.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2451813-7/2009

Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro

Reu(s): Elissandra Dos Santos Macedo

Advogado(s): Ary Cleviston Almeida de Santana

Despacho: Vistos, etc... Certifique o cartório se houve cumprimento da parte autora acerca da decisão de fls. 62. Após, voltem-me conclusos. P.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2376441-7/2008

Autor(s): Itaucard Financeira Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Gaspar Ribeiro Da Silva

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a Oficiala de Justiça para recolher o mandado expedido. Expeça-se carta precatória para a comarca de Candeias/Ba, na forma requerida às fls. 17, providenciando o autor as cópias necessárias. P.I.

 
Carta Precatória - 2418573-6/2009

Autor(s): Edvaldo Ribeiro Dos Santos, Valdemir Silvério Dos Santos

Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho

Reu(s): Diniora Martins Pinto Da Rocha

Despacho: Vistos, etc... Cumpra-se, devolvendo-se a seguir oa Juizo Deprecante com as anotações de praxe e registro de homenagens. P.I.

 
USUCAPIAO - 2023496-9/2008

Autor(s): Jose Dominguez Castro, Florentina Senra De Dominguez

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Reu(s): Claudionor Vicente Pereira

Confrontante(s): Maria Luiza Ferraz Cravo

Despacho: Vistos, etc...Tendo em vista a manifestação retro, informe-se ao Representante do estado, encaminhando-lhe as plantas do imóvel colacionado às fls. 67/68. P.I.

 
CARTA PRECATORIA - 924420-4/2005

Autor(s): Banco Do Estado De Minas Gerais Sa

Advogado(s): Antônio Lago Júnior

Reu(s): Amc Empreendimentos E Participacoes Ltda

Citado Por Precatória(s): Miguel De Souza Carneiro, Alvanir Azevedo De Sousa Carneiro

Despacho: Vistos, etc... Tendo em vista os endereços noticiados às fls. 36, expeçam-se mandados de citação, devendo a parte autora recolher as custas da diligência. P.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2508951-6/2009

Autor(s): Dibens Leansing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Rodrigo Sousa Reis

Despacho: Vistos, etc... Ante o exposto, provado o esbulho praticado pela parte ré, cujo termo inicial é inferior a ano e dia, estando a inicial devidamente instruída de forma a dispensar a justificação prévia, com espeque no art. 928 do CPC, defiro a liminar requerida com a finalidade de reintegração de posse, mediante a apreensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária, determinando a entrega do bem a uma das pessoas indicadas pela mesma no momento da apreensão. Após o cumprimento, cite-se o réu para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia. P.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2515189-5/2009

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Carolina Lacerda Queiroz

Procedimento Ordinário - 2408361-3/2009

Autor(s): Aline Ribass Florencio

Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Vistos, etc... Ante o exposto, provado o esbulho praticado pela parte ré, cujo termo inicial é inferior a ano e dia, estando a inicial devidamente instruída de forma a dispensar a justificação prévia, com espeque no art. 928 do CPC, defiro a liminar requerida com a finalidade de reintegração de posse, mediante a apreensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária, determinando a entrega do bem a uma das pessoas indicadas pela mesma no momento da apreensão. Após o cumprimento, cite-se o réu para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia. P.I.


 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2236158-6/2008

Autor(s): Meire Jane Fraga Da Silva

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Renovadora De Pneus Sao Joao Ltda

Despacho: Vistos, etc...Assim sendo, indefiro o pedido de liminar. Cumpra-se o quanto determinado. P.I.