4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 6984-1/2008(6-3-5)
Autor: Curso Atitude Ltda. Me
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170
Réu: Leandro Ferreira Dos Santos

Despacho: Tendo em vista o quanto arguido no petitório de fl. 31, que recebo como embargos de declaração, declaro nulo o processo a partir da realização da audiência de isntrução (Termo às 30), inclusive, considerando o vício de intimação suscitado. Designo nova audiência de instrução para o dia 18/06/2009, às 15:20 horas.Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 6984-1/2008(6-3-5)
Autor: Curso Atitude Ltda. Me
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170
Réu: Leandro Ferreira Dos Santos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/06/2009, às 15:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 50790-3/2005(14-5-3)
Autor: Emanuela Costa Dos Santos Passos
Advogados(as): Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728
Réu: Avon Cosméticos Ltda.
Advogados(as): Antonio Carlos Menezes Rodrigues OAB/BA 6080

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por Emanuela Costa dos Santos Passos contra a Avon Cosméticos Ltda.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


CAUSAS COMUNS - 12974-7/2005(14-1-5)
Autor: Cosme de Oliveira Castro
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846
Autor: Ronaldo de Carvalho Bastos
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846
Réu: Ailton Marques Dos Santos

Sentença: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, declarando extinto o feito com resolução do mérito, na forma da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Requerente, dos documentos que acompanharam a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transcursos 20 (vinte) dias da data estipulada para o pagamento da última parcela do acordo, e não havendo qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, com baixa.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 87027-7/2008(14-1-3)
Autor: Maria José Teles Andrade
Réu: Gerson Carlos Santos
Advogados(as): Tharles Cunha Rodrigues Alves OAB/BA 20755
Réu: Márcia Pereira Cardim
Advogados(as): Tharles Cunha Rodrigues Alves OAB/BA 20755

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar os Requeridos Márcia Pereira Cardim e Gerson Carlos Santos a pagarem à Autora Maria José Teles Andrade, solidariamente, a título de indenização pelos danos morais causados, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais computados a partir da citação.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 48900-0/2005(14-3-3)
Autor: Iderval Santos Portugal
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a Requerida Telemar Norte Leste S/A a:(a) cancelar, no prazo de cinco dias, a linha telefônica nº (71) 3604-5791, se esta ainda estiver cadastrada na titularidade do Autor Iderval Santos Portugal (CPF nº 004292265-86);(b) abster-se de inserir o nome do Requerente nas listas restritivas das entidades de proteção em crédito, em razão de débitos gerados pelo uso da aludida linha telefônica, sob pena do pagamento de multa diária ora fixada na quantia de R$ 100,00 (cem reais); e(c) pagar ao Autor, a título de indenização pelos danos morais causados, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais computados desde a citação.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32969-0/2008(14-5-5)
Autor: Condomínio Solar Dos Ventos
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Marilene Mota Francisco

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 16v, sob pena de arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - 10654-2/2005(8-1-3)
Autor: Carlos Marques Garrido Cima
Advogados(as): Genicia Belarmino de Amorim OAB/BA 10429, Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda OAB/BA 12236
Réu: Kelly Carine Santana Cerqueira
Advogados(as): José Antonio Guimarães de Meireles. OAB/BA 7267
Réu: Mauricio Ferreira Cerqueira
Advogados(as): José Antonio Guimarães de Meireles. OAB/BA 7267

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/04/2009, às 15:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116580-1/2008(5-3-6)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Novo Canto Construções e Emp. Ltda.
Réu: Valter Silva Filho

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para, observada a norma do art. 39, da Lei nº 9.099/95, condenar o Requerido Valter Silva Filho a pagar ao Requerente Condomínio Paraíso a quantia de R$ 21.286,32 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios(Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Autor e o Requerido, este último para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efeute o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10%(dez por cento) - CPC, art. 475-J.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137840-6/2008(6-3-3)
Autor: Inack Rezende Silva
Advogados(as): Jose Nelis de Jesus Araujo OAB/BA 5545
Réu: Munique Quelle Borges de Freitas Andrade

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a Requerida Munique Quelle Borges de Freitas Andrade a pagar à Autora Inack Rezende Silva a quantia de R$ 4.677,68 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se a Autora e a Requerida, esta última para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa 10% (dez por cento) - CPC, art. 475-J".


CAUSAS COMUNS - 59602-7/2001(5-5-6)
Autor: Jailton Sales Gomes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771

Ato De Secretaria: Fica a parte ré intimada do retorno dos autos do Setor de Microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 7472-1/2005(5-3-2)
Autor: Anita Renfer
Advogados(as): Antonio Carlos Novaes Rios OAB/BA 14003, Esio Fernando Ferrari Leitao OAB/BA 14868, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Maria Magdalena Tourinho
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl 44v, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 144324-0/2007(5-3-4)
Autor: Condomínio Mares do Flamengo
Advogados(as): Antonio Aníbal Melo Ribeiro OAB/BA 7883
Réu: Lilian Marcia de Melo Athayde

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 47 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101001-8/2006(5-1-2)
Autor: Sueli Brito Ribeiro
Advogados(as): Jose Ape Alves Freire OAB/BA 14629
Réu: Jucenilda Maquês Santos
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a Requerida JUCENILDA MARQUES SANTOS a pagar à Autora SUELI BRITO RIBEIRO, a título de indenização pelos danos morais causados, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais computados a partir da citação. Julgo, ainda, improcedente o pedido contraposto deduzido.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135338-1/2008(5-2-6)
Autor: Florisvaldo Pereira Chabi
Advogados(as): Humberto Costa Junior OAB/BA 16006
Réu: Antônio Carvalho "Toreba"

Despacho: Defiro o requerimento formulado pelas partes na audiência de conciliação (Termo às fls. 14).Encaminhem-se os autos ao Serviço Perícias do TJBA, a fim de que sejam vistoriados os imóveis de propriedade das partes e respondidos os quesitos pelas mesmas formulados. Apresentado o laudo pertinente, designe-se de logo data para a realização da audiência de instrução. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54036-6/2007(5-4-3)
Autor: Carla Patricia Ribeiro Di Carvalho
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619
Réu: Maria Suelene Soares Dos Santos
Advogados(as): José Mario Tavares Gonçalves OAB/BA 20002

Despacho: Intime-se a Requerida MARIA SUELENE SOARES DOS SANTOS, diretamente (via postal) e por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a obrigação contraída na Cláusula 2ª do acordo celebrado entre as partes (fls. 07/08), sob pena do pagamento de multa diária ora fixada na quantia de R$ 100,00 (cem reais).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124940-1/2008(5-1-6)
Autor: Condominio Edficio Garagem São Cristovão
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Alfredo Gomes Filho e Marly Maria Gama Gomes

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar os Requeridos Alfredo Gomes Filho e Marly Maria Gama Gomes a pagarem ao Requerente Condomínio Edifício Garagem São Cristóvão a quantia de R$ 6.724,54 (seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se a Autora e os Requeridos, estes últimos para que, no prazo de 15 (quinze dias), efetuem o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) – CPC, art. 475-J.


CAUSAS COMUNS - 57549-6/2001(5-2-3)
Autor: Carlos Alberto Araujo Oliveira
Advogados(as): Karin Almeida Weh OAB/BA 15676
Réu: Eduardo Diniz Werner
Advogados(as): Monica Thomaz Verly OAB/RJ 92144

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 122v, sob pena de arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - 5243-4/2002(8-3-2)
Autor: Catarina Cerqueira Santos
Advogados(as): Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936
Réu: Roque Reis Santiago .

Sentença: Ante os termos da Informação de fl. 75, e considerando o pagamento da dívida (Guia de fl. 70) efetuado no montante calculado pela Secretaria deste Juizado (Demonstrativo à fl. 44), declaro extinta a Execução, nos termos das regras dos arts. 794, I, e 795, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138509-7/2008(8-2-6)
Autor: Devid Paulo da Silva Pereira
Advogados(as): Luis Vinicius de Aragão Costa OAB/BA 22104
Réu: Banda Saravada
Réu: Tb Produções Artisticas e Edições Ltda.

Despacho: Intime-se o Autor para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se sobre as informações dos Correios trazidas às fls. 36 e indique o atual endereço das Requeridas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 54646-1/2008(10-1-1)
Autor: Marcos Antonio Brito Souza
Advogados(as): Gabriela de Carvalho Meira OAB/BA 25652
Réu: Spc Serviço de Proteção Ao Credito
Advogados(as): Juliana Rossi Rey OAB/BA 23268

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54583-0/2008(10-1-1)
Autor: Maria Regina de Lima
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Agnaldo Lefundes da Silva Deiró
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033
Réu: Marco Antonio Santos Deiro
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033
Réu: Marilak Santos Deiro
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033

Decisão: Da análise da petição dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela Requerente MARIA REGINA DE LIMA (fls. 84/87), verifica-se que o decisório impugnado não se ressente da omissão suscitada, uma vez que a multa aludida pela Embargante (astreintes) pode ser arbitrada na fase de execução ou do cumprimento da sentença, no caso do descumprimento da obrigação, como estabelece a norma do art. 52, inc. V, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995.Pos tais motivos, rejeitam-se os aludidos embargos de declaração.Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 71687-1/2003(8-3-1)
Autor: José Nunes Cruz
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/RJ 85994
Réu: Nilson Augustus Goncalves de Souza
Advogados(as): Jacqueline Silva Paiva OAB/BA 13023, Jéssica Gavazza Bastos OAB/BA 22464

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 183/193, sob pena de arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - 52835-8/2001(8-4-1)
Autor: Osmundo Santos Albuquerque
Advogados(as): Maria do Carmo Santos Santana OAB/BA 007795
Réu: Milton Borges da Slva
Advogados(as): Nivaldo Costa Souza Junior OAB/BA 009564

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 59 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 59819-4/2005(14-5-5)
Autor: Cerqueira Rosado Eletrotrotécnica Ltda.- Me
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798, Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Carlos Alberto Leite
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 26 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - 11638-6/2005(14-2-1)
Autor: Hilda Menezes Dos Santos
Advogados(as): Maria Pelosi OAB/BA 5695
Réu: Romilson Dos Anjos da Hora

Despacho: Os bens arrolados no petitório de fl. 32 são impenhoráveis, nos termos da Lei nº 8.009/90.Em sendo assim, cumpra-se a sentença de fl. 29, datada de 07/08/2008, arquivando-se os autos após o desbloqueio da penhora on-line efetivada parcialmente.Intime(m)-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104097-9/2007(14-1-3)
Autor: Condomínio Ed. Cidade do Salvador
Advogados(as): Diogo Quinteiro Bastos Silva OAB/BA 24494, Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835
Réu: Espólio de Maria de Lourdes Messias (Inventariante Ivan Moraes Soares)
Réu: P&A Comércio e Serviços Ltda Me
Advogados(as): Adriano Tenório Diniz Gonçalves OAB/BA 9345

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 44 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44858-3/2008(14-4-5)
Autor: Condominio Edificio Garagem Sao Cristovao
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Banco Alvorada S.A

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedente o pedido pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM SÃO CRISTÓVÃO contra o BANCO ALVORADA S/A.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 35769-3/2005(14-3-1)
Autor: Deusdete Macedo Barbosa
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269
Autor: Manoel Macedo Barbosa
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269
Réu: Alexinaldo Lima Barboza
Advogados(as): Roque da Silva Pereira de Andrade OAB/BA 13855

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, receber crédito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71973-0/2005(14-4-1)
Autor: Diag Comércio Serv Inst Elétricas Ltda Me
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Carlos Alberto de Mattos
Réu: Quântica Ltda
Advogados(as): Adelmo Fontes Gomes OAB/BA 10475

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre as certidões de fls. 54v e 56v, sob pena de arquivamento dos autos.