Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Rilton Goes Ribeiro e Oséias Costa de Sousa
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
SEJP


Expediente do dia 20 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124679-8/2007(26-1-6)
Autor: Ivonéa Alice Lessa Stabile
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Maria Luiza Souza Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andréa Pineiro Landeiro OAB/BA 22236

Intimação: 1 - Defiro a justiça gratuita requerida, por força do documento de fl. 190.2 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) réu para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 85387-9/2005(24-3-5)
Autor: Reinaldo da Cruz de Santana Junior
Advogados(as): Laura Verônica Lopes de Santana OAB/BA 23700
Réu: Ftc Ead - Faculdade de Tecnologia e Ciências - Eduacação A Distância
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda

Despacho: Defiro o pedido de fl. 66.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118504-7/2007(60-2-2)
Autor: Nilda Costa Silva
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Sentença:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15637-0/2006(28-6-7)
Autor: Jacira Brito Dos Santos
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11.433

Despacho: Defiro o pedido de fl. 91 justiça gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo(art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se o(a)Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei cit.)Em seguida, sigam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 155889-7/2007(59-1-1)
Autor: Sidnei José Silva da Cunha
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239

Despacho: Defiro o pedido de fl. 236, jusstiça gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo(art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se o(a)Apelado para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei cit.)Em seguida, sigam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.ro o pedido de fl. 236, justiça gratuita.Indefiro o pedido de fl. 236, efeito suspensivo, porque não há prova de dano irreparável.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1671-3/2005(24-2-2)
Autor: Maronilzia Boaventura Santos
Réu: Lojas Insinuante
Réu: Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91.311

Despacho: Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 137/139.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 54351-9/2007(1-2-5)
Autor: Dinorá Ferreira Gomes
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Bahia Azul (Embasa) – Empresa Baiana de Água e Esg
Advogados(as): Sérgio Santos Silva OAB/BA 9993

Despacho: Diga a parte ré, em 5(cinco) dias, acerca do pedido de fl. 26.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76328-4/2007(58-1-4)
Autor: Jurandir Bomfim
Advogados(as): Glaydes de Jesus Almeida de Lima OAB/BA 12865
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para, no prazo de 05 dias, provar a necessidade da assistência judiciária gratuita requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 76493-0/2008(56-3-3)
Autor: João Batista de Castro Oliveira
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188, Michel Guimarães da Silva OAB/BA 17318
Réu: Telemar Norte Leste S.A

Despacho: Declaro deserto o recurso de fl. 169/175, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal(48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42,LJE).


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 20495-1/2007(5-6-6)
Autor: Paulo César Santos Costa
Advogados(as): Marlyse Brasil Garcur Costa OAB/BA 13.986
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Defiro o pedido de fl. 289.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo(art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se o(a)Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei cit.)Em seguida, sigam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58937-3/2004(23-1-1)
Autor: Evani Pereira da Silva
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926-B
Réu: Unibanco
Advogados(as): Saulo Veloso OAB/BA 15028

Sentença: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos, mantendo a fundamentação da sentença hostilizada, por não existirem omissões ou contradições a serem sanadas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78083-9/2008(65-3-2)
Autor: Wellington Lacerda Silveira da Silva
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Sentença: Declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, conforme Art. 51,I, da Lei 9099/95. Custas a recolher.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49783-5/2008(66-1-3)
Autor: Lucilia de Morais Amaral
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25.254

Despacho: Intime-se a parte acionante para apresentar os cálculos. Após, ouça-se a parte acionada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54593-7/2006(51-4-5)
Autor: Jamilson Oliveira da Paixao
Advogados(as): Josana Marques de Mattos OAB/BA 8294
Réu: Banco do Brasil

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 10:20 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32109-5/2007(2-4-6)
Autor: Antônio Carlos Suedde
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Bruno N. de Mendonça OAB/BA 21.449

Despacho: Diga a parte ré, em 05(cinco) dias, acerca do pedido de fl. 151/155.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 26357-5/2008(60-5-6)
Autor: Esther da Silva Athayde
Advogados(as): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto OAB/BA 23993
Réu: Bradesco Seguros S/A

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte autora para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhe-se á Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80679-0/2008(66-5-5)
Autor: Edmundo Soares de Oliveira
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16.906
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados(as): Marcus Borel Silva Moreira OAB/BA 19036
Réu: Marco Antonio Ribeiro Cavalcante
Advogados(as): Maria Auxiliadora Oliva Ribeiro OAB/BA 22556

Despacho: Defiro o pedido de fl. 111.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo(art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se o(a)Réu para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei cit.)Em seguida, sigam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72723-7/2007(4-3-5)
Autor: Nelson Souza Lopes
Advogados(as): Semírames Áurea C. Luz OAB/BA 16.826
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Despacho: Defiro o pedido de fl. 90.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo(art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se o(a)Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei cit.)Em seguida, sigam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Rilton Goes Ribeiro e Oséias Costa de Sousa
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
SEJP


Expediente do dia 25 de Março de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 57614-0/2008(63-4-2)
Autor: Elias de Jesus Fonseca
Réu: Itaucard
Advogados(as): Géssica Bahia Carvalho Dos Santos OAB/BA 25373

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 12/05/2009, às 10:00h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 4136-0/2005(26-1-3)
Autor: Leonidas Jose de Lima Sobrinho Filho
Réu: Credicard S/A Adm. Cartões de Crédito
Advogados(as): Fabio de Andrade Moura OAB/BA 18376

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 12/05/2009, às 10:40h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 95611-2/2005(3-1-3)
Autor: Orávia Oliveira de Almeida
Advogados(as): Jorge Otávio Oliveira Lima OAB/BA 14630
Réu: Sul America Aetna Súde
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


COMPANHIA SEGURADORA - 7624-4/2006(28-6-6)
Autor: Alexsandra de Oliveira Santana
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para se manifestar sobre petição do réu de fls. 51 em 05 (cinco) dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55376-0/2006(51-6-3)
Autor: Maria de Lourdes da Conceicao
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito (Cartão Mastercard)
Advogados(as): Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 18/05/2009, às 08:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57030-3/2007(56-4-2)
Autor: Rosaneide Lima Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 12/05/2009, às 10:20h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51093-9/2005(28-6-2)
Autor: Marcio Rosado
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: Intime-se o recorrente para que no prazo de 5 dias prove a necessidade de assistência judiciária.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 126216-5/2007(58-2-1)
Autor: Fik Frio Transportes Ltda
Autor: Willian de Souza Menezes
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Tim Nordeste S.A.
Réu: Unibanco – União Dos Bancos Brasileiros S.A.

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 15/05/2009, às 09:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 135958-4/2007(60-1-4)
Autor: Marina Batista Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 12/05/2009, às 08:20h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 21302-0/2008(60-3-3)
Autor: Ana Carolina Landeiro Passos
Advogados(as): Ana Carolina Landeiro Passos OAB/BA 17217
Réu: Bontempo Móveis
Réu: Decormix Comércio de Móveis Ltda

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 12/05/2009, às 08:40h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55023-0/2008(63-6-1)
Autor: Lenaildes Pereira da Silva
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Mariana Andrade Borges OAB/BA 26073

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 23/04/2009, às 10:40h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56898-8/2008(63-3-4)
Autor: Marcelo Matos de Britto
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Finasa S/A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 12/05/2009, às 09:00h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 77316-6/2008(29-3-5)
Autor: Albertino Amadeu Dos Santos
Réu: Santana S.A. Drogaria Farmácia
Advogados(as): Marlus Fagundes OAB/BA 16929

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 12/05/2009, às 09:20h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56372-2/2006(29-2-5)
Autor: Edmizia Ferreira Calazans
Réu: Castelle - Aluguel de Roupas
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueiredo OAB/BA 12940

Despacho: Vistos,1. Penhora on-line realizada com sucesso;2. Ordem de transferência para Conta Judicial enviada;3. Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado;4. Havendo ou não impugnação, retornem-se conclusos estes autos devidamente certificados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65817-0/2004(22-3-1)
Autor: Maria Lucia Fernandes de Araujo
Advogados(as): Gilberto Ramos Ribeiro OAB/BA 11127
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Defiro o pedido de fl. 70.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79320-5/2008(65-4-1)
Autor: Luiz Gabriel Batista Neves
Advogados(as): Carlos Sergio Gantois Dos Santos OAB/BA 7026
Réu: Vivo S/A

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 11:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 42579-6/2006(23-1-5)
Autor: Raimundo Eugenio Nascimento Lemos
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Cassi Saude Familia

Ato De Secretaria: Intimar o advogado do autor para levantamento deposito judicial de fls. 119.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92913-1/2007(53-1-3)
Autor: Arivaldo Merces Ramos
Advogados(as): Silvio Das Merces Ramos OAB/BA 17220
Autor: Juarez Das Merces Ramos
Advogados(as): Silvio Das Merces Ramos OAB/BA 17220
Autor: Pedro Paulo Ramos
Advogados(as): Silvio Das Merces Ramos OAB/BA 17220
Autor: Silvio Das Merces Ramos
Advogados(as): Silvio Das Merces Ramos OAB/BA 17220
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: Intime-se o recorrente para, no prazo de 05 dias, provar a necessidade da assistência judiciária gratuita requerida.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 78920-8/2008(27-5-1)
Autor: Rosana Suzy Santos Ledo
Advogados(as): Fábio Santana Santos Lédo OAB/BA 22119
Réu: Cassi - Caixa de Assistencia Aos Funcionarios do Banco do Brasil

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 09:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 78628-4/2008(64-4-3)
Autor: Katia Prata Sampaio Curvelo
Advogados(as): Renato Carvalho Facciolla OAB/BA 19639
Autor: Mario de Carvalho Curvelo Filho
Advogados(as): Renato Carvalho Facciolla OAB/BA 19639
Réu: Tim Nordeste S/A

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 07:30 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 92018-5/2005(51-6-3)
Autor: Sandra de Oliveira Calazans
Réu: Natura Cosméticos S/A
Advogados(as): Fabiana Actis de Senna OAB/BA 20569

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 15/05/2009, às 10:20h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4404-0/2004(4-3-6)
Autor: Valdir Barbosa
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752

Despacho: Vistos,1. Penhora on-line realizada com sucesso;2. Ordem de transferência para Conta Judicial enviada;3. Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado;4. Havendo ou não impugnação, retornem-se conclusos estes autos devidamente certificados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51723-2/2005(28-3-6)
Autor: Ailton Dos Santos Correia
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaina Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25051-1/2004(5-5-1)
Autor: Cristina Maria Santos Alves Pereira
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 196.420,00 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC, ou opor impugnação à execução, em igual prazo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19823-4/2008(5-3-6)
Autor: Maria Augusta Ferreira
Réu: Banco Bgn S/A
Advogados(as): Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 24/04/2009, às 09:00h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 43047-1/2005(29-6-5)
Autor: Augusto Cezar Magalhães Ribeiro Coelho
Advogados(as): Aline Santos de Freitas OAB/BA 18854
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodré OAB/BA 16708

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 24/04/2009, às 10:40h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114376-0/2006(2-2-6)
Autor: Noelma Silva Alves
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 12/05/2009, às 09:40h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122326-7/2008(58-6-6)
Autor: Geraldo Felix de Almeida
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Sandra Maria Matos Nascimento Ramos OAB/BA 10833

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 12/05/2009, às 08:00h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 40445-4/2006(51-6-1)
Autor: Rita Cunha de Abreu
Advogados(as): Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566
Réu: Supermercado Bom Preço
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 24/04/2009, às 10:20h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 147925-3/2007(2-1-4)
Autor: Agostinho da Conceição Sotero
Réu: Golden Cross Seguradora S/A
Advogados(as): Luise Batista Borges OAB/BA 22041

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 24/04/2009, às 10:00h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 49240-0/2008(63-3-4)
Autor: Adriana Ferreira Souza Pinna Lima
Advogados(as): Luiz Alberto Ferreira de Vasconcelos Júnior OAB/BA 24512
Réu: Ambiente Móveis Ltda - Epp

Intimação: Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em 25/06/2009, às 08:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 139270-0/2007(58-4-2)
Autor: Dulcinea Maria de Jesus Lima
Advogados(as): Abilio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 18/05/2009, às 08:20h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 16380-5/2006(24-5-6)
Autor: Adson Luis Cunha da Silva
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721
Réu: Bloco Araketu Produções Artisticas Ltda

Despacho: Vistos,1. Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo;2. Intime-se o Exequente para informar bens passiveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87800-6/2008(22-4-1)
Autor: Maria Rita Santos Lima
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Supermercado e Padaria Opção
Advogados(as): Rivia Mazzini Rodrigues OAB/BA 24130

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 18/05/2009, às 08:40h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 17245-6/2006(25-3-3)
Autor: Rilze Reis Queiroz
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Sul América Cia de Seguro Saúde S/A

Despacho: 1. Declaro deserto o recurso de fls. 88/93, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição consoante dispõe o art. 42, LJE).2. Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 109325-8/2007(60-2-5)
Autor: L.L. Equipamentos de Informática Ltda.
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Maíra Souza de Andrade OAB/BA 20998
Réu: Banco Unibanco S/A

Despacho: 1 - Indefiro o pedido de fl. 65, porque não há prova da real necessidade.2 - Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 7569-8/2006(28-6-6)
Autor: Joao Mauricio Bastos Portela
Advogados(as): Marcos Ferrer Santiago OAB/BA 15611
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 16/04/2009, às 09:40h.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho e Fabiana Cerqueira de Ataíde
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 145880-9/2007(6-5-6)
Autor: Dalila Matos de Oliveira
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715
Réu: Porto Seguro Administração de Consórcios Ltda
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193

Sentença: Isto posto, e na conformidade do que preceituam os artigos 6°, 14 caput, 39 incisos V e VII, 46,47,53 § 2° e 57, incisos I, II e XV, todos do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré, PORTO SEGURO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA a restituir a autora DALILA MATOS DE OLIVEIRA, a importância de R$15.025,56 (quinze mil, vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com os acréscimos da correção monetária, abatido o valor referente à taxa de administração do consórcio no período anterior à desistência. Determino, na forma do art. 84 § 4° do CDC, proceda a ré a restituição determinada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), para o caso de descumprimento. P.R.I. Salvador, BA, 18 de março de 2009. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim. Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84638-4/2005(16-2-3)
Autor: Zenaide Carvalho da Silva
Réu: Banco 24 Horas - Tecnologia Bancária
Advogados(as): Gutemberg Barros Cavalcanti OAB/BA 1203A

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$89,59 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 50086-0/2007(77-5-3)
Autor: Fernando Counago Rivas
Réu: Siemens Ltda ( Benq Eletroeletronica Ltda.)
Advogados(as): Luis Fernando Radulov Queiroz OAB/SP 147547

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$1.539,51 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 52244-9/2006(14-4-1)
Autor: Zaide Ribeiro Pinheiro
Advogados(as): Francisco Ribeiro Mendes OAB/BA 21762, Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento OAB/BA 24325
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 3.621,21 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 129013-4/2007(6-1-1)
Autor: Magali Teixeira Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$5.850,00 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38490-9/2003(10-4-4)
Autor: Jose Frederico Drummond de Burgos
Autor: Waldeliz Drummond de Burgos
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do cálculo efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 134150-2/2007(77-4-1)
Autor: Iuri Jose Fiuza Barbosa
Réu: Banco Santander Brasil S.A
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945

Sentença: Decido. Da análise dos autos e dos documentos trazidos, chega-se à conclusão de que o pleito do autor não pode ser atendido.Não há condições desta Magistrada proceder ao julgamento da demanda, nos termos propostos pelo demandante, em face da absoluta ausência de produção de prova, sobretudo aquela advinda do autor, que tinha o dever de promovê-la, nos termos do art. 333, I, CPC. O autor não traz aos autos, pois, qualquer elemento que demonstre a procedência do quanto narrado na inicial, pelo que descabe o acolhimento de sua pretensão.Logo, consubstanciado nos argumentos expendidos e nos retro-citados artigos de lei, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.P.R.I.Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 19758-0/2008(16-3-2)
Autor: Gerson de Barros Galvão Silva
Advogados(as): Livia Nicolini Lima OAB/BA 21145, Maria Teresa Gondim Cardoso OAB/BA 21051
Réu: Vivo S/A

Sentença: Do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar a parte ré ao pagamento de indenização que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, esta a partir da presente decisão. Custas e honorários conforme a Lei 9.099/95.P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009 . LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57998-0/2004(10-1-6)
Autor: José Jorge do Rego Alfano
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921, Josinaldo Leal de Oliveira OAB/BA 21514
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$5.513,77 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 71398-8/2007(79-6-3)
Autor: Lázaro Vinicius Costa de Andrade
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Autor: Roque Lázaro de Andrade
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Unimede Salvador Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 28166-2/2006(19-2-4)
Autor: Sonia Maria Batista Sacramento
Réu: Varig S/A
Advogados(as): Alexandre Piñón da Motta Leal OAB/BA 18955

Sentença: Do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar a ré a indenizar a autora, pelos danos morais, que fixo em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Condeno a ré, ainda, a indenizar a demandante, pelos danos materiais, no valor de R$ 50,79 (cinqüenta reais e setenta e nove centavos), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir de 18/12/2005. Custas e honorários conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Salvador, 17 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 146092-7/2007(71-3-4)
Autor: Adriana Alves Neves
Réu: Itaucard ( Master Card)
Advogados(as): Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119

Sentença: Vistos, etc... ADRIANA ALVES NEVES ajuizou a presente ação contra o ITAUCARD ( MASTER CARD), aduzindo o contido na inicial de fls. 02 a 04.Da leitura da inicial, percebo que o pedido visa uma revisão contratual, envolvendo inclusive cálculos que necessitam de conhecimento especializado na área da matemática.Entendo que este Juízo é incompetente para processar o presente feito, porque, para o deslinde da questão necessário se torna a execução de cálculos financeiros, aliás, diga-se especializados. No Juizado não contamos com expert temos apenas condições legais de realizar cálculos matemáticos simples. À situação dos autos impõe perícia contábil.Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86129-4/2008(16-4-5)
Autor: Arinalva da Paz Silva
Advogados(as): Carlos Edmundo Silva de Souza Junior OAB/BA 25380
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte autora no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59166-1/2004(8-2-4)
Autor: Bruno Leonardo Guimarães Godinho
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 57587-9/2006(8-4-6)
Autor: Luciana Ferreira de Santana
Réu: Benq Eletrônica Ltda
Réu: Samsung S/A - Fix Assist. Técnica
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$7.971,55 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84049-1/2005(70-2-4)
Autor: Eliane Cristina Andrade Lôbo
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048, Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$5.711,14 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77762-5/2004(12-5-2)
Autor: Eladio Gois Marques de Souza
Advogados(as): Ricardo Luis Pereira Lopes Alves OAB/BA 23847
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$628,24 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3128-3/2005(18-3-1)
Autor: Edileusa Andrade da Cunha
Advogados(as): Carlos Fernando Lima Cerqueira OAB/BA 7908
Réu: Axé Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904, Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660

Intimação: Intimar o autor para se manifestar sobre petição retro em 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 81303-6/2006(77-1-2)
Autor: Creuza de Souza Mendes
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Embasa – Empresa Baiana de Água e Saneamento
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar sobre o cumprimento da sentença em 05 (cinco) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75168-5/2008(16-3-5)
Autor: Lazaro Antonio da Silva
Réu: Banco Santander Banespa S.A
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Sentença: Vistos, etc... LAZARO ANTÔNIO DA SILVA ajuizou a presente ação contra o BANCO SANTANDER BANESPA S.A, aduzindo o contido na inicial de fls. 02 e 03. Da leitura da inicial, percebo que o pedido visa uma revisão contratual, envolvendo inclusive cálculos que necessitam de conhecimento especializado na área da matemática.Entendo que este Juízo é incompetente para processar o presente feito, porque, para o deslinde da questão necessário se torna a execução de cálculos financeiros, aliás, diga-se especializados. No Juizado não contamos com expert temos apenas condições legais de realizar cálculos matemáticos simples. À situação dos autos impõe perícia contábil.Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 66904-0/2006(70-5-4)
Autor: Edna Maria Magalhaes Santos
Réu: Credicard Banco S/A (Banco Citicard S/A)
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039

Sentença: Assim, em virtude do exposto, tenho por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido da autora EDNA MARIA MAGALHÃES SANTOS , para condenar a parte ré CREDICARD BANCO S/A, declarando a inexigibilidade dos valores cobrados em relação ao cartão n. 5493.5113.0637.1013.Que seja ainda a Ré condenada a pagar à autora indenização a título de danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), pelos danos morais causados à acionante, vez que vislumbro os elementos ensejadores do dever de indenizar. . Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I.Salvador, 07 de Janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44730-7/2007(72-3-2)
Autor: Adauto Leite Oliveira
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Custas e honorários, ante o que preceitua a Lei. Salvador, 9 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 24352-3/2007(13-6-6)
Autor: Maria Rita Antunes Almeida
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Sentença: Vistos, etc... MARIA RITA ANTUNES ALMEIDA ajuizou a presente ação contra o BANCO CITICARD S/A, aduzindo o contido na inicial de fls. 02 e 03.Da leitura da inicial, percebo que o pedido visa uma revisão contratual, envolvendo inclusive cálculos que necessitam de conhecimento especializado na área da matemática.Entendo que este Juízo é incompetente para processar o presente feito, porque, para o deslinde da questão necessário se torna a execução de cálculos financeiros, aliás, diga-se especializados. No Juizado não contamos com expert temos apenas condições legais de realizar cálculos matemáticos simples. À situação dos autos impõe perícia contábil.Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 107024-0/2007(78-4-6)
Autor: Ludmilla Gisele da Silva Ribeiro
Réu: Banco Itaú / Itaú Card Financeira S/A Crédito
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos.Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 24966-1/2006(13-6-5)
Autor: Danilo Assunçao Alfaya
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Finasa Banco S.A.

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para juntarem aos autos as petições protocoladas nos dias 12/02/2008 e 20/05/2008, a fim de dar andamento ao feito, em 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 35322-1/2008(11-5-1)
Autor: Edson Pereira Barbosa
Advogados(as): Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Caixa Assistencial do Servidor Brasileiro

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 143694-5/2007(83-1-4)
Autor: Manoel Conceição da Silva
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240

Sentença: Do expendido, revogando a liminar, julgo parcialmente procedente a presente ação para determinar que a parte ré emita boletos de cobrança com a aplicação da majoração limita a 30% (trinta por cento), mantendo-se os serviços contratados na sua integralidade, pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) reais. Quanto ao montante da mensalidade em questão, hei por bem reconhecer e declarar abusivo o reajuste praticado a partir de novembro de 2007, em razão da mudança de faixa etária, devendo ser observado o percentual de 30% (trinta por cento) para tal reajuste. Todavia, a parte autora deve sujeitar-se aos demais reajustes anualmente autorizados pela ANS ou órgão governamental equivalente, devendo efetuar os pagamentos mensais considerando o montante ora fixado. Determino ainda, que a autora efetue o depósito da diferença entre as prestações efetivamente pagas à ré, a partir de novembro de 2007 até a presente data, por força da liminar concedida e a nova prestação, considerando ainda que a mesma deverá arcar com os reajustes posteriores autorizados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a acionada apresentar os cálculos do presente comando sentencial, após o trânsito em julgado da presente decisão. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009 Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1790-6/2008(20-4-2)
Autor: Carlos Jose Estrela de Jesus
Réu: Banco Bradesco Ag. 3231
Advogados(as): Carolina Medrado Pereira Barbosa OAB/BA 23909

Sentença: Vistos, etc... CARLOS JOSÉ ESTRELA DE JESUS ajuizou a presente ação contra o BANCO BRADESCO AG. 3231, aduzindo o contido na inicial de fls. 02 a 04.Da leitura da inicial, percebo que o pedido visa uma revisão contratual, envolvendo inclusive cálculos que necessitam de conhecimento especializado na área da matemática.Entendo que este Juízo é incompetente para processar o presente feito, porque, para o deslinde da questão necessário se torna a execução de cálculos financeiros, aliás, diga-se especializados.No Juizado não contamos com expert temos apenas condições legais de realizar cálculos matemáticos simples. À situação dos autos impõe perícia contábil.Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito. Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94128-0/2008(79-1-1)
Autor: Roberto Cesar de Sousa Pantaleão
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142368-1/2007(80-4-4)
Autor: Celso Lima de Jesus
Advogados(as): Carlos Humberto Rodrigues da Silva. OAB/SP 64187
Réu: Gradiente Eletronica S'/A

Sentença: Do exposto, julgo procedente a presente ação para condenar a ré à restituição da quantia R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, esta a partir da data da compra do produto (19/12/2006, conforme declaração de fls. 05).Haja vista o requerimento da parte autora, formulado às fls. 03, de execução da sentença, não sendo esta cumprida, após o transcurso do prazo recursal, proceda-se ao cálculo e efetivem-se a penhora e avaliação.Custas e honorários conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 109068-2/2006(73-3-5)
Autor: Marilene Dos Santos Catarino
Réu: Editora Globo S.A.
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Sentença: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a queixa da autora MARILENE DOS SANTOS CATARINO formulada contra EDITORA GLOBO S.A. Custas e verba honorária advcatícia conforme a lei.P.R.I. Salvador, 06 de Fevereiro de 2009.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15056-8/2007(70-4-2)
Autor: Carmen Reodrigues Dos Santos
Réu: Banco Itaú S.A (Finaustria Cia de Crédito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Maria Elisa Caldas Santos OAB/BA 25427, Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


CAUSAS COMUNS - 77334-4/2004(13-4-3)
Autor: Gregorio Bispo Dos Santos Filho
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: Do exposto, julgo improcedente os pedidos formulados na inicial e improcedente o pedido contraposto. Custas e honorários, conforme a Lei 9099/95. PRI. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 6492-0/2008(83-3-5)
Autor: Telma Santos Andrade
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 53544-3/2008(83-1-1)
Autor: Nelson Costa Pitanga
Réu: A Primordial Móveis Ltda.
Advogados(as): José Mario Tavares Gonçalves OAB/BA 20002

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na queixa sob exame, para condenar a ré, restituir ao autor os valores pagos pela mercadoria defeituosa, seno eles 581,00 (quinhentos e oitenta e hum reais) referente ao valor real da mercadoria e de R$ 25, 00 (vinte e cinco reais) referentes a montagem da mesma. Valores estes que deverão ser corrigidos e atualizados monetariamente Custas e honorários, ante o que preceitua a Lei. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 78934-8/2008(17-4-3)
Autor: Elizete Almeida Araújo
Réu: Tim Nordeste S.A.

Sentença: Vistos, etc.Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 06 de março de 2009. Dr. ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO. Juiz de Direito



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Fabiana Cerqueira de Ataide
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 97239-8/2006(70-2-4)
Autor: Jadson Maia Sampaio
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 97239-8/2006 Turno: TARDE Autor(a): JADSON MAIA SAMPAIO Ré(u): COELBA - GRUPO NEOENERGIA De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 15:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76617-8/2008(16-3-2)
Autor: Dilma Almeida Gama Paixão
Advogados(as): André Requião Moura OAB/BA 24448, Maria Fernanda Ribeiro Serravalle OAB/BA 14764
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 76617-8/2008 Turno: TARDE Autor(a): DILMA ALMEIDA GAMA PAIXÃO Ré(u): LOJAS INSINUANTE LTDA De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/05/2009, às 14:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98145-1/2008(73-3-3)
Autor: Euflávio Nascimento Duca
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Eurofarma Laboratórios Ltda
Advogados(as): Eduardo Seixas Armani OAB/SP 234275, Marcos Polatti da Silva OAB/SP 173373

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 98145-1/2008 Turno: TARDE Autor(a): EUFLÁVIO NASCIMENTO DUCA Ré(u): EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 17:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 26587-0/2006(18-6-2)
Autor: Denise Oliveira da Paixão
Réu: Monica Gonçalves Passos Machado
Advogados(as): Carla Tannus M de Pinho OAB/BA 10046

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 26587-0/2006 Turno: TARDE Autor(a): DENISE OLIVEIRA DA PAIXÃO Ré(u): MONICA GONÇALVES PASSOS MACHADO De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/05/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124357-8/2006(73-3-2)
Autor: Antonieta da Silva Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Autor: Jeane Corina da Silva Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449, Semirames Rita Nascimento Tourinho OAB/BA 11788

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 124357-8/2006 Turno: TARDE Autor(a): ANTONIETA DA SILVA SANTOS, JEANE CORINA DA SILVA SANTOSRé(u): TELEMAR NORTE LESTE S/A De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/05/2009, às 14:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2280-2/2007(70-4-2)
Autor: Kátia Virgínia Santos Tavares
Advogados(as): Fabricio Ribeiro Santana OAB/BA 22388
Réu: Finasa S/A
Advogados(as): Claudia Magalhães Sepúlveda OAB/BA 18463

Sentença: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 2280-2/2007 Turno: TARDE Autor(a): KÁTIA VIRGÍNIA SANTOS TAVARESRé(u): FINASA S/A De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 12/05/2009, às 15:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67973-9/2004(12-3-3)
Autor: Raimundo Nonato Benevides Cardoso
Advogados(as): Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776
Réu: Brasil Saúde Companhia de Seguros
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164, Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 67973-9/2004 Turno: TARDE Autor(a): RAIMUNDO NONATO BENEVIDES CARDOSO Ré(u): BRASIL SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 66803-6/2005(13-5-4)
Autor: Marita Gabriela Batista Ventura
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Credicard
Advogados(as): Marconi Nery Moreno OAB/BA 27859

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 66803-6/2005 Turno: TARDE Autor(a): MARITA GABRIELA BATISTA VENTURA Ré(u): CREDICARD De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/05/2009, às 14:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 55627-0/2008(75-4-2)
Autor: Claudius Ataíde Barreto
Advogados(as): Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228, Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Autor: Tatiana Melo Cajazeira Barreto
Advogados(as): Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228, Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: American Airlines Cia. Aerea
Advogados(as): Rogério Gomes de Lima OAB/BA 25890
Réu: Tam Linhas Aereas S.A
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 55627-0/2008 Turno: TARDE Autor(a): TATIANA MELO CAJAZEIRA BARRETO, CLAUDIUS ATAÍDE BARRETORé(u): AMERICAN AIRLINES CIA. AEREA, TAM LINHAS AEREAS S.A De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/05/2009, às 14:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 74821-8/2008(9-3-3)
Autor: Grazielle Cerqueira de Carvalho
Advogados(as): Sylvio Paulo de Lima e Silva OAB/BA 25533
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Lara Rodrigues Pinheiro Santos OAB/BA 25985

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 74821-8/2008 Turno: MANHÃ Autor(a): GRAZIELLE CERQUEIRA DE CARVALHO Ré(u): COELBA S/A De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 15:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 142350-9/2007(0-0-0)
Autor: Jaime Sebastião Walendowsky Fernandes
Advogados(as): Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira OAB/BA 21031
Réu: G Barbosa - Credi Hiper

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 142350-9/2007 Turno: TARDE Autor(a): JAIME SEBASTIÃO WALENDOWSKY FERNANDESRé(u): G BARBOSA - CREDI HIPER De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/05/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 70405-9/2008(18-2-2)
Autor: Aucília Maria Santana Silva
Advogados(as): Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029, Nelson Oliveira Neto OAB/BA 25812
Réu: Casseb – Caixa de Assistência Dos Empregados Baneb
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541

Intimação: I N T I M A Ç Ã O Processo Número: 70405-9/2008 Turno: TARDE Autor(a): AUCÍLIA MARIA SANTANA SILVARé(u): CASSEB – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS BANEB De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 15:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.