Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: João Filho
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Março de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária, abaixo:


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 82990-0/2008(9-4-5)
Autor: Maria Conceição Grangeon Trancoso Neves
Advogados(as): Roberto de Souza Matos Júnior OAB/BA 15343
Réu: American Airlines
Advogados(as): Alfredo Zucca Neto OAB/SP 154694, Rogério Gomes de Lima OAB/BA 25890
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Sentença: "Isto posto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a empresa Acionada a indenizar o Autor no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) a título de danos materiais, condenando ainda ao pagamento de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) a título de indenização por danos morais, tudo corrigido monetariamente, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação, até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156119-7/2007(72-1-1)
Autor: Milton Denis de Oliveira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103536-3/2007(9-2-6)
Autor: Florisvaldo da Silva Santos
Réu: Philips da Amazonia Industria Eletronica Ltda
Advogados(as): Solano de Camargo. OAB/SP 149754
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Bruno Cesar de Carvalho Coelho OAB/BA 27050, Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166
Réu: Tv Cidade Com. Peças Tv Ltda

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculos atualizados (R$367,43), sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 18186-2/2006(9-1-4)
Autor: Augusto Jesuino Barreto Cerqueira
Autor: Mariana Batista Barreto Cerqueira
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B

Despacho: "Intime-se a parte ré a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer assumida às fls. 03, sob pena de execução e Penhora on line."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57075-3/2007(9-4-1)
Autor: Jaira Serafim Lemos
Advogados(as): José Marcos de Souza Carvalho OAB/BA 9498
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "J. Sim. REcebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 87072-2/2008(9-3-2)
Autor: Dermival Olimpio de Almeida
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Ivonildes Maria de Matos Nascimento
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de AGOSTO de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95068-8/2006(9-4-4)
Autor: Manoel Vinhático Liger
Advogados(as): Luis Aderson Dias Cunha OAB/BA 10099
Réu: Banco Real Abn Amro Bank - Agência 1109
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Sentença: "Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 71714-2/2008(72-1-5)
Autor: Elza Santos da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 53381-5/2008(72-1-5)
Autor: Crispina Conceição
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 25026-0/2008(72-1-5)
Autor: Geisa Bulos Cerqueira Albuquerque
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73827-1/2006(54-5-4)
Autor: Gilberto Portugal Dos Santos
Advogados(as): Antonio Olivio Pacheco de Jesus OAB/BA 8479
Réu: Cartão de Crédito Riachuelo (Lojas Riachuelo
Réu: Lojas Riachuelo
Advogados(as): Julio Cesar Dos Reis Savoia OAB/SP 159000, Patrícia Pinheiro Reis OAB/BA 26732

Despacho: "Diga a parte ré, no prazo de 5 dias, sob pena de incidir a multa diária. Int."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78189-4/2007(72-2-1)
Autor: Angelina Fagundes Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 144321-6/2007(54-1-4)
Autor: Eliana Santana Borges
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: "Arquive-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2935-1/2002(11-6-5)
Autor: Laura Ferreira
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Ao cálculo (R$2.132,51)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63293-7/2002(70-3-5)
Autor: Eliezer Pinheiro de Matos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Indique, o autor, o CNPJ da empresa ré para fim de Penhora online. Int."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36034-1/2005(70-4-4)
Autor: Jose Maria de Andrade
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Nada a apreciar tendo em vista o fim da prestação jurisdicional. Arquive-se."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: João Filho
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Março de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária, abaixo:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7949-9/2007(70-4-6)
Autor: Antônio Augusto Lima Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13115-6/2007(10-6-6)
Autor: Maria Aparecida Santana da Silva
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Intimação: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58852-0/2001(10-4-3)
Autor: Clesio Romulo Atanasio Sobrinho
Advogados(as): José Edmar da Silva OAB/BA 12449
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos etc. 1. A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2. Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3. Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4. Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-me conclusos devidamente certificados. 5. Intimações necessárias."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 45058-8/2006(54-1-3)
Autor: Daila Samira Assis Adorno
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Autor: Graciela Santana Assis
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saude S/A
Advogados(as): Isabel Cristina de Sá Bittencourt Camara e Silva OAB/BA 21522, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446
Réu: Probaby Clínica Infantil e Urgências Ltda.
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332, Camila Gomes Andrade OAB/BA 20267, Joana Dantas Mathias OAB/BA 22524

Ato De Secretaria: "A intimação do embargado para responder aos embargos de declaração haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59652-3/2001(8-5-5)
Autor: Elidio Bastos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Fixo o percentual de 10% sobre o valor da condenação de fl. 186 para cálculo dos honorários advocaticios, devendo as custas processuais serem cobradas conforme tabelas cartorarias. Ao cálculo."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56141-0/2003(8-5-4)
Autor: Antonieta Baia do Nascimento
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos etc. 1. A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2. Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3. Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4. Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-me conclusos devidamente certificados. 5. Intimações necessárias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48996-4/2002(8-4-1)
Autor: Cacilda Conceição Silva
Advogados(as): Cibelle Costa Valadão OAB/BA 14877
Réu: Construtora Akyo Ltda
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156

Despacho: "Aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 75256-8/2008(8-4-2)
Autor: Mauricio Ribeiro Chaouí
Advogados(as): Joao Monteiro OAB/BA 14277
Réu: Sul America Cia de Seguro Saude
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: "Recebo o recurso do Réu apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância. Devolvo ao autor o prazo recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94120-4/2005(10-5-1)
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Expeça-se guia de retirada em favor da parte autora. Após arquivem-se os autos com baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 85572-3/2008(11-2-4)
Autor: Pepa Locação de Filmes Para Video Ltda
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho. OAB/BA 22673
Réu: Telemar Telecomunicações da Bahia S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir do mês de AGOSTO de 2003, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 48873-9/2008(11-1-1)
Autor: Sônia Maria Santos do Carmo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de MAIO de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 113051-0/2007(11-3-5)
Autor: Kenya Lydia Martinelli Britto
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759
Réu: F.S Vasconcelos e Cia Ltda ( Lojas Maia)
Advogados(as): Aliete Rodrigues Marinho OAB/BA 18124

Despacho: "Diga a parte ré, no prazo de 5 dias. Int."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109874-8/2007(9-4-3)
Autor: Marcos Antonio Costa Moscoso
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 135778-6/2007(9-1-6)
Autor: Claudio de Souza Bastos
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197, Katia Salette Lopes do Rosário OAB/BA 20995
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) declarar nulas as cláusulas do contrato padrão que estabelecem juros remuneratórios acima de 12% ao ano, capitalização mensal de juros, declarando nula, ainda, a cláusula que permite a cobrança de multa de mora superior a 2% (dois por cento); b) homologar os cálculos de fls. 06/07, para declarar a dívida da parte autora perante a acionada, no montante de R$ 3.815,94 (-), corrigido monetariamente e acrescido com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Indefiro o pedido de repetição do indébito, fundamentado na forma supra. Torno definitivos os efeitos da medida liminar de fls. 09 dos autos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por falta de previsão legal.P.R.I."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53504-4/2007(15-3-6)
Autor: Sandra Maria Araujo da Silva
Advogados(as): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck OAB/BA 17607, Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "a intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal. Após, ao arquivo".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59205-6/2007(15-6-4)
Autor: Dalva Costa Dos Santos
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: "a intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal. Após, ao arquivo".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 63855-2/2005(15-3-4)
Autor: Sandro Pereira Lima
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Princesas Das Baterias Ltda
Advogados(as): Roberta Calmon Teixeira OAB/BA 13494E

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada, após proceda-se à transferência do valor devido, para conta judicial, a fim de ser levantado pelo autor, desbloqueando-se o excedente.Intime-se a parte autora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32618-6/2001(15-3-2)
Autor: Rosana Sabá de Brito Cunha
Advogados(as): Marcus Vinícius Almeida Magalhães OAB/BA 17448, Wiverson George de Oliveira OAB/BA 015115
Réu: Cartão Unibanco Visa Ltda - Adm de Cartões de Crédito
Advogados(as): Antonio Sergio Neime Carvalho OAB/BA 13017

Ato De Secretaria: "a intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 108566-2/2006(15-3-3)
Autor: Cesar Augusto Souza Pereira
Advogados(as): Alexandre Franco Lopes OAB/BA 25187, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186, Soraya Maria Teles Lima Franco OAB/BA 22140
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Flávia Cardoso de Souza OAB/BA 19551

Despacho: "Digam as partes. Intime-se"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105465-1/2008(15-6-3)
Autor: Edileusa Bernadete Andrade Gomes
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Ana Carolina Queiroz de Queiroz OAB/BA 25304

Sentença: Vistos, etc. . .Julgo EXTINTO o presente processo com base no art. 51º, I da lei 9.099/95.Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3319-7/2009(48-1-2)
Autor: Maria Jose Guimarães Tripodi
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A
Advogados(as): Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099

Sentença: Vistos, etc. . .Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as Partes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito.Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, execute-se.Publicado em audiência.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 64043-3/2006(59-5-3)
Autor: Fabiola de Souza Borges
Advogados(as): Marco Antonio Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 9911
Réu: Telesp Celular
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Despacho: Diga a parte contrária (ré) sobre petição retro. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114833-8/2008(59-5-3)
Autor: Clodoaldo Evangelista Dos Santos
Advogados(as): Bianca Helena Santos OAB/BA 23361, Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Banco Abn Amro Real S/A.
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249

Despacho: Diga ao advogado da parte autora sobre a ilegitimidade da parte arguida, às fls 23. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65350-0/2007(15-3-4)
Autor: Dalva Maria Silva Muniz de Souza
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Iguatemi
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno o réu a pagar à autora a diferença de 8,04%, referente ao Plano Bresser, corrigindo-se, a partir de então o valor devido, desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices ainda vigentes à época, de acordo com o direito adquirido de cada poupador, acrescido de juros remuneratórios de 0,5% a.m., até o pagamento, capitalizados, pois assim seriam à época, na forma da Lei. Correção monetária e juros moratórios de 1% a.m., a partir da citação.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134034-4/2008(15-6-4)
Autor: Dalva Franco Nunes
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Banco Bradesco S/A - Ag. 0235
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Sentença: Vistos, etc. . .Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as Partes, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito.Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, execute-se.Publicado em audiência.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 25200-0/2006(59-5-5)
Autor: Cristina da Silva Souza
Advogados(as): Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200
Réu: Unirb - Universidade Regional da Bahia
Advogados(as): Jurandi Batista Pereira OAB/BA 11793

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55715-3/2006(59-4-6)
Autor: Maristela Martins de Jesus
Advogados(as): Josilda C de Castro OAB/BA 12116
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874

Despacho: "I. Recebi hoje. II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 64/65 pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal. III. Após, intime-se o embargado. IV. Por fim, concluso."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 38048-2/2006(59-2-1)
Autor: Maria Cristina Chaves Dantas
Advogados(as): Marcio Salles Cafezeiro OAB/BA 21542
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Aurelio Pires OAB/BA 1785, Maurício Borba OAB/BA 22793

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11316-6/2002(15-3-6)
Autor: Radija Maria e Silva Vasconcelos
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Marisio Alves Ribeiro Dos Santos OAB/BA 16428

Despacho: Louvável a atitude do advogado da parte autora, Drº Renato de Magalhães Dantas Neto, em manifestar a intenção de depositar o valor por ele levantado e que corresponde ao crédito de sua cliente, por não conseguir contato com a mesma.Defiro o seu pedido. Expeça-se Guia de Depósito. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2706-5/2007(59-4-2)
Autor: Pedro Augusto de Oliveira Cerqueira
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Rosa Santos Teles
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: Diga a parte acionada, se dispõe da cópia da ata de Instrução e Sentença recorrida, carreando-as aos aos autos. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 81182-3/2006(59-2-4)
Autor: Edmilson Bispo Dos Santos
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Despacho: Cite-se para pagar em 24 horas o remanescente de fls. 82, ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora on-line.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87242-3/2006(59-2-5)
Autor: Jorge Henrique Batista da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em benefício da TELEMAR.Intime-se após, arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 140716-3/2007(59-2-5)
Autor: Condominio Edificio Empresarial Omega
Advogados(as): Sabrina Moreira Batista OAB/BA 19573, Vinicius Moreira Batista OAB/BA 23062
Réu: Monte Tabor Construção e Comércio Ltda
Advogados(as): Magna Dourado Rocha OAB/BA 12439
Réu: Wanderley Santos Silveira

Despacho: Converto o julgamento em diligência, a fim de realizar perícia técnica na obra realizada, através de perito do TJB.Intime-se as partes a fim de que apresentem quesitos, facultando-lhes a nomeação de assistente técnico, se desejarem. Após, encaminhem-se os autos ao perito.Identifique-se a parte autora, nos autos do processo, o contrato firmado entre as partes.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 54890-1/2005(59-6-4)
Autor: Claudio da Conceição Alves
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia
Advogados(as): George Vieira Dantas OAB/BA 19695

Despacho: Diga o Exeqüente/ Embargado. Intime-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2615-8/2005(48-1-1)
Autor: Joyce Macedo da Silva
Advogados(as): Monica Melo Lauar OAB/BA 2055, Tarsila Honorata Macedo da Silva OAB/BA 23737
Réu: Cassi Bahia - Plano de Saúde
Advogados(as): Desirée Borges Ramos OAB/BA 25153

Despacho: Com a concordância do devedor, às fls. Retro, expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53647-4/2005(48-2-6)
Autor: Ivan Guanais de Oliveira
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Asb Crédito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 110/113, pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal.III. Após, intime-se o embargado.IV. Por fim, concluso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49269-8/2004(48-5-3)
Autor: Ana Lúcia de Carvalho Alves
Advogados(as): Roberto Luiz Pinto OAB/BA 7261
Autor: Gustavo de Carvalho Alves
Advogados(as): Roberto Luiz Pinto OAB/BA 7261
Réu: Hipermercad Administradora de Cartão de Crédito Ltda.
Advogados(as): Igor de Lima Falcão OAB/BA 21331

Despacho: Ao cálculo. Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on line”.Valor do Cálculo: R$ 430,48 (quatrocentos e trinta reais e quarenta e oito centavos).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28619-2/2005(48-4-1)
Autor: Carlos Alberto Veiga de Alencar
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Despacho: "I. Recebi hoje. II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 144/147 pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal. III. Após, intime-se o embargado. IV. Por fim, concluso."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77855-9/2004(48-3-6)
Autor: Roberto Santos Bastos
Advogados(as): Walter Bastos Sacramento OAB/BA 1814
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Defiro, como requer a parte acionada. Expeça-se Guia de Retirada. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3760-5/1999(48-5-2)
Autor: Marivalda Aragão Cardoso
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Abn Amro-Arrendamento Mercantil S/A
Advogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255
Réu: Estrela Veiculos

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre petição e documentos de fls. 232/297. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122147-7/2006(48-5-2)
Autor: Maria Lúcia Rabelo da Costa
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto por ambas as partes, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.Concedo a autora o benefício da assistência judiciária.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145592-3/2007(15-6-4)
Autor: Tereza Maria Torres Pacheco
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto por ambas as partes, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.Defiro a assistência judiciária gratuita.Com o benefício da assistência judiciária concedida à parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49646-4/2007(15-6-5)
Autor: Claúdia de Faria Goes Santana
Advogados(as): Aline Vieira e Silva Arêas OAB/BA 20589, Viviane Ferreira Batista de Mattos OAB/BA 20236
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora. Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. P.R.I. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54794-8/2007(15-3-1)
Autor: Aristeu Willian Machado Melo
Advogados(as): Ana Célia Machado de Melo OAB/BA 12285
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553, Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 107624-8/2007(15-5-6)
Autor: Felipe Abreu Paim
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240
Réu: Fix - Venda e Assistência Técnica Especializada Em Celular
Réu: Siemens Ltda
Réu: Submarino S/A

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre o AR fls.46-v., informando o correto endereço da Siemens LTDA.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4876-3/2008(15-6-5)
Autor: Jucelia de Jesus Miranda
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Banco Panamericano Sa
Advogados(as): Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor do réu.Fica a autora, a partir de então, impossibilitada, ou melhor, desautorizada a fazer depósitos, por que se trata de processo extinto. Intime-se. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68632-8/2005(15-2-6)
Autor: Antonio Borges de Jesus
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Euber Luciano Vieira Dantas OAB/BA 20568
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12359-5/2007(15-5-6)
Autor: Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi OAB/BA 18378

Despacho: Intime-se a parte autora sobre seu interesse relativo ao andamento do feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61171-9/2002(48-5-5)
Autor: Antonieta Maria Reis de Sousa
Advogados(as): Marcelo Sampaio de Figueiredo OAB/BA 19614, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Despacho: Digam às partes sobre informação retro. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97207-0/2007(48-3-3)
Autor: Zenilda Jesus Dos Santos
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso da autora, com o benefício da assistência judiciária, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1066-9/2008(15-6-2)
Autor: Almir Batista de Sousa
Réu: Banco Ibi S.A. - Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145342-4/2007(15-6-4)
Autor: Ayda Seixas Leal
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto por ambas as partes, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.Com os benefícios da justiça gratuita concedido à autora.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretário(a): Alvaísa Susart
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92874-7/2006(4-3-1)
Autor: Aurelito Jose da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 139600-5/2007(4-2-1)
Autor: Erasma Cerqueira de Jesus
Advogados(as): Crisnanda Tedesco Marques OAB/BA 24724, Ramon Costa de Almeida Magalhães OAB/BA 22528, Sandra Marta Cardoso Nogueira OAB/BA 5839
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 160857-6/2007(4-1-4)
Autor: Carlos Alberto da Silva Pinto
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459, Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Banco Dibens S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Sentença: “Vistos etc...Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intime-se as partes e seus patronos.Arquive-se”.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 57324-8/2008(4-4-2)
Autor: Antonio Sacramento Santos
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463, Rosana Muniz Santos OAB/BA 26799
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138, Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder os embargos de declaração haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112483-8/2006(7-5-3)
Autor: Zenildo Conceição da Silva
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628, Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Alessandro de Oliveira Thuller. OAB/RJ 102861, Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 63208-2/2008(7-4-4)
Autor: Eugênio Vitor Souto Pires
Advogados(as): Walter Melo Nascimento Júnior OAB/BA 9676
Réu: Tnl Pcs S.A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "Ao cálculo da multa pelo atraso no pagamento do Acordo Homologado as fls.21, realizado em 04.11.2008, conforme fls.28. Após, intime-se a Acionada a pagar o valor remanescente apurado sob pena de execução e penhora on-line.""O valor do cálculo é de R$ 339,17(trezentos e trinta e nove reais, dezesste centavos)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112405-6/2006(57-3-4)
Autor: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 5.805,77 (cinco mil, oitocentos e cinco reais, setenta e sete centavos)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52292-9/2007(53-6-4)
Autor: Marcos Ribeiro Mendonça
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Krull Arnaldo da Silva OAB/BA 25897, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18863-8/2008(4-2-3)
Autor: Reinaldo Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Paulo Sergio Pessoa de Moura OAB/BA 12328
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Sentença: “Vistos etc...Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intime-se as partes e seus patronos.Arquive-se”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78347-1/2007(4-3-3)
Autor: Eliana Maria de Roma Costa
Advogados(as): Dayana Roma Costa OAB/BA 23556
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423, Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333

Despacho: "Vistos, etc...Arquivem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72856-0/2005(7-5-4)
Autor: Soraya Maria Tavares Santana
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757, Camila Lemos Azi OAB/BA 16779, Gibran Argolo Meira OAB/BA 17241
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 63042-0/2008(4-2-2)
Autor: Guilherme Luiz de Carvalho Marback
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906
Autor: Sonia Maria de Mello Marback
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906
Réu: Nascimento Turismo Ltda
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte autora apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123514-1/2007(4-4-6)
Autor: Clicia Maria de Jesus Benevides
Advogados(as): Solange Rejane Álvares Costa OAB/BA 23799
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Réu: Edr 3 Comunicação Total Ltda
Advogados(as): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes OAB/SP 107950

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 25532-7/2005(7-1-1)
Autor: Marcos Antonio da Silva Carneiro
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: "Cabe à parte manter atualizado o endereço onde receberá as intimações. Dou por válida a intimação da Sentença. Arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1018-9/2005(4-3-3)
Autor: Jair Menezes de Amorim
Advogados(as): Samuel Jorge Lima OAB/BA 5474
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Igor de Lima Falcão OAB/BA 21331, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Ato De Secretaria: "A expedição do competente mandado de obrigação de fazer/não fazer.""A intimação da parte acionada para cumprir sentença no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculos atualizados, sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 92774-0/2008(4-4-3)
Autor: Levi Reis de Jesus
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504
Réu: Bússola Viagens e Turismo Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto da Silva Onety OAB/BA 4460

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte autora apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 57381-7/2007(4-4-6)
Autor: Edson Araújo Magalhães Júnior
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 76526-0/2008(4-2-2)
Autor: Arão Capinam de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565

Despacho: "Diga a parte ré, em 05 dias, sob pena de majoração da multa estabelecida na medida liminar."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 32367-5/2005(7-4-2)
Autor: Maria Emilia Britto Figueiredo Leal
Advogados(as): Maria Carolina de Freitas Terceiro OAB/BA 22297
Réu: Sul América Serviços Médicos S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 1.060,04 (Hum mil, sessenta reais, quatro centavos)."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 89558-0/2005(7-3-5)
Autor: Maria Edla Dos Santos
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIG-TAM-02619/99(7-3-2)
Autor: Manuel de Santana Neto
Advogados(as): Jose Francisco Borges Pereira OAB/BA 4968
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Eurico de Jesus Teles Neto OAB/BA 12300, Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: "Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63708-4/2002(4-6-4)
Autor: Cassio Luiz Motta
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Bbv- Banco Bilbao Viscaya
Advogados(as): Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Réu: Vésper S.A
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Despacho: "Vistos em correição...Tendo em vista que a empresa Acionada, Embratel, efetuou o depósito a menor, sem a devida correção e sem a multa dos embargos, proceda-se a penhora on line da diferença apurada às fls. 263 em face do descumprimento do despacho de fls. 264."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6396-7/2001(4-1-6)
Autor: Benjamim Oliveira Alves
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Capemi Caixa de Peculio Dos Militares Beneficiente
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191

Despacho: "Intime-se o autor a levantar o valor depositado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 6370-3/2006(7-3-6)
Autor: José Marcos Pacheco Passos
Advogados(as): Jorge Antonio Coutinho Ferreira OAB/BA 4490
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Patrícia Lacerda Trindade de Lima OAB/BA 19813

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 273,56 (duzentos e setenta e três reais, cinquenta e seis centavos)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6164-6/2009(7-5-2)
Autor: Selma Moreira Silva
Advogados(as): Ubiratan de Queiroz Duarte OAB/BA 10587
Réu: Tnl Pcs - Oi.

Despacho: “Vistos,etc. Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação,designada para esta data, julgo extinto o processo de acordo o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais. P.R.I. Arquive-se estes autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 47421-5/2008(7-1-4)
Autor: Elenilze de Santana Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de MAIO de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 34844-9/2005(4-2-4)
Autor: Tatiane Rocha Dos Santos
Advogados(as): Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Juliana Queiroz Sampaio OAB/BA 20925, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Despacho: "Diga o autor. I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24134-2/2008(7-3-5)
Autor: Cesar Arcanjo Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 89259-9/2007(7-3-6)
Autor: Francimary de Deus
Réu: Banco Comercial Multibank Ltda
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: "Arquive-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 51262-1/2005(4-6-5)
Autor: Cristiane Assad Massaia
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239

Despacho: "Vistos em correição...Intime-se o exequente a se manifestar na Impugnação à Execução. Prazo legal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 50688-5/2007(7-2-3)
Autor: Henrique Alvarenga de Andrade
Advogados(as): Maria de Fatima de Salles Brasil OAB/BA 11490
Réu: Oi-Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "Arquive-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108648-0/2007(7-6-6)
Autor: Joao Antonio Souza Mello Saback D Oliveira
Advogados(as): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira OAB/BA 23178
Réu: Empresa de Telefonia Celular Oi
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Despacho: "Arquive-se."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 5670-7/2008(7-6-2)
Autor: Bartira Rios Amaral
Advogados(as): Victor Rios Mota OAB/BA 24137
Réu: Universidade Catolica do Salvador
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Despacho: "Vistos, etc...Arquivem-se com baixa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99395-6/2008(53-4-2)
Autor: Joao Raimundo Sampaio Rocha
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Sentença: “Desta forma, por tudo quanto exposto, tendo em vista a absoluta ausência de provas, julgo IMPROCEDENTE a ação em tela. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 52896-0/2006(53-2-3)
Autor: Ana Celia Gomes da Conceição
Advogados(as): Antonio Américo Barbosa Dos Santos OAB/BA 15388
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911, Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Ato De Secretaria: "A intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos pela parte ré."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 88638-6/2008(54-2-5)
Autor: Marcela de Leão Santos
Advogados(as): Osvaldo Silva OAB/BA 26037
Réu: Polifucs - Unidade de Ensino de Ciências da Sociedade S/A
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Ré para se manifestar sobre o(a) depósito de fls. 62/64."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39314-2/2001(7-1-2)
Autor: Andrea Fernandes Tavora de Burgod
Advogados(as): Marcus Santiago Luiz OAB/BA 15032
Réu: Consórcio Nacional Gm Ltda
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre os documentos acostados aos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 48058-4/2008(4-4-1)
Autor: Mário D0s Santos Rosa
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de "pulsos além franquiah" inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqü?enta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de "pulsos além franquiah" a partir do mês de MAIO de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90399-0/2007(4-4-3)
Autor: Wellinghton Dultra de Almeida
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 3.956,64 (Três mil, novecentos e cinquenta e seis reais, sessenta e quatro centavos)."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza: Jucy Sa Santiago
Secretária: Clarissa Medeiros
Subsecretário: João Filho
Turno: Manhã
ERF


Expediente do dia 30 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39129-8/2008(8-1-5)
Autor: Maria Margarida de Matos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, caso não tenha havido mudança de plano para cobranças de plano em minutos, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do quinquênio legal até a data da última cobrança dos pulsos, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 5300-7/2008(72-1-3)
Autor: Dorismar Caribe de Castro
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055
Réu: Submarino B2w Companhia Global do Varejo
Advogados(as): Andre Ferreira Lins Rocha OAB/BA 21185

Sentença: Desta forma, por tudo quanto exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a indenizar a parte autora no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente aos danos morais causados, acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da inicial. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 68432-5/2008(10-3-1)
Autor: Iraci Lima Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de JULHO de 2003 até a data da implantação do sistema de minutos, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113383-7/2006(11-2-6)
Autor: Neusa Maria Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir do quinquênio legal até a data da última cobrança dos pulsos, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 51612-0/2008(10-3-1)
Autor: Gildete Conceição Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de MAIO de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96866-8/2008(11-3-3)
Autor: Alice Maria Cardoso Reis
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir do mês de SETEMBRO de 2003 até a implantação do sistema de minutos, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 135852-9/2007(11-4-6)
Autor: Raimundo Conceiçao Santos
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277, Sara Vieira Lima Saraceno OAB/BA 19487
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Marcelo Neeser Nogueira Reis OAB/BA 9398, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, caso não tenha havido mudança de plano para cobranças de plano em minutos, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do quinquênio legal até a data da última cobrança dos pulsos, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15585-3/2008(72-3-4)
Autor: Lourival Gonçalves de Melo
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, caso não tenha havido mudança de plano para cobranças de plano em minutos, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do quinquênio legal até a data da última cobrança dos pulsos, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 32596-1/2008(8-1-6)
Autor: Ana Lucia Ramos Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Neeser Nogueira Reis OAB/BA 9398, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, caso não tenha havido mudança de plano para cobranças de plano em minutos, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do quinquênio legal até a data da última cobrança dos pulsos, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 9540-0/2008(72-3-3)
Autor: Maria Helena de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, caso não tenha havido mudança de plano para cobranças de plano em minutos, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do quinquênio legal até a data da última cobrança dos pulsos, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Edmundo Teles
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Turno: Tarde


Expediente do dia 31 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68324-8/2008(65-2-3)
Autor: Armando Valerio da Silva
Réu: Bgn - Banco Bgn S/A
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/07/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95540-0/2006(64-3-4)
Autor: André Raimundo Felix Pinto
Réu: Banco Itau- Itaucard Financeira S.A
Advogados(as): Flávia Cardoso Souza OAB/BA 19551

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 13/08/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84026-2/2006(64-1-4)
Autor: Tatiana Passos da Fonseca Silva
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Fininvest S/A
Advogados(as): Roberta Perez OAB/BA 22500

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 27/08/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41378-0/2008(74-2-3)
Autor: Ivana de Santana
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 27/08/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17649-4/2008(46-3-6)
Autor: Verônica Silva Leite Lima
Advogados(as): Ione Cristina Righi Oliveira OAB/BA 18860
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ary Roberto Fichman OAB/BA 4782

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 23/07/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53234-7/2007(65-1-5)
Autor: Manoel Luiz Rios Sampaio
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 08/07/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53223-1/2007(74-3-2)
Autor: Edenilsa Batista Dos Santos
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Banco Fininvest S/A - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 13/08/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 115459-1/2006(65-5-6)
Autor: Josenice Veloso Batista Camara
Advogados(as): Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Ativos S/A Cia Securit Cred Financ.
Réu: Banco do Brasil, Agêcia 2816-0
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 13/08/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65682-8/2008(50-6-3)
Autor: Luzinete Borges Dos Santos
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 13/08/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90199-7/2008(19-4-5)
Autor: Sandra Régis Oliveira
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 23/07/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40868-9/2006(64-5-1)
Autor: Espolio Wilma Maria Dos Santos
Advogados(as): Adilson Manoel de Jesus OAB/BA 8728, Saayd Nagib Boery Ferreira OAB/BA 20326
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 22/07/2009, às 15:01h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85806-4/2008(12-2-3)
Autor: Fernando Pedro Andrade Atta
Réu: Losango
Advogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 21/05/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12573-3/2008(63-2-1)
Autor: Valdemir Lisboa Neri
Advogados(as): Sérgio Ricardo Regis Vinhas de Souza OAB/BA 25397
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Banco Itaú Cartões S.A(Credicard Itaú)

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 14/05/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68925-4/2008(12-3-4)
Autor: Maria Das Graças Queiroz de Sá
Advogados(as): Maria Das Gracas Queiroz de Sa OAB/BA 13089
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Igor Espínola Cavalcante de Lacerda OAB/BA 26287

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 14/05/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116042-7/2008(65-6-6)
Autor: Kennya Fabiany Vieira da Silva Monteiro
Advogados(as): Marcelo Biset Priatico Oliveira OAB/BA 21249
Réu: Hospital Santo Amaro
Réu: Ih - Interhospitais Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda
Advogados(as): Luis Filipe Pedreira Brandão OAB/BA 12129

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Conciliação e Julgamento a ser realizada no dia 12/05/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92583-7/2008(64-5-2)
Autor: Francisco de Fátima da Silva Motta
Réu: Banco Abn Amro Real S/A.
Advogados(as): Vítor Hugo Zimmer Sérgio OAB/BA 25776

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 14/09/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86307-6/2008(68-4-3)
Autor: Mário Milton Nascimento Britto
Advogados(as): Marcelo de Araujo Ferraz OAB/BA 25716
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 06/08/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 54901-0/2008(74-5-2)
Autor: Carlos Anibal Ferreira da Rocha
Réu: Banco Citicard S.A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 03/08/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 90308-6/2008(64-5-4)
Autor: Sandra Das Neves Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de "pulsos além franquia", bem como da "assinatura" inseridas nas faturas da linha telefônica nº 71-3308-0576 condenando a empresa acionada a restituir a acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título, nesse particular esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, observando a hipótese de mudança de titularidade apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos a partir da citação (ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (cinqüenta reais), para hipótese de descumprimento do presente decisum. Quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré. Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58874-1/2006(64-4-5)
Autor: Nelito Barbosa de Andrade Júnior
Advogados(as): Antonio Aníbal Melo Ribeiro OAB/BA 7883
Réu: Banco Panamericano S/A
Réu: Serasa
Advogados(as): Arnaldo Rossi Filho OAB/SP 42385
Réu: Serviço de Proteção Ao Crédito da Cidade do Salvador
Advogados(as): Andréa P. de Souza OAB/BA 15972

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 23/07/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 38156-0/2008(74-1-5)
Autor: Tiago Fabio Santos Pereira
Advogados(as): Rejane Barradas Ribeiro OAB/BA 14523
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 20/08/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97040-9/2005(51-3-4)
Autor: Gerson Rebouças Leite
Réu: Banco Popular do Brasil
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 20/08/2009, às 15:01h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45003-0/2008(68-5-2)
Autor: João de Deus da Conceição Medeiros Filho
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Antonio Lago Junior OAB/BA 16833

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 20/08/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 31211-8/2007(42-6-4)
Autor: Mirna Conceição Brito Dantas
Advogados(as): Lívia Marília Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 12/08/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32645-3/2007(65-3-2)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 12/08/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 156565-6/2007(12-6-1)
Autor: Irailton Fernandes Freitas
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Katiane Almeida da Silva OAB/BA 25392

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 12/08/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 70137-8/2008(64-2-4)
Autor: Maria Dinalva Bomfim
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carlos Jaime Carmelo Bettencourt OAB/BA 15541

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 05/08/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58702-8/2008(74-1-1)
Autor: Marcia Bahia Mota Dos Santos
Advogados(as): Jaqueline Macedo Barboza de Barros OAB/BA 17173
Réu: Cetelem Brasil S/A - Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 20/08/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87870-7/2008(12-1-1)
Autor: Sandoval Luz da Silva
Réu: Paggo Administradora de Crédito Ltda -Oi Paggo
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 23/09/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112747-0/2007(68-6-6)
Autor: Marcelo Rocha Santos
Réu: Banco Brasil Ag. 4517-9
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 27/08/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: Alvaisa Susart C. Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária, abaixo:


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 45075-8/2006(57-5-3)
Autor: Eurídice Macêdo Pinheiro
Advogados(as): José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432
Réu: Loterias Sumaré Ltda.
Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/06/2009, às 09:15 horas, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93809-2/2006(57-1-5)
Autor: Jorge Luís de Oliveira Ribeiro
Advogados(as): Adriana Maria Lessa Cicero OAB/BA 13931
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/06/2009, às 08:15 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56437-0/2008(5-4-6)
Autor: Adenil Bonfim Das Mêrces
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Banco Ibi S/A

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 28/04/2009, às 11:00 horas, na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132339-3/2008(53-5-3)
Autor: Girlene Santos do Nascimento
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Réu: Coelba - Grupo Iberdrola

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 29/04/2009, às 09:00 horas, na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142633-8/2008(53-6-3)
Autor: Sinezia Lopes Souza
Advogados(as): Dirceu Rodrigues Nogueira Filho OAB/BA 23719
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 06/05/2009, às 08:30 horas, na sede deste Juizado.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Secretário da Tarde:Edmundo Teles/Subsecretárias: Givoneide Côrtes e Luci Bárbara Martins/
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 160437-6/2007(61-5-2)
Autor: Luciana Scarmagnan Duwel Melchiori
Advogados(as): Karine Moreira Gidi OAB/BA 18744
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: "Vistos,etc.Versam os presentes Embargos sobre contradição constatada na sentença. Não assite razão à embargante.Quando a Magistrada reproduz o que foi dito pela parte autora, não significa que está dando o seu veredito, acerca do fato.Na verdade, a pretensão da embargante é a modificação do julgado, o que não é possível por esta via.Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.P.R.I."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária, abaixo:


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 28093-3/2008(44-3-5)
Autor: Ronilda Souza Freitas
Advogados(as): Marcos Vinicios Santos Neves OAB/BA 22720
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 17612, Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira OAB/BA 21031
Réu: Domicio Imoveis Gestao Imobiliaria
Advogados(as): Edmilson de Souza Pacheco OAB/BA 12130

Intimação: Fica a Bela. Paloma Mimoso Deiró Santos, OAB/BA 17612, intimada para proceder a devolução dos autos do processo 28093-3/2008, no prazo de 24 horas.