JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Separação Litigiosa - 2331314-6/2008 |
Autor(s): L. A. O. S. |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): V. D. R. S. |
Despacho: Face à decisão de fls.20/21, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
ALIMENTOS - 14002891837-7 |
Autor(s): J. Q. P. B. |
Advogado(s): Jamile Costa Vieira |
Reu(s): P. R. B. |
Advogado(s): Eduardo R. Carrera |
Despacho: Face à decisão de fls.75, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2327437-6/2008 |
Autor(s): A. C. A. |
Advogado(s): Roberta Mafra |
Reu(s): A. D. S. A. |
Despacho: Face à decisão de fls.25, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2370089-7/2008 |
Autor(s): Pablo Henrique Silva Amorim |
Advogado(s): Regina Célia Santana Piñeiro |
Reu(s): Adriano Amorim Lisboa |
Despacho: Face à decisão de fls.24, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2365995-0/2008 |
Autor(s): Rebeca Tavares Pinto Lima |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Hamilton Costa Lima |
Despacho: Tendo em vista a sentença de fls.17, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2332947-9/2008 |
Autor(s): G. M. R. D. G., M. M. R. D. G. |
Advogado(s): Marcelle Ferraz de Gouveia Granja |
Reu(s): S. A. D. G. |
Despacho: Tendo em vista a sentença de fls.33, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2338462-1/2008 |
Autor(s): C. S. Q., L. S. Q. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): F. P. Q. |
Despacho: Tendo em vista a sentença de fls.21, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
ALIMENTOS - 14002943237-8 |
Autor(s): W. C. D. A., L. C. D. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): J. J. D. A. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 585456-1/2004 |
Autor(s): L. M. D. B., M. S. D. B. |
Advogado(s): Joel Brandão Filho |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 14000780071-1 |
Autor(s): E. G. V. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): P. R. B. V. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1272832-8/2006 |
Autor(s): Jackson Coelho Dos Santos |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Elaine Cristina Dias Dos Santos |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14002902779-8 |
Autor(s): E. L. S. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): N. D. S. A. |
Assistente(s): T. S. A. |
Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1311550-4/2006 |
Autor(s): A. R. P. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): M. D. S. P. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14098615516-0 |
Autor(s): C. A. S. |
Advogado(s): Adeildo Costa |
Reu(s): D. D. C. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14002910971-1 |
Autor(s): L. L. B. D. C. |
Advogado(s): Sergio dos Reis Ramos |
Reu(s): E. B. C. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
INTERDIÇÃO - 1717797-4/2007 |
Interditando(s): S. P. P. |
Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior |
Interditado(s): M. P. D. S. |
Despacho: Vistos. Considerando o falecimento da Requerida, conforme cópia da certidão de óbito anexado aos autos, fls.19 nos autos. Determino o arquivamento do processo sem julgamento do mérito a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, IX do CPC. Arquive-se, proceda-se com as formalidades de praxe. Oficie-se se necessário. |
ALVARA - 14092330538-1 |
Autor(s): Rosalia Evangelista Da Cruz |
Advogado(s): Soaj |
Reu(s): Espolio De Antonio Nascimento De Jesus |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
INTERDIÇÃO - 2192255-3/2008 |
Autor(s): V. F. G. D. S. |
Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus |
Interditado(s): D. M. D. S. |
Despacho: Vistos. Para antecipação dos efeitos da tutela, o CPC exige que, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparavél ou de difícil reparação. Compulsando os autos, restou provada a intenção da autora em melhor assistir o seu genitor. O receio de dano de difícil reparação está presente no fato de que o genitor já em idade avançada e, sem condições de reger os atos da vida civil. Ante o exposto, considerando as razões do pedido que visa preservar a melhor situação e proteção a seu genitor idoso, os documentos anexados, Defiro o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, para conceder a Interdição Provisória do idoso DMDS em favor de Valdelice Fernandes Genipapeiro da Silva, a qual ficará responsável por prover seu genitor senil em todas as suas necessidades, seja para o bem estar moral, alimentar, físico e espiritual, nos termos do art. 230 da CF e do art.3 da Lei n.10741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso). Sem custas. Oficie-se. P.R.I. |
CURATELA - 1956183-9/2008 |
Autor(s): M. L. S. |
Advogado(s): Sarah Tupinamba Ribeiro |
Assistido(s): N. L. S. |
Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito, determinando a substituição da curatela do interditado NLS, a ser exercida doravante pela sra. Marlene Liger Sodré, com respaldo legal no art.1.197 do CPC, ficando a curadora do interditado, proibido de alienar qualquer bem imóvel do interditado, acaso possua ou venha a possuir, sem prévia autorização judicial. Expeça-se o termo de compromisso de curatela, devendo a mesma prestar o compromisso legal no prazo de lei. Oficie-se ao TRE e, em obediência ao comando do art.1.184 do CPC e do art.9. III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
INVENTARIO - 891396-5/2005 |
Inventariante(s): Catarina Vieira Matos |
Advogado(s): Arnaldo Emerson Ferreira Sampaio, Jesse Pereira da Silva |
Inventariado(s): Espolio De Sisinia Vieira Matos |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
INTERDIÇÃO - 1622635-2/2007 |
Autor(s): A. N. S. L. |
Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes |
Interditado(s): M. D. L. S. L. |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora de fls.29, pela qual manifesta desinteresse no prosseguimento do feito, uma vez que o objeto da ação decaiu. Julgo, em consequencia, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. IX, do art.267 do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
INCIDENTES - 14002927836-7 |
Autor(s): Soraia Reis Villa Real |
Advogado(s): Paulo O'Dwyer e Outros |
Reu(s): Marcia De Azevedo Magno Baptista |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência dos pedidos formulados na petição de fls.2/8, conforme declaração dos requerentes de fls.312, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito, face entendimento entre as partes. Julgo, em consequencia, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. IX, do art.267 do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Desapense-se os presentes autos do processo de inventario n.14002909186-9. Arquive-se. P.R.I. |
ARROLAMENTO DE BENS - 14002928478-7 |
Autor(s): Tiago Villa Real Magno |
Advogado(s): Eric Holanda Tinoco, Paulo O'Dwyer e Outros |
Reu(s): Marcia De Azevedo Magno Baptista |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência dos pedidos formulados em petição de fls.2/3, conforme declaração dos requerentes de fls.191, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito,face entendimento entre as partes. Julgo, em consequencia, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. IX, do art.267 do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Desapensem-se os presentes autos do processo de Inventário n.14002909186-9. Arquive-se. P.R.I. |
Inventário - 2489737-0/2009 |
Autor(s): Ana Leticia Conceicao Giron, Carlos Andrade Giron |
Advogado(s): José Fernando Rangel Santos |
Reu(s): Espolio De Emanoel Conceicao |
Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se. |
Arrolamento de Bens - 2529214-5/2009 |
Autor(s): Ivana Maturino Solon |
Advogado(s): Carolina da Silva Carrilho Rosa |
Reu(s): Edilson Silva Ferreira |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe. |
Inventário - 2510235-0/2009 |
Autor(s): Valdete Do Nascimento De Jesus |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): Espolio De Manoel Conceiçao De Jesus |
Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se. |
Inventário - 2522015-1/2009 |
Autor(s): Joselita Carneiro De Jesus |
Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva |
Reu(s): Espolio De Manoel Messias |
Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se. |
Inventário - 2520129-8/2009 |
Autor(s): Claudio Simoes Martinez |
Advogado(s): Albérico da Costa Brito Júnior |
Reu(s): Espolio De Celso Martinez Paes |
Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se. |
INVENTARIO - 14096532447-2 |
Inventariante(s): Maria De Lourdes Queiroz Da Silva |
Advogado(s): Maria da Conceição dos Santos Pínto |
Inventariado(s): Espolio De Luiz Da Silva |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
ALVARA JUDICIAL - 814396-7/2005 |
Autor(s): Patricia Aragão Santiago Barcovsci |
Advogado(s): Juliana Albano |
Despacho: Vistos. O pedido está regular e réune condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls, defiro a expedição do alvará, nos termos do parecer do dr. Promotor e nas formalidades de praxe. P.R.I. |
ALVARA JUDICIAL - 2019487-8/2008 |
Autor(s): Maria Moraes Souza |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
Despacho: Vistos. O pedido está regular e réune condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls, defiro a expedição do alvará, nos termos do parecer do dr. Promotor e nas formalidades de praxe. P.R.I. |
ALVARA - 1772219-9/2007 |
Autor(s): Joelice De Aquino Nascimento, Jurandir De Aquino Nascimento, Juscelino De Aquino Nascimento e outros |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Despacho: Vistos. O pedido está regular e réune condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls, defiro a expedição do alvará, nos termos do parecer do dr. Promotor e nas formalidades de praxe. P.R.I. |
Alvará Judicial - 2493644-4/2009 |
Autor(s): Rosecleide De Jesus Aquino |
Advogado(s): Joao de Souza Dias |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Exepaçm-se os ofícios necessários. |
ALVARA - 14004054989-5 |
Autor(s): Valdelice Assis De Jesus, Adelmo Assis De Jesus, Clarisse Assis De Jesus e outros |
Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 2356082-3/2008 |
Autor(s): Merilene Meireles De Almeida |
Advogado(s): Alessandra Brandão Barbosa |
Reu(s): Massimo Maiello |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 2489668-3/2009 |
Autor(s): Edivan Nascimento Damasceno, Eunice Augusta Braga Damasceno |
Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa |
Reu(s): Cremilda Da Hora Barbosa |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vistas ao Representante do Ministério Público. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 634833-0/2005 |
Autor(s): E. F. L. |
Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo Ribeiro |
Reu(s): M. P. V. L. |
Advogado(s): João Damasceno Borges de Miranda |
Despacho: Certifique a sra. Escrivã sobre a audiencia retro designada. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003011348-8 |
Autor(s): P. B. D. S. |
Advogado(s): Teodomira Costa Menezes |
Reu(s): D. F. D. S. |
Despacho: Considerando o falecimento da requerida, conforme petição e cópia da certidão de óbito anexado aos autos fls.84/86. Determino o arquivamento do processo sem julgamento do mérito a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, IX do CPC. Arquive-se, proceda-se com as formalidades de praxe. Oficie-se se necessário. |
INTERDIÇÃO - 1641881-3/2007 |
Interditando(s): E. A. B. |
Advogado(s): Allan Cotrim do Nascimento |
Interditado(s): A. A. B. |
Despacho: Vistos. É o relatório. Decido. Tudo examinado, observa-se por conseguinte, através dos fatos narrados dos autos, que a ação deve prosperar. Por tais motivos e documentação apresentados, Decreto a interdição de AAB nomeando seu Curador Eduardo Alvaraes Bonfim, com base nos artigos 1.177 a 1190 do CPC, devendo o mesmo prestar o compromisso legal no prazo de lei. Em obediência ao comando do art.1.184 do CPC e do art.9, III do CC. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
INVENTARIO - 14002909186-9 |
Apensos: 14002927836-7, 14002928478-7, 576017-2/2004 |
Autor(s): Marcia De Azevedo Magno Baptista |
Advogado(s): Paulo O'Dwyer e Outros |
Inventariado(s): Espolio De Braulio Magno Baptista |
Despacho: Fale a Inventariante sobre a habilitação de fls.895/900. Lavre-se o termo de renúncia, conforme requerido às fls.903. |
INVENTARIO - 14099670681-2 |
Autor(s): Angelice Tecla Do Bomfim |
Advogado(s): Humberto Augusto Pinto Neto |
Inventariado(s): Espolio De Adelice Fabriciana Bomfim |
Despacho: Certifique a sra. Escrivã se a parte autora apresentou alguma petição e após voltem-me. |
INVENTARIO - 726260-6/2005 |
Autor(s): Benedito Reboucas Dos Santos |
Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho |
Inventariado(s): Espolio De Maria Antonia Santos Reboucas |
Despacho: Defiro o pedido de fls.76. Apresente o Inventariante as últimas declarações e plano de partilha. |
ALIMENTOS - 14003002214-3 |
Apensos: 14003002224-2 |
Autor(s): M. D. F. C. C. |
Advogado(s): Ricardo Carvalho do Santos |
Reu(s): M. A. M. C. |
Despacho: Intime-se a parte autora sobre a certidão de fls.04v, exarada pelo sr. Oficial de Justiça. |
Carta Precatória - 2473197-7/2009 |
Autor(s): Josilene De Souza Teixeira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Herdeiros E Sucessores De Juracy Manoel Dos Santos Teixeira |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2476921-3/2009 |
Autor(s): Daniele Diniz Pinto |
Advogado(s): Enoi Souza Bacelar Silva |
Reu(s): José Pinto Dos Santos Junior |
Intimado Por Precatória(s): Terezinha Moitinho Pinto Dos Santos, Izabelle Moitinho Pinto, Adriano Moitinho Pinto e outros |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2472879-4/2009 |
Autor(s): Antonio Xavier De Gois Junior |
Advogado(s): Juarez Junior de Lima |
Reu(s): Aloma Cristina Lima De Gois |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2485249-9/2009 |
Autor(s): Caio Diniz Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Jailton Dos Santos Oliveira |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
CARTA PRECATORIA - 1811640-3/2008 |
Autor(s): Alexia Ananda De Jesus Batista |
Advogado(s): Luiz Alberto Lopes e Silva |
Reu(s): Alirio Cardoso Gomes Junior |
Despacho: Designo audiência para o dia 21 de maio de 2009, ás 14:00 horas, para audiência de justificação. |
Carta Precatória - 2474189-5/2009 |
Autor(s): Carine Maria Dos Santos Araujo |
Advogado(s): Jane Cledileide C. M |
Reu(s): Marivaldo Santos Araujo |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2480513-9/2009 |
Autor(s): Adeilton Ferreira Costa |
Advogado(s): Ministèrio Público |
Reu(s): José Ailton Monteiro De Jesus |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2476313-9/2009 |
Autor(s): Luana Da Silva Pereira E Luan Da Silva Pereira Representados Por Sua Genitora |
Advogado(s): Antônio Edmar Gordiano |
Reu(s): Jose Roberto Dos Santos Pereira |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2482001-4/2009 |
Autor(s): Thauan Da Silva Matos, Helenilda Cruz Da Silva |
Advogado(s): Pedro Argemiro Carvalho Franco |
Reu(s): Marcos Vinicius Camargo Matos |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2478689-1/2009 |
Autor(s): Maria De Fátima Araújo Cerqueira Teixeira |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Reu(s): Rubem Cerqueira Teixeira |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2466429-1/2009 |
Autor(s): Wellesley Dias Paranhos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Girlene Freire De Souza Paranhos |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2437359-6/2009 |
Autor(s): Jose Carlos Ferreira Santos |
Advogado(s): José Alberto Marcondes Cassiano |
Reu(s): Maria Sonia Machado Santos |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2440074-4/2009 |
Autor(s): Stivin Henrique Da Conceiçao |
Advogado(s): Flavio Cesar Carvalho Menezes |
Reu(s): Carlos Henrique De Castro Carvalho |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2463287-9/2009 |
Autor(s): Rebeca Alves Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Mario Sergio Brandao Santos |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2444381-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado De Sergipe |
Advogado(s): Ministèrio Público |
Reu(s): Jose Americo Da Silva Andrade |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2454548-3/2009 |
Autor(s): Espolio De Maria Cleuildes Brito De Oliveira Cunha |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Joaquim Victon De Oliveira Cunha |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2455152-7/2009 |
Autor(s): Antonio Marcos Leandro Da Silva |
Advogado(s): Cintia Regina da Silva |
Reu(s): Armindo Alves De Souza |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2445524-9/2009 |
Autor(s): A. D. S. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): L. T. D. C. F. |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2430648-2/2009 |
Autor(s): Iuri De Santana Teixeira |
Advogado(s): Ministèrio Público |
Reu(s): Jorge Lima Teixeira |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2428413-9/2009 |
Autor(s): Alexandro Dos Santos Filho, Joseane Santos Barbosa |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Alexandro Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2428950-8/2009 |
Autor(s): Elison Ramos Do Nascimento, Jusinete Sales Ramos Do Nascimento |
Advogado(s): Maria Giane Maciel Pontes |
Reu(s): Edvaldo Conceição Do Nascimento |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2448493-0/2009 |
Autor(s): Angela Maria Tavares Maynard Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Jose Bispo Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2461480-8/2009 |
Autor(s): Maristela Costa Borges Pires |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Adson Pires De Oliveira |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2449984-4/2009 |
Autor(s): Jose Alves De Lima |
Reu(s): Joselita De Lima |
Advogado(s): Kamilla Silva Caldas Santos |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2447019-7/2009 |
Autor(s): Estela Sabino De Oliveira |
Advogado(s): Marcelo Linhares da Silva |
Reu(s): Fernando Carlos Goulart De Morais |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2462508-4/2009 |
Autor(s): Lucimeire Silva Soares Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Valdir Ferreira Lima |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2457867-9/2009 |
Autor(s): Valdomiro Da Cruz Santos |
Advogado(s): Roque Milton Pereira |
Reu(s): Edileuza Tavares Da Silva Santos |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2459309-1/2009 |
Autor(s): Karina De Oliveira Santos |
Advogado(s): Fabiana Dematte A. Lemos |
Reu(s): Sergio Barbosa Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2434222-8/2009 |
Autor(s): Daniele Almeida Da Purificacao, Marinalva Ribeiro Leite |
Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2453779-5/2009 |
Autor(s): Carla Antonia De Oliveira Reis |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Andre Luis Candeias Reis |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2465948-5/2009 |
Autor(s): Katia Maria De Souza Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Eziquiel De Araújo Silva |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2465631-7/2009 |
Autor(s): Valdelice Guimaraes Da Cruz, Rosangela Guimaraes Da Cruz, Valfredo Guimaraes Da Cruz e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Intimado Por Precatória(s): Maria Cristina De Jesus Almeida |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2469326-9/2009 |
Autor(s): Damily Carla Carvalho |
Advogado(s): Alexandre Filadelfo S. Oliveira |
Reu(s): Jose Carlos Santana Batista |
Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. |