JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 06 de abril de 2009

Separação Litigiosa - 2331314-6/2008

Autor(s): L. A. O. S.

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): V. D. R. S.

Despacho: Face à decisão de fls.20/21, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 14002891837-7

Autor(s): J. Q. P. B.
Representante(s): R. Q. P.

Advogado(s): Jamile Costa Vieira

Reu(s): P. R. B.

Advogado(s): Eduardo R. Carrera

Despacho: Face à decisão de fls.75, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2327437-6/2008

Autor(s): A. C. A.
Representante(s): V. C. D. S.

Advogado(s): Roberta Mafra

Reu(s): A. D. S. A.

Despacho: Face à decisão de fls.25, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2370089-7/2008

Autor(s): Pablo Henrique Silva Amorim
Representante(s): Gabriele Oliveira Silva

Advogado(s): Regina Célia Santana Piñeiro

Reu(s): Adriano Amorim Lisboa

Despacho: Face à decisão de fls.24, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2365995-0/2008

Autor(s): Rebeca Tavares Pinto Lima
Representante(s): Rita De Cassia Tavares Pinto Lima

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Hamilton Costa Lima

Despacho: Tendo em vista a sentença de fls.17, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2332947-9/2008

Autor(s): G. M. R. D. G., M. M. R. D. G.

Advogado(s): Marcelle Ferraz de Gouveia Granja

Reu(s): S. A. D. G.

Despacho: Tendo em vista a sentença de fls.33, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2338462-1/2008

Autor(s): C. S. Q., L. S. Q.
Representante(s): A. S. S.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): F. P. Q.

Despacho: Tendo em vista a sentença de fls.21, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 14002943237-8

Autor(s): W. C. D. A., L. C. D. A.
Representante(s): J. N. D. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. J. D. A.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 585456-1/2004

Autor(s): L. M. D. B., M. S. D. B.

Advogado(s): Joel Brandão Filho

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 14000780071-1

Autor(s): E. G. V.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): P. R. B. V.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1272832-8/2006

Autor(s): Jackson Coelho Dos Santos

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Elaine Cristina Dias Dos Santos

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14002902779-8

Autor(s): E. L. S. A.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): N. D. S. A.

Assistente(s): T. S. A.

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1311550-4/2006

Autor(s): A. R. P.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): M. D. S. P.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14098615516-0

Autor(s): C. A. S.

Advogado(s): Adeildo Costa

Reu(s): D. D. C. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14002910971-1

Autor(s): L. L. B. D. C.
Representante(s): R. D. C. S. L.

Advogado(s): Sergio dos Reis Ramos

Reu(s): E. B. C.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
INTERDIÇÃO - 1717797-4/2007

Interditando(s): S. P. P.

Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior

Interditado(s): M. P. D. S.

Despacho: Vistos. Considerando o falecimento da Requerida, conforme cópia da certidão de óbito anexado aos autos, fls.19 nos autos. Determino o arquivamento do processo sem julgamento do mérito a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, IX do CPC. Arquive-se, proceda-se com as formalidades de praxe. Oficie-se se necessário.

 
ALVARA - 14092330538-1

Autor(s): Rosalia Evangelista Da Cruz

Advogado(s): Soaj

Reu(s): Espolio De Antonio Nascimento De Jesus

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
INTERDIÇÃO - 2192255-3/2008

Autor(s): V. F. G. D. S.

Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus

Interditado(s): D. M. D. S.

Despacho: Vistos. Para antecipação dos efeitos da tutela, o CPC exige que, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparavél ou de difícil reparação. Compulsando os autos, restou provada a intenção da autora em melhor assistir o seu genitor. O receio de dano de difícil reparação está presente no fato de que o genitor já em idade avançada e, sem condições de reger os atos da vida civil. Ante o exposto, considerando as razões do pedido que visa preservar a melhor situação e proteção a seu genitor idoso, os documentos anexados, Defiro o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, para conceder a Interdição Provisória do idoso DMDS em favor de Valdelice Fernandes Genipapeiro da Silva, a qual ficará responsável por prover seu genitor senil em todas as suas necessidades, seja para o bem estar moral, alimentar, físico e espiritual, nos termos do art. 230 da CF e do art.3 da Lei n.10741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso). Sem custas. Oficie-se. P.R.I.

 
CURATELA - 1956183-9/2008

Autor(s): M. L. S.

Advogado(s): Sarah Tupinamba Ribeiro

Assistido(s): N. L. S.

Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito, determinando a substituição da curatela do interditado NLS, a ser exercida doravante pela sra. Marlene Liger Sodré, com respaldo legal no art.1.197 do CPC, ficando a curadora do interditado, proibido de alienar qualquer bem imóvel do interditado, acaso possua ou venha a possuir, sem prévia autorização judicial. Expeça-se o termo de compromisso de curatela, devendo a mesma prestar o compromisso legal no prazo de lei. Oficie-se ao TRE e, em obediência ao comando do art.1.184 do CPC e do art.9. III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
INVENTARIO - 891396-5/2005

Inventariante(s): Catarina Vieira Matos

Advogado(s): Arnaldo Emerson Ferreira Sampaio, Jesse Pereira da Silva

Inventariado(s): Espolio De Sisinia Vieira Matos

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 1622635-2/2007

Autor(s): A. N. S. L.

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes

Interditado(s): M. D. L. S. L.

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora de fls.29, pela qual manifesta desinteresse no prosseguimento do feito, uma vez que o objeto da ação decaiu. Julgo, em consequencia, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. IX, do art.267 do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
INCIDENTES - 14002927836-7

Autor(s): Soraia Reis Villa Real

Advogado(s): Paulo O'Dwyer e Outros

Reu(s): Marcia De Azevedo Magno Baptista

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência dos pedidos formulados na petição de fls.2/8, conforme declaração dos requerentes de fls.312, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito, face entendimento entre as partes. Julgo, em consequencia, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. IX, do art.267 do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Desapense-se os presentes autos do processo de inventario n.14002909186-9. Arquive-se. P.R.I.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 14002928478-7

Autor(s): Tiago Villa Real Magno
Representante(s): Soraia Reis Villa Real

Advogado(s): Eric Holanda Tinoco, Paulo O'Dwyer e Outros

Reu(s): Marcia De Azevedo Magno Baptista

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência dos pedidos formulados em petição de fls.2/3, conforme declaração dos requerentes de fls.191, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito,face entendimento entre as partes. Julgo, em consequencia, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. IX, do art.267 do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Desapensem-se os presentes autos do processo de Inventário n.14002909186-9. Arquive-se. P.R.I.

 
Inventário - 2489737-0/2009

Autor(s): Ana Leticia Conceicao Giron, Carlos Andrade Giron

Advogado(s): José Fernando Rangel Santos

Reu(s): Espolio De Emanoel Conceicao

Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
Arrolamento de Bens - 2529214-5/2009

Autor(s): Ivana Maturino Solon

Advogado(s): Carolina da Silva Carrilho Rosa

Reu(s): Edilson Silva Ferreira

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe.

 
Inventário - 2510235-0/2009

Autor(s): Valdete Do Nascimento De Jesus

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Espolio De Manoel Conceiçao De Jesus

Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
Inventário - 2522015-1/2009

Autor(s): Joselita Carneiro De Jesus
Herdeiro(s): Ricardo De Jesus Messias, Rodrigo De Jesus Messias, Rafael De Jesus Messias

Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva

Reu(s): Espolio De Manoel Messias

Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
Inventário - 2520129-8/2009

Autor(s): Claudio Simoes Martinez

Advogado(s): Albérico da Costa Brito Júnior

Reu(s): Espolio De Celso Martinez Paes

Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
INVENTARIO - 14096532447-2

Inventariante(s): Maria De Lourdes Queiroz Da Silva

Advogado(s): Maria da Conceição dos Santos Pínto

Inventariado(s): Espolio De Luiz Da Silva

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 814396-7/2005

Autor(s): Patricia Aragão Santiago Barcovsci

Advogado(s): Juliana Albano

Despacho: Vistos. O pedido está regular e réune condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls, defiro a expedição do alvará, nos termos do parecer do dr. Promotor e nas formalidades de praxe. P.R.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 2019487-8/2008

Autor(s): Maria Moraes Souza

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Despacho: Vistos. O pedido está regular e réune condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls, defiro a expedição do alvará, nos termos do parecer do dr. Promotor e nas formalidades de praxe. P.R.I.

 
ALVARA - 1772219-9/2007

Autor(s): Joelice De Aquino Nascimento, Jurandir De Aquino Nascimento, Juscelino De Aquino Nascimento e outros

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Despacho: Vistos. O pedido está regular e réune condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls, defiro a expedição do alvará, nos termos do parecer do dr. Promotor e nas formalidades de praxe. P.R.I.

 
Alvará Judicial - 2493644-4/2009

Autor(s): Rosecleide De Jesus Aquino

Advogado(s): Joao de Souza Dias

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Exepaçm-se os ofícios necessários.

 
ALVARA - 14004054989-5

Autor(s): Valdelice Assis De Jesus, Adelmo Assis De Jesus, Clarisse Assis De Jesus e outros

Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2356082-3/2008

Autor(s): Merilene Meireles De Almeida

Advogado(s): Alessandra Brandão Barbosa

Reu(s): Massimo Maiello

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2489668-3/2009

Autor(s): Edivan Nascimento Damasceno, Eunice Augusta Braga Damasceno

Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa

Reu(s): Cremilda Da Hora Barbosa

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vistas ao Representante do Ministério Público.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 634833-0/2005

Autor(s): E. F. L.

Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo Ribeiro

Reu(s): M. P. V. L.

Advogado(s): João Damasceno Borges de Miranda

Despacho: Certifique a sra. Escrivã sobre a audiencia retro designada.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003011348-8

Autor(s): P. B. D. S.

Advogado(s): Teodomira Costa Menezes

Reu(s): D. F. D. S.

Despacho: Considerando o falecimento da requerida, conforme petição e cópia da certidão de óbito anexado aos autos fls.84/86. Determino o arquivamento do processo sem julgamento do mérito a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, IX do CPC. Arquive-se, proceda-se com as formalidades de praxe. Oficie-se se necessário.

 
INTERDIÇÃO - 1641881-3/2007

Interditando(s): E. A. B.

Advogado(s): Allan Cotrim do Nascimento

Interditado(s): A. A. B.

Despacho: Vistos. É o relatório. Decido. Tudo examinado, observa-se por conseguinte, através dos fatos narrados dos autos, que a ação deve prosperar. Por tais motivos e documentação apresentados, Decreto a interdição de AAB nomeando seu Curador Eduardo Alvaraes Bonfim, com base nos artigos 1.177 a 1190 do CPC, devendo o mesmo prestar o compromisso legal no prazo de lei. Em obediência ao comando do art.1.184 do CPC e do art.9, III do CC. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
INVENTARIO - 14002909186-9

Apensos: 14002927836-7, 14002928478-7, 576017-2/2004

Autor(s): Marcia De Azevedo Magno Baptista

Advogado(s): Paulo O'Dwyer e Outros

Inventariado(s): Espolio De Braulio Magno Baptista

Despacho: Fale a Inventariante sobre a habilitação de fls.895/900. Lavre-se o termo de renúncia, conforme requerido às fls.903.

 
INVENTARIO - 14099670681-2

Autor(s): Angelice Tecla Do Bomfim

Advogado(s): Humberto Augusto Pinto Neto

Inventariado(s): Espolio De Adelice Fabriciana Bomfim

Despacho: Certifique a sra. Escrivã se a parte autora apresentou alguma petição e após voltem-me.

 
INVENTARIO - 726260-6/2005

Autor(s): Benedito Reboucas Dos Santos
Herdeiro(s): Sonia Reboucas Dos Santos, Benedito Reboucas Dos Santos Filho, Janete Reboucas Dos Santos e outros

Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho

Inventariado(s): Espolio De Maria Antonia Santos Reboucas

Despacho: Defiro o pedido de fls.76. Apresente o Inventariante as últimas declarações e plano de partilha.

 
ALIMENTOS - 14003002214-3

Apensos: 14003002224-2

Autor(s): M. D. F. C. C.

Advogado(s): Ricardo Carvalho do Santos

Reu(s): M. A. M. C.

Despacho: Intime-se a parte autora sobre a certidão de fls.04v, exarada pelo sr. Oficial de Justiça.

 
Carta Precatória - 2473197-7/2009

Autor(s): Josilene De Souza Teixeira

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Herdeiros E Sucessores De Juracy Manoel Dos Santos Teixeira

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2476921-3/2009

Autor(s): Daniele Diniz Pinto

Advogado(s): Enoi Souza Bacelar Silva

Reu(s): José Pinto Dos Santos Junior

Intimado Por Precatória(s): Terezinha Moitinho Pinto Dos Santos, Izabelle Moitinho Pinto, Adriano Moitinho Pinto e outros

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2472879-4/2009

Autor(s): Antonio Xavier De Gois Junior

Advogado(s): Juarez Junior de Lima

Reu(s): Aloma Cristina Lima De Gois

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2485249-9/2009

Autor(s): Caio Diniz Oliveira
Representante(s): Adriana Santos Diniz

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Jailton Dos Santos Oliveira

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
CARTA PRECATORIA - 1811640-3/2008

Autor(s): Alexia Ananda De Jesus Batista
Representante(s): Alessandra De Jesus Batista

Advogado(s): Luiz Alberto Lopes e Silva

Reu(s): Alirio Cardoso Gomes Junior

Despacho: Designo audiência para o dia 21 de maio de 2009, ás 14:00 horas, para audiência de justificação.

 
Carta Precatória - 2474189-5/2009

Autor(s): Carine Maria Dos Santos Araujo
Representante(s): Cleonice Maria Dos Santos

Advogado(s): Jane Cledileide C. M

Reu(s): Marivaldo Santos Araujo

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2480513-9/2009

Autor(s): Adeilton Ferreira Costa
Representante(s): Maria Dos Anjos Ferreira Costa

Advogado(s): Ministèrio Público

Reu(s): José Ailton Monteiro De Jesus

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2476313-9/2009

Autor(s): Luana Da Silva Pereira E Luan Da Silva Pereira Representados Por Sua Genitora

Advogado(s): Antônio Edmar Gordiano

Reu(s): Jose Roberto Dos Santos Pereira

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2482001-4/2009

Autor(s): Thauan Da Silva Matos, Helenilda Cruz Da Silva

Advogado(s): Pedro Argemiro Carvalho Franco

Reu(s): Marcos Vinicius Camargo Matos

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2478689-1/2009

Autor(s): Maria De Fátima Araújo Cerqueira Teixeira

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Reu(s): Rubem Cerqueira Teixeira

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2466429-1/2009

Autor(s): Wellesley Dias Paranhos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Girlene Freire De Souza Paranhos

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2437359-6/2009

Autor(s): Jose Carlos Ferreira Santos

Advogado(s): José Alberto Marcondes Cassiano

Reu(s): Maria Sonia Machado Santos

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2440074-4/2009

Autor(s): Stivin Henrique Da Conceiçao

Advogado(s): Flavio Cesar Carvalho Menezes

Reu(s): Carlos Henrique De Castro Carvalho

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2463287-9/2009

Autor(s): Rebeca Alves Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Mario Sergio Brandao Santos

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2444381-4/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado De Sergipe

Advogado(s): Ministèrio Público

Reu(s): Jose Americo Da Silva Andrade

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2454548-3/2009

Autor(s): Espolio De Maria Cleuildes Brito De Oliveira Cunha

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Joaquim Victon De Oliveira Cunha

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2455152-7/2009

Autor(s): Antonio Marcos Leandro Da Silva

Advogado(s): Cintia Regina da Silva

Reu(s): Armindo Alves De Souza

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2445524-9/2009

Autor(s): A. D. S. F.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): L. T. D. C. F.

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2430648-2/2009

Autor(s): Iuri De Santana Teixeira
Representante(s): Selma Maria De Santana

Advogado(s): Ministèrio Público

Reu(s): Jorge Lima Teixeira

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2428413-9/2009

Autor(s): Alexandro Dos Santos Filho, Joseane Santos Barbosa

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Alexandro Dos Santos

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2428950-8/2009

Autor(s): Elison Ramos Do Nascimento, Jusinete Sales Ramos Do Nascimento

Advogado(s): Maria Giane Maciel Pontes

Reu(s): Edvaldo Conceição Do Nascimento

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2448493-0/2009

Autor(s): Angela Maria Tavares Maynard Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Jose Bispo Dos Santos

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2461480-8/2009

Autor(s): Maristela Costa Borges Pires

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Adson Pires De Oliveira

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2449984-4/2009

Autor(s): Jose Alves De Lima

Reu(s): Joselita De Lima

Advogado(s): Kamilla Silva Caldas Santos

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2447019-7/2009

Autor(s): Estela Sabino De Oliveira

Advogado(s): Marcelo Linhares da Silva

Reu(s): Fernando Carlos Goulart De Morais

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2462508-4/2009

Autor(s): Lucimeire Silva Soares Lima

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Valdir Ferreira Lima

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2457867-9/2009

Autor(s): Valdomiro Da Cruz Santos

Advogado(s): Roque Milton Pereira

Reu(s): Edileuza Tavares Da Silva Santos

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2459309-1/2009

Autor(s): Karina De Oliveira Santos

Advogado(s): Fabiana Dematte A. Lemos

Reu(s): Sergio Barbosa Dos Santos

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2434222-8/2009

Autor(s): Daniele Almeida Da Purificacao, Marinalva Ribeiro Leite

Advogado(s): Silvia da Silva Carvalho

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2453779-5/2009

Autor(s): Carla Antonia De Oliveira Reis

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Andre Luis Candeias Reis

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2465948-5/2009

Autor(s): Katia Maria De Souza Lima

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Eziquiel De Araújo Silva

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2465631-7/2009

Autor(s): Valdelice Guimaraes Da Cruz, Rosangela Guimaraes Da Cruz, Valfredo Guimaraes Da Cruz e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Intimado Por Precatória(s): Maria Cristina De Jesus Almeida

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2469326-9/2009

Autor(s): Damily Carla Carvalho
Representante(s): Leonidia Costa De Carvalho

Advogado(s): Alexandre Filadelfo S. Oliveira

Reu(s): Jose Carlos Santana Batista

Despacho: Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.