JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO
PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR

Expediente do dia 06 de abril de 2009

GUARDA DE MENOR - 1400488-1/2007

Autor(s): A. C. S. D. M.
Em Favor De(s): C. A. A. D. M.

Advogado(s): Elaina da Silva Rosas

Reu(s): J. P. D. A.

Despacho: de fl. 56v: A audiência já está designada (fl. 52v). Aguarde-se, pois. Providencie o cartório as diligências necessárias para a realização do ato processual, oportunidade na qual serão ouvidas as partes, o menor e testemunhas, estas se necessário. I. SSA, 02/04/09.

 
ALIMENTOS - 1179576-5/2006

Autor(s): A. S. V. B.
Representante(s): S. M. S.

Advogado(s): Rubens Wieck

Reu(s): G. W. V. B.

Despacho: de fl. 47: Defiro o pedido de fl. 46. Anote-se e intime-se o douto Advogado constituído nos termos ao despacho de fl. 46. I. SSA, 10/02/09.

 
Procedimento Ordinário - 2378592-0/2008

Autor(s): Gilberto Silva Santos

Advogado(s): Amarildo da Silva Barros

Reu(s): William De Macedo Santos

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Despacho: de fl. 36: Em conformidade com o Provimento N.º CGJ - 10/2008 - GSEC, manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a contestação apresentada. Após, ouça-se o representante do Ministério Público. Salvador, 03 de abril de 2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1299943-7/2006

Autor(s): G. V. D. S.
Representante(s): C. V.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): D. D. S.

Despacho: de fl. 14: Em conformidade com o provimento N.º CGJ - 10/2008 - GSEC, manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Salvador, 03 de abril de 2009.

 
ALVARA - 14092329402-3

Autor(s): Hildete Alexandrina Carmo De Oliveira

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14094397771-4

Autor(s): Elisa Maria Santos Oliveira

Advogado(s): Aliana Alves de Souza

Reu(s): Jose Lopes De Farias

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 27 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14089218423-9

Autor(s): S. F. S.

Advogado(s): Gilberto Ramos Ribeiro

Reu(s): A. V. S. S.

Advogado(s): Jomar Amorim de Moraes

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 19 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ARROLAMENTO - 14095456369-2

Inventariante(s): Diva Lima Dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Antonio Dos Santos

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14095455453-5

Autor(s): S. C. M. L.

Reu(s): J. M. F., N. R.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14095453924-7

Autor(s): J. N. D. S.

Advogado(s): Jetro Freitas Rocha

Reu(s): R. F. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14095451815-9

Autor(s): F. D. A. A. F., M. D. F. D. S. F.

Advogado(s): Julio Cesar de Sá Rocha

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14095453917-1

Autor(s): I. S. D. S.

Advogado(s): Odilon Jorge Daltro de Goes

Reu(s): A. F. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 14095458300-5

Agravante(s): J. H. S. S.

Agravado(s): N. C. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14095457114-1

Autor(s): R. D. C. S. S. R.

Advogado(s): Eli Sao Pedro Rodrigues Muti

Reu(s): E. S. R.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14092329362-9

Autor(s): G. S. D. O.

Reu(s): E. R. D. J. F.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14092327439-7

Autor(s): Nicelia Marlene Caldas Cesar

Advogado(s): José Antonio Moure Gaspar

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de quinze anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ADOÇÃO - 14089200635-8

Autor(s): N. G. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de quinze anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 27 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14090247869-6

Autor(s): N. S. P.

Reu(s): R. L.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 14094418650-5

Inventariante(s): Rene Pereira Costa, Luiz Carlos Pereira Da Costa

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Inventariado(s): Espolio De Adelia Da Cunha Pereira

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 09 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 387209-2/2004

Autor(s): C. A. R. D. S.
Representante(s): R. N. R.

Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá

Reu(s): U. L. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 416771-7/2004

Autor(s): R. S. D. S.
Representante(s): J. P. D. S.

Reu(s): J. R. S. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há alguns anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 09 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14098648111-1

Autor(s): M. V. D. S. N.
Representante(s): R. D. S. N.

Advogado(s): Antonio Sousa Brito

Reu(s): I. D. S. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14001860801-2

Autor(s): J. D. J. L.
Em Favor De(s): A. J. R. D. S.

Advogado(s): Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 14089212752-7

Autor(s): Zuleica De Souza Barreto
Herdeiro(s): Susy Mayara De Souza Barreto, Cleison Antonio De Souza Barreto

Inventariado(s): Eliaquins Jose Barreto

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14089195458-2

Autor(s): R. S. R.

Advogado(s): Marivalda Santana Almeida

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 19 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14095452103-9

Autor(s): T. C. F. S.

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Reu(s): J. S. D. O. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14095452103-9

Autor(s): T. C. F. S.

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Reu(s): J. S. D. O. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095467154-5

Autor(s): F. B. D. J.

Reu(s): I. F. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14093358486-8

Autor(s): Paulo Ranan Da Cruz Peixoto

Advogado(s): Carlos Henrique de Sant'Anna

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 357482-3/2004

Autor(s): C. V. D. S. M., J. D. S. M.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): O. F. F.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14088145077-3

Autor(s): E. D. S. A.

Advogado(s): Artur José Pires Veloso

Reu(s): M. D. S. A.

Advogado(s): Artur José Pires Veloso

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14088148942-5

Autor(s): S. O. S.

Advogado(s): Walnigno Silva Perez

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de quinze anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 14088148163-8

Autor(s): Joventina Cardoso Oliveira

Advogado(s): Cândido da Silveira Leite

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de vinte anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14094389454-7

Autor(s): M. N. D. O. G.

Advogado(s): Luciana Meirelles

Reu(s): A. J. D. S. G.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14093388772-5

Autor(s): J. L. S. P. F., R. M. D. A. S.

Advogado(s): Mário César da Silva Lima

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14098602461-4

Autor(s): S. M. B. D. A.

Advogado(s): Antonio Paulo de Oliveira Santos

Reu(s): J. F. D. P.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14093356887-9

Autor(s): L. S. B.

Advogado(s): Claudia Vital

Reu(s): M. S. D. S.

Advogado(s): Aristides de Sousa Oliveira

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14093384075-7

Autor(s): G. G. D. C.

Advogado(s): Nelson de Jesus Passos

Reu(s): G. D. D. C.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14098613880-2

Autor(s): Tania Maria Laura Ribeiro, Felipe Ribeiro Damasceno, Camila Ribeiro Damasceno

Advogado(s): Diógenes de Valois Santos

Reu(s): Dinalva Praxedes Chagas

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há quase dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 344576-8/2004

Requerente(s): Marilúcia Conceição Dos Santos

Requerido(s): Everaldo Santos Costa

Menor(s): Mauricio Dos Santos Costa, Italuan Dos Santos Costa

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14090246090-0

Autor(s): M. D. F. A. M.

Reu(s): J. M. D. C.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14093388831-9

Autor(s): M. L. D. M.

Reu(s): J. D. S. M. F.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há quase dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14095464775-0

Autor(s): A. L. N. S.

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Reu(s): C. G. R. D. C.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095454990-7

Autor(s): E. D. C. V.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 14095464947-5

Autor(s): C. J. D. O.

Advogado(s): Luiz C. Serrano Neves

Reu(s): C. A. G.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14095454149-0

Autor(s): P. S. C. D. J.
Em Favor De(s): F. C. D. J.

Advogado(s): Elionar de Castro

Reu(s): D. D. J.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14095457861-7

Autor(s): Jose Raimundo Bahia Dos Santos

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14095452862-0

Autor(s): Marilene Exaltacao Pereira

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 26 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14095438354-7

Autor(s): Maria Jose Gomes Mota

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 17 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003007132-2

Apensos: 432815-2/2004

Autor(s): Tailan Cleiver Reis Batista
Representante(s): Ivonete Luzia Silva Reis

Reu(s): Cleyton Almeida Batista

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 17 de março de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
REVISAO DE PENSAO - 1901341-4/2008

Autor(s): M. D. J. S.

Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira

Reu(s): R. V. S. S.

Assistente(s): A. D. O. V. S.

Despacho: de fl. 09: Diligencie o Autor o prosseguimento do feito em 30 dias, sob pena de extinção. I. SSA, 10/02/09.

 
ARROLAMENTO - 378695-2/2004

Apensos: 1101678-6/2006

Arrolante(s): Gilberto Ferreira Dos Santos, Gildasio Ferreira Dos Santos, Loudes Donares Ferreira Santos e outros
Autor(s): Nanusia Ferreira Dos Santos

Advogado(s): José Renato de Oliveira Morais, Maria Suely do Carmo Vilas Boas, Gildasio Moraes, Nilton Lopes Bastos

Arrolado(s): Espolio De Pedro Ferreira Dos Santos, Rosemeire Ferreira Dos Santos Carletto
Reu(s): Pedro Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Genira Menezes Moraes

Despacho: de fl. 196: Manifeste-se o inventariante, no prazo de lei, sobre o pedido de habilitação. Expeça o cartório os ofícios requeridos. Intime-se. Publique-se. Salvador, 12 de janeiro de 2009.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14091272636-5

Autor(s): M. D. G. S. L. N.

Advogado(s): Adeildo Costa

Reu(s): I. F. D. N.

Despacho: de fl. 38: Remarco a audiência para o dia 26 de maio próximo, às 13:45 horas. Intimem-se. Salvador, 24 de março de 2009.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1468489-7/2007

Autor(s): G. M. L. D. S., M. A. D. S.

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Despacho: de fl. 19: remarco a audiência para o dia 29 de abril próximo, às 16:15 horas, ficando intimados os presentes. Intime-se o divorciando e o advogado constituído. Salvador, 24 de março de 2009.