JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO
JUÍZA DE DIREITO 2ª SUBSTITUTA: RITA DE CÁSSIA M.M.F. NUNES
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 31 de março de 2009

DISCRIMINAÇÃO RACIAL - 2068943-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Tibiraci Avelino Da Cruz

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Silvia Fernanda De Jesus Vilela, Terezinha Maria De Jesus, Alisson Santos De Oliveira

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 31 de março de 2009, da Exmª Sra. Bela. Marivalda Almeida Moutinho, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Crime da Comarca de Salvador/Bahia, às 15 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra TIBIRACI AVELINO DA CRUZ. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado da advogada “ad hoc”, Dra. Patrícia Oliveira Cardoso - OAB/BA 24.487; as testemunhas da denúncia Terezinha Maria de Jesus, Alisson Santos De Oliveira, Silvia Fernanda de Jesus Villela e Flávio Souza de Oliveira; a testemunha de defesa Túlio Pinto Nascimento; o Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, Promotor de Justiça Titular desta Vara. Ausente(s): o advogado do denunciado; as testemunhas da denúncia Nilton Cesar Jesus de Assis; as testemunhas de defesa Alcione Brandão dos santos, Aldo Santana dos Santos e Eliete de Souza Reis. Aberta a audiência, pela MM Juíza foi designada como advogada “ad hoc”, apenas para este ato, Dra. Patrícia Oliveira Cardoso - OAB/BA 24.487. Foi inquirida a vítima, conforme termo em separado. Pela MM Juíza foi dito que em face da ausência do advogado constituído pelo Denunciado que intimado através do DPJ não se fez presente nem justificou oportunamente a sua ausência. Pelo acusado foi dito que deseja constituir um novo Defensor através da Defensoria Pública cancelado os efeitos da procuração outorgada ao Bel. Antônio Renato – OAB/BA 10.674. Nada opôs o Ministério Público nem o Juízo, devendo ser dada ciência ao Ministério Público. Em continuação, a MM Juíza redesignou a presente audiência para O DIA 30 DE ABRIL DE 2009, ÀS 14h30min, para a continuação da presentes, devendo o Cartório providenciar as diligências necessárias, ficando o denunciado, as testemunhas presentes e o Ministério Público, intimados neste ato. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
LESÃO CORPORAL - 2056460-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joel Dos Santos Ribeiro

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Jose Martinho Oliveira Januario

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 31 de março de 2009, da Exmª Sra. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 16 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra JOEL DOS SANTOS RIBEIRO. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado da Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito; as testemunhas da denúncia Antônio Pereira dos Santos, João Carlos de Jesus Souto e José Martinho Oliveira Januário; o Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, Promotor de Justiça Titular desta Vara. Ausente(s): as testemunhas da defesa. Aberta a audiência, pela MM Juíza foi dito que em face da convocação para realizar audiência na 1ª Vara do Júri, remarca a presente audiência para o dia 30 DE ABRIL DE 2009, ÀS 15h30min, ficando o denunciado intimado que deverá apresentar as testemunhas de defesa independentemente de intimação. Neste ato, ficam intimados o Denunciado, a Defensora Pública, as testemunhas da denúncia e o Ministério Público. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1742415-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Dermeval Valverde Da Silva, Daniel Cerqueira De Jesus, Valverde Artes Graficas

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): O Estado

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 01 de abril de 2009, da Exmª Sra. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 15 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra DERMEVAL VALVERDE DA SILVA, VALVERDE ARTES GRAFICAS e DANIEL CERQUEIRA DE JESUS. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado; a testemunha da denúncia Felipe Benício da Luz Neto – R.G. Nº 961.958-51; as testemunhas da defesa José Eloi da Silva – R.G. Nº 6.613.752-77 e Adailton Pereira da Silva – R.G .nº 1.416.403-59; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): a Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito. Aberta a audiência, a mesma deixou de realizar-se em razão de até o presente horário 15h30min, não se fazer presente a pessoa do Defensor Público, não sendo assim pelo Ministério Público aceito de que a mesma se realizasse. Tratando-se da natureza da audiência de recolhimento de prova. Em continuação, a MM Juíza DESIGNOU O DIA 06 DE JULHO DE 2009, ÀS 14h30min, para a realização da presente audiência, devendo o Cartório intimar a Defensoria Pública pessoalmente, ficando o denunciado, a testemunha da denúncia Felipe Benício da Luz Neto, as testemunhas de defesa e o Ministério Público, intimados neste ato. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1311366-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Neide Borba Casaes

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Maria Das Graças Silva De Jesus

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 01 de abril de 2009, da Exma. Sra. Bela. Marivalda Almeida Moutinho, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 15h30min, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra NEIDE BORBA CASAES. Feito o pregão, responderam ao chamamento do Srª. Oficial de Justiça a denunciada; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente: a Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito. Aberta a audiência, a mesma deixou de realizar-se em razão de até o presente horário 15h50min, não se fazer presente a pessoa do Defensor Público, não sendo assim pelo Ministério Público aceito de que a mesma se realizasse. Tratando-se da natureza da audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo. Em continuação, a MM Juíza DESIGNOU O DIA 06 DE JULHO DE 2009, ÀS 15h30min, para a realização da presente audiência, devendo o Cartório intimar a Defensoria Pública pessoalmente, ficando a denunciada e o Ministério Público, intimados neste ato. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

FALSIDADE DOCUMENTAL - 1953514-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Cristiane Rosa Do Nascimento, Iracema Freitas De Assis, Jorge Marques Da Cruz

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Francisco Ferreira de Farias

Vítima(s): Hospital Alianca, Florencio Queiroz De Carvalho, Estado Da Bahia

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 02 de abril de 2009, da Exmª Sra. Bela. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 16h36min, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra CRISTIANE ROSA DO NASCIMENTO, IRACEMA FREITAS DE ASSIS e JORGE MARQUES DA CRUZ. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça a Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito; o Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, Promotor de Justiça Titular desta Vara. Ausente(s): as testemunhas da denúncia. Aberta a audiência, pelo Ministério Público foi dito que desiste da oitiva das testemunhas ausentes, o que foi deferido. Pela MM Juíza foi dito que em face do despacho de fls. 208, proceda o Cartório nova expedição de Carta Precatória com as cópias necessárias. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - 2147348-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Anderson Araujo Silva

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 02 de abril de 2009, da Exmª Sra. Bela. Marivalda Almeida Moutinho, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Crime da Comarca de Salvador/Bahia, às 15 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra ANDERSON ARAUJO SILVA. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado do Dr. Nerivaldo Matos de Araújo – OAB/BA 10.493; a testemunha da denúncia Luzia Araújo Silva e as testemunhas da defesa Renato Baldin Fernandes e Gustavo Menezes Bulcão; o Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, Promotor de Justiça Titular desta Vara. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas, conforme termo em separado. Em continuação, pela MM Juíza foi dada a palavra ao Ministério Público e a Defesa para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei 11.719/2008, disseram que nada têm a requerer. Em seguida, pela MM Juíza foi dito que em face de outra audiência designada sucessiva, ficam às partes intimadas neste ato para a finalidade a que se destina o art. 403, § 3º, do referido Diploma Legal. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta