JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA.
JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
ESCRIVÃ: BÁRBARA ARAÚJO SANT´ANNA ALVES MONTES


Expediente do dia 06 de abril de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1513725-4/2007

Apensos: 1536526-6/2007

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): Gildasio Afonso Brito

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 29, para tanto, intime-se o réu a fim de comprovar que está efetuando o pagamento da dívida regularmente, juntando as guias dos depósitod efetuados. Intime-se o autor. SSA, 16/08/07. Bela. Camila Santana. Juíza Substituta."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 553102-7/2004

Autor(s): Joao Jose Ribeiro De Oliveira

Advogado(s): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins, Juliana Tourinho Cerqueira

Reu(s): Fernando De Sao Bernardo Neves

Advogado(s): Ronaldo Melo Martins da Costa

Despacho: "Intime-se o réui para que atenda , em 05(cinco) dias, o quanto solicitado pelo Juízo Deprecado, providenciando as respectivas cópias. SSA, 27/03/2009."

 
DESPEJO - 14089220387-2

Autor(s): Alayde Santos Galvao

Advogado(s): Jorge Luiz Almeida de Aragao, Janice da Silva Almeida

Reu(s): Antonio Jose Silva Cruz

Advogado(s): Ival Maia Ribeiro, Newton Carvalho de Almeida, Rodolfo Spínola Teixeira Jr.

Despacho: "Intime-se a parte autora para conhecimento da petição de fls. 85. SSA, 03/04/2009."

 
RENOVATORIA - 14001814418-2

Autor(s): Dinni Calcados Ltda

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Wu Yonk Wah

Advogado(s): Syvio Quadros Merces

Despacho: "Dê-se às partes ciência da baixa dos autos, para que requeram o que for de direito. SSA, 02/03/09."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2302629-7/2008

Autor(s): Antonio Luis Fraga Limoeiro

Advogado(s): Geraldo D'El Rei Reis

Reu(s): Jailza Santos Fraga Limoeiro

Despacho: "Audiência de justificação para o dia 23/04/2009, às 14;30 horas. Cite-se e intimem-se. SSA, 26/03/09."

 
REPARACAO DE DANOS - 1796655-9/2007

Autor(s): Liberty Seguros Sa

Advogado(s): Eugênia Gomes de Brito Azevedo, Joelson Rosario do Nascimento

Reu(s): Via Park

Despacho: "Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 30/04/2009, às 15:00 horas. Cite-se, observando o endereço fornecido às fls. 38. SSA, 19/03/2009."

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099704597-0

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Antonio Luiz Dos Reis, Letycua Silva Dos Reis

Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte autora para pagar as custas processuais devidas, afim de que possa dar prosseguimento ao pedido de fls. 103. SSA, 18/03/2009."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2361735-4/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Reu(s): Maria Eloisa Santana Pinheiro

Decisão: "...Assim, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito às fls. 06. Depositário o autor. Executada a liminar, cite-se o réu no prazo de 05(cinco) disas, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial,hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, podendo, também, apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias da execução da liminar. SSA,02/03/2009.".

 
EXECUÇÃO - 1912800-5/2008

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daiana Montino

Reu(s): Rosana De Oliveira Freitas Borges

Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, querendo, comparecer ao Cartório, onde a Carta Precatória lhe será entregue para encaminhamento.SSA, 30/03/2009."

 
EXECUÇÃO - 14089198263-3

Autor(s): Roselvet Barroso Souza

Advogado(s): Crecêncio Santana Filho

Reu(s): Manoel Costa Neto

Advogado(s): Alfred Tuhy Jr.

Despacho: "...Desta forma , defiro o pedido do terceiro interessado de fls.(22/23), para que seja expedido ofício ao Setor de Distribuição determinando que retifique o nome do executado desta ação, passando de MANUEL COSTA NETO para MANOEL COSTA NETO, conforme consta da petição inicial que deu origem a esta ação de execução e, também,, que seja excluído o CPF que consta como sendo do executado, uma vez que este número foi adquirido pelo Setor de Distribuição através de consulta por aproximação de dados, sendo que nos autos não há qualquer referencia a este número. SSA, 20/03/2007. Bel. Antonio Carlos Maldonado Bertacco. Juiz de Direito Substituto."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2359729-6/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A.

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Rafael Furtado Santos

Despacho: "A certidão de fls. 31 não esclarece se a Carta notificatótia foi recepcionada pelo destinatário, revelando-se, assim, imprestável ao fim desejado. Desse modo, deve o autor comprovar devidamente a alegada mora, sob pena de indeferimento da petição inicial. SSA, 27/09/2009."

 
Alvará Judicial - 2468033-5/2009

Autor(s): Karina Gedeon Sampaio, Lucas Gedeon Sampaio

Advogado(s): Maruzza Verena Cseko Portugal

Despacho: "Cuida-se de pedido de alvará relativo a recursos pertencentes a espólio. Diante disso, este Juízo é absolutamente incompetente para o seu processamento, em razão do que determino a remessa dos autos ao SECODI, para redistribuição a uma das Varas de Família e Sucessões desta Comarca. SSA, 26/03/2009."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1311577-3/2006

Autor(s): Vera Lucia Santos Santana

Advogado(s): Julio Batista Neves Filho, Wagner Bemfica Araújo

Reu(s): Jackson Lima De Santana

Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco

Despacho: "Intime-se a parte ré para tomar ciência da certidão da Sr. Oficial de Justiça de fls. 29v. SSA, 19/03/2009."

 
Procedimento Ordinário - 2504393-1/2009

Autor(s): Liliane Jorge Dos Santos

Advogado(s): Leonardo Mendes da Silva Cezar

Reu(s): Cassi Saude

Decisão: "...Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a ré autorize e custeie, imediatamente, o internamento da autora na Clinica da Obesidade, cujo endereço acha-se às fls. 10, inicialmente pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, condiconada a prorrogação à apresentação de relatório médico dizendo da eficácia do tratamento e da necessidade da sua continuação. Fixo multa diária no montante de R$ 300,00(trezentos reais)para a hipótese de descumprimento. Intimem-se e cite-se a ré para oferceimento de defesa no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. SSA, 30/03/2009."

 
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 1600541-1/2007

Autor(s): Itarq Construções E Arquitetura Ltda.

Advogado(s): Emmanuel Santos de Oliveira, Silvino Alves de Carvalho Sobrinho

Reu(s): Condominio Edificio Bahamas

Advogado(s): Marco Luis Brito Mioni

Decisão: "... Ante o exposto, invalido o Laudo Pericial de fls. 45 a 52, para que outra vistoria seja realizada, com apresentação do respectivo laudo no prazo de 20(vinte) dias. O Dr. Perito deverá indicar data para o início da produção da prova, a fim de que se dê ciência às partes. Prazo de 05(cinco) diaspara indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelos litigantes.O éu já foi citado, portanto agora será simplesmente intimado., Intimações necessárias. Deverá o Sr. Oficial de Justiça tomar o cuidado de somente intimar o Perito após intimadas as partse. SSA, 13/03/2009."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1426198-7/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Luciomar De Oliveira Lima

Sentença: "Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 23/24. Conforme requerimento de fls. 25, julgo extinta a presente ação de reintegração de posse, o que faço com amparo do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor.Dê-se baixa na distribuição.P.R.I. SSA, 05/03/2009."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1500225-6/2007

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Larri Santos Da Silva

Sentença: Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida às fls. 22. Em consequência, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, o que faço com amparo do artigo 267, inciso VIII, do Diploma Processual Civil em vigor. Por oportuno expeça-se ofício ao Juízo Deprecado, para que devolva a Carta Precatória independente de cumprimento. Defiro o pedido de desentranhamento, acerca dso documentos de fls. 06/09, mediante assinatura nos autos., P.R.I. Dê-se baixa.SSA,26/02/2009."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2375005-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Sheila Monteiro Cabral Dos Santos

Decisão:  "...Assim, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito às fls. 05. Depositário o autor. Executada a liminar, cite-se o réu no prazo de 05(cinco) disas, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial,hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, podendo, também, apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias da execução da liminar. SSA,20/03/2009."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 679391-9/2005

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Manuela de Castro Soares

Reu(s): Miraci Cruz Dos Santos

Sentença: "Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida às fls.29. Em consequência, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, o que faço com amparo do artigo 267, inciso VIII, do Diploma Processual Civil em vigor. Intime-se as partes, para perquirir quem ficará com os documentos a serem desentranhados.P.R.I. Dê-se baixa. SSA, 02/03/2009."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2333184-9/2008

Autor(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Clelia Maria Conrado Da Mota

Despacho: "Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar se o acordo celebrado entre as partes de fls. 24/26 foi cumprido. Após o que voltem os autos conclusos. SSA, 03/03/2009."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2378033-7/2008

Autor(s): Charlene Franca Cidreira

Advogado(s): Socrates Pires Dourado, Soane Maria Queiroz Fgliuolo

Reu(s): Walter Roque Pereira De Jesus, Cristiane Veruska De Araujo

Despacho: "Aberta a audiência e apregoadas as partes estavam presentes a parte autora acompanhada de advogada Bela. Soane Maria Queiroz Figliuolo OAB 22998, o primeiro réu desacompanhado de advogado. Ausente a segunda ré. Iniciados os trabalhos foi colhido o depoimento da testemunha Ludmila Maia de Souza. Após não havendo outras provas a serem ouvidas na audiência de justificação determinou o Dr. Juiz voltasse os autos conclusos.SSA, 30/03/2009."

 
Procedimento Ordinário - 2477713-3/2009

Autor(s): Patricia Lima Do Nascimento

Advogado(s): Tatiane Barroso Amorim

Reu(s): Tnl Pcs Sa

Decisão: "... Ante o exposto, defiro o pleito liminar, para determinação à ré que, em razão da dívida apontada no documento de fls, 26, e até decisão final do presente processo, retire, no prazo máximo de 05 (cinco), o nome da autora dos cadastro da Serasa ou de qualquer outra instituição de proteção ao crédito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para a hipótese de descumprimento. Intimem-se e cite-se a cionada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revélia. Salvador, 30 de março de 2009.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1426092-4/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho

Reu(s): Maria Joselita Mota

Sentença: "... Ante exposto , julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com amparo do art. 267, VI do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se baixa. Salvador 05 de março de 2009".

 

Decisão: "... A mora acha-se comprovada na forma do documento de fls.09/10. Assim defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito ás fls.05. Depositário o autor. Executada a liminar, cite-se o réu para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor ônus, podendo, também, apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias da execução da liminar. Salvador, 02 de março de 2009".

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2340444-0/2008

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Reu(s): Antonio Guerra De Jesus

Decisão: "... A mora acha-se comprovada na forma do documento de fls.16/19. Assim defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito ás fls.14. Depositário o autor. Executada a liminar, cite-se o réu para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem será restituido livre do ônus,podendo, também, apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias da execução da liminar. Salvador, 02 de março de 2009".

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2360638-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Vilma Silva Santos

Decisão: "... A mora acha-se comprovada na forma do documentode fls.09/10. Assim defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito às fls.05. Depositário o autor. Executada a liminar, cite-se o réu para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a integralidade de dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, também, apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias da execução da liminar. Salvador, 02 de março de 2008."

 
Procedimento Ordinário - 2377726-1/2008

Autor(s): Celida Maria Fraga Bordallo

Advogado(s): Andre de Oliveira Alves

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: "Defiro em favor dos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte ré, para oferecimento de defesa no prazo legal, trazendo aos autos, junto com a contestação, extratos das contas de poupança das autoras, referentes aos períodos dos alegados expurgos inflacionários. SSA 10 de março de 2009."

 
Procedimento Ordinário - 2459506-2/2009

Autor(s): Otica Ernesto Ltda

Advogado(s): Cezar de Souza Bastos

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: "... Ante o exposto, defiro o pleito liminar formulado, para determinação ao ré que, até decisão final do presente processo, se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de qualquer orgão de proteção ao crédito, notadamente Serasa e SPC, em razão da dívida aqui discutida, ou o retire, no prazo de 05 (cinco) dias, caso já tenha incluído, isto condicionado à prestação de caução real nos modelos acima indicados. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para a hipótese de descumprimento. Prestada a caução e levrado o respectivo termo, intimem-se e cite-se a cionada para responder no prazo legal. Salvador, 01 de abril de 2009."

 
POR QUANTIA CERTA - 14000780403-6

Autor(s): Ventec Comercio De Pecas E Servicos De Produtos Industrias Ltda

Advogado(s): Gabriel Santana Monaco

Reu(s): Haydson Ferreira De Melo

Despacho: "Pagas as custas, intime-se a parte ré para que indique bens passíveis de penhorano valro débito. SSA, 26 de março de 2009."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1797163-2/2007

Autor(s): Vanda Sousa Santos, Josimara Sousa Dos Santos

Advogado(s): Carina Lima Almeida, Marco Antônio Leal Silva

Reu(s): Tania Regina Malaquias Dos Santos

Advogado(s): Marildete Silva Brito

Sentença: "...Homologo, por sentença, a desistência ora requerida, julgando extinto, em consequência, o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art.267, VIII, do CPC. Publicada e intimada as partes nesta audiência. Arquive-se cópia desta no livro próprio. SSA 02 de abril de 2009."

 
CARTA PRECATORIA - 2206101-7/2008

Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Carlos Adalberto Alves

Reu(s): Sentinelli Transportes Ltda

Advogado(s): Cândido Fábio da Rocha

Inquerido Por Precatória(s): Zacarias De O Novais

Despacho: "...A parte interessada não promoveu o recolhimento das custas até a presente data, diante disso inviabilizada ficou a expedição de ofício requisitando à apresentação da testemunha. Assim inviabilizada ficou a realização da audiêcia, designando-se desde já nova data para o dia 04.05.09 às 14:30 horas. Foi determinado a expedição de oficio ao Juizo Deprecante informando a nova data inclusive para ciência das partes e também solicitando o pagamento das custas. SSA 05 de março de 2009."

 
NOTIFICACAO - 947364-2/2006

Notificante(s): Maiz Essencias Comercio De Embalagens E Produtos Quimicos Ltda Me

Advogado(s): Eduardo Galvão

Notificado(s): Tecovel Quimica Ltda

Advogado(s): Geísa Lopes

Despacho: "No uso de atribuição conferida pelo art.1º, inciso LXXXII, do provimento nºCGC-10/2008, do Tibunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte requerente para recebimento dos autos da notificação, no prazo de 48(quarente e oito) horas. SSa, 02 de abril de 2009. Eu, Escrivã, Subscrevi."

 
Procedimento Ordinário - 2501688-1/2009

Autor(s): Sidnei Barbosa De Lira

Advogado(s): Agda Maria Oliveira Rodrigues

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: "...Ante o exposto, defiro parcialmente o pleito liminar formulado, para apenas determinar ao acionado, que, até decisão final do presente processo, se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de qualquer órgão de proteção ao crédito, notadamente Serasa e SPC, em razão da dívida aqui discutida, ou o retire, no prazo de 05(cinco) dias, caso já o tenha incluído, isto condicionando à prestação de caução real nos moldes acima indicados. Fixo multa diária de R$ 100,00(cem reais),para a hipótese de descumprimento.Prestada a caução e lavrado o respectivo termo, intimem-se e cite-se o acionado para responder no rpazo legal. Finalmente, concedo à autora os benefícis da assistência judiciária gratuita. Salvador, 02 de abril de 2009."

 
DESPEJO - 2157694-5/2008

Autor(s): Espolio De Jose Bahia Ramos

Advogado(s): Cicero Dantas Neto

Reu(s): Farmacia Dos Pobres Ltda

Sentença: "... Assim, tendo em vista a pressumida veracidade dos fatos alegados na exordial, JULGO PROCEDENTE AÇÃO, para declarar o rescindido o contrato firmado entre as partes, determinando a desocupação do imóvel, no prazo de 15(quinze) dias, a teor do art. 63, §1º, "b", da lei nº8.245/91, sob pena de evacuação forçada. Condeno, ainda a ré ao pagamento dos alugueis e demais acessórios da locaçãoem atraso, como IPTU, atualizados monetariamente com base no INPC e acresidos de juros de mora, contados até a data da desocupação do imóvel. Condeno, ainda, a acionada, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15%(quinze por cento) do valor da condenação. P.R.I. Salvador, 31 de março de 2009."

 
EXECUÇÃO - 14002893162-8

Autor(s): Neocom Industria E Comercio Limitada, Neoserv Instalacoes E Montagem Sociedadecivil

Reu(s): Wilton Antonio Franca De Andrade, W Engenharia Limitada, Themista Azevedo De Andrade

Advogado(s): Leonardo de Almeida Azi

Sentença: "... Ante o exposto, acolho a preliminar de carência de ação suscitada, excluindo da relação processual os excipientes Themista Azevedo de Andrade e Wilton AntonioFrança de Andrade, julgando extinta a ação de execução, em relação a eles, e REJEITO INTEGRALMENTE A EXCAÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA por W ENGENHARIA LTDA, contra quem tão-somente prosseguirá a execução. Por fim, esclareço que a penhora através do sistema BACENJUD deferida às fls. 119, atingirá apenas dinheiro em depósito ou aplicação financeira da W Engenharia Ltda. Arcará a exequente com o pagamento dos honorários advocatícios devidos aos advogados dos excipientes da lide, estes fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada. P.R.I. Salvador, 27 de março de 2009."