JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
JUIZ DE DIREITO TITULAR – DR. CLÁUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT GUIMARÃES

Expediente do dia 06 de abril de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099719476-0

Autor(s): Virgilio Elisio Da Costa Neto

Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa

Reu(s): Oswaldo Pinto De Carvalho Junior

Advogado(s): Rubem Marques

Despacho: De fls. 195. Vistos, Atendendo a solicitação contida no ap. nº 238/09 da Segunda Câmara Cível, fls. 192, devolva-se o presente, para as medidas de praxe.

 
Carta Precatória - 2333716-6/2008

Autor(s): Merces Jose De Bessa Soares

Reu(s): Marilan Alimentos Sa

Testemunha(s): Josuel Santos Ribeiro

Despacho: 
De fls. 73. Vistos, Declaro prejudicado o pedido de fls. 63, já que passada a data da audiência.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003993062-7

Apensos: 14003030071-3

Autor(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Helio Neves Sena

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Despacho: De fls. 169. Vistos, etc. Defiro a dilação do prazo como pede o réu às fls. 165/166.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2534304-6/2009

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento

Reu(s): Edilene Barroso De Carvalho

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Despacho: "...intime-se o impugnado...". Republicado por haver saído incompleto.

 
EXECUÇÃO - 14098634431-9

Autor(s): Empreendimentos Educacionais Diplomata Ltda

Advogado(s): Claudio Rodrigues da C. Figueiroa

Reu(s): Paulo Soares Da Silva

Despacho: De fls. 38. Vistos, etc. Defiro o pedido de vista a autora pelo prazo de cinco dias.

 
Procedimento Ordinário - 2347254-4/2008

Autor(s): Comprove Consultoria Assessoria E Vendas Ltda

Advogado(s): Anna Patricia Pires de Assis

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida

Despacho: De fls. 108. Vistos, etc. Recebo o recurso nos seus efeitos regulares. Intime-se o apelado para contra-arrazoar.

 
Exceção de Incompetência - 2503158-8/2009

Autor(s): Floriano Ambrosio Da Anunciacao

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Despacho: De fls. 11. Vistos, etc. Vista ao excepto.

 
Protesto - 2524485-8/2009

Autor(s): Condominio Centro Medico Iguatemi

Advogado(s): Alexandre Franco Queiros

Reu(s): Equisystem - Equitec Comercio E Servicos Ltda

Despacho: De fls. 20. Vistos, Consoante o art. 5º, LXX1V da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Portanto, já não basta afirmar que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo; é indispensável que se comprove. Neste ponto, o art. 4º da Lei 1060/50 se encontra parcialmente derrogado pela atual Carta Magna. Assim, que o(a) requerente venha comprovar a alegada insuficiência de recursos, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Intime-se.Publique-se.

 
Carta Precatória - 2515875-4/2009

Autor(s): Bernardo Henri Maritie Hervy

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: De fls. 04. Vistos etc. Cumpra-se e devolva-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2502022-4/2009

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Plinio Goncalves Mota

Despacho: De fls. 23. Vistos, etc. De fato, razão assiste à parte autora, uma vez que se encontra comprovada a alegada inadimplência contratual que, por sua vez conduz ao esbulho possessório de molde a amparar a pretensão liminar, que fica deferida para o fim de reintegrar à parte autora na posse do(s) bem(ns) objeto do pedido. Expeça-se o competente mandado, citando-se, em seguida, a parte ré. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2517964-2/2009

Autor(s): Claudio Miranda Bispo

Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto

Reu(s): Banco Finasa S A

Despacho: De fls. 36. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir apresentar cópia do contrato de financiamento, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção do feito.

 
Procedimento Ordinário - 2519025-5/2009

Autor(s): Roberto Alves Furtado

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Real Leasing Sa

Despacho: De fls. 12.Vistos, etc. Intime-se o autor para vir apresentar cópia do contrato de financiamento, no prazo de 20 dias, sob pena extinção do feito.

 
Procedimento Ordinário - 2507121-3/2009

Autor(s): Alequisson Fiuza De Almeida

Advogado(s): Hildete Moraes de Souza

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: De fls. 28/33. Vistos, etc. "...Em face do exposto, indefiro a petição incial e, consequentemente, declaro extinto o presente processo, sem conhecimento do mérito, o que faço na forma dos arts. 267, I, 283 e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. P.R.I. e, decorrido o prazo recursal em branco,dê-se baixa nos registros da Distribuição e arquive-se.

 
Despejo - 2265137-1/2008

Autor(s): Espolio De Maria Ermita Portela Barreiro

Advogado(s): Eduardo Antônio Borges

Reu(s): Lucio Claudius Melo Colombini

Advogado(s): Karina Campos Rocha Correia

Despacho: De fls. 37. Vistos, etc. Vista ao autor da petição de fls. 35.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2479415-0/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Osvaldo Schitini Neto

Despacho: De fls. 30. Vistos, etc. Comprovada documentalmente a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se a parte requerida para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação ou, em 05 (cinco) dias, reaver a coisa pagando o alegado débito, consoante § 2º do retrocitado dispositivo legal, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 02/08/2004, querendo.Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas.Intimem-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2347847-8/2008

Autor(s): Jose Lucena Da Silva

Advogado(s): Rogerio Leal Pinto de Carvalho

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Renata Quadros

Despacho: De fls.86/91. Vistos, etc. "...Pelas razões expostas, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o BANCO BRASIL S/A a pagar ao(a) autor(a) a quantia verificada durante o Plano Econômico Verão com a aplicação da diferença existente entre o IPC de janeiro de 1989, da ordem de 42,72% e o índice efetivamente utilizado, da ordem de 22,35%, cuja diferença é da ordem de 20,37%, na (s)caderneta(s )de poupança de nº(s) 105.616.750-2, do(a) autor(a), acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, a incidir a partir da data do expurgo, mais juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação, tudo devidamente corrigido monetariamente, resultando ainda, o réu condenado no ônus da sucumbência, cuja verba advocatícia arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2367219-6/2008

Autor(s): Guilherme De Souza Grimaldi

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: De fls.86/91. Vistos, etc. "...Pelas razões expostas, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o BANCO BRASIL S/A a pagar ao(a) autor(a) a quantia verificada durante o Plano Econômico Verão com a aplicação da diferença existente entre o IPC de janeiro de 1989, da ordem de 42,72% e o índice efetivamente utilizado, da ordem de 22,35%, cuja diferença é da ordem de 19,32%, na (s)caderneta(s )de poupança de nº(s) 303.868.690-7, do(a) autor(a), acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, a incidir a partir da data do expurgo, mais juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação, tudo devidamente corrigido monetariamente, resultando ainda, o réu condenado no ônus da sucumbência, cuja verba advocatícia arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I