JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002926229-6(13-6-4) |
Autor(s): Oneilda Costa Da Silva Lobo |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea, Reinaldo Saback Santos |
Reu(s): Santa Helena Sa Incorporacoes Construcoes |
Advogado(s): Claudio de F. Onofre da Silva |
Despacho: fls.229-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. Ouça-se o reconvinte.Intime-se.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
ORDINARIA - 2036596-0/2008(13-5-6) |
Autor(s): Yasmin Dunham Dos Santos, Cristiano Moises Freire Dos Santos |
Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham |
Reu(s): Hospital São Rafael, Camed Saude |
Advogado(s): Renata Chagas Rangel |
Despacho: FLS. 151-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)Ouça-se o reconvinte.Intime-se. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2214823-8/2008(58-4-5) |
Autor(s): Jose De Jesus Moreira |
Advogado(s): Tiago Vivas Mendes da Silva |
Reu(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Rodrigo Vaz/Mércia Mariotti |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1941604-2/2008(83-3-4) |
Autor(s): Orlando Jose Santana Da Silva |
Advogado(s): Manoel Edivirgens |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISIONAL - 1948104-2/2008(83-3-5) |
Autor(s): Maria Lucia Magalhaes Guimaraes |
Advogado(s): Sebastiao Jorge Pereira Mendes |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
INDENIZACAO - 2200699-8/2008(55-2-2) |
Autor(s): Jaime Ferreira Lima |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Fernando Augusto de Faria Corbo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2237388-6/2008(70-2-6) |
Autor(s): Cristianne Braga Gibaut |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Priscila Souza Pinto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2251598-3/2008(69-6-6) |
Autor(s): Mario Dias Pereira Filho, Rosina Maria Dias Campelo Santos |
Advogado(s): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro |
Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Mauricio Cunha Doria |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2306286-2/2008(10-2-5) |
Autor(s): Edilson Moreira De Araujo |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Unibanco S A |
Advogado(s): Regina Poli de Castro |
Despacho: Fls. 90- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo que lhe negou provimento.Cumpra-se.(DR.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1683887-9/2007(47-6-4) |
Autor(s): Luiz Carlos Oliveira Alves |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Gustavo Lucas Maciel dos Santos |
Despacho: Fls. 133- R.H. Junte-se aos autos a decisão doagravo.Remetam-se informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) |
REVISIONAL - 1938868-9/2008(83-1-4) |
Autor(s): Barbara Cristiane Gondim Gomes |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Fls.90- R.H. Junte-se aos autos a decisão doagravo.Remetam-se informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) Fls. 92-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1884364-4/2008(80-3-1) |
Autor(s): Joao Claudio Dos Reis Reboucas |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Monte Tabor -Hospital Sao Rafael |
Advogado(s): Eugênio Kruschewsky |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 639442-2/2005(16-4-4) |
Autor(s): Edilene Lourenco De Souza Oshikava |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Losango Veiculos Banco Lloyds Tsb Sa |
Advogado(s): Mariana da Silva Larangeira |
Despacho: Recebo a apelação de fls. 196/200 em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões no prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe.(Dra.CM) |
ORDINARIA - 1897466-3/2008(80-5-4) |
Autor(s): Luzimar Ramos Da Silva Pereira |
Advogado(s): Cláudio Fernando Brito de Souza |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: RH. Junte-se aos autos o AR referente ao mandado de citação. Após, decorrido o prazo de ersposta, com ou sem ele, voltem conclusos.(Dra.CM) |
INOMINADA - 466143-3/2004(3-4-4) |
Apensos: 518546-4/2004 |
Autor(s): Goodcar Comercio De Veiculos Ltda, Rosane Martins Mendes Batista |
Advogado(s): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho, Tatiana Claudia Cerqueira Ramalho |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Bruno Maltez de Miranda |
Despacho: R.H. EM INSPEÇÃO- Diante do contido na petição de fl. 177, determino seja presente ação cautelar efetivamente apensada aos autos da Ação ordinária, deferindo o pedido constante na parte final da referida petição.(Dra.CM) |
ORDINARIA - 2026904-8/2008(9-6-3) |
Autor(s): Espolio De Joao Eudes De Almeida Neco |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Camed Administradora E Corretora De Seguros Ltda, Banco Do Nordeste Do Brasil |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Representante Legal(s): Angelina Santana Neco |
Advogado(s): Carlos Alberto de Moraes França |
Despacho: RH. Ante as certidões de fls. 138,139 e 156, defiro o requerimento de devolução do prazo para responder à ação, devendo-se observar que os autos não poderão ser retirados de cartório apenas por uma das partes, salvo acordo entre os réus, de acordo com a legislação processual.(Dra.CM) |
REVISIONAL - 2040821-9/2008(27-6-4) |
Autor(s): Jotanmar Hilario Regis De Jesus |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISIONAL - 1358422-0/2007(11-6-2) |
Autor(s): Nilson Da Silva Santana |
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Bank Sa |
Advogado(s): Victor Passos Santos |
Sentença: Vistos, etc.NILSON DA SILVA SANTANA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL COM PEDIDO LIMINAR - TUTELA ANTECIPADA – E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS CAUSADOS POR FORNECEDOR DE SERVIÇOS contra BANCO ABN AMRO REAL BANK S/A. |
OBRIGACAO DE FAZER - 14099710812-5(26-3-3) |
Autor(s): Thiare Construtora E Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Ibsen Novaes Junior |
Reu(s): Companhia Paulista De Seguros |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão, em face o Ofício da Justiça do trabalho nº135.07-01095.99, se houve algum depósito em Juízo, se o processo já foi julgado e a possibilidade de ser realizada a penhora no rosto dos autos, ou on line, como é feita atualmente. Certifique também o estado atual do processo, para informação urgente à Justiça do Trabalho.(Dra.LM) |
ORDINARIA - 545215-7/2004(36-6-3) |
Autor(s): Tarcisio De Oliveira E Silva |
Advogado(s): Alba Freire de Carvalho Ribeiro da Silva |
Reu(s): Brasilsaude Cia De Seguros, Sul America Saude |
Advogado(s): Danniel Allison da Silva Costa |
Despacho: Vistos,etc.R.hoje.Designo nova audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 de abril de 2009, ás 14:30 horas.Intimem-se as partes, bem como as testemunhas, se arroladas no prazo de 10 (dez) dias, antes da audiência (art.407 do C.P.C.)(Dra.LM) |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1651983-9/2007(20-3-4) |
Autor(s): Valdemir Souza Marques |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas Gama |
Despacho: Fls. 31-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
DECLARATORIA - 1997446-6/2008(85-6-2) |
Autor(s): Laura Scalldaferri Pessoa |
Advogado(s): Wellington Osório Modesto e Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Bnp Creditus Brasil Promotora De Vendas Ltda |
Advogado(s): Maria Angelica Neves |
Despacho: FLS. 131-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2024585-9/2008(86-4-2) |
Autor(s): Jose Euziram De Oliveira |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2024585-9/2008(86-4-2) |
Autor(s): Jose Euziram De Oliveira |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001843949-1(1-6-3) |
Autor(s): Jorge Barbosa Nascimento |
Advogado(s): José Wanderley O. Gomes |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago |
Despacho: Fls. 26- Vistos, etc. Manifeste-se a parte Autora a respeito da contestação, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 14001854224-5(5-6-4) |
Autor(s): Osmar Antonio De Jesus Moura |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Agf Brasec Sa |
Advogado(s): Solange Sena Hortélio |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. Ouça-se o reconvinte.Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
INDENIZACAO - 590946-9/2004(10-1-2) |
Autor(s): Barbara Cristiane Rosendo Silva |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Reu(s): Iracy Oliveira Soares |
Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1737093-3/2007(70-6-4) |
Autor(s): Claudio Da Silva Ramos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a defesa e a petição da fls. 64. (Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1155004-7/2006(4-5-4) |
Apensos: 1301025-2/2006 |
Autor(s): Francisco Carlos Santos De Assis |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Junte-se.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2073931-7/2008(88-2-4) |
Autor(s): Jarilson Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Honda Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008 e PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REPETICAO DE INDEBITO - 1789243-3/2007(75-4-6) |
Autor(s): Jose Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes |
Reu(s): Banco Aymore Abn Amro Real Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. Ouça-se o reconvinte.Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REPETICAO DE INDEBITO - 1789243-3/2007(75-4-6) |
Autor(s): Jose Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes |
Reu(s): Banco Aymore Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. Ouça-se o reconvinte.Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
ORDINARIA - 550892-7/2004(6-5-4) |
Autor(s): Marcos Menezes Valverde |
Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Junte-se.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.(Dr.J.S.O.) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001836370-9(7-4-6) |
Apensos: 14001859120-0 |
Autor(s): Eliezer Meireles De Assis |
Advogado(s): Marilene S. Queiros Reis Ferraz Fraga |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S A |
Advogado(s): Nilza Nascimento |
Despacho: Vistos, etc.Anote-se na capa dos autos o nome do novo Advogado da Autora, indicado às fls. . |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003980761-9(10-3-1) |
Autor(s): Jose Conceicao De Moura Andrade |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira |
Reu(s): Motosol Motocicletas Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado Carvalho |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Deve ser desentranhada a petição de fls. 43/47 e devidamente autuada, apensando-se os autos aos presentes,o que ora determino. O mesmo deve ocorrer a Impugnação à Assist~encia Judiciária.Após, conclusos.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 380637-9/2004(11-6-3) |
Autor(s): Cintia De Alcantara Silva |
Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Defiro a gratuidade.Cite-se.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1504127-7/2007(63-4-2) |
Autor(s): Jose Dos Santos Tavares |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Júnior |
Despacho: RH. Manifeste-se a parte autora sobre a defesa.(Dra.CM) |
ORDINARIA - 1500171-0/2007(63-1-4) |
Apensos: 1738150-1/2007 |
Autor(s): Luiz Carlos Da Gloria Bomfim |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: R.H.EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação.(Dra.CM) |
INDENIZACAO - 14098612371-3(1-5-3) |
Autor(s): Tania Maria Muller Andrade |
Advogado(s): Joseval Brito Carneiro |
Reu(s): Bomfim Import Comercio De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Arnold Vinicius Seixas de Oliveira |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento.(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001809895-8(5-2-2) |
Autor(s): Julio Cezar Da Hora Brito |
Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro, Oab/Ba 12.205 |
Reu(s): Finivest Sa |
Advogado(s): Igor Spinola Cavalcante de Lacerda |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta audiência, pelo procurador da parte Ré foi dito que apresentava proposta de conciliação, por mera liberalidade, no sentido de indenizar o Autor, a título de pagamento de danos morais e materiais no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 15 (quinze) dias úteis, mediante depósito judicial, submetendo ao pagamento de cláusula penal em caso de descumprimento da prestação em percentual não superior a 20% do valor a que se propõe pagar. Pelo MM Juiz de Direito foi determinada a intimação do Autor e de seu advogado para dizer, no prazo de dez dias, se concordam com a proposta ora apresentada.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 2039882-7/2008(87-2-3) |
Autor(s): Enedina De Oliveira |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto Oab 19.553 |
Sentença: Vistos, etc.ENEDINA DE OLIVEIRA , já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – TUTELA ANTECIPADA – E REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra BANCO FIAT S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo. |
ORDINARIA - 1579348-2/2007(66-5-4) |
Autor(s): Edvaldino Fonseca De Jesus |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto Oab 19.553 |
Sentença: Vistos, etc.EDVALDINO FONSECA DE JESUS, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR – TUTELA ANTECIPADA – E REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra BANCO ITAU S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 56 a 65 dos autos. |
REVISAO CONTRATUAL - 1359980-2/2007(16-3-3) |
Autor(s): Anderson Santana Moreira |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa Grupo Itau |
Advogado(s): Noemi Lemos França |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISIONAL - 1871036-9/2008(79-4-3) |
Autor(s): Sandro Da Silva Carvalho |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Jonas Benicio de S. Netto |
Sentença: Vistos, etc.SANDRO DA SILVA CARVALHO, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL COM PEDIDO DE LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS CAUSADOS PELO FORNECEDOR DE SERVIÇOS contra BANCO ITAU / SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 70 a 73 dos autos. |
DECLARATORIA - 447507-3/2004(41-2-2) |
Autor(s): Uniao Automacao E Energia Ltda |
Advogado(s): José Francisco Mendes |
Reu(s): Tnl Pcs Sa |
Decisão: Vistos, etc.Trata-se de ação ordinária, decorrente de relação contratual, na qual se pretende em liminar, seja o Acionado compelido a abster-se de colocar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito. Por fim pediu a citação do Requerido. |
REVISAO CONTRATUAL - 1815261-2/2008(77-4-2) |
Autor(s): Waldelice Genonadio Da Silva |
Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto |
Sentença: Vistos, etc.WALDELICE GENONADIO DA SILVA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra BANCO ABN AMRO REAL S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 35 a 38 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. |
REVISAO CONTRATUAL - 1815261-2/2008(77-4-2) |
Autor(s): Waldelice Genonadio Da Silva |
Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: Vistos, etc.WALDELICE GENONADIO DA SILVA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra BANCO ABN AMRO REAL S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 35 a 38 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2232696-4/2008(63-1-4) |
Autor(s): Antonio Luis Das Neves Mota |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Anderson da Costa Garcia, Rodrigo Borges Vaz |
Sentença: Vistos, etc.ANTÔNIO LUIS DAS NEVES MOTA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA contra BANCO FINASA S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 63 a 65 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. |
Procedimento Ordinário - 2281993-1/2008(79-2-4) |
Autor(s): Marilia De Araujo Mazzei |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Vistos, etc.Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o depósito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
EXECUÇÃO - 14000762910-2(11-3-6) |
Autor(s): Edgar Machado Da Silva |
Advogado(s): Evilásio Rocha Souza |
Reu(s): Companhia Paulista De Seguros |
Advogado(s): Edlamar Cerqueira |
Despacho: Proceda-se a penhora, diante da certidão de fls. 50.(Dra.CM) |
CARTA PRECATORIA - 1919790-2/2008(82-2-6) |
Autor(s): Eunice Lima Da Silva |
Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima |
Requerido(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1944784-8/2008(84-1-2) |
Autor(s): Raimundo Aparecido Aguiar |
Advogado(s): Claudio de F. Onofre da Silva |
Requerido(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.((Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1554194-0/2007(65-3-3) |
Autor(s): Rita Ramos De Oliveira |
Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1446918-4/2007(60-1-2) |
Autor(s): Manoel Pinheiro |
Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima |
Requerido(s): Tnl Pcs S.A - Empresa De Telefonia Celular |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1619728-6/2007(33-1-2) |
Autor(s): Ana Varges Ferraz |
Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima |
Requerido(s): Telemar Norte Leste Sa |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1919796-6/2008(82-2-6) |
Autor(s): Nilza Portela Da Silva |
Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima |
Requerido(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
CARTA PRECATORIA - 1554416-2/2007(65-4-2) |
Autor(s): Joeflor Oliveira Soares |
Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM) |
OUTRAS - 14001822276-4(5-2-4) |
Autor(s): Jose Magalhaes Vieira Pinto |
Advogado(s): Cyntia Possídio Lima |
Reu(s): Golden Cross Seguradora Sa |
Advogado(s): André Magno Silva Bezerra |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta a audiência, pela M.M. Juíza foi dito que: a parte autora não compareceu a esta audiência, apesar de intimada pelo DPJ e nem o seu advogado. Declarou o advogado do réu que não possui proposta de conciliação no momento e que não tem mais provas a produzir. Determinou a M.M. Juíza que os autos fossem com vistas a parte autora, para se manifestar a respeito deste termo de audiência, no prazo legal. Intime-se. Publique-se.(Dra.LM) |
INOMINADA - 14001827083-9(8-1-5) |
Autor(s): Neivaldo Moreira Magalhaes |
Advogado(s): Neivaldo Moreira Magalhães Oab 8876 |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça |
Sentença: (...) EM RAZÃO DO QUANTO ACIMA EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM ARRIMO NO ARTIGO 808, i DO cÓDIGO DE rITOS VIGORANTE, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES DANDO CONTA DA PERDA DA EFICÁCIA DA LIMINAR DEFERIDA. cUSTAS DE LEI. p.r.i. E, APÓS,O CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE, FACULTANDO ÀS PARTES O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS RESPECTIVAMENTE JUNTADOS. |
INOMINADA - 14099722086-2(14-2-2) |
Autor(s): Ligia De Oliveira Politano |
Advogado(s): Ligia de Oliveira Politano Oab.13.136 |
Reu(s): Gm Factoring Sociedade De Fomento Comercial Ltda |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe,pelo motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.Conforme se pode verificar, intimada a parte autora para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito às fls. 25 dos autos, permaneceu silente, devendo, por isso ser extinto o processo cautelar.Como consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. III, do art. 267 do Código de ritos. Custas de lei.P.R.I.arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM) |
Procedimento Ordinário - 2266171-6/2008(75-5-2) |
Autor(s): Cleber Udson Santa Cecilia |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que requereu o Autor desistência da demanda às fls. 30. |
PROCED. CAUTELAR - 14099687407-3(8-4-4) |
Autor(s): Luiz Franca |
Advogado(s): Rosangela Rocha Ribeiro Oab /Sp 119.437 |
Reu(s): Citibank Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: Certifique o Sr. escrivão acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora no prazo legal.(Dr.J.S.O.) |
PROCED. CAUTELAR - 14001823725-9(8-5-6) |
Apensos: 844633-7/2005, 1063529-9/2006 |
Autor(s): Paulo Roberto Almeida De Aragao |
Advogado(s): Paulo Roberto Aragão |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Adriano Palmeira |
Despacho: Certifique o Sr. escrivão acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora no prazo legal.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZACAO - 1471244-7/2007(200-6-6) |
Autor(s): Maria Clarice Rodrigues Santana |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Waleska Dultra Borges |
Despacho: Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para sua douta apreciação por uma de suas colendas Câmaras Cíveis, observadas as cautelas de praxe, prestadas as homenagens deste juízo.(Dr.J.S.O.) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000756421-8(14-4-1) |
Autor(s): Roque Santana Alves, Kleber Muniz Santos, Marcos Roberto Antas Silva e outros |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Rui Nunes de Oliveira Oab/Ba 6863 |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO- Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.(Dra.CM) |
INDENIZACAO - 1471244-7/2007(200-6-6) |
Autor(s): Maria Clarice Rodrigues Santana |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Waleska Dultra Borges |
Despacho: Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para sua douta apreciação por uma de suas colendas Câmaras Cíveis, observadas as cautelas de praxe, prestadas as homenagens desde juízo.(Dr.J.S.O.) |
PROCED. CAUTELAR - 14000768678-9(8-5-3) |
Autor(s): Ivone Soares Silva, Rosangela Silva Barreto |
Advogado(s): Carlos Mauricio Velloso Oab/Ba 3425 |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe,pelo motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.Conforme se pode verificar, intimada a parte autora para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito às fls. 33 dos autos, permaneceu silente, devendo, por isso ser extinto o processo cautelar.Como consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. III, do art. 267 do Código de ritos. Custas de lei.P.R.I.arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM) |
INDENIZACAO - 14000753968-1(4-3-2) |
Autor(s): Liliana Kelsch Sarmento |
Advogado(s): Arx Tourinho |
Reu(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Alexsandro Buri Caldas |
Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte Exequente a respeito dos documentos de fls... no prazo legal.I.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 671338-2/2005(27-5-3) |
Autor(s): Lindaura Barbosa De Araujo |
Advogado(s): Leonardo Santos Lourenço |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartão De Credito |
Advogado(s): Mario de Freitas Jatobá Jr. |
Despacho: R.H. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do T.J. Não havendo pronunciamento, arquive-se.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZACAO - 14000756974-6(201-3-5) |
Autor(s): Marcia Maria Valois Rufino |
Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Jailton R. Tavares C. Júnior |
Despacho: Recebo a apelação de fls... em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe.(Dr.J.S.O.) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003980763-5(5-6-3) |
Autor(s): Dirlen Da Silva Massa |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Novaterra Consorcio De Bens Sc Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: R.H. EM INSPEÇÃO- Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001844117-4(14-4-5) |
Apensos: 14001844443-4 |
Autor(s): Carlos Antonio Santos Conceicao |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Despacho: vISTOS, EM INSPEÇÃO- O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO.iNTIMEM-SE AS PARTES, VIA POSTAL, COM EXPEDIÇÃO DE ar A SE MANIFESTAREM SOBRE O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO),HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,§ 1º, CPC.INTIME-SE.(Dra.CM) |
REVISIONAL - 2084171-3/2008(32-1-6) |
Autor(s): Genadi Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Aracely V Jardim Soubhia |
Despacho: Vistos, em Inspeção- Manifeste-se a parte Ré sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de lei.JUIZ DE DIREITO. |
ORDINARIA - 14003005706-5(14-4-4) |
Autor(s): Kitut Comercio De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Potiguara Catão |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Potiguara Catão |
Despacho: Vistos, em inspeção- Recebo a apelação de fls. 209/1217 em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões no prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe.(Dra.CM) |
ORDINARIA - 865899-1/2005(10-5-3) |
Autor(s): Jose Cerqueira Filho, Nilza Gonsalves Cerqueira |
Advogado(s): Ronney Castro Greve |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- CITE-SE.(Dra.CM) |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
ORDINARIA - 1346359-3/2006(56-1-1) |
Autor(s): Joao Pinheiro De Matos |
Advogado(s): Márcio Fred Rocha Andrade |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Lívia Fraga Lima do Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
INDENIZACAO - 1759236-5/2007(74-6-1) |
Autor(s): Maria Auxiliadora Silva Santos Pereira |
Advogado(s): Analice Santos |
Reu(s): Banco Itau Bank Sa |
Advogado(s): Iracema Macedo Santana de Souza Neta |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
ORDINARIA - 1651720-7/2007(17-6-6) |
Autor(s): Filemon Ataildes Carneiro Rios |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencias - Ftc |
Advogado(s): Ana Paula Moura Gama |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2154715-7/2008(45-3-1) |
Autor(s): Maiara De Souza Nunes |
Advogado(s): Vivian Maria Ferreira de Brito |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2154715-7/2008(45-3-1) |
Autor(s): Maiara De Souza Nunes |
Advogado(s): Vivian Maria Ferreira de Brito |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISIONAL - 2026576-5/2008(18-4-3) |
Apensos: 2065281-9/2008 |
Autor(s): Adelcina Moreira Da Silva |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1939717-0/2008(83-3-1) |
Apensos: 2401377-0/2009 |
Autor(s): Isete Silva Moraes Caldas |
Advogado(s): Renata Caldas de Macedo |
Reu(s): Hospital Santa Izabel, Adilson Machado |
Advogado(s): Kátia Lilian Palma Barbosa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2290906-8/2008(80-3-5) |
Autor(s): Sidarta Dos Prazeres Santos |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2126963-4/2008(44-3-4) |
Autor(s): Ivan Fernandes Da Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISIONAL - 1984408-0/2008(85-1-6) |
Autor(s): Jesse Goncalves Carvalho |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Portoseg S A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1985674-4/2008(85-1-6) |
Autor(s): Nilzete De Olveira Lima |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Silvana Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1631739-8/2007(37-6-6) |
Autor(s): Alessandra De Oliveira Barreto |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Antonio Mehmeri |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1672787-3/2007(45-1-3) |
Autor(s): Maria Eliza Dos Santos Dionizio |
Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira |
Reu(s): Finasa Sa |
Advogado(s): Lise Aguiar |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2263289-2/2008(73-5-4) |
Autor(s): Gunther Eyng Meirelles |
Advogado(s): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann |
Reu(s): Facs Servicos Educacionais Ltda |
Advogado(s): Bruno Oliveira de Paula, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1992001-4/2008(85-4-2) |
Autor(s): Alberto De Jesus Da Silva |
Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1764549-7/2007(74-1-3) |
Autor(s): Fabiane Lima Silva |
Advogado(s): Laine Andrade Reis |
Reu(s): Empreendimentos Pague Menos Sa |
Advogado(s): Isadora Rosa da Silva Martins |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2050486-4/2008(87-6-2) |
Autor(s): Neuza Maria Pita Araujo Bezerra |
Advogado(s): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2052044-5/2008(87-6-2) |
Autor(s): Antonio Olegario Costa |
Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2050716-6/2008(87-6-6) |
Autor(s): Manoel Paixao Do Santos |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Bmg |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
DECLARATORIA - 2047473-5/2008(87-6-1) |
Autor(s): Antonio Santiago E Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Vivo Sa |
Advogado(s): Pedro Thiago da Silva Rocha |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2057326-3/2008(87-6-1) |
Autor(s): Mario Sergio De Sa Barreto Trindade |
Advogado(s): Luiz Americo Barreto Albiani Alves |
Reu(s): Indiana Seguros Sa |
Advogado(s): Mariana Bastos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2066752-7/2008(87-6-2) |
Autor(s): Joildo De Oliveira Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISIONAL - 2055164-2/2008(87-6-4) |
Autor(s): Edvaldo De Souza Dos Santos |
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Reu(s): Banco Panamericano S A |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
DECLARATORIA - 2053940-8/2008(87-6-1) |
Autor(s): Gildasio De Carvalho Pimenta Filho |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISIONAL - 2053468-0/2008(87-6-1) |
Autor(s): Jackson Cristiano Esteves Goncalves |
Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira |
Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Marcelo Souto/Antonio Cruz |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2054856-8/2008(87-6-2) |
Autor(s): Amara Maria Bezerra Da Silva |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2054711-3/2008(87-6-1) |
Autor(s): Jose Olavo De Souza |
Advogado(s): Albert Cosme Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Aracely V Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
ORDINARIA - 1858978-6/2008(79-3-3) |
Autor(s): Walter Silva Salaroli |
Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando |
Reu(s): Tim Nordeste Sa |
Advogado(s): Renato da Costa Lino de Goes Barros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
DECLARATORIA - 2108714-4/2008(33-2-5) |
Autor(s): Francisco Xavier Da Cruz Sousa |
Advogado(s): José Joaquim Ferreira |
Reu(s): G Barbosa Comercial Ltda |
Advogado(s): Mauricio Silva Leahy Oab /Ba 13.907 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001864070-0(17-5-3) |
Autor(s): Fernando Antonio Gomes Couto, Oliveiro De Oliveira Gomes, Daniela Silva Viana |
Advogado(s): Raineldes do Nascimento /Geraldo Dodô da Silva |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Advogado(s): Bruno N. de Mendonça |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
OUTRAS - 14002935901-9(14-1-5) |
Autor(s): Raimundo Da Cruz Bastos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 518546-4/2004(3-4-4) |
Autor(s): Goodcar Comercio De Veiculos Ltda, Rosane Martins Mendes Batista |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Tatiana Claudia Cerqueira Ramalho |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Maria Amelia Lira de Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
ORDINARIA - 1504878-8/2007(63-4-4) |
Autor(s): Antonio Saldanha Caldas |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Abn - Amro Real S.A |
Advogado(s): Angela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2297515-6/2008(7-4-3) |
Autor(s): Vilma Lucia Alves Pereira Moraes |
Advogado(s): Sandro Moreno Almeida Oliveira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2309735-3/2008(11-1-2) |
Autor(s): Rosemere Santos Aristides |
Advogado(s): Flávio Augusto de Moura Santos |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1999755-7/2008(86-3-3) |
Autor(s): Renato Dos Santos |
Advogado(s): Jaqueline Lira Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely V Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2295239-5/2008(6-1-2) |
Autor(s): Luiz Edson Da Boa Morte Junior |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2014650-0/2008(86-4-3) |
Autor(s): Candido Damasceno |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2280454-5/2008(4-4-5) |
Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Rodoviario Racal Ltda |
Advogado(s): Hugo Valverde Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2303831-9/2008(9-3-3) |
Autor(s): Raimundo Ribeiro Dos Santos Filho |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Iracema Macedo Santana de Souza Neta |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2210274-0/2008(54-6-4) |
Autor(s): Claudia Mendes Rocha |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: Tendo em vista ACORDO celebrado nos autos em apenso, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a existência de interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.(Juiz de Direito) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2074494-4/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A. |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Joselaine Nascimento Reis |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão - 2101986-0/2008 |
Autor(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Lucas Pereira Dos Santos |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2111749-7/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo. |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Dilson Jesus Dos Santos |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2110505-3/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Marcio Bitencourt Da Silva |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2057040-8/2008 |
Autor(s): Volkswagem Leasing S.A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Sygnnacon Serv De Consult E Rep Ltda |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2121726-3/2008 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Walfredo Da Costa Ribeiro Filho |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2110482-0/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Cleilson Silva Oliveira |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2162813-1/2008 |
Autor(s): Financeira Alfa Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Raimundo Garces Silva Filho |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2105255-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Marcos Eduardo Lima Dos Santos |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão - 2123627-9/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacioanl Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Rogerio Ramos Dos Santos |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2123574-2/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacioanl Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Silvando De Jesus Pereira |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2056971-3/2008 |
Autor(s): Banco Volkswagem Sa |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Joao Antonio Da Silva Chagas |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2222606-4/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Diego Correa Rodrigues |
Reu(s): Diversoes Vencedor Moveis E Bilhares Ltda Me, Danjivaldo Da Silva Macedo, Vanda Santana Macedo |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2115360-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Tiago Antonio De Matos Queiroz |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2242826-6/2008(307-3-5) |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Nival Pereira Floquet Junior |
Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002888201-1(5-6-6) |
Autor(s): Eva Maria Da Silva |
Advogado(s): Fabricio Rebelo -Advogado/Marcos A.Grisi |
Reu(s): Farmacia Santa Cruz, Fitopharma Farmacia De Manipulacao |
Advogado(s): Roque Costa Santos Júnior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2026583-6/2008(62-5-4) |
Autor(s): Antonio Aparecido Alves |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1935269-0/2008(82-6-1) |
Autor(s): Marco Antonio Rangel Vieira |
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Paula Bastos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
ORDINARIA - 1952608-5/2008(83-5-4) |
Autor(s): Vanessa Da Silva Dias |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Banco Pine Sa |
Advogado(s): Paula Sarmento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISIONAL - 2160562-8/2008(87-5-1) |
Autor(s): Joel De Jesus |
Advogado(s): Eduardo Henrique Cerqueira de Mello |
Reu(s): Banco Santander Banespa S A |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2039903-2/2008(87-3-5) |
Autor(s): Vinicius Figueiredo De Jesus Silva |
Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2048107-7/2008(87-3-3) |
Autor(s): Carlos Alberto Carmo Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2052904-4/2008(87-4-3) |
Autor(s): Carlos Alberto Pereira Da Silva |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2043355-7/2008(87-2-5) |
Autor(s): Nilson Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2043355-7/2008(87-2-5) |
Autor(s): Nilson Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior Oab/Ba 23.265 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2043985-5/2008(87-3-6) |
Apensos: 2089644-1/2008 |
Autor(s): Glauber Vinicius Da Mota Pinto |
Advogado(s): Carlos Gustavo da Silva Gomez |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
OBRIGACAO DE FAZER - 2059012-8/2008(87-5-1) |
Autor(s): Raquel Rombaldi Toss |
Advogado(s): Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta |
Reu(s): Medial Saude Sa |
Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REPARACAO DE DANOS - 2068940-6/2008(87-5-1) |
Autor(s): Augusto Alves Pereira |
Advogado(s): Ricardo José Martins |
Reu(s): Tim Nordeste Sa |
Advogado(s): Renato da Costa Lino de Goes Barros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2041971-5/2008(87-3-6) |
Agravante(s): Ivanilton Santos Da Silva Junior |
Advogado(s): Ivanilton Santos da Silva Júnior |
Reu(s): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Daniel de Castro Magalhães |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
ORDINARIA - 2043989-1/2008(87-5-1) |
Autor(s): Eunice Dias Rezende |
Advogado(s): Priscilla Bernardes de Pinho |
Reu(s): Banco Santander |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
DECLARATORIA - 2046242-7/2008(87-2-5) |
Autor(s): Antonio Joaquim Rodrigues Neto |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena N.P. Leal |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2060731-6/2008(88-1-5) |
Autor(s): Kadna Cordeiro Valenca |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2039701-6/2008(87-4-1) |
Autor(s): Elane Oliveira Souza |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
DECLARATORIA - 2052728-8/2008(87-3-6) |
Autor(s): Marcos Souza Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Casa Bahia Comercial Ltda |
Advogado(s): Luiz Geraldo Sampaio |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1934972-1/2008(82-6-3) |
Autor(s): Andrea Jordania Santana Barbara Viana |
Advogado(s): Adriana Roberta Viana Cerqueira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1931907-7/2008(82-4-2) |
Autor(s): Gilcimar Fontes Da Silva |
Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S A |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo Oab/Ba 21.255 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2095539-6/2008(88-6-3) |
Autor(s): Bartira Maria Nogueira Dos Santos |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
DECLARATORIA - 2067409-2/2008(88-4-3) |
Autor(s): Fatima Silva Cerqueira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Tim Maxitel |
Advogado(s): Renato da Costa Lino de Goes Barros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2077427-9/2008(88-6-5) |
Autor(s): Regina Maria Mattos Costa |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2065924-2/2008(88-4-1) |
Autor(s): Herice Dourado Farias |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2055364-0/2008(88-1-3) |
Autor(s): Fabiano Roseno Da Silva |
Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos Oab 20235 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2046194-5/2008(88-1-2) |
Autor(s): Maria Luiza Lima Melik |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1930065-7/2008(82-4-1) |
Autor(s): Jose Avelino Batista De Santana |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISIONAL - 2105031-6/2008(88-6-3) |
Autor(s): Elidalva Soares Novaes |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1931708-8/2008(82-5-4) |
Autor(s): Evodio Cardoso |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Companhia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1955193-9/2008(83-6-6) |
Autor(s): Elberte Antonio De Jesus |
Advogado(s): Geraldo Lopes Portugal Neto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Paula Bastos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1943317-6/2008(83-2-6) |
Autor(s): Silvana Albuquerque Oliveira |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1937475-6/2008(83-2-2) |
Autor(s): Deijair Evangelista Dos Santos |
Advogado(s): Micheli Zanotelli, Carolina Ribeirop Cavalcante Oab 19.221 |
Reu(s): Banco Gmac |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |