JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ
ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA .



Expediente do dia 11 de março de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002926229-6(13-6-4)

Autor(s): Oneilda Costa Da Silva Lobo

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea, Reinaldo Saback Santos

Reu(s): Santa Helena Sa Incorporacoes Construcoes

Advogado(s): Claudio de F. Onofre da Silva

Despacho: fls.229-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. Ouça-se o reconvinte.Intime-se.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
ORDINARIA - 2036596-0/2008(13-5-6)

Autor(s): Yasmin Dunham Dos Santos, Cristiano Moises Freire Dos Santos

Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham

Reu(s): Hospital São Rafael, Camed Saude

Advogado(s): Renata Chagas Rangel

Despacho: FLS. 151-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)Ouça-se o reconvinte.Intime-se.

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2214823-8/2008(58-4-5)

Autor(s): Jose De Jesus Moreira

Advogado(s): Tiago Vivas Mendes da Silva

Reu(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Rodrigo Vaz/Mércia Mariotti

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1941604-2/2008(83-3-4)

Autor(s): Orlando Jose Santana Da Silva

Advogado(s): Manoel Edivirgens

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISIONAL - 1948104-2/2008(83-3-5)

Autor(s): Maria Lucia Magalhaes Guimaraes

Advogado(s): Sebastiao Jorge Pereira Mendes

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
INDENIZACAO - 2200699-8/2008(55-2-2)

Autor(s): Jaime Ferreira Lima

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Fernando Augusto de Faria Corbo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
Procedimento Ordinário - 2237388-6/2008(70-2-6)

Autor(s): Cristianne Braga Gibaut

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Priscila Souza Pinto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
Procedimento Ordinário - 2251598-3/2008(69-6-6)

Autor(s): Mario Dias Pereira Filho, Rosina Maria Dias Campelo Santos

Advogado(s): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro

Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Mauricio Cunha Doria

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
Procedimento Ordinário - 2306286-2/2008(10-2-5)

Autor(s): Edilson Moreira De Araujo

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Unibanco S A

Advogado(s): Regina Poli de Castro

Despacho: Fls. 90- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo que lhe negou provimento.Cumpra-se.(DR.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1683887-9/2007(47-6-4)

Autor(s): Luiz Carlos Oliveira Alves

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Gustavo Lucas Maciel dos Santos

Despacho: Fls. 133- R.H. Junte-se aos autos a decisão doagravo.Remetam-se informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.)

Fls. 188-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISIONAL - 1938868-9/2008(83-1-4)

Autor(s): Barbara Cristiane Gondim Gomes

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Carolina Cairo Calmon

Despacho: Fls.90- R.H. Junte-se aos autos a decisão doagravo.Remetam-se informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) Fls. 92-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1884364-4/2008(80-3-1)

Autor(s): Joao Claudio Dos Reis Reboucas

Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei

Reu(s): Monte Tabor -Hospital Sao Rafael

Advogado(s): Eugênio Kruschewsky

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 639442-2/2005(16-4-4)

Autor(s): Edilene Lourenco De Souza Oshikava

Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt

Reu(s): Losango Veiculos Banco Lloyds Tsb Sa

Advogado(s): Mariana da Silva Larangeira

Despacho: Recebo a apelação de fls. 196/200 em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões no prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe.(Dra.CM)

 
ORDINARIA - 1897466-3/2008(80-5-4)

Autor(s): Luzimar Ramos Da Silva Pereira

Advogado(s): Cláudio Fernando Brito de Souza

Reu(s): Bv Financeira Sa

Despacho: RH. Junte-se aos autos o AR referente ao mandado de citação. Após, decorrido o prazo de ersposta, com ou sem ele, voltem conclusos.(Dra.CM)

 
INOMINADA - 466143-3/2004(3-4-4)

Apensos: 518546-4/2004

Autor(s): Goodcar Comercio De Veiculos Ltda, Rosane Martins Mendes Batista

Advogado(s): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho, Tatiana Claudia Cerqueira Ramalho

Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda

Advogado(s): Bruno Maltez de Miranda

Despacho: R.H. EM INSPEÇÃO- Diante do contido na petição de fl. 177, determino seja presente ação cautelar efetivamente apensada aos autos da Ação ordinária, deferindo o pedido constante na parte final da referida petição.(Dra.CM)

 
ORDINARIA - 2026904-8/2008(9-6-3)

Autor(s): Espolio De Joao Eudes De Almeida Neco

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Camed Administradora E Corretora De Seguros Ltda, Banco Do Nordeste Do Brasil

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Representante Legal(s): Angelina Santana Neco

Advogado(s): Carlos Alberto de Moraes França

Despacho: RH. Ante as certidões de fls. 138,139 e 156, defiro o requerimento de devolução do prazo para responder à ação, devendo-se observar que os autos não poderão ser retirados de cartório apenas por uma das partes, salvo acordo entre os réus, de acordo com a legislação processual.(Dra.CM)

 
REVISIONAL - 2040821-9/2008(27-6-4)

Autor(s): Jotanmar Hilario Regis De Jesus

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISIONAL - 1358422-0/2007(11-6-2)

Autor(s): Nilson Da Silva Santana

Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso

Reu(s): Banco Abn Amro Real Bank Sa

Advogado(s): Victor Passos Santos

Sentença: Vistos, etc.NILSON DA SILVA SANTANA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL COM PEDIDO LIMINAR - TUTELA ANTECIPADA – E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS CAUSADOS POR FORNECEDOR DE SERVIÇOS contra BANCO ABN AMRO REAL BANK S/A.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 128 a 131 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 14099710812-5(26-3-3)

Autor(s): Thiare Construtora E Incorporadora Ltda

Advogado(s): Ibsen Novaes Junior

Reu(s): Companhia Paulista De Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão, em face o Ofício da Justiça do trabalho nº135.07-01095.99, se houve algum depósito em Juízo, se o processo já foi julgado e a possibilidade de ser realizada a penhora no rosto dos autos, ou on line, como é feita atualmente. Certifique também o estado atual do processo, para informação urgente à Justiça do Trabalho.(Dra.LM)

Fls. 217- Prestei nesta data as devidas informações do Juiz de Trabalho Dr. Sérgio Ferreira Lima Ofício 13507-01095.99.Junte-se cópia do ofício nº 64/2009.(Dra.LM)

 
ORDINARIA - 545215-7/2004(36-6-3)

Autor(s): Tarcisio De Oliveira E Silva

Advogado(s): Alba Freire de Carvalho Ribeiro da Silva

Reu(s): Brasilsaude Cia De Seguros, Sul America Saude

Advogado(s): Danniel Allison da Silva Costa

Despacho: Vistos,etc.R.hoje.Designo nova audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 de abril de 2009, ás 14:30 horas.Intimem-se as partes, bem como as testemunhas, se arroladas no prazo de 10 (dez) dias, antes da audiência (art.407 do C.P.C.)(Dra.LM)

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

REVISAO CONTRATUAL - 1651983-9/2007(20-3-4)

Autor(s): Valdemir Souza Marques

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Juliana Dantas Gama

Despacho: Fls. 31-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
DECLARATORIA - 1997446-6/2008(85-6-2)

Autor(s): Laura Scalldaferri Pessoa

Advogado(s): Wellington Osório Modesto e Silva

Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Bnp Creditus Brasil Promotora De Vendas Ltda

Advogado(s): Maria Angelica Neves

Despacho: FLS. 131-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2024585-9/2008(86-4-2)

Autor(s): Jose Euziram De Oliveira

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2024585-9/2008(86-4-2)

Autor(s): Jose Euziram De Oliveira

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001843949-1(1-6-3)

Autor(s): Jorge Barbosa Nascimento

Advogado(s): José Wanderley O. Gomes

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago

Despacho: Fls. 26- Vistos, etc. Manifeste-se a parte Autora a respeito da contestação, no prazo legal.I.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 14001854224-5(5-6-4)

Autor(s): Osmar Antonio De Jesus Moura

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Agf Brasec Sa

Advogado(s): Solange Sena Hortélio

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. Ouça-se o reconvinte.Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
INDENIZACAO - 590946-9/2004(10-1-2)

Autor(s): Barbara Cristiane Rosendo Silva

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Reu(s): Iracy Oliveira Soares

Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Intime-se.
(JUIZ DE DIREITO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1737093-3/2007(70-6-4)

Autor(s): Claudio Da Silva Ramos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Cia Itauleasing Sa

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a defesa e a petição da fls. 64. (Dra.CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1155004-7/2006(4-5-4)

Apensos: 1301025-2/2006

Autor(s): Francisco Carlos Santos De Assis

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Junte-se.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2073931-7/2008(88-2-4)

Autor(s): Jarilson Bispo Dos Santos

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Honda Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008 e PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).005. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls.41.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REPETICAO DE INDEBITO - 1789243-3/2007(75-4-6)

Autor(s): Jose Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes

Reu(s): Banco Aymore Abn Amro Real Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. Ouça-se o reconvinte.Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REPETICAO DE INDEBITO - 1789243-3/2007(75-4-6)

Autor(s): Jose Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes

Reu(s): Banco Aymore Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. Ouça-se o reconvinte.Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
ORDINARIA - 550892-7/2004(6-5-4)

Autor(s): Marcos Menezes Valverde

Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Junte-se.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001836370-9(7-4-6)

Apensos: 14001859120-0

Autor(s): Eliezer Meireles De Assis

Advogado(s): Marilene S. Queiros Reis Ferraz Fraga

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S A

Advogado(s): Nilza Nascimento

Despacho: Vistos, etc.Anote-se na capa dos autos o nome do novo Advogado da Autora, indicado às fls. .
Encontra-se o requerimento do Réu, às fls. 125, instruído com certidão cartorial.Por isso, defiro o pedido de devolução do prazo para oferta de apelação.Publique-se. Intimem-se.(DR.j.s.o.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003980761-9(10-3-1)

Autor(s): Jose Conceicao De Moura Andrade

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Reu(s): Motosol Motocicletas Ltda

Advogado(s): Daniela Machado Carvalho

Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Deve ser desentranhada a petição de fls. 43/47 e devidamente autuada, apensando-se os autos aos presentes,o que ora determino. O mesmo deve ocorrer a Impugnação à Assist~encia Judiciária.Após, conclusos.(Dra.CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 380637-9/2004(11-6-3)

Autor(s): Cintia De Alcantara Silva

Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas

Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda

Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Defiro a gratuidade.Cite-se.(Dra.CM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1504127-7/2007(63-4-2)

Autor(s): Jose Dos Santos Tavares

Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Celso Luiz Machado Júnior

Despacho: RH. Manifeste-se a parte autora sobre a defesa.(Dra.CM)

 
ORDINARIA - 1500171-0/2007(63-1-4)

Apensos: 1738150-1/2007

Autor(s): Luiz Carlos Da Gloria Bomfim

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: R.H.EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação.(Dra.CM)

 
INDENIZACAO - 14098612371-3(1-5-3)

Autor(s): Tania Maria Muller Andrade

Advogado(s): Joseval Brito Carneiro

Reu(s): Bomfim Import Comercio De Veiculos Ltda

Advogado(s): Arnold Vinicius Seixas de Oliveira

Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento.(Dra.CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001809895-8(5-2-2)

Autor(s): Julio Cezar Da Hora Brito

Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro, Oab/Ba 12.205

Reu(s): Finivest Sa

Advogado(s): Igor Spinola Cavalcante de Lacerda

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta audiência, pelo procurador da parte Ré foi dito que apresentava proposta de conciliação, por mera liberalidade, no sentido de indenizar o Autor, a título de pagamento de danos morais e materiais no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 15 (quinze) dias úteis, mediante depósito judicial, submetendo ao pagamento de cláusula penal em caso de descumprimento da prestação em percentual não superior a 20% do valor a que se propõe pagar. Pelo MM Juiz de Direito foi determinada a intimação do Autor e de seu advogado para dizer, no prazo de dez dias, se concordam com a proposta ora apresentada.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2039882-7/2008(87-2-3)

Autor(s): Enedina De Oliveira

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Guilherme Britto Oab 19.553

Sentença: Vistos, etc.ENEDINA DE OLIVEIRA , já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – TUTELA ANTECIPADA – E REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra BANCO FIAT S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 34 a 47 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(DRA.LM)

 
ORDINARIA - 1579348-2/2007(66-5-4)

Autor(s): Edvaldino Fonseca De Jesus

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Guilherme Britto Oab 19.553

Sentença: Vistos, etc.EDVALDINO FONSECA DE JESUS, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR – TUTELA ANTECIPADA – E REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra BANCO ITAU S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 56 a 65 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1359980-2/2007(16-3-3)

Autor(s): Anderson Santana Moreira

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa Grupo Itau

Advogado(s): Noemi Lemos França

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISIONAL - 1871036-9/2008(79-4-3)

Autor(s): Sandro Da Silva Carvalho

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Jonas Benicio de S. Netto

Sentença: Vistos, etc.SANDRO DA SILVA CARVALHO, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL COM PEDIDO DE LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS CAUSADOS PELO FORNECEDOR DE SERVIÇOS contra BANCO ITAU / SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 70 a 73 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
DECLARATORIA - 447507-3/2004(41-2-2)

Autor(s): Uniao Automacao E Energia Ltda

Advogado(s): José Francisco Mendes

Reu(s): Tnl Pcs Sa

Decisão: Vistos, etc.Trata-se de ação ordinária, decorrente de relação contratual, na qual se pretende em liminar, seja o Acionado compelido a abster-se de colocar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito. Por fim pediu a citação do Requerido.
A inicial foi devidamente instruída com documentos e procuração.
Passo a analisar.
As prescrições contidas no CDC no art. 84, especialmente em seu § 3º é que nos conduzirão à analise da antecipação da tutela pretendida.
A disposição supra citada, como bem sabemos, visa prevenir a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, tendo em vista a demora na prestação da tutela jurisdicional definitiva, desde que relevante o fundamento da demanda e justo o receio de ineficácia do provimento final.
A tutela para ser concedida deve preencher a dois pressupostos, o periculum in mora, fumus boni iuris, que no caso em tela estão parcialmente presentes, diante da verossimilhança das alegações do autor, o nome do mesmo não deverá ser incluso nos cadastros restritivos de crédito, enquanto pendente de julgamento a lide, consoante reiterada jurisprudência acerca da matéria, vez que poderá vir a sofrer danos patrimoniais e morais de vulto, que induvidosamente tornarão inócua qualquer sentença que porventura vier a lhe favorecer.
Em face do exposto, hei por bem deferir em parte a liminar requerida para determinar ao Réu que abstenha-se de levar o nome do autor ao cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC, BACEN e outros, por conta da dívida em discussão, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso ocorra descumprimento.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o Réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as parte, sob pena de preclusão. O Réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1815261-2/2008(77-4-2)

Autor(s): Waldelice Genonadio Da Silva

Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto

Sentença: Vistos, etc.WALDELICE GENONADIO DA SILVA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra BANCO ABN AMRO REAL S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 35 a 38 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1815261-2/2008(77-4-2)

Autor(s): Waldelice Genonadio Da Silva

Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Sentença: Vistos, etc.WALDELICE GENONADIO DA SILVA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra BANCO ABN AMRO REAL S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 35 a 38 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2232696-4/2008(63-1-4)

Autor(s): Antonio Luis Das Neves Mota

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Anderson da Costa Garcia, Rodrigo Borges Vaz

Sentença: Vistos, etc.ANTÔNIO LUIS DAS NEVES MOTA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA contra BANCO FINASA S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 63 a 65 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM)

 
Procedimento Ordinário - 2281993-1/2008(79-2-4)

Autor(s): Marilia De Araujo Mazzei

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: Vistos, etc.Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o depósito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas.
A inicial foi instruída com documentos e procuração.
Passo a analisar.
As prescrições contidas no CDC no art. 84, especialmente em seu § 3º é que nos conduzirão à analise da antecipação da tutela pretendida.
A disposição supra citada, como bem sabemos, visa prevenir a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, tendo em vista a demora na prestação da tutela jurisdicional definitiva, desde que relevante o fundamento da demanda e justo o receio de ineficácia do provimento final.
Conforme já demonstrado, a antecipação de tutela pleiteada pela parte Autora abrange, basicamente, dois pedidos: a exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito e a manutenção da posse do veículo mediante o depósito em juízo das parcelas nos valores que entende devidos. Como bem sabemos, a tutela para ser concedida deve preencher a dois pressupostos, o periculum in mora, fumus boni iuris.
Em relação ao primeiro, vislumbro a presença de tais requisitos diante do entendimento de que o nome do autor não deverá ser incluso nos cadastros restritivos de crédito, enquanto pendente de julgamento a lide, consoante reiterada jurisprudência acerca da matéria vez que poderá vir a sofrer danos patrimoniais e morais de vulto, que induvidosamente tornarão inócua qualquer sentença que porventura vier a lhe favorecer.
Já no tocante à manutenção da posse mediante e o depósito em juízo das parcelas que entende devidas, entendo não estar presente, em sua plenitude, o requisito do fumus boni iuris, porquanto se observa que a parte Autora efetuou o pagamento de QUATRO parcelas de um total de 48, o que numa análise inicial e superficial denota a ausência de boa-fé por parte da autora no momento da contratação, diante da possibilidade de ter a mesma contratado com o intuito de não pagar, uma vez que não restou comprovada a ocorrência de qualquer circunstância superveniente que tenha desequilibrado a relação contratual e conseqüentemente levando ao inadimplemento das prestações. Dessa forma, porque não constatada, nesta fase inicial, a boa-fé e não tendo sido caracterizado o desequilíbrio da relação contratual por circunstância superveniente à celebração do contrato, a manutenção da posse do bem em questão em favor da Acionante deverá ficar condicionada ao depósito em juízo dos valores contratados entre as partes, e não daqueles declinados em seu pedido inicial.
Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 674,47 (SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) , as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.
Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50 .
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o Réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as parte, sob pena de preclusão. O Réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.(Dra.LM)

 
EXECUÇÃO - 14000762910-2(11-3-6)

Autor(s): Edgar Machado Da Silva

Advogado(s): Evilásio Rocha Souza

Reu(s): Companhia Paulista De Seguros

Advogado(s): Edlamar Cerqueira

Despacho: Proceda-se a penhora, diante da certidão de fls. 50.(Dra.CM)

 
CARTA PRECATORIA - 1919790-2/2008(82-2-6)

Autor(s): Eunice Lima Da Silva

Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima

Requerido(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1944784-8/2008(84-1-2)

Autor(s): Raimundo Aparecido Aguiar

Advogado(s): Claudio de F. Onofre da Silva

Requerido(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.((Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1554194-0/2007(65-3-3)

Autor(s): Rita Ramos De Oliveira

Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1446918-4/2007(60-1-2)

Autor(s): Manoel Pinheiro

Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima

Requerido(s): Tnl Pcs S.A - Empresa De Telefonia Celular

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1619728-6/2007(33-1-2)

Autor(s): Ana Varges Ferraz

Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima

Requerido(s): Telemar Norte Leste Sa

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1919796-6/2008(82-2-6)

Autor(s): Nilza Portela Da Silva

Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima

Requerido(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
CARTA PRECATORIA - 1554416-2/2007(65-4-2)

Autor(s): Joeflor Oliveira Soares

Advogado(s): Claudine Gil de Carvalho Lima

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Devolva-se a presente Carta Precatória, ao Juízo deprecante, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo.(Dra.LM)

 
OUTRAS - 14001822276-4(5-2-4)

Autor(s): Jose Magalhaes Vieira Pinto

Advogado(s): Cyntia Possídio Lima

Reu(s): Golden Cross Seguradora Sa

Advogado(s): André Magno Silva Bezerra

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta a audiência, pela M.M. Juíza foi dito que: a parte autora não compareceu a esta audiência, apesar de intimada pelo DPJ e nem o seu advogado. Declarou o advogado do réu que não possui proposta de conciliação no momento e que não tem mais provas a produzir. Determinou a M.M. Juíza que os autos fossem com vistas a parte autora, para se manifestar a respeito deste termo de audiência, no prazo legal. Intime-se. Publique-se.(Dra.LM)

 
INOMINADA - 14001827083-9(8-1-5)

Autor(s): Neivaldo Moreira Magalhaes

Advogado(s): Neivaldo Moreira Magalhães Oab 8876

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça

Sentença: (...) EM RAZÃO DO QUANTO ACIMA EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM ARRIMO NO ARTIGO 808, i DO cÓDIGO DE rITOS VIGORANTE, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES DANDO CONTA DA PERDA DA EFICÁCIA DA LIMINAR DEFERIDA. cUSTAS DE LEI. p.r.i. E, APÓS,O CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE, FACULTANDO ÀS PARTES O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS RESPECTIVAMENTE JUNTADOS.

 
INOMINADA - 14099722086-2(14-2-2)

Autor(s): Ligia De Oliveira Politano

Advogado(s): Ligia de Oliveira Politano Oab.13.136

Reu(s): Gm Factoring Sociedade De Fomento Comercial Ltda

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe,pelo motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.Conforme se pode verificar, intimada a parte autora para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito às fls. 25 dos autos, permaneceu silente, devendo, por isso ser extinto o processo cautelar.Como consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. III, do art. 267 do Código de ritos. Custas de lei.P.R.I.arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM)

 
Procedimento Ordinário - 2266171-6/2008(75-5-2)

Autor(s): Cleber Udson Santa Cecilia

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que requereu o Autor desistência da demanda às fls. 30.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.S.O.)

 
PROCED. CAUTELAR - 14099687407-3(8-4-4)

Autor(s): Luiz Franca

Advogado(s): Rosangela Rocha Ribeiro Oab /Sp 119.437

Reu(s): Citibank Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: Certifique o Sr. escrivão acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora no prazo legal.(Dr.J.S.O.)

 
PROCED. CAUTELAR - 14001823725-9(8-5-6)

Apensos: 844633-7/2005, 1063529-9/2006

Autor(s): Paulo Roberto Almeida De Aragao

Advogado(s): Paulo Roberto Aragão

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Adriano Palmeira

Despacho: Certifique o Sr. escrivão acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora no prazo legal.(Dr.J.S.O.)

 
INDENIZACAO - 1471244-7/2007(200-6-6)

Autor(s): Maria Clarice Rodrigues Santana

Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Waleska Dultra Borges

Despacho: Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para sua douta apreciação por uma de suas colendas Câmaras Cíveis, observadas as cautelas de praxe, prestadas as homenagens deste juízo.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000756421-8(14-4-1)

Autor(s): Roque Santana Alves, Kleber Muniz Santos, Marcos Roberto Antas Silva e outros

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Rui Nunes de Oliveira Oab/Ba 6863

Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO- Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.(Dra.CM)

 
INDENIZACAO - 1471244-7/2007(200-6-6)

Autor(s): Maria Clarice Rodrigues Santana

Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Waleska Dultra Borges

Despacho: Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para sua douta apreciação por uma de suas colendas Câmaras Cíveis, observadas as cautelas de praxe, prestadas as homenagens desde juízo.(Dr.J.S.O.)

 
PROCED. CAUTELAR - 14000768678-9(8-5-3)

Autor(s): Ivone Soares Silva, Rosangela Silva Barreto

Advogado(s): Carlos Mauricio Velloso Oab/Ba 3425

Reu(s): Banco Itau Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe,pelo motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.Conforme se pode verificar, intimada a parte autora para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito às fls. 33 dos autos, permaneceu silente, devendo, por isso ser extinto o processo cautelar.Como consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. III, do art. 267 do Código de ritos. Custas de lei.P.R.I.arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM)

 
INDENIZACAO - 14000753968-1(4-3-2)

Autor(s): Liliana Kelsch Sarmento

Advogado(s): Arx Tourinho

Reu(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo Sa

Advogado(s): Alexsandro Buri Caldas

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte Exequente a respeito dos documentos de fls... no prazo legal.I.(Dr.J.S.O.)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 671338-2/2005(27-5-3)

Autor(s): Lindaura Barbosa De Araujo

Advogado(s): Leonardo Santos Lourenço

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartão De Credito

Advogado(s): Mario de Freitas Jatobá Jr.

Despacho: R.H. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do T.J. Não havendo pronunciamento, arquive-se.(Dr.J.S.O.)

 
INDENIZACAO - 14000756974-6(201-3-5)

Autor(s): Marcia Maria Valois Rufino

Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Jailton R. Tavares C. Júnior

Despacho: Recebo a apelação de fls... em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003980763-5(5-6-3)

Autor(s): Dirlen Da Silva Massa

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Novaterra Consorcio De Bens Sc Ltda

Advogado(s): Carole Carvalho

Despacho: R.H. EM INSPEÇÃO- Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.(Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001844117-4(14-4-5)

Apensos: 14001844443-4

Autor(s): Carlos Antonio Santos Conceicao

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil

Despacho: vISTOS, EM INSPEÇÃO- O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO.iNTIMEM-SE AS PARTES, VIA POSTAL, COM EXPEDIÇÃO DE ar A SE MANIFESTAREM SOBRE O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO),HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,§ 1º, CPC.INTIME-SE.(Dra.CM)

 
REVISIONAL - 2084171-3/2008(32-1-6)

Autor(s): Genadi Andrade Dos Santos

Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Aracely V Jardim Soubhia

Despacho: Vistos, em Inspeção- Manifeste-se a parte Ré sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de lei.JUIZ DE DIREITO.

 
ORDINARIA - 14003005706-5(14-4-4)

Autor(s): Kitut Comercio De Alimentos Ltda

Advogado(s): Potiguara Catão

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Potiguara Catão

Despacho: Vistos, em inspeção- Recebo a apelação de fls. 209/1217 em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões no prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe.(Dra.CM)

 
ORDINARIA - 865899-1/2005(10-5-3)

Autor(s): Jose Cerqueira Filho, Nilza Gonsalves Cerqueira

Advogado(s): Ronney Castro Greve

Reu(s): Banco Itau S.A

Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- CITE-SE.(Dra.CM)

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

ORDINARIA - 1346359-3/2006(56-1-1)

Autor(s): Joao Pinheiro De Matos

Advogado(s): Márcio Fred Rocha Andrade

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Lívia Fraga Lima do Nascimento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
INDENIZACAO - 1759236-5/2007(74-6-1)

Autor(s): Maria Auxiliadora Silva Santos Pereira

Advogado(s): Analice Santos

Reu(s): Banco Itau Bank Sa

Advogado(s): Iracema Macedo Santana de Souza Neta

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
ORDINARIA - 1651720-7/2007(17-6-6)

Autor(s): Filemon Ataildes Carneiro Rios

Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva

Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencias - Ftc

Advogado(s): Ana Paula Moura Gama

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2154715-7/2008(45-3-1)

Autor(s): Maiara De Souza Nunes

Advogado(s): Vivian Maria Ferreira de Brito

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2154715-7/2008(45-3-1)

Autor(s): Maiara De Souza Nunes

Advogado(s): Vivian Maria Ferreira de Brito

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISIONAL - 2026576-5/2008(18-4-3)

Apensos: 2065281-9/2008

Autor(s): Adelcina Moreira Da Silva

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1939717-0/2008(83-3-1)

Apensos: 2401377-0/2009

Autor(s): Isete Silva Moraes Caldas

Advogado(s): Renata Caldas de Macedo

Reu(s): Hospital Santa Izabel, Adilson Machado

Advogado(s): Kátia Lilian Palma Barbosa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
Procedimento Ordinário - 2290906-8/2008(80-3-5)

Autor(s): Sidarta Dos Prazeres Santos

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2126963-4/2008(44-3-4)

Autor(s): Ivan Fernandes Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISIONAL - 1984408-0/2008(85-1-6)

Autor(s): Jesse Goncalves Carvalho

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Portoseg S A Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1985674-4/2008(85-1-6)

Autor(s): Nilzete De Olveira Lima

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Silvana Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1631739-8/2007(37-6-6)

Autor(s): Alessandra De Oliveira Barreto

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Antonio Mehmeri

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1672787-3/2007(45-1-3)

Autor(s): Maria Eliza Dos Santos Dionizio

Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira

Reu(s): Finasa Sa

Advogado(s): Lise Aguiar

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
Procedimento Ordinário - 2263289-2/2008(73-5-4)

Autor(s): Gunther Eyng Meirelles

Advogado(s): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann

Reu(s): Facs Servicos Educacionais Ltda

Advogado(s): Bruno Oliveira de Paula, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1992001-4/2008(85-4-2)

Autor(s): Alberto De Jesus Da Silva

Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa

Reu(s): Banco Itaucard Sa

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1764549-7/2007(74-1-3)

Autor(s): Fabiane Lima Silva
Representante(s): Telmar Da Silva

Advogado(s): Laine Andrade Reis

Reu(s): Empreendimentos Pague Menos Sa

Advogado(s): Isadora Rosa da Silva Martins

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2050486-4/2008(87-6-2)

Autor(s): Neuza Maria Pita Araujo Bezerra

Advogado(s): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2052044-5/2008(87-6-2)

Autor(s): Antonio Olegario Costa

Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2050716-6/2008(87-6-6)

Autor(s): Manoel Paixao Do Santos

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Bmg

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
DECLARATORIA - 2047473-5/2008(87-6-1)

Autor(s): Antonio Santiago E Silva

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Vivo Sa

Advogado(s): Pedro Thiago da Silva Rocha

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2057326-3/2008(87-6-1)

Autor(s): Mario Sergio De Sa Barreto Trindade

Advogado(s): Luiz Americo Barreto Albiani Alves

Reu(s): Indiana Seguros Sa

Advogado(s): Mariana Bastos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2066752-7/2008(87-6-2)

Autor(s): Joildo De Oliveira Santos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISIONAL - 2055164-2/2008(87-6-4)

Autor(s): Edvaldo De Souza Dos Santos

Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso

Reu(s): Banco Panamericano S A

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
DECLARATORIA - 2053940-8/2008(87-6-1)

Autor(s): Gildasio De Carvalho Pimenta Filho

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISIONAL - 2053468-0/2008(87-6-1)

Autor(s): Jackson Cristiano Esteves Goncalves

Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira

Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Marcelo Souto/Antonio Cruz

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2054856-8/2008(87-6-2)

Autor(s): Amara Maria Bezerra Da Silva

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Carolina Cairo Calmon

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2054711-3/2008(87-6-1)

Autor(s): Jose Olavo De Souza

Advogado(s): Albert Cosme Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Aracely V Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
ORDINARIA - 1858978-6/2008(79-3-3)

Autor(s): Walter Silva Salaroli

Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando

Reu(s): Tim Nordeste Sa

Advogado(s): Renato da Costa Lino de Goes Barros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
DECLARATORIA - 2108714-4/2008(33-2-5)

Autor(s): Francisco Xavier Da Cruz Sousa

Advogado(s): José Joaquim Ferreira

Reu(s): G Barbosa Comercial Ltda

Advogado(s): Mauricio Silva Leahy Oab /Ba 13.907

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001864070-0(17-5-3)

Autor(s): Fernando Antonio Gomes Couto, Oliveiro De Oliveira Gomes, Daniela Silva Viana

Advogado(s): Raineldes do Nascimento /Geraldo Dodô da Silva

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Advogado(s): Bruno N. de Mendonça

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
OUTRAS - 14002935901-9(14-1-5)

Autor(s): Raimundo Da Cruz Bastos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 518546-4/2004(3-4-4)

Autor(s): Goodcar Comercio De Veiculos Ltda, Rosane Martins Mendes Batista

Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Tatiana Claudia Cerqueira Ramalho

Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda

Advogado(s): Maria Amelia Lira de Carvalho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
ORDINARIA - 1504878-8/2007(63-4-4)

Autor(s): Antonio Saldanha Caldas

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Reu(s): Banco Abn - Amro Real S.A

Advogado(s): Angela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
Procedimento Ordinário - 2297515-6/2008(7-4-3)

Autor(s): Vilma Lucia Alves Pereira Moraes

Advogado(s): Sandro Moreno Almeida Oliveira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
Procedimento Ordinário - 2309735-3/2008(11-1-2)

Autor(s): Rosemere Santos Aristides

Advogado(s): Flávio Augusto de Moura Santos

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1999755-7/2008(86-3-3)

Autor(s): Renato Dos Santos

Advogado(s): Jaqueline Lira Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely V Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
Procedimento Ordinário - 2295239-5/2008(6-1-2)

Autor(s): Luiz Edson Da Boa Morte Junior

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2014650-0/2008(86-4-3)

Autor(s): Candido Damasceno

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
Procedimento Ordinário - 2280454-5/2008(4-4-5)

Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): Rodoviario Racal Ltda

Advogado(s): Hugo Valverde Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
Procedimento Ordinário - 2303831-9/2008(9-3-3)

Autor(s): Raimundo Ribeiro Dos Santos Filho

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Iracema Macedo Santana de Souza Neta

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2210274-0/2008(54-6-4)

Autor(s): Claudia Mendes Rocha

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Fiat Sa

Despacho: Tendo em vista ACORDO celebrado nos autos em apenso, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a existência de interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.(Juiz de Direito)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2074494-4/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A.

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Joselaine Nascimento Reis

Despacho:  R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão - 2101986-0/2008

Autor(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Lucas Pereira Dos Santos

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2111749-7/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo.

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Dilson Jesus Dos Santos

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2110505-3/2008

Autor(s): Banco Bmg S A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Marcio Bitencourt Da Silva

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2057040-8/2008

Autor(s): Volkswagem Leasing S.A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Sygnnacon Serv De Consult E Rep Ltda

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2121726-3/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Walfredo Da Costa Ribeiro Filho

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2110482-0/2008

Autor(s): Banco Bmg S A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Cleilson Silva Oliveira

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2162813-1/2008

Autor(s): Financeira Alfa Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Raimundo Garces Silva Filho

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2105255-5/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Marcos Eduardo Lima Dos Santos

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão - 2123627-9/2008

Autor(s): Consorcio Nacioanl Honda Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Rogerio Ramos Dos Santos

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2123574-2/2008

Autor(s): Consorcio Nacioanl Honda Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Silvando De Jesus Pereira

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2056971-3/2008

Autor(s): Banco Volkswagem Sa

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Joao Antonio Da Silva Chagas

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2222606-4/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues

Reu(s): Diversoes Vencedor Moveis E Bilhares Ltda Me, Danjivaldo Da Silva Macedo, Vanda Santana Macedo

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2115360-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Tiago Antonio De Matos Queiroz

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2242826-6/2008(307-3-5)

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Nival Pereira Floquet Junior

Despacho: R.H. Conforme artº 9º da lei nº 8.935/94, o tabelião não poderá praticar atos de seu ofício fora do Municipio para o qual recebeu delegação.Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo legal, comprovar notificação extra-judicial válida, sob pena de indeferimento da medida liminar.(Dr. Reno V.Soares)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002888201-1(5-6-6)

Autor(s): Eva Maria Da Silva

Advogado(s): Fabricio Rebelo -Advogado/Marcos A.Grisi

Reu(s): Farmacia Santa Cruz, Fitopharma Farmacia De Manipulacao

Advogado(s): Roque Costa Santos Júnior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2026583-6/2008(62-5-4)

Autor(s): Antonio Aparecido Alves

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1935269-0/2008(82-6-1)

Autor(s): Marco Antonio Rangel Vieira

Advogado(s): Claudio Moreira da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Paula Bastos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
ORDINARIA - 1952608-5/2008(83-5-4)

Autor(s): Vanessa Da Silva Dias

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Banco Pine Sa

Advogado(s): Paula Sarmento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISIONAL - 2160562-8/2008(87-5-1)

Autor(s): Joel De Jesus

Advogado(s): Eduardo Henrique Cerqueira de Mello

Reu(s): Banco Santander Banespa S A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2039903-2/2008(87-3-5)

Autor(s): Vinicius Figueiredo De Jesus Silva

Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2048107-7/2008(87-3-3)

Autor(s): Carlos Alberto Carmo Da Silva

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2052904-4/2008(87-4-3)

Autor(s): Carlos Alberto Pereira Da Silva

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2043355-7/2008(87-2-5)

Autor(s): Nilson Pereira Dos Santos

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2043355-7/2008(87-2-5)

Autor(s): Nilson Pereira Dos Santos

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior Oab/Ba 23.265

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2043985-5/2008(87-3-6)

Apensos: 2089644-1/2008

Autor(s): Glauber Vinicius Da Mota Pinto

Advogado(s): Carlos Gustavo da Silva Gomez

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2059012-8/2008(87-5-1)

Autor(s): Raquel Rombaldi Toss

Advogado(s): Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta

Reu(s): Medial Saude Sa

Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REPARACAO DE DANOS - 2068940-6/2008(87-5-1)

Autor(s): Augusto Alves Pereira

Advogado(s): Ricardo José Martins

Reu(s): Tim Nordeste Sa

Advogado(s): Renato da Costa Lino de Goes Barros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2041971-5/2008(87-3-6)

Agravante(s): Ivanilton Santos Da Silva Junior

Advogado(s): Ivanilton Santos da Silva Júnior

Reu(s): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Advogado(s): Daniel de Castro Magalhães

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
ORDINARIA - 2043989-1/2008(87-5-1)

Autor(s): Eunice Dias Rezende

Advogado(s): Priscilla Bernardes de Pinho

Reu(s): Banco Santander

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
DECLARATORIA - 2046242-7/2008(87-2-5)

Autor(s): Antonio Joaquim Rodrigues Neto

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Sandra Helena N.P. Leal

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2060731-6/2008(88-1-5)

Autor(s): Kadna Cordeiro Valenca

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Cia Itauleasing Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2039701-6/2008(87-4-1)

Autor(s): Elane Oliveira Souza

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
DECLARATORIA - 2052728-8/2008(87-3-6)

Autor(s): Marcos Souza Dos Santos

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Casa Bahia Comercial Ltda

Advogado(s): Luiz Geraldo Sampaio

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1934972-1/2008(82-6-3)

Autor(s): Andrea Jordania Santana Barbara Viana

Advogado(s): Adriana Roberta Viana Cerqueira

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1931907-7/2008(82-4-2)

Autor(s): Gilcimar Fontes Da Silva

Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos

Reu(s): Banco Abn Amro Real S A

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo Oab/Ba 21.255

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2095539-6/2008(88-6-3)

Autor(s): Bartira Maria Nogueira Dos Santos

Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
DECLARATORIA - 2067409-2/2008(88-4-3)

Autor(s): Fatima Silva Cerqueira

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Tim Maxitel

Advogado(s): Renato da Costa Lino de Goes Barros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2077427-9/2008(88-6-5)

Autor(s): Regina Maria Mattos Costa

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2065924-2/2008(88-4-1)

Autor(s): Herice Dourado Farias

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2055364-0/2008(88-1-3)

Autor(s): Fabiano Roseno Da Silva

Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Victor Passos Oab 20235

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046194-5/2008(88-1-2)

Autor(s): Maria Luiza Lima Melik

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1930065-7/2008(82-4-1)

Autor(s): Jose Avelino Batista De Santana

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISIONAL - 2105031-6/2008(88-6-3)

Autor(s): Elidalva Soares Novaes

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1931708-8/2008(82-5-4)

Autor(s): Evodio Cardoso

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Companhia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

REVISAO CONTRATUAL - 1955193-9/2008(83-6-6)

Autor(s): Elberte Antonio De Jesus

Advogado(s): Geraldo Lopes Portugal Neto

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Paula Bastos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1943317-6/2008(83-2-6)

Autor(s): Silvana Albuquerque Oliveira

Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1937475-6/2008(83-2-2)

Autor(s): Deijair Evangelista Dos Santos

Advogado(s): Micheli Zanotelli, Carolina Ribeirop Cavalcante Oab 19.221

Reu(s): Banco Gmac

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O)