2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3262-0/2007(63-4-1)
Autor: Maria Dias de Castro
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Réu: Bradesco Adm. de Cartões de Credito
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147
Réu: Visa Administradora de Cartões de Crédito

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 82224-8/2006(64-3-5)
Autor: Franciso Paulo Valente de Miranda Chaves
Advogados(as): Jamille Barreto Quadros Souza OAB/BA 19145
Autor: Maria José Barreto de Miranda Chaves
Advogados(as): Jamille Barreto Quadros Souza OAB/BA 19145
Réu: S/A Viação Aérea Rio Grandense
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89255-6/2005(5-0-6)
Autor: Luis Pereira
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699, Soane Maria Queiroz Figliuolo OAB/BA 22998
Réu: Banco Bradesco Agencia 3557-2
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Nayca Negreiros Ferreira OAB/BA 23954

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 64848-5/2006(64-3-3)
Autor: Marta Carvalho Das Neves
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967, Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91550-5/2006(61-2-3)
Autor: José Carlos Viana Sá
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 70852-6/2005(14-0-5)
Autor: Antonio Reis Dos Santos
Advogados(as): Vilma Maria de Melo Santana OAB/BA 12037
Réu: Bravo Logística e Distribuidora Ltda (Grupo Schincariol)
Advogados(as): Antonio de Albuquerque Paixao OAB/BA 17261, Juan Uriel Martinez Cerqueira OAB/BA 23661

Ato De Secretaria: "Intime-se o patrono da parte autora a fim de receber valor referente a honorários advocatícios."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 65944-4/2005(8-4-5)
Autor: Carlos Mota Antunes
Advogados(as): Eldio Martins de Souza Junior OAB/BA 24526, Jaqueline Sangalo G.Curvelo OAB/BA 9809
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Cristiane Domiciano OAB/BA 15074, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "intimem-se as partes para requererem o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos."


COMPANHIA SEGURADORA - 114024-8/2006(63-0-3)
Autor: Marcondes Pires da Silva
Advogados(as): Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835
Autor: Maria José Ramos Barbosa
Advogados(as): Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835
Réu: Indiana Seguros S/A
Advogados(as): Mariana Bastos Bastos OAB/BA 23210

Sentença: "...Não conheço dos Embargos de Declaração interposto tendo em vista que não há na decisão guerreada nenhuma omissão, obscuridade e contradição. Entretanto, em homenagem ao princípio da economia processual que norteia os Juizados Especiais Cíveis, julgo improcedentes os Embargos de Declaração e homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes fls. 75/77. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78053-7/2006(62-0-5)
Autor: Ana Paula Bertolo Guimarães
Advogados(as): Marcel Peruzzo Scarton OAB/BA 20099
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 50. Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fls. 48/49"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95541-8/2006(64-0-1)
Autor: Antonio Claudiano da Silva
Advogados(as): Rogério Zucatte Pritsch OAB/BA 15426
Réu: Banco Itaú Crédito Financiamento S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Despacho: "Indefiro o pedido. Aguarde-se a audiência 29/05/09"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34753-1/2008(78-5-4)
Autor: Carlos Alberto Ferreira de Santana Neto
Advogados(as): Rosa Maria Ribeiro de Mesquita OAB/BA 10561
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros
Advogados(as): Luís Gustavo Vilas Bôas de Sena OAB/BA 20997, Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119

Despacho: "Intime-se a parte autora para receber crédito"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 112641-5/2006(63-2-3)
Autor: Alberico Goncalves da Silva
Advogados(as): Flavius Augustus Florencio Macedo OAB/AL 6492
Réu: Norsa Refrigerantes Ltda - Cola-Cola
Advogados(as): Pedro Magalhães Humbert OAB/BA 26462

Despacho: "Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48355-9/2006(62-5-6)
Autor: Elizabeth Miranda Silva
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Banco Bonsucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833
Réu: Jose Carlos Xavier Dos Santos

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 118. Recebo como Embargos à Execução. Intime-se o Embargado para contestar em 15 dias. Fica suspensa a ação principal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46437-6/2007(67-3-3)
Autor: João Paulo Falcão Cordeiro de Santana
Advogados(as): Alexnaldo Almeida Lacerda OAB/BA 18092, Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 82756-8/2006(10-5-5)
Autor: Nerivalda Almeida de Oliveira
Advogados(as): Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Sentença: ...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65891-0/2006(62-0-5)
Autor: Ari da Silva Avelar
Advogados(as): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Fiat Mastercard (Banco Itaú Cartões S/A)
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 72/74."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71286-8/2007(69-4-5)
Autor: Daniel Santos Couto
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Despacho: "Em face do oficio de fls. 113, bem como da certidão de fls. 14, fica evidente o descumprimento da empresa Ré da determinação judicial. Portanto, determino que a empresa acionada, cumpra o quanto determinado no oficio de fls. 113, no prazo de 48 horas, sob pena de multa que arbitro de logo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia para o caso de descumprimento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 54594-5/2008(79-0-3)
Autor: Nilza Brandão Dos Santos
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117910-1/2007(74-0-2)
Autor: Tito Cesar de Souza Siqueira
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112638-5/2007(78-2-2)
Autor: Francisco Machado de Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B, Luciana Leite Palmeira OAB/BA 22370

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28326-6/2005(17-3-6)
Autor: Fábio Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184, Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Betania Mara Coelho Gama OAB/BA 14331, Clivia Nogueira de Souza OAB/BA 816B, Marcia Nogueira de Souza OAB/BA 14030

Ato De Secretaria: "Em resposta ao despacho de fls. 135, analisando os autos verifico que quando da confecção dos cálculos de fls. 92, onde se chegou ao montante de R$ 26.343,73, a ré foi intimada do mandado de penhora e avaliação, conforme fls. 97 e segundo certidão da secretaria a mesma não apresentou embargos, tendo desta forma, o juiz de direito liberado o valor penhorado. Assim não resta mais nada a ser liberado a nenhuma das partes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23862-7/2007(56-5-2)
Autor: Alice de Jesus Nascimento
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Despacho: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34219-0/2001(14-4-5)
Autor: Fábio Alegre Barreto
Advogados(as): Izaque Silva Lima OAB/BA 010120, Maiana Almeida Lima OAB/BA 18638
Réu: Federal Express Corporation
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593
Réu: Rapídão Cometa

Despacho: "A sentença de fls. 89/91, não estabeleceu nenhuma multa, apenas condena a indenizar, no valor de três salários minimos, o que foi cumprido pela ré, tendo, inclusive, o valor sido levantado pela parte autora. Portanto, determino o arquivamento do feito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118243-9/2006(63-2-2)
Autor: Jilton Santos Dias
Advogados(as): Fernanda Maria Costa Cerqueira OAB/BA 17481
Réu: Crefisa S/A - Cred. Financiamento e Investimento
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031

Despacho: "Tendo em vista o não cumprimento do quanto determinado às fls. 24, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, conforme dispõe art. 51, I da Lei 9.099/95"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56138-0/2005(12-0-1)
Autor: Ana Maria de Andrade Merces
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Francisco Fontes Hupsel OAB/BA 3370, Marllon Bittencourt Boaventura OAB/BA 17077, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799

Despacho: "Face a certidão de fls. 74, defiro o pedido de devolução do prazo"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68281-0/2007(68-3-2)
Autor: Jayme Peixoto Pinto
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mônica Meireles Castro OAB/BA 22090

Despacho: "Aguarde-se a audiência."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40082-3/2002(55-2-3)
Autor: Mario Joaquim Lopes Sobrinho
Advogados(as): André Lesina Giordano OAB/BA 17773, Jorge Luiz Matos Oliveira OAB/BA 10363
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "Arquivem-se os autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6553-6/2007(63-0-2)
Autor: Carlos Antonio Santana Rosa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 50"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 39207-3/2005(18-0-3)
Autor: Jorge Alberto Ferraz Pinheiro
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279

Despacho: "Ao cálculo. Intime-se a executada a pagar, em 15 dias, sob pena de penhora. (R$ 1.439,38)"


CAUSAS COMUNS - 71631-6/2004(59-3-5)
Autor: Alexander Bruno Cerqueira Cintra
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Madson Antonio Pereira de Lima OAB/BA 18402

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 67260-2/2008(71-3-2)
Autor: Euza Moreira Soares
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302
Réu: Hospital Santo Amaro- Fundação José Silveira
Advogados(as): James Rodrigo de Senna Costa OAB/BA 23723

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125730-7/2007(18-2-2)
Autor: Maria de Fatima Souza Andrade
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102689-5/2006(20-3-2)
Autor: Deborah Martins Pinheiro
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896, Gildo Lopes Porto Júnior OAB/BA 21351
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83467-0/2008(79-4-5)
Autor: João Barbosa de Jesus
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Capital Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Conceição Maria Souza Norberto Quadros OAB/BA 21793, Daniela Ferreira Quadros Couto OAB/BA 12007, Juliana Márcia Moreira de Freitas OAB/BA 23311, Vivian Fernandes Silva OAB/BA 23314

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 31355-6/2008(2-3-6)
Autor: Elder Rodrigues Faria
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Clube Dos Diretores Lojistas
Advogados(as): Sergio Emilio Schlang Alves OAB/BA 3635

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58799-0/2005(55-5-2)
Autor: Edmilson José Araujo Dos Santos
Advogados(as): Viviane Dos Santos França OAB/BA 20389
Réu: Deib Otoch S/A
Advogados(as): Alberone Lopes Latado Filho OAB/BA 16380, Daniela Eirado Lima OAB/BA 15360

Ato De Secretaria: “De ordem, ficam as partes intimadas do cálculo à fl. 93/94 (R$ 2.439,84).”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34153-3/2004(13-4-5)
Autor: Anaís Oliveira Caribe Cavalcante
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658
Autor: Leila Marcia Souza Oliveira
Autor: Ricardo Caribe Cavalcante
Réu: Sulamérica Seguro Saúde
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085

Despacho: "Informe a parte acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42271-1/2004(25-5-2)
Autor: Marcos Jose Freitas de Andrade
Advogados(as): Edmundo Guimarães Lima Filho OAB/BA 14735, Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Ato De Secretaria: "Intime-se a patrona da parte autora p/ efetuar levantamento de valor depositado às fls. 126"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27352-0/2005(8-2-4)
Autor: Helia Maria Lima Carvalho
Advogados(as): Deivid Carvalho Lorenzo OAB/BA 18892
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 62261-3/2005(72-1-2)
Autor: Kelly Cristina Alexandre Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Alisson Nascimento Pimentel OAB/BA 17158
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Pedro Rodamilans Oliveres Neto OAB/BA 17091, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 126/128"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62267-2/2007(502-0-3)
Autor: Antônio Lima da Silva
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Aguarde-se a audiência"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75896-5/2008(3-2-2)
Autor: Marisete Celeste Doria Costa Filha
Advogados(as): Tayara Dantas Lima OAB/BA 25979
Réu: A Importadora Companhia Brasileira de Distribuição -Extra Hipermecados
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Financeira Itau
Advogados(as): Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor para receber crédito, conforme pet. fls.49.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 50797-0/2008(78-5-3)
Autor: Jacográfica Serviços Gráficos Ltda
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68813-4/2006(64-2-6)
Autor: Eliana Coutinho Ferreira
Advogados(as): Alba Martins Cunha OAB/BA 11175, Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103530-4/2006(64-3-5)
Autor: Edite Maria Graca
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145169-3/2007(77-1-5)
Autor: Lenivaldo Mendes da Silva
Advogados(as): José Almir de Assunção Filho OAB/BA 12954, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Carina Goes da Silva OAB/BA 17841

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54312-8/2006(55-0-1)
Autor: Pedro Paulo Moreira Sousa
Advogados(as): Cláudia Nascimento Lórens OAB/BA 13736, Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro a assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119203-5/2007(70-2-2)
Autor: Nivalda Santos Ferreira
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Renata Pinon Conde OAB/BA 21220

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86141-3/2006(64-5-3)
Autor: Solange Ribeiro da Silva
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692, Camilo Ribeiro Barreto OAB/BA 21586
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Ana Queila Loula
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 20023-9/2008(79-3-3)
Autor: Denise Muniz Cardoso
Advogados(as): Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Réu: Cable Bahia Ltda
Advogados(as): James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726

Sentença: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A PROMOVIDA, A PAGAR AO PROMOVENTE, O VALOR DE R$ 1.000,00 (um mil reais) A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALORES QUE DEVEM SER ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ALEM DE MANTAR A LIMINAR QUE AGORA TORNA-SE DECISÃO DEFINITIVA. Sem custas e sem honorários, nos termos da LJE. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 10(dez) dias a iniciativa do promovente em executar a sentença."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 72989-2/2005(17-0-6)
Autor: Serra Comércio de Confecções e Acessórios Ltda Me
Réu: Porto Bello
Advogados(as): Carlos Luiz Mendonça de Alencar OAB/BA 6260, Isaac Wolney Mello OAB/BA 5907, Juliana Oliveira da Silva OAB/BA 16465, Marcelo Luiz Dreher OAB/PR 24801

Sentença: "Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃ, requerida pela parte autora, com concordância da parte ré e, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito. Arquivem-se os autos oportunamente, com as anotações de praxe, devolvendo-se os documentos juntados mediante recibo nos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21259-8/2003(55-5-2)
Autor: Josefa Elijane Ribeiro Camatti
Advogados(as): Claudio Luis Lobo Teixeira OAB/BA 11341
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Cesar Rocha Leal OAB/BA 13013

Despacho: “Digam as partes - em 48 h - se tem interesse na contunuidade do feito, sob pena de arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36437-1/2006(55-5-2)
Autor: Estacio Gomes Lima Santos
Advogados(as): Ilva Perla Monteiro Ferreira OAB/BA 20730, Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 142775-0/2007(7-2-5)
Autor: Maisa Maria Matos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46924-6/2005(19-0-2)
Autor: Ney Vilares Barral
Autor: Rita Luiza Sampaio Silva Barral
Réu: Sulamerica Saude
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Despacho: "Concedo prazo requerido em fls. 93/94"


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84368-7/2008(67-1-1)
Autor: Dorisval Corujeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Roberta Pinheiro de Azevedo OAB/BA 23748

Despacho: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 104025-1/2006(62-4-6)
Autor: Mirian Ribeiro da Silva Lima
Advogados(as): Anderson Cavalcante Das Neves Costa OAB/BA 22070, Eduardo Pombinho da Silva OAB/BA 22178
Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros
Advogados(as): Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 67192-4/2008(3-1-1)
Autor: Gilson Rodrigues Ferreira
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302, Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Juliana Lobo Dos Santos OAB/BA 25602

Despacho: “Recebo os recursos em seus efeitos devolutivos (art. 43, Lei 9.099/95). Intimem-se os Apelados para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”“Defiro assistência judiciária gratuita em favor do autor.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 157791-3/2007(68-0-4)
Autor: Rosidete Almeida Sampaio
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaúcard
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, pelos motivos já declinados, determinado que Acionada efetive o recálculo dos extratos aplicando-se o juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, na forma simples; correção monetária pelo INPC e multa de 2%, emitindo-se a fatura para pagamento, se necessária. Havendo valor a ser restituído ao Autor, determino que seja este depositado judicialmente, com a dobra legal referente à repetição de indébito, tudo no prazo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão; Arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento deste comando sentencial. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76357-8/2007(69-0-5)
Autor: Faraildes de Oliveira Santos
Advogados(as): Mariana Borges de Oliveira OAB/BA 21436, Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Autor: Francisco Temistocles Feitosa
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Autor: Iara Maria Alves de Castro
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 33015-9/2008(3-3-6)
Autor: Florentina Ribeiro da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27508-5/2007(67-3-6)
Autor: Maria Jose de Santana Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13031-1/2008(77-5-6)
Autor: Eunice de Oliveira Fontes
Réu: Norclínicas Intermédica

Sentença: “...NÃO ACOLHO os Embargos opostos. Sem custas"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 30745-9/2008(82-2-2)
Autor: Adiles Nascimento Souza
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: “...NÃO ACOLHO os Embargos opostos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53712-8/2008(78-0-6)
Autor: Mauro Ernesto Lopes Barreto
Réu: Hipercard-Unicard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, pelos motivos já declinados, determinado que Acionada efetive o recálculo dos extratos aplicando-se o juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, na forma simples; correção monetária pelo INPC e multa de 2%, emitindo-se a fatura para pagamento, se necessária. Havendo valor a ser restituído ao Autor, determino que seja este depositado judicialmente, com a dobra legal referente à repetição de indébito, tudo no prazo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão; Arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento deste comando sentencial. Torno definitiva a liminar deferida. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11692-0/2008(77-0-6)
Autor: Jairo Ferreira Santos
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, pelos motivos já declinados, determinado que Acionada efetive o recálculo dos extratos aplicando-se o juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, na forma simples; correção monetária pelo INPC e multa de 2%, emitindo-se a fatura para pagamento, se necessária. Havendo valor a ser restituído ao Autor, determino que seja este depositado judicialmente, com a dobra legal referente à repetição de indébito, tudo no prazo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão; Arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento deste comando sentencial. Torno definitiva a liminar concedida. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 49418-6/2008(78-2-1)
Autor: Girlene de Souza Cunha
Réu: Cetelem Serviços S/C Ltda.
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, pelos motivos já declinados, determinado que Acionada efetive o recálculo dos extratos aplicando-se o juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, na forma simples; correção monetária pelo INPC e multa de 2%, emitindo-se a fatura para pagamento, se necessária. Havendo valor a ser restituído ao Autor, determino que seja este depositado judicialmente, devidamente corrigido. Tudo no prazo máximo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão; Arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento deste comando sentencial. Mantenho, em todos os seus termos, a liminar deferida (fls. 21). Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67027-8/2007(1-3-4)
Autor: Jaime Sousa Meneses
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254

Sentença: "... JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67069-3/2007(1-2-5)
Autor: William Alabi
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Aida Silva Rollemberg OAB/BA 818A, Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Sentença: "... JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41514-6/2008(73-0-6)
Autor: Jose Silva Marques
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Banco Abn Amro
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Sentença: "...JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados.Torno sem efeito a liminar deferida. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26638-8/2007(67-4-2)
Autor: Elias Dias Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: “...NÃO ACOLHO os Embargos opostos. Sem custas e honorários.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 147617-3/2007(62-4-2)
Autor: Doralice Alves de Oliveira Cunha
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Araújo Maia Com. de Equipamentos Eletrônicos Ltda
Advogados(as): Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Benq Eletrônica Ltda.(Siemens)
Réu: Fix Venda e Assistência Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Márcio Jorge Ferreira Carneiro OAB/BA 21732, Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139

Sentença: “...NÃO ACOLHO os Embargos opostos. Sem custas e honorários.”


COMPANHIA SEGURADORA - 55745-5/2005(55-0-4)
Autor: Gizélia Dos Santos Bonfim
Advogados(as): Carla Fabiane Vieira Michalski OAB/BA 881B, Rosiane Andrade Cardoso Dos Apóstolos OAB/BA 20414
Réu: Abesp - Mensalidade
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263

Sentença: “...NÃO ACOLHO os Embargos opostos. Sem custas e honorários.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41199-0/2008(82-2-4)
Autor: Cacilda Oliveira Silva
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Luis Eduardo Pires Santos OAB/BA 25445

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, pelos motivos já declinados, determinado que Acionada efetive o recálculo do débito da parte autora, aplicando-se o juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, correção monetária pelo INPC e multa de 2%. Havendo valor a ser restituído ao Autor, determino que seja este depositado judicialmente, na forma simples, tudo no prazo máximo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão. Arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento deste comando sentencial. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66308-5/2007(67-5-2)
Autor: Plinio Melchiades de Oliveira Veiga
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. 2816
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: "... JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987, 42,77% em janeiro de 1989, 7,87% em março de 1990 e 20,21% em janeiro de 1991. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67805-8/2007(19-5-3)
Autor: Antonio Fernando Trigueiro Lima
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Sentença: "... JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987 e 42,77% em janeiro de 1989. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66040-0/2007(68-1-4)
Autor: Maria Favero Alabi
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Sentença: "... JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6869-1/2007(67-2-5)
Autor: Adelmario Teixeira Dos Santos
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Claudia Magalhães Sepúlveda OAB/BA 18463

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, para reconhecer como indevida qualquer cobrança realizada pela ré referente a conta corrente mencionada nos autos, devendo, assim, a Demandada adotar todas as providências necessárias para proceder ao cancelamento da mesma, condenando-a, ainda, a indenizar moralmente o Autor na quantia de R$2.000,00(dois mil reais), o que faço ainda, determino que a ré exclua o nome e CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao valor discutido na presente lide. Sem custas e sem honorários nesta fase proessual."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66311-5/2007(67-5-6)
Autor: Hesdras Vinicius Silva Nogueira de Aguiar
Advogados(as): Alberto Bastos Balazeiro OAB/BA 16961, Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Sentença: "... JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987 e 42,77% em janeiro de 1989. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos)"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 34148-7/2006(1-0-1)
Autor: Arlete Andrade Soares
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S/A.
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Despacho: "Intime-se a parte contrária, no prazo de lei."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-01368/97(8-1-6)
Autor: Wilma Carvalho da Silva
Réu: Bomfim Import Com de Veiculos Ltda
Advogados(as): Arnold Vinícius S. de Oliveira OAB/BA 14761

Despacho: "Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67792-2/2007(69-4-1)
Autor: Antonio Teixeira Dos Santos
Advogados(as): João Carrilho Santana OAB/BA 12404, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Real
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Sentença: "... JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação a conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos)"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4013-4/2006(17-0-3)
Autor: Cremilda Ribeiro Dos Santos
Réu: Italinea Moveis
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Milenium Moveis

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/04/2009, às 08:30 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76806-5/2006(65-1-6)
Autor: Neuza Mota Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/05/2009, às 10:00 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67068-5/2007(2-3-3)
Autor: Nívia Celeste de Jesus Liberato de Mattos
Advogados(as): Viviane Esmeralda Campos Amaral Liberato de Matos OAB/BA 21583
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569

Sentença: "... JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação À conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987 e 42,77% em janeiro de 1989. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos)"


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 67038-3/2007(17-3-1)
Autor: Neuza Maria Tavares Nunes
Advogados(as): Carlos Eduardo Bacelar Cerqueira OAB/BA 26990
Réu: Bradesco Consórcios
Advogados(as): Manuela Gonçalves Menezes Correa OAB/BA 19522

Sentença: "...julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a demandada a restituir ao autor, imediatamente, após o trânsito em julgado desta sentença, o montante do valor narrado confessado na defesa de R$3.352,01(três mil trezentos e cinquenta e dois reais e um centavos), já incluida a taxa de adesão, que o valor a ser pago, ora determinado, nesta decisão, deverá sofrer o acréscimo de juros e correção monetária desde a data do efetivo desembolso (ver documentos de fls. 10, até a data do efetivo pagamento, abatendo-se a taxa de administração no percentual de 12%. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 20985-6/2008(57-0-2)
Autor: Ana Cristina Fechine Pimentel
Advogados(as): Graca Fechine OAB/BA 365, Maria Das Gracas Fechine Pimentel OAB/BA 365B
Réu: Gol Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: "julgo PROCEDENTE e condeno a TAM LINHAS AÉREAS S/A a indenizar a autora a título de danos morais, face as razões acima delineadas, no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76064-1/2006(65-5-5)
Autor: Benedita Maria de Assis
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: “Vistos, etc... O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada, conforme se verifica às fls. 79 dos autos . Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76003-0/2006(1-0-2)
Autor: Joilson Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Itau S/A

Sentença: “Vistos, etc... O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18518-3/2003(4-2-1)
Autor: Guiovaldo Monteiro de Almeida Filho
Advogados(as): Chrisvaldo Monteiro de Almeida OAB/BA 9672
Réu: Credicard S/A Adm.De Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "Arquivem-se os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6377-0/2004(8-3-3)
Autor: Emillia Maria Costa Moura Melo
Réu: Golden Cross Seguradora S/A
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446

Despacho: "Arquivem-se os autos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 92452-0/2005(15-5-2)
Autor: Michele Vieira Santos
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Réu: Camed Caixa de Assistência Dos Func do Banco do Ne

Despacho: "Arquivem-se os autos."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 50656-7/2008(3-4-1)
Autor: Juciara Coelho Messias
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192
Réu: Sony Ericsson Mobile
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907
Réu: Starcell Service Center
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Despacho: "Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 139809-1/2007(73-5-4)
Autor: Jamle Santana Dos Santos Nascimento
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996
Réu: Banco do Brasil S.A - Ag 3158-5
Advogados(as): Ulisses Lopes de Souza Junior OAB/BA 19405
Réu: Bb Administradora de Cartões S.A.
Advogados(as): Ulisses Lopes de Souza Junior OAB/BA 19405

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, mantendo os efeitos da liminar, declarando a inexistência de qualquer débito referente ao cartão de crédito apontado na inicial e condeno o Banco do Brasil a indenizar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e a título de danos materiais a restituição, de forma simples, das taxas cobradas indevidamente acerca da devolução do cheque, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, a partir do trânsito em julgado, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67014-6/2007(2-2-1)
Autor: João Francisco Pires Sena
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856, Joao Carlos Sena OAB/BA 13922
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Sentença: "... JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987 e 42,77% em janeiro de 1989. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos)"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16726-6/2003(55-4-6)
Autor: Diana Damasceno Bulhosa
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Despacho: "Arquivem-se os autos, dando-se baixa"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 62739-9/2006(63-3-4)
Autor: Jose Reynaldo Oliveira Bittencourt
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164, Jose Eduardo Ferreira da Silva OAB/BA 10058
Réu: Itaucard
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Sentença: "Arquivem-se os autos. Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112426-9/2007(69-4-1)
Autor: Marcio Souza Reis
Advogados(as): Guilherme Teixeira de Oliveira OAB/BA 24416, José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074, Vinicius Moreira Batista OAB/BA 23062

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74256-2/2007(24-1-4)
Autor: Cosme Luciano de Jesus
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Autor: Marlene Reis Vilaverde
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 92480-6/2005(9-0-2)
Autor: Katlinkelly Sandes do Nascimento
Autor: Rodrigo Pinheiro Chaves
Réu: Cell City - Tekcell Tecnologia Celular Ltda
Advogados(as): Newton Cunha de Sena OAB/BA 20087
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Renata A Cavalcante OAB/BA 17110, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Despacho: "Intime-se a ré para pagar valor remanescente (fls. 166), em 15 dias, sob pena de penhora"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 84952-9/2006(62-4-2)
Autor: Solange Rosendo Ribeiro
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Hugo Filardi Pereira OAB/BA 27461, Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693
Réu: B2w Companhia Global de Varejo (Submarino)
Réu: Fix - Assistencia Tecnica Especializada Em Celular

Despacho: "Vistos, etc. Homologo, por sentença o pedido de desistencia em relação B2W (3ª ré), extingo s/ resolução do mérito. Aguarde-se a audiência já designada para os demais"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30229-5/2004(21-5-4)
Autor: Francisco Jose Cayres Soares
Advogados(as): Augusto Guia de Brito OAB/BA 6572
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Ana Virginia Menzel OAB/BA 19302, Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480

Despacho: "Intime-se o autor para, em 3 dias, apresentar os motivos do pedido de desarquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40822-0/2007(67-3-5)
Autor: Wilton Borges de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100798-0/2007(71-4-5)
Autor: Renato Ferreira de Magalhães
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Roberto Belém de Figueiredo
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126193-2/2007(71-4-4)
Autor: Salão de Beleza e Estética Dkabelos
Advogados(as): Vilma Maria Cidade Sacramento OAB/BA 7203
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70441-5/2005(22-0-3)
Autor: José Couto Silva
Advogados(as): Andréa Biasin Dias OAB/BA 20358, Christiane Balazeiro Domingues OAB/BA 12421
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967, Maria da Conceição Teles de Oliveira OAB/BA 14272

Sentença: "... NÃO ACOLHO os Embargos opostos. Sem custas e honorários advocatícios."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 125593-2/2006(64-4-1)
Autor: Neuma Andrade de Araujo
Advogados(as): Fábio de Santana OAB/BA 19025, Nívia Cardoso Guirra OAB/BA 19031
Réu: Sulamerica Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14008-2/2008(102-0-4)
Autor: Jerfson Silva de Santana
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: "Vistos, etc... Declaro deserto o recurso interposto pela parte autora. Intime-se a acionada para manifestar-se sobre o pagamento efetuado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23553-9/2007(30-1-2)
Autor: Jose Ferreira de Brito Neto
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: "R.H.Vistos, etc...Conforme documentos constantes nos autos, a linha telefônica objeto do litígio é de uso não residencial. O endereço fornecido pelo autor em sua inicial também se refere a estabelecimento comercial.Assim, não vislumbrando o Juízo a alegada falta de condições para efetuar o preparo do recurso, indefiro o pedido formulado e mantenho a decisão proferida anteriormente, declarando deserto o recurso interposto pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104241-6/2007(31-3-2)
Autor: Mariangela Armentano e Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23089-8/2003(46-2-5)
Autor: Abigail Christina Calmon Dos Santos
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Réu: Concórcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a advogada do Consórcio Nacional Panamericano para que proceda à assinatura da peça relativa à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 48 horas, sob pena de não ser reconhecida a impugnação."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 12860-0/2008(105-5-4)
Autor: Jucelia de Jesus Silva
Réu: Fix Asstência Técnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Siemens
Advogados(as): Luis Carlos Pascual OAB/SP 144479

Sentença: ”Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Siemens ao pagamento a autora do valor de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) a título de restituição do preço pago pelo equipamento, que deverá ser devidamente atualizado, a partir da citação, no prazo de dez dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transitada em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, após, arquive-se. Sem custas na forma da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Salvador, 27 de fevereiro de 2009. Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino. Juíza de Direito.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 15432-6/2008(101-2-5)
Autor: Jeverson Borges Alcântara
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Faculdades Jorge Amado
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho OAB/BA 24606

Sentença: ” Ás fls. 112 o autor requer, liminarmente, que a ré seja compelida a efetuar sua matrícula no semestre de 2009.1. Compulsando os autos, constato, às fls. 04, que o pedido do autor se restringe à matrícula nos semestres de 2008.1 e 2008.2. Não há como, na atual fase processual, se ampliar o pedido, o que por si só fundamentaria o indeferimento do requerimento de fls. 112. Ademais, resta claro que a negativa de matrícula pela parte ré se deve unicamente ao fato da Caixa Econômica Federal não ter lhe repassado as importâncias referentes as mensalidades financiadas pelo FIES. Nota-se, pois, que a matéria é estranha a lide, fugindo inclusive da competência deste Juizado. Deve, assim, ser resolvida pela Justiça Federal, como, aliás, se tem notícia às fls. 113. Ante todo exposto, indefiro o requerimento de fls. 112. Intime-se.” Salvador, 19 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira. Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64996-1/2003(49-2-5)
Autor: Sonilde Barbara de Souza
Réu: Sulamérica Seguro Saúde
Advogados(as): Técio André Ramos OAB/BA 19002

Despacho: ”Compulsando os autos, verifico que às fls. 116 o réu efetuou depósito correspondente ao valor da execução. Tal quantia foi levantada, sem ressalvas, pelo Autor ás fls. 122. Todavia, em que pese as circunstâncias acima explanadas, foi realizada penhora on-line de quantia idêntica á depositada pelo réu sendo, a´´os, transferida para a conta judicial nº 4800119770796. Claro está que a condenação já foi satisfeita, e assim, com o bloqueio on-line, o Réu sofreu uma restrição desnecessária. Ante o exposto, defiro o requerimento de fls. 123. intime-se o Réu para proceder ao levantamento da quantia bloqueada às fls. 126. Após cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos ao arquivo.” Salvador, 17 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira. Juíza de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 17191-3/2007(38-2-5)
Autor: Genesio Alves de Oliveira Junior
Réu: Fix Assistência Tecnica
Advogados(as): Mila C. Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Karina Dorea OAB/BA 18325

Sentença: ”Assim, ante o escandido, e tudo mais que dos autos consta, excluo do pólo passivo a ré FIX ASSITÊNCIA TÉCNICA LTDA, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO TÃO SOMENTE PARA CONDENAR A REQUERIDA NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA A PROCEDER A RESTITUIÇÃO DO VALOR R$ 524,30, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. Sem custas e honorários na forma da Lei 9099/95. P.R.I.C. Anotações necessárias.” Salvador, BA, 26 de fevereiro de 2009. Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino. Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53076-0/2002(40-1-6)
Autor: Helena Ribeiro Dos Passos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Consórcio Nacional Gm Ltda
Advogados(as): Daniele Bellettato OAB/BA 17949

Despacho: "Vistos, etc... Declaro deserto o recurso."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12617-9/2008(48-4-3)
Autor: Leila Costa Cruz
Advogados(as): Jackson Chaves de Azevêdo OAB/BA 17695
Autor: Maria Das Graças Costa Cruz
Advogados(as): Jackson Chaves de Azevêdo OAB/BA 17695
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Técio André Ramos OAB/BA 19002

Sentença: ”Assim, ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE tão somente para, confirmando os efeitos da liminar, declarar abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas que limitem o internamento hospitalar , os tratamentos e internamentos necessários enquanto persistir a doença da requerente, no limite previsto na tabela da ré, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Homologo o pedido de desistência requerido às fls. 29, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto à autora MARIA DAS GRAÇAS COSTA CRUZ. Sem custas na forma da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62554-0/2008(102-3-1)
Autor: Maria Eulina da Cruz Reis
Advogados(as): Mateus Rodrigues Matos OAB/BA 17571
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Laís de Alcântara Almeida OAB/BA 26214

Sentença: "Diante do exposto, com base nos artigos 6o., III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial referentes à linha mencionada na Queixa e para determinar a acionda que suspenda referidas cobranças. Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constante das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I."


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 82465-8/2008
Autor: Hélio Israel Auster
Advogados(as): Marcelo de Araujo Ferraz OAB/BA 25716
Réu: Agf Brasil Seguros S/A
Réu: Americar Veiculos Ltda
Advogados(as): Adriano Ferreira Batista de Souza OAB/BA 15048
Réu: Laport Consultoria e Corretagem de Seguros

Despacho: Às fls. 65/67, a parte autora formula requerimento para reconsideração da decisão de fls. 63 que indeferiu o pedido liminar constante no termo de queixa. Após análise mais detida dos autos, passo a vislumbrar a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida requerida liminarmente. Com efeito, o Fumus Boni Iuris, resta manifesto pelas alegações e documentos acostados pela parte Autora que, a priori, indicam abusividade na cobrança perpetrada pela Ré, o Periculum in Mora, está representado na potencialidade lesiva inerente à possibilidade de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado, às fls. 65/67, para determinar que a Ré se abstenha de inscrever nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito, ou, o tendo feito, que proceda sua retirada no prazo de 48 horas, até ulterior deliberação deste Juízo. Conciono a eficácia desta medida ao depósito judicial, pela parte Autora, do valor correspondente ao suposto débito, qual seja, R$ 1.331,99 (um mil trezentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos) O descumprimento desta decisão pela parte Ré implicará em multa fixa correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo atual e deverá ser informado pela parte Autora, no prazo de 48 horas contadas de sua ciência, sob pena de perda ao direito de percepção da multa ora fixada. A incidência da referida multa operar-se-á, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Intime-se." SALVADOR, 23 de março de 2009. ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRAJuiz(a) de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12578-4/2007(33-1-3)
Autor: Maria Cristina Santos da Silva Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Verônica de Andrade Nascimento OAB/BA 21842

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para trazer a este Juizado cópia da ata da audiência de instrução ocorrida em 19.06.08.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53768-3/2006(41-0-2)
Autor: Reinaldo Souza Araujo
Advogados(as): Dilson de Souza Alves Júnior OAB/BA 20525
Réu: Embratel
Advogados(as): Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Transitado em julgado a sentença recorrida, a parte embargante deverá atender ao comando ali estabelecido.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64782-9/2006(41-0-4)
Autor: Risaldo José da Silva
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Juliana Cardoso Nascimento OAB/BA 17.444

Sentença: ”Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 20 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3895-4/2007(33-1-3)
Autor: Roberto Araujo Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Elisa Araújo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para trazer a este Juizado cópia da ata da audiência de instrução ocorrida em 24.06.08.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107336-2/2007(31-0-6)
Autor: Rita de Fatima Almeida Coelho
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: “Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 04 de março de 2009. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94247-2/2006(32-5-6)
Autor: Maria Iraci Leão Dos Santos
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvyo Flávio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para trazer a este Juizado cópia da ata da audiência de instrução ocorrida em 22.01.08 às 14:00.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 57983-1/2008(103-3-6)
Autor: Edvaldo de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para restringir os efeitos da condenação, apenas às faturas carreadas aos autos referentes a linha de n. ( 71) 3601-3762."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155900-1/2007(102-1-2)
Autor: Nelio Silva Santos
Advogados(as): Dayana Roma Costa OAB/BA 23556
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 13661-1/2007(39-1-5)
Autor: Eriosvaldo Sousa Santos
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Banco Bradesco S.A
Réu: Universidade Salgado de Oliveira
Advogados(as): Alessandra Pouchain Gonçalves Pereira OAB/BA 22779

Sentença: "Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Transitado em julgado a sentença recorrida, a parte embargante deverá atender ao comando ali estabelecido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32858-8/2006(41-0-1)
Autor: Mário Garrido de Carvalho
Advogados(as): Emanuel Gustavo Garrido T. de Carvalho OAB/BA 25175
Réu: Banco Máxima S/A
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros. OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Ato De Secretaria: Intime-se o réu para desentranhar os cheques acostados pelo mesmo aos autos, já que houve desistência do feito pela parte autora, já devidamente homologada.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 57193-8/2005(33-1-6)
Autor: Maiana Fereira Barbosa
Advogados(as): Maria Ester Paula Vilas OAB/BA 7848
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Técio André Ramos OAB/BA 19002

Despacho: ”Intime-se a parte autora para que apresente no prazo de 10 (dez) dias seu novo endereço sob pena de extinção do feito com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Vivil. Salvador, 09 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira. Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAT-01030/97(36-4-3)
Autor: Antonio Jorge Barbosa
Advogados(as): Valter Palmeira OAB/BA 12743
Réu: Banco Hsbc Bamerindus S/A
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269

Despacho: ”Manifeste-se o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o requerimento de fls. 106. Não havendo resposta, expeça-se guia de retirada, intimando-se, em seguida, o Réu para seu levantamento.” Salvador, 10 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira. Juiza de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 162927-1/2007(105-5-1)
Autor: Marcos Paulo Machado Bastos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Finasa S.A.
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Despacho: ”R.H. Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos ás Turmas Recursais.” Salvador, 05 de março de 2009. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 40285-0/2005(32-4-6)
Autor: Denair Alves Barretto
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Banco Itaú S/A - Agência 0226
Advogados(as): Pedro Rodamilans Oliveres Neto OAB/BA 17091
Réu: Banco Itaúcard S/A
Advogados(as): Pedro Rodamilans Oliveres Neto OAB/BA 17091

Sentença: ”Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 20 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 146639-9/2007(104-0-6)
Autor: Maria Auxiliadora Almeida de Araujo Bispo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: ”...Diante do exposto, com base no art. 267, I, do CPC, declaro a extinção da presente ação, sem apreciação do seu mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. Salvador, 20 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17989-2/2006(40-5-1)
Autor: Vilma Maria de Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Banco Itau S.A
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Despacho: “Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 05 de março de 2009. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1197-5/2004(38-2-3)
Autor: Suzana Lisboa Peixoto
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Banco do Brasil Administradora de Cartões de Crédito
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: “Vistos, etc... Indefiro o pedido de assistência judiciária. No entanto, fixo prazo de 48 horas para preparo do recurso, sob pena de deserção. Salvador, 05 de março de 2009. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1316-1/2002(35-1-2)
Autor: João Maxwell Ribeiro Dos Passos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Peugeot Consórcio Nacional- Sbc Sistema Brasileiro de Consórcio

Sentença: “Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, caso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências, arquivem-se.” Salvador, 11 de novembro de 2008. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29369-5/2007(51-3-4)
Autor: Lucia Maria Santos Araujo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: ” ... Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constante das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 20 de março de 2009. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78873-2/2007(32-1-3)
Autor: Espolio de Manoel Pereira Lago
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro OAB/BA 3606

Sentença: "... Como o espólio ainda não foi admitido como exceção, como aconteceu com o Condomínio Residencial e com as empresas de pequeno porte, indubitavelmente a presente ação não pode ter tramitação nesse Juizado, em razão da ilegitimidade da parte autora. Diante do exposto, com base no art. 51, IV, da Lei 9.099/95, declaro a extinção da presente Ação, sem apreciação do seu mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I." Salvador, 20 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 130851-3/2007(29-5-1)
Autor: Selma de Jesus Oliveira
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Lojas Riachuelo
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Despacho: “Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 05 de março de 2009. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10284-9/2008(99-1-5)
Autor: Maria de Lourdes Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: “Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerado ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 17 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137793-0/2007(101-5-4)
Autor: Jose Dos Santos Pereira
Advogados(as): Nayana Paula Marinho Costa Santos OAB/BA 19528
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores  pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios.                                 P.R.I."Salvador, 26 de março de 2009.                     Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas.                       Juiz de Direito.                    


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 29682-1/2008(103-3-4)
Autor: Rubens de Jesus Santana
Réu: Hospital Portugues da Bahia
Advogados(as): Claudio Fonseca e Gomes OAB/BA 13293

Sentença: ”Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Resolvido o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios ante o que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I.” Salvador, 10 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira. Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1315-3/2001(33-1-2)
Autor: João Pereira da Silva
Advogados(as): Romualdo Raimundo Rodrigues Junior OAB/BA 15844
Réu: Banco Cacique
Advogados(as): Fernando Mário Pires Daltro OAB/BA 1301

Ato De Secretaria: Diga o Autor sobre depósito efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 92647-7/2008(99-1-3)
Autor: Adalgisa Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Antonio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa.Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, de acordo com o que consta das faturas encartadas nos Autos.Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 40497-7/2007(100-3-2)
Autor: Antonio da Hora
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemig Celular S/A
Advogados(as): Antonio de Albuquerque Paixao OAB/BA 17261

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Defiro o pedido de devolução do prazo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61155-7/2008
Autor: Espólio de Walter Lima de Barros
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088

Sentença: "diante do exposto, com base no art. 51, IV, da Lei 9.099/95, declaro a extinção da presente Ação, sem apreciação do seu mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112909-0/2006(49-3-1)
Autor: Maria Luiza Jesus Dos Santos
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: "Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III, e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos Autos.Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I."Salvador, 26 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 28312-6/2008(102-2-2)
Autor: Maria Ilda da Silva
Advogados(as): Andre Marinho Mendonca OAB/BA 20111
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III, e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa.Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 26 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21365-9/2007(31-4-4)
Autor: Valderlindo Ribeiro Paranhos
Advogados(as): Aline Caires Marques OAB/BA 23223, Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: "Diante do exposto, com base nos artigos 6O., III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constante das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113415-9/2006(52-3-1)
Autor: Maria José Faro de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ericka Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Sentença: ”Como a inicial não justifica o fato da autora estar requerendo em nome de Joaquim Ferreira de Souza, há que ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa, tendo em vista que a ninguém é dado o direito de requerer em nome de terceiros. Diante do exposto, com base no art. 267, VI, do CPC, declaro a extinção da presente Ação, sem apreciação do seu mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. ” Salvador, 20 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 151350-8/2007(29-5-3)
Autor: Antonio Carlos Nonato Dos Santos
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Itaucard S/A

Sentença: "Assim, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para determinar que a acionada proceda à baixa das anotações realizadas contra o autor em cadastros de proteção ao crédito, relativas ao débito vencido em 15/10/2008, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00. Condeno ainda a acionada a pagar ao autor, a título de compensação pelos danos morais sofridos, o valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ). Sem custas ou honorários. P.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56218-1/2008(101-4-2)
Autor: Gabriel Cunha Duarte Coelho
Advogados(as): Bruno Passo de Britto Moreira OAB/BA 15942
Réu: Americanas.Com S.A.-Comércio Eletrônico
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658

Sentença: "Assim, ante o escandido, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.614,05 ( hum mil seiscentos e quatorze reais e cinco centavos ), devidamente corrigida, e a compensar o dano moral, que, sob o manto dos critérios susomencionados, fixo o valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ). Sem custas e honorários na forma da Lei 9099/95. P.R.I.C. Anotações necessárias." Salvador, BA, 26 de fevereiro de 2009. FAbiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, Juíza de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82589-1/2008(103-0-5)
Autor: Maria Silvia Dos Santos
Advogados(as): André Krull OAB/BA 25897
Réu: Finasa Crédito e Financiamento e Investimento
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Sentença: ” ..Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado para determinar que a ré se abstenha de inscrever nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito, ou, o tendo feito, que proceda sua retirada no prazo de 48 horas, até ulterior deliberação deste Juízo. O descumprimento desta decisão pela parte ré implicará em multa fixa correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo atual e deverá ser informado pela parte autora, no prazo de 48 horas contadas de sua ciência, sob pena de perda ao direito de percepção da multa ora fixada. A incidência da referida multa operar-se-á, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Cumpra-se.” Salvador, 12 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47380-4/2002(54-4-3)
Autor: Luis Augusto Alves Dias
Advogados(as): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida OAB/BA 20328
Autor: Monica Maria Leal Alves Dias
Réu: Compaq Computer Brasil Ind. e Com. Ltda
Advogados(as): Alexsandra Dos Santos Fraga OAB/BA 17452
Réu: Prontec Serviços de Imformatica Ltda
Advogados(as): Milton Lima de Oliveira OAB/BA 13655
Réu: Quattro Informática Ltda

Ato De Secretaria: Sendo os valores depositados no processo referente exclusivamente a honorários advocatícios, dê-se ciência ao patrono da parte autora para que compareça ao Juizado e retire os valores que lhe competem."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56684-5/2005(30-1-5)
Autor: Alexandre Carlos Dos Santos
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Aracê Leal Ivo Valadão OAB/BA 2823, Cláudia Valente OAB/BA 18329

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Intime-se a demandada para que proceda ao pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. Em caso de inadimplemento, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para atualização da dívida, acrescentada de multa de 10%, conforme art. 475-J, retornando em seguida conclusos, para realização de penhora através do sistema Bacen-Jud. Salvador, 20 de março de 2009. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 47790-7/2008
Autor: Gildete Candida de Jesus de Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207, Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: "(...) Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 30 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36821-0/2004(51-1-3)
Autor: Edna Freitas de Lucena
Advogados(as): Karina Pedreira Amorim OAB/BA 19063
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Ato De Secretaria: Diga o Réu sobre a certidão de fl. 344. Salvador, 02 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68641-7/2008(103-2-4)
Autor: Manoel Pereira da Silva
Réu: Unibanco
Advogados(as): Alexandre Freire de Carvalho Gusmão OAB/BA 21357, Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Juçara Travassos Fraga OAB/BA 12352

Sentença: "(...) Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos tranparece, decido, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 31 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117564-5/2007(101-3-1)
Autor: Carmelita Maria Dos Santos Freitas
Réu: Telemar Norte Leste S/A - Operadora Oi
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "(...) Diante do exposto, com base no art. 267, VI do CPC, declaro a extinção da presente Ação, sem apreciação do seu mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 30 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 55702-1/2008(102-5-6)
Autor: Maria Conceição Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207, Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461, Marcelo Cintra Zarif OAB/BA 475-B, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: "(...) Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 30 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100405-0/2006(54-5-4)
Autor: Luiz Gonzaga Cândido
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Waleska Dultra Borges Gentil OAB/BA 15076

Ato De Secretaria: "Consultando a movimentação do presente feito em nosso sistema de informação, constata-se que o feito ainda NÃO FOI SENTENCIADO, portanto, intime-se a parte autora para desentranhar o recurso inominado e a parte ré para desentranhar as contra-razões. Salvador, 01 de abril de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 34766-3/2008(26-0-5)
Autor: Maria Jose Vieira
Réu: Cartão Itaú Mastecard
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luís Carlos Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "(...) Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 30 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 140925-5/2007(31-4-3)
Autor: Maria Das Merces Araujo Pinho
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andréa Piñero Landeiro OAB/BA 22236, Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786, Flávia Neves N. de Brito OAB/BA 17065, Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "(...) Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 30 de março de 2009. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62617-1/2006(52-3-4)
Autor: Maria Ina Arandiba
Advogados(as): Tolenildo Ferreira de Santana OAB/BA 8806
Réu: Abn Amro Bank Financiamento Aymoré
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149

Ato De Secretaria: "Em face da falta de cadastramento do advogado da parte autora até a presente data, conforme certidão de fls. retro, encaminho os autos para republicação do ato de fls. 50, devolvendo-lhe o prazo para se manifestar sobre a planilha de cálculo apresentada pelo réu. Salvador, 01 de abril de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário."Ato de Secretaria de fls. 50 dos autos: "Diga o Autor sobre fls. 47-49. Salvador, 10 de março de 2008."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25839-3/2002(43-5-6)
Autor: S/K Transportes e Turismo Ltda Me
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998
Réu: Pirelli Pneus S.A.
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B, Marcos Viana Gabriel de Souza e Silva OAB/SP 220940
Réu: Pneuplus Com e Serv Ltda
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254, Karla Cristina Britto Ferreira OAB/BA 11886, Luciana Maia Vilas Boas Pinto OAB/BA 11878, Ricardo Bertelli Pereira OAB/BA 19404

Sentença: "(...) Ante o exposto, conheço da presente exceção, acolhendo-a parcialmente, para limitar o valor a ser executado nos presentes autos ao valor atualizado da causa. Sem custas ou honorários. P.I. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56747-7/2008(102-5-5)
Autor: Cassio Moraes Dos Santos
Advogados(as): Cláudio Fernando Brito de Souza OAB/BA 15175
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483, Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468, Julio Cesar Batista Dos Santos OAB/PE 18462, Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada em 17/12/2009 às 16:36 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19565-0/2008(101-2-1)
Autor: Jose Carlos Gomes Dos Santos
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254, Iracema Macedo de Souza OAB/BA 22165
Réu: Itaú Seguros S/A
Advogados(as): José Manuel Trigo Duran OAB/BA 14071, Juçara Travassos OAB/BA 12352

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada em 17/12/2009 às 17:02 horas.