3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Março de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados dos Despachos, Decisões, Liminares, Intimações e Sentenças dos seguintes processos:


COBRANÇA DE DIVIDA - 105531-3/2008(48-5-3)
Autor: Condomínio Mansão Alexandria
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Robson Luis de Souza Ribeiro

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/08/2009, às 17:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68120-2/2008(8-3-1)
Autor: Valdo Lima Costa Junior
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Douglas Batista de Souza Junior

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/08/2009, às 16:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105622-0/2008(48-5-3)
Autor: Condominio Oxum Apra
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Jose Bahia

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/08/2009, às 17:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105560-7/2008(48-5-4)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Márcia de Santana Silva

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/08/2009, às 13:30 horas.


CAUSAS COMUNS - JPC03-TAT-00797/95(0-0-0)
Autor: Condominio de Mar Grande
Advogados(as): Antônio Carlos Farias Nascimento OAB/BA 7967
Réu: Antonio Ribeiro
Advogados(as): Jane de Oliveira Silva OAB/BA 808B

Intimação: Fica a parte ré intimada da penhora on-line efetuada em conta corrente através do BACENJUD, podendo oferecer EMBARGOS no prazo de Lei.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 71250-7/2006(5-2-6)
Autor: Ricardo Romero Duran
Advogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650
Réu: Edilson Carvalho Santos
Advogados(as): Carolina Dos Anjos Azevedo OAB/BA 20446

Intimação: Ficam partes e advogados intimados da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27/05/2009, às 14:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105577-1/2008(48-5-4)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Rafaela Marques Pinto da Silva

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/08/2009, às 17:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105568-2/2008(48-5-4)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Romesson Oliveira Ferreira Dos Santos

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/08/2009, às 17:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77947-4/2008(48-4-1)
Autor: Jaime Almeida de Cerqueira
Advogados(as): Fábio Henrique Barbosa Fraga OAB/BA 25433, Marina de Castro Santos OAB/BA 5569
Réu: Mercantil Rodrigues
Advogados(as): Fábio Henrique Barbosa Fraga OAB/BA 25433

Sentença: "Vistos, etc... Em razão de todo o exposto, considerando as circunstâncias que envolveram os fatos narrados na inicial, considerando, ainda, que não há nos autos, elementos seguros que revelem a condição econômica, escolaridade e posição social do ofendido, dentre outros, e atento a que a reparação por dano moral não pode significar lucro fácil para a vítima, nem se reduzir a valor ínfimo ou simbólico, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, ação, para o fim de condenar MERCANTIL RODRIGUES, a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), quantia que entendo suficiente à reparação do dano moral, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias a partir do trânsito em julgado desta decisão sob pena de ser acrescido ao montante da condenação à multa no percentual de dez por cento (10%), conforme Enunciado no. 105 do FONAJE. P. R. I. Sem custas e honorários advocatícios."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27699-5/2009(7-5-1)
Autor: Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Vitória e Conquista Ltda

Liminar: "Vistos, etc... Em razão de todo o exposto, não concedo o pedido feito em caráter liminar requerido pela autora.Publique-se e intime-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 59608-6/2008(70-4-3)
Autor: José Carlos Soares Menezes-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Iolanda Andrade Sousa OAB/BA 24605, Magnum Freitas Silva Kirsch OAB/BA 25837, Thais Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Réu: Pesqueira Oceânica Ltda.

Despacho: "Considerando que o valor bloqueado da conta corrente do Banco Bradesco S/A já foi transferido para o Banco do Brasil S/A agência 3580, expeça-se guia de retirada para que o representante do referido banco possa fazer o levantamento da importância bloqueada, uma vez que o mesmo comprovou ter feito o depósito judicial em 05/01/2009 quando o valor do salário minimo era de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)."



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretraria
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 30175-2/2008(14-4-6)
Autor: Cond. Ed. Mansão Beverly Hills
Advogados(as): Valdete Maria Garcez Moura de Santana OAB/BA 9181
Réu: Antonio Tadeu Arneiro Dalmeida

Decisão: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS e JULGO-OS PROCEDENTES, para declarar a sentença na forma anteriormente feita, mantendo-a nos demais termos.P R I.


CAUSAS COMUNS - 7276-1/2004(14-2-6)
Autor: Alltour Agencia Dec Turismo e Viagens Ltda
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Réu: Ana Passos de Lima Almeida
Réu: Sidney Santana Almeida
Réu: Ssa Transportes Urbano Ltda

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para no prazo de quinze dias informarem a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - 34694-2/2002(17-5-5)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: João Sergio Reis

Despacho: 1 – Vistos, etc...2 –Recebo, para fins de processamento, os embargos à execução, determinando para, no prazo de 10 dias, o embargado querendo impugná-los. 3- Suspendo a execução em andamento.4- Intime-se e cumpra-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 21241-5/2007(17-3-6)
Autor: Rita de Cassia Barreto Lima Pavim
Advogados(as): Djalma da Costa Pinto Dias Filho OAB/BA 12090
Réu: Marta Kasprzykowski Bonnesi
Réu: Osvaldo de Oliveira Lima

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a informarem a este Juízo acerca do quanto determinado na Sentença e dizer se tem interesse no prosseguimento do feito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 5240-0/2007(2-2-5)
Autor: Manoel Izidio Ferreira
Advogados(as): Renato Souza Santana OAB/BA 14432
Réu: Savon - Industria, Comercio , Importaçao e Exportação Ltda
Advogados(as): José Gil Cajado de Menezes OAB/BA 5571

Intimação: Ficam as partes , intimadas a se manifestarem sobre o ofício de fls. 95, dispondo o autor e o réu do prazo de cinco dias sucessivamente para vista aos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50201-4/2005(17-5-1)
Autor: Condomínio Mar Azul
Advogados(as): Alyne Mary da Costa Moreira Lima OAB/BA 22637
Réu: Espólio de Osvaldo Albuquerque Trindade
Réu: Joselita Santos Gomes Trindade

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a informarem a este Juízo o atual endereço das partes acionadas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130633-2/2008(10-4-6)
Autor: Raimunda Araujo Dos Santos
Advogados(as): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno OAB/BA 901-B
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Jorge Eduardo Peres de Farias OAB/RJ 132098, Michael Nery Fahel OAB/BA 27013

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95. Dê-se baixa e arquive-se.


CAUSAS COMUNS - 33042-6/2002(17-5-2)
Autor: Marivaldo Bispo Dos Santos
Réu: Maria da Conceição Carvalho Silva
Réu: Paulino Alves de Souza

Sentença: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 32209-1/2002(17-5-5)
Autor: Cond. Sistema Solar
Advogados(as): Antonio Sousa Brito OAB/BA 13064
Réu: Marlucia da Hora Melo

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a informarem a este Juízo o atual endereço da parte acionada.


CAUSAS COMUNS - 12676-4/2004(16-1-2)
Autor: Condomínio Portal da Pituba
Advogados(as): Karine Costa Gonçalves OAB/BA 22418
Réu: Elizabete Feversane

Despacho: 1 - R.H.2 – Expeça-se o mandado de averbação do bem penhorado, a ser cumprido no cartório do 6º ofício, cujo endereço encontra-se declinado às fls. 30.3- Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 30175-2/2008(14-4-6)
Autor: Cond. Ed. Mansão Beverly Hills
Advogados(as): Valdete Maria Garcez Moura de Santana OAB/BA 9181
Réu: Antonio Tadeu Arneiro Dalmeida

Sentença: 1 - Vistos, etc.... 2 – Dispensado o relatório na forma da lei.A ausência da parte ré à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada, caracteriza sua revelia e, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.9099/95, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.Desta forma, tem-se como verdadeiras as alegações do condomínio autor de que a parte ré encontra-se em mora das taxas condominiais indicadas no pedido inicial.Por sua vez, o pagamento das taxas condominiais é obrigação do condômino, de acordo com o art. 1.336, inciso I, do Código Civil, e seu não cumprimento o põe em mora e o obriga a por ela responder, corrigida e acrescida de juros legais, ex-vi dos arts. 394 e 395 do citado diploma.ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 394, 395 e 1.336, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia indicada na planilha apresentada (fls. 10), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.Publicada em audiência. P.R.I.