2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz: Ivanilton Santos da Silva
Secretária: Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - 14900-4/2002(10-4-4)
Autor: Aleilson Souza de Oliveira
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Altamira Maria Macedo de Matos
Advogados(as): Abeilar Dos Santos Soares OAB/BA 12889
Réu: Roberval Luiz Macedo de Matos
Advogados(as): Suely Veloso Silva OAB/BA 12678

Despacho: "Conclua-se para decisão." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67857-0/2008(1-2-6)
Autor: Condomínio Bosque da Lagoa – Edf.Lagoa Dourada
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Gerson Silva Neto

Decisão: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 18/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134744-6/2008(14-2-1)
Autor: Luciene Dos Santos Fernandes
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Marise Jesus Dos Santos

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Conciliação designada para o dia 21/05/2009, às 09:30h.


CAUSAS COMUNS - 8928-1/2005(17-1-5)
Autor: Condomínio Edifício Apolo Xxviii
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Abraão Nucinks
Advogados(as): Valberto Pereira Galvao OAB/BA 7997

Decisão: "O Devedor cumpriu o quanto acordado, quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no processo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 12/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27633-2/2004(1-4-6)
Autor: Condomínio Edifício The Plaza Residence Service
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055
Réu: Ivone Saback de Oliveira Simões

Despacho: "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 11/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73661-9/2008(14-4-3)
Autor: Zilah Pitanga de Matos
Advogados(as): Antonio Lima de Mattos Netto OAB/BA 20334
Réu: Condomínio Ed. Eldorado
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/08/2009, às 10:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140674-4/2008(1-5-2)
Autor: Associação Dos Moradores do Conj. Sta Barbára
Advogados(as): Jackson Rodrigues da Silva OAB/BA 3709
Réu: Ana Kelly Silva de Matos

Decisão: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes , para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação , EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95." SSA, 26/03/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101275-4/2006(11-1-3)
Autor: Gilson Batista Conceição
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Sirius Engenharia Ltda
Advogados(as): Eugênio Márcio Improta Caria OAB/BA 22148

Decisão: "O Devedor cumpriu o quanto acordado, quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no processo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 12/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 69247-6/2008(1-4-2)
Autor: Garibaldi Joaquim de Santana
Advogados(as): Garibaldi Joaquim de Santana OAB/BA 9746
Réu: Themis Maria de Jesus Costa
Advogados(as): Edgar Pereira de Santana Júnior OAB/BA 19135

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/05/2009, às 11:00h.


LOCAÇÃO - 30536-7/2008(12-1-2)
Autor: Maria de Lourdes Andrade Carvalho Ucha
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Autor: Suzi Laura Vilan Vieira
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Alex Alves de Oliveira
Réu: Manoel Paixao Cardoso da Silva
Réu: Maria de Fatima Vivas Silva

Decisão: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes , para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação , EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 135141-9/2007(3-2-5)
Autor: Rejane Dos Santos Barbosa Cardoso
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708
Réu: Waldemar Joaquim de Brito
Advogados(as): Ildefonso Benedito de Brito OAB/BA 13587

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/08/2009, às 09:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140831-3/2008(3-4-2)
Autor: Condomínio Edificio Fabiana
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Laércio Marques Sobrinho

Decisão: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes , para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação , EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Suspenda-se o processo como pedido em fls. 11/13." SSA, 22/03/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


CAUSAS COMUNS - 17309-6/2005(13-3-6)
Autor: Maria Jose Bezerra da Silva
Advogados(as): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda OAB/BA 12236
Réu: Jose Reinaldo da Luz
Advogados(as): Carlos Henrique de Sant'Anna OAB/BA 9356

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/08/2009, às 09:30h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 3788-5/2008(13-1-2)
Autor: Armando Garrido Lopes de Sa
Advogados(as): Doris Lago Ribeiro Cortizo OAB/BA 6890
Réu: Braspress Transportes Urgentes Ltda
Advogados(as): Daniela Riani Bruno. OAB/SP 187369

Despacho: "Concluso para Julgamento." SSA, 17/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142493-9/2008(11-1-1)
Autor: Oliveira Munhoz Decorações Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Ana Adelia Oliveira da Silva

Decisão: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 23/03/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124565-1/2008(1-2-6)
Autor: Condomínio Parque Enseada do Sol
Advogados(as): Messias Jose Das Virgens OAB/BA 2562
Réu: Elias Tinoco de Moraes

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Conciliação designada para o dia 21/05/2009, às 08:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42560-5/2003(3-1-2)
Autor: Marli Alves Bessa
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Condominio Edificio Grécia
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22/05/2009, às 09:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142067-4/2008(2-1-3)
Autor: Amélia Tierno Hernández
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Dorgival de Vasconcelos Meira

Decisão: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 23/03/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142080-1/2008(11-1-1)
Autor: Amélia Tierno Hernández
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Ana Rita Tavares

Decisão: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 23/03/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


CAUSAS COMUNS - JEABA-TAM-03944/98(1-1-2)
Autor: Jose Carlos de Jesus
Advogados(as): Ailton Lordelo Guimaraes OAB/BA 11734
Réu: Manuel Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696

Despacho: "Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte acionada. Prazo de cinco dias. I." SSA, 13/02/2009.


CAUSAS COMUNS - JPC02-TBM-01468/98(1-3-5)
Autor: Espólio de Florisvaldo Lúcio Martins de Assis
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Paulo Ribeiro Guimaraes
Advogados(as): João Carlos da Silva Couto OAB/BA 7697

Decisão: "O AUTOR não proveu os atos e diligencias que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dias nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 12/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 153741-5/2007(11-5-6)
Autor: Antônio João Coutinho de Souza
Advogados(as): Antônio João Coutinho de Souza OAB/BA 3736
Réu: Cátia Cilene da Silva Souto

Decisão: "O Devedor cumpriu o quanto acordado, quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no processo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 23/03/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.