1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 6150-6/2007(21-2-4)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Claudia Maria Magalhaes Andrade
Advogados(as): Narciso Ramos de Oliveira OAB/BA 4268

Sentença: " Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 28/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 141115-2/2007(21-2-1)
Autor: Sandra Maria Borges Aranha
Advogados(as): Claudinei Ribeiro Pires OAB/BA 24957, Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Geovane de Assis Batista
Advogados(as): Maria Amélia Maciel Machado OAB/BA 21054

Sentença: "A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Sem custas por não haver previsão legal. P.R.I Salvador, 30/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 114817-6/2007(5-1-3)
Autor: Itamar Batista do Sacramento
Advogados(as): Adriano de Jesus Batista OAB/BA 16369
Réu: Claudio Marcio Nascimento Moreira

Ato De Secretaria: Intimar autor da resposta do Detran e da RF. Em 27/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 20079-4/2003(3-3-2)
Apenso: 3341-3/2004
Autor: Condomínio Mansão Du Triomphe
Advogados(as): Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Autor: Condomínio Mansão Du Triomphe
Advogados(as): Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Réu: Carlos Roberto Santiago.

Despacho: " O presente processo encontra-se na fase de execução, inclusive com penhora, conforme fl. 107. Em 11/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 93804-1/2008(3-3-1)
Autor: Condominio Edf.Ambar
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Itagildo Flamarion Nery

Despacho: " Determino a EXTINÇÃO do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC. Arquive-se. após o transito em julgado desta. Em 10/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 43807-3/2007(21-5-3)
Autor: Antonia da Costa Brito
Réu: Flávio Morais Silva
Advogados(as): Sandro Costa de Amorim OAB/BA 13051

Sentença: "... A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação , desde que identificado o seu recebedor . Grifo nosso . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução determinando o prosseguimento da execução. Custas conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.SSa, 13/032009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 11418-9/2008(5-2-5)
Autor: Condomínio Hab Jardim Gantois
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Licia Rego Barbosa
Advogados(as): Marivaldo Ubaldo de Almeida OAB/BA 6688

Sentença: "... A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios. P. R. I.Salvador, 17 de Março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 90540-2/2008(5-3-4)
Autor: Valmir Gonçalves da Silva Filho
Advogados(as): Antonio Jose Arcanjo OAB/BA 26044, Nailma Souza de Oliveira OAB/BA 26024
Réu: Auto Shopping Itapuã
Advogados(as): Juliana Oliveira Visco OAB/BA 24706

Sentença: "...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111174-4/2008(11-2-6)
Autor: Condomínio Piatã Ville
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Cidade Cia de Incorporações e Desenvolvimento
Advogados(as): Pedro Borges da Silva Teles OAB/BA 17471

Sentença: "...A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios. P. R. I.Salvador, 26 de Março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 15396-6/2007(21-2-6)
Autor: Renato Jorge Palmeira do Lago
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Sócrates Bento Souza Simões
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para que indique bens passiveis de penhora e o atual endereço do réu. Em 26/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54564-3/2008(5-4-4)
Autor: Condomínio Vila Tropical
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Lourival Sales Filho

Despacho: "Defiro o prazo requerido. Em 18/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 47980-2/2008(21-5-5)
Autor: Condominio Sistema Solar
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921-A
Réu: Gildo Souza Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para tomar ciencia da certidão de fl. 25 e informar o CPF do executado. Em 23/03/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 17042-9/2007(21-3-2)
Autor: E-Forte Com. Dist. e Serviços Eletrônicos Ltda
Advogados(as): Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Fabio Souza Gonçalves OAB/BA 20386

Ato De Secretaria: Intimar réu para tomar cienciada diferença a ser depositada e retirar a guia de deposito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46433-3/2008(11-2-3)
Autor: Teixeira Sobral Produções Gráficas Ltda
Advogados(as): Bruno Rebouças Rosado do Nascimento OAB/BA 25259
Réu: Soraia Tatiana O. Ornelas

Despacho: "Defiro . Após o desentranhamento, arquive-se. Em 18/03/2009."


CAUSAS COMUNS - 3901-2/2002(5-3-3)
Autor: Condominio Pedra do Mar
Advogados(as): Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes OAB/BA 15916
Réu: João Marcelo do Carmo

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 25/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32612-7/2007(21-3-2)
Autor: Condomínio Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703, Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Hamilton de Assis Silva

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de fl. 56. Prazo de lei. Em 26/03/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48136-0/2008(21-5-5)
Autor: Condomínio Champs Elisée
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Marcos Ribeiro Marques

Ato De Secretaria: Junte-se . Intimem-se os novos patronos para subscreverem a petição . Em 24/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 38119-5/2007(21-4-2)
Autor: Solange Isabel Pacheco Martins
Advogados(as): Bruno Luiz Pacheco Martins OAB/BA 23165, Idyamara Pedrosa Cruz OAB/BA 21954
Réu: Everaldo Souza Santos Sobrinho

Despacho: "Defiro o pedido de fl.30. Em 11/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 31030-1/2006(5-5-4)
Autor: Condomínio Edifício Palazzo Lombardia
Advogados(as): Dilson Augusto da Silva Rodrigues OAB/BA 14436
Réu: Avelina Bittencourt
Advogados(as): Roosevelt Bittencourt Quintella OAB/BA 2326

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 18/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 28196-4/2006(5-2-2)
Autor: Maria Clementina Leiro Seone
Advogados(as): Claudio Marcos Ricl OAB/BA 26269
Réu: Maria de São Pedro Pereira Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 18/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 28836-5/2005(5-3-3)
Autor: Clodoaldo Ivo Das Neves
Advogados(as): Tiago Almeida Neves OAB/BA 24728
Réu: Clínica Pediátrica Bambam S/C Ltda
Advogados(as): Jaziel Vieira Conceicao OAB/BA 9757
Réu: Espólio de Nadilza Alves Farias

Sentença: " Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se. Fica cancelada a penhora de fls. 99/100. Em 18/03/2009."


CAUSAS COMUNS - 16512-3/2001(11-2-1)
Autor: Edes Francisco Locatelli
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204
Réu: Brivaldo da Silva Nunes
Advogados(as): Emerson Lira Rey OAB/BA 14135

Despacho: " Diga a parte contrária(autor). Em 25/03/2009."


LOCAÇÃO - 34822-8/2005(11-1-4)
Autor: Antonio Augusto Borges Britto
Advogados(as): Arnaldo Ângelo Silva de Oliveira OAB/BA 18987
Autor: Embargante de Terceiro: Maria Das Graças Azevedo Athayde
Advogados(as): Joao Paulo Teixeira Gomes OAB/BA 20840
Réu: Joaquim Gadelha Caetano
Advogados(as): Alexandre Ribeiro Caetano OAB/BA 19338
Réu: Weldon Disnard da Silva
Advogados(as): Rafael Oliveira de Almeida OAB/BA 20812

Sentença: "... Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos à execução devendo-se proceder com desbloqueio das contas correntes do Embargante e também ACOLHO o pedido da gratuidade da justiça conforme a Lei 1060/50. P. R. I. Salvador, 24 de Março de 2009. " NOS EMBARGOS DE TERCEIROS: Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIROS, devendo-se proceder com desbloqueio da conta corrente do Embargante, de nº 42021-3, Ag. 0334, do Banco Itaú S/A e também ACOLHO o pedido da gratuidade da justiça conforme a Lei 1060/50. P. R. I. SSa, 24/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 7695-3/2004(11-2-5)
Autor: Condomínio Edf. Victal
Advogados(as): Fabrício Nascimento de Souza OAB/BA 18100, Neiviane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 19726
Réu: Manoel Oliveira Araujo

Despacho: "Cumpra-se a intimação de fl. 87, por oficial. À Penhora on-line para transferir o valor bloqueado para conta judicial. Em 14/11/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 66180-5/2008(5-2-3)
Autor: Maria Judite de Jesus
Advogados(as): Juliana Brandão de Andrade OAB/BA 22477
Réu: Unibanco Aig Seguros e Previdência
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Instrução designada para do dia 26/05/2009, às 14:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16952-8/2009(5-5-3)
Autor: Rosalinda Rodriguez Guisande Portugal
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Carlos Antônio de Souza Almeida
Réu: Montana Soluções Corporativas Ltda

Liminar: " ... Ausentes os pressupostos fummus boni iuri e o pericullum in mora autorizadores da medida, vez que, se confundem com o mérito. Isto posto INDEFIRO a liminar. P.R.I. Salvador, 09 de março de 2009."


CAUSAS COMUNS - 42946-5/2003(5-5-5)
Autor: Silvia Helena Fontoura Brito
Réu: Edna Hilda Santana
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Transamérica Turismo

Despacho: " ... Assim , defiro o pedido de fls. 102/103, determinando a Secretaria deste Juizado para que proceda ao desbloqueio da conta bancária da embargante EDNA HILDA SANTANA, junto à Caixa Economica Federal, liberando-se, pois, os valores bloqueados. Em 27/11/2008. "