BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
COORDENAÇÃO JURÍDICA - SECRETARIA JURIDICA DO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
JUÍZA DE DIREITO: MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO
CURADOR GERAL: MARIA DE FÁTIMA S. PASSOS DE MACÊDO

Expediente do dia 26 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2491946-3/2009(61-1-2)

Autor(s): Eduardo Dos Santos Reis, Carlos Roberto Dos Santos Reis
Representante(s): Valdizia Dos Santos

Reu(s): Edvaldo Santana Reis

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500088-9/2009(61-2-3)

Autor(s): Márcio Vitor Pinheiro Matias, Mikaele Vitória Pinheiro Matias
Representante(s): Cristina Rocha Pinheiro

Reu(s): Fernando Matias

Advogado(s): Maria do Socorro Alves Pinheiro Pesente

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

Divórcio Consensual - 2508004-3/2009

Autor(s): Alberto Dias Da Silva, Marilia Bonfim Da Silva

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2498611-2/2009

Autor(s): Raunilton Da Fonseca Santana

Reu(s): Mariana Dos Santos Santana

Advogado(s): Maria do Socorro Alves Pinheiro Pesente

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2534177-0/2009(61-2-2)

Autor(s): Luis Anselmo Pimenta Silva

Reu(s): Jaqueline Bonfim Silva

Advogado(s): Maria do Socorro Alves Pinheiro Pesente

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o pacto de fls 02/03, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269 inc. III do Código de Ritos. Expeça-se ofício à empresa empregadora para que cesse o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500115-6/2009

Autor(s): Mario Cezar Damasceno Oliveira Junior, Jonas Da Silva Ferreira, Maiara Da Silva Ferreira
Representante(s): Francisca Da Silva Ferreira

Reu(s): Mario Cezar Damasceno Oliveira

Advogado(s): Leonardo Belens Santos Ferreira

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2359243-3/2008(61-1-2)

Autor(s): Emanuel Gildo Santos Souza

Reu(s): Emilene Oliveira Aleluia De Souza

Advogado(s): Daniel Vasconcelos Brasileiro Oliveira

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.