VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO COMARCA DE SALVADOR JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Marta Moreira Santana CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Lúcia Helena Pinto Ribeiro CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Trícia Maria Nunes Lira DEFENSORA PÚBLICA: Drª Maria Tereza Sales Messeder ESCRIVÃ: Núbia de Lima Barros Rohrs |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Expediente da Drª Marta Moreira Santana. MMª Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho. |
Cautelar Inominada - 2427775-3/2009 |
Autor(s): Rpls Construcoes Ltda |
Advogado(s): Ibsen Novaes Jr.-Oab/14734 |
Reu(s): Dr3 Construtora E Incorporadora Ltda |
Despacho: ...Determino Liminarmente o bloqueio da matrícula nº 9505 do 6º Ofício do Registro de Imóveis desta comarca . Advirta-se com o fundamento no art. § 4º do referido art., e que bloqueada a mátrícula não poderá mais nela praticar qualquer ato...Para no prazo de 05 dias contestar o pedido. Determino também a citação da Requerida DR3 Construtora e Incorporadora Ltda, e de sua litisconsorte, a Comissão de representantes dos promitentes compradores titulares dos direitos reais aquisitivos das frações ideais vinculadas às unidades autônomas em construção integrantes do Condomínio Edificio Atlanta empres ,composta pelos Srs. Ueliton Rosa da Silva, Fernando Edson Veloso Lima e José Gildo Modesto Ribeiro, cujos endereços deverão se fornecidos pela requerente no prazo de 03 dias, sob a pena de revogação da medida liminar e extuinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se a Oficial do 6º Oficio do Registro de Imóveis desta comarca para que se manifeste, com a máxima urgência sobre o pedido. |
ACIDENTE DE TRABALHO - 629606-5/2005 |
Autor(s): Maria De Lourdes Santos |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss |
Despacho: Tendo em vista a certidão de fls. 54, redesigno a realização de audiência para o dia 08/07/2009, às 15:00 horas: Intimações necessárias: ciência à Drª curadora. |
Procedimento Ordinário - 2227320-8/2008 |
Autor(s): Joao Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Inss |
Despacho: ...Intime-se a parte autora para emendar à inicial, descrevendo os fatos relacionados com o acidente de trabalho, apontando: doença sofrida e nexo causal, coligindo os documentos hábeis a comprovar a ocorrência dos mesmos, sob pena de indeferimento da incial, na forma dos art. 282, III e V, e 267, I, todos do CPC, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1968466-2/2008 |
Autor(s): Crezilda De Cassia Silva Oliveira |
Advogado(s): Andreza de Oliveira Cerqueira |
Reu(s): Inss |
Despacho: Intime-se a autora, por seu advogado, para falar sobre a preliminar arguida na contestação de fls. 63/72, prazo 10 dez(dias.Decorrido o prazo abra-se vista a ilustre e digna representante do Miniostério Público. |
OUTRAS - 1550447-3/2007 |
Autor(s): Jose Julio Da Silva |
Advogado(s): Cícero Emericiano da Silva |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, apresentada no prazo de 10(dez) dias. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1981955-3/2008 |
Autor(s): Jose Fernando Ferreira |
Advogado(s): Eddie Parish Silva |
Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, apresentada no prazo de 10(dez) dias. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE TRABALHO - 1327391-3/2006 |
Autor(s): Georgina Figueiredo Santos |
Advogado(s): Jetro Freitas Rocha |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial e entregarem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de no prazo de 10(dez) dias. |
OUTRAS - 1929915-1/2008 |
Autor(s): Maria Sao Pedro De Jesus |
Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
Advogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, apresentada no prazo de 10(dez) dias.E intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial e entregarem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 10(dez) dias. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2061642-2/2008 |
Autor(s): Sueli Maria Dos Santos |
Advogado(s): Eddie Parish Silva |
Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social |
Despacho: ...Cite-se a Ré para querendo, contestar a ação no prazo de 60(sessenta) dias, valendo esta decisão como Mandado de Citação, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. Intimem-se a parte ´Ré para se manifestar acerca do laudo pericial e indicar outras provas, no prazo da contestação. determino, aind, que a ré, quando da apresentação da sua manifestação, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante, valendo o presente pelos mesmos motivos, como Mandado de Notificação. ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. Públique-se. |
ACIDENTE DE TRABALHO - 14001834401-4 |
Autor(s): Valter Jose Dos Santos |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: ...Intimem-se as para se manifestarem acerca do laudo pericial e indicar outras provas, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, iniciando-se pela parte autora.Determino ainda que a ré quando da apresentação da sua manifestação, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante, valendo o presente, como Mandado de intimação, em homenagem aos principios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. Notifique-se o INSS para efeturar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10(dez) dias, em nome do Dr. Marcelo de Aguiar batista Sapucaia, CREMEB 10.325, no valor de 01(um) salário mínimo vigente na época do pagamento, valendo cópia do presente como Mandado de Notificação. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. Intime-se Publique-se. |
ACIDENTE DE TRABALHO - 14001850100-1 |
Autor(s): Zenildes Maria Silva |
Reu(s): Inss |
Despacho: Ciente do retorno dos autos a este cartório acompanhado do respectivo laudo pericial,intimem-se as aprtes para se manifestarem sobre o mesmo e entreguem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, iniciando-se pela parte autora. valendo este despacho como Mandado de Intimação, em homenagem aos principios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. determino ainda que a Ré squando da apresentação da sua manifestação, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante. Notifique-se o INSS para efeturar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10(dez) dias, em nome do Dr. Marcelo de Aguiar batista Sapucaia, CREMEB 10.325, no valor de 01(um) salário mínimo vigente na época do pagamento, valendo cópia do presente como Mandado de Notificação. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. Cumpra-se Publique-se. |
RETIFICACAO - 1620641-8/2007 |
Autor(s): Joana Angelica Cesar De Cerqueira |
Advogado(s): Cristiane Miranda da Silveira |
Decisão: ... inacolho os embargos e lhes nego psrovimento, visto sque a sentença está correta conforme disposição legal.Publique. Registre-se e Intime-se. |
RETIFICACAO DE NOME - 1776292-0/2007 |
Autor(s): Gustavo Henrique Souza Rego |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Arquive-se Remetam-se os autos para o SECAPI. Cumpraa-se. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1475016-4/2007 |
Autor(s): Ednelson Moreira Marques |
Advogado(s): Marion Silveira |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Arquive-se com baixa. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1735917-1/2007 |
Autor(s): Adroaldo Tanan Gusmao |
Advogado(s): Djalma da Silva Leandro |
Reu(s): Inss Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Abras-e vista para as partes para falar sobre a pericia no prazo de 05(cinco) dias,decorrido o prazo acima abras-e vista para a ilustre e digna representante do M.P. Decorrido todos os prqazos, e com o parecer do MP voltem os autos conclusos. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1147218-6/2006 |
Autor(s): Sifronio Portela Das Virgens |
Advogado(s): Annibal Miguel Santos Abreu Filho |
Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social |
Despacho: Arquive-se com baixa. |
Procedimento Ordinário - 2220575-5/2008 |
Autor(s): Joao Alves Lima |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Desta forma, nostifique-se o interessado, através de carta, com aviso de recebimento -AR, a fim de que, no prazo de 05(cinco), constitua advogado ou defensor público, apresentando petição inicial nos moldes da Lei 8.213/91, sob pena de cancelamento na distribuição. |
Procedimento Ordinário - 2337042-2/2008 |
Autor(s): Fenelon Borba Filho |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss |
Despacho: Desta forma, nostifique-se o interessado, através de carta, com aviso de recebimento -AR, a fim de que, no prazo de 05(cinco), constitua advogado ou defensor público, apresentando petição inicial nos moldes da Lei 8.213/91, sob pena de cancelamento na distribuição. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2261487-6/2008 |
Autor(s): Isac Cerqueira |
Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo |
Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2266034-3/2008 |
Autor(s): Zineide Borges Dos Santos Vieira |
Advogado(s): Andre de Oliveira Alves |
Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2266034-3/2008 |
Autor(s): Zineide Borges Dos Santos Vieira |
Advogado(s): Andre de Oliveira Alves |
Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2260410-0/2008 |
Autor(s): Marcia Vanderlei Da Fonseca Bastos |
Advogado(s): Adhemar Santos Xavier |
Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. |
RETIFICACAO - 1832670-2/2008 |
Autor(s): Solon Leal Vieira |
Advogado(s): Moacyr da Motta e Silva Ribeiro |
Despacho: Arquive-se |
RETIFICACAO - 1909223-0/2008 |
Autor(s): Manoel Da Hora Santos |
Advogado(s): Gerson Santos Souza |
Despacho: Prazo de 10(dez) dias para recolher as custas .Pena de extinção . |
ACIDENTE DE TRABALHO - 14000788495-4 |
Autor(s): Odete Vieira Da Silva |
Advogado(s): Hilberto Vitoriano de Souza |
Reu(s): Instituto Nacional De Servico Social Inss |
Advogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro |
Despacho: Vista a ilustre e digna representante do Ministério Público após seu parecer, voltem os autos conclusos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2267309-9/2008 |
Autor(s): Wallace Souza Gomes |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Curadora. |
RETIFICACAO - 1868018-7/2008 |
Autor(s): Tarso Hermano Moreira Silva |
Advogado(s): Carla Tannus M de Pinho |
Despacho: Diga ao requerente sobre o parecer da curadora em 10(dez) dias. |
ANULATORIA - 1452450-6/2007 |
Autor(s): Jecilda Pereira Dos Santos, Filipe Pereira Dos Santos, Deivide Santos De Oliveira e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Ouça-e a Drª Curadora em 10(dez) dias. |
OUTRAS - 1434229-4/2007 |
Autor(s): Regina Selia Duaraes Amaral |
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social |
Despacho: Abra-se vista para a ilistre e digna representante do Ministério Público. Com o retorno dos autos, voltem conclusos para decisão. Intimem-se e cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2298450-1/2008 |
Autor(s): Rosane Santos Do Nascimento |
Advogado(s): Eddie Parish Silva |
Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social |
Despacho: Cite-se o INSS para, no prazo de contestação, juntar aos autos o histórico de crédito relativo ao benefício do auxilio acidente gozado pelo auator, que servirá de base para o deeslinde da questão. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1333792-6/2006 |
Autor(s): Jose Carlos Goncalves De Souza |
Advogado(s): Marion Silveira |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social |
Despacho: intime-se a parte autora para que apresente cópia da petição nº 2295, apresentada em 16/10/2008, no prazo de 05(cinc) dias._ |