VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO
COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Marta Moreira Santana
CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Lúcia Helena Pinto Ribeiro
CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Trícia Maria Nunes Lira
DEFENSORA PÚBLICA: Drª Maria Tereza Sales Messeder
ESCRIVÃ: Núbia de Lima Barros Rohrs

Expediente do dia 03 de abril de 2009

Expediente da Drª Marta Moreira Santana. MMª Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho.


Cautelar Inominada - 2427775-3/2009

Autor(s): Rpls Construcoes Ltda

Advogado(s): Ibsen Novaes Jr.-Oab/14734

Reu(s): Dr3 Construtora E Incorporadora Ltda

Despacho: ...Determino Liminarmente o bloqueio da matrícula nº 9505 do 6º Ofício do Registro de Imóveis desta comarca . Advirta-se com o fundamento no art. § 4º do referido art., e que bloqueada a mátrícula não poderá mais nela praticar qualquer ato...Para no prazo de 05 dias contestar o pedido. Determino também a citação da Requerida DR3 Construtora e Incorporadora Ltda, e de sua litisconsorte, a Comissão de representantes dos promitentes compradores titulares dos direitos reais aquisitivos das frações ideais vinculadas às unidades autônomas em construção integrantes do Condomínio Edificio Atlanta empres ,composta pelos Srs. Ueliton Rosa da Silva, Fernando Edson Veloso Lima e José Gildo Modesto Ribeiro, cujos endereços deverão se fornecidos pela requerente no prazo de 03 dias, sob a pena de revogação da medida liminar e extuinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se a Oficial do 6º Oficio do Registro de Imóveis desta comarca para que se manifeste, com a máxima urgência sobre o pedido.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 629606-5/2005

Autor(s): Maria De Lourdes Santos

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Despacho: Tendo em vista a certidão de fls. 54, redesigno a realização de audiência para o dia 08/07/2009, às 15:00 horas: Intimações necessárias: ciência à Drª curadora.

 
Procedimento Ordinário - 2227320-8/2008

Autor(s): Joao Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Inss

Despacho: ...Intime-se a parte autora para emendar à inicial, descrevendo os fatos relacionados com o acidente de trabalho, apontando: doença sofrida e nexo causal, coligindo os documentos hábeis a comprovar a ocorrência dos mesmos, sob pena de indeferimento da incial, na forma dos art. 282, III e V, e 267, I, todos do CPC, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1968466-2/2008

Autor(s): Crezilda De Cassia Silva Oliveira

Advogado(s): Andreza de Oliveira Cerqueira

Reu(s): Inss

Despacho: Intime-se a autora, por seu advogado, para falar sobre a preliminar arguida na contestação de fls. 63/72, prazo 10 dez(dias.Decorrido o prazo abra-se vista a ilustre e digna representante do Miniostério Público.

 
OUTRAS - 1550447-3/2007

Autor(s): Jose Julio Da Silva

Advogado(s): Cícero Emericiano da Silva

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, apresentada no prazo de 10(dez) dias.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1981955-3/2008

Autor(s): Jose Fernando Ferreira

Advogado(s): Eddie Parish Silva

Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, apresentada no prazo de 10(dez) dias.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE TRABALHO - 1327391-3/2006

Autor(s): Georgina Figueiredo Santos

Advogado(s): Jetro Freitas Rocha

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial e entregarem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de no prazo de 10(dez) dias.

 
OUTRAS - 1929915-1/2008

Autor(s): Maria Sao Pedro De Jesus

Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Advogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, apresentada no prazo de 10(dez) dias.E intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial e entregarem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 10(dez) dias.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2061642-2/2008

Autor(s): Sueli Maria Dos Santos

Advogado(s): Eddie Parish Silva

Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social

Despacho: ...Cite-se a Ré para querendo, contestar a ação no prazo de 60(sessenta) dias, valendo esta decisão como Mandado de Citação, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. Intimem-se a parte ´Ré para se manifestar acerca do laudo pericial e indicar outras provas, no prazo da contestação. determino, aind, que a ré, quando da apresentação da sua manifestação, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante, valendo o presente pelos mesmos motivos, como Mandado de Notificação. ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. Públique-se.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 14001834401-4

Autor(s): Valter Jose Dos Santos

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: ...Intimem-se as para se manifestarem acerca do laudo pericial e indicar outras provas, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, iniciando-se pela parte autora.Determino ainda que a ré quando da apresentação da sua manifestação, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante, valendo o presente, como Mandado de intimação, em homenagem aos principios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. Notifique-se o INSS para efeturar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10(dez) dias, em nome do Dr. Marcelo de Aguiar batista Sapucaia, CREMEB 10.325, no valor de 01(um) salário mínimo vigente na época do pagamento, valendo cópia do presente como Mandado de Notificação. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. Intime-se Publique-se.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 14001850100-1

Autor(s): Zenildes Maria Silva

Reu(s): Inss

Despacho: Ciente do retorno dos autos a este cartório acompanhado do respectivo laudo pericial,intimem-se as aprtes para se manifestarem sobre o mesmo e entreguem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, iniciando-se pela parte autora. valendo este despacho como Mandado de Intimação, em homenagem aos principios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. determino ainda que a Ré squando da apresentação da sua manifestação, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante. Notifique-se o INSS para efeturar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10(dez) dias, em nome do Dr. Marcelo de Aguiar batista Sapucaia, CREMEB 10.325, no valor de 01(um) salário mínimo vigente na época do pagamento, valendo cópia do presente como Mandado de Notificação. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. Cumpra-se Publique-se.

 
RETIFICACAO - 1620641-8/2007

Autor(s): Joana Angelica Cesar De Cerqueira

Advogado(s): Cristiane Miranda da Silveira

Decisão: ... inacolho os embargos e lhes nego psrovimento, visto sque a sentença está correta conforme disposição legal.Publique. Registre-se e Intime-se.

 
RETIFICACAO DE NOME - 1776292-0/2007

Autor(s): Gustavo Henrique Souza Rego
Representante(s): Monique Ines Souza Rego

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Arquive-se Remetam-se os autos para o SECAPI. Cumpraa-se.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1475016-4/2007

Autor(s): Ednelson Moreira Marques

Advogado(s): Marion Silveira

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Arquive-se com baixa.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1735917-1/2007

Autor(s): Adroaldo Tanan Gusmao

Advogado(s): Djalma da Silva Leandro

Reu(s): Inss Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Abras-e vista para as partes para falar sobre a pericia no prazo de 05(cinco) dias,decorrido o prazo acima abras-e vista para a ilustre e digna representante do M.P. Decorrido todos os prqazos, e com o parecer do MP voltem os autos conclusos.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1147218-6/2006

Autor(s): Sifronio Portela Das Virgens

Advogado(s): Annibal Miguel Santos Abreu Filho

Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social

Despacho: Arquive-se com baixa.

 
Procedimento Ordinário - 2220575-5/2008

Autor(s): Joao Alves Lima

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Desta forma, nostifique-se o interessado, através de carta, com aviso de recebimento -AR, a fim de que, no prazo de 05(cinco), constitua advogado ou defensor público, apresentando petição inicial nos moldes da Lei 8.213/91, sob pena de cancelamento na distribuição.

 
Procedimento Ordinário - 2337042-2/2008

Autor(s): Fenelon Borba Filho

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss

Despacho: Desta forma, nostifique-se o interessado, através de carta, com aviso de recebimento -AR, a fim de que, no prazo de 05(cinco), constitua advogado ou defensor público, apresentando petição inicial nos moldes da Lei 8.213/91, sob pena de cancelamento na distribuição.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2261487-6/2008

Autor(s): Isac Cerqueira

Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo

Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2266034-3/2008

Autor(s): Zineide Borges Dos Santos Vieira

Advogado(s): Andre de Oliveira Alves

Despacho:  Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2266034-3/2008

Autor(s): Zineide Borges Dos Santos Vieira

Advogado(s): Andre de Oliveira Alves

Despacho:  Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2260410-0/2008

Autor(s): Marcia Vanderlei Da Fonseca Bastos

Advogado(s): Adhemar Santos Xavier

Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias.

 
RETIFICACAO - 1832670-2/2008

Autor(s): Solon Leal Vieira

Advogado(s): Moacyr da Motta e Silva Ribeiro

Despacho: Arquive-se

 
RETIFICACAO - 1909223-0/2008

Autor(s): Manoel Da Hora Santos

Advogado(s): Gerson Santos Souza

Despacho: Prazo de 10(dez) dias para recolher as custas .Pena de extinção .

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 14000788495-4

Autor(s): Odete Vieira Da Silva

Advogado(s): Hilberto Vitoriano de Souza

Reu(s): Instituto Nacional De Servico Social Inss

Advogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro

Despacho: Vista a ilustre e digna representante do Ministério Público após seu parecer, voltem os autos conclusos.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2267309-9/2008

Autor(s): Wallace Souza Gomes

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Curadora.

 
RETIFICACAO - 1868018-7/2008

Autor(s): Tarso Hermano Moreira Silva

Advogado(s): Carla Tannus M de Pinho

Despacho: Diga ao requerente sobre o parecer da curadora em 10(dez) dias.

 
ANULATORIA - 1452450-6/2007

Autor(s): Jecilda Pereira Dos Santos, Filipe Pereira Dos Santos, Deivide Santos De Oliveira e outros

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Ouça-e a Drª Curadora em 10(dez) dias.

 
OUTRAS - 1434229-4/2007

Autor(s): Regina Selia Duaraes Amaral

Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira

Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social

Despacho: Abra-se vista para a ilistre e digna representante do Ministério Público. Com o retorno dos autos, voltem conclusos para decisão. Intimem-se e cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2298450-1/2008

Autor(s): Rosane Santos Do Nascimento

Advogado(s): Eddie Parish Silva

Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social

Despacho: Cite-se o INSS para, no prazo de contestação, juntar aos autos o histórico de crédito relativo ao benefício do auxilio acidente gozado pelo auator, que servirá de base para o deeslinde da questão.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1333792-6/2006

Autor(s): Jose Carlos Goncalves De Souza

Advogado(s): Marion Silveira

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social

Despacho: intime-se a parte autora para que apresente cópia da petição nº 2295, apresentada em 16/10/2008, no prazo de 05(cinc) dias._