JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZA TITULAR - BELª LISBETE Mª T. A. CÉZAR SANTOS
ESCRIVÃ - EVANY DE OLIVEIRA VILLAS-BOAS

CONFORME PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E PORTARIA Nº.02/2009 .


Expediente do dia 23 de março de 2009

11090- ORDINARIA - 951249-5/2006

Autor(s): Mauro Luis Aguiar De Abreu

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Paulo Emilio Nadier Lisbôa

Despacho: FLS.90.Acolho os embargos de declaração interpostos, esclarecendo que os honorários de 10% são referentes à reconvenção.P.I.SSA,19.03.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9029 - OBRIGACAO DE FAZER - 465808-1/2004

Autor(s): Maria Lucia Quitino Galindo

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira

Reu(s): Planserv

Advogado(s): Antonio Sergio M. Sales

Despacho: Especifiquem as partes se tem provas a produzir, em 10 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9393 - EMBARGOS - 709216-7/2005

Embargante(s): Instituto De Previdencia Do Salvador

Advogado(s): Jonas Seligsohn da Silva, Nemisia Pinto Caciquinho

Embargado(s): Jose Alves De Souza

Advogado(s): Afranio Pedreira de Oliveira

Despacho: FLS.228.Com a expedição do Precatório, arquive-se.P.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9496 - EXECUÇÃO - 564324-6/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Adriana Meyer Barbuda Gradin

Reu(s): Multicoisas Ltda

Despacho: FLS.61.Fale o exequente sobre o documento de fls.59v, em 05 dias. P.I. SSA, 04.02.09.ASS: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS. JUÍZA DE DIREITO.

 
9635 - EXECUÇÃO - 600556-7/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Saback

Reu(s): Seryal Informatica E Consultoria

Despacho: FLS.11v.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9088- ANULATORIA - 479096-3/2004

Apensos: 671791-2/2005

Autor(s): Wilson Jose Rocha

Advogado(s): Allah Silva Goes Nascimento

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luis Peixoto Fernandes

Despacho: FLS.136v.Especifiquem as partes se pretendem produzir provas, indicando-as, em 10 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9664 - EXECUÇÃO - 605392-4/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Alex Santana Neves

Reu(s): Tenku Do Brasil

Despacho: FLS.30v.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9743- EXECUÇÃO - 618076-9/2005

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luis Peixoto Fernandes

Reu(s): Dental Club

Despacho: FLS.22v.Fale o exequente sobre o despacho/certidão de fls.22, em 05 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9677-PROCEDIMENTO SUMARIO - 607105-7/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire

Reu(s): Ironildes Souza De Oliveira

Despacho: FLS.148.Fale o exequente sobre o documento de fls.147v, em 05 dias. P.I. SSA, 03.02.09.ASS: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS. JUÍZA DE DIREITO.

 
9669-EXECUÇÃO - 606448-5/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Andre Luiz P. Fernandes

Reu(s): L E E Pinturas E Reformas Ltda

Despacho: FLS.67v.Fale o exequente sobre o documento de fls.66, em 05 dias. P.I. SSA, 03.02.09.ASS: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS. JUÍZA DE DIREITO.

 
9965 - EXECUÇÃO - 664729-4/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luis Peixoto Fernandes

Reu(s): Sotto Novas Comercio Importacao E Exportacao Ltda

Despacho: FLS.11.Fale o exequente sobre o documento de fls.10v, em 05 dias. P.I. SSA, 04.02.09.ASS: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS. JUÍZA DE DIREITO.

 
9803 - ORDINARIA - 1515723-1/2007

Autor(s): Miraldo Crispiniano Dos Santos

Advogado(s): Joao de Azeredo Coutinho Neto, Luiz Carlos C. Bastos Santana

Reu(s): Embasa

Advogado(s): João Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa

Decisão: CLS.FLS.47. .....Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
7670-PROCED. CAUTELAR - 14002940824-6

Apensos: 1515723-1/2007

Autor(s): Miraldo Crispiniano Dos Santos

Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): João Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa

Decisão: CLS.FLS.125. .....Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9123-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 486620-3/2004

Autor(s): Marilene Gandarela Soares Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Roberto Lima Fugueiredo

Despacho: FLS.130.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.SSA,em 03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9539- ORDINARIA - 579153-0/2004

Apensos: 653495-9/2005, 654132-6/2005

Autor(s): Walter Nei Lopes Santos

Advogado(s): Marise Souza Nascimento

Reu(s): Planserv

Advogado(s): Paulo Emilio Nadier Lisbôa

Despacho: FLS.;113.Certif, digo.Especifiquem as partes se pretendem produzir provas, indicando-as, em 10 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9098-ORDINARIA - 480935-6/2004

Autor(s): Roberto Marques Cavalcanti, Manoel Gomes De Sales, Otavio Gonsalves De Souza e outros

Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares

Reu(s): Departamento De Infraestrutura De Transportes Da Bahia

Advogado(s): Antonio Lisboa Lima de Carvalho

Despacho: FLS.138.Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9471- EMBARGOS A EXECUCAO - 554336-3/2004

Embargante(s): Augusto Cesar Ribeiro Gomes, Yvonne Reesink Gomes, Vinhais Restaurante Ltda e outros

Advogado(s): Eduardo Argolo A. Lima, Renato dos Humildes

Embargado(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Eduardo Argolo A. Lima

Despacho: fls.354.Recebo o recurso adesivo de fls.335/353,em seus efeitos legais.Intimem-se a Desenbahia para apresentar contra razões, no prazo.P.I.SSA,19.09.08.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9111 - NOTIFICACAO - 481559-9/2004

Autor(s): Municipio De Macajuba, Municipio De Palmeiras, Municipio De Ruy Barbosa e outros

Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi

Reu(s): Municipios De Andarai, Municipio De Boninal, Municipio Ibiquera e outros

Advogado(s): Henrique P. Mascarenhas

Despacho: FLS.733v.Ao arquivo provisório face a inércia do A. P.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9990-ORDINARIA - 669805-0/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Fernanda de Santana Villa

Reu(s): Espolio De Osvaldo Ribeiro Gramacho

Despacho: FLS.75.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9046-COBRANCA - 462610-6/2004

Autor(s): Uvaldino Silva Novais, Luciano Barbosa Gonzaga, Regi Eduardo Dos Santos Sena e outros

Advogado(s): Cosme Jose dos Reis

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Andre Monteiro Rego

Despacho: FLS.334v.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.SSA,em 03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9447- ORDINARIA - 556833-6/2004

Autor(s): Katia Elisabeth Coelho Freire

Advogado(s): Fábio Alexandre Oliveira Lago

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcio Bartilotti

Despacho: FLS.71v.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.SSA,em 04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9295 - ORDINARIA - 514385-7/2004

Autor(s): Edna Maria Abreu Seabra

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Lago Junior, Helio Veiga

Despacho: FLS.137v.Cumpra-se os despacho de fls.134(Termo).P.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.CLS. DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS.133/134. ....Defere o pedido de desistência da oitiva das testemunhas arroladas extemporaneamente pela parte autora, restando, por conseguinte, prejudicado o pedido do estado da Baia no sentido da naão inquirição das testemunhas em decorrência da preclusão temporal do seu arrolamento. Indefiro o pedido formulado pela parte requerente de confissão pelo réu ante a não apresentação de fotocópia da sindicância por não se enquadrar na hipótese legal de tal penalidade, aliada ao fato de que não foi determinado ao demandado a apresentação em Juízo de fotocópia dos autos da sindicância. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido foi formulado na proemial e , ainda em fase de instrução processual, o defiro, concedendo o prazo de 20 dias para a parte acionada apresentar em Juízo fotocópia da sindicância a que respondeu a ora requerente. Cumprida a diligencia, determino de logo que o cartório proceda à intimação da requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os documentos a serem colacionados. Defiro o pedido do estado da Bahia para que nas intimações passe a consta o nome do Procurador do Estado, aqui presente, Dr. Antonio Lago Júnior – OAB/BA 16833.ssa,18.03.2008.Drª.Suélvia dos Santos Reis.Jui´za Auxiliar.

 
9327-MANDADO DE SEGURANCA - 530135-6/2004

Autor(s): J R Transportes Ltda

Advogado(s): Antonio de Albuquerque Paixao

Impetrado(s): Diretor De Controle Ambiental Do Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Cra

Advogado(s): Leonardo Melo Sepúlveda

Despacho: fls.80.Recebo a apelação em seu efeito legal, o devolutivo.Manifeste-se o(a) apelado(a), querendo no prazo de lei.P.I.Salvador, 03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9905 - ORDINARIA - 651694-2/2005

Autor(s): Josefa Carlos Garcia Da Silva

Advogado(s): Elian Pires Lopes, Raymundo Gomes Barbosa Lima

Reu(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Isabela Moreira de Carvalho

Despacho: FLS.80.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.SSA,em 04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

12420-INCIDENTES - 1433449-0/2007

Impugnante(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira

Impugnado(s): Gilmar Marinho Santos

Advogado(s): Gilmar Marinho

Sentença: cls.fls.34/35. ......ISTO POSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO IMPROCEDENTES, OS PRESENTES EMBARGOS, CONDENO O EMBARGANTE A PAGAR HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE SER O VALOR DA EXECUÇÃO, PROSSEGUINDO-SE A EXECUÇÃO NO VALOR DE R$ 593.366,85, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, COM A REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO, QUE, SENDO ALIMENTAR DISPENSA A FILA NORMAL DE PAGAMENTO. ISENTO DE CUSTAS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE PRECATÓRIO. ARQUIVE-SE, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ISENTO DE CUSTAS. P.R.I. SALVADOR, 22 DE JULHO DE 2008. ASS: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS. JUÍZA DE DIREITO.

 
12559- ORDINARIA - 1476776-2/2007

Autor(s): Sindicato Dos Empregados E Servidores Do Poder Executivo Estadual Da Bahia Sinspe

Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares

Reu(s): Procuradoria Geral Do Estado, Fundaçao Cultural Do Estado Da Bahia - Funceb, Secretaria Da Cultura E Turismo

Advogado(s): Jose Carlos Wasconcellos Jr.

Decisão: CLS.FLS.144/145. .....Isto posto, e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, pelos fatos e fundamentos já abordados. Deixo de condenar os Requerentes no pagamento de custas e honorários, por ser beneficiário da justiça gratuita.Destarte, dou provimento ao presente recurso, no mais persiste a sentença tal qual foi lançada.P.I.Salvador,29 de agosto de 2008.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9853-Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 634295-1/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Samuel Berenstein

Reu(s): Evangivaldo Oliveira Santos

Decisão: CLS.FLS.17. ......Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito

 
9200-IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 507076-5/2004

Impugnante(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Helio Veiga Peixoto

Impugnado(s): Antonio Carlos Conceicao

Advogado(s): Carina Senna

Despacho: CLS.FLS.08. ......Assim, rejeito a impugnação ao valor da causa proposta pelo Estado da Bahia, reconhecendo como correto o valor fixado na peça vestibular.P.R.I.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9202 - OUTRAS - 507072-9/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Helio Veiga Peixoto

Reu(s): Antonio Carlos Conceicao

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Decisão: CLS.FLS.26. .....Isto posto, rejeito a presente impugnação, mantendo a decisão de fls.37, dos autos principais.P.R.I.Salvador,4 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9004- PROCEDIMENTO ORDINARIO - 448291-1/2004

Apensos: 507072-9/2004, 507076-5/2004

Autor(s): Antonio Carlos Conceicao, Coldoaldo Nascimento Santos, Roque Dos Santos Pinheiro e outros

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Helio Veiga Peixoto

Despacho: FLS.135v.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.SSA,em 03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9976 - ORDINARIA - 667579-8/2005

Autor(s): Maria Lucia Araujo Ramos

Advogado(s): Marcone Sodre Macedo

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Isabela Moreira de Carvalho

Despacho: fls.131.Anote-se, como requerido às fls.128.Dê-se vista.P.I.SSA,16.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9931- INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 658182-6/2005

Autor(s): Set Superintendencia De Engenharia De Trafego

Advogado(s): Celso Franco de Souza Rocha, Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti

Reu(s): Tvm Transportes Verdemar Ltda, Praia Grande Transportes Ltda

Advogado(s): Andreia Santos Vidal

Despacho: fls.69.Intime-se a advogada da SET, para vir assinar a peça de fls.65/66, em 05 dias.P.I.SSA,16.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9483 - INDENIZACAO - 561895-1/2004

Autor(s): E. Marques E Filhos Ltda

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Empreendimentos Horto Boulevard Ltda, Novapex Engenharia Ltda, Top Engenharia Ltda e outros

Advogado(s): Cesar Augusto Prisco Paraiso

Despacho: FLS.54.Fale o A sobre o documento de fls.54v, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9571-EXECUÇÃO - 584080-8/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Saback

Reu(s): Golden Cross Ass. Internacional A Saude

Despacho: FLS.27.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9961-EXECUÇÃO - 664647-3/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luis Peixoto Fernandes

Reu(s): Persianas E Cortinas

Despacho: FLS.06v.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9955-EXECUÇÃO - 659951-3/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Roberto Lima Fugueiredo

Reu(s): Consorcio Exata Assessoria Financeira E Vendas Sc Ltda

Despacho: fls.14v.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9545 - EXECUÇÃO - 579047-0/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Perpetua Leal Ivo Valadão

Reu(s): Repara Choque

Despacho: FLS.21v.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9542- EXECUÇÃO - 578696-6/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Paulo Emilio Nadier Lisbôa

Reu(s): Glasil Comercio De Equipamentos Eletronicos Ltda

Despacho: FLS.48.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9670-EXECUÇÃO - 606354-7/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Saback

Reu(s): Sabre Industria E Comercio De Moveis Ltda

Despacho: FLS.29.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9884- TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 648323-7/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Perpetua Leal Ivo Valadão

Executado(s): Rabo De Saia Modas Ltda

Despacho: FLS.70.Fale o exequente sobre o documento de fls.48/69, em 05 dias.P.I.SSA,05.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9735- TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 617146-7/2005

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Jose Homero Saraiva Câmara Filho

Executado(s): Polimedica Assistencia Medica Ltda

Advogado(s): Roberto Matos

Despacho: fls.73.Fale o exequente sobre o documento de fls.72v, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9464 - EXECUÇÃO - 554264-9/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Alex Santana Neves

Reu(s): Inter Pass Clube

Despacho: FLS.07v.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9838-DESAPROPRIACAO - 635407-3/2005

Autor(s): Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia Conder

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera, Nelma Calmon

Reu(s): Nivia Brandao Aragao

Despacho: fls.33.Fale o A sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,05.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9637-EXECUÇÃO - 600721-7/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Saback

Reu(s): Toldos Magnata Industria E Comercio Ltda

Despacho: FLS.15.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9798 - PROTESTOS - 628264-0/2005

Autor(s): Carlos Alfredo Marcilio De Souza, Maria Thereza Oliva Marcilio De Souza

Advogado(s): Roger Artur Buratto

Reu(s): Oficial Do Cartorio De Registro De Imoveis Do 3 Oficio Desta Capital, Estado Da Bahia

Despacho: fls.12.Vistos,etc.Efetivada a intimação, fls.10v, e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art.872, do CPC, o que o Cartório certificará, entreguem-se os autos aos Requerentes, independentemente de traslado e observadas as formalidades legais.P.I.Salvador, 4 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9674- EXECUÇÃO - 606434-1/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luis Peixoto Fernandes

Reu(s): Juracy De Souza Franca

Despacho: fls.47v.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9859- EXECUÇÃO - 645920-0/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Alex Santana Neves

Reu(s): Golden Cross Seguradora Sa

Advogado(s): Jaime Augusto Marques

Despacho: FLS.42.Fale o exequente sobre o documento de fls.41v, em 05 dias.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9834- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 634463-7/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Samuel Berenstein

Reu(s): Luiz Vieira

Despacho: FLS.21.Fale o A sobre o documento de fls.20v, em 05 dias.P.I.SSA,26.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.CLS. DA DECISÃO DE FLS.17.Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9852-Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 634204-1/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Samuel Berenstein

Reu(s): Gilmar Dos Santos Mendes

Despacho: FLS.22.Fale o A sobre o documento de fls.21v, em 05 dias.P.I.SSA,26.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9201-EXECUÇÃO - 506253-2/2004

Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Cra

Advogado(s): Carlos Alberto de Castro Moraes

Reu(s): Associacao Dos Moradores Do Parque Do Abaete

Despacho: FLS.98.Fale o exequente sobre o documento de fls.07v, em 05 dias.P.I.SSA,26.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9413-EXECUÇÃO - 541544-8/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Miguel Calmon Dantas

Reu(s): Hotel Parque Stella Maris

Despacho: FLS.07.Fale o exequente sobre o documento de fls.06v, em 05 dias.P.I.SSA,26.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9911 - MANDADO DE SEGURANCA - 651873-5/2005

Autor(s): Betania Ribeiro Moreira, Mario Bastos Cunha

Advogado(s): Lorena Ly Carneiro Lessa

Impetrado(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Saback

Despacho: FLS.229v.Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.P.I.SSA,05.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9898-EXECUÇÃO - 14001819259-5

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Perpetua Leal Ivo Valadão

Reu(s): Bompreco Bahia Sa

Advogado(s): Carlos Alberto Costa Júnior

Despacho: fls.134.Fale o Exequente sobre a execução de pré-executividade de fls.101/116.SSA,16.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9756- ORDINARIA - 621152-0/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire

Reu(s): Jorge Jazon Cordeiro Menezes

Despacho: FLS.80.Fale o exequente sobre o documento de fls.79, em 05 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9702- TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 611773-0/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Perpetua Leal Ivo Valadão

Executado(s): Casa Musica Comunicaçao E Cultura Ltda

Despacho: FLS.29.Fale o exequente sobre os documentos de fls.21/28, em 05 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9339-MANDADO DE SEGURANCA - 531913-2/2004

Impetrante(s): Fabiana De Freitas Batista

Advogado(s): Fabiana de Freitas Batista

Impetrado(s): Ato Da Reitora Da Universidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Eduardo Lessa Guimarães

Despacho: FLS.71.RECEBO A APELAÇÃO EM SEU EFEITO LEGAL, O DEVOLUTIVO. MANIFESTA-SE O APELADO QUERENDO, NO PRAZO DE LEI. P.I. SSA, 16/02/2009. ASS: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS. JUÍZA DE DIREITO.

 
9829- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 634246-1/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Samuel Berenstein

Reu(s): Sandoval Sousa Das Virgens

Despacho: FLS.22.Fale o A sobre o documento de fls.21v, em 05 dias.P.I.SSA,26.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.CLS.DA DECISÃO DE FLS.18.Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9832-Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 634497-7/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Samuel Berenstein

Reu(s): Laurito Marques De Moraes

Despacho: FLS.22.Fale o A sobre o documento de fls.21v, em 05 dias.P.I.SSA,26.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.CLS.DA DECISÃO DE FLS.18.....Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9833- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 634452-0/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Samuel Berenstein

Reu(s): Jose Fonseca Caldas

Despacho: FLS.22Fale o A sobre o documento de fls.21v, em 05 dias.P.I.SSA,26.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.CLS.DA DECISÃO DE FLS.18.Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
9845- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 634348-8/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Samuel Berenstein

Reu(s): Paulo Pereira De Oliveira

Despacho: FLS.21.Fale o A sobre o documento de fls.20v, em 05 dias.P.I.SSA,26.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.CLS. DA DECISÃO DE FLS.17. .....Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8587-OUTRAS - 343020-2/2004

Apensos: 2459521-3/2009

Autor(s): Luiz Alberto De Santana

Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luis Peixoto Fernandes

Despacho: fls.129.Com razão o ilustre advogado às fls.127/128.Expeça-se, pois a requisição de pequeno valor, como pedido e em face do valor a receber.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8012- DESAPROPRIACAO - 14003997148-0

Autor(s): Conder Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Eduardo Carrera

Reu(s): Terceiros Desconhecidos

Advogado(s): Norma Eugênia Carteado Oliveira

Despacho: FLS.144v.Falem as partes sobre o oficio de fls.139, em 10 dias.P.I.Salvador, 25 de novembro de 2008.Drª.Lisbete Mª.T.;Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8059- COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003999898-8

Apensos: 14003999895-4

Autor(s): Massa Falida De Brita Mineracao E Construcao Ltda
Representante(s): Rui Carlos De Freitas Guerreiro

Advogado(s): Antonio Luiz Brasileira Neto, Rui Carlos de Freitas Guerreiro

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa

Decisão: CLS.FLS.658. .....Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8391-RESCISAO DE CONTRATO - 14003031585-1

Autor(s): Conder Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes, Renato Barreto da Silva

Reu(s): Patricia Souza Plessym

Decisão: CLS.FLS.43. .....Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007,DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo de recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimem-se.Salvador,04 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8410 -PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003029841-2

Apensos: 1002749-1/2006

Autor(s): Jose Humberto Oliveira, Geraldo Souza Santos

Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Saback, Antonio Sergio Miranda Sales

Despacho: FLS.150.Vistos,etc.Trata-se de execução fundada em título judicial, já transitado em julgado.Em se tratando de obrigação de fazer, determino seja citado o ESTADO DA BAHIA para REAJUSTAR a GAPM, no mesmo percentual do reajuste do soldo dos policiais militares da ativa, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$.5.000,00(cinco mil reais), entre o 21º e 30º dia e a partir do 31º dias, majorada para R$ 20.000,00(vinte mil reais)por dia, nos termos do art.461, §§ 5º e 6º, alterados e acrescidos pela Lei 10.444, de 07.05.2002.P.I.Salvador, 4 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8605 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003047371-8

Autor(s): Adeildo Pinto Sacramento, Antonio Conde De Almeida, Aldo Jose Reboucas De Almeida e outros

Advogado(s): Daniel Gomes Brito

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Renato Dunham

Despacho: FLS.145v.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.SSA,em 03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8094 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003004137-4

Autor(s): Inderbasa Industria Descartaveis Da Bahia Ltda, Roberto Nicolaidis, Jane Aparecida Carvalho Nicolaidis e outros

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes, Marcelo Bitencourt Amaral

Reu(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Cristina Menezes, Eduardo Argolo A. Lima

Despacho: FLS.557v.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.SSA,em 03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8022-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003997525-9

Autor(s): Lineu De Almeida Sodre

Advogado(s): Marcone Sodre Macedo

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marco Aurelio de Castro Junior

Despacho: FLS.110v.Fale o A. sobre a certidão supra, requerendo o que de direito, em 05 dias.P.I.SSA,02.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8323 - DESAPROPRIACAO - 14003023959-8

Autor(s): Conder Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, Eduardo Carrera, Nelma Oliveira Calmon, Diogo Assis Cardoso Guanabara

Reu(s): Neron Landim Dominguez, Jose Maria Landim Dominguez

Advogado(s): Marcia Dias Borges, Elian Pires Lopes

Despacho: FLS.105.Fale a A. sobre os documentos de fls.102v e 104, em 10 dias.P.I.SSA,2.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8623- ORDINARIA - 345949-5/2004

Autor(s): Cleonice Olimpia De Almeida, Maria Augusta Ribeiro Souza

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Saback

Despacho: FLS.106.Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.P.I.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8947- MANDADO DE SEGURANCA - 446271-9/2004

Autor(s): Daniel Moitinho Leal

Advogado(s): Marcus Barbosa Andrade

Impetrado(s): Diretor Presidente Do Detran

Despacho: FLS.39.Ao arquivo provisório face a inércia do Impetrante.P.SSA,16.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8484- MANDADO DE SEGURANCA - 14003040954-8

Autor(s): Antonio Eduardo Barreto Coutinho, Scolta Seguranca E Vigilancia Ltda

Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga

Reu(s): Diretor Geral Do Detran Da Bahia

Advogado(s): Dilson Portugal

Despacho: fls.138v.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.SSA,em 02.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8540-MANDADO DE SEGURANCA - 14003045598-8

Autor(s): Bianca Dourado Lopes Bastos

Advogado(s): Luciano Pinho de Almeida

Reu(s): Diretor Geral Do Detran Da Bahia

Advogado(s): Celso Franco de Souza Rocha

Despacho: FLS.96.Cite-se a SET, como determinado no acórdão.P.I.SSA,2.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8201- EXECUÇÃO - 14003012764-5

Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Cra

Advogado(s): Delio Borges de Araujo, Carlos Alberto de Castro Moraes

Reu(s): Ildete Lima Dos Santos

Despacho: FLS.33v.Fale o exequente sobre o documento de fls.30/32, em 05 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8224- MANDADO DE SEGURANCA - 14003015548-9

Autor(s): Coopersaude Cooperativa De Saude

Advogado(s): Magna Dourado Rocha, Edilene Coelho Reinel

Reu(s): Presidente Da Comissao Permanente De Licitacao Inst De Previdencia Do Salvador

Advogado(s): Paulo Cesar de Aguiar Oliveira, Nemisia Pinto Caciquinho

Despacho: FLS.169.A nobre advogada fls.168 deve sim proceder na forma do art.45, do CPC, provando que cientificou o mandante para que constitua novo patrono, devendo até resolver, continuar a patrocinar a causa, inclusive recorer se for o caso.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8942 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 444481-0/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Jose Homero Saraiva Câmara Filho

Reu(s): Municipio De Maragojipe

Advogado(s): Pedro Jose Souza de Oliveira

Despacho: FLS.73.Fale o exequente sobre o documento de fls.65/72, em 05 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8151-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003010100-4

Autor(s): Antonio Jair Batista Santos, Edna Rodrigues Moraes, Gismalia Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales

Despacho: FLS.187v.Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.P.I.SSA,06.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8963-ANULATORIA - 449732-6/2004

Autor(s): Jose Clementino De Carvalho Filho

Advogado(s): Sergio Castro Sampaio

Reu(s): Estado Da Bahia, Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia, Camara Municipal De Remanso

Despacho: FLS.182.Especifiquem as partes se tem provas a produzir, indicando-as em 10 dias.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8990-ORDINARIA - 456569-9/2004

Autor(s): Maria Alice E Araujo Santos

Advogado(s): Zaqueu Barbosa de Lima

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Alex Santana Neves

Despacho: fls.85.Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.P.I.Voltem, após.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8306 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003023102-5

Autor(s): Ivone De Oliveira Nascimento

Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Renato Dunham

Despacho: fls.159.Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.P.I.Após, 10 dias, arquive-se.SSA,04.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8751-MANDADO DE SEGURANCA - 383995-9/2004

Autor(s): Marcos Antonio Da Silva Gonzaga

Advogado(s): Arx da Costa Tourinho

Impetrado(s): Corregedor Geral Do Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Claudia Roberta de Araujo, Claudia Lula Icariur Garcia

Despacho: FLS.802.Intime-se a douta advogada Claudia Roberta de Araujo Sampaio do parecer de fls.800, em 05 dias.P.I.SSA,16.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8786-ORDINARIA - 385471-7/2004

Autor(s): Luiz Gonzaga De Sa Teixeira, Antonio Cardoso Batista Filho, Aristoteles De Jesus Assunçao e outros

Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luis Peixoto Fernandes, Djalma Silva Junior

Despacho: FLS.183.Considerando a certidão supra, expeça-se p Precatório.P.I.SSA,03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8613- PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003049783-2

Autor(s): Altamirando Nogueira Da Fonseca, Silvana Bacellar Baqueiro, Solon De Lima Cortes Neto e outros

Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo

Reu(s): Estado Da Bahia, Tribunal De Contas Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Roberto Lima Fugueiredo

Despacho: fls.Falem os AA sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,02.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
8819-ORDINARIA - 394468-4/2004

Autor(s): Joao Machado Da Silva, Juarez Dos Santos Pires, Manoel Ribeiro Santiago e outros

Advogado(s): Roque Costa Sant'Anna

Reu(s): Estado Da Bahia, Dep. De Infra Estrutura De Transp. Da Bahia - Derba

Advogado(s): Luiz Souza Cunha

Despacho: fls.343.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de lei e nossas homenagens.P.I.SSA,em 03.02.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

15349-Mandado de Segurança - 2514926-6/2009

Autor(s): André Luis Rodrigues De Castro, Paloma Maria De Sousa Araujo, Kassia Aparecida Barbosa Jeronimo e outros

Advogado(s): Defensoria Publica

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar

Sentença: cls.de fls.131/134-...Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por ausência de um dos pressupostos autorizadores da concessão da medida. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações no prazo da lei. P.I. Salvador, 23 de março de 2009 ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito

 
15320-Mandado de Segurança - 2515015-5/2009

Impetrante(s): Wesley Luan Da Silva Bispo, Ivani Maria Da Silva

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Impetrado(s): Estado Da Bahia, Comando Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Despacho: CLS. DE DEC. DE FLS. 97/100-...Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por ausência de um dos pressupostos autorizadores da concessão da medida. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações no prazo da lei. P.I. Salvador, 23 de março de 2009 ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito

 
15250-Procedimento Ordinário - 2467649-3/2009

Autor(s): Eliomara Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Renata de Jesus Alves

Reu(s): Estado Da Bahia

Decisão: DECISÃO FLS 23/29 ELIOMARA OLIVEIRA DOS SANTOS propôs AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em face do ESTADO DA BAHIA e do PLANSERV. Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aduz a Autora que é beneficiária do plano de saúde PLANSERV, figurando como dependente de sua genitora. Narra que após sentir dores constantes na região do joelho direito e panturrilha, buscou assistência médica e ao realizar o exame de ressonância magnética foi diagnosticado um laudo cuja única solução possível seria o procedimento cirúrgico, haja vista ser portadora de dois tumores, um ósseo e outro de “partes moles”. Alega que foi solicitado ao PLANSERV autorização para realização da intervenção cirúrgica, assim como dos materiais necessários, contudo a Autora fora surpreendida com a informação de que o Demandado teria autorizado o referido procedimento cirúrgico de forma parcial, visto que parte do material solicitado, qual seja o material especial=Kit Tissue Link, e uma parte do enxerto inorgânico teria sido negado. Verbera que ante a insuficiência de materiais autorizados, vê-se a autora impedida de se submeter as cirurgias indicadas para o seu caso. Sustenta que a situação da demandante é de extrema gravidade vez que sofre de muitas dores e limitação de movimentação. Sustenta ainda estarem presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ao final, requer a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, determinando que o PLANSERV mantenha a autorização concedida para a realização das cirurgias, devendo fornecer todos os materiais solicitados pelo médico assistente da Autora, quais sejam “01 equipo para artrobomba; 02 lâminas de shaver; 01 ponteira de radiofreqüência; 02 canulas; 01 cera óssea; 01 luva de lta; 01 kit tissua link; 15 gramas de enxerto inorgânico com atibiótico medicrea”, assim como todos os exames pré e pós operatórios e demais materiais complementares porventura necessários ao procedimento, para que as cirurgias possam ser efetuadas no Hospital da Sagrada Família, garantido a cobertura contratual até o pronto restabelecimento da paciente. Após, requer a citação e que seja o pedido julgado procedente, tornando definitivos os efeitos da tutela. Juntou documentos às fls. 9/21 Defiro a gratuidade pedida. Como se sabe, o § 3º, do art. 461 do Código de Processo Civil, estabelece como pressupostos para se conceder a antecipação dos efeitos da tutela o fumus boni iuris e o periculum in mora. De fato, verifica-se que não há razões aparentes que legitimem uma possível negativa injustificada do PLANSERV quanto à realização das intervenções cirúrgicas da Autora juntamente com todos os materiais necessários. Afinal, com base no Decreto n. º 9.552/2005 (Regulamento do Sistema de Assistência à saúde dos servidores públicos estaduais), as internações hospitalares compreendem a cobertura de todo o tratamento da paciente, bem como o fornecimento dos materiais necessários, constituindo-se, assim o direito da autora de ter autorizado o procedimento solicitado. É o que dispõe o art. 14º do aludido decreto, senão vejamos: SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS COBERTOS Art. 14º - Os serviços a serem prestados pelo PLANSERV aos seus beneficiários englobam assistência médico-ambulatorial, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento e internações hospitalares no Estado da Bahia, conforme definidos na Política de Assistência à Saúde do Servidor Público. § 2º - As internações hospitalares compreendem:
a) diárias de internação dos beneficiários, pelo período determinado pelo médico assistente;

b) serviços gerais de enfermagem;

c) alimentação do beneficiário internado;

d) exames complementares indispensáveis ao controle da evolução do agravo, realizados durante o período de internação hospitalar;

e) medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões e demais recursos terapêuticos ministrados durante o período hospitalar;

f) uso de centro cirúrgico e seus equipamentos, de acordo com o porte cirúrgico do procedimento a ser realizado;

g) órteses, próteses e materiais especiais de acordo com prévia autorização;

Diante do exposto, verifica-se que é perceptível o direito da Autora a ter autorizado os procedimentos com todos os materiais solicitados pelo médico, vez que trata-se de intervenção necessária, não sendo procedimento de caráter estético, conforme demonstram os documentos de fls.15/21. Destarte, não pode o PLANSERV impor uma cláusula restritiva de direito após a adesão dos consumidores, seria uma prática abusiva, consoante às disposições do Código de Defesa do Consumidor. De outro lado, é pujante a urgência da situação, vez que estamos lidando com o direito à vida e a saúde da Autora, a qual corre risco se não for submetida ao procedimento médico adequado. Vale ressaltar ainda, que a autora tem sofrido conseqüências visíveis sem o tratamento, quais sejam dores constantes na região do joelho direito e panturrilha. Desse modo, constatamos a presença tanto da fumaça do bom direito quanto do perigo da demora. Relevante consignar que, malgrado seja notório o caráter irreversível da medida que por ora se antecipa, entendemos ser esta a posição mais razoável a se tomar diante do caso concreto. Convém advertir, neste tópico, que o pressuposto negativo da irreversibilidade – previsto no § 2º do art. 273, do CPC – não absoluto, conforme entendimento já esposado pela jurisprudência e por grande parte da doutrina. É oportuno transcrever os pensamentos do Prof. Juvêncio Vasconcelos Viana, veja (grifei):

“... a lei cita ainda um pressuposto, qual seja, o reversibilidade dos efeitos práticos do provimento antecipatório; revelou-se que tal óbice, contudo, deve ser relativizado, dependendo dos valores que possam estar envolvidos conflito (v.g., saúde, vida), levando forçosamente o juiz, diante do caso concreto, a fazer uma justa e devida ponderação entre os bens jurídicos em confronto, uma projeção do tema da proporcionalidade nos campo das tutelas de urgência”.1

Reflexão interessante foi realizada pelo Ministro do STJ Eduardo Ribeiro ao se deparar com uma questão que pode ser aplicado ao caso em tela, note: ”trata-se de situação angustiosa em que o juiz se vê frente a duas soluções irreversíveis: é o que sucede em apreensões de jornais. Ou se concede a liminar, e o direito estará plenamente satisfeito, não havendo como se recolher a edição, ou não se concede, e o direito estará irremediavelmente sacrificado, pois nada adianta o jornal circular daí a muitos dias”. Dessume, então, frente à pujança dos pressupostos necessários a concessão da medida pleiteada, ressaltando que esta lide envolve um bem maior que é a vida e a saúde da Autora, e valendo-se de um juízo de ponderação, entendemos que a postura mais adequada é a concessão da medida liminar. Esse é o entendimento esposado também pelo Relator Rui Portanova, consoante decisão em sede do Agravo de Instrumento n. º 70007341787 na Comarca de Porto Alegre , senão vejamos: EMENTA:  AGRAVO. DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. LIMINAR. INSCRIÇÃO COMO BENEFICIÁRIA EM PLANO DE SAÚDE. A agravante trouxe certidão de filiação comum, documentos que indicam residirem no mesmo endereço, declarações de existência da união estável e documento do exército apontando-a como dependente na qualidade de companheira. Tudo a autorizar sua inclusão no plano de saúde do companheiro. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº
70007341787, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/11/2003).
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, determinando que o Estado da Bahia, por meio do PLANSERV, mantenha a autorização concedida para a realização da cirurgia, devendo fornecer todos os materiais solicitados pelo médico assistente da Autora, quais sejam “01 equipo para artrobomba; 02 lâminas de shaver; 01 ponteira de radiofreqüência; 02 canulas; 01 cera óssea; 01 luva de lta; 01 kit tissua link; 15 gramas de enxerto inorgânico com atibiótico medicrea”, assim como todos os exames pré e pós operatórios e demais materiais complementares porventura necessários ao procedimento, para que as cirurgias possam ser efetuadas no Hospital da Sagrada Família, garantido a cobertura contratual até o pronto restabelecimento da paciente, uma vez que se trata de uma garantia constitucional que tutela o bem maior que é a vida e a saúde, cobrindo-se todas as despesas a ela inerentes, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Cite-se. Intime-se para cumprimento da decisão liminar.

P.I. Salvador, 27de fevereiro de 2009. DRA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS.
JUÍZA DE DIREITO