Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
ATO ORDINATÓRIO |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14098618424-4 |
Autor(s): M. L. L. |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Mercês, Zuleik Oliveira, Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): A. E. B. A. |
Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho, Maria de Fátima Seabra Martins |
Despacho: Defiro o quanto requerido à fl.133 |
ATO ORDINATÓRIO |
ALVARA - 2057544-9/2008 |
Autor(s): Rosangela Dos Santos Santana |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Despacho: Manifeste-se sobre a certidão de fls 15,em 10 dias. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1568257-4/2007 |
Representante(s): Ana Paula Garrideo |
Advogado(s): Luiza Menezes Garrido |
Requerido(s): Pedro Esteban Suarez Cid |
Advogado(s): Daniel Suarez Cid |
Despacho: Ao nobre Representante do Ministério Público. |
Processo despachado em audiência |
OFERTA DE ALIMENTOS - 14003016345-9 |
Apensos: 1059842-7/2006 |
Autor(s): A. C. D. C. |
Advogado(s): Ivana Barreto Piraja |
Reu(s): Z. M. D. S. |
Despacho: Pela M.M.Juízade Direito foi dito que:Advogada da parte autora renunciou aos poderes que lhe foram outorgados, fl.40/41, e o autor não constituiu outro advogado.Por outro lado, o Suplicado WILLIAN SANTOS DA COSTA não compareceu a esta audiência apesar de intimado, mas é maior e requerente da execução de fls36/37.Fica a parte autora intimada para que, em 10(dez)dias regularize sua representação processual. Expeca-se mandado para intimação de WILLIAN SANTOS DA COSTA para que, em 10(dez)dias também regularize sua representação processual e manifeste se tem interesse de continuar com a execução.No tocante a ré/autora JESSICA SANTOS DA COSTA, constitui a Defensoria Pública nesta assentada.Após o cumprimento das intimações, voltem conclusos. |
Processo despachado em audiência |
Interdição - 2488644-4/2009 |
Interditado(s): Maria Lorena Dos Santos Souza, Reginaldo Gabriel De Souza |
Advogado(s): Mauricio Alves de Souza Moreira |
Despacho: Pela M.M.Juíza foi dito que:A companhante é filha do paciente e informou que visitando o pai viu que ele estava muito abandonado.Que vederam todos os bens dele;descobriu ainda pelo nºdo CPF que ele tem uma dívida em trono de R$ 16.000(dezesseis mil reais) em cartão de crédito e que existem 19(dezenove) cheques espalhados pela praça sem que se saiba com quem estão.Que o paciente é alcoólatra, viveu por muito tempo com uma pessoa,mas está separado dessa pessoa acerca de 10(dez)anos.Que acerca de 17(dezessete)anos o paciente teve sintomas de depressão após falecimento de uma filha.Observando nesta sala de audiência que o paciente parece orientado no tempo, espaço e não demonstra sinais de agitação.Após transcorrido o prazo de cinco dias para eventual impugnação, contados a partir dsta data, encaminhe-se o paciente, mediante ofício, a junta médica do Tribunal de Justiça, para ser submetido(a) a exame pericial, após o que deverá o Dr. Perito apresentar o laudo correspondente no prazo máximo de 45(quarenta e cinco)dias e responder aos seguintes quesitos:1- O paciente é portador de doença mental, neurológica e/ou física que o torna absoluta ou relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil?Em caso afrimativo especificar o tipo e informar qual e o CID correspondente.2- O quadro é congênito? 3- Em sendo relativamente incapaz especificar qual o limite da sua incapacidade.4-Outras informações que julgarem necessárias.Querendo aspartes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos em 5(cinco) dias.Após a apresentação do laudo manifestem-se os interessados. |
ATO ORDINATÓRIO |
INVENTARIO - 1697628-3/2007 |
Apensos: 1723185-2/2007 |
Autor(s): Celsina Maria Sturaro Pinto, Sergio Sturaro Pinto, Jorge Sturaro Pinto e outros |
Advogado(s): Renato Carvalho Facciolla, Joao Carlos Telles |
Inventariado(s): Espolio De Sergio Genaro Pinto |
Despacho: vistas ao Ilustre representante da Fazenda Estadual. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 894644-9/2005 |
Autor(s): Abigail Carvalho Da Silva |
Advogado(s): Fabiana Actis de Senna |
Reu(s): Carlos Augusto Viana Pereira Da Silva |
Advogado(s): Isa Cristina P. de Amorim |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer da nobre representante do Ministério Público, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da inicial da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS N. 894644-9/2005.Mantenho a decisão que deferiu o pedido de assistência judiciária em favor da Autora, fls113.Também não há qualquer prova de que a Autora tenha usado este processo para prejudicar o Suplicado.Eis porque não há condenação em litigância de má fé.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
ATO ORDINATÓRIO |
INVENTARIO - 1115645-6/2006 |
Autor(s): Sandra Maria Simas Silva |
Advogado(s): Sizenando Rubem Cerqueira Filho, Vânia Guitzel Rodrigues |
Inventariado(s): Espolio De Maria Odette Jacques Simas |
Despacho: Parte Autora tomar ciência do deferimento de vista por cinco dias |
ALIMENTOS - 1407515-3/2007 |
Apensos: 2529933-5/2009 |
Autor(s): L. V. D. P. N. |
Advogado(s): Firmiane Venancio do Carmo Sauza |
Reu(s): L. S. N. |
Sentença: Pelo exposto, considerando que as partes estão regurlamente representadas,(anexos)HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais,o acordo apresentado com a petiçao de REVOGAÇÃO DA PRISÃO CIVIL C/C HOMOLOGAÇÃO DE ACRODO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ALIMENTÍCIO datado e apresentado em Cartório HOJE e determino a suspensão do cumprimento da ordem de prisão.Expeça-se o ÁLVARÁ DE SOLTURA na forma requerida.Junte-se. Intime-se. |
ALVARA - 1850346-8/2008 |
Autor(s): Asdrubal Nunes Barbosa Coelho Filho, Ruy Reis Barbosa Coelho, Lucio Reis Barbosa Coelho e outros |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Sentença: Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta,DEFIRO o pedido da inicial, para determinar o levantamento, pelos Requerentes, do valor mencionado à fls 21 , em nome da falecida MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA COELHO junto ao INSS.Expeça-se o alvará.Sem Custas.P.R.I. |
ATO ORDINATÓRIO |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2514145-1/2009 |
Autor(s): Antonio Washington De Sales, Elizabete Lopes De Sales |
Advogado(s): Gileno de Oliveira Felix, Gil Felix |
Despacho: Cumpra-se na forma do quanto requerido às fl. 09 verso. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Carta Precatória - 2337568-6/2008 |
Autor(s): Ivanete Lucio Da Silva, Miliane Da Silva Victor |
Reu(s): Milton Nascimento Victor |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, ante a informação de fls. 06, após devolva-se ao MM Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2489239-3/2009 |
Autor(s): Michele Deise Oliveira Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves |
Reu(s): Juarez Oliveira Lima |
Despacho: MICHELE DEISE OLIVEIRA SANTOS E JUAREZ OLIVEIRA LIMA, qualificados às fls. 02, requereram a presente transformação em DIVÓRCIO da separação judicial do casal julgada em 17 de outubro de 2006. Juntaram os documentos de fls. 05/10. Com vista o ilustre representante do Ministério Público opinou, pelo acatamento do pedido fls. 13. Comprovada está a separação do casal, fls. 07-v. Estando satisfeitas as exigências legais quanto ao decurso do prazo superior a 01 (um) ano desde a separação do casal; regular o processo e de acordo com o pedido o representante do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/03 para CONVERTER em DIVÓRCIO a separação judicial do casal, nos termos do Art. 226, parag. 6º, da CF, c/c Art. 1.580 do CC. Sem custas. P.R.I. |
Processo despachado em audiência |
Processo despachado em audiência |
SEPARACAO JUDICIAL - 356079-4/2004 |
Autor(s): Jadson Dos Santos Cidreira |
Advogado(s): José Renato de Oliveira Morais |
Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: Ouvidas as testemunhas, termos anexos. Dada a palavra ao nobre Advogado da parte autora para as alegações finais disse que: Com a palavra a Dra. Promotora disse que: "Pediu para falar nos autos posteriormente, o que foi deferido". |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1673521-2/2007 |
Apensos: 1798474-4/2007 |
Autor(s): R. C. S. G. |
Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa |
Reu(s): L. F. |
Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: Sala 17 do Pavimento Térreo deset prédio para agendar a realização do exame, com a funcionária da Defensoria de prinome "Suzi". |
Processo despachado em audiência |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2270000-5/2008 |
Autor(s): Nirlene Alves Da Silva |
Advogado(s): Cristovão Santo Almeida Bastos de Souza Protázio |
Despacho: Pela MMª Juíza de Direito foi dito que: Presente o menor, foi tomado por termo suas declarções: Com a palavra a Dra. Promotora, foi pedido para falar aos autos posteriormente, o que fio deferido. |
ALIMENTOS - 1753864-7/2007 |
Autor(s): M. K. B. D. S. |
Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida |
Reu(s): F. J. D. S. |
Despacho: Pela MMª Juíza de Direito foi dito que: Considerando que o a parte ré é parte em uma ação de Interdição em trâmite na 6º Vara de Família, Processo nº 1442441-9/2007 e não foi intimado para esta audiência, mas compareceu a sua genitora. Que suspende o andamento do processo até que seja decidido o processo de Interdição para que seja regularizada a representação processual da parte passiva. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 679547-2/2005 |
Apensos: 1066287-4/2006 |
Autor(s): M. C. P. |
Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna, Elaine Rosa |
Reu(s): E. S. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: Suspende a audiência e determina a intimação pessoal da parte autora para que em 10 (dez) dias constitua novo procurador sob pena de extinção. |
ALIMENTOS - 1247557-3/2006 |
Autor(s): G. D. S. M. |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): G. D. S. M. |
Sentença: Pelo exposto, DETERMINO que seja expedido imediantamente o ALVARÁ de soltura em favor do Executado "se por al" não estiver ele preso. P.R.I. |
Divórcio Litigioso - 2266024-5/2008 |
Autor(s): Roberto Carlos Andrade De Moura |
Advogado(s): Maria da Conceicao de C Vieira |
Reu(s): Luciene Da Silva Moura |
Despacho: Expeça-se a CARTA DE SENTENÇA para o cumprimento do acordo com referência às cláusulas de disposição dos bens. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2519298-5/2009 |
Autor(s): Lucivania Nascimento Dos Santos, Diana Nascimento Dos Santos, Emerson Nascimento Dos Santos e outros |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da assistência judiciária gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) às Instituição(ões) referida(s) na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Prevedência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependete(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público. Após. |
Arrolamento de Bens - 2519317-2/2009 |
Autor(s): Ubiratan Souza Santos, Edison Souza Santos, Vera Lucia Dos Santos e outros |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Reu(s): Espolio De Jose Raimundo Dos Santos |
Despacho: Defiro à requerente o compromisso de invetariante. Lavre-se o termo. Intime-se a inventariante para que, em 10 (dez) dias, ofereça as primeiras declarações. Após, oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública, após. |
Processo despachado em audiência |
Processo despachado em audiência |
ALIMENTOS - 1154933-6/2006 |
Apensos: 2277829-9/2008 |
Autor(s): B. D. O. B. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): A. J. B. |
Advogado(s): Salomão Coelho |
Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: Considerando a ausência do Suplicado que não foi devidamente intimado, REMARCO a presente audiência para o dia 17 de julho às 16:30 horas, ficando os presentes devidamente intimados. Expeça-se mandado para intimação pessoal do Suplicado que poderá ser encontrado no endereço de fl. 02 e no que consta da correspondência de fl. 77. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 356273-8/2004 |
Requerente(s): Luis Carlos De Jesus Santos, Valdete Gomes De Jesus |
Advogado(s): Pablo Fernandez Patterson |
Despacho: Ao cartório para cumprir o quanto determinado no Provimento nº 10/2008-CGJ. |
ALVARA JUDICIAL - 1978594-6/2008 |
Autor(s): Herenilson Vita Santos, Henrique Vita Santos, Hermes Nascimento Santos Filho |
Advogado(s): Sandra Natalie Silva |
Sentença: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos e admito, para EDITAR à sentença de fls. 37/38 o seguinte:..."autorizo ainda a libertação por Alvará, do valor existente no nome da falecida LAURA VITA SANTOS em conta corrente junto ao Banco Bradesco como mencionado à fl.12". P.I. |
ALVARA JUDICIAL - 1947156-1/2008 |
Autor(s): Marilene Duarte Dos Santos |
Advogado(s): Vivaldo de Almeida Souza |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10(dez) dias faça a adequação do rito ao de inventário ou arrolamento, previsto na legislação vigente para a transmissão de bens. |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 14098609823-8 |
Autor(s): L. V. O. D. |
Advogado(s): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro, Dulce Feitosa |
Reu(s): E. J. S. D. |
Despacho: Sertifique-se se a sentença transitou em julgado. Se positivo, cumpra-se. Após, desapense-se e remeta-se ao SECAPI depois das anotações necessárias. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14004056091-8 |
Autor(s): Camila Santana Duran |
Advogado(s): Vânia Maria de Oliveira Arnaut |
Reu(s): Luiz Vilanova Oliveira Duran |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14004056091-8 |
Autor(s): Camila Santana Duran |
Advogado(s): Vânia Maria de Oliveira Arnaut, Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Luiz Vilanova Oliveira Duran |
Advogado(s): Dulce Feitosa |
Despacho: Desapense-se e após remeta-se ao SECAPI depois das anotações necessárias. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14096528889-1 |
Autor(s): Estela Jane Santana Duran |
Advogado(s): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro, Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Luiz Vilanova Oliveira Duran |
Despacho: Designo para o dia 17 de junho de 2009, às 16:00 horas a audiência de tentativa de conciliação. Intime-se as partes e seus procuradores. |
PROCED. CAUTELAR - 951196-8/2006 |
Autor(s): J. S. S. |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): R. M. C. D. S. |
Advogado(s): Marymarcia Oliveira de S. Muniz |
Despacho: À nobre representante do Ministério Público. Voltem conclusos após. |
ALIMENTOS - 14000740510-7 |
Apensos: 14001811799-8, 14001839460-5, 951196-8/2006, 1064067-5/2006 |
Autor(s): Q. C. D. S. S., M. E. C. D. S. S. |
Advogado(s): Tânia Regina de Oliveira Marques, Janete F. Cerqueira |
Reu(s): J. S. S. |
Advogado(s): Marymarcia Oliveira de S. Muniz |
Despacho: Processo sentenciado, fl. 14. Cumpra-se o despacho de fl. 55, remetendo-se ao SECAPI após as anotações necessárias. |
OUTRAS - 14003959080-1 |
Autor(s): Ruy Lacourt Rodrigues |
Advogado(s): Ivone Pereira Nascimento, Maria de Lourdes de Santana Menezes |
Reu(s): Maria Augusta Freitas Sampaio |
Despacho: Intime-se as partes da baixa destes autos ao Cartório . |
Ato ordinatório |
INVENTARIO - 14086077599-2 |
Autor(s): Espolio-Francico Dias De Macedo |
Advogado(s): Cícero Vilas Boas Pinto, Diana Vilas Boas |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pelo Procurador Fiscal à fl. 234. |
DECLARACAO DE AUSENCIA - 14003963044-1 |
Autor(s): N. M. D. S. |
Advogado(s): Gildasio Moraes |
Reu(s): G. P. D. S. |
Despacho: À nobre representante do Ministério Público. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1648089-8/2007 |
Autor(s): Paulo Roberto Sampaio Goes Filho |
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa, Sylvio Paulo de Lima e Silva, Gesivaldo Nascimento Brito |
Reu(s): Luma Gabriella Firme Sampaio Goes |
Despacho: Apense-se ao processo principal. Após, voltem conclusos. |
ALVARA - 14002926648-7 |
Apensos: 14003034410-9 |
Autor(s): Maria Conceicao Dos Santos Viana, Maria Isabel Dos Santos Rocha, Maria Jose Dos Santos e outros |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Despacho: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos ao cartório. Apense-se ao processo principal. |
ARROLAMENTO - 14094411389-7 |
Inventariante(s): Marta Margarete Silva Lima, Vilma Silva Lima, Teresa Cristina Silva Lima e outros |
Advogado(s): Gilda Boa Morte Café, Lúcio Moura Sarno, Lucio Sarno, Astrogilda da Tosta Boa Morte, Paulo Roberto D. de Freitas, Marselle Reis |
Inventariado(s): Espolio De Almir Rocha Lima |
Despacho: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil conforme requerido à fl. 140. Cumpra-se imediatamente o item primeiro do despacho de fl. 143. Voltem conclusos após. |
CARTA PRECATORIA - 14003973346-8 |
Autor(s): Ana Carolina Monteiro Mesquita, Luiza Monteiro Mesquita |
Advogado(s): Renato Carvalho |
Reu(s): Eurilian Jube Mesquita |
Despacho: Diga a parte autora. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 344032-6/2004 |
Requerente(s): Walfrando Moraes Almeida |
Advogado(s): Andreia Oliveira Almeida |
Requerido(s): Denice Batista Neris |
Advogado(s): Antonio Carlos Monteiro |
Menor(s): Marcia Patricia Batista Almeida |
Sentença: Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PORCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III, do CPC. |