JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 03 de abril de 2009

SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14097590542-7

Apensos: 440363-1/2004

Autor(s): A. F. D. A. E., M. G. E.

Advogado(s): Jose Cunha, Defensoria Pública

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência dos pedidos formulados na petição de fls.2/3, conforme declaração dos requerentes de fls.22 pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito, face entendimento entre as partes. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003968065-1

Autor(s): N. S. N.

Advogado(s): Luiza Lima de Menezes

Reu(s): M. D. G. A. N.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência da ação das partes conforme fls.18, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 949382-6/2006

Autor(s): J. N. D. S.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): E. D. A. S.

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência da ação conforme declaração da parte autora de fls.14, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003958773-2

Autor(s): Antonio Jorge Pereira Cruz, Ester Bispo Conceicao Cruz
Representante(s): Joalice Bispo Da Conceicao

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Jorge Pereira Cruz

Advogado(s): Soaj

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora, de fls.13/14, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito, face entendimento entre as partes. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 551953-1/2004

Apensos: 650682-8/2005

Representante(s): Zenaide Silva De Jesus Santos
Requerente(s): Jander Silva De Jesus Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Daniel De Jesus Santos

Advogado(s): Soaj

Despacho: Face o decurso do tempo e não tendo a parte requerente se manifestado até a presente data sobre o quanto requerido, determino o arquivamento do processo. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 14095461387-7

Autor(s): E. M. D. J.

Advogado(s): Maria Cavalcanti Goes

Reu(s): D. A. V.

Advogado(s): Juvenal Alves Costa

Despacho: Face o decurso do tempo e não tendo a parte requerente se manifestado até a presente data sobre o quanto requerido, determino o arquivamento do processo. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 14091284106-5

Autor(s): M. R. R. D. P.

Advogado(s): Jaime Borja

Reu(s): S. F. D. C.

Advogado(s): Jaime Borja

Despacho: Face o decurso do tempo e não tendo a parte requerente se manifestado até a presente data sobre o quanto requerido, determino o arquivamento do processo. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 14003045500-4

Autor(s): J. M. S.
Representante(s): M. J. P. M.

Advogado(s): Helia Barbosa

Reu(s): A. C. C. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 14000742964-4

Autor(s): Aurelina Mendes Da Silva Meireles
Em Favor De(s): Antonio Carlos Sales Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.32, nos autos, após formalidades de praxe, arquive-se dando-se baixa na distribuição.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14096520826-1

Autor(s): J. F. T., R. D. D. S.

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo

Reu(s): W. T.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.18, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14097544447-6

Autor(s): M. X. S. S.

Advogado(s): Aldemiro Itaparica

Reu(s): J. L. D. S.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.32, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003986495-8

Autor(s): B. F. B. C.
Representante(s): A. M. B.

Advogado(s): David da Costa Nunes

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14087127252-6

Autor(s): M. T. D. S.

Advogado(s): Claudio S. Costa

Reu(s): V. E. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2002 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003988001-2

Autor(s): Fernanda Dos Reis Zachariadhes

Advogado(s): Darci Bomfim Vigas

Reu(s): Fernando Antonio Molinari Zachariadehes

Assistente(s): Nilzete Lima Dos Reis

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14002953281-3

Autor(s): I. D. J. X.
Representante(s): C. P. S. D. J.

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto

Reu(s): E. D. J. X.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 a parte autora não atendeu ao chamamento udicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003043124-5

Autor(s): A. C. C. A.
Representante(s): T. S. C.

Advogado(s): Onofre Goncalves

Reu(s): E. A. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1197779-2/2006

Autor(s): A. C. F. S.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): M. M. O. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14095478323-3

Autor(s): M. D. S. S. M.

Advogado(s): Maria Cristina Soares David Motta

Reu(s): A. F. M.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003 a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14096531843-3

Autor(s): S. M. T. D. A.

Advogado(s): Humberto Graziano Valverde

Reu(s): M. A. D. A.

Advogado(s): Soaj

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 424085-2/2004

Apensos: 2225923-3/2008

Autor(s): J. N. A., L. C. D. O. A.

Advogado(s): Clovis Marques Pereira

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 424085-2/2004

Apensos: 2225923-3/2008

Autor(s): J. N. A., L. C. D. O. A.

Advogado(s): Clovis Marques Pereira

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003051269-7

Autor(s): M. F. P. O., A. M. P. O., M. F. P. O.
Representante(s): M. D. S. P.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. S. O. J.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 440252-5/2004

Requerente(s): Sonia Maria Da Silva Nascimento

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Luiz Roberto Conceicao Nascimento

Advogado(s): Hostilio Francisco dos Santos

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14002942200-7

Autor(s): F. C. D. C.

Advogado(s): Diogenes Valois Santos

Reu(s): J. A. D. C.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003981231-2

Autor(s): E. D. S. S.

Reu(s): J. D. J. F.

Advogado(s): Carlos Magno C. de Cerqueira

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 337788-7/2003

Requerente(s): Eliene Lopes Dos Santos

Advogado(s): Nádia Maria Pugliese Motta

Requerido(s): Everaldo De Souza Santos

Menor(s): Aline Lopes Dos Santos

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1645856-5/2007

Representante(s): Valdez Oliveira Neves
Requerente(s): Daniel Marinho Oliveira

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Requerido(s): Daniel Marinho Dos Santos

Despacho: Fale à parte autora sobre a petição de fls.08, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 333887-6/2003

Requerente(s): Adailma Dos Santos Melo, Nilton Dos Santos Oliveira, Amanda Melo Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Fale a parte requerente sobre a certidão supra.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2362885-0/2008

Autor(s): Antonio Spinola Filho

Advogado(s): Luiz Antonio Cordeiro Goncalves

Reu(s): Iracema Conceicao Santana

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2280403-7/2008

Autor(s): B. N. D. S.

Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes

Reu(s): J. C. P. D. S.

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
ALIMENTOS - 2217111-2/2008

Autor(s): G. C. M. S. F.
Representante Do Autor(s): E. M. S.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): G. S. F.

Despacho: Defiro o pedido de fls.24. Oficie-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003044333-1

Autor(s): R. A. D. S.

Advogado(s): Roque Milton Pereira

Reu(s): J. B. D. S., J. B. D. S. F.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317806-0/2008

Autor(s): J. W. A. S. F., R. D. M. L.

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Reu(s): J. W. A. D. S.

Despacho: Que seja a parte autora intimada, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1814709-5/2008

Autor(s): Jeiel Oliveira Martins
Representante(s): Simone Teixeira Martins

Advogado(s): Wdileston Gomes Batista

Reu(s): Jessica Teixeira Martins, Leonardo Teixeira Martins

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2312493-9/2008

Autor(s): A. C. S. D. S.
Representante(s): E. G. D. S.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): C. D. D. S.

Despacho: Certifique a sra. Escrivã se houve apresentação de contestação por parte do(a) requerido(a) e, em caso negativo, dê-se vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 927758-9/2005(18-1-4)

Representante(s): Saionara Carine Santana Rocha
Requerente(s): Paulo Henrique Rocha Rodovalho

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Joao Sergio Cerqueira Rodovalho

Despacho: Aguarde-se cumprimento do mandado de fls.15.

 
Alimentos - Provisionais - 2312323-5/2008

Autor(s): H. D. C. M.
Representante(s): D. S. D. C.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): J. S. M.

Despacho: Que seja a parte autora intimada, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
Procedimento Ordinário - 2293750-9/2008

Autor(s): W. D. R. C.

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Reu(s): N. D. S. O.

Despacho: Cite-se a parte requerida, no endereço informado às fls.24, para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
HOMOLOGACAO - 1024543-3/2006

Autor(s): Rubilene De Melo Souza De Lima, Josias Santana De Lima, Josilene Melo Souza De Lima e outros

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ALVARA JUDICIAL - 1717793-8/2007

Autor(s): Dinalva Bispo Santana

Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto

Despacho: Oficie-se como requerido às fls.38.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 710885-5/2005

Autor(s): P. V. D. S., Y. M. D. S.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): C. C. B. R.

Advogado(s): Onivalter Leal Mota

Despacho: O requerido apresentou documento comprovando realização de exame de DNA, que deu negativo, o qual foi juntado aos autos. Intime-se a parte autora pessoalmente para tomar conhecimento do laudo juntado aos autos no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14088153220-8

Apensos: 14098648434-7, 14095441336-9

Autor(s): A. M. C. D. S.

Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes

Reu(s): A. C. G.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
REVISAO DE PENSAO - 14098648434-7

Autor(s): A. C. G.

Advogado(s): Isabela Moreira de Carvalho

Reu(s): A. M. C. D. S., N. M. C.

Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
ALVARA JUDICIAL - 2052099-9/2008

Autor(s): Daniel Brauna Santos, Davi Brauna Santos, Marlene Brauna Santos e outros

Advogado(s): Daniel Mascarenhas de Andrade Souza

Despacho: Proceda-se ao cálculo e após digam as partes. Expeça-se Alvará conforme requerido, observando-se o parecer de fls. supra. Int.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2051843-0/2008

Autor(s): T. C. B. S. A.
Em Favor De(s): H. G. D. S. S.

Advogado(s): Sharon Cristina Vargas Peres

Reu(s): P. S. V.

Despacho: Vistos. Para o efeito da tutela, o CPC, art.273, inc. I exige que, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Compulsando os autos, restou provada a intenção da autora em melhor assistir sua genitora. O receio de dano de difícil reparação está presente no fato de que a genitora já em idade avançada e o afeto existente de mãe e filha está sofrendo grave degradação em não poder visitar e prestar assistência à sua genitora de oitenta anos. Ante o exposto, considerano as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação e proteção a sua genitora idosa, os documentos anexados e o parecer do representante do MP, o qual ficará fazendo parte desta decisão, Defiro o pedido de Antecipação do efeitos da tutela, para regulamentar o direito de visita da idosa HGDSS em favor de sua filha Tereza Cristina. Nos termos do requerido na inicial às fls.08. Cite-se a parte requerida com as advertências de lei. P.R.I. Cumpra-se.

 
OUTRAS - 893606-7/2005

Autor(s): Josue Pereira

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Telma Santos Reis

Despacho: Fale a Defensora Pública, no prazo de 48 horas, sobre o despacho retro, sob pena de arquivamento.

 
EXCECAO - 440227-7/2004

Autor(s): Eudes Jose Da Cruz

Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira

Reu(s): Maria Betania Dourado Magalhaes Da Cruz

Advogado(s): Eduardo Sodré

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.12, com urgência.(remessa dos autos)

 
OUTRAS - 1936811-1/2008

Autor(s): Eduardo Portugal Pedreira, Andrea Barreto Fernandes Pedreira

Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas

Despacho: Cumpra-se o que requer o Órgão do M. Público às fls. supra com urgência.(citação por edital)

 
OUTRAS - 610919-7/2005

Autor(s): Walderez Da Cruz De Oliveira

Advogado(s): André Pacheco Rangel

Reu(s): Olga Maria De Souza Lima

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(exp.mandado)

 
Interdição - 2382913-4/2008

Autor(s): Vera Nilda Rocha Santos

Advogado(s): Ricardo de Deus Martins

Interditado(s): Lourivaldo Caetano Da Rocha

Despacho: Vistos. Tudo examinado, tendo em vista a idade avançada do interditando e visando a sua melhor assistência, observa-se por conseguinte, através dos fatos narrados nos autos, que o pedido de antecipação de tutela deve prosperar. Por tais motivos e documentação apresentados, decreto a interdição provisória de LCDR, nomeando sua Curadora Provisória Vera Nilda Rocha Santos. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. Oficie-se. Cumpra-se com urgência o despacho de fls.39. P.I.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1925252-0/2008

Autor(s): S. D. S.
Representante(s): S. D. S.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): C. C. F. S.

Despacho: Vistos. Tudo examinado, considerando as razões do pedido, bem como que o requerido reconheceu como sua filha a investigante, e também com base na promoção do Ilustre Representante do Ministério Público, julgo por sentença, procedente o pedido inicial, reconhecendo como pai de SDS o sr. Celso Cosme Ferreira Santos. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe, não sendo necessário proceder as averbações, uma vez que já realizadas, conforme certidão de fls.11. Após dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1940352-8/2008

Autor(s): E. V. M. S.
Representante(s): J. M. D. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): E. O. S.

Despacho: Intimem-se as partes sobre o laudo médico de fls.21/23.

 
Procedimento Ordinário - 2271857-7/2008

Autor(s): E. M. D. J.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): J. D. S.

Despacho: Aguarde-se a parte interessada.

 
ALVARA JUDICIAL - 440850-1/2004

Autor(s): Aldamizia Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.33 com urgência.

 
ALVARA JUDICIAL - 440850-1/2004

Autor(s): Aldamizia Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.33 com urgência.(mandado)

 
ALVARA - 14000729257-0

Autor(s): Ademilson Lima Ribeiro, Neide Oliveira De Jesus Ribeiro

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos, Maryuscha Santos Almeida

Despacho: Retornem os Autos à Fazenda Pública Estadual.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2486046-2/2009

Autor(s): Maria Senhora Santos Do Rosario

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeçam-se os ofícios necessários.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2486046-2/2009

Autor(s): Maria Senhora Santos Do Rosario

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeçam-se os ofícios necessários.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2486046-2/2009

Autor(s): Maria Senhora Santos Do Rosario

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeçam-se os ofícios necessários.

 
INTERDIÇÃO - 550568-0/2004

Autor(s): S. M. D. F.

Advogado(s): Antonio Amarilio Lopo Neto

Interditado(s): M. M. D. F.

Despacho: Vistos. Tudo examinado, observa-se por conseguinte, através dos fatos narrados nos autos, que a ação deve prosperar. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito e Decreto a interdição de MMDF, nomeando sua Curadora Solange Mendes da Fonseca. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 14004056308-6

Autor(s): M. A. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Interditado(s): M. E. D. S. S.

Despacho: Vistos. Os documentos constantes dos autos, em conjunto com o interrogatório realizado, constituem fatores de persuasão da incapacidade do interditando, de reger a própria vida. Observa-se por conseguinte, que a ação deve prosperar. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito e Decreto a interdição de MEDSS, nomeando seu Curador Marco Aurelio Santana. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2476214-9/2009

Autor(s): Alessandro Paty Alves Dos Santos, Renata Batista Ferreira

Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vistas ao Representante do Ministério Público.

 
Divórcio Litigioso - 2489428-4/2009

Autor(s): Ajair Dos Santos Sales

Advogado(s): Ednorma Rocha Ribeiro

Reu(s): Vera Lucia Pereira Sales

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14099682275-9

Autor(s): D. O. S., R. M. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Desentranhe-se como requerido às fls.retro.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14095453517-9

Apensos: 14099669498-4, 14095459296-4

Autor(s): E. S. D. N. T.

Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara

Reu(s): V. B. T.

Testemunha(s): R. J. A. A., I. M. D. E. O., M. M. S. e outros

Despacho: Intime-se a parte requerente para cumprir o que requer o Órgão da Fazenda Pública às fls.retro.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 818493-0/2005

Autor(s): Maria Ines Correa Gomes

Advogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz

Reu(s): Raimundo Graciliano Ramos

Despacho: Cobre-se a Carta Precatória expedida com urgência.

 
GUARDA DE MENOR - 874461-1/2005

Autor(s): A. D. S. P.
Em Favor De(s): L. A. P.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): M. S. A.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 456856-1/2004

Apensos: 694388-3/2005

Autor(s): M. D. C. S. F.

Advogado(s): Defensoria Pública

Interditado(s): A. A. G. F.

Advogado(s): Carlos Alberto Fonseca Bastos

Despacho: Cumpra-se com urgência o que requer o Órgão do Ministério Público ás fls.retro.(falem)

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1182966-7/2006

Autor(s): A. S. D. S.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): M. D. F. S. D. S.

Despacho: Certifique a sra. Escrivã o decurso do prazo e após voltem-me.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 14003036315-8

Autor(s): V. D. F. D. A. G.

Advogado(s): Veruska Lula Ferraz

Reu(s): A. C. G. M.

Despacho: Cumpra-se o determinado na sentença de fls.retro com urgência.(exp. mandado)

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 741232-0/2005

Autor(s): Walter Silverio Lopes

Advogado(s): Elza Maria da Silva Aragão

Reu(s): Neusa Pelluso Silverio Lopes

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(arquive-se)

 
ALVARA JUDICIAL - 1945399-2/2008

Autor(s): Aline Andrade Nascimento

Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt

Despacho: Cumpra-se o que requer o Órgão da Fazenda Pública ás fls.16v.(calculos)

 
Procedimento Ordinário - 2419535-1/2009

Autor(s): Roberto Carvalhal Matos

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): Jaqueline Santos Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Com vista dos autos o Ilustre Representante do Ministério Público manifestou-se no sentido do deferimento da antecipação da tutela. Presentes no caso dos autos, os requisitos previstos no art. 273 do CPC que ensejam o deferimento do provimento antecipatório, diante da inegável verossimilhança dos fatos alegaods pelo autor e a necessidade de regularizar a guarda de fato para a preservação de seus elementares direitos. Pelos fundamentos expostos, concedo a antecipação da tutela jurisdicional para deferir a guarda provisória do menor RCMJ ao pai Roberto Carvalhal Matos. Solicite a realização do estudo social ao Projeto Família. Tome-se por termo. P.R.I.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1970812-9/2008

Autor(s): D. J. M. C.
Representante(s): M. M. P. R.

Advogado(s): Paulo Roberto da Silva Onety

Reu(s): A. M. R. C.

Advogado(s): Marcelo Dias Gomes

Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 23 de abril do ano 2009, ás 15:00 horas para audiência de instrução e julgamento. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias.

 
Inventário - 2527995-4/2009

Autor(s): Tania Fraga Barros

Advogado(s): Ana Verena de Almeida Couto

Reu(s): Espolio De Marita Fraga Barros

Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1485031-4/2007

Autor(s): Matheus Rodrigues Simoes Silva, Ezenilda Maria Alves Rodrigues, Fabiana Rodrigues Silva

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Despacho: Oficie-se como requerido às fls.retro.

 
Arrolamento Sumário - 2522601-1/2009

Arrolante(s): Mario Andrade De Oliveira

Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto

Arrolado(s): Espolio De Carmelinda Santana De Oliveira

Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Estadual, Federal e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
INVENTARIO - 14088147372-6

Autor(s): Maria Da Gloria Araujo Ferreira, Lazaro De Araujo Ferreira

Advogado(s): Jânio Cândido Simões Neri

Reu(s): Espolio De Epiphanio Ferreira

Despacho: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante destes autos, de Inventário. Pagas as custas remanescentes, se for o caso, expeça-se o formal de partilha. P.R.I.