JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14097590542-7 |
Apensos: 440363-1/2004 |
Autor(s): A. F. D. A. E., M. G. E. |
Advogado(s): Jose Cunha, Defensoria Pública |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência dos pedidos formulados na petição de fls.2/3, conforme declaração dos requerentes de fls.22 pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito, face entendimento entre as partes. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003968065-1 |
Autor(s): N. S. N. |
Advogado(s): Luiza Lima de Menezes |
Reu(s): M. D. G. A. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência da ação das partes conforme fls.18, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 949382-6/2006 |
Autor(s): J. N. D. S. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): E. D. A. S. |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência da ação conforme declaração da parte autora de fls.14, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003958773-2 |
Autor(s): Antonio Jorge Pereira Cruz, Ester Bispo Conceicao Cruz |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Jorge Pereira Cruz |
Advogado(s): Soaj |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora, de fls.13/14, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito, face entendimento entre as partes. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 551953-1/2004 |
Apensos: 650682-8/2005 |
Representante(s): Zenaide Silva De Jesus Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Daniel De Jesus Santos |
Advogado(s): Soaj |
Despacho: Face o decurso do tempo e não tendo a parte requerente se manifestado até a presente data sobre o quanto requerido, determino o arquivamento do processo. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
ALIMENTOS - 14095461387-7 |
Autor(s): E. M. D. J. |
Advogado(s): Maria Cavalcanti Goes |
Reu(s): D. A. V. |
Advogado(s): Juvenal Alves Costa |
Despacho: Face o decurso do tempo e não tendo a parte requerente se manifestado até a presente data sobre o quanto requerido, determino o arquivamento do processo. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
ALIMENTOS - 14091284106-5 |
Autor(s): M. R. R. D. P. |
Advogado(s): Jaime Borja |
Reu(s): S. F. D. C. |
Advogado(s): Jaime Borja |
Despacho: Face o decurso do tempo e não tendo a parte requerente se manifestado até a presente data sobre o quanto requerido, determino o arquivamento do processo. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
ALIMENTOS - 14003045500-4 |
Autor(s): J. M. S. |
Advogado(s): Helia Barbosa |
Reu(s): A. C. C. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 14000742964-4 |
Autor(s): Aurelina Mendes Da Silva Meireles |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.32, nos autos, após formalidades de praxe, arquive-se dando-se baixa na distribuição. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14096520826-1 |
Autor(s): J. F. T., R. D. D. S. |
Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo |
Reu(s): W. T. |
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.18, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14097544447-6 |
Autor(s): M. X. S. S. |
Advogado(s): Aldemiro Itaparica |
Reu(s): J. L. D. S. |
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.32, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14003986495-8 |
Autor(s): B. F. B. C. |
Advogado(s): David da Costa Nunes |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14087127252-6 |
Autor(s): M. T. D. S. |
Advogado(s): Claudio S. Costa |
Reu(s): V. E. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2002 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003988001-2 |
Autor(s): Fernanda Dos Reis Zachariadhes |
Advogado(s): Darci Bomfim Vigas |
Reu(s): Fernando Antonio Molinari Zachariadehes |
Assistente(s): Nilzete Lima Dos Reis |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14002953281-3 |
Autor(s): I. D. J. X. |
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto |
Reu(s): E. D. J. X. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 a parte autora não atendeu ao chamamento udicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14003043124-5 |
Autor(s): A. C. C. A. |
Advogado(s): Onofre Goncalves |
Reu(s): E. A. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1197779-2/2006 |
Autor(s): A. C. F. S. |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Reu(s): M. M. O. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14095478323-3 |
Autor(s): M. D. S. S. M. |
Advogado(s): Maria Cristina Soares David Motta |
Reu(s): A. F. M. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003 a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14096531843-3 |
Autor(s): S. M. T. D. A. |
Advogado(s): Humberto Graziano Valverde |
Reu(s): M. A. D. A. |
Advogado(s): Soaj |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 424085-2/2004 |
Apensos: 2225923-3/2008 |
Autor(s): J. N. A., L. C. D. O. A. |
Advogado(s): Clovis Marques Pereira |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 424085-2/2004 |
Apensos: 2225923-3/2008 |
Autor(s): J. N. A., L. C. D. O. A. |
Advogado(s): Clovis Marques Pereira |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14003051269-7 |
Autor(s): M. F. P. O., A. M. P. O., M. F. P. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): E. S. O. J. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 440252-5/2004 |
Requerente(s): Sonia Maria Da Silva Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Luiz Roberto Conceicao Nascimento |
Advogado(s): Hostilio Francisco dos Santos |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14002942200-7 |
Autor(s): F. C. D. C. |
Advogado(s): Diogenes Valois Santos |
Reu(s): J. A. D. C. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14003981231-2 |
Autor(s): E. D. S. S. |
Reu(s): J. D. J. F. |
Advogado(s): Carlos Magno C. de Cerqueira |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 337788-7/2003 |
Requerente(s): Eliene Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Nádia Maria Pugliese Motta |
Requerido(s): Everaldo De Souza Santos |
Menor(s): Aline Lopes Dos Santos |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto do art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se aixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1645856-5/2007 |
Representante(s): Valdez Oliveira Neves |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Requerido(s): Daniel Marinho Dos Santos |
Despacho: Fale à parte autora sobre a petição de fls.08, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 333887-6/2003 |
Requerente(s): Adailma Dos Santos Melo, Nilton Dos Santos Oliveira, Amanda Melo Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Fale a parte requerente sobre a certidão supra. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2362885-0/2008 |
Autor(s): Antonio Spinola Filho |
Advogado(s): Luiz Antonio Cordeiro Goncalves |
Reu(s): Iracema Conceicao Santana |
Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2280403-7/2008 |
Autor(s): B. N. D. S. |
Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes |
Reu(s): J. C. P. D. S. |
Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
ALIMENTOS - 2217111-2/2008 |
Autor(s): G. C. M. S. F. |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): G. S. F. |
Despacho: Defiro o pedido de fls.24. Oficie-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003044333-1 |
Autor(s): R. A. D. S. |
Advogado(s): Roque Milton Pereira |
Reu(s): J. B. D. S., J. B. D. S. F. |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317806-0/2008 |
Autor(s): J. W. A. S. F., R. D. M. L. |
Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo |
Reu(s): J. W. A. D. S. |
Despacho: Que seja a parte autora intimada, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1814709-5/2008 |
Autor(s): Jeiel Oliveira Martins |
Advogado(s): Wdileston Gomes Batista |
Reu(s): Jessica Teixeira Martins, Leonardo Teixeira Martins |
Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2312493-9/2008 |
Autor(s): A. C. S. D. S. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Reu(s): C. D. D. S. |
Despacho: Certifique a sra. Escrivã se houve apresentação de contestação por parte do(a) requerido(a) e, em caso negativo, dê-se vistas ao Órgão do Ministério Público. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 927758-9/2005(18-1-4) |
Representante(s): Saionara Carine Santana Rocha |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Joao Sergio Cerqueira Rodovalho |
Despacho: Aguarde-se cumprimento do mandado de fls.15. |
Alimentos - Provisionais - 2312323-5/2008 |
Autor(s): H. D. C. M. |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): J. S. M. |
Despacho: Que seja a parte autora intimada, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
Procedimento Ordinário - 2293750-9/2008 |
Autor(s): W. D. R. C. |
Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral |
Reu(s): N. D. S. O. |
Despacho: Cite-se a parte requerida, no endereço informado às fls.24, para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
HOMOLOGACAO - 1024543-3/2006 |
Autor(s): Rubilene De Melo Souza De Lima, Josias Santana De Lima, Josilene Melo Souza De Lima e outros |
Advogado(s): Vicente Passos Junior |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
ALVARA JUDICIAL - 1717793-8/2007 |
Autor(s): Dinalva Bispo Santana |
Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto |
Despacho: Oficie-se como requerido às fls.38. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 710885-5/2005 |
Autor(s): P. V. D. S., Y. M. D. S. |
Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho |
Reu(s): C. C. B. R. |
Advogado(s): Onivalter Leal Mota |
Despacho: O requerido apresentou documento comprovando realização de exame de DNA, que deu negativo, o qual foi juntado aos autos. Intime-se a parte autora pessoalmente para tomar conhecimento do laudo juntado aos autos no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14088153220-8 |
Apensos: 14098648434-7, 14095441336-9 |
Autor(s): A. M. C. D. S. |
Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes |
Reu(s): A. C. G. |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
REVISAO DE PENSAO - 14098648434-7 |
Autor(s): A. C. G. |
Advogado(s): Isabela Moreira de Carvalho |
Reu(s): A. M. C. D. S., N. M. C. |
Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
ALVARA JUDICIAL - 2052099-9/2008 |
Autor(s): Daniel Brauna Santos, Davi Brauna Santos, Marlene Brauna Santos e outros |
Advogado(s): Daniel Mascarenhas de Andrade Souza |
Despacho: Proceda-se ao cálculo e após digam as partes. Expeça-se Alvará conforme requerido, observando-se o parecer de fls. supra. Int. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2051843-0/2008 |
Autor(s): T. C. B. S. A. |
Advogado(s): Sharon Cristina Vargas Peres |
Reu(s): P. S. V. |
Despacho: Vistos. Para o efeito da tutela, o CPC, art.273, inc. I exige que, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Compulsando os autos, restou provada a intenção da autora em melhor assistir sua genitora. O receio de dano de difícil reparação está presente no fato de que a genitora já em idade avançada e o afeto existente de mãe e filha está sofrendo grave degradação em não poder visitar e prestar assistência à sua genitora de oitenta anos. Ante o exposto, considerano as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação e proteção a sua genitora idosa, os documentos anexados e o parecer do representante do MP, o qual ficará fazendo parte desta decisão, Defiro o pedido de Antecipação do efeitos da tutela, para regulamentar o direito de visita da idosa HGDSS em favor de sua filha Tereza Cristina. Nos termos do requerido na inicial às fls.08. Cite-se a parte requerida com as advertências de lei. P.R.I. Cumpra-se. |
OUTRAS - 893606-7/2005 |
Autor(s): Josue Pereira |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): Telma Santos Reis |
Despacho: Fale a Defensora Pública, no prazo de 48 horas, sobre o despacho retro, sob pena de arquivamento. |
EXCECAO - 440227-7/2004 |
Autor(s): Eudes Jose Da Cruz |
Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira |
Reu(s): Maria Betania Dourado Magalhaes Da Cruz |
Advogado(s): Eduardo Sodré |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.12, com urgência.(remessa dos autos) |
OUTRAS - 1936811-1/2008 |
Autor(s): Eduardo Portugal Pedreira, Andrea Barreto Fernandes Pedreira |
Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas |
Despacho: Cumpra-se o que requer o Órgão do M. Público às fls. supra com urgência.(citação por edital) |
OUTRAS - 610919-7/2005 |
Autor(s): Walderez Da Cruz De Oliveira |
Advogado(s): André Pacheco Rangel |
Reu(s): Olga Maria De Souza Lima |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(exp.mandado) |
Interdição - 2382913-4/2008 |
Autor(s): Vera Nilda Rocha Santos |
Advogado(s): Ricardo de Deus Martins |
Interditado(s): Lourivaldo Caetano Da Rocha |
Despacho: Vistos. Tudo examinado, tendo em vista a idade avançada do interditando e visando a sua melhor assistência, observa-se por conseguinte, através dos fatos narrados nos autos, que o pedido de antecipação de tutela deve prosperar. Por tais motivos e documentação apresentados, decreto a interdição provisória de LCDR, nomeando sua Curadora Provisória Vera Nilda Rocha Santos. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. Oficie-se. Cumpra-se com urgência o despacho de fls.39. P.I. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1925252-0/2008 |
Autor(s): S. D. S. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): C. C. F. S. |
Despacho: Vistos. Tudo examinado, considerando as razões do pedido, bem como que o requerido reconheceu como sua filha a investigante, e também com base na promoção do Ilustre Representante do Ministério Público, julgo por sentença, procedente o pedido inicial, reconhecendo como pai de SDS o sr. Celso Cosme Ferreira Santos. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe, não sendo necessário proceder as averbações, uma vez que já realizadas, conforme certidão de fls.11. Após dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1940352-8/2008 |
Autor(s): E. V. M. S. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): E. O. S. |
Despacho: Intimem-se as partes sobre o laudo médico de fls.21/23. |
Procedimento Ordinário - 2271857-7/2008 |
Autor(s): E. M. D. J. |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): J. D. S. |
Despacho: Aguarde-se a parte interessada. |
ALVARA JUDICIAL - 440850-1/2004 |
Autor(s): Aldamizia Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.33 com urgência. |
ALVARA JUDICIAL - 440850-1/2004 |
Autor(s): Aldamizia Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.33 com urgência.(mandado) |
ALVARA - 14000729257-0 |
Autor(s): Ademilson Lima Ribeiro, Neide Oliveira De Jesus Ribeiro |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos, Maryuscha Santos Almeida |
Despacho: Retornem os Autos à Fazenda Pública Estadual. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2486046-2/2009 |
Autor(s): Maria Senhora Santos Do Rosario |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeçam-se os ofícios necessários. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2486046-2/2009 |
Autor(s): Maria Senhora Santos Do Rosario |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeçam-se os ofícios necessários. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2486046-2/2009 |
Autor(s): Maria Senhora Santos Do Rosario |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeçam-se os ofícios necessários. |
INTERDIÇÃO - 550568-0/2004 |
Autor(s): S. M. D. F. |
Advogado(s): Antonio Amarilio Lopo Neto |
Interditado(s): M. M. D. F. |
Despacho: Vistos. Tudo examinado, observa-se por conseguinte, através dos fatos narrados nos autos, que a ação deve prosperar. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito e Decreto a interdição de MMDF, nomeando sua Curadora Solange Mendes da Fonseca. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
INTERDIÇÃO - 14004056308-6 |
Autor(s): M. A. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Interditado(s): M. E. D. S. S. |
Despacho: Vistos. Os documentos constantes dos autos, em conjunto com o interrogatório realizado, constituem fatores de persuasão da incapacidade do interditando, de reger a própria vida. Observa-se por conseguinte, que a ação deve prosperar. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito e Decreto a interdição de MEDSS, nomeando seu Curador Marco Aurelio Santana. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2476214-9/2009 |
Autor(s): Alessandro Paty Alves Dos Santos, Renata Batista Ferreira |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vistas ao Representante do Ministério Público. |
Divórcio Litigioso - 2489428-4/2009 |
Autor(s): Ajair Dos Santos Sales |
Advogado(s): Ednorma Rocha Ribeiro |
Reu(s): Vera Lucia Pereira Sales |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14099682275-9 |
Autor(s): D. O. S., R. M. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Desentranhe-se como requerido às fls.retro. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14095453517-9 |
Apensos: 14099669498-4, 14095459296-4 |
Autor(s): E. S. D. N. T. |
Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara |
Reu(s): V. B. T. |
Testemunha(s): R. J. A. A., I. M. D. E. O., M. M. S. e outros |
Despacho: Intime-se a parte requerente para cumprir o que requer o Órgão da Fazenda Pública às fls.retro. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 818493-0/2005 |
Autor(s): Maria Ines Correa Gomes |
Advogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz |
Reu(s): Raimundo Graciliano Ramos |
Despacho: Cobre-se a Carta Precatória expedida com urgência. |
GUARDA DE MENOR - 874461-1/2005 |
Autor(s): A. D. S. P. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): M. S. A. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
INTERDIÇÃO - 456856-1/2004 |
Apensos: 694388-3/2005 |
Autor(s): M. D. C. S. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Interditado(s): A. A. G. F. |
Advogado(s): Carlos Alberto Fonseca Bastos |
Despacho: Cumpra-se com urgência o que requer o Órgão do Ministério Público ás fls.retro.(falem) |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1182966-7/2006 |
Autor(s): A. S. D. S. |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Reu(s): M. D. F. S. D. S. |
Despacho: Certifique a sra. Escrivã o decurso do prazo e após voltem-me. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 14003036315-8 |
Autor(s): V. D. F. D. A. G. |
Advogado(s): Veruska Lula Ferraz |
Reu(s): A. C. G. M. |
Despacho: Cumpra-se o determinado na sentença de fls.retro com urgência.(exp. mandado) |
DIVORCIO LITIGIOSO - 741232-0/2005 |
Autor(s): Walter Silverio Lopes |
Advogado(s): Elza Maria da Silva Aragão |
Reu(s): Neusa Pelluso Silverio Lopes |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(arquive-se) |
ALVARA JUDICIAL - 1945399-2/2008 |
Autor(s): Aline Andrade Nascimento |
Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt |
Despacho: Cumpra-se o que requer o Órgão da Fazenda Pública ás fls.16v.(calculos) |
Procedimento Ordinário - 2419535-1/2009 |
Autor(s): Roberto Carvalhal Matos |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Reu(s): Jaqueline Santos Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Com vista dos autos o Ilustre Representante do Ministério Público manifestou-se no sentido do deferimento da antecipação da tutela. Presentes no caso dos autos, os requisitos previstos no art. 273 do CPC que ensejam o deferimento do provimento antecipatório, diante da inegável verossimilhança dos fatos alegaods pelo autor e a necessidade de regularizar a guarda de fato para a preservação de seus elementares direitos. Pelos fundamentos expostos, concedo a antecipação da tutela jurisdicional para deferir a guarda provisória do menor RCMJ ao pai Roberto Carvalhal Matos. Solicite a realização do estudo social ao Projeto Família. Tome-se por termo. P.R.I. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1970812-9/2008 |
Autor(s): D. J. M. C. |
Advogado(s): Paulo Roberto da Silva Onety |
Reu(s): A. M. R. C. |
Advogado(s): Marcelo Dias Gomes |
Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 23 de abril do ano 2009, ás 15:00 horas para audiência de instrução e julgamento. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
Inventário - 2527995-4/2009 |
Autor(s): Tania Fraga Barros |
Advogado(s): Ana Verena de Almeida Couto |
Reu(s): Espolio De Marita Fraga Barros |
Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1485031-4/2007 |
Autor(s): Matheus Rodrigues Simoes Silva, Ezenilda Maria Alves Rodrigues, Fabiana Rodrigues Silva |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Despacho: Oficie-se como requerido às fls.retro. |
Arrolamento Sumário - 2522601-1/2009 |
Arrolante(s): Mario Andrade De Oliveira |
Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto |
Arrolado(s): Espolio De Carmelinda Santana De Oliveira |
Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Estadual, Federal e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se. |
INVENTARIO - 14088147372-6 |
Autor(s): Maria Da Gloria Araujo Ferreira, Lazaro De Araujo Ferreira |
Advogado(s): Jânio Cândido Simões Neri |
Reu(s): Espolio De Epiphanio Ferreira |
Despacho: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante destes autos, de Inventário. Pagas as custas remanescentes, se for o caso, expeça-se o formal de partilha. P.R.I. |