Juízo de Direito da Primeira Vara de Violência Contra a Mulher - Juiza de Direito: Marcia Nunes Lisboa Promotora de Justiça: Solange de Lima Rios Defensora Pública: Cristina Ulm F. Araújo Diretora de Secretaria: Arcenia Maria Cerqueira Freitas Subescrivãs: Amarilis Dias da Silva / Stella Barbosa Araldo Quadros Assistentes Sociais: Andréa Pinheiro, Lídia Lassare e Jaqueline Soares Psicóloga: Luciana Diz e Luciana Villela |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Auto de Prisão em Flagrante - 2540602-2/2009(3-4-2) |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher |
Reu(s): Jodilson Franco Dos Santos |
Vítima(s): Milene Correia Santos |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2484248-3/2009(4-2-4) |
Autor(s): Jadson Santana Marinho |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araújo |
Decisão: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2523958-8/2009(3-3-1) |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Michele Nigro |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2481068-6/2009(4-3-2) |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher |
Reu(s): H. B. D. S. |
Vítima(s): A. S. D. S. |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1820073-0/2008(2-1-5) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Hilval Do Carmo Souza Nascimento Junior |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Claudia Virginia Sandes Lima |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2405476-1/2009(2-2-6) |
Autor(s): E. M. D. S. B. |
Advogado(s): Anhamona de Brito |
Reu(s): F. J. B. M. D. S. |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2471884-9/2009(4-1-2) |
Apensos: 2447193-5/2009 |
Autor(s): Deam |
Reu(s): Jurandir Da Conceição |
Vítima(s): Marilda Andrade Souza |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2471884-9/2009(4-1-2) |
Apensos: 2447193-5/2009 |
Autor(s): Deam |
Reu(s): Jurandir Da Conceição |
Vítima(s): Marilda Andrade Souza |
Relaxamento de Prisão - 2535558-6/2009(3-4-2) |
Autor(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Andre Rodrigues Da Silva |
Decisão: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Auto de Prisão em Flagrante - 2537961-3/2009(4-4-2) |
Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher |
Reu(s): Elcio Nelio Francisco Felix Da Silva |
Vítima(s): Selma Da Silva Burgos |
Decisão: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2534392-9/2009(4-3-5) |
Autor(s): Fernando Gomes Lobo |
Reu(s): Marivaldo Alves Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Fernando Gomes Lôbo |
Despacho: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2359561-7/2008(3-3-4) |
Autor(s): Charles Souza Pitanga |
Advogado(s): Sonia Maria de Carvalho Santana |
Decisão: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Relaxamento de Prisão - 2513941-9/2009(4-3-4) |
Autor(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Ronaldo Bomfim Conceicao De Jesus |
Decisão: Vistos, etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2380182-2/2008(2-2-4) |
Autor(s): V. B. C. |
Reu(s): M. B. D. C. |
Decisão: Vistos etc. |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA |
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2538904-1/2009(4-4-3) |
Autor(s): D. E. D. A. A. M. |
Reu(s): J. S. D. M. |
Vítima(s): C. N. D. O. M. |
Decisão: Trata-se de Pedido de Busca e Apreensão da menor, CAMILLE NARDE DE MATOS, de seis anos de idade, tendo em vista que o requerido, o sr. JOHN SILVA MATOS, em razão da prática de violência doméstica contra a vítima , sra. CLAUDIANE NARDE DE OLIVEIRA MATOS, mãe da criança e ex-companheira do ofensor. As Medidas foram requeridas e deferidas ao amparo do art. 19, §1° da Lei 11.340/06, sendo as do art. 22, II e III, “a” e “b”, da lei supracitada. |