JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIME DA COMARCA DA CAPITAL.
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: BELA. DELMA MARGARIDA GOMES LOBO
PROMOTOR PÚBLICO: BEL. ARX TADEU ARAGÃO CRUZ.
DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ALDA MONTEIRO GONÇALVES.
ESCRIVÃ: BELA. ROSA MIRIAN LEITE PONTES

Expediente do dia 03 de abril de 2009

Carta Precatória - 2476316-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais

Reu(s): Leonardo Abreu Da Silva

Testemunha(s): Valdineia Santana Sales, Maisa Santos Reis, Silvana Soares Silva

Despacho: de fls. 12: 1. Conforme solicitação do Juízo Deprecante, intimem-se as testemunhas arroladas pela defesa, MAÍSA SANTOS REIS e SILVANA SOARES DA SILVA, para que compareçam ao Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, situado na comarca de Salvador-Bahia, para a audiência designada para o dia 22 de maio de 2009, às 10:30 horas; 2. Intimações e Requisições necessárias; 3. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado; 4. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a data para a qual foi designada audiência, diligência ora deprecada; 5. Publique-se; 6. Após o cumprimento, devolva-se a presente Carta Precatória à Comarca de origem, com as cautelas e providências de praxe, as homenagens deste Juízo e as anotações em cartório sobre a devolução. Salvador, 06 de março de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
ROUBO - 1860599-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Andre Luiz Santana Sampaio, Francisco De Assis Rocha Neto

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade, Geraldo Adeladio De Santana, Itiel Souza Santos Junior e outros

Despacho: de fls. 165: (...) Pelo M.P. Foi requerida a condução coercitiva da vítima faltosa, o que foi deferido pela MM. Juíza. Pela MM. Juíza foi dito que remarca a audiências em continuação para o dia 27/04/2009, às 08:30 horas, devendo ser requisitadas as testemunhas de acusação e a vítima Itiel que deverá ser intimada sob condução como requerido pelo M.P.
Intimados os presentes, por se intimar os demais (...). Salvador, 10 de março de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2513904-4/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joelson Alcantara Santos

Vítima(s): Geane Carvalho Da Conceicao

Despacho: de fls. 31: Recebo a denúncia.
Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal, e considerando que as normas processuais têm aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento, determino:
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em) a defesa inicial, através de advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá(ão) arguir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito Ordinário e 08 (cinco) , no caso de rito Sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Requisitem-se os antecedentes criminais do denunciado aos órgãos competentes.
Cite-se. Ciência ao Ministério Público e Defensora Pública. Advirta ao denunciado que deverá comparecer com advogado, sob pena de nomeação de Defensor Público para o ato.
Publique-se.
Vistas ao MP sobre a certidão de fls. 30.
Salvador, 25 de março de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo Juíza de Direito

 
ROUBO - 2208751-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rafael De Jesus, Jonatas Goncalves Da Conceicao

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Maiara Lima Da Silva

Despacho: de fls. 112: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal, e considerando que as normas processuais têm aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 29/04//2009, às 10:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se na sequência de atos na forma dos art. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPB com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável, devendo o Defensor do réu se manifestar no interesse de que o réu seja reinterrogado conforme as modificações processuais.
Proceda-se as intimações necessárias: vítima(s), acusado(s) testemunhas arroladas pelas partes, Defensor(es) e Ministério Público.
Salvador, 06 de março de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2271352-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Elcio Santana Monteiro, Edmilson Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Fernando Marcio Ambrosio, Fabio Alberto Reis Diniz

Despacho: de fls. 68: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal, e considerando que as normas processuais têm aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 27/04//2009, às 10:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se na sequência de atos na forma dos art. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPB com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável, devendo o Defensor do réu se manifestar no interesse de que o réu seja reinterrogado conforme as modificações processuais.
Proceda-se as intimações necessárias: vítima(s), acusado(s) testemunhas arroladas pelas partes, Defensor(es) e Ministério Público.
Salvador, 19de março de 2009. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito