3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

Ficam as partes e os Srs. Advogados intimados das liminares, intimações, despachos e sentenças nos processos abaixo relacionados:


COBRANÇA DE DIVIDA - 80054-6/2008(48-4-5)
Autor: Joarlindo Freitas de Oliveira
Advogados(as): Dilson de Souza Alves Júnior OAB/BA 20525
Réu: Ricardo Araújo de Almeida
Advogados(as): Isabela Lopes C. Wanderley OAB/BA 25931

Sentença: Em face do exposto, mantenho a sentença de fls. 490/500, com a modificação expendida na decisão de fls. 93/100, em sua inteireza, por entender não haver qualquer omissão ou contradição, em conseqüência, REJEITO os embargos de declaração interpostos às fls. 103/105.P.I.Salvador, 01 de abril de 2009 Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretraria
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 55561-4/2005(13-1-5)
Autor: Condomínio Pedra do Sal Residências
Advogados(as): Iandra Maria Campos Costa OAB/BA 17674
Réu: Antônio Fernando Martins Miguez

Despacho: 1- R.H.2 - Diga a parte autora, em quinze dias e sob pena de extinção, se tem interesse no feito, diligenciando para tanto, a providência necessária, especialmente no tocante ao requerimento de fls. 26. 4- Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48338-9/2004(12-5-4)
Autor: Cristina Queiroz Vasconcelos
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Réu: Arivonete Martins de Araujo
Réu: Elieide Alves Barreto
Réu: José Carlos Nascimento
Réu: Moniza Carla Carvalho Muniz
Réu: Rosa Maria Alves Barreto

Despacho: 1 – Vistos, etc ... 2 – Estando o processo paralisado há mais de um ano, sem que a parte autora demonstre qualquer interesse no seu prosseguimento, evidenciando claro abandono do feito, com fundamento no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas e honorários. P.R.I..Transitada em julgado, arquive-se com baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111261-9/2008(1-1-6)
Autor: Credlyne Cobrança Ltda Me
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715
Réu: Itp Empreendimentos Educacionais S/C Ltda

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 10/08/2009, às 09:30hs. na sede deste Juizado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 76758-1/2008(4-3-2)
Autor: Andreia Meneses Santos Miranda
Advogados(as): Antônio Vitheab Botura OAB/BA 3146
Autor: Leticia Araujo Lima
Advogados(as): Antônio Vitheab Botura OAB/BA 3146
Autor: Vera Lucia Lopes Guimarães Souza
Advogados(as): Antônio Vitheab Botura OAB/BA 3146
Réu: Tatiana Caetana de Souza

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 19/05/2009, às 08:42hs. na sede deste Juizado.


CAUSAS COMUNS - 47043-0/2001(10-2-2)
Autor: Heloisa Limo de Souza
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019, Rita de Cassia Gomes OAB/BA 011113
Réu: Cristiane Barbosa Pereira
Advogados(as): Adessil F. Guimarães OAB/BA 6010

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para no prazo de quinze dias informarem a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 70010-0/2008(3-2-5)
Autor: Wilson Tomaz da Silva
Advogados(as): Ricardo Lima Melo Carvalhal França OAB/BA 25953
Réu: Ademar Teixeira de Barros
Advogados(as): Uiara de Fátima Leone de Souza OAB/BA 18597
Réu: Coelba - Grupo Neonergia
Advogados(as): João Humberto Motorelli OAB/BA 17754
Réu: Imobiliaria Bitencourt Lopes
Advogados(as): Lucas Lopes Menezes OAB/BA 25980

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 18/05/2009, às 08:18hs. na sede deste Juizado.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 137555-5/2007(1-5-1)
Autor: Veronica Barbara Medrado do Patrocinio
Advogados(as): Veronica Barbara Medrado Patrocinio OAB/BA 10848
Réu: Mario Wilson do Lago Junior
Advogados(as): Fernando Wellington Goes de Souza OAB/BA 4156

Despacho: 1 - R.H..2 – Designe-se audiência de conciliação, oportunidade na qual o réu deverá juntar os documentos que comprovem que a viagem ocorreu em virtude do motivo alegado.3 – Intime-se e cumpra-se.Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 04/08/2009, às 10:30hs. na sede deste Juizado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 104170-3/2006(10-5-6)
Autor: Felipe Carvalho Freitas
Advogados(as): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos OAB/BA 13324
Réu: Rafael Grimaldi
Advogados(as): Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior OAB/BA 18372

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para no prazo de 48 horas devolverem o processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 87386-1/2008(3-1-6)
Autor: José Luiz Carvalho Brandão
Advogados(as): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: D A Comércio Varejista de Produtos de Bebidas e Alimentos Ltda
Réu: Diego Ramon Lima Alves

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 10/08/2009, às 10:00hs. na sede deste Juizado.


CAUSAS COMUNS - 32705-0/2004(12-2-5)
Autor: Condomínio Las Vegas
Advogados(as): Amaury Albuquerque Nascimento OAB/BA 17053
Réu: Roberto Queiroz Guimarães
Advogados(as): Kleber Santos Andrade OAB/BA 15755

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 18/05/2009, às 08:42hs. na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128600-5/2008(22-4-4)
Autor: Condominio Portal do Imbui
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Regia Valleria Franca Rodrigues

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, após, dê-se baixa e arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128615-3/2008(22-4-4)
Autor: Condominio Pindorma Guarany
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Margareth de S Pereira

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, após, dê-se baixa e arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 124101-0/2006(22-1-4)
Autor: Condomínio Mansão Santa Emília
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532
Réu: Ubiraci Rocha Levi

Sentença: 1 - Vistos, etc .... 2 - Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei 9099/95 A ausência da parte ré à audiência de conciliação, apesar de devidamente citada, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.9099/95, caracteriza sua revelia e faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desta forma, tem-se como verdadeiras as alegações do condomínio autor de que a parte ré encontra-se em mora das taxas condominiais indicadas na peça inicial. Por sua vez, o pagamento das taxas condominiais é obrigação do condômino, de acordo com o art. 1.336, inciso I, do Código Civil, e seu não adimplemento o põe em mora e o obriga a por ela responder, corrigida e acrescida de juros legais, ex-vi dos arts. 394 e 395 do citado diploma. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394, 395 e 1.336, inciso I, do Código Civil e art.38, parágrafo único, da Lei 9099/95, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 579,88 (quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir de 31 de julho de 2008. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei n° 9.099/95 .. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30234-1/2009(1-4-2)
Autor: Claúdia Marques Dourado
Advogados(as): Paulo Roberto Silva e Silva OAB/BA 27875
Réu: Imobiliaria Bitencourt Lopes
Réu: Porto Seguro

Decisão: 1 - R.H.2 – Embora celebrado em razão de obrigação assumida no contrato de locação, tanto o contrato de fiança, quanto o de seguro, firmados com a segunda acionada são alcançados pelo Código de Defesa do Consumidor.Nestas condições, a apreciação e julgamento das ações a eles relacionadas são da competência dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 10 da Lei nº 7.033/97.Outrossim, sendo de natureza absoluta a competência em razão da matéria (CPC – art. 111), deve o julgador dela decliná-la, mesmo que de ofício, quando assim verificar, consoante expressa o art. 113 do Código de Processo Civil.Assim, com fundamento nas normas referidas, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, declinando-a em favor de um dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor da Comarca da Capital.Encaminhe-se os autos a Coordenação dos Juizados Especiais para promover a necessária distribuição.Promova a Secretaria os atos e anotações necessárias.3- Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61858-6/2008(3-5-4)
Autor: Fernanda Amélia de Souza Freitas
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Autor: José Octávio de Freitas Junior
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Geovana da Silva Ameno

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 19/05/2009, às 09:06 hs. na sede deste Juizado.