2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz: Dr. Ivanilton Santos da Silva
Secretária: Bela. Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - 4340-0/2001(1-5-3)
Autor: Jorge Alberto Ferraz Pinheiro
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Estácio Correia Santos Filho
Réu: Luzidete Amorim Bittencourt Silva
Réu: Maria da Conceição Amorim Santos

Despacho: "Vistos em inspeção. Proceda-se, digo, expeça-se o auto de adjudicação." SSA, 17/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94946-9/2005(1-3-1)
Autor: Rosangela Lima Dos Santos
Advogados(as): Arlindo Medrado Martins Junior OAB/BA 9703
Réu: C&A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16780

Despacho: "Diga o autor, sobre a petição de fls. 126/127".


CAUSAS COMUNS - 34415-0/1999(17-4-2)
Autor: Marilena Leal Veloso Lavi Gne
Advogados(as): Rizodalvo da Silva Menezes OAB/BA 3134, Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028
Réu: Wilmaria Oliveira Fausto da Rocha - Curadora: Jurema Sena de Oliveira
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170

Despacho: "conclua-se para decisão".


COBRANÇA DE DIVIDA - 93542-5/2008(12-2-2)
Autor: Condomínio Edificio Vale de Ondina
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Sandra Barreto Pernet

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 15/05/2009, às 10:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138056-7/2008(2-1-2)
Autor: Condomínio Edifício Victoria Center
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356
Réu: Virgínia Lúcia P. Conceição

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 09:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50648-6/2006(2-4-4)
Autor: Soumaya Hatty
Advogados(as): Leonardo Olavac Sena Fontoura OAB/BA 19984
Réu: G. S. Serviços de Urbanismo
Advogados(as): Luevilson Santos Cirne OAB/BA 9707

Despacho: "Proceda-se o bloqueio on-line como requerido".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137744-2/2008(14-3-1)
Autor: Comercial de Tintas e Serviços Lm Ltda Me
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Autor: Master Comércio de Tintas Ltda Me
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Felipe de Figueiredo Gonçalves e Outros

Ato De Secretaria: De ordem : Indique o Autor o novo endereço dos réus no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137771-0/2008(3-2-2)
Autor: Condominio Mansão Varandas do Jardim
Advogados(as): José Mario Tavares Gonçalves OAB/BA 20002
Réu: Marcos Luis Costa de Azevedo

Ato De Secretaria: De ordem : Indique o autor o novo endereço do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139407-0/2008(14-1-4)
Autor: Oliveira Munhoz Decorações Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Renato Santana Júnior

Decisão: “Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls. 10 decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$ 142,32 (cento e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), corrigidos desde a citação”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43908-8/2006(14-2-3)
Autor: Manoel Boulhosa Gonzalez
Advogados(as): Manoel Boulhosa Gonzalez OAB/BA 8165
Réu: Ana Rita de Jesus Souza Ramos Lopes
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476

Intimação: De ordem , fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 11:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68570-4/2008(3-2-3)
Autor: Condomínio Edifício Monte Rey
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Marlene Santana de Lima

Decisão: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO”.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83076-3/2008(2-5-5)
Autor: Condomínio Residencial Bahia Bella
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Haberer Helmut

Decisão: “HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO”.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22577-0/2007(2-3-6)
Autor: Carlos Roberto Barreto
Réu: Ersa Comércio e Serviço de Peças Ltda.
Advogados(as): Luiz Frederico Cidreira OAB/BA 15884

Ato De Secretaria: De ordem : Ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. 15.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115350-1/2008(1-5-5)
Autor: Edvaldo Mendes Filho
Advogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197
Réu: João Freitas Lima

Intimação: De ordem, fica V.Sa intimada para Audiência de Conciliação que será realizada no dia 18/05/2009 às 11:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141548-4/2008(3-5-6)
Autor: Cesar Augusto Gomes de Paula
Advogados(as): Maria Ester Paula Vilas OAB/BA 7848
Réu: Raimunda Ednalva Santos Santana

Intimação: De ordem, fica V.Sa intimada para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 18/05/2009 às 12:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137261-0/2008(14-2-1)
Autor: Cond. Planeta Água
Advogados(as): Marymarcia Oliveira da Silva OAB/BA 10670
Réu: Antonio de Souza Nogueira

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de CONCILIAÇÃO, que FOI REMARCADA PARA O DIA 15/05/2009, às 08:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24577-1/2006(14-5-2)
Autor: Deize Ferreira Rocha
Advogados(as): Édila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471B
Réu: Eurides Gercina Maia Dos Santos
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Reinaldo C. Gomes Santana

Despacho: "Vistos em inspeção. procedam-se os cálculos." SSA, 17/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89844-9/2005(14-3-2)
Autor: Leones Almeida Gomes
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044
Réu: Arlene Dourado Queiroz de Oliveira
Advogados(as): Selma da Paixão Argollo OAB/BA 20324
Réu: Elenivo Oliveira Filho
Advogados(as): Selma da Paixão Argollo OAB/BA 20324

Despacho: "Conclua-se para decisão." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 33630-0/2005(13-3-2)
Autor: Maria de Lourdes da Silva
Advogados(as): Manildo da Lapa Aragao Moreno OAB/BA 2657
Réu: Condomínio Ponto 5

Despacho: "Defiro o pedido retro." SSA, 17/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90089-3/2007(12-4-1)
Autor: Núbia Cristiane Costa Palmeira
Advogados(as): Vera Lucia Evaristo de Souza OAB/BA 11042
Réu: Tecnordeste Comercio e Serviços Ltda.

Despacho: "conclua-se para decisão". SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 126975-5/2006(2-4-2)
Autor: Maria Angélia Suarez Pinheiro
Advogados(as): Ismar Lobão Vieira OAB/BA 6602
Réu: Paulo Sérgio da Silva Costa
Advogados(as): Rodrigo Moraes Ferreira OAB/BA 16590

Despacho: "Manifeste-se a autora quanto os EMBARGOS. I." SSA, 10/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8576-6/2005(14-2-4)
Autor: Debora Marques da Silva Santos
Advogados(as): Marinalva Santana de Barros OAB/BA 4304
Réu: Master de Produtos Magneticos
Réu: Valeria da Silveira Silva Bellas

Despacho: "Arquivem-se os autos." SSA, 13/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 37191-2/2004(13-4-2)
Autor: Erielson Silva Dos Santos
Advogados(as): Valdenice Gonzaga Moreira OAB/BA 13270
Réu: Anailda França Dos Santos

Despacho: "Arquivem-se os autos." SSA, 13/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 33181-3/2004(13-3-4)
Autor: Rogéria Vianna de Alencar
Advogados(as): Nadmar Maria Regis Tavares OAB/BA 15379
Réu: José Jorge de Oliveira
Advogados(as): Newton Dos Santos Cunha Junior OAB/BA 14784

Sentença: "... Diante do exposto, e do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Sem custas." Salvador, 10/03/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138657-3/2008(3-2-4)
Autor: Condomínio Edifício Victoria Center
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356
Réu: Luciano Pithon Nascimento Paixão
Réu: Marina Pithon Nascimento

Decisão: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes , para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação , EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95." SSA, 03/03/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114981-4/2008(13-3-6)
Autor: Escola Estrela Empreendimentos Educacionais
Advogados(as): Claudio Ferreira de Melo OAB/BA 21602
Réu: Gilmara Lima Bahia

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Conciliação designada para o dia 05/05/2009, às 11:00h.


POSSESSÓRIA - 61687-7/2006(11-4-6)
Autor: Joveci Pereira Dos Santos
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266
Réu: Jose Raimundo Marinho Pereira
Advogados(as): Gileno do Rêgo Silva OAB/BA 24243

Decisão: "Vistos em correição. Deixo de acolher os embargos declaratórios interpostos, uma vez que inexiste omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão hostilizada, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos. P.R.I." SALVADOR, 18 de fevereiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21766-2/2003(2-1-3)
Autor: Ft Calçados e Confecções Ltda.
Advogados(as): Bolivar Ferreira Costa OAB/BA 5082, Milton Brandão Vergne OAB/BA 19406
Réu: Ind. e Com. de Calçados Ravenna Ltda
Advogados(as): Sandra Quesia de Souza Costa OAB/BA 19872

Despacho: "Oficie-se na forma do pedido de fls. 97/98." SSA, 24/03/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.



 

2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): João Batista Perez Garcia Moreno Neto
Secretário(a): Mariella Romeo Lebret
Turno: Tarde


Expediente do dia 31 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - 4370-2/1999(6-1-2)
Autor: Luciene Ferreira Bittencourt
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 00012203
Réu: Luiz Antonio Marques Silva
Advogados(as): Daniela Gomes Dos Santos Silva OAB/BA 18734

Despacho: "Em razão da Certidão de fls. 142 verso, defiro o bloq., digo, defiro o pedido de fls. 143. Cumpra-se e Intimem-se. SSA, 13/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 24364-7/2008(15-4-5)
Autor: Condominio Edifício Monte Rey
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Marco Antonio Freitas da Silva

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 11/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115283-1/2008(15-4-4)
Autor: Condomínio Ed. Marcelo
Advogados(as): Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Réu: Enock Boa Ventura Silva

Intimação: De ordem, fica V.sa. intimada da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/05/2009, às 15:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 4598-5/2007(10-5-2)
Autor: Aidil Barros de Santana
Réu: Maria Cristina Costa Damiao
Advogados(as): Evaldo Ferreira OAB/BA 5671
Réu: Pedro Damião

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 11/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 78469-9/2008(10-3-2)
Autor: Condomínio Das Praias da Pituba, Piatã e Itapoã
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Maria Auxiliadora F. Barreto
Advogados(as): Juliana Ramos Dos Santos Souza OAB/BA 25791

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 11/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116327-2/2008(5-2-3)
Autor: Condominio Residencial Paraiso do Resgate
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Claudemiro de Souza Junior

Sentença: "Tendo em vista que o autor não compareceu a audiência previamente designada, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento acordo com o art. 51, §˜2º da Lei 9.099/95 . SSA, 10/12/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 98936-3/2008(5-4-3)
Autor: Celso Fernandes Sant´Anna
Advogados(as): Edmilson Brandão Trindade OAB/BA 22098
Réu: Igreja Evangélica Assembléia de Deus

Sentença: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 269,III do CPC, c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Sem Custas e honorários. SSA, 11/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91273-5/2008(5-5-3)
Autor: Condominio Edificio Pituba Garden
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Divaldo José L Santos

Sentença: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 03/03/09.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 51092-0/2004(15-3-3)
Autor: Anailza Dos Santos Pereira
Advogados(as): Maria José de Oliveira Barreto OAB/BA 12857
Réu: Credicar Cartões S/A Adm.De Cartões de Créditos
Advogados(as): Fabio Gonsalves Barreira Santos OAB/BA 17602

Sentença: "O Devedor satisfez a obrigação, quitou o debito e/ou cumpriu o quanto estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 09/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50501-3/2003(15-1-3)
Autor: Dinete Suzart Ramos de Santana
Advogados(as): Wilton Santos Silva OAB/BA 9004
Réu: Noelson Maia de Jesus
Advogados(as): José Roberto Silva Andrade OAB/BA 16346

Ato De Secretaria: DE ORDEM, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a penhora on-line, no prazo de 15(quinze) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30094-2/2005(8-1-6)
Autor: Valdemir Bispo Dos Santos
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Sulina Seguradora S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Ato De Secretaria: DE ORDEM, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. SSA, 23/03/09.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 135905-3/2007(8-3-3)
Autor: Nilceia de Fátima Guedes de Castro
Advogados(as): Marcone Sodre Macedo OAB/BA 15060
Réu: Condominio do Edifício Vila da Praia
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy OAB/BA 16376

Sentença: "...Ante todo o exposto, com fulcro o artigo 333, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE QUEIXA. Sem custas e honorários, artigo 55 da Lei 9099/95. Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes. Transitado em julgado, arquivem-se. SSA,16/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115863-5/2008(4-2-2)
Autor: Condomínio Residencial Cidade
Advogados(as): Édila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471B
Réu: Paulo Sergio Souza de Macedo

Sentença: "Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SSA, 09/12/08."


CAUSAS COMUNS - 55083-3/2003(7-4-1)
Autor: Marinaldo Alves Dos Santos
Advogados(as): Jorge Lima Santana OAB/BA 546B
Réu: Jose Antonês Virissimo
Réu: Licia Maria de Souza Virissimo
Réu: Unity - Sistemas de Segurança Ltda

Despacho: "Vistos etc. Defiro pedido de fls. 25. Ao cálculo. Proceda-se bloqueio on-line. SSA, 16/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2395-7/2009(9-1-5)
Autor: José Antônio Trindade Cerqueira
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Renato Oliveira da Silva
Advogados(as): Cláudio Lima Filgueiras OAB/BA 16981

Intimação: De ordem, fica V.sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 30/07/2009, às 15:36h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97691-1/2005(8-5-3)
Autor: Heládio Paim de Azevedo
Advogados(as): Antonio Aníbal Melo Ribeiro OAB/BA 7883
Réu: Nanci Oliveira Ribeiro

Ato De Secretaria: DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a tentativa de penhora on-line, BACENJUD. SSA, 31/03/09.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5306-6/2005(15-3-5)
Autor: Cíntia Adorno do Nascimento
Advogados(as): Iuri Falcão Xavier Mota OAB/BA 23375
Réu: José Nogueira
Advogados(as): Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295
Réu: Samuel Borges Carneiro

Ato De Secretaria: DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a tentativa de penhora on-line, BACENJUD. SSA, 31/03/09.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33208-9/2003(9-1-3)
Autor: Carlos Augusto Lima Ferreira
Advogados(as): Ana Cláudia Martins da Costa OAB/BA 13283
Réu: Fib - Faculdade Integrada da Bahia
Advogados(as): Tomaz Aliara Bacelar Almeida OAB/BA 2925

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se o autor quanto ao informado no ofício fls. 75 a 78. Publique-se. SSA, 31/03/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 17940-0/2008(5-2-6)
Autor: Condomínio Edificio Igarapes
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Edgard Jorge Arantes

Intimação: De ordem, fica V.sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/07/2009, às 15:00h.


CAUSAS COMUNS - JPC02-TBT-00248/94(7-3-3)
Autor: Maria de Lurdes Tavares Nascimento
Réu: Maria do Amparo
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420

Decisão: "...Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de fls. 57/61, para extinguir a execução em andamento no processo de nº JPC02-TAB-00248/94, declarando nulos os atos de fls. 51 e 55 e desconstituindo a penhora de fls. 54. Como consequència, determino: a) que a sentença de fls. 39 dos autos de nº 3702-8/1999 desentranhada dos referidos autos e juntada a estes autos, certificando-se em ambos; b)que as petições de fls. 45 e 49 sejam desentranhadas destes autos e juntadas aos autos de nº 3702-8/1999, certificando-se em ambos. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.RI.C Transitado em julgado e cumprido o acima determinados, arquivem-se estes autos de nº JPC02-TBT-00248/94. SSA, 30/03/09."APENSO: 3702-8/1999 - "...Isto posto, indefiro o pedido de execução do acordo de fls. 16. Intime-se a autora para fazer a provada da implementação da referida condição suspensiva, no prazo de 30 dias. SSA, 30/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 54858-8/2004(15-2-6)
Autor: Isabel de Almeida Andrade
Advogados(as): Ana Maria Cerqueira Morínigo OAB/BA 10219
Réu: Edleuza Borges de Almeida
Réu: Edvaldo Ferreira de Assis

Despacho: "Intime-se a autora/exequente para dizer se quer adjudicar os bens, em 5 dias. SSA, 16/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3246-8/2008(15-3-1)
Autor: Suzi Laura Vilan Vieira
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Antonio Sergio Farias Gatto
Advogados(as): André Nei Torres Nogueira OAB/BA 18362
Réu: Pasquale Mario Ranieri Gatto Junior
Réu: Patricia Pacheco Silveira Gatto

Despacho: "R.H. Defiro o pedido de transferência dos valores bloqueados e posterior levantamento dos valores transferidos em favor da exeqüente, face a concordância dos réus(fls. 27). Efetuado o levantamento pela exequente, intime-se a mesma para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 2(dois) dias. Cumpra-se. Intimem-se. SSA, 13/03/09."