Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juizes: Oseias Costa de Sousa e Rílton Góes Ribeiro
Secretário: Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
RNA


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118331-1/2008(5-1-2)
Autor: Ilka Maria Barros Santos Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ana Carolina Queiroz de Queiroz OAB/BA 25304

Sentença: "(...) Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.P.R.I.Com o trânsito em julgado, arquive-se".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66178-3/2004(23-3-5)
Autor: Maria Valdineia de Souza Nazaré
Advogados(as): Andréa Rodrigues de Queiroz OAB/BA 18733
Réu: Sercose Serviços de Corretora de Seguros Ltda
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.289,72 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37437-7/2008(28-5-1)
Autor: Raimundo Nonato Salgado Zenha Dos Santos
Advogados(as): Vasti Dias de Souza OAB/BA 5808
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Sentença: "(...) com base no art.333, inciso II, 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa, para condenar o réu a pagamento dos danos morais, no valor de R$4.000,00. Em relação ao pedido de ressarcimento, resta negado, visto que o réu já ressarciu o autor, no valor de R$ 248,47, referente ao desconto no seu contra-cheque.Com base no enunciado 105, ficam os réus advertidos que não efetuando o pagamento no prazo de 15 ( quinze ) dias, contados do transito em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10%.Publique-se. Registra- se. Intime-se. Com o transito em julgado, arquive-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 73718-6/2008(66-4-1)
Autor: Gerson Luiz de Jesus
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Intimar o Recorrente , para no prazo de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 10569-4/2006(28-2-3)
Autor: Simone Maria Cardoso Pimenta de Oliveira
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte ré para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9540-0/2005(25-4-1)
Autor: Uilton Lopes Vieira
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Considerando-se a petição de fl.34, em que pede a parte autora o adiamento da presente audiência, trazendo os documentos de fls. 35/36, que demonstram estar ausente do País no dia de hoje; considerando-se que a parte ré nada tem a opor-se ao adiamento pleiteado, defiro o pedido para adiar a presente audiência para o dia 21/05/2009, às 09:20h, estando de logo intimada a parte ré.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 68789-8/2008(67-1-4)
Autor: Marinalva Silva Santos
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Despacho: DECLARO DESERTO O RECURSO de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE). ARQUIVEM-SE estes autos, dando-se baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68851-7/2007(56-4-4)
Autor: Antonio Vicente de Marino
Advogados(as): Nhayara de Oliveira Coêlho OAB/BA 23535
Autor: Dezinho Simões de Andrade
Advogados(as): Nhayara de Oliveira Coêlho OAB/BA 23535
Autor: Eunice Dos Santos Virgens
Advogados(as): Nhayara de Oliveira Coêlho OAB/BA 23535
Autor: Ivone Matos de Souza
Advogados(as): Nhayara de Oliveira Coêlho OAB/BA 23535
Autor: Magali Santos Virgens
Advogados(as): Nhayara de Oliveira Coêlho OAB/BA 23535
Autor: Manoel Vitorio Pereira Das Virgens
Advogados(as): Nhayara de Oliveira Coêlho OAB/BA 23535
Autor: Olivaldo Marinho de Souza
Advogados(as): Nhayara de Oliveira Coêlho OAB/BA 23535
Autor: Orlando Marinho de Souza
Advogados(as): Nhayara de Oliveira Coêlho OAB/BA 23535
Réu: Banco Bradesco S/A

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para se manifestar sobre petição de fls. 104/153, em 05(cinco) dias, conforme fls. 100.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41783-1/2007(5-3-5)
Autor: Marlon de Souza Lobato
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Santander Brasil S/A

Despacho: Indefiro o pedido de fl. 89, efeito suspensivo não há prova de dano irreparável. Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo. Indefiro a Assistência Judiciária Gratuita por falta de prova, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da lei 1060/500.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131831-4/2007(64-5-5)
Autor: Edimilson Morais de Souza
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Cia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Guilherme Britto OAB/BA 19553

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o ACORDO CELEBRADO entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 12643-8/2008(64-1-1)
Autor: João Freire Reis
Advogados(as): Luis Fernando Gonçalves de Souza OAB/BA 14239
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscila Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Despacho: Defiro a justiça gratuita requerida, por força do pedido de fls. 127/128RECEBO O RECURSO em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Ré para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36101-1/2008(1-1-1)
Autor: Andrea Garrido Nery Sales da Silva
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Abn Amro Bank Real
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Despacho: DECLARO DESERTO O RECURSO de fls. 35/58, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE). ARQUIVEM-SE estes autos, dando-se baixa. Antes do arquivamento, intime-se o autor para realizar o levantamento dos depósitos judiciais.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29602-3/2004(21-1-2)
Autor: Jaziel de Santana Santos
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Glauco Cruz OAB/BA 16283
Réu: Collect Consultoria e Serviços Ltda
Advogados(as): Daniela Santos Hohlenwerger OAB/BA 19134?

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 5.869,27 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 90077-0/2008(67-2-4)
Autor: Neide Ramos Pinto de Souza
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Despacho: INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por falta da real necessidade. Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 83447-5/2008(58-6-2)
Autor: Afonso Celso Pedreira
Advogados(as): Antonio Lizardo Coutinho Junior OAB/BA 16777
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Celular
Réu: Paggo Administradora de Crédito Ltda -Oi Paggo

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 140922-0/2007(57-1-4)
Autor: Marcelo Soares Pamponet
Advogados(as): Marcio Salles Cafezeiro OAB/BA 21542
Réu: Banco Bradesco S/A

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 93398-8/2008(22-5-5)
Autor: Paulo Sérgio Viana de Oliva
Advogados(as): Eduardo Rodrigues Carrera OAB/BA 4741
Réu: Fiori – Concessionária de Veículos Ltda
Advogados(as): Ibsen Novaes Júnior OAB/BA 14734

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 29/04/2009, às 10:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3237-9/2009(28-3-5)
Autor: Luis Carlos Cavalcanti Galvao
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Banco Fininvest S/A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/04/2009, às 10:15h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 158561-4/2007(59-3-2)
Autor: Maria José da Conceição de Sena
Advogados(as): Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: - 1 - Intimar o Autor para se manifestar sobre petição de fls. 191/192, em 10(dez) dias.- 2 - Intimar o Autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida. - 3 - Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte autora para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45800-7/2005(27-6-1)
Autor: Hermes Florencio Alves Filho
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B
Réu: Planeta Celular (Samira Zakaria Mazzafera)

Sentença: “DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito, conforme Art. 51, I, da Lei 9099/95. Custas a recolher.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63349-6/2006(51-1-2)
Autor: Carlos Freire Mascarenhas Cordeiro
Advogados(as): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970, Rogerio de Araujo Melo OAB/BA 23805
Réu: Banco do Brasil

Despacho: DECLARO DESERTO O RECURSO de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE). ARQUIVEM-SE estes autos, dando-se baixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44640-8/2004(22-1-4)
Autor: Gerusa Dos Santos de Souza
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude

Ato De Secretaria: Indique, o Exequente, bens do devedor passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 109763-6/2007(53-4-4)
Autor: Sônia Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: DECLARO DESERTO O RECURSO de fls. 84/90, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE). ARQUIVEM-SE estes autos, dando-se baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31434-0/2006(57-4-4)
Autor: Luiz Carlos Costa
Advogados(as): Leila Emanuela de Angelo OAB/BA 18789
Réu: Banco Bmg S/A

Ato De Secretaria: Intimar o Recorrente , para no prazo de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 48469-5/2008(63-3-3)
Autor: Claudia França Siqueira
Advogados(as): Breno Valadares Dos Anjos OAB/BA 24450
Réu: Universo - Universidade Salgado Filho

Despacho: "Fica a causa reduzida para vinte salários mínimos".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 68978-5/2006(2-5-3)
Autor: Alberto Eduardo Brito Sena Gomes
Advogados(as): Tadeu Alves Sena Gomes OAB/BA 23725
Réu: Etoile Distribuidora de Veículos Ltda.
Advogados(as): Joana Bonfim Machado OAB/BA 26217
Réu: Saint Moritz Dist. Veíc. e Serv. Ltda.
Advogados(as): Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394
Réu: Toulouse Comércio e Serviços Ltda.
Advogados(as): Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394

Decisão: "(...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação para reduzir o valor da execução à quantia de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), julgando improcedentes todos os demais pedidos da impugnante. Defiro o requerimento formulado na petição de fl. 176/177, suspendendo, em definitivo, a multa diária fixada, em razão do documento de fl. 178, que demonstra o cumprimento extemporâneo da convenção homologada judicialmente". P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58024-4/2003(3-3-6)
Autor: Marina Matos Figueiredo de Araujo Ruz
Advogados(as): Eleuze Matos Silva OAB/BA 13167
Autor: Zacarias Rocha Figueiredo
Advogados(as): Eleuze Matos Silva OAB/BA 13167
Réu: Fib - Faculdade Integrada da Bahia

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Rilton Goes Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
LCL


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 6160-3/2008(66-3-3)
Autor: Vitor Angelo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 123477-3/2007(2-4-5)
Autor: Sebastião Tranquilino de Couto
Advogados(as): Neilton Dos Santos Barreto Filho OAB/BA 20766
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tania Negrao Luna OAB/BA 14983

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 101464-1/2008(2-1-5)
Autor: Hamilton Borges Aragão
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59848-8/2007(62-6-5)
Autor: Ageane Conceicao Brito da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 20549-4/2007(66-6-6)
Autor: Mb Medição e Controle Ltda.
Advogados(as): Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior OAB/BA 18372
Autor: Milton Bacilieri de Oliveira
Advogados(as): Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior OAB/BA 18372
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Despacho: Defiro o pedido de fls. 129/130.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 134061-1/2007(60-1-5)
Autor: Antonio Carlos de Jesus Cerqueira
Advogados(as): Jonas Amado de Oliveira Neto OAB/BA 11469
Réu: Axe Tranportes Urbanos Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13079-6/2008(3-1-1)
Autor: Gilberto Carlos Teixeira Gomes
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 108579-4/2006(5-3-6)
Autor: Dalva Reis
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Visa Administradora de Cartoes de Crédito (Hsbc)

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50712-1/2004(22-1-5)
Autor: Maria Gorette Fraga e Silva
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Teleamar S/A
Advogados(as): Janaina Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 20.296,84, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC, ou opor impugnação da execução em igual prazo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96191-4/2007(52-4-1)
Autor: Rita Maria Dantas
Advogados(as): Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111570-7/2007(60-3-5)
Autor: Cleonice de Oliveira Moreno
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Elenalvo Souza Moreno
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Telma Cristina Silva Teixeira
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 98195-8/2008(22-6-4)
Autor: Antonio Andrade Frois
Advogados(as): Rilza da Costa Tourinho Gomes OAB/BA 25250
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 86257-6/2008(67-1-6)
Autor: Soraia Santos Santiago - (Emp. Indiv) Safonka Bar
Advogados(as): Rogério Maestri Adam OAB/BA 21493
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 186 do Código Civil, combinado com o art. 19, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa, condenando a ré a restituir o valor de R$ 5.835,00, pago inicialmente pelo autor, além do valor das 15 parcelas comprovadamente pagas, no valor de R$ 2.873,70, devendo ainda suspender a cobrança das parcelas mensais, decorrentes do parcelamento de nº 1995882, no valor de R$ 191,58, mensais, a partir de novembro de 2008. Caso já tenham sido adimplidas as parcelas do parcelamento, nas faturas posteriores a novembro, que sejam também restituidos os valores pagos pelo autor.Com base no enunciado 105, ficam os réus advertidos que não efetuando o pagamento no prazo de 15 ( quinze ) dias, contados do transito em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10%.


CAUSAS COMUNS - 15033-9/2003(3-5-3)
Autor: Edith Maria Gonçalez Bautista
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Industrial de Côcos Itapoan Ltda
Advogados(as): Simone Teixeira de Castro Daltro OAB/BA 23203

Sentença: Vistos etc.Admito os Embargos por serem tempestivos.Passo a apreciá-los.Decido.A sentença de fls. 163, afastou os juros de mora por equívocoAssim, não existe obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE estes embargos por atender o art. 48 da Lei 9.099/95 e com base no art. 293 do Código de Processo Civil e da Súmula 254 do Superior Tribunal Federal, incluindo os juros moratórios.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56263-7/2003(4-5-2)
Autor: Maria da Gloria Pedreira Sampaio Alves
Advogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650
Réu: C&A Modas
Réu: Ibi Adm. e Promotora de Cartões de Crédito Ltda
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A

Despacho: Defiro o pedido de fls. 137/138.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127072-9/2007(28-5-5)
Autor: Pergentino D'Oliveira Silva Sobrinho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maisa Cavalcanti Goes OAB/BA 21037

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117171-2/2007(60-4-6)
Autor: Ademir José Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro OAB/BA 24783

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55844-3/2004(1-2-2)
Autor: Ivanete Santos de Jesus
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Ato De Secretaria: Intimar o Réu para manifestar sobre a petição do autor de fls. 101 em 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15625-6/2007(54-2-2)
Autor: Carmem Brito Burgos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls. 119/125, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE).



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho e Fabiana Cerqueira de Ataíde
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44380-8/2005(16-3-4)
Autor: Maurício Mendes Barreto
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.494,51 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33790-0/2004(13-1-4)
Autor: Eliane Nadier Felzemburg
Advogados(as): Maria Luiza A Maia OAB/BA 10698
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 52555-3/2008(76-2-6)
Autor: Maria Oscarina Machado do Porto
Réu: Sulamerica Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193

Sentença: Do expendido, julgo procedente a presente ação, reconhecendo a abusividade do reajuste de faixa etária objeto da lide, devendo a acionada encaminhar mensalmente os boletos de pagamento à autora com a retificação ora determinada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), reconhecendo, ainda, a abusividade do reajuste previsto contratualmente, no percentual de 5% por ano, para faixa etária superior a 71 anos. Faz jus a autora à diferença referente ao valor das parcelas pagas a maior a partir de abril/2007, devendo-se compensar tal diferença com o valor mencionado no item acima, até o limite em que se compensarem. Anote-se que a parte autora deverá sujeitar-se aos demais reajustes anualmente autorizados pela ANS ou órgão governamental equivalente. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 11 de março de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 119147-0/2006(13-1-30)
Autor: Suzane Lobo Martfeld Mutim
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Casseb - Caixa de Assist. Dos Empregados da Baneb
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Sentença: Do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para manter os termos da liminar de fls. 19, deferida em favor da autora, Suzane Lobo Martfeld Mutim. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 11 de março de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 117589-0/2007(6-6-3)
Autor: Isabel Regina Pataro de Queiroz
Advogados(as): Cirano Macedo Leal Filho OAB/BA 6031
Réu: Banorte - Credito Imobiliario Leste S/A
Réu: Unibanco S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Luciana Leite Palmeira OAB/BA 22370, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 40243-5/2008(6-3-6)
Autor: Aguilar Ângelo Simonassi
Advogados(as): Caetano Lopes de Oliveira Junior OAB/BA 10643
Réu: Medial Saúde S/A
Advogados(as): Breno Monteiro de Castro Brandão Lima OAB/BA 20878

Sentença: Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar a ré a fornecer ao autor o tratamento domiciliar e Home Care, devendo, ainda, arcar com os custos decorrentes de tal tratamento, em especial, a realização de quimioterapia com uso de avastin e camptosar, na forma, quantidade e período indicado pelo médico assistente, através de seu relatório de fl. 05/06.Deixo de condenar ao pagamento dos alegados danos morais pelas razões anteriormente mencionadas.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Salvador, 11 de março de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 123976-7/2006(71-5-3)
Autor: Haroldo Jorge Medeiros da Costa
Advogados(as): Edvaldo Bomfim Dos Santos OAB/BA 6995
Réu: Remaza Novaterra Consorcio de Bens
Advogados(as): Ary Roberto Fichman OAB/BA 4782, Carole Carvalho OAB/BA 6058, Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91665-0/2006(20-3-1)
Autor: Veriano Silva Dos Santos
Réu: Banco do Brasil - Ag. São Pedro N° 1800-7
Advogados(as): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259

Despacho: Julgo extinto, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9099/95. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50261-8/2006(10-6-4)
Autor: Zoroastro de Lima Rodrigues
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Impacto Persianas - Ad Indústria Comércio e Serviços Ltda

Despacho: Julgo extinto, sem julgamento do mérito com fulcro no art. 267, VI do CPC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98911-8/2007(78-1-3)
Autor: Gilberto Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Leandra Teixeira Hage OAB/BA 23281
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38176-4/2006(71-5-2)
Autor: Eliezer Pinheiro de Matos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632, Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 2.033,28 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9957-0/2004(74-4-6)
Autor: Edmundo Cavalcante da Rocha Reis Junior
Advogados(as): Cícero Dias Barbosa OAB/BA 17374
Réu: Fix - Assistência Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Lg Eletronics de São Paulo Ltda
Advogados(as): Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


COMPANHIA SEGURADORA - 60239-6/2005(13-2-4)
Autor: Luiz Almiro Dos Santos
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Aliança do Brasil Cia de Seguros
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427, Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paula Pereira Pires OAB/BA 8448

Ato De Secretaria: Intime-se o Advogado da parte ré, OAB/BA nº11732 para devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77627-0/2007(75-6-1)
Autor: Paulo Everton Alves Dos Santos
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190

Ato De Secretaria: Intimar o Réu para proceder o levantamento do depósito efetivado em seu favor em 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 152711-8/2007(81-5-5)
Autor: Ednaldo Esteves Alves
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Sentença: Desta forma, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a ré a pagar ao autor à título de danos morais a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida de juros de 1% a.m., a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão. Improcedente o pedido de indenização de danos materiais, pelas razões acima mencionadas. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 31 de março de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24115-6/2007(73-4-2)
Autor: Maria José da Conceição Pinto
Advogados(as): Evânio Mascarenhas Viana OAB/BA 20493
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para apresentar o endereço completo da requerente, haja vista o retorno do AR por insufuciência de endereço.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34501-6/2008(11-5-3)
Autor: Ana Cleide Barbosa Reis
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724

Sentença: Julgo extinto, sem julgamentode mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9099/95. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 81785-6/2008(16-3-6)
Autor: Teresa Cristina Teixeira Gonçalves
Advogados(as): Rogério de Almeida Azevedo OAB/BA 15438
Réu: Vivo S/A - Telebahia Celular
Advogados(as): Vinícius de Paula Vieira OAB/RO 3517

Sentença: Desta forma, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para declarar a inexistência de quaisquer débitos da parte autora perante a parte ré no que pertine ao contrato sub judice, bem com determinar que seja reativada a linha telefônica de nº 71 99817951 de titularidade da autora, uma vez que não há razão para o seu bloqueio, sendo ainda a ré condenada ao pagamento da quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) à título de dano moral, acrescido de juros de 1% a.m. e correção monetária a partir da presente decisão. PRI. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 31 de março de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5609-0/2007(73-1-1)
Autor: Carlos Alberto Ruvenal Farias
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Archimedes Serra Pedreira Franco OAB/BA 25827
Réu: Siemens
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Ato De Secretaria: Intime-se a Ré para comprovação do pagamento da condenação sob pena de prosseguimento da execução.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 160929-7/2007(81-6-2)
Autor: Maria Eduarda Avelino Leitão Silva
Réu: Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 123979-1/2007(80-2-2)
Autor: Antonio Carlos de Andrade Souza
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677

Sentença: Do expendido, julgo procedente a presente ação para manter os termos da liminar concedida, fls. 10, reconhecendo a abusividade do reajuste de faixa etária objeto da lide, devendo a acionada encaminhar mensalmente os boletos de pagamento ao autor, com a retificação ora determinada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Anote-se que a parte autora deverá sujeitar-se aos demais reajustes anualmente autorizados pela ANS ou órgão governamental equivalente. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 11 de março de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho e Fabiana Cerqueira de Ataide
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 54222-9/2008(6-4-6)
Autor: Tania Teles Dos Santos
Advogados(as): Alailton Tavares Silva OAB/BA 22643
Réu: Wt Veículos Ltda
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 12728

Ato De Secretaria: Manifeste-se o Executado sobre a petição retro no prazo de 5 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65794-8/2004(19-6-2)
Autor: Luiz Antonio Silva Góes
Advogados(as): Jacira Ferraz Laranjeira Barbosa OAB/BA 15372
Réu: Sanave Veículos Ltda
Advogados(as): Julio Cesar Massa Oliveira OAB/BA 18396, Saulo Emanuel Nascimento de Castro OAB/BA 22243

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$6.166,38 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73301-6/2004(8-5-5)
Autor: Rita de Cassia Almeida Reis
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Mastercard - Operacional de Cobrancas - Caixa Enconomica Federal
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte Ré no se regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra arrazoar, em 10 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27527-1/2004(10-4-2)
Autor: Valdenice de Assis Lapa
Advogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros OAB/BA 17848
Réu: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Advogados(as): Isadora Gondim Mutti OAB/BA 18920

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte Ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra arrazoar, em 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74599-5/2008(71-2-5)
Autor: Lindeval Oliveira Pinto Filho
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279, Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036
Réu: Banco Anb Amro
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409

Despacho: Defiro o pedido de fl.87 (devolução do prazo)


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58935-7/2004(417-3-5)
Autor: Wanda Mendes Tourinho
Advogados(as): Lúcio Moura Sarno OAB/BA 16365, Nelson Antonio Daia Filho OAB/BA 15918
Réu: Bbv - Banco Bilbao Vizcaya
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405

Despacho: Defiro o pedido retro dilatando o prazo por 20 dias, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5205-1/2008(73-4-5)
Autor: Marilene Costa
Advogados(as): Icaro Wanderley Souza OAB/BA 19086
Réu: Bradesco Seguros
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Despacho: Intime-se a parte Ré para trazer aos autos as guias de rcolhimento originais pagos no prazo de 48 horas sob pena de disserção.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66317-4/2003(10-3-6)
Autor: Robeval Almeida Santos
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033
Réu: Mastercard - Cartão de Crédito Banco do Brasil
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 10.475,94 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 17135-2/2007(73-2-2)
Autor: José Luciano Rodrigues de Araújo
Advogados(as): Fernanda Leite de Araújo OAB/BA 23263
Autor: Stella Cristina Leite de Araújo
Advogados(as): Fernanda Leite de Araújo OAB/BA 23263
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte Ré, no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra arrazoar, em 10 dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66310-7/2006(70-3-1)
Autor: Elita Rocha
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Réu: Sul América Saude
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 765,49 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123475-7/2006(72-3-3)
Autor: Alberico Veloso de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Julgo extinto, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51,I da eli 9.099/95.Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34453-2/2005(13-2-6)
Autor: Norma Maria Ferreira de Souza
Advogados(as): Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619
Réu: Hsbc Seguros Brasil S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita(art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado as fls. 147.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8259-7/2008(7-4-6)
Autor: Agromaq Rizzuto - Com. de Bombas e Maquinas Ltda
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Despacho: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68271-3/2005(15-1-4)
Autor: Marcelo Augusto Gazar Barbalho
Advogados(as): Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Daciano Públio de Castro Filho OAB/BA 21547, Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita(art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 51421-7/2007(75-5-2)
Autor: Maria de Almeida Santana
Réu: Casseb - Caixa de Assist. Dos Empregados da Baneb
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Sentença: "Do expendido, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, apenas para determinar a não incidência de reajuste por faixa etária, revogando a liminar concedida à fl. 14, facultando à autora o pagamento da diferença dos valores das mensalidades para manutenção do contrato. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 101393-9/2008(20-2-6)
Autor: Ana Laura do Amaral Moreira
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745
Réu: Medial Saúde S/A
Advogados(as): Marcela Souza Browne OAB/BA 26892

Sentença: "Do exposto, julgo procedente o pedido da autora para manter os termos da liminar concedida à fl. 14/15, condenando a ré a arcar com as despesas decorrentes do tratamento médico requerido pela autora, qual seja, procedimento cirúrgico de histeroscopia para polipectomia, tratamento de pólipo, com estudo anátomo patológico, incluindo a utilização do material denominado Visa Pointoncológico. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44587-8/2004(6-4-5)
Autor: Eurivaldina Crispiniana da Boa Morte
Advogados(as): Nelson Antonio Daia Filho OAB/BA 15918
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 10.160,19 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36563-7/2004(9-6-4)
Autor: Ana Maria Dos Santos
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Ato De Secretaria: Intime-se o réu para apresentar cópia dos comprovantes do preparo recursal


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81376-1/2005(8-4-4)
Autor: Djones Nunes Moreno
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670
Réu: Siscom - Sist. Cob. Modular S/C Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 2.107,80 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 59283-8/2005(6-5-1)
Autor: Max Sender Saul
Réu: Portobens Adm. de Consórcio Ltda
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 4.903,87 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38867-0/2004(8-3-3)
Autor: Adilson Sacramento Dos Santos
Advogados(as): Alexei Estevez de Carvalho OAB/BA 20880, João Luís Torreão Ferreira OAB/BA 16404, Marcelo Souza Oliveira OAB/BA 22109
Réu: Fiat Administradora de Consorcio Ltda
Advogados(as): Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999, Eric Garmes de Oliveira OAB/SP 173267, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Decisão: Do exposto, rejeito à exceção de pré-executividade oferecida pelo executado, determinando o seguimento da execução.Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58315-4/2003(11-4-6)
Autor: Jose Dos Passos da Cruz
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Ato De Secretaria: Manifeste-se o Autor sobre petição retro.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 132747-0/2007(19-5-1)
Autor: Jorge Dos Santos
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390, Karine Nunes Melo OAB/BA 20926
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte Ré no seu regular efeito.Intime-se a parte contrária para, querendo, contra arrazoar em 10 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 127625-5/2007(80-4-1)
Autor: Joelma Santos de Jesus
Réu: Loja Esplanada
Advogados(as): Fernanda Quevedo Rial OAB/BA 23958

Ato De Secretaria: Diga a ré sobre os calculos retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62007-6/2006(20-2-2)
Autor: Vitalmaria Amaral Neves Santana
Advogados(as): Leonardo O'Dwyer OAB/BA 24552, Newton Odwyer OAB/BA 3141
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.545,14 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 48593-4/2008(75-5-2)
Autor: Edilson Dias de Andrade
Advogados(as): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva OAB/BA 22116
Réu: Embratel - Emp. Bras. Comunicações
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 2.681,87 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 71303-1/2007(14-3-4)
Autor: Marcio Ferreira Coelho
Réu: Net Televisão Cidade S/A
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 3.707,79 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 56893-7/2008(7-2-3)
Autor: Marinalva Menezes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Edmundo Silva de Souza Junior OAB/BA 25380
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia-Santa Saúde
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte Ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra arrazoar, em 10 dias