JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
PROCED. CAUTELAR - 1082921-3/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mario Lima (Proc.) |
Reu(s): SOUZA LOPEZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Despacho: "Aguarde-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1712440-6/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Izabel Guimarães |
Executado(s): CICERO GONÇALVES DOS SANTOS |
EXECUÇÃO FISCAL - 1956775-3/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Izabel Guimarães |
Executado(s): DISTRIBUIDORA DE FRANGO TUPY LTDA - ME |
EXECUÇÃO FISCAL - 1860057-6/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mario Lima |
Executado(s): JD COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1491224-9/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mario Lima |
Executado(s): JD - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003989765-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mario Lima |
Reu(s): NILZA CARDOSO DOS SANTOS |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: "Aguarde-se." |
Execução Fiscal - 2306134-6/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adilson Brito Agapito |
Reu(s): BASF S/A |
Advogado(s): Paulo Augusto Greco |
Despacho: "Quanto às publicações anote-se. Efetivado depósito, aguarde-se em cartório prazo de embargos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 615805-3/2005 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriano Carvalho Ahringsmann |
Executado(s): CELSO VIEIRA DA SILVA |
Despacho: "J. Defiro a expedição de mandado para arresto do veículo relacionado às fls. 24/25 com posterior anotação do gravame." |
EXECUÇÃO FISCAL - 937412-5/2006 |
Exequente(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriano Ahringsmann |
Executado(s): PANGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA |
Despacho: "J. Defiro o arresto cujo bem se encontra às fls. 31/32, com posterior anotação do gravame." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002895500-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): René Ribeiro |
Reu(s): EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO LUIZ LTDA |
Advogado(s): João Rosa / Niels Klinkby |
Despacho: "J. Ao exequente." |
Execução Fiscal - 2315614-6/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Selma Reich Bacelar |
Reu(s): KALLA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ART. DE VESTUÁRIO LTDA |
Advogado(s): Izalberto Zavão / Paulo Cidade / Camila Outeiro |
Despacho: "Ao exequente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003009185-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jorge Salomão dos Santos |
Reu(s): NATUREX PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
Advogado(s): José Dantas Lima Júnior |
Despacho: "Vistos, etc. Ouça-se a exequente." |
Embargos à Execução - 2318992-2/2008 |
Apensos: Execução n. 526025-7/2004 |
Autor(s): ARATU MINERAÇÃO CONSTRUÇÃO LTDA |
Advogado(s): Francisco Bertino B. de Carvalho |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jorge Salomão dos Santos/Mª Helena P. de Carvalho |
Despacho: "Ouça-se a embargante." |
Embargos à Execução - 2388517-1/2008 |
Apensos: Execução n. 740770-7/00 |
Autor(s): MARIA ANGELA DA SILVA LE MEUER E OUTRA |
Advogado(s): Mércia Martins do Amor Divino |
Reu(s): Fazenda Publica Estadual |
Advogado(s): Cristiane Guimarães |
Despacho: "Intime-se a Fazenda Pública Estadual para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 701370-6/2005 |
Apensos: Execução n. 9598176/03 |
Embargante(s): TEUTO LABORATÓRIO BRASILEIRO S/A |
Advogado(s): Fernando Neves / Ricardo Fonseca Mirante |
Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fernando Telles (Proc.) |
Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os embargos opostos pela TEUTO LABORATÓRIO BRASILEIRO S/A para declarar nula a execução fiscal e insubsistente a penhora, tudo em conformidade com a motivação anterior. Condeno a Embargada ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Estando o presente "decisun" sujeito a duplo grau de jurisdição, após o transcurso do prazo para recurso voluntário das partes, encaminhem-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Registre-se. Publique-se e intimem-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1369025-8/2007 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fernando Telles |
Executado(s): CABLE BAHIA LTDA |
Advogado(s): Luis Roberto P. Barbosa /João Alberto Lopes Júnior |
Despacho: "J. Cumpra-se o despacho de fls. 761, dando, ainda, ciência ao Estado da Bahia deste ofício." |
Mandado de Segurança - 2536987-5/2009 |
Impetrante(s): PLASKEM EMBALAGENS LTDA |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral / Gilberto Lins |
Impetrado(s): Coordenador Do Programa De Nota Fiscal Eletronica Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia |
Decisão: " ... POSTO ISTO, tenho como presentes os pressupostos autorizadores do deferimento liminar da medida - relevância do pedido e possibilidade de dano irreparável - e, com base no art. 7º, II, da Lei 1.533/51, concedo a liminar requerida para suspender os efeitos da obrigação contida na lista divulgada no site da SEFAZ/BA quando da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica pela Impetrante, a partir de 01 de abril de 2009, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para que se adapte, amoldando-se a nova realidade, podendo, neste período, continuar a emitir Nota Fiscal manual, continuando, assim, a desenvolver atividades próprias dos seus objetivos sociais, mas sem prejuízo do controle e fiscalização por parte do impetrado e do consequente lançamento do crédito tributário. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no prazo de dez dias. Ciência ao Procurador Geral do Estado. Intime-se. Cumpra-se." |
ORDINÁRIA - 1395476-7/2007 |
Autor(s): ARTUR FRAGA TANAJURA |
Advogado(s): Luiz Fernando Garcia Landeiro / Matheus Moraes Sacramento |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: “J. Ao Tribunal de Justiça com as necessárias garantias.” |
Execução Fiscal - 2491684-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ALESSIO NETTO MOLLICONE |
Execução Fiscal - 2491323-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ALFREDO VALINAS CERDEIRA |
Execução Fiscal - 2491735-8/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ALMERINDO JOSÉ DE MATOS |
Execução Fiscal - 2491344-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ALOYSIO LIMA RIBEIRO |
Execução Fiscal - 2491758-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): AMANDA NAVARRO DE ARAÚJO |
Execução Fiscal - 2497673-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ANTONIO J. A. BAQUEIRO |
Execução Fiscal - 2497696-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): BANCO BCN S/A |
Execução Fiscal - 2491372-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): BANORTE SEGURADORA S/A |
Execução Fiscal - 2497685-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): BELMIRO SAMPAIO |
Execução Fiscal - 2497624-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): BRIGS IND. DE VEST. LTDA |
Execução Fiscal - 2497721-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CIRO CATHALA LOUREIRO |
Execução Fiscal - 2491762-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): COM. DE G. ALIMENTÍCIOS LTDA |
Execução Fiscal - 2497595-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): COMPANHIA COMERCIAL E PREDIAL URBANA |
Execução Fiscal - 2491768-8/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): DERALDO LOPES DE CERQUEIRA |
Execução Fiscal - 2491740-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ELIANA SANTANA CAIRO |
Execução Fiscal - 2497667-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ELIEUZE DE ALMEIDA GARRIDO |
Execução Fiscal - 2491336-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ERNESTINA GUIMARÃES |
Execução Fiscal - 2497661-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): FELIPE LEPONOR BELENO |
Execução Fiscal - 2497622-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): FIORI VEÍCULO LTDA |
Execução Fiscal - 2497714-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): GERALDO CONCEIÇÃO RAMOS |
Execução Fiscal - 2491702-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): GILBERTO PACHECO DANTAS |
Execução Fiscal - 2491330-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): HENRIQUE BRENNER |
Execução Fiscal - 2491730-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): IMOBILIÁRIA CORREA RIBEIRO S/A |
Execução Fiscal - 2497656-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): INDÚSTRIAS REUNIDAS COLUMBIA ARTEFACTOS DE METAL LTDA |
Execução Fiscal - 2491708-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JESUS TELES DE MENEZES |
Execução Fiscal - 2497601-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOÃO BAPTISTA DA COSTA GOMES |
Execução Fiscal - 2497642-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JODIVALDO JOSÉ PIRES FREITAS |
Execução Fiscal - 2497649-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉ DIAS DOS SANTOS |
Execução Fiscal - 2491721-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO |
Execução Fiscal - 2491693-8/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉ ESPINOLA MENDONÇA |
Execução Fiscal - 2497630-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉ ROGÉRIO DEWILSON OLIVEIRA |
Execução Fiscal - 2497612-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉ THIARA |
Execução Fiscal - 2497614-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSÉ RAMOS SANTOS |
Execução Fiscal - 2491745-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): LABORATÓRIO DE PAT. CLÍNICA DA BAHIA |
Execução Fiscal - 2491355-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARCIO MENDONÇA DE ASSIS BAPTISTA |
Execução Fiscal - 2491774-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARIO FERNANDO C. E SILVA |
Execução Fiscal - 2497691-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARIA LINA CERVINO FRAGUAS |
Execução Fiscal - 2497702-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARILENA ANDRADE VALENTE |
Execução Fiscal - 2491717-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARIO BRITO |
Execução Fiscal - 2491360-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ODILON MAZUR |
Execução Fiscal - 2491698-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): OSVALDO PAES DE OLIVEIRA |
Execução Fiscal - 2497679-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): RAYMUNDO BAHIA DA NOVA |
Execução Fiscal - 2491318-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SARNO FERRAGENS LTDA |
Execução Fiscal - 2491751-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SIRLENE M. S. DA CUNHA PEIXOTO |
Execução Fiscal - 2491366-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SOCIEDADE PROTETORA DOS DESVALIDOS |
Execução Fiscal - 2497636-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SYLVIA MARGARIDA OLIVEIRA CASTRO |
Execução Fiscal - 2497708-8/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): VICENTE M. VISCO MATTOS |
Execução Fiscal - 2497590-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): VIDRAÇARIA PRINCESA LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098635407-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): EPIPHANIO J. D. PURIFICAÇÃO |
Despacho: "Ciência às partes do retorno dos autos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099688258-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): JOÃO ANISIO PEREIRA DE C. SOUZA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003008176-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): JUAREZ MORAES CHAVES |
Despacho: "Ciência às partes do retorno dos autos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098629459-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): ALÍRIO DANTAS DE AZEVEDO e IARA OLIVEIRA DE AZEVEDO |
Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, por reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, declaro extinta a presente execução fiscal, tomando como apoio o artigo 269, inciso IV, do CPC, artigo 174, caput, do CTN e 40, § 4º, da LEF. Operado o trânsito em julgado, dê-se baixa. Registre-se. Publique-se e intimem-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099689960-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): PROBASA - PROMOTORA DA BAHIA S/A |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá B. Câmara /Marcos Antonio S. Dias |
Decisão: “... POSTO ISTO, nada justifica nem autoriza o acolhimento dos embargos porque a decisão, além de clara, é completa, razão porque os rejeito. Intimem-se e cumpra-se o despacho de fls. 74.” |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1681479-7/2007 |
Apensos: Execuão n. 9257015/02 |
Embargante(s): Municipio De Salvador |
Embargado(s): GARIBALDI JOAQUIM DE SANTANA |
Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana |
Despacho: "Vistos, etc. Considerando a certidão retro, intime-se o Sr. Garibaldi Joaquim de Santana para promover a juntada das cópias necessárias para expedição do Ofício Requisitório." |