JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 01 de abril de 2009

HOMOLOGACAO - 1962215-9/2008

Autor(s): Jamile Isabele Jesus Dos Santos, Ilma Jesus Dos Santos, Milton Silva Dos Santos

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Despacho: Certifique a sra. Escrivã sobre a audiência retro designada.

 
OUTORGA JUDICIAL - 14098647647-5

Autor(s): J. S. S.

Advogado(s): Gilberto Ramos Ribeiro

Despacho: Certifique a sra. Escrivã o decurso do prazo e após voltem-me.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1173535-8/2006

Autor(s): Maridalva Mascarenhas Dos Santos

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar

Reu(s): Jose Menezes Mendes

Despacho: Certifique a sra. Escrivã se a parte requerida apresentou contestação.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 905353-4/2005

Autor(s): M. D. L. O. D. A.

Advogado(s): Everaldo Bispo

Reu(s): J. A. D.

Despacho: Certifique a sra. Escrivã o decurso do prazo e após voltem-me.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1051492-7/2006

Autor(s): L. D. M. B. D. S.

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): R. J. D. S.

Despacho: Certifique a sra. Escrivã o decurso do prazo e após voltem-me.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 693130-6/2005

Autor(s): A. N. D. S.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): A. L. S. D. S.

Despacho: Certifique a sra. Escrivã o decurso do prazo e após voltem-me.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1470676-6/2007

Autor(s): M. C. G. D. S., Y. G. D. S.
Representante(s): P. G. D. S.

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): M. R. D.

Despacho: Certifique a sra. Escrivã se a parte requerida apresentou contestação e após voltem-me.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2171450-0/2008

Autor(s): Deisiane Santos Dos Anjos
Representante(s): Nadege Jesus Santos

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Reu(s): Raimundo Dos Anjos

Advogado(s): Percineide Ribeiro

Despacho: Certifique a sra. Escrivã se a parte autora se manifestou acerca da contestação apresentada e, em caso negativo, dê-se vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2359526-1/2008

Autor(s): Luan De Oliveira Santos
Representante(s): Neuma Ramos De Oliveira

Advogado(s): Augusto Luciano Marinho

Reu(s): Luiz Claudio De Jesus Santos

Despacho: Certifique a sra. Escrivã se houve apresentação de contestação, por parte do requerido(a) e, em caso negativo, dê-se vistas ao Ministério Público.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2367481-7/2008

Autor(s): Isabela Santos Trindade
Representante(s): Ana Maria Dos Santos Trindade

Advogado(s): Juarez Angelin Martins

Reu(s): Celson Pinto Da Trindade

Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada ás fls.46/51.

 
Alimentos - Provisionais - 2285101-1/2008

Autor(s): V. L. D. A. A. S.
Representante(s): R. N. D. S.

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Reu(s): R. A. S.

Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fls.27v, exarada pelo oficiala de Justiça.

 
REVISAO DE PENSAO - 14002944336-7

Autor(s): G. J. D. S.
Representante(s): S. P. D. C. S.

Advogado(s): Michel Soares Reis, Maria Fernanda Serravalle

Reu(s): T. D. C. S., T. D. C. S., T. D. C. S.

Despacho: Vistos. Homologo por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora fls.52, pela qual manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inc. VIII do art.267, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados na inicial, mediante certidão nos autos. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 14003979159-9

Autor(s): P. C. D. S. P., P. P. D. S. P.
Representante(s): M. C. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): P. S. F. P.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 2057336-1/2008

Autor(s): R. B. L. L. D.
Representante(s): S. C. B. L. D. S.

Advogado(s): Silvia Luiza de Oliveira Fontana

Reu(s): R. G. L. D.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003970758-7

Autor(s): J. B. D. O.

Advogado(s): Antonia Claret C. Nascimento

Reu(s): M. Q. D. O., M. Q. D. O.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 14003975868-9

Autor(s): I. J. D. M.
Representante(s): M. C. A. D. J.

Advogado(s): Gabriela Andrade de Alencar, Marcos Andrade Rocha Santana e Outros

Reu(s): M. J. D. M. N.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
REVISAO DE PENSAO - 14003045003-9

Autor(s): V. A. S. F.

Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves

Reu(s): V. M. F.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2475887-7/2009

Autor(s): Agatha Nunes Nascimento
Representante(s): Edleide Oliveira Nunes

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Reu(s): Wesley Dos Santos Trindade Nascimento

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Divórcio Consensual - 2490978-6/2009

Autor(s): Eduardo De Jesus Miranda

Advogado(s): José Evangelista dos Santos

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002915452-7

Autor(s): M. R. D. J. L.
Representante(s): M. J. D. J. L.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. C. D. S.

Despacho: Certifique o Cartório sobre a audiência retro designada.

 
Alimentos - Provisionais - 2503416-6/2009

Autor(s): Domingos Dos Santos

Advogado(s): Jorge Oliveira de Vasconcelos

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 14092335790-3

Autor(s): R. D. C. P. D. S.

Advogado(s): Edison Muniz Silva

Reu(s): F. D. A. S.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
EXECUÇÃO - 14093379743-7

Apensos: 14098635877-2

Autor(s): Maria Senhora Moreira Souza

Advogado(s): Ana Maria Neves P. Cardoso, Jose Fernando Oliveira dos Santo

Reu(s): Antonio Francisco De Souza

Advogado(s): Defensoria Pública

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094420178-3

Autor(s): C. P. B.

Advogado(s): Therezinha de Jesus Machado Carneiro

Reu(s): M. D. C. D. M. B.

Interessado(s): E. D. S. M.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1185839-5/2006

Embargante(s): Edson Vieira De Andrade Junior, Marta Rquel Nobrega Maia

Advogado(s): Wadih Habibi Bomfim

Embargado(s): Edson Vieira De Andrade

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
ALVARA - 1610513-4/2007

Autor(s): Elza Gomes De Amorim

Advogado(s): André Luís Marques Serra

Despacho: Retornem-se os autos à Fazenda Pública e após digam as partes.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 333231-9/2003

Requerente(s): Rosimeire De Jesus Oliveira, Cleber Neves Santos, Felipe Oliveira Santos

Advogado(s): Maria do Socorro Azevedo Medrado

Despacho: Cobre-se a devolução da carta precatória expedida.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2260359-3/2008

Autor(s): T. S. S., A. J. D. S. P.

Advogado(s): Monica de Paula Oliveira Pires de Aragao

Reu(s): J. L. S.

Despacho: Face à decisão de fls.23, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1960490-9/2008

Autor(s): E. B. D. S.

Advogado(s): Antonio Sergio de Oliveira Santos

Reu(s): L. S. D. S., L. S. D. L., E. S. D. S.

Despacho: Face à decisão de fls.25, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2263297-2/2008

Autor(s): Silas Da Silva Peixoto

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Augusto Francisco Caldas Peixoto

Despacho: Face à decisão de fls.19, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14000768336-4

Autor(s): M. A. D. C., A. I. R. D. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Face à decisão de fls.15, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 14092334520-5

Autor(s): C. N. E. D. S.

Advogado(s): Marlene Santos de Assis

Reu(s): V. M. N. E.

Advogado(s): Vera Lucia Souza Nascimento

Despacho: Face à decisão de fls.61/63, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2416663-1/2009

Autor(s): Adailton Gomes Dos Santos

Advogado(s): Julio Pereira da Silva Neto

Reu(s): Rafael Rocha Dos Santos

Despacho: Face à decisão de fls.30, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 524105-5/2004

Autor(s): L. S. S.

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia

Reu(s): F. A. D. S.

Despacho: Face à decisão de fls.32/33, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2426693-4/2009

Autor(s): Yasmin Ferreira Rocha
Representante(s): Jucelia Santos Ferreira

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): Valdelino Ferreira Rocha

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.19, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2402305-5/2009

Autor(s): Felipe Ferreira Da Silva Santana
Representante(s): Neideni Ferreira Da Silva

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): Tiago Baqueiro Ferreira De Santana

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.15, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Execução de Alimentos - 2409598-6/2009

Autor(s): Evelin Raissa Pinheiro, Emile Raiana Gomes Dos Santos, Viviane Pinheiro Dos Santos

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): Ionilson Gomes Dos Santos

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.18, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2380190-2/2008

Autor(s): Rodrigo Nolasco Dos Santos, Ronaldo Vinicius Nolasco Dos Santos, Rogerio Nolasco Dos Santos e outros
Representante(s): Shirley Nolasco Dos Santos

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Reu(s): Jose Roberto Fraga Dos Santos

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.20, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2373000-7/2008

Autor(s): Wayna Ramos Caetano, Sophia Ramos Caetano
Representante(s): Veronica Ramos Caetano

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): Wellisson Santos Caetano

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.18, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2366847-8/2008

Autor(s): Adriele Dos Santos Souza
Representante(s): Leda Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Paula Emanuella de Freitas Nunes

Reu(s): Edmar Reis Souza

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.17, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2354956-1/2008

Autor(s): Jessica Melo Dos Santos
Representante(s): Angelica Melo Dos Santos

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Luis Claudio Dos Santos

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.23, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1678354-3/2007

Autor(s): C. A. D. S. N.

Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz

Reu(s): J. B. D. S., A. B. D. S.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.55, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Execução de Alimentos - 2303752-4/2008

Autor(s): A. S. S.

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Reu(s): A. J. D. S. S.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.18, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2248308-0/2008

Autor(s): M. T. C. L.

Advogado(s): Jorge Luís Azevêdo Nunes

Reu(s): S. H. R.

Despacho: Vistos. Restou claro também o receio de dano de dificíl reparação, pois a cada mês que se passa fica o acionante privado de uma parte de seus rendimentos, que poderia ser destinado a uma melhoria das condições de seus filhos menores. Pelo exposto, considerando as razões do pedido e a documentação apresentada, existindo prova inequívoca da mudança da situação financeira das partes, e, como exigido pelo art. 273 do CPC, verificado o receio de dano irreparável, Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para exonerar o sr. Marcos Tadeu Carneiro Lima, da obrigação alimentar em face de S.H.R. Cite-se a requerida, observando endereço fornecido, às fls.48. Oficie-se. P.R.I. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 681263-0/2005

Autor(s): M. R. D. S.

Advogado(s): Daniela da Silva Abreu Chagas

Reu(s): J. S. B., R. B. D. S., M. B. D. S.

Despacho: Vistos. Chamo o feit a ordem para excluir a requerida Julia Souza Brito do polo passivo, uma vez que não é alimentada pelo requerente, mas apenas recebia os alimentos como representante legal dos filhos, não possuindo legitimidade para ser parte no presente feito. Do exposto, Defiro o pedido Liminar, para exonerar o sr. Mario Ramos dos Santos da obrigação alimentar em face de seus filhos RBDS, MBDS e CBDS. Intime-se e Citem-se os requeridos, com exceção da sra. JSB, e observando o endereço fornecido ás fls.18. Oficie-se. P.R.I. Cumpra-se.

 
Alimentos - Provisionais - 2272707-7/2008

Autor(s): A. V. S. D. A.

Advogado(s): Leonardo dos Humildes Guimarães

Reu(s): V. G. D. A. F.

Despacho: Cumpra-se com urgência o despacho de fls.17v.(citação)

 
ALIMENTOS - 940250-4/2006

Autor(s): R. D. A. C.
Representante(s): M. L. D. A.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): F. R. C.

Despacho: Cobre-se devolução da Carta Precatória expedida.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 864084-9/2005

Autor(s): M. C. R., J. C. R.

Advogado(s): Ministèrio Público

Reu(s): J. L. D. J. P.

Advogado(s): Anne Almeida Pereira

Despacho: Intime-se como requerido às fls.24.

 
Procedimento Ordinário - 2309657-7/2008

Autor(s): C. N. D. S.

Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): M. C. S. N. D. S., B. S. S.

Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fls.20v, exarada pelo sr. oficial de Justiça.

 
ANULATORIA - 596553-0/2004

Autor(s): Maria Domingas Da Cruz Andrade

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Reu(s): Tiago Santos Andrade

Assistente(s): Itatiana Dos Santos

Despacho: Cumpra-se o determinado ás fls.retro com urgência.(remessa ao RGN)

 
INTERDIÇÃO - 1838979-7/2008

Interditando(s): J. S. M.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Interditado(s): A. C. M.

Despacho: Fica de logo aberto o prazo de 05 dias para apresentação de impugnação ao pedido. Escoado o prazo com ou sem impugnação. Junte-se o laudo médico apresentado nesta assentada. Defiro a tutela antecipada rrequerida com a interdição provisória de A.C.M, nomeando sua Curadora provisoriamente Joselita Santos Menezes.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14099667241-0

Autor(s): Nilson Santos De Oliveira

Advogado(s): Vitoria Bandeira

Despacho: Vistos em inpeção. Defiro a gratuidade requerida. Intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1118514-8/2006

Autor(s): J. V. D. S.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): S. R. D. S. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(arquivar)

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 705905-1/2005

Apensos: 705906-0/2005

Autor(s): Reginaldo Jose Dos Santos, Emilia Pereira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(certificar)

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 705905-1/2005

Apensos: 705906-0/2005

Autor(s): Reginaldo Jose Dos Santos, Emilia Pereira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Carta Precatória - 2388670-4/2008

Autor(s): Andreza Daltro Souza

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Jailton Da Silva Souza

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(certificar)

 
ALIMENTOS - 14000749676-7

Autor(s): N. C. D. R. D. A., H. D. B. D. A.
Representante(s): A. B. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Reoficie-se com urgência.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1553427-1/2007

Autor(s): L. A. P.

Advogado(s): Virgínia Maria Martins Pereira Soares

Reu(s): M. R. P.

Advogado(s): Raquel Santos Barreto da Silva

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada ás fls.14/17.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2201431-9/2008

Autor(s): J. S. D. J.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): L. F. R. D. J.

Despacho: Cite-se a parte requerida por edital para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia, conforme requerido ás fls.19.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2409720-7/2009

Autor(s): Tailson Dos Santos Costa Silva, Tamilson Santos Costa Silva
Representante(s): Izenildes Dos Santos

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Reu(s): Terço Costa Silva

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1798212-1/2007

Autor(s): Raimunda De Jesus

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Reu(s): Josue Roque Pita

Despacho: Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão.