JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ AUDITOR MILITAR: PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
PROMOTORES DE JUSTIÇA MILITAR:DR. LUIZ AUGUSTO DE SANTANA E DRª. JANDIRA LIMA DE GÓES
DEFENSOR PÚBLICO:DR. GILMAR BITTENCOURT S. SILVA
SUBESCRIVÃO: BEL. LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS

Expediente do dia 02 de abril de 2009

Ficam os Senhores Advogados e partes interessadas intimados dos despachos abaixo, exarados nos respectivos autos.


Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2065134-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Midia De Souza Conceicao Miranda

Vítima(s): O Estado

Despacho: - Recebo a denuncia.
- Convoque-se o conselho Especial de Justiça.
- Comunique-se o Corregedoria da PM a instauração da ação penal contra o(s) denunciado(s).
- Junte(m)-se os antecedentes criminais e disciplinares, do(s)acusdos(s).
- Cite(m)-se o(s)Réu(s) para a audiência de qualificação e interrogatório que designo para o dia 17/04/2009, às 13:30 horas, no localde costume. Intime(m)-se e requisite(m)-se.
Salvador, 31/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1864375-3/2008

Apensos: 2010942-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Icaro Ceita Do Nascimento

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: - Recebo a denúncia.
- Convoque-se o Conselho.
- Comunique-se a Corregedoria da PM a instauração da ação penal contra o(s) denunciado(s).
- Junte(m)-se o(s) antecedentes criminais e disciplinares, do(s).
- Cite(m)-se o(s) Réu(s) para a audiência de qualificação, interrogatorio e ouvida de testemunha de acusação. Intime(m)-se e requisite(m)-se. Dia 24/04/2009, às 13:30 horas.
Salvador, 31/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1514712-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Icaro Ceita Do Nascimento

Vítima(s): A Fazenda Publica Estadual

Despacho: - Recebo a denúncia.
- Convoque-se o Conselho Especial de Justiça.
- Comunique-se a Corregedoria da PM a instauração da ação penal contra o(s) denunciado(s).
- Junte(m)-se o(s) antecedentes criminais e disciplinares, do(s).
- Cite(m)-se o(s) Réu(s) para a audiência de qualificação, interrogatorio e ouvida de testemunha de acusação. Intime(m)-se e requisite(m)-se. Dia 24/04/2009, às 13:30 horas.
Salvador, 31/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 

Ficam os Senhores Advogados e partes interessadas intimados dos despachos, decisões e/ou sentenças abaixo, exarados nos respectivos autos.


Mandado de Segurança - 2387802-7/2008

Impetrante(s): Robert De Almeida Prates

Advogado(s): Daniel Rodrigues Nogueira Filho

Impetrado(s): Comando Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Despacho: Recolhidas as custas, retornem.
Salvador, 31 de março de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1427418-9/2007

Impetrante(s): Adailton Apolinario Santos

Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Despacho: Tendo em vista o Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento em apenso, nº 24623-5/2008 – TJ, oficie-se à Autoridade Impetrada para o cumprimento da decisão com cópias do Agravo, digo, Acórdão.
Salvador, 31 de março de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1044631-4/2006

Em Favor De(s): Edson Goncalves Dos Santos

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia

Decisão: Isto posto, concedo ao SGT PM EDSON GONÇALVES DOS SANTOS a LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Lavre-se o termo respectivo e expeça-se o alvará de soltura em favor do mesmo.
Salvador, 8 de maio de 2006.
Abelardo Virgínio de Carvalho - Juiz de Direito Militar

 
PRISAO FLAGRANTE - 1397815-3/2007

Apensos: 1399154-8/2007

Autor(s): Polícia Militar Da Bahia

Reu(s): Anatanael Pereira Batista Filho

Vítima(s): Liane Parente Moreira De Souza, Jose Bonfim De Oliveira Lessa, Ronivaldo Lisboa Ramos e outros

Decisão: Assim sendo, concedo o relaxamento da prisão e expeça-se o competente alvará de soltura em favor do indiciado, para que possa o mesmo ser posto em liberdade imediatamente. Após, sejam estes autos encaminhados à Central de Inquéritos para registro no SIMP. P.R.I.
Salvador, 9 de fevereiro de 2007.
Abelardo Virgínio de Carvalho - Juiz de Direito Militar

 
Relaxamento de Prisão - 2262010-0/2008

Autor(s): Sonaldo Silva Paixao

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia

Despacho: Decorrido o prazo recursal da decisão de fls. 18/19, dê-se baixa e arquivem-se.
Salvador, 23/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2221802-8/2008

Em Favor De(s): Sonaldo Silva Paixao

Advogado(s): Deivid Carvalho Lorenzo

Decisão: Em face do relaxamento de prisão concedido nos autos nº 2262010-0/2008, julgo prejudicado o presente pedido. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Salvador, 23/03/2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2104236-2/2008

Apensos: 2221802-8/2008, 2262010-0/2008

Autor(s): Policia Militar Da Bahia

Reu(s): Sonaldo Silva Paixao

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: Recebo a denuncia.
Convoque-se o Conselho Especial de Justiça.
Comunique-se a Corregedoria da PM a instauração da ação penal contra o denunciado.
Juntem-se os antecedentes criminais e disciplinares do acusado.
Cite-se o Réu para a audiência de qualificação, interrogatório e ouvida de testemunha de acusação. Intimem-se e requisitem-se. Dia 28/05/2009, às 13:30h.
Salvador, 23/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 873349-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Maria Da Guia Alves De Jesus

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: Vistas as partes para manifestar-se sobre as Cartas Precatórias juntadas, no prazo de 05 dias. Cumpra-se o requerimento de fls. 370, com relação ao pedido.
Após, conclusos.
Salvador, 23/03/2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
HABEAS CORPUS - 591773-5/2004

Em Favor De(s): Joao Assis De Jesus

Despacho: Certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 24, dê-se baixa e arquivem-se.
Salvador, 23/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
INQUERITO - 980484-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joao Assis De Jesus

Vítima(s): Fazenda Publica

Despacho: Dê-se baixa e encaminhem-se ao Ministério Público, via Central de Inquérito.
Salvador, 23/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1793246-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luis Oliveira Barreto

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: Recebo a denuncia.
Convoque-se o Conselho Permanente de Justiça.
Comunique-se a Corregedoria da PM a instauração da ação penal contra o denunciado.
Juntem-se os antecedentes criminais e disciplinares, do acusado.
Cite-se o Réu para a audiência de qualificação, interrogatório e ouvida de testemunhas de acusação. Intimem-se e requisitem-se. Dia 16/05/2009, às 13:30h.
Dê-se baixa nos autos do IPM nº 1793246-2/2007.
Salvador, 24/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2036878-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marivaldo Brandao Cirne, Romilson Silva Fernandes

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: Recebo a denuncia.
Convoque-se o Conselho Especial de Justiça.
Comunique-se a Corregedoria da PM a instauração da ação penal contra os denunciados.
Juntem-se os antecedentes criminais e disciplinares, dos acusados.
Citem-se os Réus para audiência de qualificação e interrogatório que designo para o dia 07/04/2009, às 13:30h, no local de costume. Intimem-se e requisitem-se.
Salvador, 24/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14002934744-4

Reu(s): Evangivaldo Pereira Da Silva

Advogado(s): Nilson Jose Pinto

Vítima(s): Silvano Bispo Da Silva

Despacho: Certifique-se se as partes foram intimadas da audiência indicada às fl. 201. Cumpra-se o despacho de fl. 199.
Salvador, 24/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 858257-2/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Silvestre Angelo De Sousa Filho, Edson Jose De Oliveira, Eliomar Matos Da Silva e outros

Vítima(s): Fabio Santana Povoa

Despacho: Face à certidão de fls. 127, reencaminhe-se a Carta Precatória para a ouvida do Acusado Silvestre no Juízo Deprecado, inclusive citação.
Salvador, 24/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 482929-0/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valdomiro Jose Dos Santos

Advogado(s): Silvialetícia Costa do Monte

Vítima(s): Rivando Jose Conceicao Dos Santos

Despacho: Vistas às partes sobre precatórias juntadas, no prazo de 05 dias.
Defiro as diligências requeridas pela Defesa às fls. 127/128.
Salvador, 24/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
ACAO PENAL - 2225329-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luiz Carlos Dos Santos

Despacho: Tendo em vista a participação no X Congresso das Justiças Militares Estaduais, remarco a audiência para o dia 03/06/2009, às 13h30.
Intimem-se e requisitem-se.
Salvador, 27 de março de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1985578-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jean Eudes Dos Santos Carvalho, Rogerio Fernandes De Aquino

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: Intimem-se as partes da decisão do Egrégio Tribunal de justiça sobre o trancamento da ação, embora divirja do douto entendimento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Salvador, 30/01/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar
Em tempo: solicite-se a devolução do DVD, independentemente da realização da perícia.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira

 
Insanidade Mental do Acusado - 2522152-4/2009

Autor(s): Marcos Paulo Silva Gomes

Despacho: Distribuam-se os autos do incidente.
Após, vistas as partes para manifestação sobre laudo, no prazo de 05 dias.
Salvador, 24/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
ACAO PENAL - 1972052-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilmar Falck Cavalcante

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: Tendo em vista a participação no X Congresso das Justiças Militares Estaduais, remarco a audiência para o dia 03/06/2009, às 13h30.
Intimem-se e requisitem-se.
Salvador, 27 de março de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1821919-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): José Hailton Dos Anjos

Vítima(s): Nelson Ramos De Jesus Da Silva

Despacho: Designo o dia 07/05/2009, às 13:30 horas, para a ouvida das testemunhas arroladas pela acusação. Intimem-se e requisitem-se.
Salvador, 24/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2413115-2/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Cesar Fernandes

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: Recebo a denuncia.
Convoque-se o Conselho Especial de Justiça.
Comunique-se a Corregedoria da PM a instauração da ação penal contra o denunciado.
Juntem-se os antecedentes criminais e disciplinares, do acusado.
Cite-se o Réu para a audiência de qualificação e interrogatório que designo para o dia 28/05/2009, às 13:30 horas, no local de costume. intimem-se e requisitem-se.
Salvador, 23/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2314725-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Vicente De Paula Maia Simoes

Vítima(s): Gerson De Souza Rocha

Despacho: Recebo a denuncia.
Comunique-se a Corregedoria da PM a instauração da ação penal contra o denunciado.
Juntem os antecedentes criminais e disciplinares, do acusado.
Cite-se o Réu para audiência de qualificação e interrogatório que designo para o dia 21/05/2009, às 13:30 horas, no local de costume. Intimem-se e requisitem-se.
Salvador, 23/03/2009
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar