Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Procedimento Sumário - 2517471-8/2009 |
Autor(s): Fundação Bahiana Para Desenvolvimento das Ciências |
Advogado(s): Nala Colares Neto |
Reu(s): Roberto Carvalho Jacobina |
Despacho: Retifique-se a denominação deste feito, no registro e na autuação, de Procedimento Ordinário para Procedimento Sumário. Designo o próximo dia dezenove (19) de maio, às quinze horas e trinta minutos (15h30min), para realizar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e suas Advogadas. Salvador, em 26 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2518838-4/2009 |
Autor(s): Marlete de Melo Me |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Despacho: A autora não é “instituição de direito privado”, e sim pessoa natural. Assim, intime-se a parte autora, para qualificar-se (CPC, art. 282, inc. II), em dez (10) dias (CPC, art. 284), e exibir a comprovação de seus ganhos mensais (CF, art. 5º, inc. LXXIV), a fim de ser apreciado o requerimento de assistência judiciária, e o contrato que celebrou com a contraparte, pois não se pode rever sem ver. Após, à conclusão. Salvador, em 26 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2517834-0/2009 |
Autor(s): João Rocha Ramos |
Advogado(s): Ana Carolina Alencar da Cunha |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora, para declarar, em dez (10) dias, sua profissão (CPC, art. 282, inc. II), e exibir a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República, a fim de ser apreciado o requerimento de assistência judiciária. Após, à conclusão. Salvador, em 26 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2519889-0/2009 |
Autor(s): Jose Carlos Pereira França |
Advogado(s): Eduardo Gonçalves de Amorim |
Reu(s): Banco Mercantil do Brasil Sa |
Despacho: Defiro a assistência judiciária. Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o contrato que celebrou com a contraparte, pois não se pode rever sem ver. Após, à conclusão. Salvador, em 26 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2520820-0/2009 |
Autor(s): Diná Monteiro Santos |
Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi |
Reu(s): Banco Hsbc S/A |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República, a fim de ser apreciado o requerimento de assistência judiciária, e o contrato que celebrou com a contraparte, pois não se pode rever sem ver. Salvador, em 26 de março, 2009. |
Cautelar Inominada - 2518685-8/2009 |
Autor(s): Adriana Behrmann Vilas Boas |
Advogado(s): José Mario Tavares Gonçalves |
Reu(s): Bradesco Saude Sa, Real Sociedade Espanhola Beneficencia(Hospital Sanatorio Espanhol) |
Despacho: Aguarde-se o recolhimento das custas processuais. Por outro lado, intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o contrato que alegou ter celebrado com a primeira ré. Após, à conclusão. Salvador, em 26 de março, 2009. |
Monitória - 2519646-4/2009 |
Autor(s): Bahia Investimentos Turisticos Ltda |
Advogado(s): Tiana Camardelli Matos |
Reu(s): Waldomiro Rodrigues Cunha, Dalva Regina Alves dos Santos |
Despacho: Expeça-se mandado de citação, para a parte ré vir pagar a quantia devida, no prazo de quinze (15) dias, com isenção de custas processuais e honorários advocatícios, ou oferecer embargos. Salvador, em 26 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2519377-9/2009 |
Autor(s): Diego Cerqueira Andrade |
Advogado(s): Liliane Fonseca Moreira |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil |
Despacho: Intime-se a parte autora, para declarar, em dez (10) dias, sua profissão (CPC, art. 282, inc. II), e exibir a comprovação de seus ganhos mensais (CF, art. 5º, inc. LXXIV), a fim de ser apreciado o requerimento de assistência judiciária. Após, à conclusão. Salvador, em 26 de março, 2009. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1673210-8/2007 |
Autor(s): Banco Itaubank S/A |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Gracino Rodrigues dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa de folhas 73 verso. Salvador, em 30 de março, 2009. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1720821-8/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Vera Lucia Costa Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa de folhas 55 verso. Salvador, em 30 de março, 2009. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2534815-8/2009 |
Autor(s): Giovanni Carlo Arrigoni |
Advogado(s): Helio Menezes Junior |
Reu(s): Valdete Costa De Oliveira |
Decisão: Diante das graves alegações contidas na inicial e da veemente negação de haver outorgado a procuração pública lavrada a folhas 152 do Livro 484 do Tabelionato do 2º Ofício de Notas desta Comarca (fs. 26) – de logo concedo a antecipação parcial de tutela, apenas para não permitir novos registros na matrícula do imóvel, porque realmente há aparência do direito e perigo pela demora (CPC, art. 273). |