JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
PROCED. CAUTELAR - 2202347-0/2008 |
Autor(s): Espolio De Manoel Leocadio De Jesus |
Advogado(s): Ivan Hollanda |
Reu(s): Pedro Sergio Da Costa Teixeira |
Advogado(s): Jerônimo Macedo |
Despacho: Intime-se a parte ré, para se manifestar em cinco dias , sobre os novos documentos juntados aos autos(art 398 CPC)às fls. 871/885. |
COBRANCA - 683976-4/2005 |
Autor(s): Credicard Banco S/A |
Advogado(s): Adriana Franco |
Reu(s): Saulo De Tarso Valle Matheus |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a penhora online negativa. |
EXECUÇÃO - 612146-8/2005 |
Autor(s): Eliana Sales Galiano |
Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra |
Reu(s): Antonio Alves De Cerqueira |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a penhora online negativa. |
EXECUÇÃO - 1851699-9/2008 |
Autor(s): Alfa Foto Quimica E Intustria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Maria Madalena Antunes Goncalves, Wesley Duarte Gonçalves Salvador |
Reu(s): Vera Lucia Neves Reis |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a penhora online negativa. |
INDENIZACAO - 1657717-9/2007 |
Autor(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Cleydiane Cerqueira Costa, Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Nilziania Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos, Iracy Rodrigues Ramos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. DR. Juiz, foi dito que, considerando a falta de publicação da decisão de saneamento lançada à fl. 221, verso dos autos principais, remarcava audiência para 28/05/2009, às 9 horas, estendendo a realização deste ato processual a todos os demais feitos com a audiência marcada. Nesta oportunidade, ficam as partes e seus advogados intimados dos despachos saneadores lançados nestes e nos autos apensos, a respeito dps quais deve o Cartório certificar sobre a publicação. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1312912-5/2006 |
Autor(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos, Iracy Rodrigues Ramos |
Reu(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. DR. Juiz, foi dito que, considerando a falta de publicação da decisão de saneamento lançada à fl. 221, verso dos autos principais, remarcava audiência para 28/05/2009, às 9 horas, estendendo a realização deste ato processual a todos os demais feitos com a audiência marcada. Nesta oportunidade, ficam as partes e seus advogados intimados dos despachos saneadores lançados nestes e nos autos apensos, a respeito dps quais deve o Cartório certificar sobre a publicação. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1191539-6/2006 |
Apensos: 1312912-5/2006, 1490439-2/2007, 1490458-8/2007, 1562839-4/2007, 1657717-9/2007 |
Autor(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. DR. Juiz, foi dito que, considerando a falta de publicação da decisão de saneamento lançada à fl. 221, verso dos autos principais, remarcava audiência para 28/05/2009, às 9 horas, estendendo a realização deste ato processual a todos os demais feitos com a audiência marcada. Nesta oportunidade, ficam as partes e seus advogados intimados dos despachos saneadores lançados nestes e nos autos apensos, a respeito dps quais deve o Cartório certificar sobre a publicação. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1562839-4/2007 |
Autor(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Reu(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Junior |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. DR. Juiz, foi dito que, considerando a falta de publicação da decisão de saneamento lançada à fl. 221, verso dos autos principais, remarcava audiência para 28/05/2009, às 9 horas, estendendo a realização deste ato processual a todos os demais feitos com a audiência marcada. Nesta oportunidade, ficam as partes e seus advogados intimados dos despachos saneadores lançados nestes e nos autos apensos, a respeito dps quais deve o Cartório certificar sobre a publicação. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1490458-8/2007 |
Impugnante(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Impugnado(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Junior |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. DR. Juiz, foi dito que, considerando a falta de publicação da decisão de saneamento lançada à fl. 221, verso dos autos principais, remarcava audiência para 28/05/2009, às 9 horas, estendendo a realização deste ato processual a todos os demais feitos com a audiência marcada. Nesta oportunidade, ficam as partes e seus advogados intimados dos despachos saneadores lançados nestes e nos autos apensos, a respeito dps quais deve o Cartório certificar sobre a publicação. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1490458-8/2007 |
Impugnante(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Impugnado(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Junior |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1562839-4/2007 |
Autor(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Reu(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Junior |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. DR. Juiz, foi dito que, considerando a falta de publicação da decisão de saneamento lançada à fl. 221, verso dos autos principais, remarcava audiência para 28/05/2009, às 9 horas, estendendo a realização deste ato processual a todos os demais feitos com a audiência marcada. Nesta oportunidade, ficam as partes e seus advogados intimados dos despachos saneadores lançados nestes e nos autos apensos, a respeito dps quais deve o Cartório certificar sobre a publicação. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1490458-8/2007 |
Impugnante(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Impugnado(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Junior |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. DR. Juiz, foi dito que, considerando a falta de publicação da decisão de saneamento lançada à fl. 221, verso dos autos principais, remarcava audiência para 28/05/2009, às 9 horas, estendendo a realização deste ato processual a todos os demais feitos com a audiência marcada. Nesta oportunidade, ficam as partes e seus advogados intimados dos despachos saneadores lançados nestes e nos autos apensos, a respeito dps quais deve o Cartório certificar sobre a publicação. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1490439-2/2007 |
Impugnante(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Impugnado(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Junior |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. DR. Juiz, foi dito que, considerando a falta de publicação da decisão de saneamento lançada à fl. 221, verso dos autos principais, remarcava audiência para 28/05/2009, às 9 horas, estendendo a realização deste ato processual a todos os demais feitos com a audiência marcada. Nesta oportunidade, ficam as partes e seus advogados intimados dos despachos saneadores lançados nestes e nos autos apensos, a respeito dps quais deve o Cartório certificar sobre a publicação. |
INDENIZACAO - 1657717-9/2007 |
Autor(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Cleydiane Cerqueira Costa, Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Nilziania Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos, Iracy Rodrigues Ramos |
Despacho: R.H.Vistos etc... Legítimas e regularmente representadas as partes, juridicamente possível o pedido e existindo interesse econômico na demanda, dou o feito por saneado, já que sem preliminares a solver. Defiro, apenas, a produção de prova oral, incluindo depoimento pessoal de cada litigante. Designo audiência de instrução e julgamento para 30/mar/2009, às 9 horas, fixando como pontos controvertidos a responsabilidade e a extensão dos alegados danos. Rol de testemunhas em cinco dias. Pagas as taxas, intimem-se.Expeça-se guia.P |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1312912-5/2006 |
Autor(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos, Iracy Rodrigues Ramos |
Reu(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Despacho: R.H.Vistos etc... Legítimas e regularmente representadas as partes, juridicamente possível o pedido e existindo interesse econômico na demanda, dou o feito por saneado, já que sem preliminares a solver. Defiro, apenas, a produção de prova oral, incluindo depoimento pessoal de cada litigante. Designo audiência de instrução e julgamento para 30/mar/2009, às 9 horas, fixando como pontos controvertidos a responsabilidade e a extensão dos alegados danos. Rol de testemunhas em cinco dias. Pagas as taxas, intimem-se.Expeça-se guia.P |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1191539-6/2006 |
Apensos: 1312912-5/2006, 1490439-2/2007, 1490458-8/2007, 1562839-4/2007, 1657717-9/2007 |
Autor(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Despacho: R.H.Vistos etc... Legítimas e regularmente representadas as partes, juridicamente possível o pedido e existindo interesse econômico na demanda, dou o feito por saneado, já que sem preliminares a solver. Defiro, apenas, a produção de prova oral, incluindo depoimento pessoal de cada litigante. Designo audiência de instrução e julgamento para 30/mar/2009, às 9 horas, fixando como pontos controvertidos a alegada existência darelação contratual e a recusa dos alugueres. Rol de testemunhas em cinco dias. Pagas as taxas, intimem-se. Expeça-se guia.P. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1191539-6/2006 |
Apensos: 1312912-5/2006, 1490439-2/2007, 1490458-8/2007, 1562839-4/2007, 1657717-9/2007 |
Autor(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Despacho: R.H.Vistos etc... Legítimas e regularmente representadas as partes, juridicamente possível o pedido e existindo interesse econômico na demanda, dou o feito por saneado, já que sem preliminares a solver. Defiro, apenas, a produção de prova oral, incluindo depoimento pessoal de cada litigante. Designo audiência de instrução e julgamento para 30/mar/2009, às 9 horas, fixando como pontos controvertidos o alegado esbulho, assim como o dano e sua extensão. Rol de testemunhas em cinco dias. Pagas as taxas, intimem-se.Expeça-se guia.P |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1562839-4/2007 |
Autor(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Reu(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Junior |
Despacho: R.H.Vistos etc... Legítimas e regularmente representadas as partes, juridicamente possível o pedido e existindo interesse econômico na demanda, dou o feito por saneado, já que sem preliminares a solver. Defiro, apenas, a produção de prova oral, incluindo depoimento pessoal de cada litigante. Designo audiência de instrução e julgamento para 30/mar/2009, às 9 horas, fixando como ponto controvertido a alegada hipossuficiência econômica da requerente. Rol de testemunhas em cinco dias. Pagas as taxas, intimem-se.Expeça-se guia.P |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1490458-8/2007 |
Impugnante(s): Nilziana Correia Moreira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Impugnado(s): Sonia Maria Santos Teles |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Junior |
Despacho: R.H.Vistos etc... Legítimas e regularmente representadas as partes, juridicamente possível o pedido e existindo interesse econômico na demanda, dou o feito por saneado, já que sem preliminares a solver. Defiro, apenas, a produção de prova oral, incluindo depoimento pessoal de cada litigante. Designo audiência de instrução e julgamento para 30/mar/2009, às 9 horas, fixando como pontos controvertido a alegada hipossuficiência econômica da requerente . Rol de testemunhas em cinco dias. Pagas as taxas, intimem-se.Expeça-se guia.P |
Execução de Título Extrajudicial - 2249570-9/2008 |
Autor(s): Kibon Do Nordesde |
Advogado(s): Antonio Adilson Souza |
Devedor(s): Maria Eunice De Andrade Silva |
Despacho: Tendo a autora condições de obter junto à órgãos públicos, informação sobre o atual endereço do réu, indefiro o pedido retro(fl.45).I.P |
Procedimento Ordinário - 2530466-8/2009 |
Autor(s): Ricardo Eletro Divinópolis Ltda |
Advogado(s): Igor Souza de Jesus, Leonardo de Lima Naves |
Reu(s): Edmundo Amissi Garcia |
Despacho: Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Reservo-me, outrossim, para, depois de instaurado o contraditório, deliberar acerca da fixação do aluguel provisório, já que, para tantos, elementos não foram fornecidos pela acionante, de acordo com a Lei Inquilinária, art 72,§4º. I.P. |
Busca e Apreensão - 2426843-3/2009 |
Apensos: 2457940-0/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S.A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Josenice Moraes Coelho Teixeira |
Advogado(s): Maurício Dantas Góes e Góes |
Despacho: Cumprido o despacho de fl. 83, dos autos apensos, nova conclusão, oportunamente, para análise do pedido ultimo(fl. 26/27) e respectiva decisão. P. |
Procedimento Ordinário - 2457940-0/2009 |
Autor(s): Josenice Moraes Coelho Teixeira |
Advogado(s): Maurício Dantas Góes e Góes |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifique o Cartório se houve recurso, por parte da aqui autora, dos termos da decisão de fls. 77/78, bem ainda a respeito de possíveis depósitos por ela efetivados. Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1323350-1/2006 |
Autor(s): Claide Cruz Nascimento |
Advogado(s): Ricardo Freitas Chagas |
Reu(s): Geronimo Dantas Do Rosario |
Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a penhora online negativa. |
Procedimento Ordinário - 2453291-4/2009 |
Autor(s): Sinvaldo Honorato De Jesus |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Ciente do recurso de fls. 88/96, acerca do qual, bem ainda sobre as preliminares arguidas na contestação e documentação que instruiu esta peça, oportunizo o autor se pronunciar, prazo de dez dias. Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Execução de Título Extrajudicial - 2530930-6/2009 |
Autor(s): Recil-Representações, Eng.,Com., E Ind. Ltda |
Advogado(s): Mari Celia Miranda Carvalho |
Reu(s): Locador Ray Automoveis Ltda |
Despacho: Processo paralisado há um longo período, sem que lhe exijam movimentação. Manifeste a parte autora, em 48 horas, interesse no andamento do feito, na oportunidade requerendo o necessário a restabelecer seu curso processual, ressaltando-se que, silenciando, presumirá o Juízo haver desistido da ação, importando, como pena, sua extinção, com arquivamento dos autos. Nova conclusão, logo em seguida. I, via DPJ. |
Execução de Título Extrajudicial - 2248801-2/2008 |
Autor(s): Pericles Freitas Cruz |
Advogado(s): Jandyr Alirio Guttemberg da Costa |
Devedor(s): Afonso Carlos Costa Couto |
Despacho: Processo julgado. Arquivem-se os autos. p |
ORDINARIA - 1275230-9/2006 |
Autor(s): Andre Gouveira Cabral |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Fundação Coelba De Previdência Complementar-FAELBA |
Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Despacho: Revogo a decisão lançada às fls. 246/247. considerando os termos da Res. nº18/2008 do E. Tribunal de Justiça do Estado., que dentre outras, ampliou a competência das Vras Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumeirista. Pronuncie-se o autor, em dez dias, a respeito da preliminar arguida na contestação e documentos que instruíram esta peça, dizendo, ainda, na oportunidade, se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for a hipótese. Designo, outrossi, audiência de conciliação para 16/abr/2009, às 9 horas. Nova conclusão, oportunamente. I.P. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1359699-4/2007 |
Autor(s): Raimunda De Abreu Brito |
Advogado(s): Josilda C de Castro |
Reu(s): Faelba- Fundacao COELBA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
Advogado(s): Marcus Oliveira, Marcus Garcia |
Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. Dr. Juiz foi dito que considerando que a parte acionada compareceu desacompanhada de advogado, dava por frustrada a fase conciliatória do feito,assinando-se prazo de cinco dias para que a parte autora diga se tem outras provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese.Consignou-se que a parte acionada expressamente dispensou a produção de outras provas. Passado o prazo, com ou sem manifestação das partes, nova conclusão dos autos. Publique-se. |
COBRANCA - 14003992998-3 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Manuela Almeida Prado |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, sobre a penhora on line negativa. |
INDENIZACAO - 14093362659-4 |
Autor(s): Matilde Vieira Tavares, Wander Ferreira Tavares |
Advogado(s): Francisco José Piva Pazos, José Carlos Neves dos Santos |
Reu(s): Marquise Transportes Ltda |
Advogado(s): Ivan Brandi Silvio |
Testemunha(s): Jose Laurentino Dos Santos, Paulo Cesar Andrade Pereira, Roberto Cruz Dos Santos e outros |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, sobre a penhora on line negativa. |
Procedimento Ordinário - 2428900-9/2009 |
Autor(s): Transportadora Rener Ltda - Epp, Nelson Jose Buranelli |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Banco Unibanco S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Despejo - 2518969-5/2009 |
Autor(s): Henrique Tavares Barreiros |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Delaneide Borges Dias e Levi Rodrigues Dias |
Despacho: Citem-se os acionados, para, em quinze dias, requererem a purgação da mora ou defenderem-se. Cientifiquem-se os eventuais sublocatários e ou ocupantes do imóvel. Arbitro a verba honorária, para hipótese de pagamento em 10% sobre o montante devido. Expeçam-se mandados, deles constando as advertências legais devidas. I.P. |
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 2272129-7/2008 |
Autor(s): Canal Auto Peças Ltda |
Advogado(s): Ernandes de Andrade Santos |
Reu(s): Etur S/A |
Advogado(s): Walter Bastos Sacramento |
Despacho: Defiro, integralmente, o parecer ministerial.(fls. 89/91).I.P |
DESPEJO - 1288258-9/2006 |
Autor(s): Alzira Barreiro Oubinha |
Advogado(s): Rita Maria S. Ferreira da Silva |
Reu(s): Bezerra Martins E Cia Ltda |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Bejamin |
Despacho: CERTIDÃO: Certifico que existem custas remanescentes no valor de R$6,50( SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), REFERENTE A 1 AR expedido por este Cartório. Fica intimada a parte autora a recolheer custas remanescentes no valor de R$6,50( SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). |
Procedimento Ordinário - 2458840-9/2009 |
Autor(s): Vanda Costa Vilas Boas |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2409604-8/2009 |
Autor(s): Carla Cristina Carmo Dos Santos |
Advogado(s): Sandra Lúcia de Souza Santos |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Juliana Bomfim de Jesus |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2453977-5/2009 |
Autor(s): Jair Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2472500-1/2009 |
Autor(s): Antonio Jose Souza |
Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Execução de Título Extrajudicial - 2530969-0/2009 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto, S/A |
Advogado(s): Joao Ramos Dantas |
Reu(s): Augusto José Pinto De Carvalho |
Advogado(s): Deusdete Souza Santana |
Despacho: Declaro-me, nos termos do art. 134,IV, do CPC, impedido de processar e julgar o presente feito, assim como seus apensos, que assim, devem ser submetidos à apreciação do d. Substituto legal. Anote-se. Certifique-se. I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002944628-7 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Enival Barbosa da Silva, Marcio Carmelo de Moraes e Souza |
Reu(s): Eunice Catarina Da Silva |
Despacho: Arquivem-se os autos, com baixa, na forma do art 475-J §5º CPC.p |
Execução de Título Extrajudicial - 2248374-9/2008 |
Autor(s): Finasul |
Advogado(s): Jose Ricardo de Siqueira Regueira |
Devedor(s): Joaquim Lopes Santos E Outro |
Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2248770-9/2008 |
Autor(s): Banco Mercantil De São Paulo S/A |
Advogado(s): Phidias Martins Junior |
Requerido(s): Gilberto Araujo |
Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se. |
Procedimento Ordinário - 2475865-3/2009 |
Autor(s): Isis Silva Santos |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Ciente dos termos do recurso. Mantenho, por seus proprios fundamentos a decisão atacada. Prossiga-se, como antes detertminado. I.P |
Petição - 2531164-1/2009 |
Autor(s): Recil-Representaçoes, Eng., Com. Ind. Ltda |
Advogado(s): Mary Fernandes da Cruz |
Reu(s): Giacomo Buffone |
Despacho: Processo paralisado há um longo período, sem que lhe exijam movimentação. Manifeste-se a parte autora, em 48 horas, interesse no andamento do feito, na oportunidade, requerendo o necessário restabelecer seu curso processual, inclusive recolhendo as custas remanescentes, ressaltando-se que, silenciando, presumirá o Juízo haver desistido da ação, impotando, como pena sua extiñção , com arquivamento dos autos. Nova conclusão, logo em seguida. I, via DPJ. |