JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA

Expediente do dia 02 de março de 2009

Monitória - 2373768-9/2008(9-3-1)

Autor(s): Jinivaldo Leal De Souza-Me, Jinivaldo Leal De Souza

Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde

Reu(s): Silvio Vieira De Araujo

Despacho: fls.24-De ordem da Mm.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado nos seguintes tersmo: Parte Autora. Manifestar-se sobre o retorno da correspondência/AR.

 
DESPEJO - 1304831-0/2006(8-3-2)

Autor(s): Sebastiana Araujo De Oliveira

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Reu(s): Maria Damiana Cunha Costa

Advogado(s): Aderaldo Galdencio dos Santos

Despacho: fls.75-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Trazer aos autos o endereço completo do Réu c/ numero e CEP.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14093366591-5(8-3-6)

Apensos: 14099678732-5, 14094401020-0, 14001851411-1

Autor(s): Tectu Engenharia Ltda

Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol, Rosa Virginia Suffredini Figueiredo

Reu(s): Eim Empresa De Instalacoes E Montagens Ltda

Advogado(s): Joao Floquet Azevedo, Marcilio Santos Lopes

Despacho: fls.449-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora.Retirar o edital de praça para a publicação.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002949281-0(4-1-1)

Apensos: 902665-4/2005

Autor(s): Helenita Dionisio Da Silva

Advogado(s): Manuella Cristina Araújo de Britto, Rosana Silva Souza

Reu(s): Carlos Alberto Dos Santos

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Despacho: fls.96-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Retirar o edital de praça para a publicação.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2415844-5/2009(7-1-1)

Autor(s): José Onofre Gurjão Boa Vista Da Cunha, Robervania Souza Cunha

Advogado(s): Carlos Vinício Brasil Alcântara

Reu(s): Hipercard - Administradora De Cartão De Crédito Ltda

Decisão: fls.63-con cl.- Por conseguinte, indefiro, neste instante processual, o pedido de antecipação da tutela pleiteada.Aguarde-se o decurso do prazo de resposta, posto que já se efetivou a citação.Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1688787-9/2007(9-2-1)

Autor(s): Antonia Goncalves Soares

Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues

Reu(s): Jair Nunes Brito

Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes

Despacho: fls.51-Em 10 dias, diga a parte Autora sobre a certidão de fls.50. I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1949619-8/2008(9-4-1)

Autor(s): Magda Cristina Fagundes Da Silva

Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão Farias

Reu(s): Caixa Consorcios Sa

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Erica Pinto Strauch

Despacho: fls.100-Junte-se. Anuncio o julgamento.I.

 
ORDINARIA DE COBRANCA - 14095451252-5(5-1-2)

Autor(s): Colortel Sa Sistemas Eletronico

Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão, Frederico Augusto Valverde Oliveira, José Roberto Burgos Freire

Reu(s): Jecodepe Jequitaia Comercio De Derivados De Petroleo Ltda

Advogado(s): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos

Sentença: fls.193v- Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possivel a extinção processual. Na verdade, é nitido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso.Diante do exposto, JULGO EXTINTO, resolução de mérito, o processo, com base noa rt. 267,II, do CPC, determinando o seu arquivamento, com base.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
COBRANCA - 14000738348-6(5-1-2)

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Izalmare Aparecida Calbo Valadares

Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto

Despacho: fls.72v- Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possivel a extinção processual.Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora, no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso.Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, com base no art. 267,II do CPC, determinando o seu arquivamento, com baixa.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
COBRANCA - 14001819803-0(5-1-2)

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Marcio Luiz Pereira Rocha

Despacho: fls.38v-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possivel a extinção processual.Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora, no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso.Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, com base no art. 267,II do CPC, determinando o seu arquivamento, com baixa.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 14096512244-7(8-3-2)

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa, Juçara Travassos Silva

Reu(s): Koticar Pecas Acessorios E Pneus Ltda, Jose Mota De Jesus

Despacho: fls.92-Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1340997-4/2006

Embargante(s): Etec Engenharia Ltda

Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa

Embargado(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria Spínola Sacramento, Solange Caribé Costa

Despacho: fls.35-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1149730-1/2006(8-3-5)

Autor(s): Shopping Brindes Ltda

Advogado(s): Marcelo Albert de Souza

Reu(s): Multicred Do Brasil Corretora Planos Ltda

Despacho: fls.22-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1541544-4/2007(9-3-2)

Autor(s): Mercantil Cabula Vii Ltda

Advogado(s): Alexandre Vieira Bahia Rios

Reu(s): Onix Comercio De Bebidas Ltda

Despacho: fls.34-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2118187-1/2008

Autor(s): Evangivaldo Reis Da Silva

Advogado(s): Luiz Silva Queiroz

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Despacho: fls.16-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14089217759-7(10-3-2)

Autor(s): Doron Engarrafadora E Distribuidora De Bebidas Ltda

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto, Jose Darvind Menezes de Araujo

Reu(s): Rafael Melhor Dos Santos

Advogado(s): Cicero Washington Pereira de Moura

Decisão: fls.55-concl.- Destarte,atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desinteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 14089212684-2(10-3-2)

Autor(s): Rafael Melhor Dos Santos

Advogado(s): Rui Souza Nunes

Reu(s): Joao Carlos Sales Borges

Decisão: fls.23-concl.- Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desisnteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.

 
INOMINADA - 14002955565-7(10-5-4)

Autor(s): Odevaldo Damasceno Dos Santos

Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt

Reu(s): Fib - Faculdades Integradas Da Bahia

Advogado(s): Amaury Albuquerque Nascimento

Despacho: fls.27-Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desisnteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14093372748-3(10-5-4)

Autor(s): Ogunja Transportes Ltda

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Sergio Goncalves Farias

Reu(s): Mapa Comercio E Representacoes Ltda

Decisão: fls.16-concl.-Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desisnteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.

 
FALENCIA - 14095453672-2(10-2-2)

Autor(s): Bom Gosto Comercio De Estivas Ltda

Advogado(s): Edison Muniz Silva

Reu(s): Sergio Altamir Amorin

Decisão: fls.27-concl.-Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desisnteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003962922-9(10-2-2)

Autor(s): Agt Combustiveis E Conveniencias Ltda

Advogado(s): Tais de Sousa Guerra Viana

Reu(s): Brasil Expresso Cargas E Encomendas Ltda, Fabio Antonio De Oliveira Pinto, Ivelise Oliveira Pinto

Decisão: fls.64-concl.-Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desisnteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 14003999616-4

Autor(s): Associacao Dos Pequenos Produtores Rurais Da Fazenda Pinto Ii
Representante(s): Humberto Raimundo Costa, Francisco Antonio Dos Santos

Advogado(s): Paulo Cardoso de Oliveira Brito Neto

Reu(s): Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional Car

Advogado(s): Newton Odwyer

Despacho: fls.141-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
COBRANCA - 14002951273-2(5-5-3)

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Carina Goes da Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio, Rize Leda Rezende Oliveira

Reu(s): Moacyr Cerqueira Vilas Boas Amorim

Sentença: fls.44-Vistos,Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 14002942928-3(10-5-1)

Autor(s): Pericles Thiara

Advogado(s): Idaisio Mendes Galvao

Reu(s): Brandao Filhos Sa Comercio Industria E Lavoura

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Decisão: fls.74- concl.- Destarte,atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desinteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098655265-5(3-2-5)

Autor(s): Banco Boavista Interatlantico Sa

Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana

Reu(s): Posto Narandiba Ltda

Sentença: fls.74-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 14096509202-0(10-5-1)

Autor(s): Porto Comercial Distribuidora Farmaceutica

Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios

Reu(s): Carlos Eduardo Cerqueira

Decisão: fls.49-concl.- Destarte,a tenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desinteresse no feito, outra alaternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003049810-3(3-4-4)

Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Rafael Ramos Ayres da Silva

Reu(s): Sames Servico De Assistencia Medica De Salvador Ltda, Miguel Jaime Meira Lessa

Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira, Wellington Cerqueira

Despacho: fls.156-Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para em 15(quinze) dias,efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa de caráter punitivo) no percentual de 10%(dez por cento)em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo e a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614.inciso II, desta lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

 
INTERPELACAO JUDICIAL - 2144502-5/2008(9-1-2)

Interpelante(s): Manoel Ferreira De Moura

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso

Interpelado(s): Carlos Cleiton Cova Martins

Despacho: fls.14v-e ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sosbre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 14v.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2012770-9/2008(9-4-6)

Autor(s): Luiz Fernando Filgueiras

Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva

Reu(s): Daniel Luis Xavier Filgueiras

Despacho: fls.30v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 30v.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 895560-6/2005(5-5-2)

Autor(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros

Advogado(s): Humberto Machado Carapiá, Maria Edvanda Machado Batista

Reu(s): Crimendes Maria Da Silva, Anizia Isaura Santana

Advogado(s): Aderaldo Galdencio dos Santos, Umberto Oliveira Ribeiro

Despacho: fls.170- Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, em 15 quinze) dias, apresentar contra-razões.

 
POR QUANTIA CERTA - 1425545-9/2007(8-4-1)

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Sergio Fialho Ribeiro

Reu(s): Andrea Ferreira Mariano

Despacho: fls.37-Concedo o pedido de suspensão, sendo que, por 90 dias. I.

 
EXECUÇÃO - 14097543858-5(1-4-5)

Autor(s): Companhia Real De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Rodolaj Implementos Rodoviarios Ltda, Luiz Antonio De Jesus

Despacho: fls.72-Apresente a parte credora, em 10(dez) dias, mémoria de cálculo.I.

 
COBRANCA - 1743289-5/2007

Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Mariangela Mattos Nogueira

Despacho: fls.19- Vistos, erm correição- Ao arquivo, com baixa no SECAPI

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1481859-2/2007(9-1-4)

Exequente(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flávia Cardoso de Souza

Executado(s): Acampo Agropecuaria Ltda, Recontur Turismo Do Reconcavo Ltda, Sane Suzete Fontes Azevedo

Despacho: FLS.23-Vistos em CORREIÇÃO.Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1070171-5/2006(5-2-1)

Autor(s): Banco Gm Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Janete Marisia Freitas

Despacho: fls.119-Intime-se a parte Exeqüente para, em cinco dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, pena de arquivamento.

 
DECLARATORIA - 14099727418-2(5-3-4)

Autor(s): Mrm Construtora Ltda

Advogado(s): Helio Menezes Junior

Reu(s): Rena Engenharia Ltda

Advogado(s): Carlos Augusto Marighella

Fiador(s): Mrm Construtora Sa

Advogado(s): Helio Menezes Junior

Despacho: fls.68-Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14099720719-0(5-3-4)

Apensos: 14099727418-2

Autor(s): Mrm Construtora Sa

Advogado(s): Helio Menezes Junior

Reu(s): Rena Engenharia Ltda

Advogado(s): Carlos Augusto Marighella

Despacho: fls.79-Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
OUTRAS - 14003009211-2(11-1-6)

Autor(s): Livia Maria Barreto Pereira

Advogado(s): Antonio Jorge Pereira

Reu(s): Arionete Guimaraes Sousa

Despacho: fls.39-Vistos, em correição-Oficie(m)-se, como requerido, dando-se para atendimento, o prazo de 10 dias. I.
Apresente a parte Exeqüente, em 10 dias, a memória de cálculo nos moldes do quanto decidido nos autos. I.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 2062671-4/2008(9-3-5)

Autor(s): Maria De Santana Barral

Advogado(s): Walmary Dias Pimentel

Denunciado(s): Dayana Rodrigues Sardelho

Advogado(s): Roberto Vieira Santos

Despacho: fls.55- Vistos em correição-O feito desafia o julgamento antecipado, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2017059-0/2008

Embargante(s): Augusto Marcos Maia Costa

Advogado(s): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro

Embargado(s): Jose Figueiredo De Almeida

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Despacho: fls.65- Vistos,Certifique-se acerca da manifestação da parte autora.

 
Procedimento Ordinário - 2317970-0/2008(9-1-1)

Autor(s): Aira Mota Alves

Advogado(s): Edmundo Assemany Felippi

Reu(s): Losango Financeira E Losango Promoções E Vendas

Advogado(s): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia

Despacho: fls.86- Vistos em correição-O feito desafia o julgamento antecipado, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I

 
EXECUÇÃO - 14087133015-9(--)

Autor(s): Pedreira Aratu Ltda.

Advogado(s): Alessandra Brandão Barbosa, Anderson Lisboa Dias Coelho

Reu(s): A Fontes Industria E Comercio Laje Premoldadas Ltda

Despacho: fls.57-Vistos em correição-Em 10 dias, diga a parte Exequente o que pretende nesta fase processual. I.