JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Monitória - 2373768-9/2008(9-3-1) |
Autor(s): Jinivaldo Leal De Souza-Me, Jinivaldo Leal De Souza |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Silvio Vieira De Araujo |
Despacho: fls.24-De ordem da Mm.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado nos seguintes tersmo: Parte Autora. Manifestar-se sobre o retorno da correspondência/AR. |
DESPEJO - 1304831-0/2006(8-3-2) |
Autor(s): Sebastiana Araujo De Oliveira |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Reu(s): Maria Damiana Cunha Costa |
Advogado(s): Aderaldo Galdencio dos Santos |
Despacho: fls.75-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Trazer aos autos o endereço completo do Réu c/ numero e CEP. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14093366591-5(8-3-6) |
Apensos: 14099678732-5, 14094401020-0, 14001851411-1 |
Autor(s): Tectu Engenharia Ltda |
Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol, Rosa Virginia Suffredini Figueiredo |
Reu(s): Eim Empresa De Instalacoes E Montagens Ltda |
Advogado(s): Joao Floquet Azevedo, Marcilio Santos Lopes |
Despacho: fls.449-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora.Retirar o edital de praça para a publicação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002949281-0(4-1-1) |
Apensos: 902665-4/2005 |
Autor(s): Helenita Dionisio Da Silva |
Advogado(s): Manuella Cristina Araújo de Britto, Rosana Silva Souza |
Reu(s): Carlos Alberto Dos Santos |
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
Despacho: fls.96-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Retirar o edital de praça para a publicação. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2415844-5/2009(7-1-1) |
Autor(s): José Onofre Gurjão Boa Vista Da Cunha, Robervania Souza Cunha |
Advogado(s): Carlos Vinício Brasil Alcântara |
Reu(s): Hipercard - Administradora De Cartão De Crédito Ltda |
Decisão: fls.63-con cl.- Por conseguinte, indefiro, neste instante processual, o pedido de antecipação da tutela pleiteada.Aguarde-se o decurso do prazo de resposta, posto que já se efetivou a citação.Intimem-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1688787-9/2007(9-2-1) |
Autor(s): Antonia Goncalves Soares |
Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues |
Reu(s): Jair Nunes Brito |
Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes |
Despacho: fls.51-Em 10 dias, diga a parte Autora sobre a certidão de fls.50. I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1949619-8/2008(9-4-1) |
Autor(s): Magda Cristina Fagundes Da Silva |
Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão Farias |
Reu(s): Caixa Consorcios Sa |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Erica Pinto Strauch |
Despacho: fls.100-Junte-se. Anuncio o julgamento.I. |
ORDINARIA DE COBRANCA - 14095451252-5(5-1-2) |
Autor(s): Colortel Sa Sistemas Eletronico |
Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão, Frederico Augusto Valverde Oliveira, José Roberto Burgos Freire |
Reu(s): Jecodepe Jequitaia Comercio De Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos |
Sentença: fls.193v- Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possivel a extinção processual. Na verdade, é nitido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso.Diante do exposto, JULGO EXTINTO, resolução de mérito, o processo, com base noa rt. 267,II, do CPC, determinando o seu arquivamento, com base.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
COBRANCA - 14000738348-6(5-1-2) |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Izalmare Aparecida Calbo Valadares |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Despacho: fls.72v- Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possivel a extinção processual.Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora, no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso.Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, com base no art. 267,II do CPC, determinando o seu arquivamento, com baixa.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. |
COBRANCA - 14001819803-0(5-1-2) |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Marcio Luiz Pereira Rocha |
Despacho: fls.38v-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possivel a extinção processual.Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora, no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso.Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, com base no art. 267,II do CPC, determinando o seu arquivamento, com baixa.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 14096512244-7(8-3-2) |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa, Juçara Travassos Silva |
Reu(s): Koticar Pecas Acessorios E Pneus Ltda, Jose Mota De Jesus |
Despacho: fls.92-Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1340997-4/2006 |
Embargante(s): Etec Engenharia Ltda |
Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa |
Embargado(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria Spínola Sacramento, Solange Caribé Costa |
Despacho: fls.35-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 1149730-1/2006(8-3-5) |
Autor(s): Shopping Brindes Ltda |
Advogado(s): Marcelo Albert de Souza |
Reu(s): Multicred Do Brasil Corretora Planos Ltda |
Despacho: fls.22-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 1541544-4/2007(9-3-2) |
Autor(s): Mercantil Cabula Vii Ltda |
Advogado(s): Alexandre Vieira Bahia Rios |
Reu(s): Onix Comercio De Bebidas Ltda |
Despacho: fls.34-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 2118187-1/2008 |
Autor(s): Evangivaldo Reis Da Silva |
Advogado(s): Luiz Silva Queiroz |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia |
Despacho: fls.16-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14089217759-7(10-3-2) |
Autor(s): Doron Engarrafadora E Distribuidora De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto, Jose Darvind Menezes de Araujo |
Reu(s): Rafael Melhor Dos Santos |
Advogado(s): Cicero Washington Pereira de Moura |
Decisão: fls.55-concl.- Destarte,atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desinteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 14089212684-2(10-3-2) |
Autor(s): Rafael Melhor Dos Santos |
Advogado(s): Rui Souza Nunes |
Reu(s): Joao Carlos Sales Borges |
Decisão: fls.23-concl.- Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desisnteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se. |
INOMINADA - 14002955565-7(10-5-4) |
Autor(s): Odevaldo Damasceno Dos Santos |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Fib - Faculdades Integradas Da Bahia |
Advogado(s): Amaury Albuquerque Nascimento |
Despacho: fls.27-Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desisnteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14093372748-3(10-5-4) |
Autor(s): Ogunja Transportes Ltda |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Sergio Goncalves Farias |
Reu(s): Mapa Comercio E Representacoes Ltda |
Decisão: fls.16-concl.-Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desisnteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se. |
FALENCIA - 14095453672-2(10-2-2) |
Autor(s): Bom Gosto Comercio De Estivas Ltda |
Advogado(s): Edison Muniz Silva |
Reu(s): Sergio Altamir Amorin |
Decisão: fls.27-concl.-Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desisnteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003962922-9(10-2-2) |
Autor(s): Agt Combustiveis E Conveniencias Ltda |
Advogado(s): Tais de Sousa Guerra Viana |
Reu(s): Brasil Expresso Cargas E Encomendas Ltda, Fabio Antonio De Oliveira Pinto, Ivelise Oliveira Pinto |
Decisão: fls.64-concl.-Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desisnteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 14003999616-4 |
Autor(s): Associacao Dos Pequenos Produtores Rurais Da Fazenda Pinto Ii |
Advogado(s): Paulo Cardoso de Oliveira Brito Neto |
Reu(s): Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional Car |
Advogado(s): Newton Odwyer |
Despacho: fls.141-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
COBRANCA - 14002951273-2(5-5-3) |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Carina Goes da Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio, Rize Leda Rezende Oliveira |
Reu(s): Moacyr Cerqueira Vilas Boas Amorim |
Sentença: fls.44-Vistos,Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
CAUTELAR INOMINADA - 14002942928-3(10-5-1) |
Autor(s): Pericles Thiara |
Advogado(s): Idaisio Mendes Galvao |
Reu(s): Brandao Filhos Sa Comercio Industria E Lavoura |
Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho |
Decisão: fls.74- concl.- Destarte,atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desinteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098655265-5(3-2-5) |
Autor(s): Banco Boavista Interatlantico Sa |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Reu(s): Posto Narandiba Ltda |
Sentença: fls.74-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 14096509202-0(10-5-1) |
Autor(s): Porto Comercial Distribuidora Farmaceutica |
Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios |
Reu(s): Carlos Eduardo Cerqueira |
Decisão: fls.49-concl.- Destarte,a tenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desinteresse no feito, outra alaternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003049810-3(3-4-4) |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Rafael Ramos Ayres da Silva |
Reu(s): Sames Servico De Assistencia Medica De Salvador Ltda, Miguel Jaime Meira Lessa |
Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira, Wellington Cerqueira |
Despacho: fls.156-Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para em 15(quinze) dias,efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa de caráter punitivo) no percentual de 10%(dez por cento)em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo e a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614.inciso II, desta lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 2144502-5/2008(9-1-2) |
Interpelante(s): Manoel Ferreira De Moura |
Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso |
Interpelado(s): Carlos Cleiton Cova Martins |
Despacho: fls.14v-e ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sosbre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 14v. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2012770-9/2008(9-4-6) |
Autor(s): Luiz Fernando Filgueiras |
Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva |
Reu(s): Daniel Luis Xavier Filgueiras |
Despacho: fls.30v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 30v. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 895560-6/2005(5-5-2) |
Autor(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros |
Advogado(s): Humberto Machado Carapiá, Maria Edvanda Machado Batista |
Reu(s): Crimendes Maria Da Silva, Anizia Isaura Santana |
Advogado(s): Aderaldo Galdencio dos Santos, Umberto Oliveira Ribeiro |
Despacho: fls.170- Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, em 15 quinze) dias, apresentar contra-razões. |
POR QUANTIA CERTA - 1425545-9/2007(8-4-1) |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Sergio Fialho Ribeiro |
Reu(s): Andrea Ferreira Mariano |
Despacho: fls.37-Concedo o pedido de suspensão, sendo que, por 90 dias. I. |
EXECUÇÃO - 14097543858-5(1-4-5) |
Autor(s): Companhia Real De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Rodolaj Implementos Rodoviarios Ltda, Luiz Antonio De Jesus |
Despacho: fls.72-Apresente a parte credora, em 10(dez) dias, mémoria de cálculo.I. |
COBRANCA - 1743289-5/2007 |
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Mariangela Mattos Nogueira |
Despacho: fls.19- Vistos, erm correição- Ao arquivo, com baixa no SECAPI |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1481859-2/2007(9-1-4) |
Exequente(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Cardoso de Souza |
Executado(s): Acampo Agropecuaria Ltda, Recontur Turismo Do Reconcavo Ltda, Sane Suzete Fontes Azevedo |
Despacho: FLS.23-Vistos em CORREIÇÃO.Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1070171-5/2006(5-2-1) |
Autor(s): Banco Gm Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Janete Marisia Freitas |
Despacho: fls.119-Intime-se a parte Exeqüente para, em cinco dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, pena de arquivamento. |
DECLARATORIA - 14099727418-2(5-3-4) |
Autor(s): Mrm Construtora Ltda |
Advogado(s): Helio Menezes Junior |
Reu(s): Rena Engenharia Ltda |
Advogado(s): Carlos Augusto Marighella |
Fiador(s): Mrm Construtora Sa |
Advogado(s): Helio Menezes Junior |
Despacho: fls.68-Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14099720719-0(5-3-4) |
Apensos: 14099727418-2 |
Autor(s): Mrm Construtora Sa |
Advogado(s): Helio Menezes Junior |
Reu(s): Rena Engenharia Ltda |
Advogado(s): Carlos Augusto Marighella |
Despacho: fls.79-Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
OUTRAS - 14003009211-2(11-1-6) |
Autor(s): Livia Maria Barreto Pereira |
Advogado(s): Antonio Jorge Pereira |
Reu(s): Arionete Guimaraes Sousa |
Despacho: fls.39-Vistos, em correição-Oficie(m)-se, como requerido, dando-se para atendimento, o prazo de 10 dias. I. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 2062671-4/2008(9-3-5) |
Autor(s): Maria De Santana Barral |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Denunciado(s): Dayana Rodrigues Sardelho |
Advogado(s): Roberto Vieira Santos |
Despacho: fls.55- Vistos em correição-O feito desafia o julgamento antecipado, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2017059-0/2008 |
Embargante(s): Augusto Marcos Maia Costa |
Advogado(s): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro |
Embargado(s): Jose Figueiredo De Almeida |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Despacho: fls.65- Vistos,Certifique-se acerca da manifestação da parte autora. |
Procedimento Ordinário - 2317970-0/2008(9-1-1) |
Autor(s): Aira Mota Alves |
Advogado(s): Edmundo Assemany Felippi |
Reu(s): Losango Financeira E Losango Promoções E Vendas |
Advogado(s): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia |
Despacho: fls.86- Vistos em correição-O feito desafia o julgamento antecipado, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I |
EXECUÇÃO - 14087133015-9(--) |
Autor(s): Pedreira Aratu Ltda. |
Advogado(s): Alessandra Brandão Barbosa, Anderson Lisboa Dias Coelho |
Reu(s): A Fontes Industria E Comercio Laje Premoldadas Ltda |
Despacho: fls.57-Vistos em correição-Em 10 dias, diga a parte Exequente o que pretende nesta fase processual. I. |