JUÍZO DA 25ª VARA CÍVEL DE SALVADOR.
Fórum Ruy Barbosa, 4º andar, salas 416/418, 3320.6572
Juiz de Direito Titular: Bel. MARCELO FIGUEIREDO CORREIA DA ROCHA.
Juiza de Direito Substituta: Carmem Lúcia Pinheiro
Escrivã: ALDACIRA SANTOS NASCIMENTO.
Subescrivão: Bel. MÁRCIO CARVALHO LEAL.

Expediente do dia 26 de março de 2009

ORDINARIA - 1307647-7/2006(59-1-6)

Autor(s): Maria Tania Oliveira Navarro

Advogado(s): Roberto Vieira Santos

Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Despacho: de fls. 49: Tendo em vista que o processo é do ano de 2006 e, até o momento sequer foi analisado a liminar, entendo ser necessária a manifestação da Autora para que informe a este Juízo de Direito, se ainda tem interesse no prosseguimento desta ação. Prazo de cinco dias. Ass.: Bel. Benício Mascarenhas Neto, Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2374596-5/2008

Autor(s): Amadiz Da Silva Barreto

Advogado(s): Carla Silva de Araujo Barreto

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: de fls. 48: Em assim sendo, indefiro liminarmente o pedido formulado pela parte autora no sentido de que o réu apresentasse os extratos bancários, determinando o regular prosseguimento do feito. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de lei, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Intimem-se. Ass.: Bel. Benício Mascarenhas Neto, Juiz de Direito Substituto.

 
FALENCIA - 1775226-3/2007

Autor(s): Gleidison Santos De Sousa, Jailson Bispo Dos Santos, Marineide Dias Angelo

Advogado(s): André Sigiliano Paradela

Reu(s): Futurus Consultoria Recursos Humanos E Servicos Ltda, Futurus Empreendimentos E Terceirizacao De Servicos Ltda, Ricardo Vieira Passos e outros

Despacho: de fls. 167: Citem-se os Réus, como determinado pela 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia(fls.. 159). Defiro o quanto requerido às fls. 165. Ass.: Bel. Benício Mascarenha Neto, Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

MANUTENCAO - 1436610-6/2007

Apensos: 1455778-4/2007

Autor(s): Brites Maria Araujo Solia

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Maria De Lourdes Queiroz, Luiza De Jesus Silva

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza

Despacho: Inteiro Teor da Audiência: Audiência do dia 02 de abril de 2009, da Exma. Sra. Dra. Carmem Lúcia Pinheiro, Juíza de Direito Substitua da 25ª Vara Cível e Comercial, da Comarca de Salvador, às 14:30 hs, no Fórum desta Vara, comigo Subescrivão abaixo assinado, servindo como porteiro(a) o(a) Oficial de Justiça Sr(a). Carvalho. Foram apresentados os autos da ação MANUTENCAO sob nº 1436610-6/2007. Declarada aberta a audiência, compareceu(ram) o(a)(s) autor(a)(es) – BRITES MARIA ARAUJO SOLIA, desacompanhado(a)(s) de seu(ua) advogado(a) Dr(a). Edson Monteiro Salomão – OAB nº 13458-BA; compareceu(ram) o(a)(s) ré(u)(s) – MARIA DE LOURDES QUEIROZ e LUIZA DE JESUS SILVA, acompanhado(a)(s) de seu(ua) advogado(a) Dr(a). LUIZ RICARDO LEAL E SOUZA – OAB nº 16087 -. Pelo Dr. Juiz foi dito: A audiência não pode ser realizada em face da determinação contida na Ata de fls. 240 não fora cumprida, ou seja, não houve a intimação do advogado da parte autora pela publicação no DPJ, motivo pelo qual fica essa remarcada para ser realizada no dia 04 de maio de 2009, às 14:30 horas, cientes os presentes, inclusive as testemunhas da parte ré de nomes: ANA MARIA CONCEIÇÃO SARAIVA, RENATA MARCELINO RODRIGUES, LUCIVONE DA COSTA NEVES, MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS, MARINALVA NAZARÉ DOS SANTOS, que substituiu a testemunha Aurélia Duarte. Devendo o cartório providenciar com a maior brevidade possível a intimação do patrono da parte autora, via DPJ. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.

 
Exceção de Incompetência - 2449622-2/2009

Autor(s): Salim Michel Yazeji

Advogado(s): Reginaldo Carvalho da Silva

Reu(s): Diva Silva Rocha

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota, Sandra Catarina Silva Salgado Costa

Despacho: de fls. 36: Recebo a presente exceção, se oposta no prazo, e determino a suspensão dos autos principais, certificando-se naqueles autos. Intime-se o excepto para se manifestar no prazo de lei. Publique-se. Ass.: Carmem Lúcia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2314431-0/2008

Apensos: 2493598-0/2009

Autor(s): Olívia Pereira Barros

Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva

Reu(s): Elizabete Sena De Sousa

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Lucineide Nery Estrela Cordeiro

Despacho: de fls. 39: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 31/33, no prazo de 10 dias. Fica também intimado o autor/reconvindo, na pessoa de seu patrono, para contestar a Reconvenção de fls. 34/37, no prazo de 15 dias, querendo. Publique-se. Ass.: Carmem Lúcia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
Assistência Judiciária - 2493598-0/2009

Autor(s): Elizabete Sena De Sousa

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Reu(s): Olívia Pereira Barros

Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva

Despacho: de fls. 08: Fale a parte adversa sobre a postulação contida no presente incidente, no prazo de lei. Intime-se. Publique-se. Ass.: Carmem Lúcia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
Assistência Judiciária - 2483010-1/2009

Autor(s): Ieda Do Lago Costa, Julio Cesar Soares De Carvalho

Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo, Carlos Augusto Barroso D'Araujo

Reu(s): Renato Cruz Santos

Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo

Despacho: de fls. 05: Fale a parte adversa sobre a postulação contida no presente incidente, no prazo de lei. Intime-se. Publique-se. Ass.: Carmem Lucia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2482996-1/2009

Autor(s): Ieda Do Lago Costa, Julio Cesar Soares De Carvalho

Advogado(s): Carlos Augusto Barroso D'Araujo

Reu(s): Renato Cruz Santos

Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo

Despacho: de fls. 05: Intime-se a parte impugnada para se manifestar, querendo, sobre o presente incidente, no prazo de 5 dias. Publique-se. Ass.: Carmem Lucia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2314431-0/2008

Apensos: 2493598-0/2009

Autor(s): Olívia Pereira Barros

Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva

Reu(s): Elizabete Sena De Sousa

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Lucineide Nery Estrela Cordeiro

Despacho: de fls. 64: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e fls. 24/40, no prazo de 10 dias. Publique-se. Ass.: Carmem Lucia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2527234-5/2009

Autor(s): Empresa Baiana De Alimentos Sa - Ebal

Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima, Gabriela Fialho Duarte

Reu(s): Cooper Trade - Sociedade Cooperativa De Trabalho De Multiprofissionais

Advogado(s): Carolina da Silva Carrilho Rosa

Despacho: de fls. 40: Intime-se a parte impugnada para se manifestar, querendo, sobre o presente incidente, no prazo de lei. Publique-se. Ass.: Carmem Lucia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2301309-6/2008

Apensos: 2527234-5/2009

Autor(s): Cooper Trade - Sociedade Cooperativa De Trabalho De Multiprofissionais

Advogado(s): Carolina da Silva Carrilho Rosa

Reu(s): Empresa Baiana De Alimentos Sa - Ebal

Advogado(s): Gustavo Amorim Araujo

Despacho: de fls. 338: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 280/284, no prazo de 10 dias. Fica também intimado o autor/reconvindo, na pessoa de seu patrono, para contestar a Reconvenção de fls. 335/337, no prazo de 15 dias, querendo. Publique-se. Ass.: Carmem Lucia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
Carta Precatória - 2413693-2/2009

Autor(s): Paulo Cesar De Andrade Perez

Advogado(s): Geralda Cristina da Silva Menezes Bezerra

Reu(s): Caroline Jane Gabriella Do Amor Christian

Advogado(s): Katucha Márcya da Silva

Testemunha(s): Lenilda De Jesus

Despacho: de fls. 58: Vistos, etc. Declino da competência, pois a matéria de que trata a presente Carta Precatória está inserida do Direito de Família (Ação Declaratória com Dissolução de Sociedade de Fato - União Estável). Portanto, remetam-se os autos ao SECODI para redistribuição do feito a uma das Varas de Família desta Capital. P.I.

 
Despejo - 2302750-8/2008

Autor(s): Murilo Trevisan Bresci

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Roberta Simone Ribeiro Dantas

Sentença: de fls. 32: Vistos, etc. HOMOLOGO, por Sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência constante da petição de fls. 30, vez que foram satisfeitos os requisitos exigidos em Lei. Pagamento de custas, pela Autora. Decorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ass.: Carmem Lucia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
Notificação - 2526982-1/2009

Autor(s): Eduardo Antar Ribeiro

Advogado(s): Alain Alan Correia Pereira

Reu(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Despacho: de fls. 16: Proceda-se nos moldes postulados a diligência requerida, com as intimações necessárias. Decorrido o prazo do art. 872 do CPC., entreguem-se os autos à parte requerente, independente de traslado, dando-se a devida baixa, após efetuado o recolhimento das custas remanescentes, se existentes. Intimem-se. Publique-se. Ass.: Carmem Lucia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
REPARACAO DE DANOS - 768247-6/2005

Apensos: 859195-5/2005, 859198-2/2005

Autor(s): Caetano De Lima Fontoura

Advogado(s): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto

Reu(s): Ariane Almeida De Oliveira, Salomao Nery Feodrippe De Souza

Advogado(s): Moises Dantas dos Santos, Rodrigo Pedreira de Oliveira

Despacho: de fls. 163; Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiaça ao Cartório. Após o prazo estatuído no art. 475-J § 5º, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Intimem-se. Publique-se. Ass.: Carmem Lucia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
EXECUÇÃO - 874274-8/2005

Autor(s): Distribuidora Luz De Natal De Presentes E Decoracoes Ltda Epp

Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos

Reu(s): Sizizio Cardin Do Amparo

Advogado(s): Nailton Lantyer Cordeiro de Araujo

Despacho: de fls. 134: Oficie-se ao Detran na forma postulada no petitório retro. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Publique-se. Ass.: Carmem Lucia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2406274-3/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Waldomiro Andrade Santos

Despacho: de fls. 21: Vistos, etc. HOMOLOGO, por Sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência constante da petição de fls. 19, vez que foram satisfeitos os requisitos exigidos em Lei. Pagamento de custas, pela Autora. Decorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ass.: Carmem Lucia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.

 
FALENCIA - 14097565932-1

Apensos: 14097556990-0, 14099723430-1, 14099723431-9, 14000756941-5, 14000770593-6, 14000780100-8, 14000780102-4, 14000781767-3, 14000781769-9, 14000781771-5 e outros

Autor(s): Raimundo Santana E Cia Ltda
Representante(s): Jorge Luiz Almeida Santos

Reu(s): Antonio Santana Bispo, Odevaldo Humberto Teixeira, Wladimir Henrique Peretelo e outros

Despacho: de fls. 4315: Vistas ao Síndico sobre o parecer de fls. 4312 e requeira o que for de sua competência para que seja dado prosseguimento a Ação Falimentar. Ass.: Jandyr Alírio Guttemberg da Costa, Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Sumário - 2427850-1/2009

Autor(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo

Reu(s): Localiza Rent A Car

Despacho: de fls. 32: Intime-se a parte autora para pagar as custas complementares, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. P.I. Ass.: Carmem Lúcia Pinheiro, Juíza de Direito Substituta.