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  Data da Sessão: 22/09/2008

1. 127813-4/2007-1 CV(3-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A - Operadora Oi
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Luciano Torres Ribeiro
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OFERTA DE APARELHO CELULAR NOVO POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES. APARELHO TELEFÔNICO ADQUIRIDO SEM AS DEVIDAS CONFIGURAÇÕES PROMETIDAS NO CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE FATURA VENCIDA EM 02/10/2007 e DO APARELHO SEM AS DEVIDAS CONFIGURAÇÕES. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a setença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários advocatícios, pelo recorrente, que fixo em 20% sobre o valor da condenação.

 
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  Data da Sessão: 01/12/2008

1. 41663-0/2006-3 CV(5-2-3)
Apenso à: 41663-0/2006-1 CV(5-2-3)
Embargante: Coelba - Grupo Iberdrola
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440, Camila Ornellas Amado da Silva OAB/BA 26009
Embargado: Claudino Figueiredo de Barros
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. MULTA. INEXISTINDO CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
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  Data da Sessão: 26/01/2009

1. 80357-0/2007-2 CV(1-4-2)
Apenso à: 80357-0/2007-1 CV(1-4-2)
Recorrente: Unibanco S/A - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944
Recorrente: Bompreço da Bahia (Hiperbompreço)
Advogados(as): Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161
Recorrido: Ivana Guedes da Cunha
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: MA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTORA REALIZOU PAGAMENTO JUNTO ÀS EMPRESAS RECORRENTES ENTRETANTO VEM RECEBENDO COBRANÇAS INFORMANDO O DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTEÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. VOTO, ainda, pela condenação da Recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10 % sobre a condenação.

 
2. 13262-4/2008-1 CV(1-1-3)
Recorrente: Air Europa
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593
Recorrido: Mariana Rocha Rodrigues
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PERDA DE BAGAGEM EM VIAGEM PARA EXTERIOR. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAS e DANOS MORAIS. SENTENCA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada.

 
3. 58215-8/2008-1 CV(2-2-1)
Recorrente: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758
Recorrido: Sergio Roberto Conceição
Advogados(as): Carine Silva Cabeceira OAB/BA 20299
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTENCIA DE DÉBITO. NEGATIVAÇAO DO NOME NOS ORGAOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS –INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada.

 
4. 58549-1/2002-1 CV(2-4-5)
Recorrente: Antonio Dantas Costa
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Recorrido: Edvaldo Lopes de Lima
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: PEQUENAS CAUSAS. CHOQUE ENTRE VEÍCULOS. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS. SENTENCA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Pela condenação da Recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa.

 
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  Data da Sessão: 02/03/2009

1. 48080-0/2007-1 CV(5-4-4)
Recorrente: Hipercard- Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126
Recorrido: Crisanteme Ferraz Correia Izar
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: COBRANÇA INDEVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO V DA LEI 8078\90. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO EM HARMONIA ART. 406 DO CC e ART. 160 § 1º DO CTN. VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. SENTENÇA LÍQUIDA POR DETERMINAR OBRIGAÇÃO DE FAZER NOS MOLDES DO COMANDO JUDICIAL. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRISO FUNDAMENTOS. 1. A cobrança pelo recorrido de taxas de juros abusivos e de capitalização mensal é abusiva e fere princípios contidos no CDC. As cláusulas consideradas abusivas são inquinadas de nulidade.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos, fixando tão somente, a devolução de forma simples dos valores havidos, que porventura tenham sido pagos a maior pelo consumidor. Custas e honorários advocatícios, pelo recorrente, que fixo em 15% sobre o valor da causa.

 
2. 5920-0/2007-1 CV(4-3-4)
Recorrente: Banco Finasa S/A.
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035
Recorrido: Alexsandra Nunes Lima
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: MÚTUO. COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO V DA LEI 8078\90. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO EM HARMONIA ART. 406 DO CC e ART. 160 § 1º DO CTN. VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. SENTENÇA LÍQUIDA POR DETERMINAR OBRIGAÇÃO DE FAZER NOS MOLDES DO COMANDO JUDICIAL. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRISO FUNDAMENTOS. 1. A cobrança pelo recorrido de taxas de juros abusivos e de capitalização mensal é abusiva e fere princípios contidos no CDC. As cláusulas consideradas abusivas são inquinadas de nulidade.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos, fixando tão somente, a devolução de forma simples dos valores havidos, que porventura tenham sido pagos a maior pelo consumidor, consoante art. 42, CDC. Custas e honorários advocatícios, pelo recorrente, que fixo em 15% sobre o valor da causa.

 
3. 27155-1/2004-1 CV(6-2-5)
Recorrente: Sulamerica Aetna Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684
Recorrido: Karina Brige Gomes Tosto Pereira
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR QUE SE UTILIZA DE SERVIÇOS MÉDICOS, SENDO OBRIGADA A DESPENDER TODOS OS VALORES PARAA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. PRETENSÃO NO REEMBOLSO TOTAL. CLAUSULAS LIMITATIVAS DO DIREITO DO APELADO NÃO COMPROVADAS PELA RECORRENTE. ONEROSIDADE EXCESSIVA-ART. 51, III, LEI 8078/90. DEVER DE QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A CONSUMIDOR FINAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA NOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença em todos os seus fundamentos. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente a base de 10% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 55 da lei 9099/95..

 
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  Data da Sessão: 23/03/2009

1. JPCDC-TAT-00343/07-1 CV(14-5-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Conc Coite
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA QUE VISA OBSTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSPENDEU A COBRANÇA DA TARIFA DE ASSINATURA NAS FATURAS DE CONSUMO DA LINHA TELEFÔNICA PONTUADA NO PROCESSO JPCDC-TAT-00343/07, e GARANTIR À OPERADORA TAL COBRANÇA. DIREITO LÍQUIDO e CERTO, DIANTE DA INCIDÊNMCIA DA SÚMULA 356 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA.

 
2. 69192-5/2007-1 CV(14-1-4)
Impetrante: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Barra
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança. Inexistência de direito líquido e certo do Banco Impetrante a impedir que o juízo de piso ordene-o a fornecer para os autos principais, liminarmente e como medida instrutória, extratos bancários de cadernetas de poupança existentes em nome do consumidor, em cuja queixa se objetiva o recebimento de diferenças não creditadas durante a incidência de Planos Econômicos. Permissivo legal que embasa a liminar questionada: Arts. 130, 461, 461-A, § 3º, do CPC, art. 84, combinado com o inciso VIII, do art. 6º, ambos do CDC e arts. 32 e 35 da Lei 9099/95. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Denegação do “mandamus”.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA.

 
3. 21283-0/2007-1 CV(13-4-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança contra decisão que determina apensamento de processos sem identidade de pedido e causa de pedir, e, na seqüência, adentrando na fase executiva, sem que tenha havido nenhuma audiência instrutória, e sem dar oportunidade de defesa e sem intimação da ré, procede a bloqueio “on line” de verba, em conta bancária dessa última. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Segurança concedida.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA, diante do direito líquido e certo da impetrante ao contraditório e à amplitude da defesa, que, de fato, foram violados.

 
4. 113302-0/2006-2 CV(13-5-6)
Impetrante: Amed Administradora de Serviços Médicos Ltda-Me
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial de Apoio - Saj Boca do Rio
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, diante da manifesta ausência de direito líquido e certo da impetrante.

 
5. 86425-0/2007-1 CV(13-3-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança. Fato superveniente ao seu ajuizamento. Perda do objeto. Extinção do feito sem julgamento de mérito.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR O PROCESSO, sem julgamento de mérito, face a perda do objeto mandamental.

 
6. 147071-0/2007-1 CV(13-4-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Vitoria da Conquista
Litisconsorte: Belquice Vieira Matos dos Santos
Advogados(as): Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança que visa obstar decisão interlocutória que suspendeu a cobrança de assinatura da linha telefônica da consumidora Belquice Vieira Matos dos Santos. Direito líquido e certo, diante da incidência da Súmula 356 do STJ. Segurança concedida.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA, por entender que há direito líquido e certo da impetrante. Desse modo os efeitos da liminar ora impugnada devem ser suspensos, fato estendido à decisão de fls. 44.

 
7. 59517-9/2006-1 CV(14-6-6)
Impetrante: Reginaldo Dias da Silva
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civel Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança contra decisão que determina a imissão de posse sobre imóvel litigioso do feito principal. Inexistência de comprovação de direito líquido e certo para impedir a citada imissão. Segurança denegada.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA PRETENDIDA.

 
8. 27042-3/2002-3 CV(14-5-4)
Impetrante: Hipercard - Administradora de Cartao de Credito Ltda
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def Consumidor - Universo
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança contra decisão que denegou exceção de pré-executividade. Demonstração de que o título exeqüendo encontra-se regular, e de que a petição de pré-executividade não está lastreada em nenhuma hipótese de nulidade de execução prevista no art. 618, do CPC. Inexistência de comprovação de direito líquido e certo. Segurança denegada.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA PRETENDIDA.

 
9. 3764-8/2007-1 CV(14-4-2)
Impetrante: Jorge Wheliton Miranda Borges
Advogados(as): Willians Rodrigues Peres OAB/BA 24711
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de L. Freitas
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança contra decisão que reduz multa cominatória. Inexistência de direito líquido e certo, haja vista que o Juiz, pode, de ofício, e, atendendo as circunstâncias objetivas e subjetivas dos autos, reduzi-la a patamar razoável, como foi o caso. Segurança denegada.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, diante da inexistência do propalado direito líquido e certo.

 
10. 1874466-2/2008-1 CV(14-4-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança que visa obstar decisão interlocutória que suspendeu a cobrança de pulsos além franquia nas faturas de consumo da linha telefônica n. 073-32301639, e garantir à Operadora o direito de especificar as chamadas locais mediante o pagamento da tarifa correspondente e a pedido do assinante, além do direito à cobrança dos pulsos além-franquia. Direito líquido e certo, diante da incidência das Súmulas 356 e 357 do STJ. Segurança concedida.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA.

 
11. 20658-0/1999-1 CV(14-3-2)
Impetrante: Alberto Nascimento Dourado
Advogados(as): Jane Robelisa Santos Cirino OAB/BA 4977
Impetrado: Juizo de Direito do 2º Juizado Esp. Civel de Def. do Consum. - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança contra decisão que denega o seguimento de recurso inominado, interposto pelo impetrante, em face da decisão homologatória de acordo, realizado nos autos principais. A publicação do ato impugnado no

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, diante da clara incidência do instituto da decadência, como anunciada pelo Ministério Público (art. 18, da Lei 1533/51).

 
12. 83767-9/2008-1 CV
Impetrante: Rogério Leite Brandão Ferreira
Advogados(as): Ulisses Orge Franco Lima Gomes OAB/BA 24586
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança. Após a sua interposição, o impetrante pede a desistência. Extinção do feito sem julgamento de mérito.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, e, com fulcro no inciso VIII, do art. 267, do CPC, EXTINGUIR O PROCESSO, sem julgar-lhe o mérito.

 
13. 3133-0/2005-1 CV(13-6-6)
Impetrante: Ivone Matos de Jesus
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial de Transito - Detran
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Mandado de Segurança contra decisão que determinou a restrição do veículo da impetrante junto ao DETRAN, nos autos do processo principal, como forma de garantir futura execução. Após ser notificada a fornecer informações à instrução do feito, a impetrada aduz que o ato constritivo foi revogado. Perda do objeto. Extinção processual.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fulcro no inciso VI, do CPC.

 
14. 37921-2/2007-1 CV(2-0-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrente: Kladu Comércio de Produção Farmacêuticos Ltda-Me
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968, Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Kladu Comércio de Produção Farmacêuticos Ltda-Me
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968, Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença reformada. Recurso provido apenas o da Telemar.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO APENAS AO RECURSO INTERPOSTO PELA TELEMAR

 
15. 21821-9/2008-1 CV(9-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Recorrido: Erisvaldo Ribeiro dos Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
16. 74054-3/2007-1 CV(12-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Maria de Lourdes da Silva
Advogados(as): Lúcia Maria Silveira Patury OAB/BA 4242
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Recurso Inominado. Tarifa de Assinatura de uso residencial. Preliminares rejeitadas. É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, consoante a nova Súmula, n. 356, do STJ. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
17. 103986-5/2007-1 CV(4-0-3)
Recorrente: Maria Jose Frois Duarte
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Recurso Inominado. Tarifa de Assinatura de uso residencial. Preliminares rejeitadas. É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, consoante a nova Súmula, n. 356, do STJ. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
18. 108738-0/2007-1 CV(3-0-1)
Recorrente: Claudemiro Nascimento dos Santos
Advogados(as): Cláudio Fernando Brito de Souza OAB/BA 15175
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
19. 114913-0/2006-1 CV(4-0-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Laís Alcântara Almeida OAB/BA 26214
Recorrido: Iracema França Figueiredo
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Recurso Inominado. Pulsos além franquia. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência da recente Súmula n. 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG). Sentença reformada. Improcedência da ação. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
20. 118643-4/2006-1 CV(4-0-4)
Recorrente: Carmen Cerqueira Sousa
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Recurso Inominado. Pulsos além franquia. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência da recente Súmula n. 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG). Sentença mantida.. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
21. 161306-5/2007-1 CV(5-0-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Nelson Bispo da Silva
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença reformada. Improcedência da “actio”. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
22. 111965-6/2007-1 CV(2-0-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Antonio Cesar Moreira dos Santos
Advogados(as): Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
23. 81413-0/2007-2 CV(12-5-2)
Apenso à: 81413-0/2007-1 CV(12-5-2)
Embargante: Beatriz Vieira Barreto
Advogados(as): Maria da Saúde de Brito Bomfim OAB/BA 19337
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO e OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. INEXISTINDO CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
24. 143931-6/2007-2 CV(8-3-2)
Apenso à: 143931-6/2007-1 CV(08-03-02)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Embargado: Manuel dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÃO CABÍVEIS QUANDO HÁ CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 48 DA LEI 9.099/95, OU ERRO MATERIAL, POR CONSTRUÇÃO PRETORIANA. IN CASU, HOUVE ERRO MATERIAL, DECORRENTE DA OMISSÃO EM VERIFICAR A COISA JULGADA EFETIVAMENTE CONFIGURADA NA PRESENTE AÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO, COGNISCÍVEL A QUALQUER TEMPO e GRAU DE JURISDIÇÃO, EX VI DO ART.267, § 3º, CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS e PROVIDOS. CONDENAÇÃO POR LIDE TEMERÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 17, CPC. SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo embargante, imprimindo-lhe efeitos infringentes a fim de modificar o acórdão objurgado, devendo constar no seu dispositivo a seguinte redação: “Com essas considerações, e por tudo mais constante dos autos, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO ACIONANTE, para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos”. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 3º, da Lei 1060/50, mantendo-se entretanto a condenação do acionante por litigância temerária, nos termos do art.18, CPC, nos moldes informados na sentença monocrática.

 
25. 19315-1/2007-2 CV
Apenso à: 19315-1/2007-1 CV(2-1-5)
Embargante: Marcia Edimeia Costa de Matos
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Embargado: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO e OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. INEXISTINDO CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
26. JDCEU-TAM-00435/94-2 CV(14-2-4)
Impetrante: Roger Orville Kolp
Advogados(as): Marilia Melo Gomes OAB/BA 010633
Impetrado: Juiz de Direito Presidente da 5ª Turma Recursal
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA.

 
27. 7378-4/2007-1 CV(13-2-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA.

 
28. 99151-1/2006-1 CV(13-5-5)
Impetrante: Ibelmar da Conceição Alves e Outro
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilhéus
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA. P.R.I.

 
29. 30339-9/2007-1 CV(13-5-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Barra
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO a teor do art 269, IV do CPC.

 
30. JPCDC-TAM-00565/98-1 CV(13-3-5)
Impetrante: Banco Alvorada S/A
Advogados(as): Nestor dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Eunápolis
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE MULTA-DIÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INCIDÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO, EX VI DO ART. 131, CPC. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL EXARADA PELO JUÍZO IMPETRANTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, EX VI DO ART. 884, CC. DESÍDIA DA IMPETRANTE. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO AO TETO DOS JUIZADOS. DEFERIMENTO PARCIAL DO MANDAMUS, EX VI DO ART. 1º, DA LEI 1533/51.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, ex vi do art. 1º, da lei 1533/51 ,a fim de reduzir o valor apurado na execução das astreintes, para o importe de R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais) equivalente a quarenta salários-mínimos, conforme entendimento desta Egrégia Turma Recursal, devendo tal valor ser levantado pelo litisconsorte, liberando-se o remanescente em favor do impetrante. Oficie-se o Juízo impetrado com cópia desta decisão para ciência. Sem custas ou honorários, consoante súmulas 105 do STJ e 512 do STF.

 
31. 128630-7/2007-1 CV(13-3-5)
Impetrante: Hipercard Adm. de Cartões de Crédito Ltda
Advogados(as): Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Barra
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art 269, I do CPC.

 
32. 139117-8/2007-1 CV(16-2-4)
Impetrante: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA.

 
33. 65833-2/2007-2 CV(13-4-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA.

 
34. 1673024-4/2007-2 CV(14-5-1)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352
Embargado: José Antônio Ferreira da Silva
Advogados(as): Rogério Leite Brandão Ferreira OAB/BA 9903
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA.

 
35. 115944-5/2007-2 CV(13-3-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Antonio Apolinario Rocha
Advogados(as): Jose Raimundo Laudano Santos OAB/BA 9103
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA PELA TELEMAR NORTE LESTE S/A.

 
36. 78495-8/2006-3 CV(14-6-4)
Embargante: Teledata Informações e Tecnologia S/A
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508
Embargado: Marli Ferreira do Nascimento
Advogados(as): Luiz Carlos Bastos Figueiredo. OAB/BA 12782
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA.

 
37. 124773-5/2006-1 CV(14-5-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Impetrado: Juíz de Direito 1º Juizado Esp. Cível de Def. do Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO a teor do art 269, IV do CPC.

 
38. JPCIL-TAT-00006/04-1 CV(13-5-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp Civel Defesa Consumidor-Comarca Ilhéus
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA.

 
39. 59964-6/2007-1 CV(2-0-3)
Recorrente: Companhia de Eletricidade da Bahia
Advogados(as): Maria Sampaio das Merces Barroso OAB/BA 6853
Recorrido: Ana Maria dos Santos de Oliveira Fonseca
Advogados(as): Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: MA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CORTE INDEVIDO DA LUZ DA AUTORA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO DO QUANTO PARA EVITAR-SE ENRRIQUECIMENTO ILICITO – RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para julgar reduzir a indenização fixada na sentença ao valor equivalente R$6.000,00, acrescido de juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado e até o efetivo pagamento. VOTO, ainda, pela condenação do recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, vez que vencida no processo na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.

 
40. 51472-1/2004-1 CV(2-0-1)
Recorrente: Sul America Seguro Saúde S.A
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002
Recorrido: Moreira Monroy Sociedade Limitada
Advogados(as): Shirley Monroy OAB/BA 14385
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE. FLAGRANTE OFENSA AOS PRINCIPIOS DO CDC. VIOLACAO DO PRINCIPIO DA BOA-FÉ. EXEGESE DOS ARTS. 46 e 54§ 4 DO CDC. SENTENCA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. VOTO, ainda, pela condenação da Recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

 
41. 60614-6/2008-1 CV(10-4-3)
Recorrente: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Marcos Antonio Gomes Conrado OAB/BA 24047
Recorrido: Valdineide Gonzaga dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: MA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALORES LANÇADOS e PAGOS COM DUPLICIDADE. SENTENCA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Condenando a Recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

 
42. 66748-0/2008-1 CV(12-1-3)
Recorrente: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Recorrido: Leonardo Oliveira de Araujo
Advogados(as): Paulo Afonso de Andrade Carvalho OAB/BA 22873
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: JUROS. CLAUSULA CONTRATUAL COM ABUSIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA BOA-FÉ. SENTENCA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. VOTO, ainda, pela condenação da Recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

 
43. 74060-8/2007-1 CV(12-1-3)
Recorrente: Banco Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832
Recorrido: Eliane Pereira dos Santos
Advogados(as): Edilton de Oliveira Telles OAB/BA 15806
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTENCIA DE VINCULO. NEGATIVAÇAO DO NOME NOS ORGAOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS –INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada.

 
44. 76271-7/2007-1 CV(0-0-6)
Recorrente: Romildo Fagundes Freitas
Advogados(as): Welder Lima da Silva OAB/BA 13494
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura básica. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO recurso da Autora..

 
45. 5889-0/2006-1 CV(12-2-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Wilson Ribeiro Santana
Advogados(as): Carlos Jose Calasans da Fonseca Silva OAB/BA 15850
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: MA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTENCIA DE VINCULO. INCLUSAO DO NOME DO AUTOR NO SPC e SERASA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO DO QUANTO PARA EVITAR-SE ENRRIQUECIMENTO ILICITO – RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para julgar reduzir a indenização fixada na sentença ao valor equivalente R$4.000,00, acrescido de juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado e até o efetivo pagamento. Condenando o recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, vez que vencida no processo na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.

 
46. 69264-6/2004-1 CV(8-3-5)
Recorrente: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários Bb
Advogados(as): Renata Lucia Brasil de Moura OAB/BA 20237
Recorrido: Ana Cristina de Souza Macedo
Advogados(as): Alvaro Silva OAB/BA 14730
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: SEGURO DE SAÚDE. CLAUSULA CONTRATUAL COM RESTRICAO ABUSIVA. INTERPRETACAO DA CLAUSULA DE MANEIRA MAIS FAVORAVEL AO CONSUMIDOR. CUSTEIO DE DESPESAS MEDICO HOSPITALARES. VIOLACAO DO PRINCIPIO DA BOA-FÉ. SENTENCA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. VOTO, ainda, pela condenação da Recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

 
47. 79411-2/2007-2 CV(11-3-6)
Recorrente: Emerson Menezes do Vale
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim da Silva OAB/BA 7337
Recorrido: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura básica. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO recurso da Autora.

 
48. 42839-6/2005-1 CV(10-4-1)
Recorrente: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341
Recorrido: Antonio França Teixeira
Advogados(as): Josair Santos Bastos OAB/BA 12289
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: SEGURO DE SAÚDE. CLAUSULA CONTRATUAL COM RESTRICAO ABUSIVA. INTERPRETACAO DA CLAUSULA DE MANEIRA MAIS FAVORAVEL AO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DAS DESPESAS RESULTANTES DO INTERNAMENTO MEDICO-HOSPITALAR. VIOLACAO DO PRINCIPIO DA BOA-FÉ. SENTENCA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. VOTO, ainda, pela condenação da Recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

 
49. 65659-3/2008-1 CV(10-5-4)
Recorrente: Luis Pereira de Jesus
Advogados(as): Alex Sandro Braga de Andrade OAB/BA 25981
Recorrido: Banco do Brasil S/A.
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTENCIA DE DÉBITO. NEGATIVAÇAO DO NOME NOS ORGAOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO RECURSO, para determinar que seja retirado o nome do autor dos órgãos restritivos de crédito, bem como para condenar o Recorrido a indenizar a Recorrente a título de dano moral o valor equivalente à R$4.000,00, acrescido de juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado e até o efetivo pagamento.

 
50. 123335-1/2007-1 CV(3-0-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Isadora Oliveira Maia
Advogados(as): Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura básica. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
51. 118492-0/2007-1 CV(3-0-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Maria Jose da Silva
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura básica. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
52. 113445-0/2006-1 CV(3-0-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: Bernadete Souza Lima
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura básica. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
53. 144046-2/2007-1 CV(5-0-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Vanda Lúcia dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura básica. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
54. 19968-0/2008-1 CV(9-5-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Luiz Antonio dos Santos Soeiro
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura básica. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
55. 10016-1/2008-1 CV(3-0-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Recorrido: Ana Maria Santos Conceição
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Recurso Inominado. Telefonia. Pulsos além da franquia e Assinatura básica. Preliminares rejeitadas. Diante da incidência das recentes Súmulas, de números 356 e 357, do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG), bem assim de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
56. 94074-7/2006-2 CV
Apenso à: 94074-7/2006-1 CV(10-5-5)
Embargante: Antonio Pereira Gomes
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração não se prestam à correção de eventuais erros de julgamento (error in judicando), cabendo recepção somente na presença dos rígidos requisitos contidos no art. 48 da Lei 9.099/95. Ausentes as hipóteses preconizadas pelo legislador, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes por quem não se conformou com o resultado do julgamento, a par da utilização do recurso como expediente para forçar o ingresso na instância extraordinária, também incabível quando não há vício a suprir. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que se a fundamentação da conclusão a que chegou a decisão independe do enfrentamento de todos os dispositivos legais citados pelas partes, não se há de falar em omissão a justificar a oposição dos aclaratórios, bem como ausência de fundamentação pelo art. 93, IX, CRFB. 2. Não se pode considerar omissão o fato da decisão haver decidido contrariamente aos interesses da embargante.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo-se a decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos, porque inexistentes os vícios apontados pela embargante, ex vi do art. 48 da lei 9099/95.

 
57. 29300-8/2007-2 CV(5-3-3)
Apenso à: 29300-8/2007-1 CV(5-3-3)
Embargante: Sonia Maria da Silva Araujo
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029, Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Embargado: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração não se prestam à correção de eventuais erros de julgamento (error in judicando), cabendo recepção somente na presença dos rígidos requisitos contidos no art. 48 da Lei 9.099/95. Ausentes as hipóteses preconizadas pelo legislador, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes por quem não se conformou com o resultado do julgamento, a par da utilização do recurso como expediente para forçar o ingresso na instância extraordinária, também incabível quando não há vício a suprir. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que se a fundamentação da conclusão a que chegou a decisão independe do enfrentamento de todos os dispositivos legais citados pelas partes, não se há de falar em omissão a justificar a oposição dos aclaratórios, bem como ausência de fundamentação pelo art. 93, IX, CRFB. 2. Não se pode considerar omissão o fato da decisão haver decidido contrariamente aos interesses da embargante.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo-se a decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos, porque inexistentes os vícios apontados pela embargante, ex vi do art. 48 da lei 9099/95.

 
58. 112708-0/2006-2 CV(10-3-3)
Apenso à: 112708-0/2006-1 CV(10-3-3)
Embargante: Raimunda Maria Alves Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Embargante: Manoel Bonfim dos Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Embargado: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração não se prestam à correção de eventuais erros de julgamento (error in judicando), cabendo recepção somente na presença dos rígidos requisitos contidos no art. 48 da Lei 9.099/95. Ausentes as hipóteses preconizadas pelo legislador, não há como prosperar o inconformismo manifestado via Embargos Declaratórios, cujo real intento é a obtenção de efeitos meramente infringentes por quem não se resignou com o resultado do julgamento, a par da utilização do recurso como expediente para forçar o ingresso na instância extraordinária, também incabível quando não há vício a suprir.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados por MANOEL BONFIM DOS SANTOS e RAIMUNDA MARIA ALVES SANTOS, para manter o acórdão citado em todos os seus termos.

 
59. 80843-1/2007-3 CV(4-2-4)
Apenso à: 80843-1/2007-2 CV(4-2-4)
Embargante: Cosme Luciano de Jesus
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Embargante: Marlene Reis Vilaverde
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NA DECISÃO COLEGIADA. REJEIÇÃO. Ausentes as hipóteses preconizadas pelo legislador, não há como prosperar o inconformismo manifestado via Embargos Declaratórios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados por COSME LUCIANO DE JESUS e MARLENE REIS VILAVERDE, para manter o acórdão citado em todos os seus termos.

 
60. 1623489-7/2007-1 CV(16-6-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PULSOS ALÉM FRANQUIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ORDENANDO A SUSPENSÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DA COBRANÇA MENSAL ALUSIVA. DEMANDA POLÊMICA. REITERAÇÃO DE JULGADOS, ENVOLVENDO O TEMA, FAVORÁVEIS A EMPRESA DE TELEFONIA, ESPECIALMENTE NO STJ. OFUSCADOS OS REQUISITOS RESERVADOS À MEDIDA DE URGÊNCIA ADOTADA, INCLUSIVE O PERICULUM IN MORA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Sendo duvidosa a plausibilidade do direito invocado e ausente o risco de lesão grave ou difícil reparação, inviável é a outorga de tutela antecipada, tendo, portanto, quem sofre seus efeitos, direito de reivindicar sua cassação em sede de Mandado de Segurança a míngua de recurso específico para combatê-la no sistema de juizados especiais.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, para cassar, definitivamente, a ordem objeto da discussão, perpetuando, consequentemente, os efeitos da medida liminar de fls. 213 a 215.

 
61. 1623457-5/2007-1 CV(13-6-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROIBIU A COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA RELACIONADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos art. 269, inciso IV, do CPC c/c com o art. 18, da Lei nº 1.533/51, ficando sem efeito a medida liminar de fls. 35 a 37.

 
62. 1712542-3/2007-1 CV(16-6-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PULSOS ALÉM FRANQUIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ORDENANDO A SUSPENSÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DA COBRANÇA MENSAL ALUSIVA. DEMANDA POLÊMICA. REITERAÇÃO DE JULGADOS, ENVOLVENDO O TEMA, FAVORÁVEIS A EMPRESA DE TELEFONIA, ESPECIALMENTE NO STJ. OFUSCADOS OS REQUISITOS RESERVADOS À MEDIDA DE URGÊNCIA ADOTADA, INCLUSIVE O PERICULUM IN MORA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Sendo duvidosa a plausibilidade do direito invocado e ausente o risco de lesão grave ou difícil reparação, inviável é a outorga de tutela antecipada, tendo, portanto, quem sofre seus efeitos, direito de reivindicar sua cassação em sede de Mandado de Segurança a míngua de recurso específico para combatê-la no sistema de juizados especiais.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCECER A SEGURANÇA PLEITEADA pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, para cassar, definitivamente, a ordem objeto da discussão, perpetuando, consequentemente, os efeitos da medida liminar de fls. 40 a 42.

 
63. 46058-3/2006-1 CV(10-1-2)
Recorrente: Sul America Seguro Saude S.A.
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002
Recorrido: Ronaldo José de Assis Silva
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: CONSUMIDOR. SEGURO PESSOAL. RESCISÃO UNILATERAL DO SEGURO SAÚDE, DEIXANDOO CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DIREITO À INFORMAÇÃO SUPRIMIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 51, 54, CDC. CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE DESVANTAGEM. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. DIRIGISMO CONTRATUAL. OFENSA AOS PRINCIPIOS DA BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL e LEALDADE CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.SENTENÇA REFORMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de reduzir o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, para o importe de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), mantendo-se a sentença monocrática combatida em seus termos remanentes. Sem custas ou honorários sucumbenciais, ex vi do art. 55, da Lei 9099/95 .

 
64. 54948-7/2005-1 CV(5-2-4)
Recorrente: Wellington Luiz Santos Sampaio
Advogados(as): Jorge Otavio dos Santos OAB/BA 16246
Recorrido: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Jaqueline Conceiçao Merces OAB/BA 021210
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONTA CORRENTE-CHEQUE ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO V DA LEI 8078\90. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO EM HARMONIA ART. 406 DO CC e ART. 160 § 1º DO CTN. VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. SENTENÇA LÍQUIDA POR DETERMINAR OBRIGAÇÃO DE FAZER NOS MOLDES DO COMANDO JUDICIAL. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A cobrança pelo recorrido de taxas de juros abusivos e de capitalização mensal é abusiva e fere princípios contidos no CDC. As cláusulas consideradas abusivas são inquinadas de nulidade.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO, a fim de reformar a sentença monocrática, condenando o apelado a proceder ao recálculo da dívida do acionante, apresentando planilha de cálculos onde devem ser aplicadas taxas de juros remuneratórios de 1% a.m, multa contratual de 2% a.m, bem como realizar a devolução de forma simples, dos valores havidos que porventura tenham sido pagos a maior pelo consumidor. Sem custas ou honorários sucumbenciais, nos termos do art. 3º, da lei 1060/50, c/c art. 55, da Lei 9099/95.

 
65. 69119-4/2007-1 CV(4-1-5)
Recorrente: Banco Itaú Agência 0334
Advogados(as): Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165
Recorrido: Izabel Maria Fiuza Tuhy
Advogados(as): Gisele dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: RECURSO INOMINADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COBRANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO e COLLOR. – CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA PARA AS AÇÕES PESSOAIS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 178 § 10 INCISO III DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA EM FACE DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÄO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES EM DEPÓSITO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários advocatícios, pelo recorrente, que fixo em 20% sobre o valor da condenação.

 
66. 103419-7/2006-1 CV(4-2-3)
Recorrente: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002
Recorrido: Maria Judith de Moura Ribeiro
Advogados(as): Alba Martins Cunha OAB/BA 11175
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. ÍNDICE EXCESSIVO. CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. DIRIGISMO CONTRATAL A SER REALIZADO PELO PODER JUDICIARIO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUN SERVANDA. CONDUTA ABUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Custas e honorários advocatícios, pelo recorrente, que fixo em 20% sobre o valor da causa.

 
67. 117432-0/2006-1 CV(5-3-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Recorrido: Ramon da Silva Freitas Junior
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826, Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: RECURSOS INOMINADOS. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DE AMBAS. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA, PARA REFORMÁ-LA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA, PELA SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PAÍS, MATERIALIZADA NAS SÚMULAS 356 e 357 DO STJ, IMPONDO NOVO MODELO DE JULGAMENTO. RECURSO DA CONCESSIONARIA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Requerida TELEMAR NORTE LESTE S/A, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso interposto por RAMON DA SILVA FREITAS JUNIOR, reformando a sentença hostilizada, para reconhecer a improcedência de todos os pedidos apresentados pela parte Autora, através da presente Ação. Face ao desfecho do recurso, que exclui, a meu ver, a incidência do art. 55, caput, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, destinada ao recorrente vencido e não ao recorrido vencido, deixo de condenar a parte recorrida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

 
68. 61478-5/2007-2 CV(7-3-6)
Recorrente: Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Recorrido: Djalma Jose dos Santos
Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, III, LEI 9099//95. ERROR IN PROCEDENDO. AUTOR RESIDENTE NA CISRCUNSCRIÇÃO DO JUIZADO PROCESSANTE. NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS, DEPENDENTES DA CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR EM SEDE DE SENTENÇA. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO, COM ABERTURA DO CONTRADITÓRIO e DEVIDO PROCESSO LEGAL, EX VI DO ART. 5º, LV, DA CRFB. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO, para anular ex officio a sentença monocrática de mérito e todos os atos subseqüentes já que eivados de nulidade, devendo o juízo processante designar Audiência de Instrução e Julgamento, conceder o contraditório e proferir julgamento de mérito, vez que tal Juízo é competente territorialmente para tanto. Sem custas ou honorários sucumbenciais ex vi do art. 3º, da Lei 1060/50.

 
69. 109842-0/2006-1 CV(7-4-5)
Recorrente: Alzira Oliveira Gomes
Advogados(as): Raul Nei Marques Requiao OAB/BA 5944
Recorrido: Condomínio Edf. Mansão Horto Boulevard
Advogados(as): José Luiz Costa Sobreira OAB/BA 11061
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: CAUSAS CÍVEIS. DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE REVELIA PROFERIDA. ATESTADO MÉDICO APRESENTADO EM JUÍZO ANTERIORMENTE À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. JUNTADA A DESTEMPO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR O CONRADITÓRIO e A AMPLA DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 5º, LV, CRFB. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos expostos, para anular a sentença, devendo retornar os autos ao juízo de origem para que se prossiga com a instrução processual, colhendo-se a prova necessária. Sem custas e sem honorários advocatícios.

 
70. 24922-0/1999-1 CV(2-3-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade das Neves OAB/BA 19489
Recorrido: Ivana Maria de Amorim Rezende
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. PLANO DE EXPANSÃO. AÇÕES DA TELEBRÁS. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES PROMETIDAS (TELEBRÁS) QUANDO DA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, JÁ QUE FORAM DISPONIBILIZADAS AÇÕES DA TELEBAHIA, DE VALOR UNITÁRIO INFERIOR. QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DELINEAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA. LEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRAZOS DECADENCIAL e PRESCRICIONAL COGITADOS PELA RECORRENTE, CONSIDERANDO-SE A CAUSA COBERTA PELO PRAZO PREVISTO NO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DOS FATOS À LUZ DO CDC, QUE, DENTRE OUTROS COMANDOS INEXORÁVEIS BENÉFICOS AO CONSUMIDOR, DISPÕE QUE O FORNECEDOR ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR O SERVIÇO OFERECIDO NA FORMA CONTRATADA, ESTANDO INTEGRADO À AVENÇA TODA INFORMAÇÃO OU PUBLICIDADE VEICULADAS. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DISCUTIDA EM FUNÇÃO DA PROMESSA ASSUMIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DE EMITIR AÇÕES DA TELEBRÁS EM NOME DA CONSUMIDORA, COM A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE A PAGAR O VALOR APURADO, O QUAL É ALUSIVO À DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DAS AÇÕES DISTRIBUÍDAS À RECORRIDA e O REAL VALOR DAS AÇÕES PROMETIDAS, PERTENCENTES A EMPRESA TELEBRÁS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando, conseqüentemente, todos os termos da sentença hostilizada, com a condenação da Recorrente TELEMAR NORTE LESTE S/A ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação pecuniária imposta, atentando, especialmente, para a natureza, a importância da ação, o zelo e o ótimo trabalho da profissional que defendeu os interesses da parte recorrida.

 
71. 70796-1/2006-1 CV(1-4-2)
Recorrente: Antonio Abdala
Advogados(as): Imara Celeste Aguiar Ribeiro OAB/BA 13741
Recorrido: Ivone Ribeiro da Silveira
Advogados(as): Jose Wilson Muniz OAB/BA 6630
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DE VIZINHANÇA. ENTUPIMENTO DA REDE DE ESGOTO. RATEIO DAS DESPESAS COM MATERIAL e MÃO DE OBRA, DE ACORDO COM A FRAÇÃO IDEAL DE CADA IMÓVEL QUE SE UTILIZA DA MENCIONADA TUBULAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1315, CC. LUCROS CESSANTES - INEXISTENCIA DE PROVAS QUE OS CONFIGUREM. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA REFORMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO, para reformar a sentença tão somente para excluir do quantum indenizatório, a quantia de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais) a título de lucros cessantes não comprovados pela recorrida, mantendo-se a sentença objurgada nos seus termos remanescentes. Sem custas ou honorários sucumbenciais, ante o provimento parcial do Recurso, ex vi do art. 55, da lei 9099/95 c/c Enunciado nº 11, dos Juizados Especiais.

 
72. 33384-0/2006-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Coelba
Advogados(as): Luise Batista Borges OAB/BA 22041, Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937
Recorrente: Jaime Moura de Santana
Advogados(as): Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261, Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Recorrido: Coelba
Advogados(as): Luise Batista Borges OAB/BA 22041, Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937
Recorrido: Jaime Moura de Santana
Advogados(as): Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261, Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. VISTORIA EM MEDIDOR SEM INSTALAÇÃO DE CONTRADITÓRIO. ACIONADA QUE NÃO SE DESINCUMBE DE COMPROVAR O CONSUMO INDIGITADO AO CONSUMIDOR EM SUAS PLANILHAS CÁLCULO, Á LUZ DO ART.6º, VIII, CDC. PRESENÇA DE PRESSUPOSTOS CAPAZES DE CRIAR CONSTRANGIMENTO PÚBLICO. CONDUTA ABUSIVA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CULPA OBJETVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI N° 8.078/90. DEVOLUÇÃO EM DOBRO, DAS QUANTIAS PAGAS. ART.42, § ÚNICO, CDC. RECURSO DO ACIONANTE PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA REFORMADA NO QUE TANGE À FORMA DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PELA ACIONADA, CONCEDENDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO ACIONANTE, a fim de reformar a sentença objurgada tão somente para incluir no seu corpo decisório a repetição do indébito em dobro, dos valores pagos pelo consumidor pelos débitos que lhe foram imputados pela concessionária, no que tange ao plano de parcelamento de fls. 11, nos termos do art.42, § único, da lei 8078/90, corrigidos monetariamente à época da citação, mantendo-se o decisum monocrático nos seus termos remanentes. Condeno a concessionária recorrente em custas e honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação, ex vi do art.55, da lei 9099/95.

 
73. 67672-1/2007-1 CV(4-4-1)
Recorrente: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567
Recorrido: Iza Borges Mutti
Advogados(as): Marcio Lopes Fernandes de Barros OAB/BA 17853
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: RECURSO INOMINADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COBRANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO e COLLOR. – CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA PARA AS AÇÕES PESSOAIS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 178 § 10 INCISO III DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRELIMINAR de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA ENTRE O CONSUMIDOR e A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRENTE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÄO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES EM DEPÓSITO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, ex vi do art.55, da Lei 9099/95.

 
74. 120515-3/2007-1 CV(6-3-1)
Recorrente: Mil Financiamentos
Advogados(as): Vitor Hugo Zimmer Sergio OAB/BA 25776
Recorrido: Diógenes Rebouças Filho
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: MÚTUO. COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO V DA LEI 8078\90. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO EM HARMONIA ART. 406 DO CC e ART. 160 § 1º DO CTN. VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. SENTENÇA LÍQUIDA POR DETERMINAR OBRIGAÇÃO DE FAZER NOS MOLDES DO COMANDO JUDICIAL. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRISO FUNDAMENTOS. 1. A cobrança pelo recorrido de taxas de juros abusivos e de capitalização mensal é abusiva e fere princípios contidos no CDC. As cláusulas consideradas abusivas são inquinadas de nulidade.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos, fixando tão somente, a devolução de forma simples dos valores havidos, que porventura tenham sido pagos a maior pelo consumidor, consoante art. 42, CDC. Custas e honorários advocatícios, pelo recorrente, que fixo em 15% sobre o valor da causa, ex vi do art. 55, da lei 9099/95.

 
75. 125703-0/2007-1 CV(16-5-4)
Impetrante: Ana Cordeiro da Silva Garin
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Oficina Mecânica Tabajara
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE MULTA-DIÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INCIDÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO, EX VI DO ART. 131, CPC. CONVERSÃO DE MULTA-DIÁRIA EM PERDAS e DANOS, POSSIBILIDADE. ART. 84, CDC. INDEFERIMENTO DO MANDAMUS,NOS TERMOS DO ART. 5º,II, DA LEI 1533/51.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA. Assim, não existindo qualquer ilegalidade a ser sanada, visto que a decisão está em perfeita sintonia com a legislação, doutrina e jurisprudência aplicável à espécie, e considerando a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, denego o presente writ com a conseqüente extinção do processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 5º, da Lei 1533/51, c/c art. 269,I,CPC. Oficie-se o Juízo impetrado com cópia desta decisão para ciência. Sem custas ou honorários, consoante súmulas 105 do STJ e 512 do STF.

 
76. 95266-4/2006-1 CV(3-5-1)
Recorrente: Sulamerica Seguros de Vida e Previdência S.A
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691
Recorrido: José Edison de Araújo Ferreira
Advogados(as): Bianca da Silva Alves OAB/BA 16353
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. CONSUMIDOR QUE POSSUI CONTRATO DE SEGURO DE VIDA RESCINDINDO UNILATERALMENTE PELA SUL AMERICA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA POR MAIS DE NOVE ANOS. CONDUTA REITERADA QUE GERA DIREITOS AO RECORRIDO – SURRECTIO. CONTRATO CATIVO. ART.774, CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBE DE COMPROVAR A PRECARIEDADE DA AVENÇA FIRMADA, BEM COMO A PRÉVIA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR, DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, EX VI DO ART. 6º, VIII, CDC. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI. PREVISÃO CONTRATUAL DE AUSÊNCIA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INCISOS IV, XI, XII, XV. NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS APOSTAS NO CONTRATO. PLANOS SUBSTITUTIVOS OFERECIDOS QUE NÃO SÃO EQUIVALENTES AO PLANO RESCINDIDO, INFRINGINDO O ART.35, DA LEI 8078/90. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários sucumbenciais que fixo em 20% sobre o valor da causa, ex vi do art. 55, da lei 9099/95.

 
77. 93011-3/2006-1 CV(3-4-5)
Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdencia S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060
Recorrido: Guiorley de Souza Teixeira
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. CONSUMIDOR QUE POSSUI CONTRATO DE SEGURO DE VIDA RESCINDINDO UNILATERALMENTE PELA SUL AMERICA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA POR MAIS DE SEIS ANOS. CONDUTA REITERADA QUE GERA DIREITOS AO RECORRIDO – SURRECTIO. CONTRATO CATIVO. ART.774, CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBE DE COMPROVAR A PRECARIEDADE DA AVENÇA FIRMADA, BEM COMO A PRÉVIA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR, DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, EX VI DO ART. 6º, VIII, CDC. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INCISOS IV,XI,XII,XV. PLANOS SUBSTITUTIVOS OFERECIDOS QUE NÃO SÃO EQUIVALENTES AO PLANO RESCINDIDO, INFRINGINDO O ART.35, DA LEI 8078/90. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa, ex vi do art. 55, da lei 9099/95.

 
78. 154771-2/2007-1 CV(3-5-2)
Recorrente: Almir Moreira Passo
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788
Recorrido: Suarez Incorporações Ltda
Advogados(as): Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: RECURSO INOMINADO. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE, NO QUE CONCERNE AO RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO COM AÇÃO TRAMITANTE NA 8ª VARA CÍVEL. ART. 301, §§ 1º e 3º, CPC. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO COGNISCÍVEL e DECLARÁVEL EX OFFICIO, EX VI DO ART. 267, § 3º, CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO FARPEADA EXTINGUIU O FEITO ACERTADAMENTE. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE SEJA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE OS TERMOS DA SENTENÇA VERGASTADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente à sentença fustigada. Custas e Honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa, ex vi do art.55, da lei 9099/95.

 
79. 44198-8/2005-2 CV(4-5-4)
Recorrente: Cm Venturoli Usina de Preservaçao de Madeiras Ltda
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Recorrido: Lycia Maria Fontes Palmeira de Cerqueira
Advogados(as): Antonio Palmeira de Cerqueira OAB/BA 11221
Recorrido: Meire Suely Nunes da Silva
Advogados(as): Antonio Palmeira de Cerqueira OAB/BA 11221
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. TELHAS ADQUIRIDAS QUE AO SER UTILIZADAS PELO CONSUMIDOR, APRESENTARAM DEFEITOS. SENTENÇA DE REVELIA PROFERIDA. VÍCIO DE CITAÇÃO. RECORRENTE NÃO FORA DEVIDAMENTE CITADO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO. PRESSUPOSTO DE VALIDADE PROCESSUAL. NULIDADE INSANÁVEL, QUE PODE SER DECRETADA EX OFFICIO PELO MAGISTRADO, NOS TERMOS DO ART. 245,CPC.NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR O CONRADITÓRIO e A AMPLA DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 5º, LV, CRFB. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos expostos, para anular a sentença, devendo retornar os autos ao juízo de origem para que se designe Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, colhendo-se as provas necessárias ao deslinde do feito, intimando-se regularmente os litigantes. Sem custas e sem honorários advocatícios.

 
80. 115868-6/2007-1 CV(5-3-6)
Recorrente: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Arlindo Galdino dos Santos Júnior OAB/BA 20464
Recorrido: Clinica Medica e Psicologica de Jacobina Me
Advogados(as): Carlos Jorge de Souza OAB/BA 3866
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.

Ementa: CONSUMIDOR. PLANO EMPRESARIAL DE TELEFONIA MÓVEL. IMPUGNAÇÃO DE VALORES EM CONTA DE CONSUMO. BLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. ÕNUS PROBANDI DA RECORRENTE, À LUZ DO ART. 6º, VIII, CDC. FALHA PRESTAÇÃO SERVIÇOS. ART. 14, CDC. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MORAIS EM RAZÃO DA CONDUTA ABUSIVA DA RECORRENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Custas e Honorários sucumbenciais pelo recorrente, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, ex vi do art.55, da Lei 9099/95.

 
81. 18192-7/2008-1 CV(1-1-5)
Recorrente: Eletropaulo Metrop. Elet. São Paulo S/A
Advogados(as): Vanessa Leal Oliveira OAB/BA 22735
Recorrido: Jose Silva dos Santos
Advogados(as): Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho OAB/TO 3666
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. MUDANÇA DE ENDEREÇO PELO CONSUMIDOR SEM PROVA DE SOLICITAÇÃO DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. DÍVIDAS RELACIONADAS A SERVIÇOS PRESTADOS NO MESMO ENDEREÇO QUE RESIDIA O CONSUMIDOR, RELATIVO A MESMA LINHA TELEFÔNICA. SENTENÇA QUE CANCELOU OS DÉBITOS IMPUTADOS AO CONSUMIDOR, CONDENADO A EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não provando o consumidor que solicitou o cancelamento do contrato firmado com a empresa de telefonia, não se pode considerar indevida a inscrição de seu nome em sistemas restritivos de crédito por débitos relacionados à linha que já foi responsável, excluindo do evento o caráter ilícito e, consequentemente, a possibilidade de ressarcimento a título de danos morais. No entanto, evidenciado que a dívida não restou contraída por ele, é possível excluir a obrigação do pagamento das faturas respectivas, com o cancelamento do contrato, em respeito a sua condição social e débil compreensão dos fatos, como solução justa, equânime e que atende aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum na forma autorizada pelo art. 6º da Lei nº 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Recorrente ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A para, mantendo todos os demais termos da sentença hostilizada, excluir apenas a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em favor do Recorrido JOSÉ SILVA DOS SANTOS. Como o Recorrente logrou êxito em parte do recurso, deixo de condená-lo ao pagamento das custas e honorários advocatícios, seguindo a melhor exegese do art. 55, caput, da Lei 9.099/951, pacificado no Enunciando nº 11 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia2, publicado no DPJ em 20 de agosto de 2008, que conduz ao entendimento de que sua segunda parte só tem aplicação ao recorrente, integralmente vencido, não sendo possível, no particular, o emprego das regras contidas do CPC.

 
82. JPCDC-TAT-00285/08-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Enrico de Araújo Pereira OAB/BA 22056
Recorrido: Rogerio Santos da Silva
Advogados(as): Elido Ernesto Reyes Junior OAB/BA 15506
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÕES CREDITÓRIAS SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. COMANDO SENTENCIAL QUE ENCONTRA RESPALDO PROBATÓRIO NOS AUTOS, MERECENDO PRESTÍGIO O ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU QUE, PRÓXIMO DOS FATOS, NÃO SE AFASTOU DAS LIÇÕES JURISPRUDENCIAIS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando, consequentemente, todos os termos da sentença hostilizada, com a condenação do Recorrente BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação pecuniária imposta, atentando, especialmente, para a natureza, a importância relativa da ação, o zelo e o bom trabalho do profissional que defendeu os interesses da parte recorrida.

 
83. 22862-1/2008-1 CV(9-4-6)
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Recorrido: Suely Bonfim da Conceição
Advogados(as): Maria das Graças Lazaro Siloti OAB/BA 11002
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT) COM BASE NA LEI Nº 6.194/74 NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DISCUTIDA. ACIDENTE DE VEÍCULO QUE CAUSOU MORTE COMPROVADA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS. INADMISSÍVEL A LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP, UMA VEZ QUE SUAS NORMAS NÃO SE SOBREPÕEM AOS COMANDOS CONTIDOS NA LEI FEDERAL Nº 6.194/74. LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA FAZER INCIDIR OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO e NÃO A CONTAR DO SINISTRO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Recorrente BRADESCO SEGUROS S/A, para, confirmando todos os demais termos da sentença hostilizada que a condenou a pagar o valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em favor da Recorrida SUELY BONFIM DA CONCEIÇÃO, ressalvar apenas que os juros moratórios incidirão a partir da citação e não do sinistro. Como a Recorrente logrou êxito em parte do recurso, deixo de condená-la ao pagamento das custas e honorários advocatícios, seguindo a melhor exegese do art. 55, caput, da Lei 9.099/951, pacificado no Enunciando nº 11 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia2, publicado no DPJ em 20 de agosto de 2008, que conduz ao entendimento de que sua segunda parte só tem aplicação ao recorrente, integralmente vencido, não sendo possível, no particular, o emprego das regras contidas do CPC.

 
84. 59142-4/2006-1 CV(2-0-3)
Recorrente: Imes-Instituto Mantenedor do Ensino Superior da Bahia Ltda
Advogados(as): Fabricio de Oliveira Pinto OAB/BA 16941
Recorrido: Odejane Lima Franco
Advogados(as): Odejane Lima Franco OAB/BA 16345
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PARA ANALISAR O PEDIDO DA RECORRIDA DE MODO A CARACTERIZAR A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. CONTRATO ESCRITO QUE NÃO CONTEMPLOU A REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO ADVOCATÍCIOS NA ESPÉCIE PRESTADA. SENTENÇA QUE ARBITROU VALOR CONDIGNO AO TRABALHO REALIZADO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE, TAMBÉM, NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 18 DO CPC ANTE A INEQUÍVOCA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO INSISTIR COM ARGUMENTOS QUE ALTERAM A VERDADE DE FATO INCONTROVERSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Recorrente SOMESB – SOCIEDADE MANTENEDORA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA BAHIA S/C LTDA., para confirmar todos os termos da sentença hostilizada, condenando-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação pecuniária imposta, atentando, especialmente, para a natureza e a importância da ação, o zelo e o bom trabalho da Recorrida que advogou em causa própria. Face ao reconhecimento de sua litigância de má-fé, condeno a Recorrente ainda ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, e ainda a indenizar a Recorrida na quantia equivalente a 15% (quinze por cento) também sobre o valor da causa, tudo com base nos dispositivos legais citados.

 
85. 52611-8/2007-1 CV(9-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Recorrido: Denilsom Raimundo dos Santos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DE AMBAS AS COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE MENÇÃO e PROVA DA SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 02 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS e CRIMINAIS DA BAHIA. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso interposto pela Recorrente TELEMAR NORTE LESTE S/A, considerando-o intempestivo, com a sua condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) da condenação pecuniária imposta, atentando, especialmente, para a natureza e a importância da ação, o zelo e trabalho do profissional que defendeu os interesses da parte recorrida, mesmo sem apresentar contra-razões, nos termos do Enunciado nº 05 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia1, publicado no DPJ em 20 de agosto de 2008.

 
86. 67679-9/2007-1 CV(10-5-6)
Recorrente: Joselito Ferreira Carvalho
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA/RECORRENTE, PELA SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PAÍS, MATERIALIZADA NAS SÚMULAS 356 e 357 DO STJ, IMPONDO NOVO MODELO DE JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora JOSELITO FERREIRA CARVALHO, para confirmar, em conseqüência, todos os termos da sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, cujas exigências, no entanto, ficarão sobrestadas enquanto subsistir o seu estado de miserabilidade, reconhecido nos autos com o deferimento do pedido de assistência judiciária, sujeitando-se a condenação à prescrição contida no art. 12 da Lei 1.060/501.

 
87. 35787-1/2008-1 CV(1-0-5)
Recorrente: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341
Recorrido: Valber Souza Laiber
Advogados(as): Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA AO CONSORCIADO RETIRANTE DOS VALORES PAGOS, SENDO ABUSIVA CLÁUSULA INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO QUE MANDA AGUARDAR O FINAL DO GRUPO PARA A RESTITUIÇÃO, SOBRETUDO QUANDO NÃO DEMONSTRADO PELA EMPRESA DE CONSÓRCIO QUE A COTA DO DESISTENTE NÃO CHEGOU A SER PREENCHIDA OU QUE SUA SAÍDA OCASIONOU EFETIVOS PREJUÍZOS PARA OS DEMAIS CONSORCIADOS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE AUTORIZOU APENAS O ABATIMENTO DOS VALORES CONTRATADOS A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO e SEGURO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Recorrente RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., para confirmar, em conseqüência, todos os termos da sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com a condenação da Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) da condenação pecuniária imposta, atentando, especialmente, para a natureza e o valor econômico da causa, a controvérsia construída, o zelo e o bom trabalho dos profissionais que patrocinaram a causa do Recorrido.

 
88. 147152-0/2007-1 CV(9-2-5)
Recorrente: Jurandy Neves Araújo
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA/RECORRENTE, PELA SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PAÍS, MATERIALIZADA NAS SÚMULAS 356 e 357 DO STJ, IMPONDO NOVO MODELO DE JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora JURANDY NEVES ARAÚJO, para confirmar, em conseqüência, todos os termos da sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, cujas exigências, no entanto, ficarão sobrestadas enquanto subsistir o seu estado de miserabilidade, reconhecido nos autos com o deferimento do pedido de assistência judiciária, sujeitando-se a condenação à prescrição contida no art. 12 da Lei 1.060/50.

 
89. JPCIL-TAT-00742/00-1 CV(9-3-1)
Recorrente: Manoel Barbosa da Cruz Neto
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 19096
Recorrido: Fabricante de Sandalias Santo Antonio "Sandalia 755"
Advogados(as): José Marcelo de Queiroz OAB/PE 18698
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROPAGANDA COLOCADA EM VEÍCULO DE VENDEDOR DO PRODUTO DIVULGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRAÇÃO DO SERVIÇO DE PROPAGANDA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Sem prova da contratação do serviço não se pode impor obrigação de pagamento de qualquer valor a título de divulgação do produto, sobretudo quando a propaganda servia, também, para impulsionar as vendas realizadas pelo próprio Autor, que, assim, dela igualmente se beneficiava.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando, consequentemente, todos os termos da sentença hostilizada, com a com a condenação1 do Recorrente MANOEL BARBOSA DA CRUZ NETO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, cujas exigências, no entanto, ficarão sobrestadas enquanto subsistir o seu estado de miserabilidade reconhecido nos autos com o deferimento do pedido de gratuidade judiciária que formulou, sujeitando-se a condenação à prescrição contida no art. 12 da Lei 1.060/50.

 
90. 106685-4/2006-1 CV(8-4-5)
Recorrente: José Frederico Rocha Araújo
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA/RECORRENTE, PELA SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PAÍS, MATERIALIZADA NAS SÚMULAS 356 e 357 DO STJ, IMPONDO NOVO MODELO DE JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora JOSÉ FREDERICO ROCHA ARAÚJO, para confirmar, em conseqüência, todos os termos da sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, cujas exigências, no entanto, ficarão sobrestadas enquanto subsistir o seu estado de miserabilidade, reconhecido nos autos com o deferimento do pedido de assistência judiciária, sujeitando-se a condenação à prescrição contida no art. 12 da Lei 1.060/501.

 
91. 117239-5/2006-1 CV(2-0-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Recorrido: Maria Carolina Oliveira Grise
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DA COBRANÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS NO JUÍZO A QUO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL, QUE, ASSIM, NÃO TEM A CONTAGEM REABERTA COM O JULGAMENTO DOS EMBARGOS, DEVENDO O TEMPO USADO PARA SUA INTERPOSIÇÃO SER INCLUÍDO NO CÔMPUTO DO PRAZO PARA O MANEJO DO RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso interposto por TELEMAR NORTE LESTE S/A, em razão de sua intempestividade, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) da condenação pecuniária imposta, atentando, especialmente, para a natureza e a importância da ação, o zelo e trabalho do profissional que defendeu os interesses da parte recorrida, mesmo sem apresentar contra-razões, nos termos do Enunciado nº 05 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia1, publicado no DPJ em 20 de agosto de 2008.

 
92. 101936-8/2006-1 CV(3-0-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Recorrido: Irani Nascimento Costa
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DA COBRANÇA. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA, PARA REFORMÁ-LA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA, PELA SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PAÍS, MATERIALIZADA NA SÚMULA 357 DO STJ, IMPONDO NOVO MODELO DE JULGAMENTO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Requerida TELEMAR NORTE LESTE S/A, reformando a sentença hostilizada, para reconhecer a improcedência de todos os pedidos apresentados pela Autora IRANI NASCIMENTO COSTA através deste processo. Face ao desfecho do recurso, que exclui, a meu ver, a incidência do art. 55, caput, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, destinada ao recorrente vencido e não ao recorrido vencido, deixo de condenar o Recorrido ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

 
93. 130396-1/2007-1 CV(5-0-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Maria da Paixão Borges de Souza Cpf Nº.349718235-4
Advogados(as): Carlos Alberto de Moraes França OAB/BA 18706
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DE AMBAS. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA, PARA REFORMÁ-LA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA, PELA SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PAÍS, MATERIALIZADA NAS SÚMULAS 356 e 357 DO STJ, IMPONDO NOVO MODELO DE JULGAMENTO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Requerida TELEMAR NORTE LESTE S/A, reformando a sentença hostilizada, para reconhecer a improcedência de todos os pedidos apresentados pela parte autora MARIA DA PAIXÃO BORGES DE SOUZA através deste processo. Face ao desfecho do recurso, que exclui, a meu ver, a incidência do art. 55, caput, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, destinada ao recorrente vencido e não ao recorrido vencido, deixo de condenar parte recorrida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

 
94. 125335-2/2006-1 CV(1-0-3)
Recorrente: Guilhermina Silva de Assis
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA À PARTE RECORRENTE, PORQUE, NÃO HAVENDO ELEMENTOS INDICATIVOS CONTRÁRIOS, PERSISTE A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE ORIUNDA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA/RECORRENTE, PELA SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PAÍS, MATERIALIZADA NAS SÚMULAS 356 e 357 DO STJ, IMPONDO NOVO MODELO DE JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora GUILHERMINA SILVA DE ASSIS, para confirmar, em conseqüência, todos os termos da sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, cujas exigências, no entanto, ficarão sobrestadas enquanto subsistir o seu estado de miserabilidade, reconhecido nos autos com o deferimento do pedido de assistência judiciária, sujeitando-se a condenação à prescrição contida no art. 12 da Lei 1.060/501.

 
95. 130304-0/2007-1 CV(2-0-6)
Recorrente: Marcos Alves de São Paulo
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA/RECORRENTE, PELA SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PAÍS, MATERIALIZADA NAS SÚMULAS 356 e 357 DO STJ, IMPONDO NOVO MODELO DE JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora MARCOS ALVES DE SÃO PAULO, para confirmar, em conseqüência, todos os termos da sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, cujas exigências, no entanto, ficarão sobrestadas enquanto subsistir o seu estado de miserabilidade, reconhecido nos autos com o deferimento do pedido de assistência judiciária, sujeitando-se a condenação à prescrição contida no art. 12 da Lei 1.060/501.

 
96. 126480-0/2007-1 CV(1-0-2)
Recorrente: Cícero Marcio Oliveira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA/RECORRENTE, PELA SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PAÍS, MATERIALIZADA NAS SÚMULAS 356 e 357 DO STJ, IMPONDO NOVO MODELO DE JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora CICERO MARCIO OLIVEIRA, para confirmar, em conseqüência, todos os termos da sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, cujas exigências, no entanto, ficarão sobrestadas enquanto subsistir o seu estado de miserabilidade, reconhecido nos autos com o deferimento do pedido de assistência judiciária, sujeitando-se a condenação à prescrição contida no art. 12 da Lei 1.060/501.

 
97. 146553-8/2007-1 CV(9-5-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Recorrido: Edite Almeida dos Santos
Advogados(as): Luciana Oliveira de Souza OAB/BA 23509
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DE AMBAS. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA, PARA REFORMÁ-LA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA, PELA SUBMISSÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PAÍS, MATERIALIZADA NAS SÚMULAS 356 e 357 DO STJ, IMPONDO NOVO MODELO DE JULGAMENTO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Requerida TELEMAR NORTE LESTE S/A, reformando a sentença hostilizada, para reconhecer a improcedência de todos os pedidos apresentados pela parte autora EDITE ALMEIDA DOS SANTOS através deste processo. Face ao desfecho do recurso, que exclui, a meu ver, a incidência do art. 55, caput, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, destinada ao recorrente vencido e não ao recorrido vencido, deixo de condenar parte recorrida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

 
  Turmas Recursais
  Quinta Turma
  Publicação de Pauta Julgamento
   
  Composição da Turma
  Juiz(a) Edson Pereira Filho
Juiz(a) Rosalvo Augusto Vieira da Silva
Juiz(a) Walter Americo Caldas

Recursos que deverão ser julgados em sessão ordinária do dia 06/04/2009, às 14:00 horas, na sala das sessões de julgamento das turmas recursais, os recursos não apreciados, eventualmente, deverão ser julgados na próxima sessão.


1. 50673-7/2007-1 CV(16-6-1)
Impetrado: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Kamila Santos Rebouças OAB/BA 22756
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp. Apoio Saj Periperi
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
2. 33678-5/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
3. 69174-7/2007-1 CV(15-1-5)
Impetrante: O Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 0013563
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Boca do Rio
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
4. 42259-2/2007-1 CV(14-3-4)
Impetrante: Unimed Feira de Santana - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Carlos Wilson Salles Costa OAB/BA 0011498
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
5. 67703-5/2007-1 CV(14-2-2)
Impetrante: O Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 0013563
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Ext. Jorge Amado
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
6. 38106-3/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
7. 41411-5/2007-4 CV(19-4-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156
Recorrido: Waldeck Oliveira Fernandes Badaró Filho
Advogados(as): Roney Danilo Gomes Santos OAB/BA 19096
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
8. 7217-6/2007-1 CV(14-3-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Def. Consumid-Universo
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
9. 108445-3/2006-1 CV(16-6-4)
Impetrante: Comvesa Veículos Ltda.
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Transito - Detran
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
10. 17448-3/2001-4 CV(13-3-3)
Impetrante: Marina Gomes da Silva
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496
Impetrado: Juiz de Direito Relator da 3ª Turma Recursal Civel e Criminal
Litisconsorte: Banco Bradesco S/A
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
11. JDC02-TBT-01028/97-1 CV(5-3-3)
Recorrente: Santa Saúde - Serviços Medicos e Hospitalares
Advogados(as): Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095
Recorrido: Maria Elizete Peixoto Santos
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
12. 17448-3/2001-6 CV(13-3-3)
Impetrante: Marina Gomes da Silva
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496
Impetrado: Juiz de Direito Relator da 3ª Turma Recursal Civel e Criminal
Litisconsorte: Banco Bradesco S/A
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
13. 90959-9/2007-1 CV(13-5-2)
Impetrante: Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Boca do Rio
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
14. 143813-1/2007-1 CV(13-5-3)
Impetrante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj Iguatemi
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
15. 143405-5/2007-1 CV(15-5-4)
Impetrante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Mauricio Doria OAB/BA 016541
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Ext. Naj
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
16. 161867-9/2007-1 CV(13-3-3)
Impetrante: José Emanoel Gomes Lins
Advogados(as): Marcos Alves Santana dos Santos OAB/BA 20827
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Boca do Rio
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
17. 12618-7/2007-1 CV(16-1-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Leandro Tourinho Dantas OAB/BA 23742
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ilhéus-Ba
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
18. 125435-9/2007-1 CV(16-1-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
19. 45088-0/2007-1 CV(16-6-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilhéus
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
20. 126171-1/2007-1 CV(16-1-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
21. 1590930-3/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
22. 79956-4/2007-1 CV(16-1-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 008043
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
23. 140359-1/2007-1 CV(14-4-2)
Impetrante: Maefran Industrial e Comercial de Roupas Ltda
Advogados(as): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
24. 74881-1/2007-1 CV(13-1-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ilhéus-Ba
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
25. 11092-2/2007-1 CV(15-4-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
26. 1666434-2/2007-1 CV(14-6-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
27. 1666489-6/2007-1 CV(14-6-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
28. 1664197-4/2007-2 CV(13-3-6)
Agravante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Juliana Esteves Ferreira OAB/BA 24694
Agravado: Maria Dassunção dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
29. 43087-0/2007-1 CV(14-5-5)
Impetrante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Esp. Civel da Comarca de Stº Ant. de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
30. 152134-9/2007-1 CV(14-6-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
31. 94762-8/2007-1 CV(13-5-1)
Impetrante: Terezinha de Jesus Gedeon Vasconcelos
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
32. 25721-4/2001-1 CV(16-6-4)
Impetrante: Lucia Helena Sodre Malta Machado
Advogados(as): Agostinho Mattos Filho OAB/BA 4144
Impetrado: Juíz de Direito 4º Juizado Especial Cícel de C. Comuns- Bonfim
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
33. 10745-0/2007-1 CV(14-6-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Impetrado: Juíz de Direito 1º Juizado Esp. Cível de Def. do Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
34. 70558-6/2005-2 CV(16-3-3)
Impetrante: João Evangelista Gonçalves Bordallo
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
35. 20317-3/2008-1 CV(16-6-4)
Impetrante: Mediservice Administradora de Planos de Saude Ltda
Advogados(as): Ricardo Lula Machado OAB/BA 13522
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Cível-Fac.Jorge Amado
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
36. 22945-8/2008-1 CV(14-6-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Vitoria da Conquista
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
37. 1874187-0/2008-1 CV(16-6-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel, Coml, Cons. Fam... - Comarca Ubaitaba
Litisconsorte: Jose de Deus Viana
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
38. 40599-0/2008-1 CV(14-2-5)
Impetrante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Mauricio Doria OAB/BA 016541
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
39. 43806-5/2005-1 CV(14-4-2)
Impetrante: Ana Maria Veronese Badaró
Advogados(as): Andréa Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
40. 59199-8/2008-1 CV(14-4-1)
Impetrante: Marcia Augusta Ribeiro Queiroz Braz
Advogados(as): Iran Del Rei OAB/BA 019224
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
41. 31864-7/2006-1 CV(14-3-2)
Impetrante: Daniela Leite Silva
Advogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
42. 52858-7/2008-1 CV(13-4-2)
Impetrante: Tnl Pcs (Oi)
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Boca do Rio
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
43. 23895-3/2006-1 CV(14-4-6)
Impetrante: Silvana Mattos Pereira
Advogados(as): Lorendana Matos Queiroz OAB/BA 23112
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Espec. Civel de Def. Cons. -Ext. Naj
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
44. 61160-3/2007-1 CV(14-4-3)
Impetrante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758
Impetrado: Juiz do Juizado Esp. Civel da Comarca Santo Antonio de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
45. 66345-0/2008-1 CV(14-5-2)
Impetrante: Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Mauricio Doria OAB/BA 016541
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
46. JPCLN-TAT-00583/02-2 CV(16-2-5)
Impetrante: Marcos Rodrigues Vilela
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
47. 92123-8/2007-1 CV(13-4-2)
Impetrante: Antonio César Pereira dos Santos
Advogados(as): Marcelo Luiz Soares Moreira OAB/BA 21780
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Mod. Esp. Civel Ext. Faculdades Jorge Amado
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
48. 76139-7/2007-1 CV(13-6-6)
Impetrante: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Civel de Def. do Consumidor - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
49. 55015-9/2002-7 CV(14-5-2)
Impetrante: Albertina Maria Oliveira
Advogados(as): Freire de Miranda OAB/BA 003060SE
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível Def. Cons. Extensao Naj
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
50. 113598-8/2006-3 CV(15-2-1)
Impetrante: Maria Isabela de Oliveira Simões
Advogados(as): Maria Isabela de Oliveira Simoes OAB/BA 00007278
Impetrado: Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
51. 61904-3/2007-1 CV(13-6-5)
Impetrante: Merlin Copacabana Hotel
Advogados(as): Marcelo Mendonca Teixeira OAB/BA 8229
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Jequie
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
52. 30127-2/06-1 CV(16-2-6)
Impetrante: Condomínio Edf. Areia Preta
Advogados(as): Crisnanda Tedesco Marques OAB/BA 24724
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
53. JPCDC-TAM-00860/05-1 CV(14-2-6)
Impetrante: Vivo S.A
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Cível Def. Consumidor - Juazeiro
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
54. 24570-4/2007-1 CV(5-3-1)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259
Recorrido: Neyde de Souza Freaza
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860, Ana Karina Pinto de Carvalho Silva OAB/BA 23844
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
55. 1778458-6/2007-1 CR(5-5-3)
Apelante: Ministerio Publico do Estado da Bahia
Apelado: Ivonei Oliveira Barcelos dos Santos
Advogados(as): Andre Goes Silva Pereira OAB/BA 9999090D
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
56. 68011-7/2007-1 CV(13-6-6)
Impetrante: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Nestor dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
57. 671-8/2005-2 CV(15-5-3)
Impetrante: Ana Beatriz Lisboa Pereira
Advogados(as): Ana Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 19234
Impetrado: Juizo do 1º Juizado Esp. Cível de Def. Cons. Desta Capital-Ext. Naj
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
58. 93611-1/2007-1 CV(14-5-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
59. 17379-7/2005-1 CV(7-2-4)
Recorrente: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027
Recorrido: Ednalva Almeida da Anunciacao
Advogados(as): Danilo da Anunciação Cerqueira OAB/BA 25172
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
60. 38715-0/2003-1 CV(4-1-2)
Recorrente: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Recorrido: Condomínio São Mateus
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
61. JPCLF-TAT-00026/01-5 CV(13-2-5)
Impetrante: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Lauro de Freitas
Litisconsorte: Fernando Antonelli
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
62. 50290-1/2004-1 CV(6-1-3)
Recorrente: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Manuela Costa Viana
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
63. 76866-9/2008-1 CV(15-6-2)
Impetrante: Fininvest S/A Negocios de Varejo Ltda
Advogados(as): Patricia Araujo Silva OAB/BA 27205
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel Causas Comuns - Jorge Amado
Litisconsorte: Adilson Gonçalves Assunção
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
64. 88594-0/2008-1 CV(14-2-1)
Impetrante: Iva Ferreira Machado de Oliveira
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj Cajazeiras
Litisconsorte: Fai - Financeira Americanas Itaú S/A
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
65. 50931-0/2005-1 CV(2-2-4)
Recorrente: Sul América Saúde
Advogados(as): Carla Jezler Costa de Carvalho OAB/BA 18796
Recorrido: Amineres America dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
66. JEASA-TAT-00224/05-1 CV(14-5-4)
Impetrante: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Litisconsorte: Balbino dos Santos Santana
Impetrado: Juiz do Juizado Esp. Civel da Comarca Santo Antonio de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
67. 91659-5/2007-1 CV(14-4-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Lindinalva Pinheiro de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
68. 17461-0/2006-1 CV(13-6-3)
Impetrante: Vivo S/A
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado de Def do Consumidor - Vitoria da Conquista
Litisconsorte: Rosane Rebouças Rangel Meira
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
69. 116413-9/2007-1 CV(13-5-4)
Impetrante: Gilvan Nunes Santos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Litisconsorte: Telemar Norte Leste S.A
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel - Ext. Faculdades Jorge Amad
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
70. 1684-5/2007-3 CV(14-5-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Heliandro Silveira Batista
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
71. 7741-0/2007-1 CV(14-4-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Antonio Pereira
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
72. 12268-8/2005-5 CV(14-6-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Ms Telemensagens e Comercio Ltda
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
73. 92602-7/2008-1 CV(16-1-4)
Impetrante: Bradesco Saude S.A
Advogados(as): Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Litisconsorte: Angelica Menezes de Sousa
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
74. 28314-2/2006-3 CV(14-6-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Litisconsorte: Simone Cristina Dantas da Silva
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
75. 68313-2/2007-1 CV(14-1-1)
Impetrante: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Halison Oliveira Marques de Sousa OAB/BA 23955
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Def Consumidor-Comarca Ilhéus
Litisconsorte: Luiz Sergio Oliveira Afonso
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
76. 87275-0/2007-1 CV(16-4-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Dulce Maria Pessoa de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
77. JEAJZ-TAM-01079/05-1 CV(16-2-2)
Impetrante: Socorro Souza
Advogados(as): Micael Benaia Lourenço Galdino OAB/PE 19236
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Juazeiro
Litisconsorte: Romilce Medrado Dias
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
78. 78430-3/2007-1 CV(16-2-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18.032
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Def. Consum. - Universo
Litisconsorte: Marivaldina Maria da Paixao
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
79. 94534-0/2007-2 CV(16-2-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Def. Consum. - Universo
Litisconsorte: Raimunda Maria da Silva de Almeida
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
80. JPCDC-TAM-01220/06-1 CV(16-2-2)
Impetrante: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280, Janine Pagnan de Carvalho OAB/BA 26348
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Juazeiro
Litisconsorte: Jose Dias de Santana Filho
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
81. 34330-7/2004-6 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Litisconsorte: Alberto Ribeiro de Almeida
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
82. 032.2009.002.178-6-1 CV(16-2-2)
Impetrante: Caixa de Assistencia dos Advogados do Estado da Bahia - Caab/Oab/Salus
Advogados(as): Bruno Almeida Torres OAB/BA 25663
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj Iguatemi
Litisconsorte: Heloisa Andrade Mafra
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
83. 74426-3/2007-1 CV(14-3-6)
Impetrante: Nelson Santos da Cruz
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Transito - Detran
Litisconsorte: Ruth Pereira Cerqueira e Flavio Pereira Cerqueira
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
84. 137272-6/2008-1 CV(15-6-5)
Impetrante: Banco Gmac S/A
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 16081
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis
Litisconsorte: Marcos Tadeu de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
85. 21214-8/2008-1 CV(14-3-6)
Impetrante: Claudemiro Nascimento Conceição
Advogados(as): Pollyanna Guimarães Gomes OAB/BA 21950
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Transito - Detran
Litisconsorte: Modelo Transporte Urbano Ltda
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
86. 74128-0/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/Universo
Litisconsorte: Vanilda Maria de Freitas
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
87. 1336-6/2009-1 CV(14-3-6)
Impetrante: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Canavieiras
Litisconsorte: Gilce Maria Mateus de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
88. 36498-3/2007-3 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Litisconsorte: Ana Maria Silva de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
89. 19500-6/2006-1 CV(2-1-3)
Recorrente: Banco do Brasil Sa
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785
Recorrido: Jose Roberto Faria Filgueiras
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
90. 31821-3/2004-2 CV
Impetrante: Virginia Maria Caribé Miranda
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor - Naj
Litisconsorte: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
91. 152353-8/2007-1 CV(15-6-5)
Impetrante: Lourival Vieira de Souza
Advogados(as): Manasses de Jesus Santos OAB/BA 10055
Litisconsorte: Telemar Norte Leste S/A
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civel Def. Consumidor / Brotas
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
92. 57251-9/2007-1 CV(1-5-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: Vanildi de Jesus Vicente
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
93. 032.2009.000.440-2-1 CV(14-3-6)
Impetrante: Universidade Católica do Salvador - Ucsal
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj Iguatemi
Litisconsorte: Aline dos Santos Andrade
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
94. 71098-9/2008-1 CV(2-1-6)
Recorrente: Deise Fernanda França de Souza
Advogados(as): Evanilda de Souza Nascimento OAB/BA 26045
Recorrido: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
95. 35394-9/2007-1 CV(11-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Alaíde Silva dos Santos
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
96. 29968-5/2008-1 CV(12-5-3)
Recorrente: Débora Oliveira dos Santos Lisboa
Advogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
97. 18752-6/2008-1 CV(11-1-1)
Recorrente: Maria José Souza do Desterro
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
98. 155050-0/2007-1 CV(12-5-3)
Recorrente: Sumaria Matos da Silva
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
99. 21803-0/2008-1 CV(11-5-5)
Recorrente: Severina Leonor de Lima
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
100. 138320-5/2007-1 CV(12-4-6)
Recorrente: Elziene Pereira Porto
Advogados(as): Edvard de Castro Costa Junior OAB/BA 14508
Recorrido: Katarine Filadelfo Malheiros
Advogados(as): Elias da Rocha Pina e Silva OAB/BA 14022
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
101. 74748-3/2007-1 CV(12-3-3)
Recorrente: Helio Marcio da Silva Carneiro
Advogados(as): Luiz Carlos Alencar Barbosa OAB/BA 3220
Recorrido: Josi Cintra Silva Gonzalez
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
102. 82219-1/2007-1 CV(10-3-1)
Recorrente: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Isabela Lúcia Junquilho Resende. OAB/BA 22440
Recorrido: Lucielia Barbosa da Cunha
Advogados(as): Rafle Muniz Salume OAB/BA 13258
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
103. 89087-1/2008-1 CV(12-5-6)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Edvande Ribeiro Tamandaré OAB/BA 6607
Recorrido: Fernanda Soares Boaretto
Advogados(as): Margot Maria Elizabeth Kunzendorff OAB/BA 27453
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
104. 80686-2/2007-1 CV(10-2-6)
Recorrente: Banco Santander S/A
Advogados(as): Lorena de Sousa Simões OAB/BA 22934
Recorrido: Jadel Santos Vilas Boas
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
105. 124379-9/2007-1 CV(10-2-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Katia Bonfim da Paz Santos
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
106. 97080-8/2007-1 CV(9-5-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Cleonice Oliveira Torres
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
107. 1030-8/2008-1 CV(9-5-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Silvia Edelvira Galvão de Souza
Advogados(as): Carlos Alberto Batista Neves Filho OAB/BA 22199
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
108. 85038-1/2008-1 CV(10-3-3)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Helena Maria de Oliveira Martins OAB/BA 24381
Recorrido: Aroldo Mendes de Souza
Advogados(as): Wallace Cerqueira Santos OAB/BA 13890
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
109. 139518-1/2007-1 CV(9-1-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Recorrido: Daniel Torres de Oliveira
Advogados(as): Jaime Oliveira OAB/BA 12249
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
110. 3800-8/2008-1 CV(9-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Rosineide Maria da Silva Lima
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
111. 87446-9/2005-1 CV(9-1-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Recorrido: Antonio da Conceição
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
112. 41695-9/2007-1 CV(10-1-5)
Recorrente: Manoelito Lemos Ferreira
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
113. 84223-0/2006-1 CV(11-4-1)
Recorrente: Cristiane Maria Figueiredo Valente
Advogados(as): Thaís Lopes da Silva OAB/BA 22592
Recorrido: Elvira Maria Pereira de Santana
Advogados(as): Maria das Merces Martinez OAB/BA 12977
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
114. 86556-7/2005-1 CV(11-3-5)
Recorrente: C&A Modas
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Recorrido: Mariana da Silva Patrocínio
Advogados(as): Rafael Fernandes Pimentel OAB/BA 22794
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
115. 99438-3/2006-1 CV(11-1-6)
Recorrente: Nova Nutrimac
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Elias Ramos Lima
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
116. 29582-5/2006-1 CV(11-5-2)
Recorrente: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Recorrido: Moacir José Berehs Alves
Advogados(as): Eduardo Lopes Lobianco OAB/BA 20735
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
117. 115695-0/2007-1 CV(9-2-6)
Recorrente: Liliana Barreto Leão
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
118. 112045-0/2007-1 CV(9-5-2)
Recorrente: Salete Sotero dos Santos
Advogados(as): Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
119. 90037-0/2008-1 CV(10-2-5)
Recorrente: Banco do Brasil S.A. - Agencia Grapiuna
Advogados(as): Helena Maria de Oliveira Martins OAB/BA 24381
Recorrido: Magnobaldo Alves Sousa
Advogados(as): Roberto Celestino Alves Sales OAB/BA 18258
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
120. 104106-1/2007-1 CV(10-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Recorrido: Adailton Reis dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
121. 14800-8/2008-1 CV(9-5-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Paulo Roberto Silva Fonseca
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
122. 47361-8/2008-1 CV(9-4-4)
Recorrente: Rita Maria Cruz Freitas
Advogados(as): Giuseppe de Siervi Filho OAB/BA 19784
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
123. 26574-8/2008-1 CV(9-4-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Telma dos Santos Cerqueira
Advogados(as): Joice Fernandes Santos Matos OAB/BA 24269
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
124. 112467-6/2006-1 CV(10-2-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061
Recorrido: Elias Sandoval Santos
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
125. 91303-0/2005-1 CV(10-1-3)
Recorrente: Consórcio Rodobens
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/SP 24341
Recorrido: Sidney de Santana Almeida
Advogados(as): Raimundo Barreto Filho OAB/BA 7822
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
126. 95666-0/2007-1 CV(10-1-6)
Recorrente: Credicard S/A
Advogados(as): Ailza Malheiros Silva OAB/BA 19501
Recorrido: Rozelece Castro Nogueira
Advogados(as): Paulo Roberto Nobre Cardoso OAB/BA 9885
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
127. 82892-/2005-1 CV
Agravante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Thais Andrade das Neves OAB/BA 19489
Agravado: Conceição de Maria Dorea Guerreiro
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
128. 1665-9/2006-1 CV(16-6-6)
Impetrante: Gás Motors de Salvador Ltda
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Extensão Fac. Jorge Amado
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
129. 98868-5/2007-1 CV(14-6-5)
Impetrante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Mauricio Doria OAB/BA 016541
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj Iguatemi
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
130. 41857-9/2007-1 CV(15-1-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj Iguatemi
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
131. 46231-4/2005-1 CV(14-3-5)
Impetrante: Thiago Santos Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Ext. Jorge Amado
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
132. JDCIL-TAM-00889/04-1 CV(13-4-2)
Impetrante: Mc Fomento Comercial Ltda
Advogados(as): Ailton Lordelo Guimaraes OAB/BA 11734
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ilheus
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
133. 48152-1/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
134. 70110-6/2007-1 CV(14-6-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
135. 90188-1/2007-1 CV(15-2-3)
Impetrante: O Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925, Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Boca do Rio
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
136. 46231-4/2005-2 CV(14-3-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Extensão J. Amado
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
137. 114629-7/2006-1 CV(16-6-3)
Impetrante: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de F. de Santana
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
138. 122230-9/2006-2 CV(14-4-1)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Embargado: Iracema Alves da Silva
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
139. 23186-0/2007-1 CV(15-5-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
140. 70110-6/2007-2 CV(13-4-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: José Carlos Moreira
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
141. 1665902-7/2007-1 CV(16-1-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
142. 98287-3/2007-1 CV(13-5-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilhéus
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
143. 119340-6/2007-1 CV(16-2-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
144. 110436-5/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Coaraci
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
145. 128059-7/2007-1 CV(13-5-5)
Impetrante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Mauricio Doria OAB/BA 016541
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
146. 1673024-4/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
147. 23365-0/2001-1 CV(16-2-3)
Impetrante: Carlos Antônio da Silva
Advogados(as): Vanusca da Silva Santana OAB/BA 21150
Impetrado: Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
148. 115944-5/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Fernanda Gabriela Riserio Brito OAB/BA 23358
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ilhéus-Ba
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
149. 98520-1/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
150. 111265-1/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
151. 114424-3/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Fernanda Gabriela Riserio Brito OAB/BA 23358
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Coaraci
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
152. 78067-7/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
153. 1623672-4/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
154. 54382-9/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
155. 78495-8/2006-2 CV
Impetrante: Teledata Informações e Tecnologia
Advogados(as): Alvaro Van Der Ley Lima Neto OAB/PE 15657
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Porto Seguro
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
156. 1697080-4/2007-1 CV(16-6-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
157. 163543-3/2007-1 CV(16-2-5)
Impetrante: Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Hersen Cumming OAB/BA 0017861
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj Iguatemi
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
158. 21371-3/2006-1 CV(13-5-5)
Impetrante: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Jequie
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
159. JPCVC-TAT-00055/03-1 CV(16-3-3)
Impetrante: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
160. 5658-8/2008-1 CV(13-1-2)
Impetrante: Universidade Católica do Salvador - Ucsal
Advogados(as): Maria de Lourdes R. de Carvalho OAB/BA 006765
Impetrado: Juíz de Direito do 1º Juizado Esp.Cível de Def. do Consumidor-Universo
Litisconsorte: Jesse Sales Muniz
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
161. 60740-1/2002-3 CV(14-5-6)
Impetrante: Jose Robison Santana de Luna
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 012632
Impetrado: Ilma. Magistrada Relatora da 2ª Turma Recursal da Comarca Salvador
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
162. 14375-8/2005-2 CV(14-6-3)
Impetrante: Javier Aurrecoechea Gutierrez
Advogados(as): Henrique Borges Guimarães Neto OAB/BA 17056
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
163. 1713224-6/2007-1 CV(13-2-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel, Coml, Cons. Fam... - Comarca Ubaitaba
Litisconsorte: Eliezer Ramos de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
164. 91181-0/2007-2 CV(9-2-6)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Embargado: Jorge dos Santos Abras
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
165. 40861-1/2005-1 CV(13-3-1)
Impetrante: Hugo Silva Barros
Advogados(as): Rogério Leite Brandão Ferreira OAB/BA 9903
Impetrado: Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
166. 147318-2/2007-1 CV(13-5-2)
Impetrante: Juraci Francisco da Silva
Advogados(as): Iran Del Rei OAB/BA 019224
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj Periperi
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
167. 66899-0/2008-1 CV(13-6-4)
Impetrante: Unimed Seguros Saude S/A
Advogados(as): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos OAB/BA 484-A
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
168. JEASA-TAT-01530/04-4 CV(15-4-1)
Impetrante: Antonio Carlos Borges dos Santos
Advogados(as): Railda Mercês Leal OAB/BA 5905
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp Civel- Comarca Santo Antonio de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
169. 7378-4/2007-2 CV(13-2-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
170. 74474-3/2008-1 CV(15-6-1)
Impetrante: Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Mauricio Doria OAB/BA 016541
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
171. 89726-4/2008-1 CV(13-6-6)
Impetrante: Bradesco Saude S.A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
172. 682-3/2006-2 CV(13-1-4)
Impetrante: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Jequie
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
173. 125757-9/2006-1 CV(13-6-1)
Impetrante: Jailson de Carvalho Gama
Advogados(as): Agenor Sampaio Neto OAB/BA 14.586
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
174. 68226-8/2007-1 CV(15-4-3)
Impetrante: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Nestor dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
175. 73234-6/2006-1 CV(7-5-4)
Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil - Sto
Advogados(as): Glaucio Fernando de França OAB/BA 25463
Recorrido: Julia Francisca dos Santos
Advogados(as): Antonio Claudio Almeida OAB/BA 8793
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
176. JDCVL-TAT-00875/04-1 CV(14-5-2)
Impetrante: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Litisconsorte: Carlos Henrique Matos Barbosa
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Civel de Peq Causas e de Def Cons - Valença
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
177. 19114-0/2001-3 CV(14-6-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Iracy dos Santos Lopes
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
178. 9470-6/2005-5 CV(14-6-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Litisconsorte: Dinalva Almeida Lopes Lima
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
179. JPCDC-TAM-0635/07-1 CV(16-1-4)
Impetrante: Tnl Pcs (Oi)
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Paulo Afonso
Litisconsorte: Geraldo Martins Xavier
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
180. 47738-9/2006-5 CV(15-5-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado de Def do Consumidor - Vitoria da Conquista
Litisconsorte: Jose Lanne Rocha de Melo
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
181. 57317-5/2004-11 CV(13-6-4)
Impetrante: Oires Valter Barbosa
Advogados(as): Eliane Santos Cirino OAB/BA 18276
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Def. Consum. - Ext. Fac. Universo
Litisconsorte: Grupo Promedica - Proteção Medica A Empresa
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
182. 126810-4/2007-1 CV(15-4-1)
Impetrante: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Nestor dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel - Comarca de Valença
Litisconsorte: Carlos Jose Fadigas de Souza
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
183. 26865-8/2005-5 CV(14-6-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Litisconsorte: Alberto Filipe Lisboa Santiago
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
184. 67064-2/2007-2 CV(16-5-2)
Impetrante: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Def. Cons - Jorge Amado
Litisconsorte: Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
185. 6633-8/2008-1 CV(14-6-3)
Impetrante: Jose Bonifacio de Santana
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Litisconsorte: Telemar Norte Leste S/A
Impetrado: Juiz de De Direito do Juizado Especial Cível Extensão-Fac.Jorge Amado
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
186. 39603-6/2007-3 CV(16-1-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Impetrado: Juiz de Direito Relator da 5ª Turma Recursal Cível
Litisconsorte: Angelica Rios de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
187. 133390-9/2007-1 CV(16-1-4)
Impetrante: Eraldo Costa de Almeida
Advogados(as): Alexandra Gomes de Santana OAB/BA 20663
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Esp. Civel de Causas Comuns - Liberdade
Litisconsorte: Ricardo Rocha Silva
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
188. 64684-9/2004-2 CV(14-1-1)
Impetrante: Ivan Santos de Jesus
Advogados(as): Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Esp. Civel - Extensao Jorge Amado
Litisconsorte: Banco Bmg S/A
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
189. 43197-4/2005-3 CV(14-2-4)
Impetrante: Embasa - Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S.A
Advogados(as): Juliana Marques de Meireles Medeiros OAB/BA 26699
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civel de Def. Consum. - Brotas
Litisconsorte: Soraia Chumusa Caldeira da Costa
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
190. 89480-0/2007-1 CV(15-5-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Ricardo Santana Viana
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
191. 57220-9/2007-1 CV(13-2-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Litisconsorte: Antonio Roque Cerqueira Brito
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
192. 5514-0/2007-1 CV(14-4-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: João Renato Macena da Cruz
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
193. 57692-1/2007-2 CV(16-2-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Litisconsorte: Jose Dantas Martins
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
194. 119244-2/2007-1 CV(16-1-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Litisconsorte: Iracema Bonfim da Silva
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
195. 57807-0/2008-1 CV(14-4-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Litisconsorte: Paulo Sergio de Sena
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
196. 94346-0/2007-1 CV(15-6-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18.032
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Def. Consum. - Universo
Litisconsorte: Joao Batista Brito de Avila
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
197. 24555-0/2005-1 CV
Impetrante: Israel Aristides de Carvalho
Advogados(as): Ruy Hermann Araujo Medeiros OAB/BA 3619
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Civel - Vitoria da Conquista
Litisconsorte: Stemar Tele (Claro)
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
198. 4620-5/2007-4 CV
Impetrante: Fernando Pericles Pinto Lopes
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Impetrado: Juiz de Direito Relator da 5ª Turma Recursal Cível
Litisconsorte: Bradesco Seguro Saude S.A
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
199. 33523-1/2000-6 CV(15-6-3)
Impetrante: Silvania Cardoso da Conceicao
Advogados(as): Bernadete Mendes de Souza OAB/BA 13841
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Litisconsorte: Caixa de Assistencia dos Func. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
200. 64320-3/2006-1 CV(14-5-6)
Impetrante: Banco Popular do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civel de Def. Consum. - Brotas
Litisconsorte: Joel Fernandes de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
201. 147792-7/2007-1 CV(15-6-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Mod. Esp. Civel Ext. Faculdades Jorge Amado
Litisconsorte: Maria Auxiliadora Santos de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
202. 29673-2/2000-3 CV(15-6-3)
Impetrante: Marly Santana de Carvalho
Advogados(as): Sonia Maria de Carvalho Santana OAB/BA 003817, Waldomiro Azevedo Silva OAB/BA 95B
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor - Naj
Litisconsorte: Maxitel S/A
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
203. 5526-3/2007-1 CV(6-4-1)
Recorrente: Inaura Freire Trigueiros
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
204. 3502-5/2008-1 CV(15-6-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcio Vinhas Barretto OAB/BA 014427
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Jacobina
Litisconsorte: Gidalto Rodrigues dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
205. 032.2008.005.845-9-1 CV
Impetrante: Silvia Gadelha de Almeida
Advogados(as): Odília Rosália de Amorim Martins OAB/BA 23196
Litisconsorte: Fast Shop Comercial Ltda
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/Universo
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
206. 31497-8/2005-1 CV(9-1-4)
Recorrente: Fiix Assistência Técnica Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Recorrido: Ivana de Oliveira Frank
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
207. JEAIL-TAT-02431/01-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcio Vinhas Barretto OAB/BA 014427
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Litisconsorte: Romualdo Hipolito de Araujo
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
208. 65052-8/2004-1 CV(1-4-4)
Recorrente: Siemens do Brasil S/A.
Advogados(as): Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693
Recorrido: Teresinha da Silva Costa
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
209. 106402-9/2007-1 CV(11-1-3)
Recorrente: Vilma Maria Souza Pires
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
210. 77103-1/2007-1 CV(4-1-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Manoel Sá Neves
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
211. 30630-4/2008-1 CV(12-5-1)
Recorrente: Ramira de Oliveira Alves
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
212. 31287-8/2008-1 CV(11-5-3)
Recorrente: Claudia Nascimento Menezes
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
213. 23761-2/2008-1 CV(12-5-3)
Recorrente: Walmir Alves de Almeida
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
214. 40505-1/2008-1 CV(11-2-4)
Recorrente: Sureide Porto Ribeiro
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
215. 34784-1/2008-1 CV(9-5-5)
Recorrente: Adelino Vandelicio de Jesus
Advogados(as): Suzana Maria S P.De Almeida OAB/BA 3792
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
216. 31153-7/2008-1 CV(11-5-5)
Recorrente: Jussara Melquiades da Silva
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
217. 77221-6/2007-1 CV(11-2-3)
Recorrente: Joselito Oliveira dos Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
218. 71709-6/2007-1 CV(10-1-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Maria da Conceição Santos
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
219. 131190-5/2007-1 CV(12-4-6)
Recorrente: Abesp – Associação Beneficiente Para Servidores Pú
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Recorrido: Tânia Maria Barreto de Oliveira
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira dos Santos OAB/BA 23032
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
220. 75145-6/2006-1 CV(12-3-3)
Recorrente: Helio Pena de Faro
Advogados(as): Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969
Recorrido: Cassi Família .
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
221. 85877-3/2006-1 CV(9-5-4)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Recorrido: Clodoaldo dos Santos
Advogados(as): Paulo Flores da Costa OAB/BA 24710
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
222. 87869-3/2007-1 CV(10-2-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Hildete Marques Bahia
Advogados(as): Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
223. 123016-6/2007-1 CV(9-5-5)
Recorrente: Delfhos Serviços Tecnicos S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Recorrido: Rivadávia Nunes de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
224. 88614-9/2007-1 CV(9-5-5)
Recorrente: Elinalda Andrade Ramos
Advogados(as): Emanuel Santos da Silva OAB/BA 11191
Recorrido: Supermercado Amparo
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
225. 80150-0/2007-1 CV(10-3-3)
Recorrente: Luiz Gonzaga Santos de Nazare
Advogados(as): Luciana dos Santos Barbosa OAB/BA 21292
Recorrido: Edgar Santos Pereira Filho
Advogados(as): Nerivaldo Matos de Araujo OAB/BA 10493
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
226. 113214-8/2007-1 CV(11-5-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Jesilene Abreu Malta
Advogados(as): Jesilene Abreu Malta OAB/BA 21085
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
227. 84289-3/2008-1 CV(10-3-3)
Recorrente: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Mateus Santiago Santos Silva OAB/BA 22947
Recorrido: Suzete Soares Teles
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
228. 158822-2/2007-1 CV(9-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Iraci Lago Barbosa da Conceição
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
229. 115680-2/2007-1 CV(11-2-5)
Recorrente: Maria da Conceição Santos de Souza
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
230. 82250-7/2007-1 CV(11-1-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Suely Nunes dos Santos Silva
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
231. 51001-7/2007-1 CV(11-3-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Zacarias Teles Menezes
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
232. 93976-5/2007-1 CV(11-5-1)
Recorrente: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet)
Advogados(as): Renata Bortolini de Queiroz OAB/SP 247506
Recorrido: Felix Henrique dos Santos Menezes
Advogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
233. 96149-3/2008-1 CV(11-3-4)
Recorrente: Viação Jequié Cidade Sol Ltda
Advogados(as): Adriana Quadros Matos OAB/BA 13617
Recorrido: Edivaldo Souza
Advogados(as): Lilia Carla Gomes Santana OAB/BA 8839
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
234. 49745-2/2007-1 CV(9-2-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Conceição Maria Carrera Freitas
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
235. 115914-3/2006-1 CV(10-2-4)
Recorrente: George Freitas de Vasconselos
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
236. 8504-9/2007-1 CV(9-3-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693
Recorrido: Adilson Ramalho
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
237. 63894-3/2007-1 CV(9-3-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Recorrido: Jandira Silva de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
238. 92576-4/2007-1 CV(9-2-1)
Recorrente: Credcard S/A - Master Internacional
Advogados(as): Gislaine Pinheiro de Carvalho. OAB/BA 22674
Recorrido: Eduardo Goncalves da Silva
Advogados(as): Geraldo Alves de Almeida Filho OAB/BA 969A
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
239. 81440-7/2007-1 CV(11-3-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: José Carlos dos Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
240. 11053-1/2007-1 CV(9-2-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Recorrido: Edivaldo Mariano
Advogados(as): Edval Jorge dos Santos OAB/BA 8194
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
241. 54627-5/2002-1 CV(14-1-4)
Impetrante: Credicard S/A - Administradora Decartões de Crédito
Advogados(as): Priscila Sa Menezes de Carvalho OAB/BA 00014856
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. de Defesa do Consumidor - Barris
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas
 
242. 27305-8/1999-1 CV(12-5-2)
Recorrente: Anibal Peter Colman Lago
Advogados(as): Caio Pereira Brito OAB/BA 12880
Recorrido: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves
 
243. 64590-7/2005-1 CV(6-2-3)
Recorrente: Oi Móvel
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517
Recorrido: Jerfeson Sander Moreira de Santana
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
244. JEASA-TAM-01048/03-1 CV(11-4-3)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Sampaio das Merces Barroso OAB/BA 6853
Recorrido: Eliene da Cruz Santos
Advogados(as): Sebastiao Luiz Lima OAB/BA 000616B
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
245. 58683-8/2005-1 CV(0-2-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Recorrido: Edson dos Santos Correia
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves
 
246. 14570-0/2006-1 CV(8-4-3)
Recorrente: Flavio Bittencourt Adorno
Advogados(as): Kesley Enzo Teixeira OAB/BA 20316, Isalene Nascimento dos Santos Teixeira OAB/BA 20319
Recorrido: Bcp S.A
Advogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas
 
247. JPCDC-TAT-01267/05-1 CV(5-0-2)
Recorrente: Adriana Ferreira de Almeida
Advogados(as): Elido Ernesto Reyes Junior OAB/BA 15506, Antônio Lopes da Silva Júnior OAB/BA 21488
Recorrido: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Roberio Araujo Mota OAB/BA 9191
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
248. JPCDC-TAT-00313/06-1 CV(13-5-2)
Recorrente: José João de Oliveira
Advogados(as): Alessandro Santos Cordeiro OAB/BA 16725
Recorrido: Antônio Gonçalves da Silva Filho
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
249. JPCDC-TAT-00044/06-1 CV(2-5-2)
Recorrente: Maria Aparecida Alvares de Passos
Advogados(as): Maria Aparecida A de Passos OAB/BA 9968?
Recorrido: Dalva Lião Carneiro de Souza
Advogados(as): Jose Carlos de Oliveira Cunha OAB/BA 6241
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
250. JPCDC-TAM-00882/05-1 CV(2-4-1)
Recorrente: Antonio Milani da Silva
Advogados(as): Ícelo Marcos Góes Silva OAB/BA 18301
Recorrido: Giselia Moreira da Costa
Advogados(as): Geraldo Simões Fortuna Júnior OAB/BA 18735
Recorrido: Oniac Duarte da Silva
Advogados(as): Geraldo Simões Fortuna Júnior OAB/BA 18735
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
251. JEAFS-TAT-00324/97-1 CV(5-2-5)
Recorrente: Andy Calçados e José Raimundo Orrico de Moraes
Advogados(as): Gustavo Cesar Sena da Silva OAB/BA 7965
Recorrido: Antonio Eduardo Santos Ferreira
Advogados(as): Manoel Roque Suzart Bacelar OAB/BA 14600
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
252. 87181-8/2005-1 CV(1-0-1)
Recorrente: Janice Santos Sampaio
Advogados(as): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti OAB/BA 12918
Recorrido: Alexandre Ferner
Advogados(as): Maria Lucia de Cerqueira OAB/BA 5793
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
253. 87832-4/2005-1 CV(1-5-3)
Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Advogados(as): Cristiane Moraes OAB/BA 10064, Fernanda Carolina Gomes Pataro de Queiroz OAB/BA 21633
Recorrido: Robenilton dos Santos Cardoso
Advogados(as): Victoria Cordeiro de A Santana OAB/BA 16749
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
254. 65220-2/2005-1 CV(3-2-1)
Recorrente: Joaquim Soares de Oliveira
Advogados(as): Antonio Jose Rodrigues Campos OAB/BA 7465
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luiz Gonzaga Pina Santos Neto OAB/BA 19498
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
255. JPITA-TAT-00610/02-1 CV(2-5-2)
Recorrente: Tereza Cristina Ferreira da Silva
Advogados(as): Alberto Barreto OAB/BA 10782
Recorrido: Elza Silva Pereira
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594
Recorrido: Adelson Cardoso da Silva
Advogados(as): Jorge Nobre de Carvalho OAB/BA 7594
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
256. JPCSM-TAM-00473/05-1 CV(4-3-4)
Recorrente: Sebastiana Pereira e Pereira
Advogados(as): Oswaldo Correia Viana OAB/BA 526
Recorrido: Coelba
Advogados(as): Domicio Gramacho Filho OAB/BA 4225
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
257. 3195/04-1 CV(11-1-1)
Recorrente: Espolio de Paula Gabriela Andrade Pereira
Advogados(as): Carlos Alberto Moreira Aquino OAB/BA 009283
Recorrido: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Alexandre Costa de Queiroz OAB/BA 13753
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
258. JPCDC-TAT-01116/04-1 CV(4-3-5)
Recorrente: Carmelina Guimaraes Lopes
Advogados(as): Rosalina Sousa do Bonfim OAB/BA 6953
Recorrido: Jose Luiz Ramos
Advogados(as): Eustorgio Pinto Reseda Neto OAB/BA 6561
Recorrido: Jose Odair da Silva Oliveira
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
259. JPCDC-TAM-00340/03-1 CV(3-1-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919
Recorrido: Antonio Dias dos Santos
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
260. 698/2006-1 CV(1-0-4)
Recorrente: Givanildo Rocha Machado
Advogados(as): Geovande A. Brito Carvalho OAB/BA 14543, Raquel Dourado Moitinho OAB/BA 22594
Recorrido: Cintia de Oliveira Rodrigues
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
261. JPCDC-TAT-01395/06-1 CV(10-5-2)
Recorrente: Maria Alaide Mendes de Oliveira
Advogados(as): Francisco Tadeu Carneiro Filho OAB/BA 19796
Recorrido: Maria Antonia de Jesus Araujo
Advogados(as): Leila Gordiano Gomes OAB/BA 14642
Recorrido: Jose Feliciano de Araujo
Advogados(as): Leila Gordiano Gomes OAB/BA 14642
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
262. 7370-9/2006-1 CV(6-5-5)
Recorrente: Linderval de Assis Pinto
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Recorrido: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Marina de Araujo Barreto Ferraz OAB/BA 9675
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
263. JDCVL-TAT-01057/01-1 CV(9-4-6)
Recorrente: Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogados(as): Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837
Recorrido: Estelita de Jesus Santos
Advogados(as): Paulo Menezes Filho OAB/BA 13982
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
264. 50602-8/2005-1 CV(1-2-5)
Recorrente: Stemar Telecomunicações Ltda. - Claro
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564
Recorrido: Petrios Rodrigues Chaves
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
265. 25846-6/2005-1 CV(11-1-4)
Recorrente: Maria das Dôres Ferreira Santos
Advogados(as): Eliana Maria Ventura Jambeiro OAB/BA 3584
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Ana Verônica Firmo Magalhães OAB/BA 17411
Recorrido: Editora Abril Cultural
Advogados(as): Flavia Santos Sousa OAB/BA 16.662
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
266. 34761-2/2005-1 CV(13-5-6)
Recorrente: Raimundo Sales Carvalho
Advogados(as): Daniela Correia Torres OAB/BA 12722
Recorrido: Banco Mercantil do Brasil-Agencia 0059
Advogados(as): Aristenes Borges Castello Branco OAB/BA 3990, Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
267. JDITA-TAM-00472/00-1 CV(12-4-3)
Recorrente: Coelba
Advogados(as): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos OAB/BA 7444
Recorrido: Ab Lemos
Advogados(as): Wilson Rodrigues de Moura OAB/BA 13866
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
268. 43422-1/2006-1 CV(1-4-1)
Recorrente: Gildete Rocha Igleses
Advogados(as): Paulo Sergio Pessoa de Moura OAB/BA 12328
Recorrente: Banco do Brasil
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Recorrido: Gildete Rocha Igleses
Advogados(as): Paulo Sergio Pessoa de Moura OAB/BA 12328
Recorrido: Banco do Brasil
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
269. 7072-6/2006-1 CV(2-1-4)
Recorrente: Jacioneze Maria Carneiro de Brito
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Recorrente: Marcelo de Matos Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919
Recorrido: Walquiria Reis da Rocha
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
270. 80048-1/2006-1 CV(11-4-6)
Recorrente: Bradesco Vida e Providência
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728
Recorrido: Cleiton Jose Coelho dos Santos
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
271. 47494-0/2005-1 CV(6-4-3)
Recorrente: Unibanco S/A
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127
Recorrido: Maria José Moreira de Oliveira
Advogados(as): José dos Santos Gomes OAB/BA 11126
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
272. 31975-9/2007-1 CV(5-0-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251, Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrente: Marli Gomes dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251, Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Marli Gomes dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
273. 73768-2/2004-3 CV
Recorrente: Gláucia Correa Saldanha
Advogados(as): Danilo Lima Alves OAB/BA 19232
Recorrido: Ednalva da Silva Alves
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
274. 61717-2/2003-2 CV(10-1-6)
Recorrente: Bankboston Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda.
Advogados(as): Daniela Ruth Cabral Espinheira OAB/BA 15785
Recorrido: José Lourenço dos Santos
Advogados(as): Edilene Coelho Reinel OAB/BA 13901
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
275. 79807-0/2004-2 CV(7-0-1)
Recorrente: Banco Fiat S/A - Grupo Itaú
Advogados(as): Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999
Recorrido: Sinaria de Carvalho Balbino
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
276. 54963-0/2003-1 CV(7-2-1)
Recorrente: Simone Cristina Dantas da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Recorrido: Oi - Celular
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
277. JDCIB-TAT-00016/04-1 CV(7-4-1)
Recorrente: Sergio S. da Silva
Advogados(as): Valmiro Pedreira de Jesus OAB/BA 7879
Recorrido: Ednalva Carneiro da Silva Bispo
Advogados(as): Elizabeth Calmon Carvalho OAB/BA 012436
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
278. 57018-4/2004-3 CV(14-4-6)
Impetrante: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 013500
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Ext. Jorge Amado
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
279. 49428-3/2001-2 CV(2-0-1)
Recorrente: Carlos Alberto Ribeiro
Advogados(as): Hildiberto Vitoriano de Souza OAB/BA 8581
Recorrido: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
280. 79994-7/2005-2 CV(1-1-6)
Recorrente: Antonio Carlos Vilas Boas da Silva
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Recorrido: Embasa S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
281. 20629-6/2006-1 CV(9-4-5)
Recorrente: Robson Andrade Souza
Advogados(as): Daniela Neves Santos OAB/BA 19029
Recorrido: Reginaldo Jesus de Souza
Advogados(as): Romilda do Espirito Santo OAB/BA 12672, Rosemeire Dalva Santana Almeida OAB/BA 13332
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
282. 116873-8/2006-1 CV(6-1-5)
Recorrente: Erbene Maria Caetite Costa
Advogados(as): Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158
Recorrido: Ivan Paulo dos Santos
Advogados(as): Joao Wilson Leite Primo OAB/BA 006184
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
283. 26597-7/2006-1 CV(4-5-2)
Recorrente: Denilson dos Santos Santana
Advogados(as): Elizabeth Carvalho OAB/BA 12436
Recorrido: Rafael Oliveira Sales
Advogados(as): José Antônio Sampaio Gomes OAB/BA 17180
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
284. JPCDC-TAM-00338/03-1 CV(6-4-1)
Recorrente: Manoel Rodrigues Santana
Advogados(as): Pedro Smigura OAB/BA 436A
Recorrido: Luiz Conceição Leal
Advogados(as): Reinaldo Copello de Cerqueira OAB/BA 3727
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
285. 55655-6/2003-2 CV(14-5-4)
Impetrante: Ana Maria Andrade Bittencourt
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Ext. Jorge Amado
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
286. 21120-6/2000-1 CV(9-4-5)
Recorrente: Edmar Silva Pinho
Advogados(as): Manoel Guimaraes Nunes OAB/BA 00016364, Carla Maciel Batista Neves OAB/BA 17033
Recorrido: Cond. Edf, Rio do Ouro
Advogados(as): Leandro Santos de Aragão OAB/BA 16687
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
287. 29981-2/2002-1 CV(10-1-1)
Recorrente: Edson Correia Lima de Souza
Advogados(as): Almir Rogerio Souza de São Paulo OAB/BA 15713
Recorrido: Vilas Veículos Ltda
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
288. 57409-0/2007-1 CV(14-6-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Def Cons de Ilhéus (Ba)
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas
 
289. 72041-0/2007-1 CV(14-6-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Vitoria da Conquista
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
290. JMEFE-TAT-02049/98-6 CV
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Recorrido: Cleonice Batista Oliveira
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas
 
291. 20702-0/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
292. 28321-5/2004-1 CV(16-4-5)
Impetrante: Edson de Jesus Mota
Advogados(as): Matheus Augusto Simões Chetto OAB/BA 19177
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
293. 7627-9/2000-1 CV(16-1-5)
Impetrante: Delvair de Brito Alves
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Impetrado: Juiz de Direito do 4º Juizado Especial de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
294. 125780-3/2006-1 CV(16-6-2)
Impetrante: Mediservice Administradora de Planos de Saude Ltda
Advogados(as): Ricardo Lula Machado OAB/BA 13522
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Ext. Naj
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
295. 146449-3/2007-1 CV(13-2-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
296. 61123-9/2003-3 CV
Recorrente: Reginaldo dos Santos Suzart
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Recorrido: Credicard Mastercard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas
 
297. 55972-5/2007-1 CV(13-5-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
298. 101872-8/2007-1 CV(16-1-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
299. 17125423/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Cível de Ubaitaba-Ba
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
300. 1697257-1/2007-1 CV(13-3-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Ubaitaba
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
301. 140380-0/2007-3 CV(13-2-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
302. 160477-5/2007-1 CV(16-6-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
303. 152871-8/2007-1 CV(14-2-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Dalton Caldas da Fonseca OAB/BA 24990
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Cível da Comarca -Vitoria da Conquista
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
304. 17038-0/2008-1 CV(15-3-3)
Impetrante: Edgard da Silva Travassos Pitangueira
Advogados(as): Maria de Fatima Fraga Silva OAB/BA 5.161
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
305. 23703-5/2008-1 CV(13-4-3)
Impetrante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Mauricio Doria OAB/BA 016541
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel de Defesa do Consumidor-Brotas
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
306. 150142-9/2007-1 CV(14-6-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Vitoria da Conquista
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
307. 48560-8/2005-4 CV(9-3-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Recorrido: Marcia Aide Rocha Santos
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957, Raimundo Eloy Miranda Argôlo OAB/BA 21389, Yi-San Oyama Velame Fonseca OAB/BA 24145
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
308. 31786-1/2008-1 CV(15-3-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Civel de Def. do Cons. de V. da Conquista
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
309. JEAJE-TAM-00098/03-1 CV(6-3-2)
Recorrente: Whirlpool S/A (Multibrás S/A Eletrodomésticos)
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624
Recorrido: Jozenalva Santos de Santana
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
310. 1/2007-1 CV(6-3-3)
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canarana
Advogados(as): Carlos Eduardo Chaves Silva OAB/BA 22343
Recorrido: Terezinha Figueredo Magalhães
Advogados(as): Higor da Silva Cardoso OAB/BA 21539
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
311. 103488-0/2007-1 CV(8-3-6)
Recorrente: Itaú Seguros
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844
Recorrido: Creuza Augusta do Prado Silveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
312. 67116-9/2004-1 CV(8-5-1)
Recorrente: Maria Margarida de Andrade Guimarães
Advogados(as): Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Recorrido: Net Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
313. 60293-0/2007-1 CV(9-3-5)
Recorrente: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Recorrido: Hildérico Teixeira de Melo
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
314. JDCFS-TAT-02480/04-1 CV(9-1-3)
Recorrente: Uniao Medica
Advogados(as): Marcílio Pereira Falcão OAB/BA 18914
Recorrido: Graziela Ferreira dos Santos
Advogados(as): Luciano Queiroz Brandão OAB/BA 18807
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
315. 19890-0/2006-1 CV(9-2-4)
Recorrente: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002
Recorrido: Ailton Fonseca Matias dos Santos
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
316. 153852-7/2007-1 CV(9-0-5)
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Recorrido: Maria Tereza do Amparo de Azevedo
Advogados(as): Gustavo Chagas OAB/BA 22943
Recorrido: Valcides Santos Amparo
Advogados(as): Gustavo Chagas OAB/BA 22943
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
317. 139347-2/2007-1 CV(1-3-1)
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Recorrido: Adilson Nunes dos Santos
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Recorrido: Anadil dos Santos Pimentel
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Recorrido: Angelica dos Santos Carneiro
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Recorrido: Avani dos Santos Paim
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
 
318. JMEFE-TAT-02049/98-7 CV
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Cleonice Batista Oliveira
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas
 
319. 67464-8/2007-1 CV(0-0-0)
Impetrante: Luis Marcelo Mendonça
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
320. 46745-6/2008-1 CV(15-6-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
321. 69008-2/2007-1 CV(16-3-2)
Impetrante: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Cível de Defesa do Consumid-Barris-Naj
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
322. 6107-7/2005-1 CR(8-4-6)
Apelante: Samuel de Abreu Dias
Advogados(as): Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345
Apelado: Antônio Raimundo Costa Alves
Advogados(as): Andrea Tourinho Pacheco de Miranda OAB/BA 9999069D
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
323. 121213-3/2007-1 CV(16-3-2)
Impetrante: Hilda Souza da Silva
Advogados(as): Marcio Duarte Miranda OAB/BA 15639
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
324. 124397-7/2006-4 CV(15-6-6)
Impetrante: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
325. 76080-3/2008-1 CV(13-4-5)
Impetrante: Marcelito Augusto Pinheiro Santos
Advogados(as): Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
326. 67043-0/2008-1 CV(13-6-6)
Impetrante: Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Mauricio Doria OAB/BA 016541
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Boca do Rio
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
327. 111340-2/2006-5 CV
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632
Recorrido: Cristina Dominguez Ortins
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Recorrido: Lízia Andrade Nascimento
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Recorrido: Maurício Andrade Nascimento
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
328. JECTF-TAM-00277/04-5 CV(13-4-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado de Causas Civeis de Teixeira de Freitas
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
329. 50677-0/2008-1 CV(13-4-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp Civel de Apoio-Saj Vitoria da Conquista
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
330. 43774-1/2008-1 CV(13-4-5)
Impetrante: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Periperi
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
331. 30003-9/2008-1 CV(13-6-1)
Impetrante: Embasa - Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Periperi
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
332. 49318-0/2008-1 CV(13-4-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp Civel de Apoio-Saj Vitoria da Conquista
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
333. 37714-7/2007-1 CV(14-4-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
334. 1874403-8/2008-1 CV(13-4-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Cível de Ubaitaba-Ba
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
335. 80028-7/2006-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
336. 65408-6/2007-1 CV(16-2-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Civel de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
337. 19441-7/2007-3 CV(15-2-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Turma Recursal Cível e Criminal
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
338. 89191-6/2005-1 CV(13-2-1)
Impetrante: Tnl Pcs (Oi)
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
339. JPCLF-TBM-00174/04-4 CV(1-2-1)
Recorrente: Uass Unibanco Aig Saude Seguradora S.A
Advogados(as): Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666
Recorrido: Samantha Seara da Cunha
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
340. 49542-5/2007-4 CV(13-2-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
341. 85175-2/2007-1 CV(13-2-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Com Coaraci
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
342. 83749-0/2008-1 CV(13-2-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Def. Cons. - Ext. Naj
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
343. 32392-6/2005-3 CV(13-1-4)
Impetrante: Vivo S/A
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892
Impetrado: Juizado Especial Cível de Def. Cons. da Comarca de Feira de Santana
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
344. 34256-4/2008-1 CV(13-1-4)
Impetrante: Promédica - Proteção Médica A Empresas S/A
Advogados(as): Eloy Magalhães Holzgrefe OAB/BA 10233
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
345. 103145-7/2007-1 CV(15-4-3)
Impetrante: Administradora de Convenios Odontológicos - Adcom
Advogados(as): Liane dos Santos Manolescu OAB/BA 21823
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
346. 44508-8/2006-1 CV(5-4-3)
Recorrente: Raimundo Lazaro Barros de Accacio Galvao
Advogados(as): Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Recorrido: Bcp S/A (Claro – Telefonia Celular)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
347. 15816-0/2004-3 CV(13-6-5)
Impetrante: Valdemir de Melo Dantas
Advogados(as): Marise Souza Nascimento OAB/BA 8184
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Mod. Esp. Civel Ext. Faculdades Jorge Amado
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
348. 21272-5/2006-1 CV(13-6-5)
Impetrante: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Jequié
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
349. JDCIL-TAM-00861/00-2 CV
Recorrente: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Recorrido: Marize Pires Caldas
Advogados(as): Natanael Pereira da Silva OAB/BA 7084
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas
 
350. 40455-1/2005-1 CV(4-5-2)
Recorrente: Maria Luiza Brito de Souza
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941
Recorrido: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Madson Antonio Pereira de Lima OAB/BA 18402
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
351. 74009-8/2008-1 CV
Impetrante: Lenita Maria de Jesus
Advogados(as): Rafael Nascimento Vieira OAB/BA 25926
Litisconsorte: Telemar Norte Leste S.A
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Lauro de Freitas
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
352. 23145-2/2004-6 CV(16-5-2)
Impetrante: Bradesco Saude S/A
Advogados(as): Caio Druso de Castro Penalva Vita OAB/BA 14133
Litisconsorte: Mayana Andrade Leao
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
353. 68471-6/2005-3 CV
Embargante: Ana Laura Butolo Pimentel de Oliveira
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Embargado: Claudiane Goes Lisboa
Advogados(as): Jorge Oliveira de Vasconcelos OAB/BA 5040
Embargado: Cesar Dultra Boaventura Neto
Advogados(as): Jorge Oliveira de Vasconcelos OAB/BA 5040
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves
 
354. JDCIL-TAM-00262/98-3 CV
Recorrente: Mbm-Previdencia e Seguros
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191
Recorrido: Jose Donato dos Santos
Advogados(as): Jorge Luiz Cardoso Lopes OAB/BA 13116
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
355. 56033-2/2006-2 CV(14-6-4)
Impetrante: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Litisconsorte: Gildene Araujo dos Santos
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ilheus
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
356. 47398-7/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Diogenes Ciriaco Silva
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
357. 34965-8/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Yramaia de Jesus Alves
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
358. 23941-0/2004-1 CV(13-5-6)
Impetrante: Adjamilton Conceição Costa
Advogados(as): Luiz Evandro Vargas Duplat Filho OAB/BA 22590
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata
Litisconsorte: Maria da Conceição Calazans Silva
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
359. 126774-4/2007-1 CV
Impetrante: Cláudia Maria Gomes Ramos Vieira
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Litisconsorte: Telemar Norte Leste S.A
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Espec. Civel de Def. Cons. -Ext. Naj
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo.
 
360. 30709-2/2006-1 CV(13-5-4)
Impetrante: Promédica - Proteção Médica A Empresas S/A
Advogados(as): Maria Amélia Lira de Carvalho OAB/BA 00012921
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Nadil Rebouças Garcia
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
361. 85037-3/2006-1 CV(14-5-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Litisconsorte: Luciene Nascimento Silva dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
362. 3954-3/2007-3 CV(14-5-5)
Impetrante: Walter Eurides Conceição
Advogados(as): Vera Lucia Alencar Ferreira Silva OAB/BA 011630
Litisconsorte: Telemar Norte Leste S/A
Impetrado: Juiz de Direitio da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
363. 72729-6/2007-4 CV(14-5-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919
Impetrado: Juiz de Direito Relator da 2ª Turma Recursal
Litisconsorte: José Ailton da Costa Lopes
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
364. 106796-6/2007-1 CV(13-5-2)
Impetrante: José Ribeiro Sampaio Neto
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Litisconsorte: Telemar Norte Leste S.A
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
365. 26651-5/2005-6 CV(14-2-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Litisconsorte: Sebastiao Gomes de Souza
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
366. 73717-8/2007-1 CV(13-5-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Ednilson Santos Santana
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
367. 124675-5/2006-3 CV(16-2-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Augusto Cezar Souza Freitas
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
368. JEAEU-TAT-02327/03-2 CV(14-5-5)
Impetrante: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros S/A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Litisconsorte: Carlos Alberto Simao dos Santos
Impetrado: Juiza de Direito Relatora da 3ª Turma Recursal Civel e Criminal
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
369. 19348-8/2005-1 CV(14-6-4)
Impetrante: Edson Avelar Costa e Maria Helena do Nascimento Avelar Costa
Advogados(as): Antonio Eronildes de Sales Amaral OAB/BA 320-B
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel de Apoio-Saj Boca do Rio
Litisconsorte: Ricardo Jose Martins
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
370. 95392-0/2007-1 CV(15-5-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Eleoteria Gonçalves Lima Soares
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
371. 89742-6/2008-1 CV(16-6-6)
Impetrante: Bradesco Saude S.A
Advogados(as): Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Litisconsorte: Andre Luis Avena de Almeida
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
372. 38833-5/2007-2 CV(13-3-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Raphael Amorim Castor
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
373. 27755-0/2005-5 CV(15-6-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Litisconsorte: Marcilio Santos Lopes
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
374. 94817-9/2007-2 CV(16-3-3)
Impetrante: Itau Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Impetrado: Juiz(A) de Direito Relator da 4ª Turma Recursal Civel e Criminal
Litisconsorte: Celia Costa Santos
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
375. 82983-8/2005-7 CV(16-3-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Litisconsorte: Celina de Jesus Bispo
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
376. 116913-0/2007-1 CV(16-3-4)
Impetrante: Dilson José Fernandes
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Litisconsorte: Telemar Norte Leste S.A
Impetrado: Juizo de Direito do 2º Juizado Esp. Civel de Def. do Consum. - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
377. 46766-9/2006-5 CV(15-2-2)
Impetrante: Embratel S.A (Atual Controladora Vesper S.A)
Impetrado: Juiz(A) de Direito Juizado Especial Civel-Extensão Uesc-Comarca Ilhéus
Litisconsorte: Roberto Cesar Fraga de Souza
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
378. 27199-3/2006-1 CV(15-6-2)
Impetrante: Vesper S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Cons. - Universo
Litisconsorte: Carlos Alberto Gonzaga Menezes
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
379. 032.2009.000.564-9-1 CV(15-6-3)
Impetrante: Uniao Social Camiliana - Usc (Faculdade Sao Camilo)
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Civel de Apoio - Saj Instituto Cacau
Litisconsorte: Aline Soares Pinto
Litisconsorte: Daniele Trevisan Teixeira
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
380. 61004-6/2006-2 CV(15-6-4)
Impetrante: Angela Eloisa Severo
Advogados(as): Edilson Batista de Menezes Junior OAB/BA 26464
Impetrado: Juiz(A) de Direito Juizado Especial Civel-Extensão Uesc-Comarca Ilhéus
Litisconsorte: Brasil Telecom S/A
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
381. 107352-4/2007-1 CV(15-6-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Lindea Avelar Costa
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
382. 139667-6/2008-1 CV(16-2-5)
Impetrante: Unimed Salvador-Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Litisconsorte: Jacqueline de Araújo Pereira
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
383. 56859-7/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/Universo
Litisconsorte: Maridalva Sacramento Sales da Fonseca
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
384. 73513-2/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/Universo
Litisconsorte: Irundy Nogueira Calazans
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
385. 96030-6/2006-2 CV(13-5-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Irene Peso Pineiro
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
386. 106765-6/2007-2 CV(15-6-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/Universo
Litisconsorte: Antonio Justiniano da Silva
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
387. 29296-6/2005-2 CV(2-3-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042
Recorrido: Antonia de Souza Cerqueira
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 012203
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
388. 26402-4/2006-1 CV(6-1-3)
Recorrente: Previcorp - Previdência Privada
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191
Recorrido: Cremilda Pereira da Silva
Advogados(as): Luiz Carlos Falck dos Santos OAB/BA 5668
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
389. 69035-0/2004-4 CV
Impetrante: Alberes Freire Ribeiro
Advogados(as): Marcio A Sacramento OAB/BA 0016423
Litisconsorte: Novadata Sistemas e Computadores S/A
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civel Def. Consumidor / Brotas
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
390. 101565-6/2006-1 CV(16-2-6)
Impetrante: Gilson de Araujo Goes
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Ext. Joege Amado
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
391. 032.2008.006.709-6-1 CV
Impetrante: Grafico Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj Iguatemi
Litisconsorte: Ivson Sampaio de Andrade
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
392. 70043-6/2004-2 CV
Impetrante: Maria Jose Santiago Alves
Advogados(as): Ricardo Bertelli Pereira OAB/BA 19404
Litisconsorte: Banco Panamericano S/A
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/Universo
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
393. 77477-4/2005-1 CV(7-4-2)
Recorrente: Caetano Aderaldo do Nascimento
Advogados(as): Rita de Cassia Silva de Carvalho OAB/BA 7901
Recorrido: Cissex Caixa de Assistência
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
394. 032.2008.006.957-1-1 CV
Impetrante: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Anna Caroline Batista Rocha OAB/BA 24649
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj Iguatemi
Litisconsorte: Rogerio Jesus de Souza
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
395. 114623-8/2006-1 CV(2-1-6)
Recorrente: Roberto Luiz Leite
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074
Recorrido: Indiana Seguros S/A.
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
396. 13081-8/2005-1 CV(3-1-1)
Recorrente: Guilherme Vieira Brito Filho
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Recorrente: Coelba - Cia de Eletricidade da Bahia
Recorrido: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia- Coelba
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381
Recorrido: Coelba - Cia de Eletricidade da Bahia
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
397. 118118-7/2008-1 CV
Impetrante: Jose Carlos Queiroz
Advogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ilheus
Litisconsorte: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
398. 12244-0/2008-1 CV(2-1-6)
Recorrente: Bradesco Saúde
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Recorrido: Kenya Cardinalli Alkmim
Advogados(as): Carlos Eduardo Lemos Chaves OAB/BA 16430
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
399. 45738-8/2008-1 CV(3-1-2)
Recorrente: Coelba Itabuna
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Recorrido: Gésua Ferreira do Nascimento Bastos
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
400. 53292-4/2007-1 CV(11-4-6)
Recorrente: Naide Rosa Ramos
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
401. 46097-4/2007-1 CV(9-1-2)
Recorrente: Itaucard Administradora de Cartões de Crédito e Imob. Ltda
Advogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609
Recorrido: Ana Maria Pereira Santos
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
402. 979/2007-1 CV
Impetrante: G. Barbosa Comercial Ltda
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Paulo Afonso
Litisconsorte: José Batista Alves
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
403. 56370-6/2005-1 CV(10-4-3)
Recorrente: American Express Card
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736
Recorrido: Marco Antônio Bruno Allegro
Advogados(as): Saul Venancio de Quadros Neto OAB/BA 21880
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
404. 53329-7/2008-1 CV(10-5-4)
Recorrente: B2w - Companhia Global do Varejo
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957
Recorrido: Charles Nascimento de Sa
Advogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
405. 383-2/2005-3 CV
Impetrante: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Cintia Pinto Araujo OAB/BA 25400
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Litisconsorte: Maria da Conceição Silva Santos
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
406. 62497-7/2007-1 CV(1-0-1)
Recorrente: Gol Linhas Aereas Inteligentes
Advogados(as): Rodrygo Gonzales Machado OAB/BA 22885
Recorrido: Uelton dos Santos Vieira
Advogados(as): Ana Paula de Oliveira Britto. OAB/BA 18138
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
407. JPCVC-TAT-00260/02-2 CV(8-3-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Jaildo Santana Silva Gomes
Advogados(as): Mariana Correia de Oliveira OAB/BA 27371
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
408. 79106-7/2007-1 CV(9-5-6)
Recorrente: Banco Hsbc
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758
Recorrido: Seila Gomes Correia
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
409. JET01-TAM-00695/98-1 CV(11-2-3)
Recorrente: Ericasaraiva Costa Carvalho
Advogados(as): Daniela Gomes dos Santos Silva OAB/BA 18734
Recorrido: Neide Maria Barreto Portela
Advogados(as): Mateus Maia de Melo OAB/BA 20718
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
410. 43446-9/2008-1 CV(11-5-2)
Recorrente: Bv Financeira
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058
Recorrido: Rildo Ramos de Souza
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
411. 31250-9/2008-1 CV(1-5-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: André Luis Nogueira dos Anjos
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
412. 47532-7/2008-1 CV(1-5-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Laurita Vaz de Oliveira
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
413. 49729-0/2007-1 CV(2-1-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Recorrido: Antonio Brito de Andrade
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
414. 42458-7/2008-1 CV(1-5-6)
Recorrente: Márcia Torres Bezerril
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
415. 54056-0/2008-1 CV(2-1-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838
Recorrido: Analice dos Santos Gomes
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
416. 61164-6/2008-1 CV(2-1-4)
Recorrente: Ivana Queiroz Glória Pinto
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
417. 94652-4/2007-1 CV(2-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Jailton Pinheiro de Souza Santos
Advogados(as): Luciana Passos Vilar OAB/BA 23081
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
418. 7393-8/2007-1 CV(2-2-6)
Recorrente: Isatilde de Almeida Araujo
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
419. 86230-4/2007-1 CV(2-3-4)
Recorrente: Nilson Ferreira Jones Filho
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
420. 9571-0/2007-1 CV(2-4-2)
Recorrente: Bruno Oliveira de Paula
Advogados(as): Erasmo de Souza Freitas Júnior OAB/BA 18373
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
421. 9926-0/2007-1 CV(2-4-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Paulo Jose da Silva
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
422. 35309-4/2006-1 CV(1-4-2)
Recorrente: Desenbahia - Agencia de Fomento do Estado da Bahia S/A
Advogados(as): Cristina Menezes Pereira OAB/BA 14258
Recorrido: Jonas Teixeira de Menezes
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
423. 96297-0/2005-1 CV(2-3-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Recorrido: Dilma Ferreira Mothé de Freitas
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
424. 35532-1/2008-1 CV(2-3-6)
Recorrente: G Barbosa - Alagoinhas
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Recorrido: Evangivaldo Ramos Pereira
Advogados(as): Jesse da Silva Gerbase OAB/BA 8480
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
425. 3176-3/2008-1 CV(2-4-3)
Recorrente: José Aires de Souza Nascimento
Advogados(as): Jose Ayres Junior OAB/BA 16832
Recorrido: Sonia Oliveira Brandao
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
426. 57717-0/2003-2 CV(1-4-2)
Recorrente: Associação Brasil Sgi (Bsgi)
Advogados(as): Sandro Costa de Amorim OAB/BA 13051
Recorrido: Vera Lúcia Costa Miguel
Advogados(as): Márcio Koch Gomes dos Santos OAB/BA 3188
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
427. 64648-2/2008-1 CV(1-4-3)
Recorrente: Rodobens Administração e Promoção Ltda
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341
Recorrido: José Carlos Carreiro
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
428. 60465-8/2007-1 CV(1-4-4)
Recorrente: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Recorrido: Odilon Barros dos Santos
Advogados(as): Carlos Alberto de Souza e Silva Júnior OAB/BA 26875
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
429. 66478-2/2004-2 CV(1-4-3)
Recorrente: Renato Alexandrino de Castro
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Recorrido: Ciro Orrico Leal
Advogados(as): Jose Gabriel Macedo Beltrao OAB/BA 4278
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
430. 40721-6/2008-1 CV(1-3-6)
Recorrente: Wanda Pereira dos Santos
Advogados(as): Ricardo Fragoso Modesto Chaves OAB/BA 19130
Recorrido: Solange Souza Ayres Trindade
Advogados(as): Leandro Andrade Reis Santana OAB/BA 20391
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
431. 25776-1/2006-1 CV(1-3-5)
Recorrente: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339
Recorrente: Morena Veículos Ltda
Advogados(as): Antonio Peres Junior OAB/BA 1020A
Recorrido: Milton Brandão Vergene
Advogados(as): Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
432. 227-5/2008-1 CV(1-3-5)
Recorrente: Espólio de Raimundo Queiroz Gavazza
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644
Recorrido: Jose Serafim Pereira
Advogados(as): Rita de Cássia Macahdo Carregosa OAB/BA 17182
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
433. 153888-8/2007-1 CV(1-3-4)
Recorrente: Submarino Sa
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150
Recorrido: Alexandre B. Tosta Vieira
Advogados(as): Alexandre Brás Tosta Vieira OAB/BA 21035
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
434. JDCVL-TAT-00972/03-1 CV(1-3-3)
Recorrente: Bernadete Ricardo Bonfim
Advogados(as): Alexandre Guerra Muniz F. Borges OAB/BA 16638
Recorrido: Jurandir Goncalves dos Santos
Advogados(as): Marcelo Dantas Cabral OAB/BA 16085
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
435. JEASA-TAM-00702/01-1 CV(1-2-6)
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Garcia Ribeiro OAB/BA 377B
Recorrido: Jose Inaldo da Silva
Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
436. 73377-6/2008-1 CV(1-3-3)
Recorrente: Sena & Mattos Ltda
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Recorrido: Maria Jose Santos Souza da Silva
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
437. 92412-1/2008-1 CV(1-2-4)
Recorrente: Maria Silva da Hora
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
438. 36100-3/2008-1 CV(1-1-5)
Recorrente: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483
Recorrido: Anadyr Coopieters de Carvalho Braga
Advogados(as): Fábio Ribeiro dos Santos OAB/BA 17915
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
439. 87253-9/2007-1 CV(1-2-2)
Recorrente: Janete Cardoso Pereira
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
440. 144007-1/2007-1 CV(1-2-2)
Recorrente: Aloísio Reis Filho
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
441. 98803-0/2007-1 CV(12-5-1)
Recorrente: José Felix Machado
Advogados(as): Marta Maria Araujo da Silva OAB/BA 13483
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
442. 64396-3/2007-1 CV(11-1-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Aureliano Reis de Oliveira
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
443. 35350-7/2008-1 CV(11-3-6)
Recorrente: Gidalva Alves Oliveira
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
444. 140169-6/2007-1 CV(12-5-3)
Recorrente: Selma Santos Oliveira
Advogados(as): Nayara Bitencourt Andrade Oliveira OAB/BA 16730
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
445. 120745-8/2007-1 CV(11-1-1)
Recorrente: Eules Fernando Pinheiro Magalhaes
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
446. 76335-7/2007-1 CV(12-4-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrente: Marcos Augusto Larocca
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Marcos Augusto Larocca
Advogados(as): Marcos Augusto Larocca OAB/BA 13968
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
447. 143974-0/2007-1 CV(12-5-3)
Recorrente: Margarida Maria de Jesus
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
448. 162085-1/2007-1 CV(11-2-3)
Recorrente: Dulcelir Dias de Quieroz Silva
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
449. 26839-9/2008-1 CV(11-1-5)
Recorrente: Pedro dos Reis Moura
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Recorrido: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
450. 41759-9/2003-1 CV(12-3-5)
Recorrente: Maria São Pedro Santos Moraes
Advogados(as): Arthur Alvares de Queiroz Araújo Neto OAB/BA 12525
Recorrido: Delfhos Serviços Técnicos de Seguros-Setor Dpvat
Advogados(as): Flavia Mattos e Santos OAB/BA 25668
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
451. 43606-2/2001-1 CV(12-3-4)
Recorrente: Veras Veículos Ltda
Advogados(as): Milton Correia Filho OAB/BA 4885
Recorrido: Suzana Rodrigues Leite
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
452. 46329-9/2005-2 CV(12-3-4)
Recorrente: Canal Jeans
Advogados(as): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998
Recorrido: Rosimeire Santos Lima
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
453. 16279-5/2007-1 CV(10-3-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Maria Luzanira dos Santos Gama
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
454. 37341-9/2007-1 CV(10-2-5)
Recorrente: Claudson Alberto Silva
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
455. 40802-6/2008-1 CV(9-3-6)
Recorrente: Jacográfica Serviços Gráficos Ltda
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
456. 106342-1/2006-1 CV(9-5-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Recorrido: Maria Vanda Vieira da Silva Gouveia
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
457. 123407-2/2006-1 CV(9-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164
Recorrido: Jorge Joaquim de Souza Moreira
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
458. 147684-0/2007-1 CV(10-1-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Marciene de Souza dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
459. 107225-0/2007-1 CV(11-4-2)
Recorrente: Alana Leide de Oliveira Souza
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
460. 56761-2/2007-1 CV(11-1-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Rita Consuelo Santos Souza
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
461. 134003-4/2007-1 CV(10-2-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Edna Maria dos Santos
Advogados(as): Sandra Cristina Smith Galvão OAB/BA 21847
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
462. 9994-5/2005-1 CV(11-1-6)
Recorrente: Jafé de Couto Barbosa
Advogados(as): Franklin Leal Brandão OAB/BA 5266
Recorrido: Condominio Vivendas do Iguatemi
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
463. 111541-3/2007-1 CV(11-3-4)
Recorrente: Antonio Lourenço Junior
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
464. 91123-2/2008-1 CV(10-2-4)
Recorrente: Cassi - Caixa de Assistência Para Funcinários do Banco do Brasil
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885
Recorrido: Angela Maria de Souza Messias
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
465. 46987-4/2007-1 CV(10-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127
Recorrido: Daniel Serapião Guedes
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
466. 67205-0/2007-1 CV(9-4-4)
Recorrente: Susana Rocha de Assis de Sousa
Advogados(as): Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
467. 104506-7/2007-1 CV(9-4-3)
Recorrente: Luciano Macedo Costa
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
468. 135568-6/2007-1 CV(9-4-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Geane Santos da Silva
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
469. 95934-0/2008-1 CV(10-1-3)
Recorrente: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488
Recorrido: Marcus Alex Santos Martins
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
470. 4892-5/2008-1 CV(9-5-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Maria Ely da Silva
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
471. 42867-1/2007-1 CV(9-4-2)
Recorrente: Edmilton Pereira dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas
 
472. 99813-3/2007-1 CV(9-4-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Maria José Alves dos Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas