### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27225-6/2003(27-2-3)
Autor: Dionara Lima Dos Santos
Réu: Bradesco Seguros S/A - Saúde Bradesco
Advogados(as): Betania Rodrigues OAB/BA 15356, Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Decisão: [...] Assim, a teor do quanto exposto JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos para sanar a omissão apontada e[...]


COMPANHIA SEGURADORA - 76782-4/2007(8-3-5)
Autor: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Banco do Brasil S/A - Superintendência Bahia
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820, Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Réu: Previ - (Caixa de Previdência Dos Funcionáriois do Banco do Brasil)
Advogados(as): Andre Monteiro do Rego OAB/BA 7653, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: Certifique-se quanto ao devido preparo do recurso interposto.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 47942-0/2008(5-2-5)
Autor: Marisa Silva Santana
Réu: Nextop Com. Imp. & Exp. Ltda.
Réu: Sony Ericsson Mobile Comm. do Brasil Ltda.
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Starcell Service Center
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Despacho: Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18437-3/2008(4-2-5)
Autor: Rogerio Magnavita Nogueira
Advogados(as): Alex Henklain Magnavita Nogueira OAB/BA 23349
Réu: Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento (Sao Paulo)
Advogados(as): Daiana Montino Carneiro OAB/BA 24202, Vinicius Ferreira Santos de Souza OAB/BA 24495

Despacho: Efetivada a penhora e a avaliação nos termos da legislação processual civil, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu (ua) advogado (a), ou na falta deste o (a) seu (ua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou correio, para querendo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 7525-6/2005(26-6-2)
Autor: Lindinalva Pereira da Costa
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Bradesco Administrora de Cartoões de Crédito Visa
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567, Marcus Vinicius Alcantara Kalil OAB/BA 16714, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: intime-se o (a) executado (a), para querendo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88767-6/2007(4-4-4)
Autor: Ligia Maria Muniz Das Virgens
Advogados(as): Airton Caio Ramos Costa OAB/BA 5514
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Helaine Queiroz S. Dos Santos OAB/BA 21210

Despacho: Efetivada a penhora e a avaliação nos termos da legislação processual civil, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu (ua) advogado (a), ou na falta deste o (a) seu (ua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou correio, para querendo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52475-1/2002(4-3-2)
Autor: Valdeiton Santana Santos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Banco Bradesco S/A.
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Despacho: Efetivada a penhora e a avaliação nos termos da legislação processual civil, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu (ua) advogado (a), ou na falta deste o (a) seu (ua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou correio, para querendo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56624-1/2004(4-2-2)
Autor: Reginaldo Brandão da Silva
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Consolar Adm. Consorcio S/C Ltda
Advogados(as): Gervasio F. Dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566

Despacho: Não havendo valor monetário disponível em conta bancária da parte executada, intime-se o (a) exeqüente, para que no prazo de cinco (05) dias, proceda a indicação de bens à penhora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60225-6/2007(5-4-3)
Autor: Emersson Ferreira Mangabeira
Advogados(as): Vicente Mangabeira Costa OAB/BA 2815
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 12185-1/2008(5-3-3)
Autor: Eralda Gonçalves de Alcântara
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 134020-4/2007(1-3-3)
Autor: Jucilene Ferreira Gomes
Advogados(as): Melquisedeque Moreira Sanil Dos Santos OAB/BA 26331
Réu: Mundo da Beleza Cosméticos & Papelaria
Advogados(as): Claudio Bahia Mota OAB/BA 812B, Hernani Lopes de Sá Neto OAB/BA 15502

Despacho: Diga o autor, para se manifestar sobre prosseguimento do feito, in albis" arquive-se.Vistos em inspeção; "


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 80328-6/2008(23-3-5)
Autor: Viviane de Faria Andrade
Advogados(as): Claúdio Mario Santos Vilas Boas OAB/BA 22952
Réu: Tim- Telecom Italia Mobile -
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349, Urânia Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382

Decisão: ntendo, igualmente, presente o requisito da hipossuficiência, pois é característica do consumidor, já que é presumivelmente vulnerável e com isso se vê agravado por esta condição peculiar de carência cultural e/ou material. A hipossuficiência representa todos os fatores que façam com que o consumidor seja mais fraco ao longo da contratação. A hipossuficiência aqui é a de natureza técnica. A verossimilhança das alegações da prefacial e a hipossuficiência da dificuldade do consumidor de desincumbir-se do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito (difícil tarefa de produção de provas) são situações importantes e fidedignas neste feito processual.Posto isto, declaro saneado o feito processual. Advirto a (s) parte (s) demandada (s) da possibilidade de aplicação do princípio da inversão do ônus da prova, com esteio no art.6.º, inciso VIII, do CDC, caso não faça prova de suas afirmações.Determino pela intimação da parte acionada, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de cinco (05) dias informe a esta justiça se tem ou não prova a produzir em audiência de instrução e julgamento. Não havendo manifestação neste sentido, este magistrado irá interpretar que houve manifestação implícita de não ter prova a produzir.Decorrido o prazo estipulado acima, voltem-me os autos conclusos com urgência.Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84682-1/2007(117-6-4)
Autor: Durvanice Souza Almeida
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Dos Santos Barata Neto OAB/BA 2043

Despacho: R. H.PROC. N.º 84682-1/2007Vistos em inspeção.As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, conforme art.19, da Lei N.º 9.099/95. As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-s eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (parágrafo 2.º, art.19, da Lei N.º 9.099/95).Vislumbra-se que a secretaria deste juízo enviou correspondência de intimação para o endereço indicado pela parte autora, todavia, a diligência perseguida não alcançou o objetivo perseguido, desta forma, reconheço ser necessária aplicação imediata do disposto no art.19, do parágrafo 2.º, da Lei N.º 9.099/95. Remetam-se os autos ao juízo de segundo grau.Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96828-5/2005(22-6-2)
Autor: Edmo Carvalho Brito
Advogados(as): Antony de Teive e Argôlo OAB/BA 14988
Réu: Banco Panamericano - Salvador
Advogados(as): Juliana Barbara Jesus da Silva OAB/BA 23468

Despacho: Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 71446-1/2005(22-1-2)
Autor: Almir Ferreira Souza
Réu: Viação Novo Horizonte Ltda.
Advogados(as): Josilda C. de Castro OAB/BA 12116, Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772

Despacho: Certifique-se se houve resposta ao comando retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88322-0/2005(22-3-3)
Autor: Frederico Guimarães Pereira
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: [...]Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demostrativo de cálculos.[...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82562-0/2005(5-3-5)
Autor: Mariene Ribeiro Lima
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Certifique-se se o despacho retro foi cumprido


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 17133-6/2008(5-1-5)
Autor: Joao Tarcisio Almeida de Souza
Advogados(as): Rogerio de Araujo Melo OAB/BA 23805
Réu: Tim - Maxitel Celular
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Despacho: Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença. Após arquivem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 163547-6/2007(27-4-2)
Autor: Paulo Jose Dos Santos
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Despacho: Certifique-se a respeito do trânsito em julgado. que seja realizado os cálculos em conformidade com o pedido retro.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51672-4/2006(104-5-2)
Autor: Edmundo Conceicao Barros
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: Intime-se por mandado judicial, mediante oficial de justiça, o depositário fiel, para que no prazo de vinte e quatro horas, adote providências no sentido de apresentar a verba monetária penhorada na sede deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano, sob penas da lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97994-5/2005(22-6-2)
Autor: Osmar Ribeiro Queiroz
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo a peça de impugnação sem efeito suspensivo ao teor do que dispõe o art.475-M, do CPC, de conseguinte, a peça de impugnação deverá ser autuada em apenso aos autos principais.Após, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste a respeito dos fatos articulados na peça de impugnação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 144966-4/2007(5-1-3)
Autor: Mariza de Souza Duarte
Advogados(as): Sarah Simões Mota OAB/BA 20162
Réu: Panamericano Adm. Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: Defiro o requerido às fls. 71 dos autos, Diga o autor. I para no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das fls. 71/72.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33774-9/2007(102-2-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das fls. 225/226.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4962-0/2007(5-2-5)
Autor: Ionese Borges de Sa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Defiro o pedido retro.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64875-2/2004(2-4-1)
Autor: Irany Amaral Guimarães Fagury
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356, Nívea da Silva Gonçalves Pereira OAB/BA 23811
Réu: Brasil Saúde - Sul América Saúde
Advogados(as): Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A. Brasil Saúde
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847, Tiago Lima Baldoino Fonseca OAB/BA 17493

Despacho: Efetivada a penhora e a avaliação nos termos da legislação processual civil, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu (ua) advogado (a), ou na falta deste o (a) seu (ua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou correio, para querendo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 151716-3/2007(8-4-2)
Autor: Normândia Rodrigues Almeida
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Larissa Fernandez OAB/BA 21920

Despacho: Arquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48483-0/2002(8-3-5)
Autor: Rosane Santos Maciel
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bradesco .
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Despacho: Cumpra-se o despacho retro.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 131295-2/2007(3-3-2)
Autor: Mariângela Lordelo Dos Reis Neri
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Despacho: Efetivada a penhora e a avaliação nos termos da legislação processual civil, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu (ua) advogado (a), ou na falta deste o (a) seu (ua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou correio, para querendo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 145207-0/2007(8-2-5)
Autor: Evandro Domiense Leal de Oliveira
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Itaúcard Banco Investimento
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H.Vistos em inspeção. Defiro o pedido de assistência judiciaria , com esteio no art. 4º da Lei N.º 1.060/50.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 29440-3/2008(5-1-5)
Autor: Roberto Carlos Dos Santos Cortes
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Danilo Ovileira Menezes OAB/BA 21664, Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469
Réu: Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 36913-6/2007(5-2-3)
Autor: Thyrso Maltez Frost Rego
Advogados(as): Jose Gabriel Macedo Beltrao OAB/BA 4278
Réu: Banco Itau
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Despacho: Vistos em inspeção. Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano. R.H.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19739-4/2005(4-6-6)
Autor: B.E.S Restaurante Ltda
Advogados(as): Sergio Souza Matos OAB/BA 15344
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Glauco Cruz OAB/BA 16283

Despacho: Efetivada a penhora e a avaliação nos termos da legislação processual civil, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu (ua) advogado (a), ou na falta deste o (a) seu (ua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou correio, para querendo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 50622-2/2008(4-1-6)
Autor: Olivia Batista Souza
Advogados(as): Mauricio Alves de Souza Moreira OAB/BA 25362
Autor: Sandro Barboza da Costa
Réu: Twb S/A Construçao Naval Serv. e Trans. Maritimo
Advogados(as): Isaac Matienzo Villarpando Neto OAB/BA 22214

Despacho: Intime-se o (a) executado (a), para querendo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81923-9/2007(6-4-3)
Autor: Jolivia Telles de Araujo Lima
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 71831-9/2006(5-3-5)
Autor: Celiane de Miranda Dessoto
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Bazar do Walter
Advogados(as): Maria Fernanda Ribeiro Serravalle OAB/BA 14764
Réu: Real Seguros Atual Tokio Marine Seguradora S/A

Despacho: Defiro o requerido as fls. 69 dos autos.Diga ao autor. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15928-0/1999(5-5-2)
Autor: Virginia Neves Costa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Indefiro .Não há amparo legal, o requerido as fls. 132, haja vista que não houve abertura de prazo. Cumpra-se a determinação de fls. 119/120.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100716-5/2007(104-3-6)
Autor: Jânia Maria Carvalho Austin
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Maurício Calvacanti Décor

Decisão: Decido.As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, conforme art.19, da Lei N.º 9.099/95. As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-s eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (parágrafo 2.º, art.19, da Lei N.º 9.099/95).Vislumbra-se que a secretaria deste juízo enviou correspondência de intimação para o endereço indicado pela parte autora, todavia, a diligência perseguida não alcançou o objetivo perseguido, desta forma, reconheço ser necessária aplicação imediata do disposto no art.19, do parágrafo 2.º, da Lei N.º 9.099/95. Ademais, a diligência desempenhada pela oficiala de justiça comprova a tentativa de localização da acionante sem o devido êxito. Pelo exposto, julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art.51, inciso I, da Lei N.º 9.099/95.O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos artigos 54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença.Salvador-BA, 18 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 12177-0/2005(24-4-5)
Autor: Simone Maria Gomes de Jesus
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Marcos Gomes da Siva Dias
Réu: Marcos Motos Ltda
Advogados(as): Emanuel Brandao da Silva OAB/BA 6243
Réu: Nair Gomes Dias Fernandes
Réu: Queila Gomes da Silva Dias

Despacho: Intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 dias indique bens a penhora.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41252-0/2006(101-6-4)
Autor: Roseval da Conceiçao Santos
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: R. H.PROC. N.º 41252-0/2006Vistos em inspeção.As partes litigantes permanecem divergentes quanto ao cumprimento do comando judicial, por conseguinte, cumprirá a parte autora adotar providências jurídicas previstas no art.52, da Lei N.º 9.099/95, a fim de que este magistrado monocrático do consumidor soteropolitano não venha fazer juízo de valor inoportuno sobre tema que deverá ser, efetivamente, dirimido através da fase do procedimento de execução.Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55169-4/2006(102-6-3)
Autor: Ederlina Marlene da Silva Santana
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126

Despacho: Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35979-3/2008(5-2-2)
Autor: Rita Railda Soares Lourenço
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 93188-8/2007(23-4-4)
Autor: Edimilson Vieira da Silva
Advogados(as): Augusto Luciano Marinho OAB/BA 6220
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 9603-2/2008(5-2-1)
Autor: Ramon Souza de Santos
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Réu: Supermercado Bom Preço
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142731-8/2007(5-2-3)
Autor: Beatriz Dantas de Lima
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7275-3/2008(5-3-5)
Autor: Jair Ilson Dos Reis
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Réu: Banco Real - Abn Amro Bank (Banco Sudameris)
Advogados(as): Ana Paula Duarte Monteiro OAB/BA 25291

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 151865-8/2007(5-3-1)
Autor: Jocelma da Silva Gonçalves
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116883-5/2007(5-3-1)
Autor: Angela Pereira da Silva
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Após remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146219-9/2007(5-4-4)
Autor: Eduardo da Costa Santos
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Banco Daycoval S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87115-0/2007(115-2-4)
Autor: Reynaldo Joaquim de Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117535-1/2007(5-3-1)
Autor: Vera Lucia Martins de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15124-6/2008(5-3-3)
Autor: B.N. Serviços Ltda (Gráfica Boa Nova
Advogados(as): Jaqueline Lyra Batista OAB/BA 542B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


COMPANHIA SEGURADORA - 108463-1/2007(5-1-5)
Autor: Nivaldo Reis Lima
Réu: Hsbc Bamerindus Seguros.
Advogados(as): Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 35858-4/2008(4-3-2)
Autor: Jose Belini da Silva Araujo
Réu: Bv Financeira S.A- Crédito, Financiamento, Investi
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 10559-7/2008(5-1-4)
Autor: Claudilene Ferreira
Advogados(as): Alyne Mary da Costa Moreira Lima OAB/BA 22637
Réu: Clebson Santos Silva
Advogados(as): Marcio Medeiros Bastos OAB/BA 23675
Réu: Vitral - Violeta Transportes Ltda
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Defiro o pedido de assistência judiciaria , com esteio no art. 4º da Lei N.º 1.060/50.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 26162-9/2006(4-4-3)
Autor: Joana Maria de Moura Barros
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Colegio Cecilia Moreira Lopes
Réu: Maria Lucia Lopes Moreira
Advogados(as): Antonio Lages Bemfica Júnior OAB/BA 17244

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Defiro o pedido de assistência judiciaria , com esteio no art. 4º da Lei N.º 1.060/50.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3555-6/2007(5-1-5)
Autor: Maria Dolores Teles
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Itaucard Adm. Cartões de Crédito
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Defiro o pedido de assistência judiciaria gratuita, Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal . PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82562-0/2005(5-3-5)
Autor: Mariene Ribeiro Lima
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga ao autor. Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104040-5/2008(8-4-2)
Autor: Jeferson Rocha de Queiroz
Réu: Associaçao Atletica Baneb (Vizinho Hiper G Barbosa)
Advogados(as): Eduardo Mascarenhas Britto OAB/BA 21340

Despacho: Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 72403-3/2007(115-6-1)
Autor: Kenia Farias Fonseca
Advogados(as): Carla Freitas da Silveira OAB/BA 20298, Kenia Farias Fonseca OAB/BA 17376
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932

Despacho: Diga o autor, . Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18705-4/2008(2-4-4)
Autor: Odete Nunes da Silva
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407
Réu: Primordial
Advogados(as): Amanda Navarro Souto OAB/BA 18158, Antonio Sergio Mello Freitas OAB/BA 25001, Carlos Alberto de Castro Moraes OAB/BA 4016, Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B, José Mario Tavares Gonçalves OAB/BA 20002

Despacho: Revogo o despacho retro.Diga o autor, . Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76991-6/2004(5-6-4)
Autor: Carlos Henrique Souza Dias
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexsandra Dos Santos Fraga OAB/BA 17452

Despacho: Diga o autor, e a parte contrária, prazo de 05 dias. Expeça-se Guia de Retirada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 106137-2/2006(117-6-2)
Autor: Luiz Antonio Athayde Souto
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930, Newton Cunha de Sena OAB/BA 20087
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664

Despacho: Diga o autor. Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 56395-1/2008(5-3-5)
Autor: Edmar de Souza Bispo
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58530-0/2000(7-1-4)
Autor: Helio Gonçalves Bonfim Filho
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga o autor, Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111739-4/2006(107-1-2)
Autor: Valdelice Coutinho Cerqueira
Advogados(as): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva OAB/BA 22116
Réu: Pan Club - Banco Panamericano
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246, Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468

Despacho: Diga o autor Expeça-se Guia de Retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31935-0/2007(1-4-3)
Autor: Lucas Jerzy Portela Silva
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44034-5/2007(5-3-4)
Autor: Maria Lucia Oliveira Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Defiro, intime-se após ao juizo de segundo grau.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 93133-0/2005(22-4-5)
Autor: Clovis Rangel Cintra Junior
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Bradesco Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Despacho: Diga a parte contrária, prazo de 05 dias.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51393-8/2008(102-5-3)
Autor: Paulo Batista Dos Santos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157

Despacho: Cumpra-se a determinação de fls. 24/25.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61338-0/2003(24-3-4)
Autor: Célia Alves Teixeira
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10322-5/2008(117-4-2)
Autor: Alvimar Alves Chaves
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Cetelem Brasil S.A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Réu: Indiana Veículos Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para que comprove a permanência dos seus dados no CCF, no prazo de 05 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145107-3/2007(107-5-6)
Autor: Josefa Moura Barbosa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se o autor da decisão de fls. 143, através de oficial de justiça.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44198-8/2007(101-3-4)
Autor: Mauricio Pedreira Xavier
Advogados(as): Mauricio Pedreira Xavier OAB/BA 9941
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 62772-0/2006(105-1-6)
Autor: Ana Hildete de Freitas Oliveira
Réu: Fabac- Faculdade Baiana de Ciencias
Advogados(as): Evelin Dias de Carvalho OAB/BA 18624

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47815-6/2007(111-6-3)
Autor: Rita Maria de Araujo Tourinho
Réu: Cia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Diga o Autor. Intime-se, fl. 117.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 12140-1/2008(107-1-2)
Autor: Rosemeire Tapioam de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 79404-0/2007(102-4-2)
Autor: Adelice Oliveira Castro Vieira
Advogados(as): Thiago Oliveira Castro Vieira OAB/BA 22749
Réu: Cassi -Caixa de Assistencia Dos Funcionários do Bb
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Vistos etc.. Indefiro o pedido da parte autora, tendo em vista que a decisão transitada em julgado estabelecera uma obrigação de fazer, qual seja, arcar com todos os procedimentos médico-cirúrgicos. Assim sendo, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9099/95, em caso de não haver valor da condenação, os honorários advocatícios serão calculados sobre o valor da causa atualizado. Destarte, determino ao setor competente que efetue os cálculos dos honorários advocatícios, levando-se em consideração o valor da causa atualizado. Em seguida, intime-se a parte ré para que efetue o pagamento da quantia encontrada, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 80550-5/2007(111-3-1)
Autor: Solução Corretora de Seguros Ltda
Advogados(as): Erasmo de Souza Freitas Júnior OAB/BA 18373
Réu: Porto Seguro Consorcio

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 112744-6/2007(111-2-4)
Autor: Esther Dely Boechat Moldes Galderisi de Castro
Réu: Editora Planeta de Agostini do Brasil
Advogados(as): Lilian Brandão da Motta OAB/SP 209761
Réu: Fernando Chinaglia Distribuidora S.A.

Despacho: Ao cálculo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58899-7/2008(21-1-1)
Autor: Claudio Costa Rocha
Réu: Banco Itaú S/A

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120644-3/2006(104-3-3)
Autor: Lucinesia Santos Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos etc.. Não podem ser aceitos os argumentos trazidos pela acionada, tendo em vista que esta fora a responsável pelo não pagamento tempestivo das faturas, pelo fato de não emiti-las no valor correto, motivo que ensejara sua condenação a reemitir tais documentos, constando neles o montante equivalente ao serviço no plano econômico, de R$ 29,90. Destarte, não poderia a ré impor ao acionante o ônus de ter de adimplir todas as faturas de uma só vez. Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 50/51, determinando à acionada que expeça as faturas antigas com um intervalo de 30 dias entre elas, viabilizando assim o adimplemento destas por parte do acionante, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 161095-3/2007(107-1-2)
Autor: Jaqueline Santos de Sant'Anna
Réu: Atlanta Administradora de Planos de Saude

Despacho: Ao cálculo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87146-0/2007(107-2-2)
Autor: Silvana Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes OAB/BA 22820, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57012-5/2005(104-6-6)
Autor: Katia Fachinetti Barbosa
Advogados(as): Ilva Perla Monteiro Ferreira OAB/BA 20730, João Paulo de Souza Oliveira OAB/BA 17418
Autor: Sergio da Costa Barbosa
Advogados(as): João Paulo de Souza Oliveira OAB/BA 17418, Sérgio da Costa Barbosa OAB/BA 2236
Réu: Varig S/A
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78960-7/2008(100-6-1)
Autor: Alberto de Castro Calasans
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772, Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723
Réu: Maxicred
Advogados(as): Eromir Barretto Sacramento OAB/BA 8917

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 45578-4/2008(21-1-2)
Autor: Jacó Alves Dos Santos Sobrinho
Advogados(as): Gilberto Zucatti Pritsch OAB/BA 21207
Réu: Vivo Telefonia S.A.
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36726-5/1999(27-1-2)
Autor: Verônica Conceição Dos Santos
Réu: Amasp
Réu: Seara Soc. de Assistencia Prvidenciária Ao Servidor Público
Réu: Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição
Réu: Taiga- Adm. e Corretagem
Réu: Uninasp

Decisão:


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 102436-1/2007(101-2-2)
Autor: Alessandra Barbosa Dandrade Stern
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Ih Saude

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75153-7/2007(101-3-4)
Autor: Isabel Cristina Alves de Melo
Advogados(as): Guilherme Leal Braga OAB/BA 7703
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 142310-0/2007(107-2-2)
Autor: Joselito Sabino Moreira
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Casebrás - Caixa Assistencial do Servidor Brasileiro

Despacho: Ao cálculo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84557-4/2007(102-1-3)
Autor: Maria Nelia Leite de Almeida
Advogados(as): Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Vistos etc.. Intimem-se a parte autora para que junte aos autos planilha de cálculos referente ao período estabelecido na condenação, no prazo de 10 dias, tendo em vista que se este procedimento fosse feito por este Juízo inviabilizaria todo andamento regular das atividades. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10957-6/2003(1-6-2)
Autor: Vera Lucia Veloso Ferreira
Réu: Interplus Card
Réu: Jane Gladys Venceslau da Paixão
Réu: Jorge Borges de Assis
Réu: Lcs Comércio e Serviços Ltda

Despacho: Indique a parte autora os bens do devedor que possam ser penhorados, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61428-9/2007(101-3-4)
Autor: Rita Pereira de Jesus
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81667-1/2007(101-2-5)
Autor: Sonia Maria Mendonça Reis
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 39654-0/2008(104-4-3)
Autor: Flavia Lorena Silva Agres Carvalho
Advogados(as): Flávia Lorena Silva Agres Carvalho OAB/BA 24551
Réu: Aoc do Brasil Monitores Ltda
Réu: Login Informatica Com. e Rep. Ltda

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 74627-4/2008(107-1-2)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 80572-6/2008(104-2-3)
Autor: Sonia Regina Moreira da Silva
Advogados(as): Jesilene Abreu Malta OAB/BA 21085
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 50454-8/2005(24-4-3)
Autor: Bartolomeu Ferreira Olimpio da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Vistos etc.. Não assiste razão à acionada, tendo em vista que, pela análise da inicial, bem como da contestação, quem efetuara o corte no fio fora a própria ré, ao constatar uma fraude não comprovada no medidor de energia. Desta forma, cabe a esta restabelecer o status quo ante, regularizando o padrão do consumidor, consoante informado na petição de fls. 95/97, com a recolocação do fio de entrada. Destarte, determino a intimação da acionada para que restabeleça o fornecimento de energia à residência do acionante, no prazo de 10 dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24088-5/2003(27-1-1)
Autor: Jailton Emanuel da Cruz Santos
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Sac- Sociedade Cultural Servidor Publico
Advogados(as): Raul Nei Marques Requião OAB/BA 5944

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte Ré, conforme depósito de fl. 86. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96410-7/2007(104-4-2)
Autor: Djalma Tourinho Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110527-2/2008(107-1-5)
Autor: Pedro Macedo Dos Santos Filho
Réu: Oi Tnl Pcs / Velox

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101766-7/2006(107-1-3)
Autor: Marlene Nepomoceno Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31446-3/2007(115-2-1)
Autor: Manoel da Silva Marques
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30164-7/2003(27-1-1)
Autor: Melina Ghignone Figueiredo
Advogados(as): Jose Carlos Taboada OAB/BA 3958
Autor: Rafaella Ghignone Figueiredo Carvalho
Advogados(as): Jose Carlos Taboada OAB/BA 3958
Réu: Unimed de Salvador Coop. de Trabalho Médico

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada, em favor do Advogado da Autora, para a quantia à fl. 153 dos autos.Após a retirada acima autorizada, arquivem-se os autos com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 11530-4/2008(101-3-4)
Autor: Aldovandro Araújo Ribeiro
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83204-9/2007(101-5-5)
Autor: Olivia Lucia Nunes Costa
Advogados(as): Igor Nunes Costa e Costa OAB/BA 23716
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15486-5/2003(5-5-5)
Autor: Luiz Carlos Aleixo de Araújo
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: America Express
Advogados(as): Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro OAB/BA 15933

Despacho: Expeçam-se os documentos necessários para que o Réu possa pleitear seu crédito no Juízo competente, intimando-se este para que retire os aludidos documentos no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29216-8/2008(1-1-4)
Autor: Jucy Sá Santiago
Advogados(as): Antonio Lizardo Coutinho Júnior OAB/BA 16777
Réu: Agf Brasil Seguros S.A.
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188
Réu: Banco Itaú Personalité

Despacho: Defiro o requerido às fls. 14 e 16 dos autos. Dvolva-se o prazo estipulado em decisão de fl. 13.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60263-9/2002(21-3-3)
Autor: Paulo Anderson Carvalho Santos
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Considerando a inexistência de quantias penhoradas do banco Réu neste feito, corrijo o erro material constante do despacho à fl.128 dos autos, a fim de que seja procedida à penhora on-line nas contas bancárias da instituição financeira Ré, consoante determina o Art.655, inciso I do Código de Processo Civil.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 6324-0/2007(110-5-5)
Autor: Jocelina Carmen Ferrão
Advogados(as): Antonio Carlos Souza Azevedo OAB/BA 7369
Autor: Raimundo Antonio Ferrão
Advogados(as): Antonio Carlos Souza Azevedo OAB/BA 7369
Réu: Camed - Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Nordeste Do
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Réu: Camed - Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Nordeste Do
Advogados(as): Marcela Oliva de Mattos OAB/BA 22742
Réu: Eric Ettinger de Menezes Júnior
Advogados(as): Marcela Oliva de Mattos OAB/BA 22742
Réu: Hospital Bahia
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Dessa forma, com fundamento nas circunstâncias fáticas e jurídicas acima externadas, não há qualquer possibilidade de se acolher a interpretação restritiva que vem sendo dada pela ré, pelo que, à vista do exposto e com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados, mantenho os efeitos da liminar exarada, e condeno a 1a empresa ré - CAMED - no pagamento de todas as despesas relativas à internação e tratamento médico-cirúrgico prescrito em favor do Autor, sob pena de multa diária já arbitrada, devendo efetuar o pagamento diretamente ao Hospital Salvador, bem assim os honorários médicos respectivos, sendo inexigível qualquer débito do autor, devendo, contudo, os cheques emitidos sob n. 601022, 601025, 601029, 601030, serem devolvidos à sua titular, no prazo de dez dias, sob pena de multa mensal que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais). Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.P.R.Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121176-5/2006(107-4-5)
Autor: Antônio Genival de Lima
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 24809-6/2005(4-6-2)
Autor: Basilia Ribeiro da Silva
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954
Autor: Gilberto da Silva
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954
Réu: Banco Bradesco - Agencia 3646
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127715-4/2007(108-4-2)
Autor: Esperidião José da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 104572-5/2008(117-2-2)
Autor: Sudario Jesus Pio do Nascimento
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Tony Valerio Dos Santos Figueiredo OAB/BA 12216
Réu: Metodo Mobile
Réu: Nokia
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Tendo em vista o não cumprimento integral da obrigação, remetam-se os presentes autos ao setor de cálculos, a fim de apurar o valor remanescente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 49007-5/2008(22-5-4)
Autor: Maria Ramos Rodrigues
Réu: Oi Fixo
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 429,24.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 1407-9/2008(109-1-1)
Autor: Relva Tourinho Fernandes
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Cresauto Seminovos
Advogados(as): Manoel Dias OAB/BA 1564

Despacho: Defiro o requerido às fls. 98 dos autos. Devolva-se o prazo ao acionado para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 47061-9/2007(101-1-3)
Autor: Marcus Vinícius Ramos Pereira
Autor: Maria Rosangela Jesus Pereira
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Roberto Dantas OAB/BA 23366
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intimem-se os autores para que venham a Juízo levantar a quantia depositada, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50429-7/2006(104-2-1)
Autor: Joao Damasceno de Moura da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se julgamento do recurso extraordinário que determinara o sobrestamento do feito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27667-7/2005(4-6-1)
Autor: Arivaldo de Jesus Barros
Advogados(as): Rogério de Almeida Azevedo OAB/BA 15438
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 20960-0/2006(100-5-2)
Autor: Marcos Aurelio da Silva Oliveira
Advogados(as): Sinval Amaral Cirne OAB/BA 10565
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564
Réu: Romelsa - Edu Garcia Comercio Ltda.
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395

Despacho: Defiro o requerido às fls. 239 dos autos. À Secretaria para as devidas anotações.Ao cálculo.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 94180-8/2007(111-3-1)
Autor: Henrique Silva Santos
Advogados(as): Jackson Rodrigues da Silva OAB/BA 3709
Autor: Jorge Luiz de Araujo Boa Morte
Advogados(as): Jackson Rodrigues da Silva OAB/BA 3709
Réu: Araújo Empreendimentos e Consultoria Imobiliária Ltda

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 13.982,57.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 79498-8/2004(24-4-1)
Autor: Denise Queiroz da Costa Lima
Advogados(as): Carlos Augusto Ferreira Santos Ahringsmann OAB/BA 16811
Autor: Roberto Ramon Costa Lima de Menezes
Réu: Camargo Veiculos Ltda
Advogados(as): Nayra Cavalcante Gomes Lopes OAB/BA 10395

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45588-1/2008(116-5-4)
Autor: Maria Nubia Feitosa Dos Anjos
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 140,97.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83566-8/2007(111-1-4)
Autor: Robson Miranda da Silva
Advogados(as): Sidarta Ferreira Bastos OAB/BA 22490
Réu: Banco Itaú, Ag. 4695

Despacho: Ao cálculo da multa contida no art. 475-J, conforme decisão de fl. 38.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 77565-7/2007(115-3-1)
Autor: Carlos Pereira Dos Santos
Advogados(as): Jane Robelisa Santos Cirino OAB/BA 4977
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Gilberto Badaró de Almeida Souza OAB/BA 22772
Réu: Motosol Bahia Ltda

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor do autora. consoante cálculo de folha 78. Expeça-se ainda guia de retirada em favor da ré no valor remanescente. Em seguida, arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6086-0/2007(107-2-3)
Autor: Branco & Moreno Com. de Automóveis Ltda- ( Vava Financiamentos )
Advogados(as): Izabela Reboucas de Campos OAB/BA 15399
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 37377-0/2008(101-4-5)
Autor: Rosa Maria Lembrança de Carvalho
Réu: Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983
Réu: Ge Eletrodomesticos

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 151189-0/2007(111-6-6)
Autor: Pousada Vila Imbassai -
Advogados(as): Emilio Cezar de Souza Melo OAB/BA 6157
Réu: Vivo Telefonia Celular
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Despacho: Intime-se a ré para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21308-0/2003(25-6-4)
Autor: Ignez Teixeira de Souza Xavier
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Credicard S/A.

Despacho: Cumpra-se a determinação de fl. 229.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-01836/99(5-5-5)
Autor: Analice Almeida Carvalho
Advogados(as): Maria Novaes Villas Boas OAB/BA 12251
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença de fls., no prazo de quinze dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 119815-7/2006(111-6-3)
Autor: Frederico Nunes Lopes
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Citicard
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Decisão: Vistos etc... Não obstante o inciso III do art. 40 do CPC prever a possibilidade dos autos serem retirados da secretaria pelo advogado, este tem o ônus de restituí-los, no prazo legal, sob pena de perder o direito de vista dos autos fora do cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, conforme arts. 195 e 196 da aludida norma. Destarte, determino a intimação do advogado da parte RÉ, para que no prazo de 24 horas devolva o PROCESSO119815-7/2006 sob de aplicação das cominações previstas nos dispositivos legais acima mencionados, bem como incidência do art. 356 do C.P..


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74655-0/2007(101-2-6)
Autor: Shirley da Silva Costa
Advogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60918-8/2002(25-1-3)
Autor: Adailton São Paulo de Jesus
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Telebahia Celular
Advogados(as): Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71172-1/2007(101-2-5)
Autor: Raimundo Braz Italiano Neto
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34272-6/2008(21-2-3)
Autor: Elisangela de Jesus Salles Costa
Réu: Amil Assistência Médica Internacional Ltda

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 52093-4/2008(103-2-5)
Autor: Davi Conceição Monteiro
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 156345-9/2007(1-3-2)
Autor: José de Aguiar Valim
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004
Autor: Marta Eva Cachela Valim
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004
Réu: Promedica Proteção Medica A Empresas Ltda
Advogados(as): Igor Dunham OAB/BA 17170

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67319-6/2007(112-1-6)
Autor: Claudia Teixeira Santos Brandão
Advogados(as): Daniela Augusta Santos Brandão OAB/BA 23270
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: Diga o Autor. Intime-se, fls. 156/165.Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 103195-3/2008(107-1-2)
Autor: Abimael Roza Lima
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: Intime-se a parte autora para que comprove o cumprimento da obrigação de depositar o valor estabelecido em sentença de mérito, no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo in albis, determino a expedição dos documentos necessários para o alcance do seu crédito no Juízo competente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145183-9/2007(107-1-3)
Autor: Adelia Moura Rocha
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69447-9/2007(107-2-5)
Autor: Maria do Carmo Couto Ferreira
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Roberto Musiello OAB/BA 19330

Despacho: Diga o Autor. Intime-se, fls. 94/101.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109609-5/2008(107-2-2)
Autor: Gutemberg Bacelar Brito
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Shopping Iguatemi

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144781-5/2007(107-2-6)
Autor: Antônio Reinaldo Lopes Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113883-9/2007(6-1-2)
Autor: João Carlos Carvalho
Advogados(as): Luis Vinicius de Aragão Costa OAB/BA 22104
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.



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