4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 30 de Março de 2009

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 69154-2/2006(5-3-5)
Autor: Cláudio Sérgio Falcão Lino Freire
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408
Réu: Maria da Paz Almeida
Réu: Marluce da Paz Almeida

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 95 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137617-9/2008(5-2-4)
Autor: Condominio Edficio Garagem São Cristovão
Advogados(as): Antônio Sampaio Dos Santos OAB/BA 11238
Réu: Espolio de Joao Goncalves Queiroz

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Espólio de João Gonçalves Queiroz a pagar ao Requerente Condomínio Edifício Garagem São Cristóvão a quantia de R$ 6.724,54 (seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros computados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Autor e o Requerido, este último para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) - CPC, art. 475-J.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70052-5/2005(5-4-6)
Autor: Jorge Luis Teixeira da Silva
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Réu: Josias de Souza Monteiro
Advogados(as): Fernando Couto OAB/BA 16117

Despacho: Ante a insignificância do valor bloqueado, intime-se o exequente para, em dez dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116370-1/2008(5-4-1)
Autor: Jael Seabra de Santana
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Washington Luis Cantharino de Carvalho

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Washington Luís Catharino de Carvalho a pagar ao Requerente Jael Seabra de Santana a quantia de R$ 1.812,54 (um mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros computados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - JPC04-TBT-00920/98(5-3-2)
Autor: Luciana Sampaio Villas Boas
Advogados(as): Diana Vilas-Boas Jucá OAB/BA 11738
Réu: Sociedade Assistencial do Salvador Ltda.

Despacho: Ante a ausência de êxito quando da realização da penhora "on line", intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108814-9/2008(5-2-2)
Autor: Maria Marcia Gonçalves Dos Santos
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Maria Helena Cunha Fischer

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a Requerida Maria Helena Cunha Fisher a pagar à Requerente Maria Marcia Gonçalves a quantia de R$ 1.210,36 (um mil, duzentos e dez reais e trinta e seis centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se a Autora e a Requerida, esta última para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efeute o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) - CPC, art. 475-J.


COBRANÇA DE DIVIDA - 6602-8/2006(5-3-1)
Autor: Sebastião Alves de Oliviera
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Terezinha Nascimento Bispo

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a Requerida Terezinha Nascimento Bispo a pagar ao Autor Sebastião ALves de Oliveira a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros computados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 81325-7/2005(5-2-3)
Autor: Edicles Calmon Brasil de Mello
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Flávio de Lima Barreto OAB/BA 25211, Rafael Henrique de Andrade Cezar Dos Santos OAB/BA 24985
Réu: Schincariol (Grupo Nova Schin)
Advogados(as): Antonio de Albuquerque Paixao OAB/BA 17261, Christianne Ramos de Oliveira OAB/BA 14542

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por Edicles Calmon Brasil de Mello contra a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S/A.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transcurso sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa.


CAUSAS COMUNS - 21661-5/2001(5-5-4)
Autor: Rachel Muniz Dos Santos
Réu: Carmelita Machado Maurício

Decisão: Da apreciação dos autos observa-se que os bens penhorados (Auto de fl. 35) – um conjunto de sofá, uma mesa e uma estante – caracterizam-se como móveis não suntuosos que guarnecem a residência da Executada CARMELITA MACHADO MAURÍCIO, classificando-se, portanto, como impenhoráveis, nos termos da Lei n° 8.009, de 29/09/1990.Em assim sendo, declaro nula a aludida penhora.Assinala-se prazo de dez dias para que o Espólio Exeqüente indique bens da Executada passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Intimem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 61750-4/2005(5-3-2)
Autor: Odete Bispo de Alcantara
Advogados(as): Sonia Maria Dias Silva Santos OAB/BA 9252
Réu: Cable Bahia Ltda (Net)
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para:(a) declarar a inexigibilidade, em relação à Autora Odete Bispo de Alcântara, da dívida mencionada no documento de fl. 04;(b) determinar à Requerida Cable Bahia Ltda. que se abstenha de lançar o nome da Requerente nas listas restritivas das entidades de proteção ao crédito, no que concerne à referida dívida, sob pena de R$ 50,00 (cinquenta reais); e(c) condenar a Requerida a pagar a Autora, a título de indenização pelos danos morais causados, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais computados a partir da citação.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 120454-8/2006(7-3-4)
Autor: Marinalva Cerqueira
Advogados(as): Marilene Santos Lima Pereira OAB/BA 21956
Réu: Orlando de Sousa Neri
Advogados(as): Edna Maria de Souza Alcantara OAB/BA 11570

Despacho: Intime-se a Exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o petitório de fls. 57/59.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53373-4/2006(7-3-1)
Autor: Gilmara Ferreira Santos
Advogados(as): Ivete Pereira Rocha OAB/BA 14842
Réu: Cristiane Maria Dias de Araujo

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 25 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45739-6/2008(7-4-6)
Autor: Maria Dajuda Bispo Dos Santos
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Premio Comercio de Maquina Apar. Equip. Eletrico Eletronicos Ltda

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 29/04/2009, às 16:00 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14743-5/2007(7-3-5)
Autor: Carlos Jesus Dos Santos
Advogados(as): Ivan Jezler Costa Junior OAB/BA 22452, Roque da Silva Pereira de Andrade OAB/BA 13855, Yane Marcelle Pereira Silva OAB/BA 23408
Réu: Detudo Materiais Para Construção Ltda
Advogados(as): Valfredo Seabra Lins Moreira OAB/BA 21869

Sentença: Considerando que, regularmente intimada (Certidão de fl. 68-V), a Companhia Telefônica Executada não opôs embargos à Execução, declaro extinta a presente EXECUÇÃO, na forma da regra do art. 795, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se . Registre-se. Intimem-se. Libere-se em favor do Exequente a quantia que foi objeto de penhora on-line (fls. 65/67), e arquivem-se os autos em seguida.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8230-9/2006(7-3-4)
Autor: Condominio Edificio Guarabira
Advogados(as): David da Costa Nunes OAB/BA 4412
Réu: Walquiria Paranhos Calazans

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 19 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14396-0/2009(7-2-1)
Autor: Carlos Alberto Bonfim Paulo
Advogados(as): Solon Fonseca da Anunciação OAB/BA 17986
Autor: Jerônimo Bonfim Paulo
Advogados(as): Solon Fonseca da Anunciação OAB/BA 17986
Réu: Carla Lorena de Menezes Jorge
Advogados(as): João Batista Pereira Dos Santos OAB/BA 10628

Decisão: Da análise dos autos, não se verifica, neste Juízo de cognição limitada, a ocorrência dos requisitos que autorizariam o deferimento liminar da tutela possessória pretendida (CPC, arts. 927 e 928), havendo, portanto, de se permitir a formação do contraditório.Posto isto, indefiro o requerimento de concessão de liminar.Initimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16731-2/2009(7-4-1)
Autor: Elétrica Rg Comércio de Mat. Elétricos Me
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Arembepe Energia S/A

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, querendo, desentranhar os documentos juntados aos autos.


CAUSAS COMUNS - JPC04-TBT-00944/96(7-2-3)
Autor: Cond. Ed. Alfa
Advogados(as): Alexsandra Cristina Lins Miranda OAB/BA 19220, Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Laura Veronica Lopes de Santana OAB/BA 15442-E, Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Eliana Arão Silva
Advogados(as): Roberto Dantas de Almeida OAB/BA 8004

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedentes os embargos à execução propostos por Eliana Arão Silva contra o Condomínio Edifício.Defiro à Embargante os benefícios da Justiça gratuita, razão pela qual deixo de condená-la ao pagamento das custas processuais (Lei n° 9.099/95, art. 55, parágrafo único, inc. II).Considerando que a Certidão de fl. 73 comprova que o imóvel penhorado não é de propriedade da Executada, assinala-se prazo de 10 (dez) dias para que o Condomínio Exeqüente indique outro bem de propriedade da mesma passível da constrição ou requeira a efetivação de penhora on-line (CPC, art. 655-A). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 82866-1/2006(7-5-4)
Autor: Junete Gomes Borges de Jesus
Advogados(as): Robson Pereira Dos Santos OAB/BA 14866
Réu: Elizaide Novais Soares
Advogados(as): Djalma da Costa Pinto Dias Filho OAB/BA 12090, Marcio Andrade OAB/BA 10721, Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Despacho: Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vistas para o(a) embargado(a) impugnar em 15 (quinze) dias. Suspendo o andamento do principal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80566-1/2007(8-3-2)
Autor: Condomínio Edificio Nelson de Faria
Advogados(as): Ana Maria Cerqueira Morínigo OAB/BA 10219, Vinícius Cerqueira Sampaio OAB/BA 21477
Réu: Marcelo Guedeville Silveira
Réu: Sulamerica Inv. Part/Sulamerica Seg.Asso Ing
Réu: Wilson José Carneiro

Despacho: Pelo quanto requerido à fl. 95, promova-se a penhora on line. Antes porém, atualizem-se os cálculos e recolha-se Mandado de Penhora e Avaliação eventualmente expedido.


COBRANÇA DE DIVIDA - 114852-4/2006(7-5-6)
Autor: Zuleica Laranjeiras
Advogados(as): Plinio de Andrade Silva OAB/BA 11491
Réu: Antonia Barbosa Figueiredo
Réu: Jonas Martins Figueiredo Junior
Réu: Sociedade Eunice Weaver da Bahia

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por ZULEICA LARANJEIRAS contra ANTÔNIA BARBOSA FIGUEIREDO, JONAS MARTINS FIGUEIREDO JÚNIOR e SOCIEDADE EUNICE WEAVER DA BAHIA.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 6294-4/2007(8-5-2)
Autor: Sileide Dos Santos Santana
Advogados(as): Marilia da Silva Torres OAB/BA 23419, Washington Araujo Carige Filho OAB/BA 21561
Réu: Embratel -Empresa Brasileira de Telecomunicaões S/A
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky OAB/BA 15631, José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432, Leticia Tourinho Dantas Kruschewsky OAB/BA 18939, Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Intime-se a Requerente, diretamente e também por intermédio de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, receber a quantia depositada pela Companhia Telefônica Requerida em pagamento da condenação.Efetivada tal diligência, arquivem-se os autos, com baixa.


CAUSAS COMUNS - 39237-5/2001(8-1-1)
Autor: Mirtis Nagel
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Jaime Silva Bastos

Despacho: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/04/2009, às 15:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 26832-1/2004(8-3-1)
Autor: Débora da Silva Peixoto
Advogados(as): Claudionor Ramiro Peixoto OAB/BA 9264, Florisvaldo Domingos de Cerqueira OAB/BA 12653
Réu: Consultec - Cooperativa Sulamericana de Tecnologia=
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256, Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310, Rodrigo Accioly OAB/BA 15677

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 126 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39440-8/2007(8-3-1)
Autor: Aluiza de Araújo Ramos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Israel Muniz Rabelo Silva OAB/BA 17909, Joel Neto Ferreira OAB/BA 11193, Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, determinando o arquivamento dos autos. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99314-0/2008(8-5-1)
Autor: Emerson Alisson Souza da Silva/Consulta
Autor: Moacir Fernandes Santana
Réu: Adelson Correia Conceição
Advogados(as): Antonio Augusto J S do Bonfim OAB/BA 11658

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Emerson Alisson Souza da Silva e Moacir Fernandes Santana para condenar o Requerido Adelson Correia Conceição:(a) a abster-se de impedir o uso, pelos Autores, dos tanques instalados no terraço do prédio localizado nesta Cidade na Rua 1º de Janeiro, nº 30-E, Uruguai;(b) a permitir que o Requerente Emerson Alisson Souza da Silva coloque o tanque de seu apartamento no aludido terraço, caso haja desmembramento da rede de água no prédio; e(c) a entregar aos Requerentes, no prazo de dez dias, cópias da chave do portão que dá acesso ao mencionado terraço, tudo sob pena do pagamento de multa diária ora fixada na quantia de R$ 30,00 (trinta reais).Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 80606-4/2005(8-2-4)
Autor: Marli Alves Bessa
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Réu: Dinorah Solange Luz Ferreira
Advogados(as): Marcos Ferreira Mangabeira OAB/BA 14306, Vicente Mangabeira Costa OAB/BA 2815

Despacho: Intime-se a Exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o petitório de fls. 163/165.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107390-7/2008(8-4-4)
Autor: Condomínio Edifício Executivo
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Armando Carvalho & Filhos

Despacho: Ante o quanto argüido pela empresa Requerida em sua contestação (Termo às fls. 38), designo audiência de instrução para o dia 08 de junho de 2.009, às 14:00 horas . Intimem-se.