1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 30 de Março de 2009

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 113071-4/2006(8-2-3)
Autor: Célia Maria Correia Salles
Advogados(as): Jamile Costa Vieira OAB/BA 15832
Autor: Sérgio Luiz Moura Correia
Advogados(as): Jamile Costa Vieira OAB/BA 15832
Réu: Geraldo Batista Abreu
Advogados(as): Gilson Nunes Pinheiro Filho OAB/BA 26286
Réu: Portable´S Tecnologia Em Portáteis Ltda

Despacho: Intime-se a parte executada para regularizar a petição apócrifa acostada às fls. 87 a 94, bem como os embargos de terceiros, autuados em apenso, sob pena de desentranhamento. Prazo de Lei. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 151299-4/2007(13-1-2)
Autor: Marinalva de Queiroz Almeida
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Autor: Salvino Crispiniano de Almeida
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: Não tendo havido cumprimento do § 1º do Artigo 42, da Lei 9.099/95, aplico a pena de deserção ao Recurso interposto, tendo em vista o quanto certificado à fl. 105. P.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122275-9/2008(14-4-2)
Autor: Condomínio Sequoia
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644
Réu: Espólio de Zuleide Belém Sá Barreto

Despacho: Indefiro. Não há amparo legal - pedido de revelia á fl. 24. Concedo o prazo requerido à fl. 24 para comprovação do inventariante, tendo em vista que, se não for o caso, o processo sera extinto por afronta ao art. 12, V, CPC. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101668-7/2007(2-2-6)
Autor: Condomínio Pedras de Brotas
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso Dos Santos OAB/BA 13521
Réu: Florivaldo de Souza Ramos

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. SSA, 25/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 50647-8/2002(1-1-3)
Autor: Silvana Oliveira Almeida
Advogados(as): Cesar de Castro Lima Neto OAB/BA 8431
Réu: José Augusto Belard da Fonseca Lopes da Costa
Réu: Miguel Fontes da Silva Junior

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. SSA, 25/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 18114-5/2008(22-3-2)
Autor: Joao Crisostomo Rosa
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Carlos Roberto Dos Santos Machado
Advogados(as): Wilton Santos Silva OAB/BA 9004

Ato De Secretaria: Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. SSA, 25/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10495-7/2007(22-2-4)
Autor: Pedro Aurélio de Farias Lemos
Advogados(as): Talita Castro Miranda Menezes OAB/BA 23309
Réu: Adilson Dos Santos Vieira
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944
Réu: Concórdia Comercial de Radiadores Baterias
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944
Réu: Jacira Soares Silva Dos Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944
Réu: José Roberto Silva Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944

Ato De Secretaria: 1- Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias;2 - Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. SSA, 25/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 42652-0/2006(7-2-5)
Autor: Degvaldo Lopes de Deus
Advogados(as): José Diogo Santos Monteiro OAB/BA 4323
Réu: L Fontes Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Sergio Pereira da Motta OAB/BA 20323

Ato De Secretaria: Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. SSA, 25/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 113611-9/2007(16-5-5)
Autor: Condomínio Thaiti
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Raimundo Dos Santos Moreira

Ato De Secretaria: Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. SSA, 25/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 11343-3/2002(1-3-2)
Autor: Cond. Edif. Flor de Alecrim
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: (Credor Hipotecário) Cef - Caixa Econômica Federal
Réu: Luiz Antonio da Cruz Lima
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Maria Das Graças da Cruz Lima

Despacho: Atendendo ao princípio do contraditório, manifeste-se o Condomínio-exequente acerca dos Embargos à Arrematação oferecidos às fls. 100 a 104. Prazo de Lei. P.I.


CAUSAS COMUNS - 27476-3/1999(8-4-5)
Autor: Orlando de Sousa da Silva
Advogados(as): Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310, Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160, Waldomiro Azevedo Silva OAB/BA 95B
Réu: Carmelita Duarte Palumbo
Réu: Susan Duarte Palumbo

Despacho: Intime-se as partes para tomar ciência da certidão de fls. 224. Após, voltem-me. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56502-4/2004(14-3-5)
Autor: Condomínio Edf. Canadá
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Réu: Maria da Conçeição Guerra Quadros

Despacho: Apresente a parte autora-exequente a prova de propriedade do imóvel indicado à fl. 60. Após, voltem-me, para apreciar o pedido de fl. 68. P.I.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 31 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 5262-0/2005(16-2-4)
Autor: Condomínio Parque Dos Flamboyants
Advogados(as): Henrique Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Maria José Goes de Oliveira

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 35552-6/2001(13-3-1)
Autor: Cond. Parque Dos Flamboyants
Advogados(as): Henrique Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Abgail de Sena Amado
Advogados(as): Cláudia Maria de Amorim Viana OAB/BA 12464

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 41686-0/2001(7-3-1)
Autor: Cond. Parque Dos Flamboyants
Advogados(as): Henrique Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Vera Maria Usêda Ferreira

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 735-8/2009(2-4-5)
Autor: Cond. Prakaford Ville, Cnpj N° 09.674.901/0001-33
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Juliana Aragão de Carvalho

Sentença: "(...)Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a ré - JULIANA ARAGÃO DE CARVALHO - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$9.058,43(nove mil e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), equivalente as cotas condominiais ordinárias do período de dez/05, abr/2006 a ago/2006, jan/2007, fev/2007, abr/2007 a out/2007, dez/2007 a dez/2008 e extraordinárias do período de ago/2005, nov/2005, dez/2005, jan/08 a abr/2008, da unidade de porta 03 integrante do condomínio-autor, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado, conforme planilha de fl. 25. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119179-9/2008(2-3-3)
Autor: Maria da Cruz Santos
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B
Réu: Gustavo de Souza Menezes

Sentença: "(...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu – GUSTAVO DE SOUZA MENEZES - a pagar a autora a quantia de R$16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), no prazo de 10 (dez) dias, relativo a débito locatício de imóvel residencial, valor este a ser devidamente corrigido a partir da inicial e juros da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 738-2/2009(2-5-3)
Autor: Cond. Prakaford Ville, Cnpj N° 09.674.901/0001-33
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Arão Almeida Menezes

Sentença: "(...)Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré - ARÃO ALMEIDA MENEZES - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$ 1.729,53(hum mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, referente às despesas condominiais das unidades 11-A e 19-C, parte integrante do condomínio autor, dos meses constantes na planilha de fls. 24, devidamente atualizado a partir da data da citada planilha. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 91913-6/2008(14-3-3)
Autor: Maria Cristina Bispo de Souza
Advogados(as): José Renato de Oliveira Morais OAB/BA 9568
Réu: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bonfim OAB/BA 12368

Sentença: "(...)Assim, em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução e Julgamento, JULGO EXTINTO o processo consoante Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 de 26/09/95. Condenando a autora nas custas de Lei. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 80740-0/2007(16-4-5)
Autor: Claudio Cajado Sampaio
Advogados(as): Manuela Bastos de Matos OAB/BA 17595
Réu: Formatex Representações Ltda

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 13/07/2009 as 09:00 horas


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115474-5/2008(2-1-2)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Valdevina Pereira da Silva

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 15/05/2009 as 11:00 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 105141-5/2008(2-5-1)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Marcos José Bastos Eustáquio da Silva Jr.

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 15/05/2009 as 11:30 horas


CAUSAS COMUNS - 51011-4/2003(14-2-6)
Autor: Condomínio Parque Atlântico Residencial
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Antônio Carlos Souto Dos Santos

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 26/05/2009 as 12:00 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 107402-4/2008(2-5-2)
Autor: Condominio Edf. Santa Monica
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Franklin Brandao

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 26/05/2009 as 11:30 horas


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7087-4/2009(22-4-1)
Autor: Otto Braga de Souza
Advogados(as): Eronildes Dos Santos OAB/BA 13334
Réu: Hiper Suplly Sup Marítimo Imp. Exp. Ltda
Advogados(as): Roberto Carvalhal Matos OAB/BA 9843
Réu: Maria da Conceição Farias Batista (Fiadora)
Advogados(as): Roberto Carvalhal Matos OAB/BA 9843

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 26/05/2009 as 09:00 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 15734-1/2007(22-3-5)
Autor: Condomínio Edf. Aquarius e Litoranius
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Celia Maria Sales Vieira

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 27/05/2009 as 08:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2102-4/2009(14-5-5)
Autor: Condomínio Recanto Verde
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Marcus V. Reis Quirino

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/09/2009 as 09:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112191-0/2008(14-1-4)
Autor: Silvino Aguiar Matos
Réu: Humberto Dos Santos Santana
Advogados(as): Joao Bezerra Neto OAB/BA 6905
Réu: Jones Dos Santos França

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/09/2009 as 10:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107732-5/2008(16-5-4)
Autor: Creusa Barros Sampaio
Advogados(as): Marcelo Biset Priatico Oliveira OAB/BA 21249
Réu: Lisete Cerqueira Sampaio

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 23/04/2009 as 09:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3842-3/2009(2-1-4)
Autor: Condominio San Diego
Advogados(as): Doralice Santana Teixeira OAB/BA 24807
Réu: Lígia Conceição Carneiro Pimenta

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados, a comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/09/2009 as 10:00 horas.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 31 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 82598-0/2005(11-3-1)
Autor: Jose Carlos Scaldaferri
Advogados(as): Karla Coelho Chaves OAB/BA 9909
Autor: Paulo José Herminda Scaldaferri
Advogados(as): Karla Coelho Chaves OAB/BA 9909
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Alessandra Vidal Affonso OAB/BA 13527, Fabricio de Oliveira Pinto OAB/BA 16941

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 18/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51960-0/2006(6-3-6)
Autor: Condomínio Casa Grande da Barra
Advogados(as): Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334
Réu: Hermantina Maria de Almeida
Advogados(as): Jose Raimundo Alcantara de Carvalho OAB/BA 5870
Réu: Lúcia Cristina de Sousa
Réu: Maria Fernanda Porfilio de Souza
Réu: Maria Luisa Porfírio de Souza
Réu: Maria Regina de Souza Pizane Silva
Réu: Olga Maria de Sousa Lima

Despacho: "Recebo aquele recurso apenas, com efeito, devolutivo.2 - Diga o recorrido. I.3- À Superior Instância. Em 13/03/2009."


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 7326-1/2004(12-1-4)
Autor: Verônica Bárbara Medrado do Patrocínio
Advogados(as): Caio Pereira Brito OAB/BA 12880, Veronica Barbara Medrado Patrocinio OAB/BA 10848
Réu: José de Santanna Filho
Advogados(as): Roberto Carvalhal Matos OAB/BA 9843

Sentença: "... Com tais considerações REJEITO tais embargos no que tange a impenhorabilidade e determino que se proceda ao bloqueio mensal de percentual equivalente a 30%(trinta por cento)dos valores depositados em conta corrente de titularidade do embargante, até a integral satisfação do debito, NÃO OBSTANTE A ESTA DECISÃO DEVE A SECRETARIA DESTE JUIZO PROCEDER COM O DESBLOQUEIO DOS 70%(SETENTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DO EMBARGADO QUE FORAM BLOQUEADOS PORE MEIO DA PENHORA ON-LINE ; DEVE TAMBEM PROCEDER AO PEDIDO DE FLS. 296 NO QUE TANGE A RESPOSTA DO OFICIO DANDO DEVIDAS EXPLICAÇÕES REFERENTES AO BLOQUEIO JUDICIAL NAS CONTAS DO EMBARGADO. Custas na forma do artigo 55 , da lei 9.099/95, paragráfo único, inciso II. P. R. I. Em 26/03/09."


CAUSAS COMUNS - 58480-0/2004(12-2-1)
Autor: Garibaldi Joaquim de Santana
Advogados(as): Garibaldi Joaquim de Santana OAB/BA 9746
Réu: Olga Hora Dória
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Patrícia Dória Nadyer
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685

Sentença: "... A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios.P. R. I.Salvador, 26 de Março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 4696-5/2007(15-1-3)
Autor: Condomínio Mansão Jardim Imperial
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Luiz Augusto Agle Fernandez
Réu: Macro Imobiliária Ltda

Ato De Secretaria: Diga o autor sobre a certidão de fl. 145 verso. Prazo de lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90983-1/2005(12-1-2)
Autor: Cond. Vida Marina
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Rômulo Ayres Aguiar Cunha

Despacho: "Defiro o prazo de 90(noventa) dias. Em 13/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 12506-7/2004(12-2-1)
Autor: Condomínio Edifício Senhor do Bonfim
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Réu: Teodora Conceição Araújo Damasceno

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para que indique bens passiveis de serem penhorados ou indicar o nº do cpf da parte ré para que se providencie a penhora "on-line". Prazo de lei. Em 24/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102964-9/2008(15-1-6)
Autor: Alinny Rosy Monteiro Miranda
Advogados(as): Leonardo Bahia Dantas Martinez OAB/BA 18260
Réu: Hilma Maria da Silva Tavares
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 14/05/2009, às 154:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11990-3/2005(6-4-5)
Autor: Condomínio Mansão Heitor Villa Lobos
Advogados(as): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar OAB/BA 15668
Réu: Daniel Ferreira de Andrade
Réu: Joaquim Ferreira Andrade

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 18/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 27462-3/2004(12-5-5)
Autor: Condomínio Costa do Sol
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Erwin Reis Coelho de Araujo
Advogados(as): Lafayette Azevedo Cohim OAB/BA 6902

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 18/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 113048-0/2007(12-5-4)
Autor: Jonemarcio Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Ana Flavia Trindade de Vasconcelos OAB/BA 25556
Réu: Imobiliária Ns
Réu: Isaumar Pereira Lima
Réu: Ns Empreendimentos e Incorporações Imobiliarios e Adiministração Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para tomar ciencia dos oficios de fls. 59/65. Prazo de lei. Em 24/03/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65526-0/2007(12-5-3)
Autor: Carlos da Silva Sampaio
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Almir de Alcantara Oliveira
Réu: Ednalva Santos Soares
Réu: Via Sol Tour Ltda - Me

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente, do oficio de fls. 38/39 para que se manifeste. Prazo delei, sob pena de arquivamento.Em 24/03/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 86771-3/2006(12-1-6)
Autor: J. E. Jornal Ltda - Jornal Expressão
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Augusto Martins Consultoria Imobiliária Ltda

Ato De Secretaria: Anote-se. Expeça-se carta precatoria no endereço de fl. 27. Em 24/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 22979-2/2002(6-2-2)
Autor: Cond do Shopping Aquidabã
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Gênese Empreendimentosltda
Advogados(as): Marcos Pires Santos de Souza OAB/BA 18408

Ato De Secretaria: Intime-se a autora, na pessoa da sua advogada, da certidão supra. Em 05/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102649-6/2006(15-3-2)
Autor: Ilton Haroldo Weber
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532
Réu: Emidio Frederico Pinto
Réu: Gll Serviços e Consultoria de Comércio Exterior

Ato De Secretaria: Itimar autor para tomar ciencia da resposta do oficio ao Detran. P.R.I. Em 06/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1681-0/2008(6-5-2)
Autor: Condomínio Residencial Orixás Center - Bloco C
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Carlos Bernardo C. L. Souza

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para que forneça o endereço atual da parte executada ou indique bens a penhora. Em 19/02/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44773-0/2005(12-4-4)
Autor: Condominio Edificio Margarida
Advogados(as): Manoel Ribeiro Dos Santos OAB/BA 7179
Réu: Ana Marta da Silva Faria

Intimação: Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 18/03/2009


COBRANÇA DE DIVIDA - 61458-0/2004(15-5-3)
Autor: Condomínio Angra
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Getúlio Pinto de Menezes
Advogados(as): James Adorno OAB/BA 9435

Sentença: "... Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, devendo prosseguir a execução. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I. Salvador, 05 de Fevereiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 58768-0/2008(6-4-6)
Autor: Ezio Ottaviani
Advogados(as): Paulo Tárcisio Guimarães Vieira OAB/BA 25282
Réu: Angela Maria Lordão
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Condomínio Edifício Pancetti Cnpj Nº 00442986/000
Réu: Yolanda Barbosa de Paiva
Advogados(as): Yolanda Barbosa de Paiva OAB/BA 23650

Sentença: "... Assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido do Autor, condenando as partes Acionadas, cada uma na sua respectiva proporção de responsabilidade, sendo: as partes - YOLANDA BARBOSA DE PAIVA e ANGELA MARIA LORDÃO ficam condenadas na obrigação de efetuar todos os consertos e reparos que se fizerem necessários na tubulação sanitária do apartamento de nº 801, de modo a resolver, definitivamente, os problemas de infiltrações e vazamentos que atingem a área de serviço e o banheiro social do apartamento 701, além de efetuar também a pintura de todas as partes atingidas pelas infiltrações nos referidos cômodos do apartamento 701, sob pena de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), em caso de descumprimento da ordem judicial. Com relação ao CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PANCETTI, fica determinado a tal parte, a obrigação da mesma em efetuar também todos os consertos e reparos que se fizerem necessários na tubulação sanitária do condomínio, de modo a resolver, de forma definitiva, os problemas de infiltrações e vazamentos que atingem o quarto de empregada do apartamento 701, além de efetuar também a pintura de todas as partes atingidas por estas infiltrações no referido cômodo do apartamento 701, sob pena de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), em caso de descumprimento da ordem judicial. Quanto ao PEDIDO CONTRAPOSTO, pelas razões acima demonstradas, JULGO IMPROCEDENTE o mesmo. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P.R.I. Salvador, 27 de fevereiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 104270-0/2006(6-3-3)
Autor: Alfeu Pedreira Luedy
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Isabel Maria de Oliveira Ramos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 06/05/2009, às 14:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3714-1/2009(6-2-1)
Autor: Condomínio Vog Solar do Imbuí
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Simone Lima Aragão de Souza

Sentença: " Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 11/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113993-2/2008(6-3-2)
Autor: Cond. Edf. André Guimarães Business Center
Advogados(as): Wilker Campos Chagas OAB/BA 20868
Réu: Maria Luiza Pontes Santos de Jesus

Sentença: "... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.960,00 (hum mil, novecentos e sessenta reais), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 05 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114298-4/2008(6-4-4)
Autor: Julia Amelia Hoog Chaui do Vale
Advogados(as): Giancarlo Fontoura Donato OAB/BA 25739
Réu: André Luis Guimarães
Advogados(as): Ludimila Coutinho Medina OAB/BA 22197

Sentença: "...Ante o exposto corrigindo as omissões e contradições da sentença prolatada, JULGO PROCEDENTE em parte os embargos condenando o embargante a pagar o valor de 1.601,82, ao autor da ação no prazo de 10( dez) diasP. R. I.Salvador, 17 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121519-1/2008(15-4-6)
Autor: Condomínio Parque Lagoa Verde
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: Francilice Pereira Dos Santos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 13/05/2009, às 16:00 h.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 119773-8/2006(12-5-5)
Autor: Embargante de Terceiro: Virginia Maria Carvalho Henriques
Advogados(as): Jose Ivan Damasceno Flores OAB/BA 20841
Autor: Maria da Saúde de Brito Bomfim
Advogados(as): Maria da Saúde de Brito Bomfim OAB/BA 19337
Réu: Paulo Roberto Freitas de Carvalho

Sentença: NOS EMBARGOS DE TERCEIROS - "Vistos, etc... VIRGINIA MARIA CARVALHO , ofereceu EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos de fls. 17. Através de nota fiscal fl. 23 a Embargante demonstrou que o refrigerador penhorado é de sua propriedade, logo não pode ser objeto de penhora.Só os bens do executado poderão ser penhorados, não cabendo penhora de bens pertencente a familiares que residam no mesmo imóvel com o executado. Posto isso, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Salvador, 26 de novembro de 2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 25140-2/2005(12-3-1)
Autor: Guilardo Otávio de Ávila de Figueiredo Filho
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: José Augusto Moreira de Andrade

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente dos oficios de fls . 73/74 . Renove-se, no entanto, a penhora "on-line" em outras instituições financeiras. Em 24/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 160792-8/2007(6-2-6)
Autor: Edson Caetano Dos Santos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Ediane Araújo Pereira OAB/BA 19748
Réu: Viviane Gonçalves Carvalho
Advogados(as): Pedro Neves OAB/BA 17041

Sentença: "... Por fim, para que haja procedência dos embargos seria necessário que a matéria abordada se enquadrasse no art. 52, IX, alíneas a, b, c e d, da Lei 9.099/95, o que não é o caso. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, devendo prosseguir a execução. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I. Salvador, 05 de Fevereiro de 2009."