Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Rilton Goes Ribeiro e Oséias Costa de Sousa
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
SEJP


Expediente do dia 19 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62340-7/2007(53-2-1)
Autor: Maria Das Graças Cunha Góes
Advogados(as): Priscila Amaral Dos Santos OAB/BA 22359
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 19/05/2009, às 08:00h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51735-6/2008(27-4-6)
Autor: Akadja Cybelle Teixeira Ladeia
Autor: Alanna Cybelle Ladeia Chaves
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Sentença: "(...) Os alegados danos morais não existem, já que a autora celebrou contrato de empréstimo e tinha conta especial.O contrato de fls. 28 reza que o pagamento do empréstimo foi contratado com débito em conta corrente.Pelo exposto, com base no art. 333, inciso I e art.269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE esta queixa.Publique-se. Registra-se. Intime-se. Com o transito em julgado, arquive-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 10136-2/2007(54-2-5)
Autor: Maria Davina Batista Machado
Advogados(as): Ana Patricia de Lira OAB/BA 15508, Marina Santos de Jesus OAB/BA 8280
Réu: Cable Bahia Ltda.

Ato De Secretaria: Audiência de Conciliação e Julgamento, em 18/06/2009, às 10:00h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79235-7/2005(27-1-5)
Autor: Sidney Cavalcante Castro Torres
Advogados(as): Eunice Cavalcanti Castro Torres OAB/BA 11249
Réu: Confederaçao Brasileira de Futebol
Advogados(as): Mauricio Rodrigues Amparo OAB/BA 134350

Sentença: "(...) O autor não trouxe para os autos prova de que o árbitro Paulo José Danelon tenha em alguma partida que apitou na Série B, beneficiado algum clube em prejuízo do seu Esporte Clube Vitória. E o fato do árbitro Edilson Pereira de Carvalho ter sido afastado e eliminado do quadro de juízes oficiais de futebol e a anulação de onze jogos da 1ª divisão do Campeonato Brasileiro pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, não alcançou o Esporte Clube Vitória que disputava a época a Série B.O autor não provou que o árbitro Paulo José Danelon apitou alguma partida para beneficiar algum clube, negociando resultados, portanto não restaram provados os alegado danos morais.Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa. P.R.I.Com o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114812-5/2008(22-4-5)
Autor: Almir Gonçalves Dos Santos
Réu: Coelba- Grupo de Energia
Advogados(as): Adla Almeida Sobral OAB/BA 24517, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 30/04/2009, às 08:20h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 1980-1/2008(63-1-4)
Autor: Eduardo Lima Sodré
Advogados(as): Diego Montenegro Sampaio e Silva OAB/BA 23807
Autor: Luciana Velloso Guimaraes
Advogados(as): Diego Montenegro Sampaio e Silva OAB/BA 23807
Réu: Air Europa
Réu: Air France
Réu: Iberia Linhas Aéreas
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 30/04/2009, às 08:00h.


COMPANHIA SEGURADORA - 30279-1/2008(62-4-5)
Autor: Eurivalda da Cruz Santos
Advogados(as): Niamey Karine Almeida Araújo OAB/BA 15433, Vinicio Dos Santos Vilas Boas OAB/BA 26508
Réu: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Intimação: Audiência de Conciliação e Julgamento, em 15/06/2009, às 10:00h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 24606-9/2005(50-4-5)
Autor: Bruna Christiane Dantas Campos
Advogados(as): Bruna Christiane Dantas Campos OAB/BA 18487
Réu: Fiber Line Telecomunicações Ltda-Passe Livre
Advogados(as): Marcus Garcia OAB/BA 15312

Intimação: Audiência de Conciliação e Julgamento, em 28/04/2009, às 10:20h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128559-9/2008(28-1-5)
Autor: Claudionora Silva Ramos
Advogados(as): Flávio José Dos Santos OAB/BA 10336
Réu: Coelba S/A.
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 28/04/2009, às 09:40h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 18111-0/2006(29-1-3)
Autor: Ivete Rodrigues da Cruz
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Daniel Vencimento Dos Santos OAB/BA 27059

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 15/04/2009, às 09:20h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132652-0/2008(22-5-6)
Autor: Maria Jose de Jesus Almeida Meirelles
Réu: Coelba - Salvador
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira OAB/BA 21031

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 28/04/2009, às 10:00h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5953-6/2008(5-1-1)
Autor: Florisvaldo Fernandes de Brito
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimarães OAB/BA 9484

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 14/04/2009, às 10:40h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 79605-0/2007(24-4-6)
Autor: Olívia de Brito Oliveira
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Réu: Sanave Veículos Ltda.

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 13/05/2009, às 08:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126954-2/2008(28-4-4)
Autor: Marcus Vinicius de Almeida Souza
Advogados(as): Balduino Dias Santana Júnior OAB/BA 16480, João Matheus de Araujo Silva OAB/BA 17635
Réu: Banco Abn Amro Real S.A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 04/05/2009, às 08:20h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 6170-0/2008(3-2-4)
Autor: Ivanildes Emiliana Trindade
Réu: Passaredo Transportes Aereos
Advogados(as): Carla Regina Nogueira OAB/BA 254500

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 04/05/2009, às 08:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 90203-9/2008(22-6-3)
Autor: Antônio José Severo
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931, Nazareth Pires Oliveira OAB/BA 13701
Réu: Jarbas Luiz Fernandes Dos Santos
Réu: Vivo S/A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 15/04/2009, às 10:40h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 5632-4/2008(22-6-1)
Autor: Solange Santos Abreu
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Servitek Fk Comércio e Serviços Gerais
Advogados(as): Rogerio de Lima Cardoso OAB/BA 22765

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 04/05/2009, às 08:40h.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 96086-1/2008(22-6-2)
Autor: Alcianne Cristina Pinheiro Souza
Réu: Faculdade Baiana de Ciências- Fabac- Mauricio Denassau
Advogados(as): Jarleno Antônio da Silva Oliveira Junior OAB/BA 16797

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 04/05/2009, às 09:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135920-7/2008(22-6-3)
Autor: Roberta Alves Conceição Mazzei
Réu: Faculdade São Bento da Bahia
Advogados(as): Moema Elisa Coentro Mutti Bastos OAB/BA 13190

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 04/05/2009, às 10:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29799-2/2007(56-1-1)
Autor: Maria de Lordes Lima da Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 15/04/2009, às 09:00h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 63362-3/2008(22-6-2)
Autor: Sirlei Cruz Santos
Réu: Air Europa
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505, Ordonel Villas Boas Júnior OAB/BA 13593
Réu: Bradesco / Visa
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Thaisa Pedreira Nogueira OAB/BA 25600
Réu: Pinheiro Viagens e Turismo
Advogados(as): João Roberto Goes da Costa Vargens OAB/BA 3767

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 04/05/2009, às 09:20h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 94618-4/2008(22-6-2)
Autor: Moises Borges de Oliveira
Advogados(as): Alexandre Moraes Meirelles de Souza OAB/BA 21293, Ary Roberto Fichman OAB/BA 4782
Réu: Americar Veiculos Ltda
Advogados(as): Ariano Ferreira Batista de Souza OAB/BA 15048

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 04/05/2009, às 09:40h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110967-7/2008(67-3-3)
Autor: Adson Pereira Serra
Advogados(as): Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento OAB/BA 24325
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros

Sentença: 1 - Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se. I.2 - Defiro o pedido de fl. 13, desentranhamento dos documentos.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 71191-8/2008(22-6-4)
Autor: Jorge Santos Rocha
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 15/04/2009, às 10:00h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 55751-0/2008(22-6-4)
Autor: Gustavo Alves Goncalves
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339
Réu: José Loyola de Andrade Neto
Réu: Valdir Macario

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 15/04/2009, às 09:40h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37989-1/2004(0-0-0)
Autor: Eduardo Antonio de Carvalho Muniz
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280

Sentença: 1 - Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I. 2 - Diga a parte Ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 185.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 9521-4/2008(59-3-5)
Autor: Thiago Pessoa Amorim de Almeida
Advogados(as): Anderson Moutinho Dos Santos OAB/BA 22217, Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Vivo – Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Despacho: 1 - Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por falta de prova da real necessidade.2 - Intime-se a parte autora para em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110869-7/2007(51-2-2)
Autor: Marcos Ramos Homem
Advogados(as): Marcio Medeiros Bastos OAB/BA 23675
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: 1 - Indefiro o pedido de fl. 142, porque não há prova da real necessidade.2 - Intime-se a parte autora para, em 48 horas juntar aos autos o preparo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 42853-1/2006(60-3-6)
Autor: Vital Ferreira de Morais Sarmento Filho
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929, Rachel Barbalho Ribeiro da Silva OAB/BA 23943
Réu: Banco Credicard
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Sentença: "(...) Não há nos autos prova de que o autor fez pagamento indevido e os juros contratuais são devidos por ser inaplicável a Lei de Usura à relação travada com Instituição Financeira, como cartão de crédito.O registro do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito estando ele em débito não constitue ato ilícito, mas exercício regular do direito do réu. Pelo exposto, com base no art. 333, I, combinado com o art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação.P. R. I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102403-5/2007(2-3-4)
Autor: Mariana de Melo Correa Shcneider
Advogados(as): Cristiano Lucas Pinheiro OAB/BA 23159, Leonardo Luis França Paim OAB/BA 23135
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: 1 - Indefiro o pedido de fl. 102, porque não há necessidade provada nos autos de assistência judiciária.2 - Intime-se a parte autora para, em 48 horas juntar aos autos o preparo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 31729-2/2008(64-1-3)
Autor: Raymundo Moura Lyrio
Advogados(as): Allan Abbehusen de Santana OAB/BA 19631
Réu: Bankboston Adm de Cartoes de Credito Visa

Despacho: Defiro o pedido de fl. 99.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 154941-3/2007(60-1-6)
Autor: Tainan Uelber Santana Meneses
Advogados(as): Graca Fechine OAB/BA 365-B
Réu: Instituto Social Paulo Freire

Ato De Secretaria: 1 - Indique, o exeqüente, bens do devedor passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 2 - Certifico que decorreu o prazo de 15 dias sem que a parte executada se manifestasse acerca do(a) ato ordinatório de fls. 44. O referido é verdade e dou fé.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59041-0/2003(1-3-4)
Autor: Denilson Sodré do Espírito Santo
Advogados(as): Alexandre Vasconcelos Mello OAB/BA 22284
Réu: Maxitel S/A Tim
Réu: Seguradora Roma S/A

Ato De Secretaria: 1 - Indique, o exeqüente, bens do devedor passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 2 - Certifico que decorreu o prazo de 15 dias sem que a parte executada se manifestasse acerca do(a) ato ordinatório de fls. 183. O referido é verdade e dou fé.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 76185-0/2004(23-6-1)
Autor: Ednaldo Araújo Caldas
Advogados(as): Ricardo Freitas Chagas OAB/BA 12996
Réu: Centro de Ensino Técnico de Saúde Santa Gema

Ato De Secretaria: 1 – Indique, o exeqüente, bens do devedor passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 2 – Certifico que decorreu o prazo de 15 dias sem que a parte executada se manifestasse acerca do(a) ato ordinatório de fls. 89. O referido é verdade e dou fé.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 69785-0/2005(3-1-1)
Autor: Dilcynei Gomes Rodrigues Filho
Advogados(as): Armando Tourinho Junior OAB/BA 17655, Armando Tourinho Neto OAB/BA 15896
Autor: Tatiana Britto Rodrigues
Réu: Varig Viação Aérea Rio Grandense
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Sentença: "(...) Pelo exposto com base no art. 333I, e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado as fls. 92/97 e com base no art. 6º da lei 11.101/2005, suspendo esta execução enquanto a executada esteja em regime de recuperação, podendo os credores querendo, habilitarem o seu crédito no processo em tramitação no Juízo da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mediante pedido de extinção desta execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o Trânsito em julgado, arquive-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 59661-2/2008(2-1-2)
Autor: Jonas de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Valdenira de S. Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Orale Planos de Assistencia Odontológica

Despacho: 1 - Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por falta de prova da real necessidade.2 - Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 72249-9/2008(61-5-6)
Autor: Mauro Alex Oliveira Rego Filho
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Autor: Vanussa Cerqueira Nogueira Urpia
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102, Claudemiro Bastos de Santana Filho OAB/BA 12281
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carolina Queiroz de Queiroz OAB/BA 25304

Despacho: Defiro o pedido de fl. 78.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35132-6/2006(29-4-3)
Autor: Renato Pereira Dos Santos
Advogados(as): Tercio Roberto Peixoto Souza OAB/BA 18573
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Ato De Secretaria: 1 - Intimar o recorrente para no prazo de 5 dias, provar a necessidade da assistência judiciária gratuita.2 - Recebo o recurso interposto, pela parte ré/ recorrente, no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária, recorrida / autora, para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27165-9/2006(63-5-6)
Autor: Maria Emilia Correia Guerreiro
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy OAB/BA 16376, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Intime-se para que o recorrente prove a necessidade da assistência judiciária no prazo de cinco dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 72128-0/2008(1-5-6)
Autor: Gicelia Nascimento Souza
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10325-0/2008(25-4-3)
Autor: Hilma Sena Dos Santos
Advogados(as): Silvio Das Merces Ramos OAB/BA 17220
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: Prove a recorrente a necessidade da assistência no prazo de cinco dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29902-2/2007(1-1-4)
Autor: Antonio Rodrigues de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carmen Brito Salles OAB/BA 19591

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 83693-1/2008(5-3-6)
Autor: Jovino Nascimento
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239

Sentença: "(...) O autor não trouxe aos autos prova que demonstrem a idoneidade das informações, fazendo a ré prova contraria as alegações do autor. Pelo exposto, com base no art. 333, inciso I e at.269, inciso I do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE esta queixa. Publico registro e intimo neste ato, com o transito em julgado, arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 89393-5/2008(28-3-4)
Autor: Mauro Romeu Fernandes Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 106211-5/2006(52-5-5)
Autor: Josefa Bento Soares
Advogados(as): Arlindo Medrado Martins Júnior OAB/BA 9703
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6500-5/2004(25-3-1)
Autor: Jose Raimundo Silva Conceição
Advogados(as): Imara Celeste Aguiar Ribeiro OAB/BA 13741
Réu: Monte Tabor - Hospital São Rafael
Advogados(as): Gustavo Amorim Araujo OAB/BA 17050

Ato De Secretaria: Intimar o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85671-1/2006(53-2-2)
Autor: Taise Tassia Santos da Mata
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: Intime-se o recorrente para, no prazo de 05 dias, provar a necessidade da assistência judiciária gratuita requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 135379-9/2007(62-1-3)
Autor: Izael Batista Fonseca
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138
Réu: Telemar Norte Leste S.A

Ato De Secretaria: Intime-se o recorrente para, no prazo de 05 dias, provar a necessidade da assistência judiciária gratuita requerida.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83220-0/2007(50-3-5)
Autor: Gilda de Fátima Vieira Padilha
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Réu: Banco Itaú S/A

Ato De Secretaria: Intimar o autor para levantar dep. judicial fls. 75.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127579-8/2008(28-3-4)
Autor: Elivaldo Bacelar Valois Rios
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483

Sentença: "(...) A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal consagração a não aplicação das sanções do Decreto 22.626/33, quanto as instituições financeiras e os bancos. Pelo exposto com base no artigo 333, inciso I e 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa, cassando a liminar de fls.28. Publico. Registro e intimo neste ato. Com o transito em julgado, arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 97517-6/2008(5-3-2)
Autor: Manuela Almeida Prado
Réu: Telemar
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 79941-6/2006(53-1-3)
Autor: Lucineide Oliveira Dos Santos
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza OAB/BA 15050

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 24/04/2009, às 11:00h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97253-3/2008(22-5-4)
Autor: Pedro Paulo de Matos Araújo
Advogados(as): Bruno Passo de Britto Moreira OAB/BA 15942
Réu: Banco do Brasil S/A - Agencia Centro
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Serasa
Advogados(as): Míriam Peron Pereira Curiati OAB/SP 104430

Sentença: "(...) com base no art. 186 do Código Civil, combinado com o art. 6, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor julgo procedente esta queixa, para condenar o réu a pagar ao autor pelos danos morais que lhe deu causa o valor de R$4.000,00, devidamente corrigido a partir de hoje.Com base no enunciado 105, ficam os réus advertidos que não efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transito em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10%. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o transito em julgado, arquive-se".



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Everaldo Cardoso de Amorim e Fabiana Cerqueira de Ataide
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 31 de Março de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 4851-8/2008(16-3-3)
Autor: Abnoan Rosa Araújo
Advogados(as): Abnoan Rosas Araujo OAB/BA 3045
Réu: Hipercard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Sentença: Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44919-9/2008(9-0-0)
Autor: Maria Conceição Santana Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. P.R.I Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66520-7/2003(8-5-1)
Autor: Fernanda Wanderley Sena
Réu: Banco Panamericano S/A.
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941, Karina Taciana Avelar Dos Santos OAB/BA 20018

Ato De Secretaria: Diga a Ré sobre a petição de fls. 97 em 05(cinco)dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 70917-4/2008(13-4-2)
Autor: Adonias Souza Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12327-7/2004(10-1-5)
Autor: Doralice Maria Celestino
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Maurício José Silva Santos OAB/BA 17612

Despacho: Defiro o pedido de fl. 114( devolução do prazo )


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 94353-3/2008(9-0-0)
Autor: Flavia Maria Santos de Oliveira
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame P.R.I.Não havendo recursos, arquivem -se os autos.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75226-6/2008(20-1-4)
Autor: Condomínio Palais Versailles Residence Service
Advogados(as): Luciana Sahade Souza Teixeira OAB/BA 13022, Vivian Fernandes Silva OAB/BA 23314
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743

Sentença: Em resumo , tem-se por certo que os pedidos da parte autora se ressentem do mínimo de provas para o seu agasalhamento. E ao par disso a empresa ré trouxe um único documento que demonstra a inexistência de comunicação do evento dito danoso por parte do condominio autor, que tanbém não comunicou o alegado fato a danificação de sua central telefônica.A única testemunha ouvida, em nada contribuiu para fortalecer a tese esposada pela acionante, até porque a prova documental se revelou mas que suficiente.Posta assim a questão e com apoio nos autos e na ligislação invocada, julgo, por sentença, IMPROCEDENTE, a ação. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis.P.R. Intime-se


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 28843-8/2006(19-5-2)
Autor: Celeste Melo Dos Reis
Réu: Shopping Piedade
Advogados(as): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998, Sandra Catarina Silva Salgado Costa OAB/BA 21525

Despacho: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108377-5/2007(18-1-2)
Autor: Rosilene Nascimento Correia
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame.P.R.I.Não havendo recursos, arquivem-se os autos.Sem custas e honorários, ante que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 117053-8/2007(79-6-1)
Autor: Vander Luis Pereira Santos
Advogados(as): Vinicius Maia Freitas OAB/BA 23923
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Creclam
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita.(art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119231-0/2008(9-0-0)
Autor: Edson Pereira Barbosa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sarah Simões Mota OAB/BA 20162

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na quiexa sob exame.P.R.I.Não havendo recursos, arquivem-se os autos.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16887-4/2008(83-2-2)
Autor: Audmed Centro Auditivo Ltda-Me
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038, Moema Elisa Coentro Mutti Bastos OAB/BA 13190, Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 9109-0/2005(12-3-5)
Autor: Amilton Pereira da Hora
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Despacho: Expeca-se a guia como já determinado. Indefiro


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49717-7/2008(72-5-4)
Autor: Luciana Pimenta de Oliveira
Advogados(as): Adriana Campos Silva OAB/BA 26117, Laudiceia Morelli Heiderich de Mattos OAB/BA 26228
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239

Intimação: De ordem do (a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) deste JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVIL- EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, fica V.Sa intimada para contra-arrazoar os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57243-8/2003(9-6-4)
Autor: Camila Ferrari de Almeida
Advogados(as): Flávio Monteiro Ferrari OAB/BA 18379, Mauricio Salim Sahade Araujo OAB/BA 18412
Réu: Ibibank S.A -Banco Multiplo
Advogados(as): Kelly Barreto de Arruda Cabral OAB/BA 17039

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita.(art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45997-6/2008(11-3-2)
Autor: José Lima Ribeiro
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itaú S/A (Agência 0705-4)
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita.(art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela autora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49223-0/2004(11-2-6)
Autor: Bernard Magro Silveira
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Defiro o pedido de fl 127( devolução do prazo)


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56833-3/2007(82-1-2)
Autor: Valdelice Silva Das Virgens
Advogados(as): Daniele Borges Lima OAB/BA 18321
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Lucio Flávio Camargo Bastos Filho OAB/BA 19146

Despacho: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69273-5/2008(15-6-5)
Autor: Jose Maria Leal de Alvarenga
Advogados(as): Andréa Suzana János Souza Miranda OAB/BA 19580
Réu: Sulamérica Companhia de Seguro de Saúde
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036

Despacho: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156610-5/2007(74-6-3)
Autor: Silvio Almeida Bispo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Fabiana Cerqueira de Ataíde e Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 31 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142283-9/2007(16-5-5)
Autor: Raymundo Isidoro Souza
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 153403-3/2007(13-3-2)
Autor: Gilvania de Jesus Pementel
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


CAUSAS COMUNS - 76563-5/2004(74-5-5)
Autor: Jorge Henrique Real Avila
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A ( Cartão de Credito Unicard Unibanco
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32687-9/2004(7-4-6)
Autor: Ticianne Lefundes Souza
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Advogados(as): Márcio Ricardo Pires Santana OAB/BA 16979

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$2.349,49, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 66057-4/2006(70-3-1)
Autor: Renato Alberto Dos Humidles Oliveira
Advogados(as): Renato Dos Humildes OAB/BA 14422
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$2.231,88, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44387-5/2007(72-2-1)
Autor: Rita de Cássia Moreira Rego
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Despacho: “Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado as fls.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83041-0/2007
Autor: Paulo Jose de Lima
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: “Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado as fls.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57114-8/2003(7-4-1)
Autor: Andrea Trindade Figueiroa
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$164.456,36, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 94225-1/2006(81-5-1)
Autor: João Pinheiro da Silva Junior
Réu: Vivo Telebaia Celular
Advogados(as): Ary Fonseca Bastos Filho OAB/BA 22237

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.864,56, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 30753-0/2005(12-6-5)
Autor: Geraldo Santos Souza Filho
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educ. Sup. Bahia
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834B, Eanes da Silva Oliveira OAB/BA 21188

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 9.101,13, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1326-9/2007(72-4-1)
Autor: Nazilda Fernandes Dos Santos Borges
Advogados(as): Marcos Sena OAB/BA 12552
Réu: Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Supermercados)
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125

Ato De Secretaria: Diga a parte contrária em 5 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10938-0/2008(20-4-2)
Autor: Ludmila Cunha Pires Chung
Advogados(as): Iracema Maria da Costa Santos OAB/BA 6126
Réu: Fininvest S/A

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia da petição protocolada no dia 17/07/08, dando conta da realização de acordo entre as partes, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12689-6/2005(15-2-6)
Autor: Antonio Alvaro Silva da Cunha
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para apresentarem cópia da petição protocolada no dia 14/11/07, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120867-5/2007(76-2-4)
Autor: Ananice Alexandrina de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para apresentarem cópia da petição protocolada no dia 09/04/07, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73692-9/2007(7-2-5)
Autor: Conceição de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Ato De Secretaria: Intime-se a parte RÉ para apresentar cópia do recurso inominado, interposto no dia 29/05/08, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 123073-5/2007(76-2-5)
Autor: Jeronimo Agostinho de Sousa Junior
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382

Sentença: "Desta forma, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, considerando a inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, para condenar à Ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de danos morais, acrescida de juros de 1% a.m., a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55)."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 13547-0/2008(15-5-2)
Autor: Marcelo Benedictis de Campos Eto
Réu: Oi - Empresa de Celular
Advogados(as): Érica Diniz Gonçalves Jasmin OAB/BA 18505

Sentença: "Desta forma, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa. Julgo ademais, PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela parte ré, para condenar o autor a pagar à acionada, a importância de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) acrescida de juros de 1% a.m. e correção monetária da data do vencimento da obrigação. PRI. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 163517-4/2007(81-6-1)
Autor: Tatiana de Oliveira Silva
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: "Cumpre destacar que o dano moral, segundo a lição de Savatier, é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária.Desta forma, julgo IM PROCEDENTE a presente ação. PRI. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 163113-6/2007(76-6-5)
Autor: Luis Otavio Tourinho Pedreira
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Réu: Vivo Serviços de Telecomunicações
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Sentença: "Desta forma, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para declarar a inexistência de quaisquer débitos referente à linha telefônica de nº 7599710060, e a definitiva exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito como solicitado no termo de queixa de fls. 02/04. Quanto aos danos morais, devem ser fixados em montante inferior ao pleiteado, que estabeleço no montante de R$ 2.500,00, considerando a inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, acrescido de juros de 1% a.m., a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 116579-8/2007(80-3-3)
Autor: Ivanildes Figueiredo Ferralho
Advogados(as): Agostinho Mattos Filho OAB/BA 4144
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Sentença: "Desta forma, julgo IMPROCEDENTE a presente ação. PRI. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


COMPANHIA SEGURADORA - 30005-5/2007(72-2-6)
Autor: Antonio Carlos Pinto Valadares
Advogados(as): André Tonhá Cardoso OAB/BA 26201, Luiz Gonzaga de Paula Vieira OAB/BA 443B, Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424
Autor: Jose Carlos Peixoto de Magalhães
Advogados(as): André Tonhá Cardoso OAB/BA 26201, Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424
Réu: Clube Nortesul de Seguros e Previdência Privada
Réu: Mongeral S/A Seguros e Previdência
Advogados(as): Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099

Ato De Secretaria: Intime-se o patrono do autor para apresentar o novo endereço da 2º ré no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito em relação a esta.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 147755-2/2007(81-3-5)
Autor: Josmar de Andrede Brito
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Sentença: "Desta forma, julgo IMPROCEDENTE a presente ação. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 43757-3/2008(11-6-4)
Autor: Jm A Albuquerque-Mercadinho Estrela do Lar
Réu: Tim Nordetse S.A
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Sentença: "Desta forma, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, declarando abusiva a multa cobrada pelo cancelamento do contrato, permitindo à parte autora a rescisão do contrato livre de quaisquer ônus ou encargos. PRI. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 82445-3/2008(79-1-2)
Autor: Cátia Dos Santos Dias
Réu: Tnl Pcs S/A-Oi Celular-Telemar
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: "Desta forma, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para que seja deferida à parte autora a rescisão do contrato firmado, sem a incidência da multa rescisória. PRI. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 77072-8/2004(18-5-4)
Autor: Michelle Rose de Oliveira Santos
Advogados(as): Felipe Lobão Ferraz Ribeiro OAB/BA 23810
Réu: Associação Educacional Unyahna Soc. Civil S/C Ltda.
Advogados(as): Maria Cristina Mello de Oliveira OAB/RS 29403, Paulo Miranda Fontes OAB/BA 11977

Sentença: "Vale dizer litigância de má fé absolutamente afastada, porque inexistente.Posta assim a questão, e com apoio nos autos e na legislação invocada, julgo, por sentença, Procedente em parte a ação, em virtude do que declaro abusiva a cláusula 13ª do contrato, que na verdade dispõe sobre hipótese bem diversa da situação da autora, por isso que cuida de aluno que contratou todas as matérias e desistiu de algumas, o que não é o caso em tela, e por isso a condeno a restituir a autora, com juros legais e correção monetária a quantia de R$ 5.562,00, computados aqueles a partir do desembolso. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P. R. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90100-8/2008(79-1-4)
Autor: Rosivaldo Santos Vieira
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Autor: Sandra Silva Vieira
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Rogério Anéfalos Pereira OAB/SP 161253

Sentença: "Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de matéria reiterativa, traduzida pelo pedido de devolução de parcelas pagas, em contrato de consórcio para aquisição automóvel, onde o consumidor persegue a devolução em face da sua desistência, deparando-se com a contrariedade da demandada, que toma por escopo as prescrições contratuais. Como dito, os contratos de adesão desta modalidade, a jurisprudência formada nestes juizados, o foi no sentido de declarar abusivas as prescrições restritivas à devolução das parcelas pagas ou a previsão de que tal restituição só ocorresse ao final do contrato, no que encerra condição suspensiva. Caracterizado, portanto, a abusividade, notadamente porque configurativa, inclusive, de retenção indevida, com indiscutível prejuízo aos interesses do consumidor, tido como vulnerável, hei por bem determinar a devolução do que efetivamente pagou. Para tanto determino a dedução do percentual correspondente a taxa de administração dedutível por sobre as parcelas pagas, no percentual de 12% e mais o seguro de vida de 0,10%, este correspondente ao número de prestações por ele quitadas, cujo montante o foi de R$8.090,62, com correção monetária a partir do desembolso de cada parcela, sob pena de multa diária de R$ 20,00, considerando que restituição se enquadra na hipótese de obrigação de fazer, e não de pagar.Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P. R. Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2655-7/2008(76-6-5)
Autor: Walana Iris Silva da Silva
Advogados(as): Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Claudia Magalhães Sepúlveda OAB/BA 18463

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90689-1/2007(78-6-5)
Autor: Julieta Santos Rodrigues
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53330-0/2006(70-1-1)
Autor: Zorilda Andrade Vaz da Silva
Advogados(as): Renato Dos Humildes OAB/BA 14422
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Jaqueline Conceição Mercês OAB/BA 21210

Sentença: "Posta assim a questão, e com apoio na prova dos autos e estas exclusivamente produzidas pela autora, e na legislação invocada, julgo, por sentença, PROCEDENTE a ação, em virtude do que declaro nulas e de nenhum efeito em relação a parte autora, os cheques identificados na peça vestibular (fls. 02), e condeno o acionado a promover, no prazo de 10 dias e a sua exclusiva custa, a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, e bem assim do cadastro de cheques sem fundos do Banco Central, em igual prazo sob pena de multa diária de R$ 100,00; e o condeno ainda a pagar à acionante, a titulo de indenização por danos extrapatrimonial, a quantia equivalente a R$ 10.000,00, com correção monetária a partir da citação, além dos juros legais que serão contados da mesma data. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P. R. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81080-0/2007(80-1-6)
Autor: Ecles Lisboa
Advogados(as): Moema Barreto da Silva OAB/BA 12958, Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Réu: Associação Dos Beneficiarios da Previdencia Social
Advogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650

Sentença: "Posto assim a questão, e com apoio na prova dos autos e na legislação invocada, julgo por sentença IMPROCEDENTES a ação."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2147-4/2006(10-5-5)
Autor: Marcos Monte Alegre Monsao
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Sul América Compahia de Seguro Saúde
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Cesar Vivas OAB/BA 8042

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$185,95, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33054-0/2004(8-3-5)
Autor: Regina Vitoria Quaresma Pinheiro
Advogados(as): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana OAB/BA 9089
Réu: Tip Top Transportes Ltda

Ato De Secretaria: Diga o autor no prazo legal, sobre a precatória devolvida a este Juízo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8625-8/2008(82-2-2)
Autor: Evangivaldo Cardoso
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Balcao Bpn
Advogados(as): Andrea Philipps de Figueiredo OAB/BA 12105
Réu: Hsbc Bamerindus
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$3.370,46, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 91283-2/2006(71-6-2)
Autor: Marlene Maria da Silva
Advogados(as): Gerta Angelica Schultz Cortes Fahel OAB/BA 17080
Réu: Caixa de Assistência Dos Func. do Bco Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18805-0/2004(10-1-4)
Autor: Ricardo Jose Pimenta Santos
Advogados(as): Carlos José Julio Dos S. Valverde OAB/BA 12103
Réu: Clinica Delfin
Advogados(as): Cassia Andrade da Silva OAB/BA 9864
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341, Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$3.418,51, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120477-7/2007(75-5-1)
Autor: Arlete Maria Oliveira Gonçalves
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734, Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado as fls.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55-8/2006(16-2-2)
Autor: Maria Rita Novaes
Réu: Embratel
Advogados(as): Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989

Sentença: "Do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o presente feito, para reconhecer a inexistência de débito da autora junto à ré, em face do serviço objeto da lide, referente à linha declinada na queixa, bem como, condenar a ré a restituir à autora a importância de R$149,00 (cento e quarenta e nove reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir de 01/08/2005. Condeno a ré ainda, a indenizar a parte autora, pelos danos morais, que fixo em R$600,00 (seiscentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir desta data. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23372-2/2007(73-3-6)
Autor: Alisandra do Rosário B. Nascimento
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Ficam as partes e respectivos advogados intimadas da audiência de conciliação, instrução e julgameno para o dia 28/08/2009 às 17:30.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 34699-3/2007(74-3-2)
Autor: Marivalda Dos Reis Salles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: Julgo extinto, sem julgamento de mérito, com fulcro no Art. 51, I, da Lei 9099/95. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 102693-3/2007(81-1-6)
Autor: Marcos Paulo Jesus Lima
Réu: Tim ( Maxitel)
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: "Desta forma, não há prova nos autos de que as ligações e serviços não tenham sido realizadas do número em questão, não se podendo acolher o pedido formulado pelo autor. Do expendido, julgo improcedentes os pedidos da partes autora. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49689-8/2008(75-2-3)
Autor: Jonas Pinheiro Batista
Advogados(as): Pedro Neves OAB/BA 17041
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Ricardo Santos Rodrigues OAB/BA 26901

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado as fls.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."