0JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA TITULAR - LAURA SCALLDAFERRI PESSOA ESCRIVÃO - CARLEONE PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003970507-8 |
Apensos: 14003011986-5 |
Autor(s): Gsns Servicos Nutricionais De Salvador Ltda |
Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo |
Reu(s): Clinica Medica Cirurgica De Salvador |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Marcos Antonio Silva Dias |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
EMBARGOS - 14003011986-5 |
Embargante(s): Clinica Medica Cirurgica De Salvador |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Marcos Antonio Silva Dias |
Embargado(s): Gsns Servicos Nutricionais De Salvador Ltda |
Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
ENTREGA DE COISA CERTA - 14003997675-2 |
Apensos: 429066-4/2004 |
Autor(s): Edith Valentim Dos Santos |
Advogado(s): Jair Conceição Pitta |
Reu(s): Domenico Tajana, Antonia Rossi Tajana |
Advogado(s): Rosane Teixeira - Def. Pública |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003961107-8 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Othon De Souza E Silva |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
DESPEJO - 14003976053-7 |
Autor(s): Perfecto Arlindo Vazquez Vidal |
Advogado(s): Vitor Serva Vazquez |
Reu(s): Brasil Hotel Ltda |
Advogado(s): João Alves do Amaral |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003963491-4 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Wilma Neiva Luna |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002949752-0 |
Autor(s): Edson Jose Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Alexandre F. Póvoas |
Reu(s): Valeria Requiao Barreto |
Advogado(s): Cândida Regina Ribeiro de Lacerda |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
EXECUÇÃO - 757328-1/2005 |
Autor(s): Creso Carneiro Calmon Bulcao |
Advogado(s): Vera Lucia Evaristo de Souza, Oscar Calmon |
Reu(s): Grumeba Grupo Medico Da Bahia |
Advogado(s): Marcia Ribeiro Leal |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
OUTRAS - 14003981223-9 |
Autor(s): Posto De Gasolina Muniz Ltda |
Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes |
Reu(s): Jezler Vendedora, Edson Raimundo Farias Dos Santos |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 949957-1/2006 |
Autor(s): Mendes E Vassalo Importadora De Vinhos Ltda |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Executado(s): Premier Cru Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda |
Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
OUTRAS - 14098625229-8 |
Autor(s): Antonio Luiz Waldemar Avena |
Advogado(s): Antonio Waldemar Avena, Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): Walter Gomes Da Silva, Dilza Gomes De Oliveira, Maria De Sao Pedro Silva e outros |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 112. À Central de Cálculos. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001823506-3 |
Autor(s): Tacaruna Participacao E Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Ubirajara E. Tavares Dwe Melo, Antonio Devillar |
Reu(s): Vasco Rusciolelli Azevedo |
Advogado(s): Zurel de Queiroz Cunha Jr |
Sentença: 1. Retornam os autos com sentença. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1468742-0/2007 |
Agravante(s): Maria Jose Soares Alves |
Advogado(s): Eloiza de Oliveira Assuncao |
Reu(s): Companhia Brasileira De Trens Urbanos - Cbtu |
Advogado(s): Sergio Ricardo C. Vieira |
Despacho: Ante as manifestações das partes (fls. 180/181 e 182/183), referentes ao Laudo Pericial de fls. 159/167, DEFIRO o pedido de fls. 158, para tanto, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada de fls. 148 em favor do expert do juízo. |
AÇÃO MONITÓRIA - 385291-5/2004 |
Autor(s): South Florida Air Cargo |
Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes |
Reu(s): Martrans Transportes De Cargas Ltda |
Advogado(s): Luciano de Almeida Ghelardi |
Despacho: Remetam-se os presentes autos ao Setor de Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para o fim de atualizar o valor da dívida de (R$ 168.308,94), correspondente ao valor total dos conhecimentos de transporte aéreo (fls. 18/21), utilizando-se o INPC para correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% a.m. desde a citação. |
Procedimento Ordinário - 2528190-5/2009 |
Autor(s): Iran Da Hora Ferreira |
Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira |
Reu(s): Saldanha Administracao De Imoveis Ltda |
Despacho: 1. Declara-se pobre a parte autora, sem condições de assumir as despesas do processo, sem prejuízo próprio e da família. Defiro, pois, em seu favor, o benefício da justiça gratuita. I. |
CARTA PRECATORIA - 1886930-4/2008 |
Autor(s): Itau Seguros Sa |
Requerido(s): Companhia Navegacao Norsul |
Advogado(s): Marcio Roberto Gotas Moreira |
Testemunha(s): Marcelo Aderio Motta Veimrober |
Despacho: Designo audiência para oitiva das partes e/ou testemunhas para o dia 02/06/09, às 15:00 horas. Intimações necessárias. Informe-se ao Juízo deprecante. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14090231736-5 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Reu(s): Supertintas Comercio Representacoes De Materiais De Construcao Ltda |
Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
Despacho: Diga o Autor o que pretende nesta fase processual. I. |
Busca e Apreensão - 2474190-2/2009 |
Autor(s): Rondon Brandao Do Vale |
Advogado(s): Berenice Elizabeth Lambert |
Reu(s): Gigliola Mary Barbosa Brandao Do Vale |
Decisão: Vistos, em decisão. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 900596-2/2005 |
Autor(s): Fer Bahia Informática Ltda |
Advogado(s): Cyntia Maria de Possidio Lima |
Executado(s): L Fontes Empreendimentos Ltda, Fer Bahia Informatica Ltda |
Advogado(s): Celso Souza Dantas, Cyntia Maria de Possidio Lima |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
PROCED. CAUTELAR - 14098628925-8 |
Autor(s): Pedro Risso Belmonte |
Advogado(s): Rommel Coimbra Pessoa |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos De Banco |
Advogado(s): Fernanda Blasio Perez |
Despacho: 1. Vistos estes autos de MEDIDA CAUTELAR INOMINADA sendo Autor, PEDRO RISSO BELMONTE e Réu, SERASA – CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCO. |
Execução de Título Extrajudicial - 2470770-8/2009 |
Autor(s): Crefisa S/A - Credito, Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Maria Isabel Sudaia Teixeira |
Reu(s): Jair Do Espirito Santo Silva |
Despacho: 1. Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito (art. 652, CPC) ou, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (art. 738, CPC), anotando-se que o prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação. |
Procedimento Ordinário - 2478937-1/2009 |
Autor(s): Merpp Do Brasil - Industria Comercio E Representações Ltda, Edmilson Nunes De Pinho, Rosana Maria Gama Bernardes De Pinho |
Advogado(s): Priscilla Bernardes de Pinho |
Reu(s): Rovel Sa Comercio E Industria, Eduardo Da Silva Heeger, Monica Da Silva Heeger e outros |
Despacho: 1) Promova o Cartório, no sistema informatizado e na capa dos autos, à retificação do nome da ação. |
Procedimento Sumário - 2473427-9/2009 |
Autor(s): Sindicato Nacional Dos Servidores Federais Da Educacao Basica E Profissional Sinasefe |
Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas |
Reu(s): Luciene Bulhões Mattos |
Despacho: 1) Promova o Cartório, no sistema informatizado e na capa dos autos, à retificação do nome da ação. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2489405-1/2009 |
Autor(s): Ideal Logistica E Transportes Ltda |
Advogado(s): Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro |
Reu(s): Luzia Almeida Leal |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000733806-8 |
Apensos: 1467621-8/2007, 1469287-9/2007 |
Autor(s): Carlos Pinto De Araujo |
Advogado(s): João Pinheiro Castelo Branco |
Reu(s): Auto Viacao Camurujipe Ltda, Empresas De Transportes Santana E Sao Paulo Ltda |
Advogado(s): Eduardo Harold Mesquita Pessôa, Eugenio Kruschewsky, Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos |
Despacho: Ao magistrado, por dever de ofício , incumbe envidar esforços no sentido de conciliar as partes a qualquer momento, inclusive na fase de execução. Portanto, invocando o princípio da celeridade processual e imbuída no intuito de efetivar a tutela jurisdicional, com base no art. 125, IV do CPC c/c art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, designo audiência de conciliação para o dia 24/04/2009, às 15:30 horas. |