JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 31 de março de 2009

COBRANCA - 1731812-6/2007

Autor(s): Aratu Mineracao Construcao Ltda

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho

Reu(s): Cm Comercio De Alimentos Ltda

Despacho: Vistos etc., Defiro o requerimento de fls. 69. Expeçam-se os ofícios requeridos. Intimem-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 25 de março de 2009.

 
Exceção de Incompetência - 2463974-7/2009

Autor(s): Marinaldo Alves Cerqueira Junior

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: Vistos, etc...Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, no prazo de 10 (dez) dias. SSA, 13 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1706387-3/2007

Apensos: 1731493-2/2007

Autor(s): Leao Engenharia Ltda

Advogado(s): Geraldo D´El Rei Reis

Reu(s): Recompneus Reformadora De Pneus Ltda

Advogado(s): Luciano Carneiro Gomes

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 81v. Intimem-se. SSA, 03 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1835586-8/2008

Apensos: 1910074-8/2008

Autor(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans

Reu(s): Tradicao Transportes Rodoviarios De Cargas Ltda, Antonio Carlos Da Silva

Advogado(s): Marilene S. Queirós dos Reis Ferraz Fraga

Despacho: Vistos, etc...Revogo a decisão lançada às fls. 97, considerando os termos da Res. 18/2008 do Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista, após voltem conclusos. SSA, 02 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DECLARATORIA - 737094-5/2005

Autor(s): Nailza Oliveira Morais Cravo

Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza

Reu(s): Executivos Sa Administraçao Promoçao De Seguros Executivos Seguros

Advogado(s): Mariana Netto de Mendonça Paes

Despacho: Vistos, etc...Homologo, por sentença, a trasação de fls. 352/353 para que produza os jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Expeça-se alvará na forma acordada. Solvidas as eventuais custas em aberto em 30 (trinta) dias, ou expedida a necessária certidão para inclusão do débito na dívida ativa Estadual, arquivem-se com as cautelas de praxe, fazendo-se as comunicações devidas. Dê-se baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 26 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Despejo - 2534957-6/2009

Autor(s): Nilo Orlando Gracindo Montenegro

Advogado(s): Aristenes Borges Castelo Branco

Reu(s): Margarida Sacramento Tavares

Despacho: Vistos etc., A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 16 de março de 2009.

 
INOMINADA - 14001835438-5

Autor(s): Aderbal Soares De Aguiar Junior, Maria Regina Garcez Moura De Aguiar

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Compulsando-se os autos, verifica-se que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito.
Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, II, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se.



Salvador, 27 de março de 2009.



José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

COBRANCA - 1542332-8/2007

Autor(s): Jose Nascimento Da Mota, Espolio De Jorge Bonifacio Da Mota

Advogado(s): Andrea Von Glehn Silva, Marseli Bastos Queiroz Barreto

Reu(s): Bradesco Sa

Advogado(s): Sandra Helena Pinto

Despacho: Vistos, etc...Publique-se o despacho de fls. 77. SSA, 16 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1542332-8/2007

Autor(s): Jose Nascimento Da Mota, Espolio De Jorge Bonifacio Da Mota

Advogado(s): Andrea Von Glehn Silva, Marseli Bastos Queiroz Barreto

Reu(s): Bradesco Sa

Advogado(s): Sandra Helena Pinto

Despacho: Vistos, etc...Certifique o cartório acerca do alegado à fls. 76. Em caso positivo, de logo defiro o requerimento de restituição de prazo protocolado à fl. 76. Intimem-se. SSA, 04 de Dezembro de 2007. Jerônimo Ouais Santos. Juiz Substituto.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 877453-4/2005

Autor(s): Almir Franco Bispo

Advogado(s): Jadilson de Farias Santos

Reu(s): Associacao Atletica Ipitanga

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte ré - pessoa jurídica - para carrear aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular, não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. Intime-se. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14097539840-9

Autor(s): Yolat Industria E Comercio De Laticinios Ltda

Advogado(s): Maria Amélia Evangelista

Reu(s): Ubiraci Barbosa E Advogados Associados

Despacho: Intime-se a autora, para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
POR QUANTIA CERTA - 14098646494-3

Autor(s): Banco Noroeste Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Reu(s): Fernando Augusto Vale De Alencar Filho, Distri Express Distribuidor E Representacao Ltda

Despacho: Vistos, etc...Expeçam-se os ofícios na forma requerida em petitório de fls. 70, após o pagamento das custas. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14099680938-4

Autor(s): Helmut Guenther Gebers

Advogado(s): Adriana Aquino

Reu(s): Jose Roberto De Baros Torres

Advogado(s): Rita de Cássia Carvalho

Despacho: Vistos, etc...Defiro a dilação do prazo de 30 (trinta) dias. SSA, 23 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
ANULAT.ATO JURIDICO - 863186-8/2005

Autor(s): Raimunda Santana Fiaes

Advogado(s): José Brito Miranda de Souza

Reu(s): Ivan Ferreira Fiaes, Jorge Antonio Da Silva Santos

Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de Assistência Gratuita. Expeça-se o mandado de citação, nele fazendo constar as advertências pertinentes, em especial a de que " se os réus não contestarem a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora" (CPC - art. 319) e que o prazo para fazê-lo é de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14099715946-6

Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda

Advogado(s): Jaime Brown da Maia Pithon

Reu(s): Enilson Pimenta Vieira

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se o ofício, após o pagamento das custas. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14001833126-8

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Cantídio Westphalen

Reu(s): Bio Diagnose Laboratorios De Analises Clinicas Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Avalista(s): Anesio Raimundo Gomes De Oliveira, Meire Angelica Moura De Araujo, Monica Dagmar Moura De Araujo e outros

Despacho: Vistos, etc...O advogado subscritor da petição d efls. 78, no prazo de lei, comprove ter cientificado o mandante da renúncia, nos termos do art. 45 do CPC. SSA, 28 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1030162-0/2006

Autor(s): Telelistas Regiao 1 Limitada

Advogado(s): Tania Cristina L. Carrão

Reu(s): Jose Luiz Lomanto Rocha

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se o ofício ao DEREF na forma requerida ás fls. 27, após o pagamento das custas. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
HIPOTECARIA - 727435-4/2005

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Eladio Pacheco Estrela, Tania Regina Carneiro Dos Prazeres Estrela

Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges

Sentença: Vistos, etc...Julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito, com amparo no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, em razão do pedido de fls. 82 desentranhem-se os documentos, na forma do pedido, se for o caso. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2340940-9/2008

Autor(s): Benedita Aidil Rocha Oliveira

Advogado(s): Ailton Assis Junior

Reu(s): Espolio De Ademario Cunha Nunes

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para carrear aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. Intime-se. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DECLARATORIA - 1150276-9/2006

Autor(s): Firmino Julio De Oliveira Filho

Advogado(s): Djalma da Silva Leandro, Geraldo Santos de Oliveira

Reu(s): Santo Antonio Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Despacho: Vistos, etc...Comprove o autor no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do Edital de citação, juntando aos autos, após conclusos. SSA, 27 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Despejo - 2318779-1/2008

Autor(s): Fernando Elias Salomoni Cassis, Ana Tereza Pontes Gaudenzi

Advogado(s): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann

Reu(s): Darci Bomfim Fonseca, Francisco Bomfim Fonseca

Advogado(s): Marco Luis Brito Mioni

Despacho: Vistos, etc...Defiro a devolução do prazo requerida às fls. 121, face a informação supra. SSA, 27 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001863535-3

Autor(s): Cst Expansao Urbana Ltda

Advogado(s): Gislane Junqueira Brandão

Reu(s): Antonio Fernandes Gama Alves, Angela Gama, Daniele Gomes Sotero e outros

Advogado(s): Almir Góes, Vitor Góes

Despacho: Vistos, etc...Pagas as custas remanescentes, voltem conclusos. SSA, 27 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003964841-9

Autor(s): Chesf Companhia Hidroeletrica Do Sao Francisco

Advogado(s): Andre Bonelli Reboucas

Reu(s): Ednei Silva Tolentino Me

Despacho: Vistos, etc...Exeça-se Carta Precatória conforme petição de fls. 64. SSA, 27 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1639794-3/2007

Autor(s): Coopanest Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Reu(s): Hidelson Reis De Almeida

Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de Ofício ao DERED, após o pagamento das custas. Intimem-se. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
EXECUÇÃO - 800786-4/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Andréia das Neves Pereira de Alcântara

Reu(s): Macêdo Comércio E Tecidos Ltda

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se Ofício á distribuição, na forma requerida no item 2 e item 4, após expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado ás fls. 26, após o pagamento das custas. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1591457-4/2007

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Jose Carlos, Maria Auxiliadora

Despacho: Vistos, etc...Defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 791, III do CPC, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, decorrido o prazo voltem conclusos. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular