JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
COBRANCA - 1731812-6/2007 |
Autor(s): Aratu Mineracao Construcao Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Cm Comercio De Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos etc., Defiro o requerimento de fls. 69. Expeçam-se os ofícios requeridos. Intimem-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 25 de março de 2009. |
Exceção de Incompetência - 2463974-7/2009 |
Autor(s): Marinaldo Alves Cerqueira Junior |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: Vistos, etc...Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, no prazo de 10 (dez) dias. SSA, 13 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 1706387-3/2007 |
Apensos: 1731493-2/2007 |
Autor(s): Leao Engenharia Ltda |
Advogado(s): Geraldo D´El Rei Reis |
Reu(s): Recompneus Reformadora De Pneus Ltda |
Advogado(s): Luciano Carneiro Gomes |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 81v. Intimem-se. SSA, 03 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1835586-8/2008 |
Apensos: 1910074-8/2008 |
Autor(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Danilo Valverde Calasans |
Reu(s): Tradicao Transportes Rodoviarios De Cargas Ltda, Antonio Carlos Da Silva |
Advogado(s): Marilene S. Queirós dos Reis Ferraz Fraga |
Despacho: Vistos, etc...Revogo a decisão lançada às fls. 97, considerando os termos da Res. 18/2008 do Tribunal de Justiça do Estado, que, dentre outras, ampliou a competência das Varas Cíveis e Comerciais da Capital, nela inserindo matéria consumerista, após voltem conclusos. SSA, 02 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DECLARATORIA - 737094-5/2005 |
Autor(s): Nailza Oliveira Morais Cravo |
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
Reu(s): Executivos Sa Administraçao Promoçao De Seguros Executivos Seguros |
Advogado(s): Mariana Netto de Mendonça Paes |
Despacho: Vistos, etc...Homologo, por sentença, a trasação de fls. 352/353 para que produza os jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Expeça-se alvará na forma acordada. Solvidas as eventuais custas em aberto em 30 (trinta) dias, ou expedida a necessária certidão para inclusão do débito na dívida ativa Estadual, arquivem-se com as cautelas de praxe, fazendo-se as comunicações devidas. Dê-se baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 26 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Despejo - 2534957-6/2009 |
Autor(s): Nilo Orlando Gracindo Montenegro |
Advogado(s): Aristenes Borges Castelo Branco |
Reu(s): Margarida Sacramento Tavares |
Despacho: Vistos etc., A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 16 de março de 2009. |
INOMINADA - 14001835438-5 |
Autor(s): Aderbal Soares De Aguiar Junior, Maria Regina Garcez Moura De Aguiar |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Compulsando-se os autos, verifica-se que o feito não pode ter prosseguimento, em face do desinteresse da parte autora. Com efeito, realizada a intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo, decorreu in albis o prazo assinalado para pronunciamento, evidenciando absoluto desinteresse no feito. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
COBRANCA - 1542332-8/2007 |
Autor(s): Jose Nascimento Da Mota, Espolio De Jorge Bonifacio Da Mota |
Advogado(s): Andrea Von Glehn Silva, Marseli Bastos Queiroz Barreto |
Reu(s): Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena Pinto |
Despacho: Vistos, etc...Publique-se o despacho de fls. 77. SSA, 16 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA - 1542332-8/2007 |
Autor(s): Jose Nascimento Da Mota, Espolio De Jorge Bonifacio Da Mota |
Advogado(s): Andrea Von Glehn Silva, Marseli Bastos Queiroz Barreto |
Reu(s): Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena Pinto |
Despacho: Vistos, etc...Certifique o cartório acerca do alegado à fls. 76. Em caso positivo, de logo defiro o requerimento de restituição de prazo protocolado à fl. 76. Intimem-se. SSA, 04 de Dezembro de 2007. Jerônimo Ouais Santos. Juiz Substituto. |
AÇÃO MONITÓRIA - 877453-4/2005 |
Autor(s): Almir Franco Bispo |
Advogado(s): Jadilson de Farias Santos |
Reu(s): Associacao Atletica Ipitanga |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte ré - pessoa jurídica - para carrear aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular, não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. Intime-se. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14097539840-9 |
Autor(s): Yolat Industria E Comercio De Laticinios Ltda |
Advogado(s): Maria Amélia Evangelista |
Reu(s): Ubiraci Barbosa E Advogados Associados |
Despacho: Intime-se a autora, para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14098646494-3 |
Autor(s): Banco Noroeste Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Reu(s): Fernando Augusto Vale De Alencar Filho, Distri Express Distribuidor E Representacao Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Expeçam-se os ofícios na forma requerida em petitório de fls. 70, após o pagamento das custas. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14099680938-4 |
Autor(s): Helmut Guenther Gebers |
Advogado(s): Adriana Aquino |
Reu(s): Jose Roberto De Baros Torres |
Advogado(s): Rita de Cássia Carvalho |
Despacho: Vistos, etc...Defiro a dilação do prazo de 30 (trinta) dias. SSA, 23 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
ANULAT.ATO JURIDICO - 863186-8/2005 |
Autor(s): Raimunda Santana Fiaes |
Advogado(s): José Brito Miranda de Souza |
Reu(s): Ivan Ferreira Fiaes, Jorge Antonio Da Silva Santos |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de Assistência Gratuita. Expeça-se o mandado de citação, nele fazendo constar as advertências pertinentes, em especial a de que " se os réus não contestarem a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora" (CPC - art. 319) e que o prazo para fazê-lo é de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14099715946-6 |
Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda |
Advogado(s): Jaime Brown da Maia Pithon |
Reu(s): Enilson Pimenta Vieira |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se o ofício, após o pagamento das custas. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14001833126-8 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cantídio Westphalen |
Reu(s): Bio Diagnose Laboratorios De Analises Clinicas Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Avalista(s): Anesio Raimundo Gomes De Oliveira, Meire Angelica Moura De Araujo, Monica Dagmar Moura De Araujo e outros |
Despacho: Vistos, etc...O advogado subscritor da petição d efls. 78, no prazo de lei, comprove ter cientificado o mandante da renúncia, nos termos do art. 45 do CPC. SSA, 28 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1030162-0/2006 |
Autor(s): Telelistas Regiao 1 Limitada |
Advogado(s): Tania Cristina L. Carrão |
Reu(s): Jose Luiz Lomanto Rocha |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se o ofício ao DEREF na forma requerida ás fls. 27, após o pagamento das custas. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
HIPOTECARIA - 727435-4/2005 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Eladio Pacheco Estrela, Tania Regina Carneiro Dos Prazeres Estrela |
Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges |
Sentença: Vistos, etc...Julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito, com amparo no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, em razão do pedido de fls. 82 desentranhem-se os documentos, na forma do pedido, se for o caso. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Execução de Título Extrajudicial - 2340940-9/2008 |
Autor(s): Benedita Aidil Rocha Oliveira |
Advogado(s): Ailton Assis Junior |
Reu(s): Espolio De Ademario Cunha Nunes |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para carrear aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. Intime-se. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DECLARATORIA - 1150276-9/2006 |
Autor(s): Firmino Julio De Oliveira Filho |
Advogado(s): Djalma da Silva Leandro, Geraldo Santos de Oliveira |
Reu(s): Santo Antonio Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Comprove o autor no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do Edital de citação, juntando aos autos, após conclusos. SSA, 27 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Despejo - 2318779-1/2008 |
Autor(s): Fernando Elias Salomoni Cassis, Ana Tereza Pontes Gaudenzi |
Advogado(s): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann |
Reu(s): Darci Bomfim Fonseca, Francisco Bomfim Fonseca |
Advogado(s): Marco Luis Brito Mioni |
Despacho: Vistos, etc...Defiro a devolução do prazo requerida às fls. 121, face a informação supra. SSA, 27 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001863535-3 |
Autor(s): Cst Expansao Urbana Ltda |
Advogado(s): Gislane Junqueira Brandão |
Reu(s): Antonio Fernandes Gama Alves, Angela Gama, Daniele Gomes Sotero e outros |
Advogado(s): Almir Góes, Vitor Góes |
Despacho: Vistos, etc...Pagas as custas remanescentes, voltem conclusos. SSA, 27 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003964841-9 |
Autor(s): Chesf Companhia Hidroeletrica Do Sao Francisco |
Advogado(s): Andre Bonelli Reboucas |
Reu(s): Ednei Silva Tolentino Me |
Despacho: Vistos, etc...Exeça-se Carta Precatória conforme petição de fls. 64. SSA, 27 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular |
AÇÃO MONITÓRIA - 1639794-3/2007 |
Autor(s): Coopanest Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
Reu(s): Hidelson Reis De Almeida |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de Ofício ao DERED, após o pagamento das custas. Intimem-se. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular |
EXECUÇÃO - 800786-4/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Andréia das Neves Pereira de Alcântara |
Reu(s): Macêdo Comércio E Tecidos Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se Ofício á distribuição, na forma requerida no item 2 e item 4, após expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado ás fls. 26, após o pagamento das custas. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1591457-4/2007 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Jose Carlos, Maria Auxiliadora |
Despacho: Vistos, etc...Defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 791, III do CPC, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, decorrido o prazo voltem conclusos. SSA, 24 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular |