JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
COMARCA DO SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO: KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO
ESCRIVÃO: SR. ZENIVALDO BENEDITO DA SILVA
SUBESCRIVÃ: SRª MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO



Expediente do dia 30 de março de 2009

POR QUANTIA CERTA - 874334-6/2005

Autor(s): Oas Engenharia E Participacoes Ltda

Advogado(s): Pedro Magalhães Humbert

Reu(s): Jose Alves Cavalcante

Advogado(s): João Avelino Machado

Despacho: "Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo de quinze dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal com as nossas homenagens."

 
EXECUÇÃO - 1358895-8/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Maria Claudia Garcia Moraes

Reu(s): Stock Mix Comercio E Servicos Ltda, Mauricio Oliveira Menezes, Lucivone Oliveira Menezes

Advogado(s): José Wilson Muniz

Despacho: O que não pode ser penhorado é o salário podendo haver penhora na conta salário de outros valores, por ventura depositados.
Assim, cabe ao peticionante comprovar que o valor penhorado na sua conta é do seu salário, razão pela qual indefiro o pedido aqui formulado.
Intime-se o exequente para pronunciar-se sobre os valores penhorados no prazo de 10 dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 1824207-1/2008

Autor(s): Comercial De Medicamentos Aquarios Ltda Me

Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho

Reu(s): Antonio Roberto Farias Me

Despacho: Que a peticionante traga aos autos, caso insista no pedido de assistência judiciária, a declaração de imposto de renda para fim de verificação da necessidade ou não da gratuidade requerida.

 
EXECUÇÃO - 1212875-2/2006

Autor(s): Spaço Virtual Centro De Negocios Ltda

Advogado(s): Sergio Neeser Nogueira Reis

Reu(s): Pedro De Jesus Rebouças

Despacho: Que o autor informe o CPF correto do executado para fim de penhora on-line.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001839108-0

Autor(s): Casarao Sao Caetano Materiais De Construcao Ltda

Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira

Reu(s): Comercio De Minerios Transporte E Locacao De Equipamentos Ltda

Despacho: Considerando que a ação está paralisada a mais de quatro anos, intime-se o exequente para, no praxo de 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 975593-6/2006

Autor(s): Johnson E Johnson Comercio E Distribuicao Ltda

Advogado(s): Abrao Scherkerkevitz

Reu(s): Reydrogas Comercial Ltda

Despacho: Indefiro o pedido de penhora on-line, vez que nos autos a parte suplicada nem ao menos foi citada, não tendo se iniciado a relação jurídica.

 
Embargos à Execução - 2255991-7/2008

Embargante(s): Associacao Dos Funcionarios Publicos Da Ebal-Asfeb

Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho

Embargado(s): Jose Luiz Barbosa De Carvalho, Wilson Barboza De Carvalho, Marise Barbosa De Carvalho e outros

Advogado(s): Zenira Maria Ramos de Araújo

Despacho: Intimem-se os embargados para, querendo, apresentarem impugnação aos embargos interpostos no prazo da lei.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1911035-4/2008

Embargante(s): Nilson Pains De Amorim, Liliane Cristina Fachini De Carvalho

Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva

Embargado(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Betânia Mara Coelho Gama, Alberone Lopes Latado Filho

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a embargada para, no prazo de dez dias, querendo, apresentar impugnação aos embargos, sob as penas da lei.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

EXECUÇÃO - 14099666518-2

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Paulo Augusto Coelho Guerrera

Advogado(s): Marlene Mendes de Araujo, Altiva Ramos de Freitas

Despacho: Remetam-se os presentes autos à justiça federal, em face do respeitável Acórdão lavrado nos autos dos embargos em apenso.

 
EXECUÇÃO - 14099666518-2

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Paulo Augusto Coelho Guerrera

Advogado(s): Altiva Ramos de Freitas, Marlene Mendes de Araujo

Despacho: Em face do quanto decidido no respeitável Acórdão de fls. 77/82, determino a remessa destes e dos autos da execução em apenso - Proc. nº 666518-2 para a Justiça Federal, por intermédio do Setor da Distribuição.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2449464-3/2009

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Ivna Delania Lima Da Silva

Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69.
Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor, citando-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.” “...”

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2429954-2/2009

Autor(s): Banco Santanader S.A.

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Kleber De Moraes Ferreira

Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69.
Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor, citando-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.” “...”

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2428518-3/2009

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Agnaldo Batista Da Silva

Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69.
Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor, citando-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.” “...”

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476185-4/2009

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Claudia Oliveira De Jesus

Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69.
Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor, citando-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.” “...”

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2445813-9/2009

Autor(s): Banco Volksvagen Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Lourenco Jose Dos Santos

Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69.
Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor, citando-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.” “...”

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2426165-3/2009

Autor(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69.
Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor, citando-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.” “...”

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2416921-9/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Rogerio Luiz Marques De Souza

Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69.
Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor, citando-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.” “...”

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

Despejo por Falta de Pagamento - 2307817-8/2008

Autor(s): Pedro Marlus Cavalcante De Albuquerque Estrela

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Taiana Levinne Carneiro Cordeiro

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca do teor da certidão de fls. 29-v.

 
REPARACAO DE DANOS - 1865452-6/2008

Autor(s): Vinicius Leone Fernandes Queiros

Advogado(s): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas

Reu(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda, Modelo Transporte Urbano Ltda, Nobre Seguradora Do Brasil Sa

Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares, Marlon Augusto Costa, Lucineide Maria de Almeida Albuquerque

Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 14 de abril de 2009, às 17:30 horas.

 
Procedimento Ordinário - 2391829-8/2008

Autor(s): Gerson Pedreira

Advogado(s): Mario Augusto Santos Silva

Reu(s): Banco Do Brasil

Decisão: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça." "..."

 
Procedimento Ordinário - 2390115-3/2008

Autor(s): Condominio Casablanca Village

Advogado(s): Walsanne Lustosa Santana Farias

Reu(s): Condominio Praia Do Coqueiro

Despacho: "Defiro os benefícios da gratuidade da justiça." "..."