JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL COMARCA DO SALVADOR JUÍZA DE DIREITO: KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO ESCRIVÃO: SR. ZENIVALDO BENEDITO DA SILVA SUBESCRIVÃ: SRª MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
POR QUANTIA CERTA - 874334-6/2005 |
Autor(s): Oas Engenharia E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Pedro Magalhães Humbert |
Reu(s): Jose Alves Cavalcante |
Advogado(s): João Avelino Machado |
Despacho: "Recebo a apelação em ambos os efeitos. |
EXECUÇÃO - 1358895-8/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Maria Claudia Garcia Moraes |
Reu(s): Stock Mix Comercio E Servicos Ltda, Mauricio Oliveira Menezes, Lucivone Oliveira Menezes |
Advogado(s): José Wilson Muniz |
Despacho: O que não pode ser penhorado é o salário podendo haver penhora na conta salário de outros valores, por ventura depositados. |
POR QUANTIA CERTA - 1824207-1/2008 |
Autor(s): Comercial De Medicamentos Aquarios Ltda Me |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Reu(s): Antonio Roberto Farias Me |
Despacho: Que a peticionante traga aos autos, caso insista no pedido de assistência judiciária, a declaração de imposto de renda para fim de verificação da necessidade ou não da gratuidade requerida. |
EXECUÇÃO - 1212875-2/2006 |
Autor(s): Spaço Virtual Centro De Negocios Ltda |
Advogado(s): Sergio Neeser Nogueira Reis |
Reu(s): Pedro De Jesus Rebouças |
Despacho: Que o autor informe o CPF correto do executado para fim de penhora on-line. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001839108-0 |
Autor(s): Casarao Sao Caetano Materiais De Construcao Ltda |
Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira |
Reu(s): Comercio De Minerios Transporte E Locacao De Equipamentos Ltda |
Despacho: Considerando que a ação está paralisada a mais de quatro anos, intime-se o exequente para, no praxo de 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 975593-6/2006 |
Autor(s): Johnson E Johnson Comercio E Distribuicao Ltda |
Advogado(s): Abrao Scherkerkevitz |
Reu(s): Reydrogas Comercial Ltda |
Despacho: Indefiro o pedido de penhora on-line, vez que nos autos a parte suplicada nem ao menos foi citada, não tendo se iniciado a relação jurídica. |
Embargos à Execução - 2255991-7/2008 |
Embargante(s): Associacao Dos Funcionarios Publicos Da Ebal-Asfeb |
Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho |
Embargado(s): Jose Luiz Barbosa De Carvalho, Wilson Barboza De Carvalho, Marise Barbosa De Carvalho e outros |
Advogado(s): Zenira Maria Ramos de Araújo |
Despacho: Intimem-se os embargados para, querendo, apresentarem impugnação aos embargos interpostos no prazo da lei. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1911035-4/2008 |
Embargante(s): Nilson Pains De Amorim, Liliane Cristina Fachini De Carvalho |
Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva |
Embargado(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Betânia Mara Coelho Gama, Alberone Lopes Latado Filho |
Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 14099666518-2 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Paulo Augusto Coelho Guerrera |
Advogado(s): Marlene Mendes de Araujo, Altiva Ramos de Freitas |
Despacho: Remetam-se os presentes autos à justiça federal, em face do respeitável Acórdão lavrado nos autos dos embargos em apenso. |
EXECUÇÃO - 14099666518-2 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Paulo Augusto Coelho Guerrera |
Advogado(s): Altiva Ramos de Freitas, Marlene Mendes de Araujo |
Despacho: Em face do quanto decidido no respeitável Acórdão de fls. 77/82, determino a remessa destes e dos autos da execução em apenso - Proc. nº 666518-2 para a Justiça Federal, por intermédio do Setor da Distribuição. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2449464-3/2009 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Ivna Delania Lima Da Silva |
Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2429954-2/2009 |
Autor(s): Banco Santanader S.A. |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Kleber De Moraes Ferreira |
Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2428518-3/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Agnaldo Batista Da Silva |
Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476185-4/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Claudia Oliveira De Jesus |
Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2445813-9/2009 |
Autor(s): Banco Volksvagen Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Lourenco Jose Dos Santos |
Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2426165-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Antonio Carlos Souza Ferreira |
Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2416921-9/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Reu(s): Rogerio Luiz Marques De Souza |
Decisão: “...” “Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a preensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei nº911/69. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Despejo por Falta de Pagamento - 2307817-8/2008 |
Autor(s): Pedro Marlus Cavalcante De Albuquerque Estrela |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Taiana Levinne Carneiro Cordeiro |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca do teor da certidão de fls. 29-v. |
REPARACAO DE DANOS - 1865452-6/2008 |
Autor(s): Vinicius Leone Fernandes Queiros |
Advogado(s): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas |
Reu(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda, Modelo Transporte Urbano Ltda, Nobre Seguradora Do Brasil Sa |
Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares, Marlon Augusto Costa, Lucineide Maria de Almeida Albuquerque |
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 14 de abril de 2009, às 17:30 horas. |
Procedimento Ordinário - 2391829-8/2008 |
Autor(s): Gerson Pedreira |
Advogado(s): Mario Augusto Santos Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Decisão: "Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça." "..." |
Procedimento Ordinário - 2390115-3/2008 |
Autor(s): Condominio Casablanca Village |
Advogado(s): Walsanne Lustosa Santana Farias |
Reu(s): Condominio Praia Do Coqueiro |
Despacho: "Defiro os benefícios da gratuidade da justiça." "..." |