JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS JUIZ DE DIREITO TITULAR – DR. CLÁUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA ESCRIVÃO: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT GUIMARÃES |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
COBRANCA - 563070-4/2004 |
Apensos: 598099-7/2004 |
Autor(s): Fundaçao Coelba De Assistencia E Seguridade Social Faelba |
Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto |
Reu(s): Joao Carlos Felix De Souza |
Despacho: Vistos, Vista à autora das informações apresentadas pelo perito em fls. 164. |
Procedimento Ordinário - 2321652-7/2008 |
Autor(s): Isabella Borges Ribeiro |
Advogado(s): Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro |
Reu(s): Renato Rodrigues Nogueira Neto |
Despacho: Vistos, etc... 1- Defiro a gratuidade da justiça, como pede. 2 - Cite-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2481639-6/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Valdice Bitencourt Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. Ponderando que inexiste óbice ao acolhimento do pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 23, dos autos da ação, homologo-o para decretar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e o consequente arquivamento com a baixa na distribuição, bem como determino a abixa da restrição judicial junto ao DETRAN-BA que pesa sobre o objeto da lide. Expeça-se o mandado requerido. Desentranhem-se os documentos. Custas, ex lege. P.R.I. |
Procedimento Ordinário - 2454719-6/2009 |
Autor(s): Gildasio De Jesus |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, Intime-se o autor para trazer para os autos cópia do contrato de financiamento que menciona, documento indisponível à propositura da ação, prazo vinte dias. |
Interdito Proibitório - 2434296-9/2009 |
Autor(s): Jose Naecio De Matos |
Advogado(s): José Naécio de Matos |
Reu(s): Patricia Carvalho Almeida |
Despacho: Vistos, etc. Considerando a inexistência de óbice de natureza processual ao acolhimento do pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 70, homologo-o para extinguir o processo sem resolução do mérito, com base no art. 158, § único, c/c o art. 267, VIII, do CPC. Dê-se baixa. Arquive-se. Oficie-se. Custas ex lege. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2332579-4/2008 |
Autor(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Libia Elsa Avila |
Despacho: Vistos, Oficie-se. Como pede às fls 20, com exceção do TRE, pagas as taxas. |
INDENIZACAO - 1798590-3/2007 |
Autor(s): Jaime Jose De Souza |
Advogado(s): Paula Maria de Cerqueira |
Reu(s): Nordeste Seguranca De Valores Ltda, Empresa De Transportes Sol Sa Transol |
Advogado(s): Emanuela Lapa |
Despacho: Vistos, Vista ao autor das razões de fls. 65 |
COBRANCA - 14001834738-9 |
Autor(s): Faculdade De Tecnologia Empresarial |
Advogado(s): Jose Wanderley de Oliveira Gomes |
Reu(s): Vilma Almeida Rocha |
Despacho: Vistos, Defiro o pedido de fls. 46, pagas as taxas. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14089204910-1 |
Autor(s): Mario Sergio Cerqueira Nogueira |
Advogado(s): Aristoteles Antonio dos Santos Moreira |
Reu(s): Planurb Planejamento Urbano E Programas Habitacionais Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Por reputar consistentes as alegações de fls. 46/47, acolho os declaratórios para sanar as eivas apontadas e determinar o prosseguimento do processo, devendo o cartório certificar o cumprimento do mandado já expedido, fls. 38. P.R.I. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14089214874-7 |
Autor(s): Planurb Planejamento Urbano E Programas Habitacionais Ltda |
Advogado(s): ´Dylton Portella Lima |
Reu(s): Mario Sergio Cerqueira Nogueira |
Advogado(s): Aristóteles Moreira |
Despacho: Vistos... Devidamente intimada para dar andamento ao feito, a parte autora não o fez e nem justificou a impossibilidade de fazê-lo consoante certidão cartorária que se faz presente em folha anterior à esta sentença. Face ao exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo, 267, III, do código de Processo Civil, tempo em que determino seu arquivamento com baixa na distribuição. Custas, ex lege. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2432983-1/2009 |
Apensos: 2449598-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Levi Gois Leite |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestaão e documentos a ela acostados. |
ANULATORIA - 14001842753-8 |
Autor(s): Mrm Construtora Sa |
Advogado(s): Hélio Menezes Júnior |
Reu(s): Diney Nascimento De Oliveira, Jose Carlos Cabral Cardoso |
Despacho: Intime-se a parte autorapara, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre mandado negativo. |
Procedimento Ordinário - 2524462-5/2009 |
Autor(s): Clovis Pereira De Sales Filho |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Bmc Sa |
Despacho: Vistos... Intime-se o autor para vir apresentar a cópia do contrato de alienação fiduciária. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2459076-2/2009 |
Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos, Maria Helena Visco Vasconcelos |
Advogado(s): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes |
Reu(s): Francisco De Assis, Alcebiades Rodrigues Silveira |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar sobre mandado negativo. |
Procedimento Ordinário - 2392884-8/2008 |
Autor(s): Cornelio Correia Dos Santos |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo R. Brianegi |
Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Assistência Judiciária - 2520124-3/2009 |
Autor(s): Marilene Rodrigues Da Cruz Souza Cardoso |
Advogado(s): José Oliveira Costa Filho |
Despacho: Vistos, Defiro a gratuidade da justiça, como pede. |
Procedimento Ordinário - 2326835-6/2008 |
Autor(s): Joselito Borges Dos Santos |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Banco Dibens Leasing S A |
Advogado(s): Regina Poli de Castro |
Despacho: Manifeste-se o autor no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Monitória - 2433896-5/2009 |
Autor(s): Disal - Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Valdecy Vitor Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Despacho: Vistos, etc... À réplica. |
Procedimento Ordinário - 2501816-6/2009 |
Autor(s): Geraldo Silva De Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Despacho: Vistos, etc... Aguarde decisão do Agravo. |
Procedimento Ordinário - 2380798-8/2008 |
Autor(s): Mam Engenharia Ltda |
Advogado(s): Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro |
Reu(s): Mauricio Nogaroto Da Silva |
Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a Contestação e documentos a ela acostados. |
Exceção de Incompetência - 2520104-7/2009 |
Autor(s): Banco Rodobens S/A |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Transportadora Rener Ltda Epp |
Despacho: ...Ouça-se o excepto. |
Carta Precatória - 2462309-5/2009 |
Deprecante(s): Vara Crime Júri Execucoes Penais Infância E Juventude Da Comarca De Ubaitaba/Ba |
Reu(s): Paulo Adami Carletto |
Despacho: Vistos, etc... 1-Cumpra-se 2-Devolva-se com as cautelas de praxe. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2261303-8/2008 |
Autor(s): Zolandia Oliveira Conceicao |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Julio Silva Santana, Silvino Oliveira Neto |
Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes encartado às fls. 18/19 dos autos, em todas as cláusulas, em conseqüência, extingue-se o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, III do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais na forma acordada. P.R.I., arquivando-se, com baixa na Distribuição. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2528771-2/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Raimundo De Jesus |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor para vir apresentar a cópia da dotificação extrajudicial autenticada. |
Procedimento Ordinário - 2523128-3/2009 |
Autor(s): Gilmar De Souza Junior |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc. Consoante o art. 5º, LXXIV da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica gratuita aos que comprovem a insuficiência de recursos. Portanto, já não basta afirmar que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo: é indispensável que se comprove. Neste ponto, o art. 4º da Lei 1060/50 encontra-se parcialmente derrogado pela atual Carta Magna. Assim, que o requerente venha comprovar a alegada insuficiência de recursos, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Publique-se. |
Usucapião - 2268697-7/2008 |
Autor(s): Deborah De Oliveira Martins |
Advogado(s): Clóvis da Silva Andrade Júnior |
Reu(s): Bradesco - Banco Brasileiro De Descontos Sa |
Advogado(s): Rosana Caires Pereira |
Despacho: Vistos, etc... Ao Curador de ausentes. |
AÇÃO MONITÓRIA - 356877-8/2004 |
Autor(s): Manuel Dos Santos |
Advogado(s): Jose Ape Alves Freire |
Reu(s): Paula Andrea Chaves Silveira, Edson Silva Gomes |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Procedimento Ordinário - 2457159-6/2009 |
Autor(s): Jandira Banqueiro |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Despacho: Vistos, Intime-se a autora para trazer aos autos cópia do contrato de financiamento que menciona, documento indispensável à propositura da ação, prazo de vinte (20) dias. |
Procedimento Ordinário - 2453269-2/2009 |
Autor(s): Fernando Barros Santos |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2399133-1/2009 |
Autor(s): Condominio Edificio Rosa, Valter Ferreira Da Mota |
Advogado(s): Viviane dos Santos França |
Reu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento - Embasa |
Advogado(s): João Gabriel da Costa, João Gabriel |
Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2360523-2/2008 |
Autor(s): Sociedade Residencial Quinta Das Lagoas |
Advogado(s): Jamile Costa Vieira |
Reu(s): Embasa Empresa Baiana De Agua E Saneamento Sa |
Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2424595-8/2009 |
Autor(s): Aline Torres Leite Dourado |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Eduardo da Silva Rocha |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Iliveira |
Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Execução de Título Extrajudicial - 2461424-7/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Carolina Medrado Pereira Barbosa |
Reu(s): Espolio De Jose De Queiroz Cunha, Eulina Rego De Queiroz Cunha |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre, Mandado Negativo. |
Procedimento Ordinário - 2487662-3/2009 |
Autor(s): Iranilson Da Silva Santos, Edson Leandro Luz, Reginaldo Antonio De Oliveira Filho e outros |
Advogado(s): Elmano B Coelho |
Reu(s): Companhia Excelsior De Seguros |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre, Mandado Negativo. |
Procedimento Ordinário - 2409909-0/2009 |
Autor(s): Jorge Marcial Velasco Herbas |
Advogado(s): Luciano Dias Cunha Júnior |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Despejo - 2291898-6/2008 |
Autor(s): Irmandade De Sao Pero Dos Clerigos |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Reu(s): Irla Chastinet Perdigao |
Advogado(s): Tania Regina Azevedo Teixeira |
Despacho: Vistos, etc... Expeça-se a guia de depósito Conforme pedido do autor de fls. 116 |
Procedimento Ordinário - 2450043-1/2009 |
Autor(s): Jose Floripes De Oliveira Filho, Esmeralda Vieira De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Despacho: Vistos, Assino ao autor o prazo de 20(vinte) dias para trazer para os autos cópia do contrato de financiamento que menciona. |
Procedimento Ordinário - 2367778-9/2008 |
Autor(s): Luiz Carlos Martins Xavier |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor para vir comprovar o pagamento das parcelas atualizadas. |
Procedimento Ordinário - 2527267-5/2009 |
Autor(s): Celia Pereira Caldas Barbosa |
Advogado(s): Wilker Fabian Magalhães Muritiba |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para vir apresentar a cópia do contrato de alienação fiduciária. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2010411-8/2008 |
Autor(s): Jorge Juruna Ferreira Batista |
Advogado(s): Zelia Angelica Franca Andrade |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Paulo Bastos |
Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes encartado às fls. 60/61 dos autos, em todas as cláusulas, em conseqüência, extingue-se o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, III do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais na forma acordada. P.R.I., arquivando-se, com baixa na Distribuição. |
COBRANCA - 744140-5/2005 |
Autor(s): Facs Sc |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Danielli Coelho Pompeu, Rogerio Silva Dantas |
Advogado(s): Orman Ribeiro dos Santos Filho |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor para vir complementar o pagamento das custas porque o valor recolhido às fls. 47 é insuficiente para o cumprimento das diligências. |
ANULATORIA - 14098626003-6 |
Autor(s): Fausto Santa Cruz Filho, Ernst Nerrich Holsing Neto, Helder De Almeida Pires Caldas e outros |
Advogado(s): Antônio Vitheab Botura |
FAUSTO SANTA CRUZ FILHO |
Despacho: Vistos, etc. Considerando a inexistência de óbice de natureza processual ao acolhimento do pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 70, homologo-o para extinguir o processo sem resolução do mérito, com base no art. 158, § único, c/c o art. 267, VIII, do CPC. Dê-se baixa. Arquive-se. Oficie-se. Custas ex lege. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2524271-6/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Celso Correa Oliveira |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor para vir apresentar a cópia da notificação extrajudicial autenticada. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2473675-8/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Eunice Lima Santana Freire De Carvalho |
Sentença: Vistos, etc. Ponderando que inexiste óbice ao acolhimento do pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 23, dos autos da ação, homologo-o para decretar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e o consequente arquivamento com a baixa na distribuição, tempo em que determino expedição de ofício para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN-BA a fim de proceder o desbloqueio judicial do veículo descrito na exordial, liberando o licenciamento e a transferência do bem objeto da demanda, bem como a comunicação do órgão SERASA para a baixa da restrição em nome da ré. Expeça-se o mandado requerido. Desentranhem-se os documentos. custas, ex lege. P.R.I. |
Procedimento Ordinário - 2507739-7/2009 |
Autor(s): Valdelicio Farias De Oliveira |
Advogado(s): Núbia Requião Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Bmc Sa |
Despacho: Vistos, Reservo-me para apreciar o pleito antecipatório in opportuno tempore. Cite-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2411273-4/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Maria Domingas Dias Dantas |
Despacho: Vistos, Assino ao autor o prazo de cinco (05) dias para trazer para os autos cópia do contrato de financiamento legível, posto que a de fls. 13 não permite essa leitura. |
Alvará Judicial - 2527075-7/2009 |
Autor(s): Flaviano Fernandez |
Advogado(s): Maria Parish Vieira Santos |
Despacho: Vistos, etc... Considerando que esta ação versa sobre Direito de Família, determino que estes autos sejam remetidos a uma das varas competentes à matéria, devendo o cartório realizar as devidas providências. Publique-se. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2439542-0/2009 |
Autor(s): Ionete Da Cruz Santos |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Unibanco - Uniao Dos Bancos Brasileiros Sa |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a autora para vir apresentar a cópia do contrato de alienação fiduciária bem como a cópia dos pagamentos atualizados das parcelas. |
Exibição de Documento ou Coisa - 2526419-4/2009 |
Autor(s): Antonio De Mattos Figueiredo, Alfredo Fernandes Ramos, Florisvaldo Martins Ferreira e outros |
Advogado(s): Catia Regina de Souza Bohnke |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc... Cite-se. Devendo o banco réu vir apresentar có´pias dos extratos das contas poupança referentes às datas informadas pelos autores, no prazo de 05 dias. |
EXECUÇÃO - 659875-6/2005 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Andrei Brettas Grunwald, Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Reu(s): Genaro Camara Guimaraes Filho, Olival Pereira Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes encartado às fls. 160/161 dos autos, em todas as cláusulas, em conseqüência, extingue-se o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, III do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais na forma acordada. P.R.I., arquivando-se, com baixa na Distribuição. |
Procedimento Ordinário - 2351132-4/2008 |
Autor(s): Edmilson Da Paixao Santos |
Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
Reu(s): Banco Bradesco |
Advogado(s): Carolina de Brito Fernandes |
Despacho: Vistos, etc. Considerando a inexistência de óbice de natureza processual ao acolhimento do pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 96, homologo-o para extinguir o processo sem resolução do mérito, com base no art. 158, § único, c/c o art. 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial mediante recibo nos autos. Dê-se baixa. Arquive-se. Oficie-se. Custas ex lege. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097557367-0 |
Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Katy Anne Freitas Pimentel |
Reu(s): Marcelino Jorge Costa Nascimento |
Despacho: Vistos, Defiro, como pede às fls. 47, pagas as taxas. |
INDENIZACAO - 1498489-4/2007 |
Autor(s): Jessica Tais Arnaud Pinheiro |
Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo |
Despacho: Vistos, como pede às fls. 63. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1646916-1/2007 |
Impugnante(s): Mariovaldo Da Cruz Alves |
Advogado(s): Paulo Roberto Brito Nascimento |
Impugnado(s): Edson Raimundo Dias De Oliveira |
Advogado(s): Rodrigo Roberto Brito Nascimento |
Despacho: ... Ouça-se a parte impugnada. |
POR QUANTIA CERTA - 1009766-4/2006 |
Autor(s): Hospital Jaar Andrade Ltda |
Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana |
Reu(s): Dennis Vasconcelos Industria E Comercio Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Pagas as taxas, expeça-se novo mandado. |
Procedimento Ordinário - 2384346-7/2008 |
Autor(s): Lucilia Maria Franca De Oliveira |
Advogado(s): Mariana Rocha Rodrigues |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: ...Pelas razões expostas, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o BANCO BRADESCO S/A a pagar à autora a quantia verificada com a aplicação da diferença existente entre o IPC de janeiro de 1989, 1990 e 1991 e o índice efetivamente utilizado nas suas cadernetas de poupança nº 2573306-1, agência 00592, e 2511014-5, agência 068209, que mantinha na instituição bancária ré, acrescido de juros remuneratórios à taxa de 0,5% capitalizados, mês-a-mês, mais correção monetária, encargos estes que deverão incidir desde a época em que era devido a expurgo, mais juros de mora à taxa de 0,5% ao mês a partir da citação, resultando, ainda, o réu condenado no ônus da sucumbência, cuja verba advocatícia arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. |
Procedimento Ordinário - 2447702-9/2009 |
Autor(s): Cristiane Silva Cordeiro |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Vistos, etc... autorizo a autora a realizar o depósito das prestações conforme pedido de fls. 64. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2275982-6/2008 |
Autor(s): Josue Gutemberg De Santana |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Juciara Marques Santos De Santana |
Advogado(s): José Oliveira Costa Filho |
Despacho: Vistos, etc... Expeça-se novo mandado como pede às fls. 25. |
Mandado de Segurança - 2509165-6/2009 |
Autor(s): Vitoria Reis Salles Viana, Nefiton Viana Filho, Jeanne De Paula Pessoa Salles Viana |
Advogado(s): Milton Souza Gomes |
Impetrado(s): Diretora Da Associação Brasileira De Educação Familiar E Social |
Advogado(s): Renata Lôbo Quadros |
Despacho: Vistos, etc... Vista a autora das informações prestadas pela parte ré. |
COBRANCA - 1651203-3/2007 |
Autor(s): Maria Do Carmo Ramos Da Silva |
Advogado(s): Tatiana Barreto Bispo Ramos |
Reu(s): Neide Novais Lacerda |
Advogado(s): Jorge Garcia de Araújo |
Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de vista dos autos ao réu conforme pedido de fls. 41, pelo prazo legal. |
Procedimento Ordinário - 2350067-5/2008 |
Autor(s): Jose Eliezio Da Silva |
Advogado(s): Esmeralda Maria Santana da Costa |
Reu(s): Banco Ford Sa, Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc... A citação do 2º acionado já foi realizada (fls. 59). Intime-se o autor para manifestar-se quanto à citação do 1º denunciado. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 725292-0/2005 |
Autor(s): Eduardo Ruy Aragao |
Advogado(s): Geneval Cirilo Santiago |
Reu(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Edvanda Machado |
Despacho: Vistos, Aguarde-se decisão a ser proferida no AI mencionado às fls. 38. |