1782576-5;2007 JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 14000751277-9(8-2-4) |
Apensos: 14000764818-5 |
Autor(s): Katia Maria Nunes Reboucas Santos |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Mario de Freitas Jatobá Jr. |
Sentença: Vistos,etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Conforme se pode verificar, intimada a parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito, às fls. 99 V. dos autos, permaneceu silente.Como consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. III, do art. 267,do Código de Ritos.Custas pela lei.P.R.I.arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003985733-3(5-3-6) |
Autor(s): Maria De Fatima Martins Pereira |
Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus |
Reu(s): Bbva Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa Agencia 0214 |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).Remetam-se os autos ao Egrégio tribunal com nossas sinceras homenagens.(ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1911033-6/2008(81-4-3) |
Autor(s): Airton Jose Tolio Budel |
Advogado(s): Maria Consuelo Oliveira Budel |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
OUTRAS - 14003026834-0(3-4-1) |
Autor(s): Paulo Martins De Melo |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartao De Credito |
Advogado(s): Mario de Freitas Jatobá Jr. |
Despacho: Junte-se.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. (Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 504608-9/2004(3-3-6) |
Autor(s): Severino Marques Da Silva |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes/Jonas Benicio Netto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2285599-0/2008(2-2-4) |
Autor(s): Arnor De Jesus Ferreira |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003028121-0(2-2-2) |
Autor(s): Kleber Araujo Rodrigues |
Advogado(s): Romolo Dias Costa Neto |
Reu(s): Fundacao Jose Silveira Hosp Santo Amaro |
Advogado(s): James Rodrigo de Senna Costa, Carlos Alberto Dumêt Faria |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
ORDINARIA - 1474113-9/2007(61-6-6) |
Apensos: 1575484-4/2007 |
Autor(s): Candida Marcia De Farias Lins |
Advogado(s): Gileno de Oliveira Felix |
Reu(s): Saude Bradesco - Bradesco Seguros |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1426511-7/2007(37-3-5) |
Autor(s): Analto Silva Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
CAUTELAR INOMINADA - 14002953499-1(5-2-5) |
Autor(s): Rosevaldo Rodrigues Santos |
Advogado(s): Rejane Barradas Ribeiro |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça |
Sentença: Vistos, etc... ROSEVALDO RODRIGUES SANTOS devidamente ajuizou a presente Ação Cautelar contra TELEMAR NORTE LESTE S/A pelas razões expostas na exordial, à qual foram acostados documentos. |
NOTIFICACAO - 14002902133-8(7-5-4) |
Autor(s): Condominio Residencial Atlantic Beach I E Ii |
Advogado(s): Francisco Szabo Correia Guerreiro |
Reu(s): Serafim Fernandez Veiga |
Sentença: Vistos, etc...CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIC BEACH I E II devidamente ajuizou a presente Ação Cautelar contra SERAFIM FERNANDEZ VEIGA pelas razões expostas na exordial, à qual foram acostados documentos. |
INOMINADA - 14001811384-9(5-3-3) |
Autor(s): Margarete Fraga De Aragao |
Advogado(s): Paulo Roberto Aragão |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito, Telebahia Celular |
Sentença: Vistos, etc...MARGARETE FRAGA DE ARAGAO devidamente ajuizou a presente Ação Cautelar contra CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO e TELEBAHIA CELULAR pelas razões expostas na exordial, à qual foram acostados documentos. |
INOMINADA - 14002952162-6(5-1-6) |
Autor(s): Andrea Silva Paraiso |
Advogado(s): Geraldo Leony Machado |
Reu(s): Coopus Cooperativa De Usuarios De Servicos E Sistema De Saude, Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
Advogado(s): Aracy Dias Mendonça |
Despacho: Os autos em apenso, que levam a mesma numeração dos presentes, em verdade, são apenas documentos que deveriam ser juntados a estes. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002948171-4(18-4-3) |
Autor(s): Valmir Costa Carvalho, Valmec Comercio E Servicos Tecnicos Ltda, Violeta Maria Soares Lima |
Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alberone Latado |
Despacho: Determino seja certificado acerca do oferecimento de réplica, juntando-a aos autos, em caso positivo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003987652-3(11-5-1) |
Autor(s): Vanya Lucia Alves Tonha |
Advogado(s): Cristina Rocha Trocoli |
Reu(s): Sulamerica Aetna Seguros E Previdencia Sa, Segasp Seguro De Vida Aabb |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Sentença: Vistos, etc.1.- VANYA LUCIA ALVES TONHA, já qualificada nos autos, opõe os presentes Embargos de Declaração, alegando, fundamentalmente, que houve omissão, na sentença de fls.314/316, proferida pelo Juiz Auxiliar da época, e que encerrou flagrante omissão no que concerne a impugnação da Embargante quanto “ a fixação do valor inerente Á indenização posta na decisão ora embargada. Isto porque ao atribuir à indenização o valor de R$ 64.500,00 adotou V.Exa. Como base, documento constante às fls.35 dos autos, emitido em 1994, sendo por este motivo, necessária a indicação da atualização monetária que deverá incidir sobre o montante em questão, a fim de que a quantia indenizável sofra a justa adequação do valor da moeda, em face da inflação ocorrida no período, visto que já passados mais de 10 anos, conforme solicitado na exordial. Esclarece que o valor da apólice ás fls.70 dos autos, nada mais é que o valor da indenização devida pela seguradora, devidamente atualizado até a data de 01/10/2002, levando-se em consideração o número de contribuições efetivada pela Segurada Embargante, mas que guarda completa paridade com a quantia de R$ 64.500,00, apontada na apólice de 1994.È imperiosa fazer cessar a omissão apontada”.(sic) |
Procedimento Ordinário - 2309858-4/2008(11-6-6) |
Autor(s): Josemar Ferreira Alves |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Flávio Augusto de Moura Santos |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Sentença: Vistos, etc.1.- JOSEMAR FERREIRA ALVES, já qualificado nos autos, interpõe os presentes Embargos de Declaração da decisão de fls.26, proferido pelo Juiz Auxiliar, neste Juízo, em face a omissões/contradições/obscuridades da decisão e o faz aduzindo que ovalor a ser depositado é controverso ao valor da prestação legal pois caso contrário não surtirá os efeitos almejados pela ação. |
OBRIGACAO DE FAZER - 14099716324-5(10-3-1) |
Autor(s): Eduardo Conceicao Souza |
Advogado(s): Edson Nuno Alvares Pereira Filho |
Reu(s): Ricardo Franca Pessoa, Luiz Paulo Beck, Lms Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Alano Bernardes Frank Oab 15.387 |
Sentença: Vistos, etc.EDUARDO CONCEIÇÃO SOUZA, já qualificado do nos autos propõe a presente Ação OBRIGAÇÃO DE FAZER contra RICARDO FRANCA PESSOA, LUIZ PAULO BECK, LMS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , alegando, o seguinte:Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré, fizeram acordo extrajudicial e pediram a desistência da ação.Homologo, por conseguinte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls. 189/190.Nestas condições e em face do exposto, tendo a desistência efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM) |
OBRIGACAO DE FAZER - 14099716324-5(10-3-1) |
Autor(s): Eduardo Conceicao Souza |
Advogado(s): Edson Nuno Alvares Pereira Filho |
Reu(s): Ricardo Franca Pessoa, Luiz Paulo Beck, Lms Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Alano Bernardes Frank /Guy de Alcovia R.Agulha |
Sentença: Vistos, etc.EDUARDO CONCEIÇÃO SOUZA, já qualificado do nos autos propõe a presente Ação OBRIGAÇÃO DE FAZER contra RICARDO FRANCA PESSOA, LUIZ PAULO BECK, LMS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , alegando, o seguinte: |
Procedimento Ordinário - 2295674-7/2008(5-5-6) |
Autor(s): Juarez Almeida De Souza |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza |
Reu(s): Banco Panamericano S/A. |
Sentença: Vistos, etc.1.- JUAREZ ALMEIDA DE SOUZA, já qualificado nos autos, interpõe os presentes Embargos de Declaração da decisão de fls.41, proferido pelo Juiz Auxiliar, neste Juízo, em face a omissões/contradições/obscuridades da decisão e o faz aduzindo que é imprescindível o depósito em Juízo do valor de R$ 1.330,33, pois caso contrário não surtirá os efeitos almejados pela ação. |
Procedimento Ordinário - 2286440-9/2008(4-5-4) |
Autor(s): Marcelo Souza Araujo |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Sentença: Vistos, etc.1- MARCELO SOUZA ARAUJO, já qualificado nos autos, interpõe os presentes Embargos de Declaração da decisão de fls.37, proferido pelo Juiz Auxiliar, neste Juízo, em face a omissões/contradições/obscuridades da decisão e o faz aduzindo que o Juiz não se manifestou a respeito da estipulação de juros de 1% ao mês e sua consequente nulidade e requerendo o depósito judicial no valor apontado na exordial. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000774913-2(6-6-2) |
Autor(s): Ana Paula Dias Santana |
Advogado(s): Maria da Piedade Burgos Santana |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral |
Sentença: Vistos, etc.1.- ANA PAULA DIAS SANTANA, já qualificada nos autos, opõe os presentes Embargos de Declaração, alegando, fundamentalmente, que houve contradição, na sentença de fls.113/115, proferida pelo Juiz Auxiliar da época, e que encerrou flagrante contradição no que concerne a a leitura do trecho retro, onde “percebe-se claramente que a intenção do julgador não foi de se afastar do comando legal impresso no art.20 do CPC, uma vez que explicita o pedido de gratuidade deferido á Autora, bem como a prescrição do débito, caso não seja modificada a situação financeira demandante. Percebendo-se, portanto, que a condenação em honorários de sucumbência refere-se á Autora, litigante vencida e não ao Banco Réu, como se encontra atualmente transcrito na sentença, devendo tal realidade ser expressa de maneira inequívoca na decisão.Requer pois que seja sanada a contradição apontada”(sic). |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1609636-8/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Carlos Magno Da Silva Marques |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa de fls. 15 no prazo de 30 dias. Publique-se.(DR. MRMB) |
INDENIZACAO - 1842711-2/2008(79-1-4) |
Autor(s): Lusinete Pereira De Souza |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): G Barbosa Comercial Ltda |
Advogado(s): Isabelle Guimarães Rodrigues |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO- Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1501734-8/2007(63-1-1) |
Autor(s): Amilton Gomes Martins |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: ER. EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 61.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1734926-3/2007(70-6-5) |
Autor(s): Renildo Napoleao Souza De Santana |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de lei.(JUIZ DE DIREITO. |
CIVIL PUBLICA - 1991162-1/2008(85-4-3) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Joseane Suzart Lopes da Silva Promotora de Justiça |
Reu(s): Banco Fininvest Sa |
Advogado(s): Fabiana Prates |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a defesa.(Dra.CM) |
INOMINADA - 14001828748-6(5-4-5) |
Autor(s): Jose Romao Da Silva Neto |
Advogado(s): Magda Dourado Rocha Oab 12.439 |
Reu(s): Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).033. Junte-se. Sobre o pedido de desistência manifeste-se a parte contrária. Intime-se. |
PROTESTOS - 14002889205-1(18-1-3) |
Autor(s): Edson Silva Menezes |
Advogado(s): Terezinha da Cruz Merces Santos, Rubem Marques Oab 6.658 |
Reu(s): Real Previdencia E Seguros Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. |
INOMINADA - 14002894716-0(18-1-3) |
Autor(s): Zildete Da Cruz Oliveira |
Advogado(s): Rejane Barradas Ribeiro |
Reu(s): G Barbosa E Cia Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito,sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INOMINADA - 14002894713-7(18-1-3) |
Autor(s): Marcia Pereira Do Nascimento |
Advogado(s): Rejane Barradas Ribeiro |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. |
EXCECAO - 14000775650-9 |
Excipiente(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Excepto(s): Marcelo Agle Fernandez |
Advogado(s): Maria Luiza Alcantara Maia |
Sentença: Vistos, etc... BANCO VOLKSWAGEN SA por conduto de advogado ajuizou a presente contra MARCELO AGLE FERNANDEZ , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Custas de lei. P. R. I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM) |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14000775654-1(16-3-4) |
Impugnante(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Impugnado(s): Marcelo Agle Fernandez |
Advogado(s): Maria Luiza Alcantara Maia |
Sentença: Vistos, etc.BANCO VOLKSWAGEN SA por conduto de advogado ajuizou a presente contra MARCELO AGLE FERNANDEZ , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos. Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. |
REVISIONAL - 1616509-7/2007(69-4-2) |
Autor(s): Roselia Santos Cardoso |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Intimem-se a parte autora para se manifestar sobre o requerimento de fls. 76/77.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 599206-5/2004(27-4-4) |
Autor(s): Cesar Augusto Gomes De Paula |
Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora, pessoalmente para que demonstre interesse no andamento do feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Após, voltem-me.(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1313197-9/2006(54-5-2) |
Autor(s): Vera Lucia Cardoso Ramos |
Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
Reu(s): Parlatorium Centro De Estudos E Perfeicoamento Profissional Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).005. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls.39.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INOMINADA - 14099714334-6(9-6-5) |
Autor(s): Imperial Conexoes E Valvulas Ltda |
Advogado(s): Daniela Caldas Rosa de Macêdo, Antonio Jorge Brandão Magalhães Oab/Ba 5680 |
Reu(s): Aco Tubo Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Antonio Jorge Brandão Magalhães Oab/Ba 5680 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. |
PROCED. CAUTELAR - 14001826529-2(10-3-4) |
Autor(s): Neide Marques Oliveira |
Advogado(s): Jalba Santiago dos Santos Oab/Ba 15.882 |
Reu(s): Reginaldo Mario Miglioranca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
CAUTELAR INOMINADA - 14002925662-9(9-6-2) |
Autor(s): Stella Silva Guerra De Carvalho |
Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas Boas, Oab/Ba 7848 |
Reu(s): Clube Sul America Saude E Vida |
Advogado(s): Anelise de Araujo Conceição/ Maiara Sanchez Santos Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
CAUCAO - 14000746299-1(7-6-3) |
Autor(s): Braga Comercio E Servicos Ltda |
Advogado(s): Oab/Ba 10.538, Marcio Anselmo Bacellar Sacramento |
Reu(s): Ford Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000761911-1(6-6-6) |
Autor(s): Ivonildes Costa Silva |
Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima, Oab/Ba 14.911 |
Reu(s): Mesbla Sa Consorcio Nacional Mesbla, Unicar Adm Nacional Consorcio Ltda, Mappin Consorcio Ltda |
Despacho: Fls. 39- Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2302682-1/2008(9-2-2) |
Autor(s): Reginaldo Dos Santos Da Silva |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2302682-1/2008(9-2-2) |
Autor(s): Reginaldo Dos Santos Da Silva |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1644335-9/2007(38-6-2) |
Apensos: 1967801-8/2008 |
Autor(s): Gilvan Costa Santana |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098622302-6(14-1-6) |
Autor(s): Elma Paes Da Cunha |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa Aimore Financiamentos |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Cumpra-se o mandado de fls. 132.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1736488-8/2007(70-6-4) |
Autor(s): Bomfim Do Carmo Coelho |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Despacho: FLS.53 VERSO- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2306354-9/2008(10-1-4) |
Autor(s): Rute Santiago Monte Albuquerque |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2026127-9/2008(14-1-2) |
Autor(s): Venuzia Lima Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a defesa.(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099720754-7(14-1-3) |
Autor(s): Paulo Sergio Viana De Oliva |
Advogado(s): Almir Lemos, Mauricio Ribeiro de Castro |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Deve ser certificado se houve apresentação de contra razões. Após, encaminhem-se com urgência ao Egrégio Tribunal de Justiça.(Dra.CM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1886515-7/2008(80-3-2) |
Autor(s): Luiz Dantas Da Silva Junior |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
DECLARATORIA - 14001841192-0(14-1-1) |
Autor(s): Francisco Antonio Sarpa Junior |
Advogado(s): Antonia Isaura Ribeiro de Assis. Oab 14.161 |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ademar Ribeiro Afonso |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008 e PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003998193-5(19-1-5) |
Autor(s): Celso Andrade Borges |
Advogado(s): Cléia Costa dos Santos Viana Brandão |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
OUTRAS - 14099665969-8(16-2-6) |
Apensos: 14099679962-7 |
Autor(s): Atenagoras Nunes Barreto |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Diante da sentença de fls. 197, deixo de apreciar o(s) documento(s) de fls. 199/207.Cumpra-se o quanto determinado na sentença.(Dra.CM) |
INOMINADA - 827782-1/2005(34-2-5) |
Autor(s): Neyla Margarida Lopo De Araujo, Paulo Roberto De Araujo |
Advogado(s): Edvalter Souza Santos Junior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Despacho: Vistos, etc... NEYLA MARGARIDA LOPO DE ARAUJO e PAULO ROBERTO DE ARAUJO devidamente ajuizou a presente Ação Cautelar contra BANCO ITAU SA pelas razões expostas na exordial, à qual foram acostados documentos. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1466997-6/2007(61-2-2) |
Autor(s): Claudia Cristina Evaristo De Souza |
Advogado(s): Nívia Lacerda da Silva, Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil S.A |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama |
Despacho: Vistos, etc.CLAUDIA CRISTINA EVARISTO DE SOUZA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1729460-5/2007(71-5-4) |
Autor(s): Sydnea Oliveira Barbosa |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Banco Santander |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste Juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda ás fls. 23. |
DECLARATORIA - 590790-6/2004(16-1-1) |
Autor(s): Marivaldo Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Real Abn Amro, Serasa, Serviço De Proteçao Ao Credito De Salvador |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste Juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda ás fls. 19. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2006520-4/2008(86-6-5) |
Autor(s): Paulo Cesar De Sao Pedro |
Advogado(s): Romilda do Espirito Santo |
Reu(s): Banco Bonsucesso |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste Juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda ás fls. 24. |
REVISAO CONTRATUAL - 2099043-7/2008(32-4-1) |
Apensos: 2306660-8/2008 |
Autor(s): Rosenita Santos Moraes |
Advogado(s): Marymarcia Oliveira da Silva |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Sentença: SENTENÇA.Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste Juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda ás fls. 24. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003983608-9(7-2-5) |
Apensos: 14003001350-6 |
Autor(s): Cristiano De Oliveira Fonseca |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Maria Amelia Lira de Carvalho |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão, se o processo já transitou em julgado, e se já está pronto para arquivamento.Isto posto á conclusão.((Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099697334-7(4-5-1) |
Autor(s): Sebastiao Ferreira |
Advogado(s): Marta Regina Gama Gonçalves |
Reu(s): Conauto Administradora De Consorcios Sc Ltda |
Despacho: Certifique o Sub-Escrivão se o Oficial de Justiça devolveu o mandado, e se a parte Ré foi citada.Isto posto á conclusão. Vistos, etc.(Dra.LM) |
Execução de Título Extrajudicial - 2302983-7/2008(310-2-1) |
Autor(s): Sociedade Anonima Hospital Alianca Sa |
Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira |
Reu(s): Marcio Ferreira Pithon Brito |
Decisão: Vistos, etc.Cite-se o executado, para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pague o seu débito, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais e honorários de advogado, que arbrito em 20% sobre o valor apurado, sob pena de serem penhorados, tantos bens quantos bastem para garantir a execução.(Dra.LM) |
PROCED. CAUTELAR - 14099663625-8(34-2-1) |
Autor(s): Marcelo Carvalho De Miranda, Rosanne Jessauroun De Miranda |
Advogado(s): Geraldo D'El Rei Reis |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mirônildes Vargas de Moura |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Manifeste-se o advogado do Autor, a respeito da petição de acordo de fls.153/156, tendo em vista, não constar o seu nome na mesma e nem a sua inscrição da OAB.I.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 784746-9/2005(33-1-1) |
Autor(s): Aristides Da Silva Gomes |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas, Maria da Saúde Bomfim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 122/124.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1454568-1/2007(60-4-4) |
Autor(s): Jose Aristides Maciel Parente |
Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto Oab 19.553 |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls.58/60.(Dra.LM) |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001827444-3(9-1-4) |
Autor(s): Sides Da Silva Ferreira |
Advogado(s): Alexandre Franco |
Reu(s): Agf Brasil Seguros Sa |
Advogado(s): Denise Meirelles |
Despacho: Em razão da suspensão parcial de expediente por força das Portarias CGJ-159/2009-GSEC e 03/2009 deste Juízo, determino seja retira de pauta a audiência designada, determinando que seja certificado acerca do atendimento do despacho de fl. 95, primeira parte.Após, inclua-se o feito em pauta para audiência de tentativa de conciliação.Intimações e diligências necessárias.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1380691-8/2007(57-1-5) |
Autor(s): Marcos Antonio Suzart Pereira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos, Leon Venas |
Reu(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil S A |
Advogado(s): Renata B.Bomfim |
Sentença: Vistos, etc.MARCOS ANTONIO SUZART PEREIRA, já qualificado do nos autos propõe a presente Ação Ordinária Com pedido de Tutela Específica contra ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S A , alegando, o seguinte:Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré, fizeram um acordo .Homologo, por conseguinte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 82 a 84 dos autos. Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito., na forma do art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(Dra.LM) |
ANULATORIA - 14098626201-6(8-2-5) |
Arrolante(s): Rafael Rodrigues De Jesus |
Advogado(s): Antônio Vitheab Botura, Carlos Alberto Lustosa de Possidio |
Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria |
Sentença: Vistos, etc.1.Relatório.Lucidalva Alves de Alcântara, Rosa Kruschewsky Mattos Ribeiro, José Maria Vasconcelos e outros, já qualificados nos autos, propõem neste Juízo a presente Ação Anulatória contra Encol S.A Engenharia Com. E Industria, alegando, em síntese, o seguinte: |
REVISAO CONTRATUAL - 997822-3/2006(43-6-4) |
Autor(s): Jose Raimundo Cardoso Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Angela Souza da Fonseca |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a advogada do Réu que assinou a petição de acordo de fls. 43/45, para apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo legal.(Dra.LM) |
ORDINARIA - 565832-8/2004(1-5-4) |
Autor(s): Adriano Paz Do Rosario |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Consorcio Nacional Volkswagen |
Advogado(s): Regina Poli de Castro |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a advogada do Autor que assinou a petição de acordo de fls. 160/162, para apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo legal.(Dra.LM) |
EXCECAO - 1339844-1/2006(30-6-6) |
Excipiente(s): Tarraf Administradora De Consorcio S/C Ltda |
Advogado(s): Regis Henrique de Oliveira/Paulo Cezar P.Filho |
Excepto(s): Taty Industria E Comercio De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Leonardo José Rodrigues do Espirito Santo |
Decisão: Vistos, etc.Tarraf Administradora de Consórcio S/C Ltda, nos autos da Ação de Restituição das Parcelas Consorciais Cumulada Com Pedido de Anulação de Cláusulas Contratuais, que contra si promove Taty Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, interpos a presente Exceção de Incompetência, alegando em síntese, o seguinte: |
RESCISAO DE CONTRATO - 14098616515-1(6-4-2) |
Apensos: 14000752814-8 |
Autor(s): Edvaldo Jose De Souza Filho |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Abn Amro Bank |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Sentença: Vistos, etc.1.Relatório.Edvaldo José de Souza Filho, já qualificado nos autos, propõe neste Juízo a presente Ação de Rescisão Contratual contra ABN AMRO Bank, alegando, em síntese, o seguinte: |
RESCISAO DE CONTRATO - 14098616515-1(6-4-2) |
Apensos: 14000752814-8 |
Autor(s): Edvaldo Jose De Souza Filho |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Abn Amro Bank |
Sentença: Vistos, etc.1.Relatório.Edvaldo José de Souza Filho, já qualificado nos autos, propõe neste Juízo a presente Ação de Rescisão Contratual contra ABN AMRO Bank, alegando, em síntese, o seguinte: |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002926271-8(18-1-2) |
Autor(s): Eziel Marques De Lima |
Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho |
Reu(s): Banco Ford Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: RH.Vistos, etc...Cuidam os autos de ação já sentenciada na qual, antes mesmo de se iniciar a execução, houve depósito do valor da condenação, conforme se infere da leitura dos documentos de fls. 194, 198 e 199. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1487147-1/2007(62-4-2) |
Autor(s): Manoel Bomfim Dos Santos |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto Oab 19.553 |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 98/99.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. |
PROCED. CAUTELAR - 413414-7/2004(23-1-2) |
Autor(s): Raymundo Machado Cafezeiro |
Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Sentença: Vistos,etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Conforme se pode verificar, intimada a parte para justificar a real necessidade da assist~encia judiciáriagratuita ou recolher as custas, às fls. 15 dos autos, permaneceu silente.Como consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. III, do art. 267,Custas pela lei.P.R.I.arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099702536-0(8-1-2) |
Autor(s): Jorge Alberto De Carvalho Farani |
Advogado(s): Luiz Sergio O. D'Fonseca/Francisco Szabo Guerreiro |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Advogado(s): Luiz Nobre Figueiredo |
Sentença: Vistos,etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Conforme se pode verificar, intimada a parte para justificar a real necessidade da assist~encia judiciáriagratuita ou recolher as custas, às fls. 48 dos autos, permaneceu silente.Como consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. III, do art. 267,do Código de Ritos.A parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dra.CM) |
Procedimento Ordinário - 2303988-0/2008(9-4-6) |
Autor(s): Catia Regina Sousa Mendes |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REPARACAO DE DANOS - 2205878-0/2008(55-6-1) |
Autor(s): Marcos Nascimento Campos, Ubirajara Nascimento Campos |
Advogado(s): Pedro Paulo Moreira Sousa |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2287843-0/2008(4-1-5) |
Autor(s): Dionisio Juvenal Dos Santos |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2237946-1/2008(70-1-3) |
Autor(s): Sidnei Costa Silva |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2298441-3/2008(7-2-6) |
Autor(s): Nadia Teixeira Brito |
Advogado(s): Gerson Santos Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2222697-4/2008(64-1-4) |
Autor(s): Rosa Da Conceicao Machado |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcus Vinicius Garcia Sales |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2300865-4/2008(9-1-6) |
Autor(s): Cremilda Silva Rocha |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Credi 21 Participacoes Ltda |
Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2171001-4/2008(48-4-1) |
Autor(s): Valeriano Jose Das Merces Filho |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Renata B.Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1995022-2/2008(85-5-2) |
Autor(s): Elizangela Dias Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2214452-6/2008(60-5-1) |
Autor(s): Maria Ines Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1978854-1/2008(85-1-2) |
Apensos: 2109486-8/2008 |
Autor(s): Israel Santana Pereira |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Reu(s): Abn Amro Aymore Financiamento |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
ORDINARIA - 2224421-3/2008(66-1-5) |
Autor(s): Iramaia De Assis Santos |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2298673-2/2008(8-1-6) |
Autor(s): Roque Mario De Santana Souza |
Advogado(s): Flávio Augusto de Moura Santos |
Reu(s): Banco Dibens Leasing S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2087770-1/2008(34-1-6) |
Autor(s): Elzo De Oliveira Melo |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1528217-7/2007(64-4-6) |
Autor(s): Antonio Vitorio Dos Santos Filho |
Advogado(s): Daniele Borges Lima |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Tahiana Fernandes de Macedo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. AUTOS EM INSPEÇÃO-Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1676894-4/2007(48-6-5) |
Autor(s): Reynaldo Alfredo Dos Santos |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1670083-8/2007(44-3-6) |
Autor(s): Marineide Cristina Da Silva Souza |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1508834-2/2007(63-4-5) |
Autor(s): Raimundo Amorim Coelho Neto |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
REVISAO CONTRATUAL - 1508834-2/2007(63-4-5) |
Autor(s): Raimundo Amorim Coelho Neto |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1614775-9/2007(31-6-3) |
Autor(s): Paulo Sergio Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2153576-7/2008(46-6-6) |
Autor(s): Terezinha Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Schanin/Cifra Sa |
Advogado(s): Lorene Biset Priático Torres |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2248197-4/2008(75-4-6) |
Autor(s): Maria Das Gracas Pinto Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2310727-1/2008(12-2-1) |
Autor(s): Edmundo Da Paixao Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Paula Bastos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1963003-3/2008(84-4-6) |
Autor(s): Zosimo Barreto Da Anunciacao |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Paula Bastos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2238063-6/2008(76-1-3) |
Autor(s): Joao Lima De Souza |
Advogado(s): Joel Caetano da Silva Neto |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1503386-5/2007(63-5-1) |
Autor(s): Ivonete Ferreira Santos Batista |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o)AUTOS EM INSPEÇÃO-.011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 656582-6/2005(35-6-1) |
Autor(s): Sergio Raimundo De Oliveira Ribeiro |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2161150-4/2008(47-3-6) |
Autor(s): Edmundo De Jesus Oliveira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Renata Britto Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2087948-8/2008(34-1-5) |
Autor(s): Ed Carlos Franca Rangel |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1550601-5/2007(66-5-6) |
Autor(s): Claymir Coutinho |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2099616-4/2008(34-1-4) |
Autor(s): Edvaldo Leandro Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1510139-0/2007(63-2-3) |
Apensos: 1706328-5/2007 |
Autor(s): Claudio Santiago Silva |
Advogado(s): Aparecida do Rosario Felix |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): José Camara Pinheiro Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
DECLARATORIA - 2179926-9/2008(49-5-6) |
Autor(s): Marcio Greik De Jesus Anselmo |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISIONAL - 2041234-8/2008(58-4-6) |
Autor(s): Thiago Dos Santos Santos |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1405781-4/2007(58-2-5) |
Autor(s): Silvio Roberto Santana |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1784652-8/2007(73-6-2) |
Autor(s): Milton Pereira Da Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto Oab 19.553 |
Despacho: Vistos, etc.MILTON PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO ITAU SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14001810016-8(18-3-3) |
Impugnante(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rogerio Miguel Rossi |
Impugnado(s): Marcelo De Oliveira Guimaraes |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Oab 9611 |
Despacho: R.hoje.Manifeste-se o Impugnado, sobre a Impugnação ao Valor da Causa, no prazo legal de 5 (cinco) dias. I.(dRA.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1759804-7/2007(72-5-2) |
Autor(s): Raimundo Sales De Santana |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely V Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos, etc.RAIMUNDO SALES DE SANTANA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO ITAU SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo. |
ORDINARIA - 639693-8/2005(46-6-2) |
Apensos: 1049642-0/2006 |
Autor(s): Francisco Pereira Conceicao |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carla Suedd Guidez |
Despacho: Fls. 169- Prestei nesta data as devidas informações ao Juiz Ouvidor Dr. Josiel de Oliveira dos Santos. JUnte-se cópia do Ofício nº 58/2009.(Dra.LM) |
ORDINARIA - 1361859-6/2007(20-6-3) |
Autor(s): Jaqueline Bastos Da Silva |
Advogado(s): Deivid Carvalho Lorenzo |
Reu(s): Plano De Saude Sul America |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Despacho: FLS. 76- Prestei nesta data as devidas informações ao relator do Agravo de Instrumento nº 2118-4/07, oriundo do processo nº 1361859-6/07.Junte-se cópia do ofício nº 925/08.(Dra.LM) |
INDENIZACAO - 2164497-0/2008(85-6-5) |
Autor(s): Jorge Cesar De Barros Santos |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior/ Gilberto Azevedo da Silva |
Reu(s): Hipercard Adm De Cartao De Credio Ltda |
Advogado(s): Juçara Travassos |
Sentença: Vistos, etc.JORGE CESAR DE BARROS SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente INDENIZAÇÃO contra HIPERCARD ADM DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA. |
Procedimento Ordinário - 2259202-4/2008(71-4-2) |
Autor(s): Luis Claudio Dos Santos Maia |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, ainda não tendo havido a citação da parte Ré, requereu o Autor a desistência da demanda às fls. 39 dos autos.Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1643515-3/2007(45-6-5) |
Autor(s): Alberto Kennedy Vieira Santana |
Advogado(s): Thiago Carvalho Borges |
Reu(s): Mc Donald S Salco Comercio De Alimentos Sa |
Advogado(s): André Barachisio Lisboa |
Despacho: Vistos, etc. R.Hoje. Manifeste-se a parte ré acerca da petição de fls. 55/59 dos autos, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
ORDINARIA - 992889-4/2006(43-6-4) |
Autor(s): Kelly Cristiane Galdino |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira, Eduardo Cesar Leal |
Reu(s): Banco Finaustria Companhia De Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Sentença: Vistos, etc.KELLY CRISTIANE GALDINO, já qualificado nos autos, propôs a presente ORDINARIA contra BANCO FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo. |
REVISIONAL - 1883148-9/2008(80-2-4) |
Autor(s): Ana De Cassia Gonçalves |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso |
Sentença: Vistos, etc.ANA DE CASSIA GONÇALVES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISIONAL contra BANCO ITAU SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 45 a 48 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099695381-0(51-1-3) |
Autor(s): Banco Real Sa, Marilene Leite |
Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas |
ADV. LEONARDO LIMA ALBUQUERQUE |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sr. Escrivão, se a parte Executada manifestou-se a respeito do despacho de fls. 229, ou se houve algum recurso a respeito do referido despacho, no prazo legal. Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1098526-8/2006(48-4-4) |
Autor(s): Claudia De Araujo Gomes |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Sentença: Vistos, etc.CLAUDIA DE ARAUJO GOMES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO FINASA SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo. |
REVISAO CONTRATUAL - 1778024-1/2007(75-1-2) |
Autor(s): Elirio Lima De Menezes |
Advogado(s): Ramon Alves de Brito |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Lindoício Araújo S. Júnior |
Sentença: Vistos, etc.ELIRIO LIMA DE MENEZES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO VOLKSWAGEN SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 93/95 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. |
REVISIONAL - 1820448-8/2008(77-2-2) |
Autor(s): Lucio Jose Fonseca Da Silva |
Advogado(s): Alex Leão de Paula Vilas-Bôas |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Ricardo Takeuti Nakamura |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte Ré, se manifestou a respweito do despacho de fls.39, no prazo legal. Isto posto a conclusão. (Dra.LM) |
ORDINARIA DE COBRANCA - 14098619911-9(16-1-2) |
Autor(s): Maria Lenice Ribeiro Souza |
Advogado(s): Arthur Álvares |
Reu(s): Real Seguradora Sa |
Advogado(s): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos |
Despacho: Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5(cinco) dias, juntem aos autos procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 187/188.(Dra.LM) |
INOMINADA - 14001821221-1(5-3-5) |
Autor(s): Litoral Terraplanagem Ltda |
Advogado(s): Luciana Werner Oab/Ba 12.159 |
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
Sentença: (...)Em razão do quanto acima exposto, extingo o presente feito, sem julgamento de mérito com arrimo no artigo supracitado, determinando o cancelamento da distribuição. P.R.I.(Dra.CM) |
INOMINADA - 14001816163-2(5-2-3) |
Autor(s): Rosilene Lins Veiga |
Advogado(s): Maria Wilma V. Feitosa Mota Oqb/Ba 8998 |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Sentença: (...)Em razão do quanto acima exposto, extingo o presente feito, sem julgamento de mérito com arrimo no artigo supracitado, determinando o cancelamento da distribuição. P.R.I.(Dra.CM) |
INOMINADA - 14002929017-2(9-2-1) |
Autor(s): Maquinaterra Terraplanagem E Demolicoes Ltda, Marcelo Santos Garrido |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco De Credito Nacional Sa Bcn |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Sentença: (...)Em razão do quanto acima exposto, extingo o presente feito, sem julgamento de mérito com arrimo no artigo supracitado, determinando o cancelamento da distribuição. P.R.I.(Dra.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14098605998-2(8-2-6) |
Autor(s): Artplast Industria E Comercio Artefatos Plasticos Ltda |
Advogado(s): Maria Luiza Alcantara Maia |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Sentença: (...)Em razão do quanto acima exposto, extingo o presente feito, sem julgamento de mérito com arrimo no artigo supracitado, determinando o cancelamento da distribuição. P.R.I.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1697145-7/2007(70-4-5) |
Apensos: 1823039-7/2008 |
Autor(s): Osanar Dos Reis Silva |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Intime-se a parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 132/134.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1509170-2/2007(63-4-6) |
Autor(s): Marcos Antonio Ferreira Cunha |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Sentença: Vistos, etc.MARCOS ANTONIO FERREIRA CUNHA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO ITAU S.A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeito o acordo de fls. 77/78 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1189464-9/2006(52-4-1) |
Autor(s): Moises Farias Paxedes |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely V Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos, etc.MOISES FARIAS PAXEDES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra BANCO ITAU SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 77 a 79 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Expeça-se alvará como pedido. |
REVISAO CONTRATUAL - 1161190-9/2006(12-5-2) |
Autor(s): Celia Cruz Santos Pithon |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Sentença: Vistos, etc.CELIA CRUZ SANTOS PITHON, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO ITAU SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 135 a 137 dos autos. |
REVISAO CONTRATUAL - 1799048-9/2007(75-2-2) |
Autor(s): Edina Percontini Da Paixao |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar, Patrícia Gonçalves da Costa |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Renata Britto Bomfim |
Sentença: Vistos, etc.EDINA PERCONTINI DA PAIXAO, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO ITAUCARD SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 96 a 98 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. |
OBRIGACAO DE FAZER - 2057504-7/2008(87-5-1) |
Autor(s): Maria Tereza Cavalcanti Curchatuz |
Advogado(s): Antônio Cláudio de Lima Costa |
Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, já procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 35, para tal contando com a anuência da parte Ré.Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. |
OUTRAS - 14000769087-2(28-3-4) |
Autor(s): Claricio Machado Fernandes |
Advogado(s): Marcos Tadeu Nogueira Campos, Célia Teresa Santos |
Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Leylla Márcio de Mattos e Almeida |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se o despacho de fls.245 foi cumprido pela parte Ré, no prazo legal. Isto posto a conclusão.(Dra.LM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1980936-9/2008(84-6-3) |
Autor(s): Joao Martins Costa |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Angela Souza da Fonseca |
Sentença: Vistos, etc.1. JOAO MARTINS COSTA , já qualificado(a) nos autos, propõe Ação de REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS , contra, BANCO FINASA SA , alegando em resumo, o seguinte:A parte Autora e a parte Ré, celebraram um acordo às fls. 76 a 78. |
REVISAO CONTRATUAL - 962224-1/2006(30-6-5) |
Autor(s): Eunofre Romão Cardoso |
Advogado(s): Karina Dórea Kruschewsky, Maria Nogueira Cintra |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Vistos, etc. Intimem-se as partes Autora e Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte aos autos procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 99/100.(Dra.LM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1643376-1/2007(45-6-1) |
Autor(s): Carmen Lucia Pinto Liger |
Advogado(s): Robson Oliveira de Lacerda, Raimundo Freitas Araujo Junior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Vistos, etc. Intimem-se a parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, ASSINE PETIÇÃO, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 67/69.(Dra.LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 980672-0/2006(43-2-1) |
Autor(s): Marli Souza Cohim De Freitas |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Vistos, etc. Intimem-se a parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte aos autos procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 133/134.(Dra.LM) |
ORDINARIA - 1579180-3/2007(29-5-6) |
Autor(s): Joao Lourival De Morais Sobrinho |
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
Reu(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Débora Santos |
Despacho: Vistos, etc. Intimem-se a parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 99/100.(Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002925984-7(41-3-6) |
Autor(s): Adriana Aparecida Borges Pinto |
Advogado(s): Renata Barreto Amâncio/Kalyanne Braz Ayres Mendes dos Santos |
Reu(s): Hipermercado Extra |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento |
ADV. FERNANDO BRANDÃO FILHO OAB/BA 3838 |
Despacho: REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO-Fls.279 verso- Junte-se aos autos.Sobre olaudo pericial manifestem-se as partes.Intime-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002925984-7(41-3-6) |
Autor(s): Adriana Aparecida Borges Pinto |
Advogado(s): Renata Barreto Amâncio |
Reu(s): Hipermercado Extra |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento |
ADV. FERNANDO BRANDÃO FILHO OAB/BA 3838 |
Decisão: (...) Em face do pedido de reconsideração. DEFIRO o pedido de antecipação de tutela contido na exordial, para detrminar que o Réu, EXTRA HIPERMERCADO, deposite em juízo a quantia correspondente ao valor R$ 1. 309,00(um mil trezentos e nove reais), ficando a autora autorizada a levantar a quantia para arcar com as consultas, exames médicos, tratamentos, auxiliar de enfermagem, enfim tudo o que for necessário para sua recuperação de tudo prestando contas nos autos através de respectivas notas fiscais, trazendo aos autos mensalmente também relatório médico que ateste a possibilidade de retorno ao trabalho, até o ulterior deliberação deste juízo.Intime-se e cumpra-se.(Dra.JC.) |
REVISIONAL - 1507086-9/2007(63-4-3) |
Autor(s): Elizabeth Conceicao Santos |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- CITE-SE NO ENDEREÇO INFORMADO.(Dra.CM) |
REVISIONAL - 1503550-5/2007(63-3-2) |
Autor(s): Idione Cunha Correia |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos, etc.1. IDIONE CUNHA CORREIA , já qualificado(a) nos autos, propõe Ação de REVISIONAL , contra, BANCO FINASA SA , alegando em resumo, o seguinte: |
REVISIONAL - 766926-8/2005(32-4-2) |
Apensos: 1497954-2/2007 |
Autor(s): Silvio Bernardo Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Jonas Benicio de S. Netto |
Sentença: Vistos, etc.1. SILVIO BERNARDO DOS SANTOS , já qualificado(a) nos autos, propõe Ação de REVISIONAL , contra, BANCO ITAU SA , alegando em resumo, o seguinte: |
OUTRAS - 14003977518-8(5-4-3) |
Autor(s): Wendel Bazilio Da Mata Santana |
Advogado(s): Semirames Rita Nascimento Tourinho, Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc.1. WENDEL BAZILIO DA MATA SANTANA, já qualificado(a) nos autos, propõe Ação Ação Revisional, contra, FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando em resumo, o seguinte: |
INOMINADA - 14003981727-9(9-3-5) |
Autor(s): Claudenice Da Silva Santos |
Advogado(s): Manuela de Castro Soares |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Manuela de Castro Soares |
Sentença: Vistos, etc.1. CLAUDENICE DA SILVA SANTOS, já qualificado(a) nos autos, propõe Ação MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, contra, BANCO FIAT S/A, alegando em resumo, o seguinte:A parte Autora e a parte Ré, celebraram um acordo às fls. 83 a 84.Homologo, por conseguinte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 83 a 84, assinado pelas partes e seus respectivos advogados. Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003985250-8(21-1-1) |
Autor(s): Analice Ferreira Nascimento |
Advogado(s): Bruno Oliveira da Silva Ferreira, Jose Eduardo Tellini Toledo, Juvenal Alves Costa |
Reu(s): Industria E Comercio De Cosmetico Natura Ltda |
Advogado(s): Afonso Celso Faria de Toledo |
Despacho: Intimem-se os interessados para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 10(dez) dias. (Dra.CM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1532934-1/2007(64-5-5) |
Autor(s): Antonio Jorge Ribeiro Sanches |
Advogado(s): André Luís Marques Serra |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Juliana Bárbara J. da Silva |
Despacho: Determino seja juntado aos autos pelo Sr. Escrivão/Subscrivão o extrato atualizado dos depósitos judicias, no prazo de 48 horas. Caso não conste a efetivação de depósito, como forma de evitar eventual prejuízo ao autor, intime-se-lhe para, em cinco dias, comprovar os depósitos mensais, sob pena de preclusão e confissão de inadimplemento.Após, conclusos.(Dra.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 400150-2/2004(3-3-1) |
Autor(s): Rodolfo De Oliveira Cunha |
Advogado(s): Ibsen Novaes Junior |
Assistido(s): Ana Clara Janaina Santos Cunha |
Advogado(s): Jucelina Costa Moreira |
Sentença: Vistos, etc...RODOLFO DE OLIVEIRA CUNHA devidamente ajuizou a presente Ação Cautelar contra UNIMED - SALVADOR - COOPERATIVA TRABALHO MEDICO e ANA CLARA JANAINA SANTOS CUNHA pelas razões expostas na exordial, à qual foram acostados documentos. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1543286-2/2007(68-4-2) |
Autor(s): Maria Luzia Soares De Andrade |
Advogado(s): Maurício Trindade Miranda, Humberto Graziano Valverde |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal |
Despacho: Acolho o pedido formulado no termo de audiência de fl. 103 como inclusão da parte Banco Econômico S/A em Liquidação Extrajudicial no polo passivo da demanda.Cite-se.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1678695-1/2007(70-6-4) |
Autor(s): Marcia Maria Fonseca Dos Santos |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Determino seja juntado aos autos pelo Sr. Escrivão/Subscrivão o extrato atualizado dos depósitos judicias, no prazo de 48 horas. Caso não conste a efetivação de depósito, como forma de evitar eventual prejuízo ao autor, intime-se-lhe para, em cinco dias, comprovar os depósitos mensais, sob pena de preclusão e confissão de inadimplemento.Após, conclusos, para designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação.(Dra.CM) |
OUTRAS - 14097569071-4(7-4-3) |
Autor(s): Rh Consultoria De Pessoal E Mao De Obra Ltda |
Advogado(s): Rosangela Martins Sales |
Reu(s): Salvador Eletrodiesel |
Sentença: Vistos, etc...RH CONSULTORIA DE PESSOAL E MAO DE OBRA LTDA ajuizou a presente ação contra SALVADOR ELETRODIESEL pelas razões lançadas às fls. |
REVISIONAL - 838673-0/2005(34-5-1) |
Autor(s): Geovani Goncalves De Sousa |
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Lilian Gleide Silva Brito |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Deve ser juntada aos autos a procuração da advogada da autora que subscreveu o acordo de fls. 77/78, bem assim a sua identificação.Após, conclusos.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002890381-7(14-1-1) |
Apensos: 14002888580-8 |
Autor(s): Jose Marcelo Soares Rego |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: RH. EM INSPEÇÃO- Junte o cartório aos autos extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo autor. Após, conclusos.(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 661852-9/2005(24-5-4) |
Autor(s): Jose Roberto Evangelista De Santanna |
Advogado(s): Carlos Henrique de Sant'Anna |
Reu(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia |
Despacho: Proceda-se às medidas pertinentes, inclusive dando baixa nos arquivos desta Vara e informando à Distribuição, para que os autos sejam remetidos a um dos Juizados Especiais de defesa do Consumidor, com as nossas homenagens. (Dr.J.S.O.) |
ORDINARIA - 14003961647-3(9-3-5) |
Autor(s): Mara Nubia Santos Bandarra |
Advogado(s): Naia Vieira Jasmin |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Despacho: Determino sejam desentranhados os documentos de fls. 61/62, 63/67 e 69/70 e adotadas as providências para autuação em apartado e apensamento a este processo.(Dra.CM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1648334-1/2007(48-3-1) |
Autor(s): Maria Neuza Dos Santos |
Advogado(s): Micheli Zanotelli, Patricia Alexandra dos Santos Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Vistos, etc. Intimem-se as partes Autora e Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte aos autos procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 100/102.(Dra.LM) |
EMBARGOS - 14098632580-5(27-2-3) |
Embargante(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Fernando Brandão Filho/Maria Antonieta S.Lopes |
Embargado(s): Alberto Passos Peralva Filho |
Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza |
Despacho: Vistos, etc. Postulam os Exequentes levantamento do valor incontroverso (R$-20.000,00) que se encontra depositado junto ao BRADESCO, Ag. Fórum Ruy Barbosa, porquanto trânsita em julgado a r. Sentença proferida nos Embargos à Execução em apenso, tendo-os como improcedente.Efetivamente, transitou em julgado em 20/10/2008 a r. Sentença a que se reportam os Exequentes.O valor que almejam levantar corresponde ao quantum debeatur original, sem correção e juros, daí porque tratar-se de importe absolutamente indiscutível e incontroverso.Por isso, defiro o pedido de fls., devendo ser expedido o competente alvará, nos moldes solicitados.P.R.I.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 2204617-9/2008(67-5-4) |
Autor(s): Angela Cristina Dias Nascimento |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Bv Financeira |
Decisão: (...)Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$495,41 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) , as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o Réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as parte, sob pena de preclusão. O Réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1942892-1/2008(83-5-1) |
Autor(s): Visao Eventos E Informatica Ltda |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Real Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir em parte a liminar requerida para determinar ao Réu que abstenha-se de levar o nome do autor ao cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC, BACEN e outros, por conta da dívida em discussão, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso ocorra descumprimento. |
Procedimento Ordinário - 2293034-7/2008(6-5-1) |
Autor(s): Waldemar Francisco Gabriel |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão à continuidade dos descontos consignados em folha de pagamento da parte Autora, nos valores contratados, isto é, R$-2.442,69,as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais,ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00(trezentos e trinta reais) caso ocorra descumprimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.Intimem-se as partes desta decisão e cite-se a Ré, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo em sua resposta dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, INCLUSIVE cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. P.R.I.(Dr.J.S.O.) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002926357-5(9-6-2) |
Autor(s): Eurico Junior Gomes Chagas |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas Oab/Ba 7.0422 |
Reu(s): Conab Consorcio Nacional De Bens |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas , manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001844689-2(18-4-2) |
Autor(s): Vitor Alexandre Rodrigues Cerqueira |
Advogado(s): Cesar Roosevelt Teixeira Rocha |
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
Advogado(s): Iuri Vasconcelos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 547382-0/2004(4-6-5) |
Autor(s): Mario Almeida De Sao Jose |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Lloyds Tsb Sa |
Advogado(s): Bianca Santana |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).037. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas sinceras homenagens.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1699922-2/2007(50-5-2) |
Autor(s): Jorge Parengte Cipriano |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Gustavo Lucas Maciel dos Santos, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: FLS. 134- Junte-se aos autos a decisão do agravo.Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) |
Procedimento Ordinário - 2264393-3/2008(74-1-6) |
Autor(s): Anderval Damasceno De Santana |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Pedro Santos Toscano de Brito |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2303599-1/2008(9-1-6) |
Autor(s): Gideon Joaquim Ferreira |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Volkswagen S A |
Advogado(s): Carlos Felype Tavares Pereira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
ORDINARIA - 2239579-1/2008(67-1-6) |
Autor(s): Manoel Avelino Da Silva |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Real Leasing Sa De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1941859-4/2008(83-3-4) |
Autor(s): Djalma Nunes De Almeida |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
CAUTELAR INOMINADA - 14002926568-7(11-4-2) |
Autor(s): Carlos Augusto Santos Almeida |
Advogado(s): Rejane Barradas Ribeiro |
Reu(s): Banco Itau Sa, Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito, Banco Mercantil Do Brasil Sa e outros |
Advogado(s): Ubiracira A.Muniz da Silva/Clene Jacintha de Almeida Silva |
ADV. SEBASTIÃO BARRETO DE CARVALHO OAB/ 7764 |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. JUIZ DE DIREITO. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
ORDINARIA - 1932207-2/2008(82-4-3) |
Autor(s): Israel Souza Dos Santos |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Panamericano S A |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1928072-2/2008(82-3-4) |
Autor(s): Jaciara Dantas Martins Dos Santos |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2070869-9/2008(88-1-6) |
Autor(s): Gilmar Marques De Souza |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2077182-4/2008(88-1-6) |
Autor(s): Eric Vinicius Da Costa Dantas |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2067908-8/2008(88-1-5) |
Autor(s): Paraibebe Da Silva Santos |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Banco Itauleasing S A |
Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1915913-2/2008(82-1-3) |
Autor(s): Jucimar Pessoa De Souza |
Advogado(s): Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099686858-8(13-3-6) |
Apensos: 14002928081-9 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto Carvalho Oab/Ba 7.764 |
Reu(s): Zuleik Carvalho Oliveira |
Advogado(s): Silvia Cardoso Cerqueira Oab/Ba 6393 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).023-DÊ-se ciência às partes da baixa dos autos do T.J.ESCTIVÃO/SUBESCRIVÃO(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2044523-2/2008(88-1-4) |
Autor(s): Jodernita Franca Leao Pires |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Fiat S/A. |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2047450-2/2008(88-1-4) |
Autor(s): Gilson Rodrigues De Jesus |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria das Graças R. de Melo Montero |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2069381-0/2008(88-3-5) |
Autor(s): Allan Mendes Da Cruz |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2085128-4/2008(88-3-5) |
Autor(s): Paulo Fernando Lins De Oliveira |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1925027-4/2008(82-3-3) |
Autor(s): Vera Lucia De Almeida Conceicao |
Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto |
Reu(s): Ford Do Brasil, Indiana Veiculos Ltda |
Advogado(s): Carolina Montenegro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2003061-6/2008(86-2-1) |
Autor(s): Ana Paula Fernandes Lima |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2058272-5/2008(88-3-1) |
Autor(s): Manoel Mota Barbosa |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2058058-5/2008(88-3-1) |
Autor(s): Uilson Rezende De Miranda |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2053759-8/2008(88-1-6) |
Autor(s): Edelivaldo Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2020058-5/2008(85-6-5) |
Autor(s): Gilberto De Jesus |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REPETICAO DE INDEBITO - 2073843-4/2008(88-4-6) |
Autor(s): Yana Rubia Bela Lopes Souza |
Advogado(s): Maristela Abreu |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Anderson da Costa Garcia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2085699-3/2008(88-4-6) |
Autor(s): Carlos Augusto Santana |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing |
Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: FLS.83-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2089622-7/2008(88-6-1) |
Autor(s): Olga Da Silva Ribeiro |
Advogado(s): Dione Lula Machado de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcus Garcia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2077441-1/2008(88-1-6) |
Autor(s): Edmilson Dos Santos Moreira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lindoício Araujo dos Santos Junior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2048381-4/2008(88-1-4) |
Autor(s): Janete Brandao Baretto |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Hsbc S A |
Advogado(s): Cláudio Ferreira de Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2075460-1/2008(88-1-5) |
Apensos: 2106642-5/2008 |
Autor(s): Eli Adriano Dos Anjos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Lise Aguiar Oab20.801 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2066914-2/2008(88-1-5) |
Autor(s): Maria Antonietta Propato Sandoval |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2048896-2/2008(88-1-6) |
Autor(s): Daiane Ribeiro Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISIONAL - 2074886-0/2008(88-1-5) |
Autor(s): Adalberto Silva Lins |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Priscila Perez Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISIONAL - 2048886-4/2008(88-1-3) |
Autor(s): Ubiracira Pires Dos Santos |
Advogado(s): Paulo Anésio França de Matos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Angela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
DECLARATORIA - 2040340-1/2008(88-1-2) |
Autor(s): Edilene Moreira Mota |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): André Romeros Guimarães de Oliveira, Daniela Assis Ponciano |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2097409-9/2008(88-6-5) |
Autor(s): Joselicia Leao Lima Alves |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2102522-9/2008(88-6-4) |
Autor(s): Lourdes Souza Brito |
Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2041623-7/2008(88-1-1) |
Autor(s): Samuel De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISIONAL - 2045956-5/2008(88-1-3) |
Autor(s): Juanice De Almeida Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
DECLARATORIA - 2040906-7/2008(88-1-2) |
Autor(s): Romalia Silva Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Bradesco Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2054969-2/2008(88-1-3) |
Autor(s): Ricardo Wagner De Souza Miranda |
Advogado(s): Lucy Maria de Souza Santos Caldas |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Regina Poli de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1943902-7/2008(83-4-4) |
Autor(s): Ademario Mendes Alencar |
Advogado(s): Otávio Alexandre Magalhães de Oliveira Filho |
Reu(s): Banco Gmac S A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1927340-0/2008(83-6-5) |
Autor(s): Marcos Antonio Santos Simao |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISIONAL - 1924901-8/2008(82-3-2) |
Autor(s): Marcia Maria Leone Lima |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso |
Despacho: FLS. 108-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1924196-2/2008(82-2-5) |
Autor(s): Aloisio Soares Dos Santos |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2076299-6/2008(82-3-3) |
Autor(s): Vera Lucia Costa Araujo |
Advogado(s): Nanci Lorena dos Santos Pinheiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2020801-5/2008(86-5-6) |
Autor(s): Edmilsom Santiago Sobrinho |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Antonio Jorge Nolasco Beltrão, Marcelo Salles Mendonça |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
ORDINARIA - 2026768-3/2008(86-3-6) |
Autor(s): Gabriel De Novaes Vasconcelos, Patricia De Novaes |
Advogado(s): Nayca Negreiros Ferreira |
Reu(s): Ih Saude Assistencia Medica |
Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão |
Representante Legal(s): Leonardo De Vasconcelos Vasconcelos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2063029-1/2008(88-2-6) |
Autor(s): Natanael De Jesus Silva |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 2138327-0/2008(82-2-2) |
Autor(s): Sidnex Aragao Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISIONAL - 1924873-2/2008(82-3-2) |
Autor(s): Juciara Bruno Da Silva |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Paula Bastos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1914568-3/2008(82-1-1) |
Autor(s): Rosemary Damasceno Bastos Vigas Ferreira |
Advogado(s): Kenia Farias Fonseca |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISIONAL - 1947733-3/2008(83-5-1) |
Autor(s): Jamil Santos Da Paixao |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Regina Poli de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISIONAL - 1927982-3/2008(82-5-5) |
Autor(s): Risoceli Ferreira De Oliveira |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: FLS.66-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 815103-8/2005(33-5-1) |
Autor(s): Milena Santos De Brito |
Advogado(s): Jorge Oliveira de Vasconcelos |
Reu(s): Tim Maxitel S.A. |
Advogado(s): Renato de Góes Matos |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Intime-se a Executada para se manifestar acerca da petição do Exequente de fls. 235/237 dos autos, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1963022-0/2008(84-3-1) |
Autor(s): Paulo Sergio Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabiola Rt. de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1972128-4/2008(84-3-6) |
Autor(s): Joel Oliveira |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1970544-4/2008(84-3-3) |
Autor(s): Cristovao Monteiro Dos Santos |
Advogado(s): Marcio Silva Goulart |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
ORDINARIA - 1963471-6/2008(84-3-1) |
Autor(s): Fabiana Dias Pinheiro |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Banco Itaucard |
Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
COBRANCA - 2161382-4/2008(76-1-3) |
Autor(s): Milton Carvalho Oliveira Junior |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISIONAL - 1960948-7/2008(84-1-1) |
Autor(s): Mariluce Dos Santos Quirino |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1946472-0/2008(83-4-1) |
Autor(s): Luiz Fernado De Azevedo Alves |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1974809-6/2008(84-4-3) |
Autor(s): Joabe Santos Da Fonseca |
Advogado(s): Flavia Neves Nou de Brito |
Reu(s): Banco Safra S.A. |
Advogado(s): Thiago Muniz Ferreira Pacheco |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1992682-0/2008(84-1-3) |
Autor(s): Luigi Arrigoni |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Advogado(s): Victor Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
INDENIZACAO - 1961162-4/2008(84-5-1) |
Autor(s): Hilda Ferreira Da Costa Franca |
Advogado(s): Lucas Souza Lima Pamponet |
Reu(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda |
Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
ORDINARIA - 1925160-1/2008(81-3-4) |
Autor(s): Aplb - Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jaime Oliveira |
Reu(s): Unimed De Salvador |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1810738-8/2008(76-1-3) |
Autor(s): Erica Cristina Santos Souza |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Tima Maxitel Telefonia Celular Sa |
Advogado(s): Renato de Góes Matos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
ORDINARIA - 2049501-7/2008(75-3-3) |
Autor(s): Agnaldo Alves Fernandes, Alan Guedes Albino, Alarico Lucas Brito e outros |
Advogado(s): Vicente Maia Barreto de Oliveira |
Reu(s): Previsul Companhia De Seguros Previdencia Do Sul |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
OOOO0, 0 0REVISAO CONTRATUAL - 1942119-8/2008(83-2-6) |
Apensos: 2024921-2/2008 |
Autor(s): Nailma Guimaraes Calasas |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISIONAL - 1924892-9/2008(82-3-3) |
Autor(s): Daniel Marques De Almeida |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Priscila Souza Pinto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1937503-2/2008(83-2-2) |
Autor(s): Arlindo Ferreira De Alcantara |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1796957-4/2007(76-2-6) |
Autor(s): Jose Goncalves De Oliveira |
Advogado(s): Manoel Edivirgens |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Cesar Enéias Martins Machado |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
DECLARATORIA - 1842009-3/2008(77-6-4) |
Autor(s): Candido Jose Santos Filho |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Televisao Cidade Sa |
Advogado(s): Ruy José de Almeida Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2066145-3/2008(88-3-6) |
Autor(s): Luiza Dayane Silva Torres Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2040764-8/2008(82-3-3) |
Autor(s): Jose Marcos De Oliveira |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2089330-0/2008(88-5-6) |
Apensos: 2090580-5/2008 |
Autor(s): Marcia Sueli Lima Silva |
Advogado(s): Oberta Minéa da Silva |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2085300-4/2008(88-5-6) |
Autor(s): Josenice Costa De Matos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1836138-9/2008(77-6-4) |
Autor(s): Vera Lucia Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1859677-8/2008(79-3-2) |
Autor(s): Benedito Dos Santos Goncalves |
Advogado(s): Marcelo Dias Gomes |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos Oab 20235 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REPARACAO DE DANOS - 1949728-6/2008(83-4-5) |
Autor(s): Forja Bahia Ltda. |
Advogado(s): Lair Alves dos Santos, Otoney Reis de Alcantara |
Reu(s): Task Sistemas De Computacao Ltda, Art Informatica |
Advogado(s): Carlos Eduardo Couto de Almeida |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1782099-3/2007(76-2-6) |
Autor(s): Fabricio Araujo De Souza |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1708132-7/2007(70-4-4) |
Autor(s): Linsmar Santos Da Luz |
Advogado(s): Daniele Borges Lima |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
DECLARATORIA - 2053506-4/2008(88-1-1) |
Autor(s): Maria Das Gracas De Albuquerque Silva |
Advogado(s): Kalinka Campos Silva Castro |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Procedimento Ordinário - 2267334-8/2008(76-2-6) |
Autor(s): Turcides Dani Viana De Carvalho |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda |
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1965303-5/2008(84-3-2) |
Autor(s): Evandro Santos Amado |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Dibens Leasing Sa |
Advogado(s): Paula Luciana Barreto Teixeira Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1970823-6/2008(84-3-5) |
Autor(s): Rosalvo Bastos Santana Filho |
Advogado(s): Márcio Ricardo Lima de Jesus Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem dos Juízes de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, Joséfison Silva Oliveira e Márcio Reinaldo Miranda Braga(Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO (O) |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
ORDINARIA - 2142812-4/2008(88-6-6) |
Autor(s): Gildasio Moraes |
Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes |
Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Representante Legal(s): Genira Moraes Rodrigues |
Despacho: fLS. 138-RH. Junte-se aos autos a decisão do Agravo.Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1976236-4/2008(84-4-5) |
Autor(s): Andreia Mendes Bingre Boaventura |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Ge Cpaital Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO(0)006.Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO(O) |
Procedimento Ordinário - 2308512-4/2008(10-4-2) |
Autor(s): Maria Alice Azevedo De Oliveira, Ovives Domingas Do Bomfim Lima, Paracelso Silva Magalhaes e outros |
Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo |
Reu(s): Previ-Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Despacho: fLS. 309-RH. Junte-se aos autos a decisão do Agravo.Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) |
DECLARATORIA - 2049260-8/2008(88-1-2) |
Autor(s): Antonio Carlos De Alencar Braga |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Araucaria Imobiliaria |
Advogado(s): Jamile Costa Vieira |
Despacho: Fls. 39--RH. Junte-se aos autos a decisão do Agravo.Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) |
DECLARATORIA - 1990535-3/2008(85-3-5) |
Autor(s): Ana Cristina Viana Rocha |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Ibi Sa |
Decisão: Vistos, etc.Trata-se de ação ordinária, decorrente de relação contratual, na qual se pretende em liminar, seja o Acionado compelido a abster-se de colocar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito. Por fim pediu a citação do Requerido. |
DECLARATORIA - 14002921163-2(10-5-5) |
Autor(s): Cassia De Oliveira Placido |
Advogado(s): Leon Venas |
Reu(s): Sudameris Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Sentença: Vistos, etc.CASSIA DE OLIVEIRA PLACIDO, já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL contra SUDAMERIS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, alegando, o seguinte:Sucede, porém, que a parte Autora requereu a desistência da ação fls. 19. |
REVISAO CONTRATUAL - 2060642-4/2008(87-5-3) |
Autor(s): Naldiney Rosa De Morais |
Advogado(s): João Cerqueira Teixeira Neto |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Sentença: Vistos, etc.NALDINEY ROSA DE MORAIS, já qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL o BANCO BV FINANCEIRA S/A. |
REVISAO CONTRATUAL - 1140555-2/2006(40-2-1) |
Autor(s): Marcela Cruz Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Itauleasing E Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Rh.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Diante da Resolução n. 18/2008 do Tribunal de Justiça da Bahia, revogo a decisão de fls.26/27, determinando a citação da parte ré para responder à presente ação, querendo, no prazo e sob as penas da lei.(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099726286-4(200-2-5) |
Autor(s): Meire Marcia Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Ranniere Miranda Santana, Sara Alexandrina dos Santos Carvalho |
Reu(s): Fininvest Sa |
Advogado(s): Aloisio Magalhães Filho/Litza Maria Vasconcelos S. |
Despacho: Vistos, etc. Remetam-se estes Autos, sob as garantias postais, ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.(Dr.J.S.O.) |
INOMINADA - 14002903828-2(28-1-2) |
Autor(s): Geraldo Del Rei |
Advogado(s): Geraldo D'El Rei Reis |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironildes Vargas de Moura |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 188/190.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1782576-5/2007(73-5-2) |
Autor(s): Nivanira Francisca Da Silva Pereira |
Advogado(s): Eduardo Stoppa Correia Dantas |
Representante Legal(s): Amil Assistencia Medica Internacional Ltda |
Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa |
Despacho: Fls. 208- R.H. Junte-se; 2) Intime-se a Subescritora deste petitório para retificar o nome da partes autora, tendo em vista tartar-se de pessoa diversa daquela ora nominada.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1943249-9/2008(83-3-2) |
Autor(s): Jamille Batista Da Silva |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares, Marilene Queiroz dos Reis |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo de fl. 84/85, no prazo de 10 dias.(Dra.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14099670799-2(29-5-4) |
Autor(s): Consuelo Avelar Teles, Marivaldo Sousa Teles |
Advogado(s): Wilson Pires Nascimento Oab/Ba 4879 |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima Oab/Ba 5344 |
Despacho: Cuidam os autos de ação Cautelar ajuizada na Justiça Federal por conta da participação da União na lide, incicialmente.Após a exclusão desta última, foi determinada a remessa à Justiça Comum, sendo os autos distribuído a esse Juízo. |
INOMINADA - 419675-8/2004(23-1-2) |
Autor(s): Entel Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Sentença: Vistos, etc.ENTEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. , já qualificada do nos autos, propõe a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL contra SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, alegando, o seguinte: |