JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA. ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2334180-1/2008 |
Autor(s): Airton Inacio De Souza Junior |
Advogado(s): Nilza Helena Medrado da Silva Freire |
Reu(s): Finasa Sa |
Despacho: Defiro a liminar requerida às folhas 09 dos autos, para que não seja anotado o nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito, perante ao SPC e SERASA, devendo ser canceladas as anotações, se já efetivadas. Proceda o deposito em juízo das parcelas em atraso e correspondente que a parte autora ache que seja devida, Fica designado o dia 28 de Abril de 2009, às 14:45 horas, para realização da audiência de conciliação, não havendo acordo, proceda-se a citação do Acionado para contestar o feito dentro do prazo de 15 dias sob pena de confissão e revelia. Defiro assistência judiciaria gratuita. Multa Diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo não cumprimento da presente determinação dentro do prazo de 48 horas. Intime-se as partes e seus advogados para que compareça a audiência de conciliação acima mencionada. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2440925-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Reu(s): Lais Cristina Piza Garcia |
Despacho: Expeça-se liminarmente mandado de Reintegração de Posse do veículo sub judice, devendo proceder-se a mesma por mandado. Cumprida a liminar, cite-se o acionado para no prazo de 03 dias, querendo, contestar o feito sob pena de revelia e confissão. Fica designado desde já o dia 21 de Maio de 2009, às 16:15 horas, para realização de uma audiência de conciliação. Expeça-se mandado de intimação, para que compareçam a audiência conciliatória acima mencionada. Publique-se |
Procedimento Ordinário - 2365561-4/2008 |
Autor(s): Maria Novaes Pinto |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: A parte autora não interpôs nenhuma gravame da Assistência Judiciária Gratuita, nem depositou em Juízo as parcelas que acha serem devidas, no valor de R$ 378,40 (trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Pelo que, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. Intime-se. Publique-se. |
Nunciação de Obra Nova - 2529152-9/2009 |
Autor(s): Leo Figueiredo |
Advogado(s): Yuri Alves Bastos |
Reu(s): Or Engenharia E Construcao Ltda Me |
Nunciação de Obra Nova - 2529152-9/2009 |
Autor(s): Leo Figueiredo |
Advogado(s): Yuri Alves Bastos |
Reu(s): Or Engenharia E Construcao Ltda Me |
Despacho: Fica designado o dia 15 de Abril do corrente ano, às 14:20 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2430674-9/2009 |
Autor(s): Danielle Pereira De Souza |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
Reu(s): Banco Finasa Bmc Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para que informe o endereço da acionada na cidade de Salvador- Bahia. Intime-se Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2354435-2/2008 |
Autor(s): Orleyde Maria Bacelar Santos Rocha |
Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito |
Reu(s): Pedro Teixeira Rocha |
Despacho: A competência para processar o presente feito é uma das varas de Família da Capital, em face do pedido envolver o direito de Família. Torno sem efeito assim, o despacho de folhas 63, dando-me assim como incompetente. Encaminhe-se os presentes autos para a distribuição, afim de que, seja o mesmo redistribuído para uma das varas de Familia. Intime-se. Publique-se. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14096532600-6 |
Reu(s): Roquelino Jose Dos Santos, Geraldo Luis Sales Mascarenhas |
Despacho: Feita a proposta de conciliação, chegou a parte acionada e a Defensoria Publica ao seguinte acordo: Fica o acionado pagará a importância de R$ 1500,00 ( hum mil e quinhentos reais) neste ato e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) no dia 05 de maio de 2009, totalizando assim a importância de R$ 2000,00 (dois mil reais) para cumprimento do acordo originário. A parte autora da plena e irrevogável quitação, para nada reclamar seja a que título for. Clausula penal de 20% pelo não cumprimento do presente acordo. Deferida a parte acionada assistência judiciaria gratuita. Pelo Dr. Juiz foi dito que: Homologa por sentença o presente acordo para mais nada reclamar seja a que título for, sendo que a importância paga neste ato, seja expedido guia para deposito na conta n 6004997 agencia 3545-9 Bradesco SA, constante no processo de folhas 147. Expeça-se guia para deposito. |
Busca e Apreensão - 14000733295-4 |
Autor(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Sonia Maria Santos Lima |
Despacho: Proceda-se a retificação do nome da advogada da autora na capa do processo para Dra. Mariana Matos de Oliveira. Encaminhe-se o presente feito a quarte vara dos feitos de relação de consumo, cíveis e comerciais, em face da conexão com a presente ação de busca e apreensão e ação revisional que tramita pela referida vara. Encaminhe-se os autos ao setor de distribuição para que proceda a nova redistribuição do feito. Intime-se. Publique-se. |
EXECUÇÃO - 14099673848-4 |
Autor(s): Desal Cia De Desenvolvimento Urbano De Salvador |
Reu(s): Agnaldo Pereira De Jesus |
Despacho: Expeça-se oficio a Receita Federal para que informe o endereço do acionado o SR. Agnaldo Pereira de Jesus portador do CPF nº 630.218.205-06. Intime-se. Publique-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14099715152-1 |
Autor(s): Rosenilde Soares Silva |
Advogado(s): Marcia Lavigne Hohlenwerger |
Reu(s): Nilton Gomes Lima |
Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento |
Despacho: Aguarde-se em cartório o interesse da parte autora pelo andamento do feito . Intime-se. Publique-se. |
EXECUÇÃO - 14098646834-0 |
Autor(s): Sociedade Anonima Moinho Da Bahia |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Reu(s): Heldete Pereira De Assis Me |
Despacho: Aguarde-se em cartório o interesse da parte autora pelo andamento do feito . Intime-se. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2478273-3/2009 |
Autor(s): Walder Rosado Pinto, Waldelipe Dias Da Silva |
Advogado(s): Mônica Machado Bittencourt Campos |
Reu(s): Construtora Marcovena S/A, Clener Pontes, Margarida Phaneisa Da Silva Pontes |
Despacho: Defiro a assistência judiciaria gratuita. Cite-se a parte acionada por Edital pelo prazo de 30 dias, para querendo ao termino do referido prazo dentro de 15 dias contestar o feito sob pena de revelia. Expeça-se edital de citação. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2431878-1/2009 |
Autor(s): Marcos Antonio Garcia Santos |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Bmg S A |
Despacho: Informe a parte autora o endereço da filial da parte acionada na cidade de Salvador-Bahia. Fica designado o dia 04 de Maio de 2009, às 14:20 horas, para realização da audiência de conciliação, a fim de que haja uma composição para o término do litígio. Defiro a Assistência Judiciaria Gratuita, bem como a tutela antecipada para que não seja anotado o nome da parte autora nos órgãos de restrições ao crédito específico e do conhecimento da parte autora. Recolha a parte autora em Juízo a importância que acha ser devida, de R$ 276,50 (duzentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos), sendo que em caso de improcedência da ação, a parte autora ficará obrigada a complementar o valor da parcela que for apurada na execução da sentença, bem como o valor da depreciação do veículo entre a data de sua aquisição e da devolução do mesmo. Intime-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1956104-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Reu(s): Tatiane Rodrigues Dos Santos |
Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que remarca a presente audiência para o dia 15 de Maio de 2009, às 14:30 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes. Expeça-se carta precatória para Coração de Maria para intimação da parte acionada e para que compareça a audiência acima designada, após o recolhimento das custas pela parte autora. Ciente o advogado da parte autora deste despacho. Junte-se aos autos a carta de substabelecimento apresentada pelo advogado da parte autora. Publique-se. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1866868-2/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo |
Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto |
Executado(s): Januaria Jesus Da Luz |
Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que deixou de realizar a presente audiência em face da parte acionada não ter sido intimada. Fica a parte autora aqui presente, intimada para que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e para que traga aos autos o endereço correto da parte acionada, para que possa ser cumprida a intimação. Fica designado o dia 08 de Junho de 14:45 horas para a realização da audiência de conciliação. Fica a preposta da autora e sua advogada intimadas deste despacho. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2368529-9/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Antonio Aliomar De Almeida |
Despacho: Pelo dr. Juiz foi dito que diligencie a parte Autora, para que traga aos autos o endereço correto e preciso da parte acionada; Fica designado o dia 04 de maio as 14;10 horas, para realização da audiência de conciliação. Intime-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2376431-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Fabio Nascimento De Jesus |
Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito fica intimada a parte Autora a pagar as custas judiciais, inclusive quanto as custas devidas para cumprimento da carta precatória. Fica desde já designado o dia o dia 29 de abril às 14;l0 horas, para realização da audiência de conciliação, ficando a parte autora e a sua advogada intimada deste audiência.. Substitua-se 0o nome da advogado anterior pela atual advogada, anote-se na capa do processo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2378028-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
Reu(s): Dilson Fernandes Ribeiro Junior |
Despacho: Pela ordem pediu a palavra o Advogado da parte autora,face ao despacho que deferiu a suspensão da ação de busca e apreensão, em tramite perante esta 28ª Vara Cível, requer a remessa e o apensamento dos autos para o Juizado Especial de Defesa de Consumidor – Brotas. Em face da conexão entre as ambas as ações por ter o mesmo objeto e para que seja preservado o principio da unidade de julgamento. Deferido pelo Juízo, remeta os autos ao Juizado acima. |
Busca e Apreensão - 2375860-1/2008 |
Autor(s): Itaucard Financeira S/A |
Reu(s): Jose Carlos De Jesus Prazeres |
Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que defere a suspensão do feito, conforme requerido às folhas 14 dos autos. Encaminhe-se os presentes autos a Vara de Defesa do Consumidor em face da conexão com a Ação Revisional de cláusulas contratuais, que tramita pela 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, sendo assim o juízo competente em observância do princípio da unidade de julgamento, sendo assim o juízo competente para processar o feito. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2368136-4/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Jayme Hypolito Salles Galvao Filho |
Advogado(s): Marcus Tadeu Galvão Mendes |
Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que em face de na 19ª Vara Cível tramitar um processo revisional, com referência as prestações devidas decorrente do financiamento do objeto da demanda, decide este Juízo, que atendendo ao princípio da unidade de julgamento, declarar a conexão entre ambas as ações, sendo o juízo acima mencionado a julgar ambos os feitos. Encaminhe-se os presentes autos a referida Vara. Suspenda-se a Busca e Apreensão do veículo. |
EXECUÇÃO - 14000768516-1 |
Autor(s): Banco Banorte Sa |
Reu(s): Alubasa Esquadrias Anodizacao E Vidros Ltda, Mario Dias Wanderley, Marluce Brito Wanderley |
Advogado(s): Fernando Leite Bahia |
Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que suspenda-se o andamento do processo pelo prazo de 30 dias. |
USUCAPIAO - 2004364-8/2008 |
Autor(s): Mario Ferraro Tourinho Filho |
Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim |
Reu(s): Elza Santos Sodre De Aragao, Odilon Otaviano Dos Santos Neto, Armando Gomes Dos Santos e outros |
Despacho: Nesta audiência foi tomado o depoimento pessoal da parte autora e de uma testemunha. Pelo Dr. Juiz foi dito que fica designado o dia 22 de Maio de 2009, às 14:15 horas, para tomada do depoimento da Síndica do Edifício Fernandez, a qual a parte autora se obrigou a trazer aos autos o nome correto da mesma e à audiência acima designada, independente de intimação. Intime-se o Ministério Público para que compareça a esta audiência. Ciente a parte autora e seu advogado da mesma. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098649211-8 |
Autor(s): Valdecy Silva Monteiro |
Advogado(s): Paulo Donisete Pitarelli |
Reu(s): Volkswagen Servicos Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 267, inciso II, da Lei Processual Civil. Intime-se. Publique-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098654710-1 |
Autor(s): Eleusina Conceicao Silva Castro |
Advogado(s): Cicero Washington Pereira de Moura |
Reu(s): Omni Transportes Ltda |
Advogado(s): Marcia Magnusson, Rui Ferreira Pires Sobrinho |
Sentença: Observado o principio do contraditório durante toda a instrução do processo, tendo, inclusive, na fase de execução, este juízo decretada a pena de revelia contra a acionada, o laudo pericial produzido pelo perito nomeado por este MM juízo, concluiu que houve redução da parte laborativa da parte exeqüente, com redução da capacidade laborativa de 1/3 considerando seu tempo médio de sobrevida, concluindo assim, que o valor da indenização devida a exeqüente, importa em R$ 145.685,57 de acordo com a planilha de apuração, contida nos autos às folhas 128/136. Acolhendo este juízo o laudo, supra referido, julgo por sentença procedente o sucinto artigo de liquidação de folhas 126/127 para condenar a acionada a pagar a parte autora a importância acima mencionada a título de indenização por danos materiais pelos danos físicos e matérias causada a mesma. Intime-se. Publique-se. Registre-se |
EXECUÇÃO - 14097578543-1 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nungi Santos e Santos |
Reu(s): Alberico De Jesus Machado, Carlos Alberto Barreto Pires |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
EXECUÇÃO - 14000791967-7 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi |
Reu(s): Antonio Carlos Alves |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000769678-8 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi |
Reu(s): Jose Dantas De Andrade Filho, Rosemary Silva De Andrade |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
OUTRAS - 14000762695-9 |
Autor(s): Antonio Carlos Dos Reis Costa |
Advogado(s): Teofilo Lopes da Cunha |
Reu(s): Top Trade Prestacao De Servicos De Lavanderias Ltda |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
EXECUÇÃO - 14098615535-0 |
Autor(s): Comercial Gerdau Ltda |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Joao Maria Lima Santana |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099690897-0 |
Autor(s): Malaquias Empreendimentos E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Livia Carvalho Araujo |
Reu(s): Benedita Maria Da Silva Freire |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 14099707537-3 |
Autor(s): Gilberto Sobral De La Vega |
Advogado(s): Otavio de Castro Alcantara |
Reu(s): Nilcemar Pereira Do Vale |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097561732-9 |
Autor(s): Edvaldo Pereira Dos Santros |
Advogado(s): Helio Barbosa |
Reu(s): Carlos Augusto Santos Paranhos |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
POSSESSORIA - 14096530749-3 |
Autor(s): Alberto Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo |
Reu(s): Carlos Jesus De Souza |
Advogado(s): Carla Magalhaes |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |