2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Março de 2009



EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 67297-1/2008(102-0-6)
Autor: Estelita Santana da Silva
Advogados(as): Daniela Luz Assunção OAB/BA 11101
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 38164-0/2008(102-0-2)
Autor: Maria Das Graças Rodrigues Souza
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC pois não restou demonstrada abusividade ou ilegalidade da conduta do réu tampouco houve violação ao CDC que pudesse sustentar o(s) pedido(s) formulado(s). Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 101572-9/2006(52-2-5)
Autor: Aline Cerqueira Moura
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Réu: Sulamérica
Advogados(as): Cintia Seixas de Santana OAB/BA 16804

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 102 e 103."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37173-4/2001(30-1-6)
Autor: Juvenal Alves Costa Filho
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para comparecer a secretaria do juizado a fim de ser expedida guia de retirada."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 84431-4/2006(35-3-6)
Autor: Valmir Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): Jaime Oliveira OAB/BA 12249
Réu: Viação Águia Branca S/A
Advogados(as): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas OAB/BA 14986

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 64143-0/2007(36-1-6)
Autor: Cleuza Reis de Jesus
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 84448-9/2006(50-0-6)
Autor: Hélio Ramos
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Fix Assistência Tecnica Ltda.
Réu: Telebahia Celular S/A. (Vivo)

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 71543-3/2003(38-4-6)
Autor: Gilvandro de Oliveira Barreto
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103314-0/2007(32-4-5)
Autor: Lilian Dos Santos Ferreira
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa, para condenar a acionada a restituir ao queixoso a quantia de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) e reparar o dano moral sofrido no montnate de R$ 257,50."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 154567-1/2007(33-3-3)
Autor: Daltonio Umberto Carvalho Muricy
Advogados(as): Mário Herrisson Spinola Souto OAB/BA 24004
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95599-0/2006(32-2-3)
Autor: Maria Iná Sales de Sousa
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 122."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20828-0/2008(103-1-2)
Autor: Ulisses Ferreira Santos
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Decisão: "A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 59073-8/2006(27-0-5)
Autor: Simone Rocha Sa
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Cintia Seixas de Santana OAB/BA 16804

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o cumprimento da sentença. Intime-se o réu para comparecer à Secretaria deste Juizado para emissão de guia em seu favor."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 87977-0/2005(47-2-3)
Autor: Marcelo Dantas Quintella
Advogados(as): Jamile Costa Vieira OAB/BA 15832
Réu: Bahiainvest Investimentos Turísticos Ltda
Advogados(as): Tiana Camardelli Matos OAB/BA 14767
Réu: Brasturinvest Investimentos Turísticos S/A
Advogados(as): Tiana Camardelli Matos OAB/BA 14767
Réu: Rci Brasil Ltda.

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes para informarem sobre o cumprimento do acordo."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80479-7/2005(40-3-3)
Autor: Ivan Pereira Figueiredo
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801, Thiago Paranhos OAB/BA 23962

Ato De Secretaria: "Face já haver pauta de instrução no sistema PROJUDI para o mês de janeiro de 2010, a instrução designada para o mesmo mês no presente processo será SUSPENSA e remarcada em data oportuna, evitando assim o conflito de pautas. Salvador, 27 de março de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário." De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/12/2009, às 14:26 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53081-6/2002(10-2-3)
Autor: Dilma Silva Cerqueira
Advogados(as): Magnolia Soares Silva de Brito OAB/BA 008234
Réu: Hewlett Packard Brasil Ltda (Compaq)
Advogados(as): Alexsandra Dos Santos Fraga OAB/BA 17452, Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311

Ato De Secretaria: Recebo a impugnação à Execução. Abram-se vistas para a parte contrária impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal. Salvador, 23 de março de 2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 115446-0/2007(43-0-2)
Autor: Consuelo Maria Santana Amado
Réu: Ab Telefones Ltda
Réu: Fix Celular Assistencia Tecnica
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Siemens Ltda (Benq Eletroeletrônica Ltda) ( Benq)

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 01/12/2009, às 14:00.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 36197-6/2008(104-4-4)
Autor: Maria Verena Martins Alves Lyra
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Ato De Secretaria: "Face já haver pauta de instrução no sistema PROJUDI para o mês de janeiro de 2010, a instrução designada para o mesmo mês no presente processo será SUSPENSA e remarcada em data oportuna, evitando, assim, o conflito de pautas. Salvador, 27 de março de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário." "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/12/2009, às 14:52 h."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 39031-3/2005(0-209-2)
Autor: Mayte Losada Lopez
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Jenner Augusto Kruschewsky OAB/BA 15631, Maria Vitória Tourinho Dantas OAB/BA 4866

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento nos termos do art. 51, § 2º da Lei 9.099/95. Publicada em audiência. Registre-se. Intime-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Nada mais a constar e intimados os presentes, mandou encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 154505-1/2007(99-5-2)
Autor: Roselha de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Cunha Orrico OAB/BA 21873, Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Decisão: "(...) Ante o exposto, conheço, mas rejeito os embargos de declaração. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 12 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 70746-5/2008(100-3-1)
Autor: Arthur Ferreira Machado Neto
Réu: American Express Adm. de Cartão de Crédito
Advogados(as): Cristiano A. Araújo OAB/BA 21736, Juliana Guanaes Silva de Carvalho Farias OAB/BA 26394

Ato De Secretaria: "Face já haver pauta de instrução no sistema PROJUDI para o mês de janeiro de 2010, a instrução designada para o mesmo mês no presente processo será SUSPENSA e remarcada em data oportuna, evitando, assim, o conflito de pautas. Salvador, 27 de março de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário." "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/12/2009, às 15:18 h."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19501-4/2007(104-1-4)
Autor: Kellyenne Jesus Fernandes
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Andréa Sayuri Nishiyama OAB/BA 24855

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/01/2010, às 16:00 h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 120492-0/2007(0-211-5)
Autor: Theresinha Dantas de Menezes
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846, Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195, Octávio Augusto Cirne Rodrigues de Miranda OAB/BA 4765, Yolanda Pinto Gomes OAB/BA 22727
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: "R.H. Vistos, etc... Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 51, I da Lei 9.099/95. Custas a recolher pela parte autora. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70158-0/2007(53-0-4)
Autor: Neuza Ribeiro Mascarenhas
Advogados(as): Bernardo Miranda Fontes OAB/BA 24194, Onésimo Bastos Mendes OAB/BA 24188, Paulo Miranda Fontes OAB/BA 11977
Réu: Banco Econõmico S/A Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Adriana Andrade OAB/BA 18683, Eduarda Perez OAB/BA 17410

Ato De Secretaria: "Face já haver pauta de instrução no sistema PROJUDI para o mês de janeiro de 2010, a instrução designada para o mesmo mês no presente processo será SUSPENSA e remarcada em data oportuna, evitando, assim, o conflito de pautas. Salvador, 27 de março de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário." "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/12/2009, às 15:44 h."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 145939-2/2007(101-2-3)
Autor: Raimundo Reis de Oliveira
Réu: Fininvest Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2009, às 17:02 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109860-8/2006(33-5-2)
Autor: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 24 de julho de 2009. Belª. Luciana Viana Barreto Faro, Juíza de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29924-3/2003(53-5-4)
Autor: Eva Maria de Souza Neves
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Maria José de Souza Barbosa OAB/BA 10224
Réu: Empresa de Transportes Ondina
Advogados(as): Mila Batista Dourado OAB/BA 15890

Ato De Secretaria: "Face à juntada do extrato de fls. 85, contendo a informação da transferência para a conta judicial, intime-se o réu para se manifestar sobre o bloqueio em 5 dias sob pena de liberação dos valores para a parte autora."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 61280-4/2007(36-4-2)
Autor: Tito Moreira Sergio
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para que pague o valor calculado em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o montante apurado."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12013-8/2008(105-2-4)
Autor: Maria Irene da Silva
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: "Ante o exposto, julgo procedente em parte a postulação para : a) condenar a parte ré na obrigação de formar novo contrato de fornecimento de energia com a parte autora, em que figuere esta como consumidora, para o imóvel descrito nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 ( cem reais ) por atraso no cumprimento. b) tornar definitivo os efeitos da decisão liminar. Transitado em julgado, cumprida a decisão, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61115-8/2002(50-2-2)
Autor: Eliana Ferreira Santos
Advogados(as): Rogério Dionísio Gutemberg da Costa OAB/BA 17518
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução. Atualize-se os cálculos, na forma determinada em recurso, e, em seguida, proceda-se a penhora on line. Registre-se. Publique-se. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76793-0/2004(50-5-5)
Autor: Michel George Nader
Advogados(as): Avany Monteiro Pires Simoes OAB/BA 429
Réu: Restaurante Beach Stop Franthe Ltda
Advogados(as): Alisson Cardoso Silva OAB/BA 21451

Sentença: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente queixa. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 149659-0/2007(101-3-2)
Autor: Alberico Ferreira da Silva
Réu: Banco Itaú-Ag.
Advogados(as): Marcela Ferreira Nunes OAB/BA 24388

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 19/01/2010, às 16:00.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52736-0/2000(41-2-5)
Autor: Thiago Menezes Santos
Advogados(as): Antonio Aníbal Melo Ribeiro OAB/BA 7883
Réu: Banco Real - Agencia 0076
Advogados(as): Ricardo Lula Machado OAB/BA 13522

Sentença: "Desta forma, conheço da presente impugnação,mas rejeito-a. Sem custas ou honorários. P.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39638-9/2004(17-4-2)
Autor: José Reboreda Rey
Advogados(as): Luiz Agle Filho OAB/BA 10459
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085, Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Manuela Barata Lima Figueredo OAB/BA 18405

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20116-2/2002(33-1-2)
Autor: Robson Batista Soares
Advogados(as): Fábio Reis Paim OAB/BA 15304
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545

Ato De Secretaria: Diga o Autor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8736-0/2001(30-1-1)
Autor: Debora do Carmo
Advogados(as): Vinicios Ribeiro Freire OAB/BA 15534
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Hugo Oliveira Piauhy OAB/BA 6563

Despacho: "Vistos, intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAT-00572/95(36-4-1)
Autor: Kleber Goncalves Fernandes
Advogados(as): Cristiano Lazaro Fiuza Figueirêdo OAB/BA 24986, Gilnei Chaves Prates OAB/RS 53342, Lucas Augustus Testa Campos OAB/BA 25383
Réu: Consorcio Nacional Ford
Réu: Revisa Revendedora de Veiculos de Salvador
Advogados(as): Tania Maria da Cunha Guedes Sousa Freire OAB/BA 8980

Ato De Secretaria: Face ao trânsito em julgado do presente feito, intime-se a parte autora para informar se tem interesse na execução do julgado, sob pena de arquivamento do processo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 40489-6/2007(48-5-2)
Autor: Erisvalda Macedo Lima
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Réu: Siemens Ltda
Advogados(as): Luis Fernando Radulov Queiroz OAB/SP 147547

Despacho: "Vistos,Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 13635-2/2008(100-5-3)
Autor: Crispim de Jesus Santana
Advogados(as): Joel Leal de Moraes OAB/BA 5589
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275, Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197

Despacho: "Vistos, Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144878-1/2007(105-1-3)
Autor: Alfonso Quintas Gonzalez Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Correa Oliveira OAB/BA 22518

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62540-0/2004(26-0-6)
Autor: Antonio Daltro Moreno
Advogados(as): Carlos Ciríaco Sowzer Dos Santos OAB/BA 2674
Réu: Cia Bras. de Distribuição( Extra Supermercados)
Advogados(as): Tânia Regina Jardim Lunardi OAB/BA 17251
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Lg - Eletronicos de São Paulo Ltda
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361

Despacho: "Compulsando os autos, verifico às fls. 95/99 a presença de recurso inominado interposto contra a sentença de fls. 92/93. De se salientar, no entanto, que o referido recurso não foi devidamente preparado motivo pelo qual decreto sua deserção, operando-se, assim, o trânsito em julgado do comando sentencial. Às fls. 161 o Autor formula requerimento para apuração dos valores depositados pelos Réus EXTRA SUPERMERCADOS e LG ELETRONICOS DE SÃO PAULO LTDA, a título de cumprimento da sentença, pugnando, ainda, pela baixa e arquivamento dos autos após o levantamento do numerário depositado. Fica de pronto deferido o requerimento quanto ao depósito de fls. 102. No que toca ao depósito de fls.106, constato que foi efetuado em valor a maior do que o efetivamente devido. Com efeito, considerando que a sentença condenou solidariamente as Rés ao pagamento de 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), que atualizados até 19 de março de 2007 perfaziam R$ 497,93 (quatrocentos e noventa e sete e noventa e três reais e noventa e três centavos), e considerando que o Réu EXTRA SUPERMERCADOS, às fls. 102, efetuou depósito de R$ 165,97, o débito remanescente seria de R$ 331,94 (trezentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), no entanto o Réu LG ELETRONICOS DE SÃO PAULO LTDA depositou, às fls. 106, R$ 502,56 (quinhentos e dois reais e cinqüenta e seis centavos). Ante o exposto, defiro o requerimento de fls. 161, determinando a expedição de guia para retirada do valor constante às fls. 102 e de R$ 335,04 (trezentos e trinta e cinco reais e quatro centavos. Correspondentes ao débito remanescente atualizado) do depósito de fls. 106. Após, intime-se o Réu LG ELETRONICOS DE SÃO PAULO LTDA para proceder ao levantamento do valor remanescente. " SALVADOR, 16 de março de 2009. ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRAJuiz(a) de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110267-2/2006(105-0-4)
Autor: Marcus Gustavo de Souza Sarmento
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Réu: Loja Centauro Esportes
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 25/11/2009, às 17:02.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78264-5/2007(39-3-6)
Autor: Quirino Dos Santos Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Sentença: "Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. P.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 118636-1/2007(47-5-1)
Autor: Jaci Santos Batista
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 19/01/2010, às 16:30.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 37871-2/2008
Autor: Daniela Conceição de Araujo
Réu: H.P. - Hewlett Packard Brasil Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149.754

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 20/01/2010, às 14:00.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 63862-5/2008(99-3-3)
Autor: Elenita Pereira Dos Santos
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40920-0/2007(37-5-2)
Autor: Maria de Fatima Sales Lima
Advogados(as): Antonio Carlos Souza Azevedo OAB/BA 7369
Réu: Centro Tecnologico Lg Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Ato De Secretaria: Diga o Réu acerca de petição de fls. 99


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104925-9/2007(102-1-6)
Autor: Maria Eleonora de Castro Fernandes
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21465-5/2007(38-3-4)
Autor: Francisco Moreira de Souza
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo A. Rocco da H. Serrano OAB/BA 22707

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20630-0/2007(50-1-2)
Autor: Helio Martins Ferreira
Advogados(as): Pedro Geraldo Santana Ferreira OAB/BA 15909
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028

Ato De Secretaria: Diga o Autor sobre o cumprimento da sentença.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16629-4/2002(54-5-1)
Autor: Silvio Botelho Guimaraes
Advogados(as): Otaviano Valverde Oliveira OAB/BA 16356
Réu: Construtora Akyo*
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156
Réu: Construtora Suarez Ltda/

Ato De Secretaria: Em face da adoção do procedimento de penhora on line, intime-se o autor para que manifeste interesse na mesma.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48996-4/2003(40-3-3)
Autor: Daniel Sampaio Andrade
Advogados(as): Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458
Réu: Gm Consórcio Nacional Chevrolet
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO oa cordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47859-8/2001(40-3-2)
Autor: Eliezer da Silva Santos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Imobiliaria São Jorge Ltda

Despacho: "Vistos, Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora on-line solicitada, não obteve resposta positiva, devendo indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56172-0/2007(38-5-1)
Autor: Rosali de Oliveira Braz Morais
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Natalia Cardozo e Oliveira Santos OAB/BA 23829

Ato De Secretaria: FAce a juntada da informação da transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intime-se o executado nos termos do despacho de fls. 186, dando-lhe 15 dias para impugnar a execução.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3551-3/2004(45-1-5)
Autor: Espólio de Osvaldo Brasileiro Franco- Srª Carmem Myrian Rocha Franco
Advogados(as): Liliane N. Lopes Scher OAB/BA 13243
Autor: Tiago Brasileiro Franco
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Sentença: "Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos à execução para fixar o valor da condenação em R$ 817,98 ( oitocentos e dezessete reais e noventa e oito centavos ). Quanto ao pedido de desconstituição de penhora, este será analisado caso haja cumprimento espontâneo dessa decisão. Por fim, proceda-se a emissão de guia de depósito, como requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Ana Queila Loula
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 31 de Março de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 71251-5/2006(62-2-3)
Autor: Thiago Teles Requião
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Air Europa Líneas Aéreas S.A.U.
Advogados(as): Iuri Ribeiro Gonçalves OAB/BA 23398

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro assistência judiciária gratuita em favor do autor.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 56693-4/2005(21-1-6)
Autor: Jair Henrique Almeida Damasceno
Advogados(as): Cristiano Oliveira da Silva OAB/BA 17644
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Camila de Azevêdo Pottes OAB/BA 21295, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146757-3/2007(78-4-4)
Autor: José Dos Santos de Jesus
Advogados(as): Sérgio Ricardo Oliveira OAB/BA 11508, Vitor Chaves Bomfim OAB/BA 25223
Réu: Cartão de Crédito Bradesco – Visa Administradora
Advogados(as): Gustavo Moreira Ramiro OAB/BA 17345
Réu: Citibank
Advogados(as): Marina Valverde Calasans OAB/BA 20942

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, condenando a acionada a pagar ao acionante - a título de dano moral - a importância de R$ 700,00 (setecentos reais). Tudo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de aplicação dos juros legais e correção conforme INPC;Determino que a ré se abstenha de incluir os nomes e CPF da parte autora dos òrgãos de proteção ao crédito (ou que os exclua, em 5 dias, se já o fez) em decorrência da suposta aquisição da TAM RESERVAS E TICKETS (R$ 4.843,55) ou por conta de multa, juros e encargos dela adveniente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais);Que a demandada reative os cartões da autora, em prazo máximo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais). Fica, entretanto, concedido-lhe a prerrogativa de futuros cancelamentos por outros motivos, diverso daquele que aqui foi discutido e desde que previsto no contrato fimado.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69035-0/2004(62-1-5)
Autor: Alberes Freire Ribeiro
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423
Réu: Novadata Sistemas e Computadores S/A
Advogados(as): Alvaro Van Der Ley Lima Neto OAB/PE 15657, Pedro Ribeiro Luz OAB/BA 44B, Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Tecnoprint Comércio de Informática
Advogados(as): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos OAB/BA 12276

Despacho: "Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62286-9/2005(22-2-2)
Autor: Edielson de Jesus Batista
Advogados(as): Geraldo Luiz Souza OAB/BA 15202
Réu: Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar inexistente os débitos cobrados à autora pelo réu referente a taxas bancárias referentes `a conta n° 59229-5 agencia 0334 (Pituba). Determino que a ré se abstenha de incluir ou que exclusão do nome do autor de òrgãos de proteção ao crédito referente ao débito discutido. Finalmente determino que seja rescindido a conta do autor no banco réu de n° 59229-5 agência n. 0334 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), Indefiro o pedido de indenização por danos morais.Sem custas.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2237-3/2005(1-5-5)
Autor: Daniel Sousa de Senna
Advogados(as): Giselle Abraim Lima OAB/BA 23803
Réu: Stb - Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Joel da Silva Oliveira Filho OAB/BA 4954

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu p/ comparecer à secretaria p/ requere a expediçãio do alvará conf. sol. fls. 80/90"


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 27809-2/2008(3-5-1)
Autor: Monica Baqueiro Milosevic
Advogados(as): Graca Fechine OAB/BA 365, Graca Fechine OAB/BA 365-B
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE e condeno a TAM LINHAS AÉREAS S/A a indenizar a parte autora a título de danos morais, face as razões acima delineadas, no montante total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50963-9/2005(12-0-1)
Autor: Tatiane Castro Oliveira de Carvalho
Advogados(as): Humberto Costa Cavalcante OAB/BA 13105, Othorgenes Brandão Ferreira Filho OAB/BA 10015
Réu: Sulamerica Saude
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Ato De Secretaria: "Intime-se o patrono do autor p/ comparecer á secretaria ref. fls. 130"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33650-5/1999(63-5-2)
Autor: Sidneia Azevedo Rocha
Advogados(as): Jacqueline Silva Paiva OAB/BA 013023, Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Cozinhas & Decorações
Réu: Todeschini

Despacho: “VISTOS, Penhora on-line não realizada por insuficiência de saldo; Mantenha-se a penhora de bens já realizada; Diga o autor.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48540-3/2002(20-4-4)
Autor: Damares Reis Santos
Advogados(as): Pablo Caldas Borges OAB/BA 15791, Walter Melo Nascimento Junior OAB/BA 009676BA, Walter Melo Nascimento Júnior OAB/BA 9676
Réu: Banco Abn Amro Real S.A

Despacho: "Manifeste-se o autor,em 5 dias, acerca do pedido de execução do acordo"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5238-8/1998(25-1-4)
Autor: Ademir Sousa Dias
Advogados(as): Ivon Marques Vieira OAB/BA 00012973
Réu: Ero Empreendimento Rio do Ouro Ltda.

Despacho: "Há veiculo com restrição judicial. Diga o autor, em 5 dias."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 131810-1/2007(1-4-4)
Autor: Hermes da Silva Barbosa
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Ultralista Comércio e Editora Ltda

Despacho: "Intime-se o autor para apresentar CPF dos sócios atuais."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 76809-0/2004(58-3-2)
Autor: Lucia Marina Borges Gomes
Advogados(as): Nayra Cavalcante Gomes Lopes OAB/BA 10395
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77093-0/2007(67-1-4)
Autor: Lêda Nascimento Pedreira
Advogados(as): Izabela Reboucas de Campos OAB/BA 15399
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Liminar: "...JULGO EXTINTO O PROCECSSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95. Custas a recolher."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 51878-6/2008(79-4-1)
Autor: Helena Rita Serpa Chagas
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial condenando a acionada a pagar ao acionante o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Deixo de condenar o acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.P.R.I."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 40545-0/2005(20-0-3)
Autor: Maria Das Graças Bacelar da Silva
Réu: Imes - Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia S/C
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Ricardo Fernandes Távora de Oliveira Costa OAB/BA 21194

Despacho: "O mandado de penhora e avaliação não atendeu às indicações e ao pedido do autor em fls. 117 e deferidos pelo despacho de fls. 118.Portanto, desconstitua-se o referido.Proceda-se mandado de penhora e avaliação conforme fls. 117. (dinheiro em caixa).Indefiro devolução de prazo, efetuado pelo réu em fls. 128, pois está prejudicado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JDCPA-TAM-00280/04(18-2-4)
Autor: Pedro Bezerra Dos Santos
Advogados(as): Iracerra Almeida de Lima Barreto OAB/BA 23396
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para receber crédito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50071-2/2001(55-4-3)
Autor: Valmiro Mota Santos
Advogados(as): Duse Ferreira Orrico OAB/BA 013210, Duse Ferreira Orrico OAB/BA 13210
Réu: Disal
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceicao OAB/BA 14987, Isadora Gondim Mutti OAB/BA 18920, Natália Gurjão Barreto OAB/BA 16407

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para se manifestar sobre petição de fls. 94/99"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 15342-7/2008(3-4-1)
Autor: Heide Lane Silva Santos
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352
Réu: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor para receber crédito.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9343-2/2003(7-5-3)
Autor: Marcia Maria de Andrade Menezes Leal
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Réu: Laboratorio Timo-
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor para receber crédito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76733-6/2007(1-3-5)
Autor: Cosme Luciano de Jesus
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Autor: Marlene Reis Vilaverde
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65289-0/2005(1-3-5)
Autor: Marcos Paulo da Silva Tude Nascimento
Advogados(as): Marcelo Luis Bloise Falcon OAB/BA 8887
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor para receber crédito.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48793-7/2002(19-4-5)
Autor: Arnaldo Jose Viana Cohim
Advogados(as): Yvette Viana Cohim OAB/BA 15348
Réu: Sul América Seguros
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor para receber crédito.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98087-0/2007(3-3-1)
Autor: Edson Menezes Urpia
Advogados(as): José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114
Réu: Banco Itaú Crédito Financiamento S/A
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor para se manifestar sobre petição de fls. 101/133.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9678-4/2000(1-3-5)
Autor: José Joaze Figueredo Dos Santos Junior
Réu: Sulamérica Aetna Saúde
Advogados(as): Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi OAB/BA 18378

Ato De Secretaria: “Intime-se a ré para receber crédito, no prazo de 5 dias.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87249-0/2006(71-5-1)
Autor: Gerolina Temotio Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Hipercard
Advogados(as): Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500
Réu: Panseg Promoções e Vendas Ltda (Cartao Panclub)

Ato De Secretaria: "Recebo a Impugnação à Execução. Abram-se vista para a parte contrária impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75175-8/2006(65-2-6)
Autor: Domingos Pereira
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912, Maria Luiza Lima Tanajura OAB/BA 21737
Réu: Banco Itaú S/A – Agência Nº0705
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor para receber crédito.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 31 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 24652-2/2005(76-5-5)
Autor: Eunice Lima Bispo
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Diga a autora"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32856-1/2007(62-2-6)
Autor: Jorge Marback Cardoso e Silva
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Despacho: "Comprove a parte autora, no prazo de 48 horas, insuficiência de recurso."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3651-0/2008(77-3-6)
Autor: Cristiana Ribeiro Barbosa
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263, Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: "Arquivem-se"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77536-3/2007(12-5-6)
Autor: Sandro Marques Oliveira de Araujo
Réu: Tricard Administradora de Cartoes de Crédito
Advogados(as): Ahamed Dos Santos Teixeira OAB/BA 21359, Milene Costa Miranda OAB/BA 24104, Sara Alves Santos OAB/BA 27038

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82512-3/2007(71-3-6)
Autor: Antonia Alves Dos Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73681-3/2007(70-2-2)
Autor: Liliane Vieira Lopes
Advogados(as): Moema Barreto da Silva OAB/BA 12958, Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Réu: Telamar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67338-2/2006(64-2-5)
Autor: Fidelis Souza
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Despacho: "Declaro deserto o recurso por falta de preparo no prazo (48 horas após a interposição consoante o art. 42, LJE."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33715-3/2003(55-5-6)
Autor: Carla Alessandra Vitorino Lima
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: D´Armour Modas e Confecções Ltda ( Tadassioyma)

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor sobre fls. 61/67"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 6122-0/2006(11-0-5)
Autor: Nilva Gomes da Silva
Advogados(as): Silvio Das Merces Ramos OAB/BA 17220
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "face a certidão de fl. 115, defiro o pedido de devolução de prazo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67862-7/2007(69-4-1)
Autor: Roberto Filardi
Advogados(as): Fernanda Santos de Oliveira OAB/BA 13509
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 85568-5/2007(55-1-5)
Autor: Marcela da Silva Dourado
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116059-1/2007(70-0-1)
Autor: Antônio Alves Dos Santos
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19205-8/2007(65-3-3)
Autor: Antonio Emídio Souza
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Ana Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 19234

Despacho: "Aguarde-se a audiência já designada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122158-2/2007(1-4-6)
Autor: Wilson Veloso Tosta
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 105672-7/2007(62-2-2)
Autor: Lelina Sacramento
Advogados(as): Eduardo Carneiro de Lima e Silva OAB/BA 10704, Maria Jose Silva do Carmo Menezes OAB/BA 10444
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175, Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43557-0/2004(19-3-4)
Autor: Andre Luis Anunciação Dos Santos
Advogados(as): Maria do Socorro Uchoa Costa OAB/BA 12693
Réu: Camed- Caixa de Ass. Dos Func. do Banco Nordeste
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 155511-1/2007(62-3-4)
Autor: Rafael Carneiro de Oliveira
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Plano Médico Hospitalar Santa Saúde
Advogados(as): Kátia Lilian Palma Barbosa OAB/BA 15913, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Despacho: "Declaro deserto o recurso por falta de preparo no prazo (48 horas após a interposição consoante o art. 42, LJE."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 29580-9/2008(15-4-5)
Autor: G. Vieira Construtora Ltda
Advogados(as): Rafael Nascimento Vieira OAB/BA 25926
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 305. "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 56279-3/2006(61-0-1)
Autor: Lilian Vasconcelos Sacramento
Advogados(as): Agnaldo Araujo Pazelli OAB/BA 2596
Réu: Sulamérica Companhia de Seguros Saúde
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691, Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81183-1/2005(58-3-3)
Autor: Waldemir Jose Cerqueira
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99657-2/2006(64-2-6)
Autor: Sandra Maria Souza de Carvalho
Advogados(as): Alessandro de Assis Galrão OAB/BA 18108
Réu: Bradesco S.A.
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 97203-7/2006(64-1-2)
Autor: Luciane Dos Reis Belintani
Advogados(as): Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira OAB/BA 17534
Réu: Bcp Telecom (Claro)
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778

Despacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o usque petitório de fls. 87 usque 109"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19780-7/2004(6-5-1)
Autor: Antonio Dirley Bitencourt Santos
Advogados(as): Antonio Dirley Bitencourt Santos OAB/BA 11274
Réu: Net Salvador (Cable Bahia Ltda)
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: "Intimem-se todos dos calculo de fls. 180 (R$ 957,23)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88570-3/2006(61-3-2)
Autor: Josenilson Amaral de Lima
Advogados(as): Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554, Guilherme Leal Braga OAB/BA 7703
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Valfredo Seabra Lins Moreira OAB/BA 21869

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157810-3/2007(1-4-1)
Autor: Sandra Pires Cerqueira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43699-2/2001(11-2-1)
Autor: Anita Carvalho da Costa
Advogados(as): Carlos Eduardo Lemos Chaves OAB/BA 16430
Réu: Banco Baneb S/A
Advogados(as): Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334, Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844, Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796, Maria Jose Santos Machado OAB/BA 6816
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior OAB/BA 15625, Daniela Pinheiro Bahiense OAB/BA 15070
Réu: Lucred Consultoria e Serviços Ltda
Advogados(as): Márcia Maria Regis Tavares Guimarães OAB/BA 10297
Réu: Redcard
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Despacho: "Recebo como Embargos à Execução. Intime-se o Embargado para contestar em 15 dias. Fica suspensa a ação principal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45284-0/2005(1-2-4)
Autor: Antonio Carlos Malaquias Dos Santos
Advogados(as): Cristiane Mesquita Brasil OAB/BA 19681
Réu: Telebahia Celular S.A. - Vivo
Advogados(as): Cesar Rocha Leal OAB/BA 13013, Daniel Ribeiro Silva OAB/BA 20736

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fls. 60/70"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40393-8/2006(55-5-3)
Autor: Maria de Fátima Soares da Silva Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182

Despacho: "Em face da certidão de fl. 97, defiro o pedido de devolução do prazo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 147123-6/2007(78-3-3)
Autor: Alcivandro Freitas Souza
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 60789-4/2008(3-4-4)
Autor: Gerson Alves de Aquino
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Lacerda Trindade de Lima OAB/BA 19813, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: "Nego seguimento ao recurso, haja vista não haver nos autos o preparo."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 36814-8/2008(78-4-2)
Autor: Edimundo Ferreira da Silva
Advogados(as): Rosângela Muniz Amorim OAB/BA 24943
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Brito Santos Almeida OAB/BA 22774, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11998-9/2004(22-3-5)
Apenso: 12007-3/2004
Autor: José Thadeu Dias Madureira
Advogados(as): Marilene Alves Pinho OAB/BA 9340, Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Pimenta Imobiliaria Ltda
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764

Despacho: "Desentranhem-se como pede em fls. 113"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 10201-6/2007(16-0-5)
Autor: Maria Jose Dos Santos Oliveira
Réu: Hiper Card Adm. Cartão de Crédito
Advogados(as): Ana Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 19234

Despacho: "Aguarde-se a audiência já designada."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 31 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47928-4/2005(13-0-6)
Autor: Luci de Jesus Santana
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Multiplo
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269

Sentença: "Julgo extinto o processso, de acordo com o art. 267,inciso III, do código de Processo Civil. Arquive-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 60384-8/2008(71-3-1)
Autor: Paulo Sergio da Silva Muniz
Advogados(as): Carolina Muniz Santana OAB/BA 26134
Réu: Medial Saúde S/A
Advogados(as): Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação para determinar que a Ré autorize a realização da cirurgia bariátrica em favor do Autor, que deverá ser realizada em hospital e por médicos credenciados, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Sem custas. P. R. I."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 31 de Março de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 27100-4/2008(5-0-5)
Autor: Ataci Conceicão Dos Santos Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título do débito aferido pela ré, no valor de R$ 1.804,15 (hum mil, oitocentos e quatro reais e quinze centavos), no prazo de 10 (dez dias, a contar trânsito em julgado desta decisão, após o que arbitro multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento. Condeno além disto, a acionada a pagar - a título de danos morais, causados pela interrupção do fornecimento do serviço - a indenização de R$ 1.000,00 (hum mil reais)-, que deverá ser pago assim que transite em julgado esta decisão, após o qual incidirão juros e correção monetária. Torno definitiva a liminar deferida.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68039-7/2004(25-5-3)
Autor: Daniele Lordelo da Costa
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Universidade Católica do Salvador ( Ucsal )
Advogados(as): Daniel Martins Felzemburg OAB/BA 18346, Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461

Despacho: "Diante das alegações da ré, bem como do fato de que o processo ficou por mais de um ano parado por inércia das partes, determino o seu arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 90636-0/2005(2-4-2)
Autor: Gilton Pinheiro Della Cella
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi - Telemar
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45589-0/2003(24-2-2)
Autor: Otello Irberto Ragazzo
Advogados(as): Ulisses Cerqueira de Souza OAB/BA 10691
Réu: Unibanco -União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861-B

Despacho: "Diga o réu."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 98028-5/2006(65-0-1)
Autor: Isis Rosa Teles Santos
Advogados(as): Joao Bosco Soares Dos Santos OAB/BA 3097, Joseval Brito Carneiro OAB/BA 9018
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155, Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878, Suzana Barreto OAB/BA 14859

Despacho: "O deposito foi efetuado dentro do prazo acordado. Arquivem-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 34843-0/2008(82-2-2)
Autor: José Inocencio Francisco
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título de medidor com defeito, no valor de R$ 8.165,36 (oito mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que arbitro multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento. Torno definitiva a liminar deferida.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 116592-5/2007(70-2-1)
Autor: Fabrycio Campos Santos
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A

Despacho: "Diga a ré, em 5 dias, acerca do alegado nos embargos declaratórios."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9966-0/2004(22-3-4)
Autor: Samia Maria Vergasta de Carvalho
Advogados(as): Carla Manoela de Oliveira Cruz OAB/BA 15147
Réu: Fte ( Faculdade de Tec. Empresarial)
Advogados(as): Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458, Hamilton Ribeiro Junior OAB/BA 16295, Marluzi Andrea Costa Barros OAB/BA 896-B, Theodomiro Brasil OAB/BA 896

Despacho: "Diga o autor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30352-6/2004(19-3-1)
Autor: Bruno Sousa Oliveira
Advogados(as): Oscar da Rocha Dias Neto OAB/BA 7234
Réu: Seguradora Roma S/A
Advogados(as): Kleber Santos Andrade OAB/BA 15755
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709

Despacho: "intime-se o autos para levantar valor depositado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 40128-5/2005(18-0-5)
Autor: Humberto Lopes Neto
Advogados(as): Humberto Lopes Junior OAB/BA 15261, Marcelo Cunha Doria OAB/BA 16185
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Luciana Lopez Souto Maia OAB/BA 13058, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027, Thiago Beck OAB/BA 21534

Despacho: "Torno sem efeito a liminar deferida; Designe-se audiência de instrução."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 71505-0/2004(14-0-5)
Autor: Graça Marilia Ribeiro de La Fuente
Advogados(as): Rodolfo Ribeiro de La Fuente OAB/BA 19641
Réu: Elekeiroz S/A
Advogados(as): Antônio Pedro Oliveira Costa OAB/BA 14765, Marco Antonio Dantas OAB/SP 163458, Renata Silva Ramos OAB/BA 24135
Réu: Previnor
Advogados(as): Antônio Pedro Oliveira Costa OAB/BA 14765, Marco Antonio Dantas OAB/SP 163458
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221

Ato De Secretaria: "Intime-se o Réu para se manifestar sobre a localização dos autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 140372-9/2007(3-3-3)
Autor: Marcelino Ferreira de Almirante
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Banco Bmg

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90240-3/2007(68-3-2)
Autor: Arthur Antonio Bulcao Alves
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Claudia Magalhães Sepúlveda OAB/BA 18463

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação pelos motivos já declinados, determinado que a acionada efetive o recálculo dos extratos desde setembro de 2006, aplicando-se o juros de 12% (doze por cento) ao ano, na forma simples; correção monetária pelo INPC e multa de 2%, emitindo-se a fatura para pagamento, se necessária. Havendo valor a ser restituído ao autor, determino que seja este depositado judicialmente, com a dobra legalm, referente à repetição de indébito, tudo no prazo máximo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão. Arbitro multa diária de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento deste comando sentencial.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - JDC02-TBM-00662/98(59-4-3)
Autor: Antonio Coutinho Dos Santos
Advogados(as): Luzia Maria Adorno OAB/BA 10344, Renata Maria C. de Fonseca OAB/BA 14885
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446

Despacho: "Indefiro pedido de reconsideração (fls. 253/267) pelos motivos já declinados em decisão de fls. 228/229"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22826-5/2003(23-3-1)
Autor: George Costa de Oliveira
Advogados(as): Rita de Souza Leite Filha OAB/BA 4855
Réu: Casseb - Caixa de Assist. Dos Empregados da Baneb
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: "Libere-se o deposito em juizo, em favor da ré. Indefiro pedido de compensação, pois já há penhora de bens."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41481-6/2004(57-3-4)
Autor: Everton Oliveira de Carvalho
Autor: Luiz Nelson de Carvalho
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Clene Jacintha de Almeida Silva OAB/BA 18171

Despacho: "Às anotações de fls. 57/59. Arquivem-se"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57791-0/2001(17-3-5)
Autor: Augusto Santos do Amparo
Advogados(as): André Lopes OAB/BA 15172, Andreia Lopes OAB/BA 14755
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367

Ato De Secretaria: "Certifico, para os devidos fins, que decorreu in albis o prazo para a oposição de embargos à execução. Intime-se a parte autora para receber o crédito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 85730-0/2006(62-4-5)
Autor: Eugenio Tadeu de Freitas Neves
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567, Paloma Sena Moura OAB/BA 21219
Autor: Nilde da Silva Neves
Advogados(as): Paloma Sena Moura OAB/BA 21219
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Despacho: "intime-se a patrona do autora para apresentar procuração com poderes para transigir."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 69954-3/2006(62-2-1)
Autor: Domingos de Castro Soledade
Advogados(as): Marcelo Carvalho Dos Santos OAB/BA 2142
Réu: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Despacho: "Vistos, etc. O percentual de 5,76% é meramente exemplificado. Deve-se, destarte, aboedecer a autorização da ANS, conforme aduzido. Pelo exposto, não acolho os embargos opostos."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 55920-2/2006(60-5-5)
Autor: Cleide Souza Dos Santos
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440, Luciana Lopez Souto Maia OAB/BA 13058, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027
Réu: Márcio de Carvalho Silva

Despacho: "Defiro o levantamento de valor em favor do réu, no montante estabelecido na sentença."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 39458-0/2008(25-4-6)
Autor: Eduardo Gordilho
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Soberana Mudanças e Transportes

Despacho: "Vistos, etc. Extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 267, III. Sem custas. Arquivem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15972-7/2004(3-0-6)
Autor: Adalto Aires Dos Santos
Advogados(as): Joel Brandão Filho OAB/BA 13889
Réu: Bradesco S/A

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para declarar a inexigibilidade do débito imputado a parte autora, devendo a ré excluir o nome e CPF do autor dos òrgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, o que, de logo, estabeleço multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento da obrigação de fazer. Condeno ainda o acionado a indenizar a parte autora, a título de danos morais, em razão da inclusão indevida do seu nome nos òrgãos de restrição ao crédito, o valo de R$ 4.000,00(quatro mil reais), que devem ser depositados no prazo de 10 (dez) dias, após o que incidirão juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102026-9/2006(8-0-3)
Autor: Regina Sylvia de Paula Ribeiro
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: "Arquivem-se"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4145-9/2002(19-1-2)
Autor: Elisonete de Sousa Campos
Advogados(as): Lourival Nunes de Avelar Filho OAB/BA 13797
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184, Janaina Menezes Dória OAB/BA 13904, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Mantenho a sentença de fls. 17 (volume embargos) pelos próprios fundamentos. Ao cálculo. Intime-se a ré a pagar, em 15 dias, sob pena de penhora."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 38414-3/2008(76-0-3)
Autor: Marilene Brandao Falcão
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Réu: Plumatex Colçoes Industrial Ltda
Advogados(as): Jamille Oliveira Armentano OAB/BA 21544
Réu: Romelsa Comércio e Serviço Ltda.
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, com fundamentos supra mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as partes acionadas, solidariamente, a pagar `a parte autora a quantia de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) referente a devolução do valor pago pela acionante, conforme nota fiscal acostada aos autos, condeno ainda os acionados a indenizarem a autora, a título de danos morais(educativo/punitivo), o importe de R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente corrigido desde o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, após o que incidirão juros de lei.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85436-0/2007(21-1-3)
Autor: Carlos Cezar Souza Soares
Advogados(as): Alailton Tavares Silva OAB/BA 22643
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 58374-0/2008(73-0-5)
Autor: Paulino Figueiredo de Oliveira
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada pelo medidor violado, no valor de R$ 37,91 (trinta e sete reais e noventa e um centavos); condeno ainda a repetição deste valor, em seu dobro legal, apenas se o mesmo foi pago pela autora, devidamente corrigido desde o desembolso do mesmo, em 10 dias após o trânsito julgado desta decisão. Estipulo multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) em caso de descumprimento do comando judicial.Fica indeferido o pedido contraposto da acionada, pois declarada a inexigibilidade da fatura acima; e em relação as faturas vencidas, trata-se de pleito que foge do círculo direto desta ação. Incabível, pois, em sede de juizados.Deixo de condenar o réu em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34515-6/2005(55-5-4)
Autor: Rodrigo Santos Vilela
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Marco Aulerio Reis Vilella OAB/BA 08690, Sylvia Maria Amoedo OAB/BA 8690?
Réu: Aliança Financeira
Advogados(as): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior OAB/BA 15263

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre petições de fls. 155/162"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 14289-1/2005(58-3-1)
Autor: Frederico Freire de Carvalho Matos
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923
Réu: Sul América Aetna Seguros e Prev. S/A
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Despacho: "Intime-se o autor para levantar valor"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 39999-0/2008(78-5-5)
Autor: Ana Paula Ramos de Almeida
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título de medidor com defeito, no valor de R$ 1.234,04 (hum mil, duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que arbitro multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento. Torno definitiva a liminar deferida.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41499-9/2000(25-3-2)
Autor: Jefferson Augusto Tararam
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Autor: Suzana Simões de Freitas Viana
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Varig S/A
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Despacho: "Suspendo a execução por 180 dias"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4587-0/2001(24-4-2)
Autor: Antonio Roque Dos Santos
Advogados(as): Antonio Carlos Neves Vieira Rocha OAB/BA 14847
Réu: Vasp S/A - Viação Aérea São Paulo

Despacho: "Diga o autor se tem interesse na continuidade do feito, em 5 dias, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52665-7/2000(1-4-1)
Autor: Ubirajara Sandes Bittencourt Farias
Advogados(as): Nilmara Cavalcante Mariano OAB/BA 12418
Réu: Intelig - Telecomunicações Ltda
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184

Despacho: "Recebo os Emabrgos à Execução. Abram-se vista para o(a) embargado(a) impugnar em 10 dias. Suspendo o andamento do principal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70422-9/2004(57-3-6)
Autor: Gilma Rocha Nishimoto
Advogados(as): Ednardo Blumetti Brito OAB/BA 16971, Maria Paula Dias Carvalho OAB/BA 19115
Réu: Teletrinco
Advogados(as): Fernando José Maximo Moreira OAB/BA 11318

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4862-3/2003(24-4-6)
Autor: Francisco Lemos Santana
Advogados(as): Cláudio Lima Filgueiras OAB/BA 16981
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Allan Patrick Almeida Maciel OAB/BA 19882, Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003
Réu: Bradesco Administração de Cartões
Advogados(as): Allan Patrick Almeida Maciel OAB/BA 19882
Réu: Visa Administradora de Cartões
Advogados(as): Luiz Caminha de Castro OAB/BA 12128, Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro OAB/BA 15933, Mariana Cardoso Vaz Santos OAB/BA 16317

Despacho: "Concedo devolução do prazo em favor da ré."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33128-7/2005(60-4-4)
Autor: Ednaldo Ribeiro da Costa
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508, Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379
Réu: Banco Itaú S. A.

Despacho: "Diga o autor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10564-3/2004(24-2-5)
Autor: Cesar Muhana Dau
Advogados(as): Marcelo Junqueira Ayres Filho OAB/BA 16180, Marcos Reis Silva OAB/BA 17854
Réu: Intelig S/A
Advogados(as): Alessandro Elisio Chalita de Souza OAB/RJ 80590, Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha OAB/RJ 61698
Réu: Ligbr Br Serviços de Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Edla Gusmão Manchester OAB/BA 17577, Geraldo Alves Ferreira Junior OAB/BA 12383

Despacho: "O processo encontra-se parado por motivos alheios à vontade do autor. Indefiro, pois, fl.93. remetam-se conclusos para sentença."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69464-9/2007(62-4-6)
Autor: Mônica Kraychete da Silveira Martin
Advogados(as): Monica Kraychete da Silveira OAB/BA 8444
Réu: Bradesco S/A Sucessor Baneb
Advogados(as): Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569

Sentença: "Vistos, etc... Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 42,72% em janeiro de 1989, 7,87% em março de 1990 e 20,21% em janeiro de 1991. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos). Publique-se, Registre-se e Intimem-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 72936-1/2007(76-1-2)
Autor: Alana Oliveira Guedes
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Cintia Pinto Araujo OAB/BA 25400, Marcelo Domingues Carlin OAB/BA 18244

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, condenando a acionada a restituir a autora, a quantia referente aos meses de março e fevereiro de 2007, em dobro, mantenho a liminar em todos os seus termos devendo o setor de cálculos apurar o valor da multa pelo descumprimento, condeno em danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão das circunstâncias do fato, da condição social do autor e da condição financeira da empresa ré, deverá a ré adimplir este comando judicial no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que incidirão juros e correção monetária.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


COMPANHIA SEGURADORA - 17031-3/2006(23-4-3)
Autor: Manoel Martins Fernandez
Advogados(as): Eromir Barretto Sacramento OAB/BA 8917
Réu: Promedica Proteção Medica A Empresas Ltda
Advogados(as): Maria Amelia Lira de Carvalho OAB/BA 12921

Despacho: "A habilitação não se deu no prazo legal. Arquive-se"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36498-3/2002(25-1-4)
Autor: Maria Ruth Tavares Dos Santos
Advogados(as): Maria Ruth Tavares Dos Santos OAB/BA 12754
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778, Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126

Despacho: "Extingo o processo sem resolução do mérito com arrimo no art. 267, III. Arquivem-se. Sem custas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17361-4/2001(24-5-3)
Autor: Onofre Eduardo Carvalho de Oliveira
Advogados(as): Marcelo Politano de Freitas OAB/BA 16589
Réu: Escola Bahiana de Medicina
Advogados(as): Sara Vieira Lima Saraceno OAB/BA 19487

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. Arquivem-se.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65881-2/2006(62-0-1)
Autor: Alda Dos Santos Costa
Advogados(as): Rosemaire Góis Nunes OAB/BA 11205
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Catharina Peixinho Ferreira Bacelar OAB/BA 21650

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. Arquivem-se este autos dando-se baixa.”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 84578-7/2005(22-0-5)
Autor: Everaldo Sant’Anna Oliveira Junior
Advogados(as): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259, Ulisses Lopes de Souza Junior OAB/BA 19405
Réu: Porto Seguro Administração de Consorcio S/C Ltda
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 40936-7/2008(78-4-2)
Autor: Marcus Avena de Freitas
Advogados(as): Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior OAB/BA 18372
Réu: Lojas Renner S/A
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Sentença: "Vistos, etc... Posto isso, e por mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, para reconhecer como indevida qualquer cobrança realizada pela ré referente ao contrato mencionado nos autos, devendo, assim, a demandada adotar todas as providências necessárias para proceder ao cancelamento do mesmo, condenando-a, ainda, a indenizar moralmente o autor na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mantendo os efeitos da liminar deferida à fl. 19 dos autos.Sem custas e sem honorários nesta fase processual.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38119-5/2002(14-2-1)
Autor: Lucia Silveira Ferraz Cardoso
Advogados(as): Maria José Oliveira e Silva OAB/BA 11545
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Tiago Basto Cardoso OAB/BA 27049

Despacho: "1. Prove o autor que a ré descumpre comando sentencial; 2. Chamo o feito a ordem para que a ré levante os valores depositados em seu favor, bem como para que o pagamento do plano de saúde ocorra via boletos, emitidos pela própria ré, respeitando-se a sentença vergastada;3. Não ocorrendo manifestação das partes em 5 dias, arquivem-se estes autos.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66811-7/2007(22-1-3)
Autor: Raymundo de Carvalho
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: "Vistos, etc... Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987, 42,72% em janeiro de 1989 e 7,87% em março de 1990. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices oficial, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação.Determino ainda que os cálculos sejam apresentados pelo Réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte) reais que arbitro exclusivamente em razão da obrigação de fazer (apresentação dos cálculos).Publique-se, Registre-se e Intimem-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 37034-7/2008(63-2-3)
Autor: Alex de Castro Lima
Advogados(as): Tadeu Oliveira de Almeida OAB/BA 25608, Valfredo Seabra Lins Moreira OAB/BA 21869
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda

Despacho: "DECISÃO...Assim, concedo mais cinco dias, sob pena de revogação da liminar, para que aa autora comprove a plena quitação da fatura discutida.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87523-6/2008(4-0-1)
Autor: Pedro Augusto Martins do Nascimento
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação pelos motivos já declinados, determinado que Hipercard Administradora de cartões de crédito LTDA, efetive o recalculo dos extratos aplicando-se juros de 2% ao mês, correção monetária pelo INPC e multa de 2%, emitindo-se a fatura para pagamento, se necessária. Havendo valor a ser restituído a autora, determino que seja este depositado judicialmente, com a dobra legal referente à repetição do indébito, tudo no prazo máximo de 30 (trinta dias). Arbitro multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer deste comando sentencial.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-00766/98(25-4-5)
Autor: Nilva Lira Pastorello
Advogados(as): Viviane Freitas Aras OAB/BA 23933
Réu: National Olimpia Com. Imp. e Exp. Ltda

Despacho: "Concedo devolução de prazo em favor do autor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61688-5/2002(16-4-5)
Autor: Noemia Soares Rocha
Advogados(as): Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281
Réu: Golden Cross Assistencia Internac de Saude

Ato De Secretaria: “Intime-se o autor para receber crédito.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15409-1/2005(72-0-5)
Autor: Edilene Andrade
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379, Marcio Medeiros Bastos OAB/BA 23675
Réu: Luatur
Advogados(as): Camila Magalhães Carvalho OAB/BA 22339, Paulo Roberto da Silva Onety OAB/BA 4460

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada parcialmente por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a conseqüente intimação do Executado para opor impugnação apenas no valor penhorado."