1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 31 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - 47024-4/2001(18-3-2)
Autor: Condomínio do Edf. Mansão Felix I
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033
Réu: Paulo Correia Dantas
Advogados(as): Sandra Rosa Gonzaga e Souza OAB/BA 25702

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos, devendo prosseguir a execução.Custas na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II.P. R. I."


CAUSAS COMUNS - 34112-6/2004(13-4-4)
Autor: José Erwin Justiniano Rivero
Advogados(as): Margarida Carvalho Wolak OAB/BA 476-B
Réu: Disbate (Distribuidora de Tecidos
Advogados(as): Ricardo Ramos de Araujo OAB/BA 15941

Sentença: "(...)Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, devendo prosseguir a execução. Custas e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 111349-6/2007(7-4-1)
Autor: Belice Cardim Barbosa
Advogados(as): Maurício Pedreira Xavier OAB/BA 9941
Réu: Ana Henriqueta Alvarez Santana de Oliveira
Advogados(as): Juliana Blanco OAB/BA 20157
Réu: Ernesto Pinheiro Santana Júnior
Réu: Rita de Cáscia de França Carneiro Agra

Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, devendo prosseguir à execução. Custas e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, da Lei 9.099/95. P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3853-9/2009(1-1-5)
Autor: Condomínio Parque Lagoa Verde
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: José Carlos Pereira da Silva

Sentença: "(...)Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$1.508,49 (hum mil, quinhentos e oito reais e quarenta e nove centavos), referente às despesas condominiais extras do apt. 023, bloco C, parte integrante do condomínio autor, dos meses de dez/2006, jan/2008 a abr/2008, jun/2008 a set/2008 e dez/2008, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da planilha de fls. 14, com correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I."


EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 70966-2/2008(13-5-1)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Edilson Gualberto Santos

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 26/05/2009 as 07:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 19034-9/2008(13-2-4)
Autor: Edlene da Cruz de Assis
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36600-5/2006(7-4-5)
Autor: Condomínio Parque Dos Flamboyants
Advogados(as): Henrique Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Élder Santiago Casanas

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20676-8/2008(13-4-4)
Autor: Condominio do Edfício Hermida
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Enaldo Santos Alves

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 21/05/2009 as 07:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98468-0/2008(14-1-6)
Autor: Condomínio Enseada de Aratuba
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085, Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Agnaldo Alves Dos Santos

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/04/2009 as 09:00 horas


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121620-1/2008(16-5-5)
Autor: Associação Dos Moradores do Parque Costa Verde
Advogados(as): Andre Ferreira Lins Rocha OAB/BA 21185
Réu: Maria Das Graças G. de Santana Hamil

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 21/05/2009 as 09:30 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 62451-9/2008(18-1-5)
Autor: Durgival Alves de Jesus
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628
Réu: Luiz Claudio de Oliveira Lacerda
Réu: Mauricio Miranda

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 21/05/2009 as 08:30 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 139123-2/2007(14-2-1)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Antônio Gomes Barros

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 21/05/2009 as 08:00 horas.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 113768-9/2008(1-5-6)
Autor: Colégio 3º Milenio
Advogados(as): Vivian Maria Ferreira de Brito OAB/BA 20752
Réu: Maria da Paixão de Almeida Brandão

Intimação: Ficam os senhores advogados intimados a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 26/05/2009 as 07:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 62389-0/2008(18-1-6)
Autor: Condomínio Minishopping Pedras do Vale
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Jorge Diniz

Sentença: "(...) Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.807,90 (TRÊS MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 31 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 103356-5/2008(2-4-2)
Autor: Condominio São Judas Tadeu
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Tania Regina S. de Oliveira

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha de débitos atualizada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 23261-0/2006(14-2-3)
Autor: Alexandre Luiz Dos Santos
Advogados(as): Luciano Oliveira Dos Santos OAB/BA 16357
Réu: Itamar Miranda
Réu: Marizete Carolina de Souza Santos
Réu: Reginaldo Gonçalves Dos Santos

Ato De Secretaria: 1- Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias; 2 - Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exequente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. SSA, 25/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 37961-1/2008(18-4-4)
Autor: Condominio Summer
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Licia Maria Monteiro Carvalho

Ato De Secretaria: 1- Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias; 2 - Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exequente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. SSA, 25/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 103334-4/2008(2-4-2)
Autor: Condominio São Judas Tadeu
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Dina Tavares Borba

Despacho: "Vistos, etc... Defiro, o pedido de fls. 12 - suspensão do processo pelo prazo requerido. Intime-se a parte para juntar aos autos o termo de acordo celebrado."


COBRANÇA DE DIVIDA - 55111-2/2008(2-3-6)
Autor: Colégio Ello
Advogados(as): Henrique Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Jucélia Leão Santana

Despacho: "Indefiro o pedido de remarcação de audiência. A parte autora, em audiência, comprometeu-se a informar o novo endereço da ré, o que não acorreu até a presente data. O endereço informado na petição de fls. 20 é o mesmo constante da petição inicial."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82757-6/2007(2-4-2)
Autor: Ailton Barbosa de Assis Junior
Advogados(as): Milla Rocha de Assis OAB/BA 20189
Réu: Edson Ribeiro
Advogados(as): Andréa Prazeres Bastos de Souza OAB/BA 17961

Despacho: Indefiro. Não há amparo legal. Intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, informando que encontra-se disponível nos Juizados Especiais a penhora de veículos através do sistema RENAJUD.


COBRANÇA DE DIVIDA - 33854-0/2008(8-1-5)
Autor: Idilis Alves do Nascimento
Advogados(as): Florisvaldo P. de Matos Filho OAB/BA 26930
Réu: Elisangela Silva de Almeida Santana
Réu: João Santana Junior

Despacho: Indefiro. Não há amparo legal - quanto ao pedido de despejo dos executados, devendo a parte autora-exequente adotar as vias adequadas para satisfação deste pleito.


CAUSAS COMUNS - 20231-2/2002(14-2-1)
Autor: Angela Barbosa Almeida
Advogados(as): Angela Barbosa Almeida OAB/BA 11960
Réu: Walter Santos Oliveira
Advogados(as): Cícero Alves de Almeida OAB/BA 5085, Eliene Margarida Barreto Santos OAB/BA 4529

Despacho: 1 - Defiro o pedido de fls. 202, em parte; 2 - O pedido de aplicação do art. 475-J - CPC depende de despacho do juiz o que não ocorreu no caso, o deferimento alegado se deu através de ato ordinatório portanto destituído de valor legal. 3 - Encaminhe-se os autos ao Setor de Cálculo para apuração do valor remanescente, sem aplicação da multa do 475-J do CPC e descontando-se o valor já levantado pela parte exequente. 4 - Após à penhora on line. 5 - P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11623-8/2006(2-4-5)
Autor: Alterosa Consultoria e Empreendimentos Imob Ltda
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Altair Ribeiro Abreu
Réu: Geraldo Batista Abreu

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131044-5/2008(2-3-1)
Autor: Enem Transportes Ltda
Advogados(as): Mônica Rodrigues Carneiro Diniz OAB/BA 25824
Réu: Bp Industria e Comercio de Bebidas Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para juntar aos autos os documentos originais colacionados na petição inicial.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10805-7/2008(16-2-2)
Autor: Matheus Vinhas Dultra
Réu: Universidade Católica do Salvador ( Reitoria da Ucsal)
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código Processual Civil, ante a perda do objeto e consequente desaparecimento do interesse de agir da parte requerente. Intime-se a parte acionada para levantar o valor depositado em conta judicial pelo autor relativo à matrícula financeira. Sem custas. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 65733-6/2008(18-5-1)
Autor: Condomínio Edificio Mansão Luigi Breda
Advogados(as): Núbia Regina Santana Araripe OAB/BA 24311
Réu: Carlos Edmundo de Mesquita Mota
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798

Despacho: Manieste-se a parte autora acerca do pedido contraposto formulado, no prazo legal. Após, voltem-me.


COBRANÇA DE DIVIDA - 37154-8/2008(8-2-4)
Autor: Joelia Almeida Timoteo
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A Atual Mapfre Vera Cruz
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Intime-se a parte autora para informar se houve cumprimento do acordo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 150800-8/2007(16-3-5)
Autor: Bernadete Rocha Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Delzuita Santos Ferreira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Iraci Rocha Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bamerindus Financial - Atual Hsbc
Advogados(as): Flavia Mattos e Santos OAB/BA 25668, Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Intime-se a parte autora para informar se houve cumprimento do acordo. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 160931-9/2007(18-4-6)
Autor: Roberval Benedito de Ataide
Advogados(as): Wdileston Gomes Batista OAB/BA 22754
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: 1 - Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo; 2 - Diga o recorrido. Int. Publique-se; 3 - À Superior Instância.