VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO COMARCA DE SALVADOR JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Marta Moreira Santana JUIZ SUBSTITUTO: NELSON FRANCISCO DANTAS CORDEIRO CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Lúcia Helena Pinto Ribeiro CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Trícia Maria Nunes Lira DEFENSORA PÚBLICA: Drª Maria Tereza Sales Messeder ESCRIVÃ: Núbia de Lima Barros Rohrs |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
RETIFICACAO - 998514-4/2006 |
Autor(s): Abigahil Izabel De Souza Santos |
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
Sentença: ... Ante o exposto e diante da prova documental presentada (certidão de casamento da Requerente – fls. 05-06; carteira de identidade da Requerente – fls. 07; certidão de nascimento em inteiro teor da Requerente – fls. 22; dentre outros documentos) e do parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino que o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca, subdistrito de Plataforma, sob a devida forma, retifique no assento de casamento lavrado sob o termo n° 1239, às fls. 62, do livro n° B-10, o nome de casada da nubente, a saber: ABIGAHIL IZABEL DE SOUZA SANTOS. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2161871-2/2008 |
Autor(s): Clea Moreira Nogueira |
Advogado(s): Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior |
Despacho: Certifico que à parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente pois a inicial veio com o comprovante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 34, 00(trinta e quatro reais), devendo o preparo ser complementado sob pena de cancelalmento da dilstribuiçãop e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias. O referido é verdade e dou fé. |
RETIFICACAO - 509167-1/2004 |
Autor(s): Marcos Paulo Santos Lima |
Advogado(s): Ana Claudia Carvalho Castro |
Despacho: Oficie-se ao setor de perícia médica deste tribunal requisitando o nome do profissional ali lotado para assumir como perito médico nestes autos, com a máxima urgência. |
Procedimento Ordinário - 2080388-0/2008 |
Autor(s): Jildemario Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Silvia Verônica Ibalo Gomes |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
Despacho: Cite-se a Ré para querendo, contestar ação no prazo de 60(sessenta) dias., valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO, em homenagem aos principios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. Intimem-se a parate Ré para se manifestar acerca do aludo pericial e indicarem outras provas, no prazo da contestação. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da sua manifestação, traga aos auatos todo e qualquer registro administrataivo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante, valendo o presente, pleos mesmos motivos, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.. Notifique-se o INSS par efeturaqr o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, em nome do DR. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia, CREMEB 10.325, no valora de 01(im) salário mínimo vigente na epóca do pagamento, valendo cópia do presente como Mandado de Notificação. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2180769-7/2008 |
Autor(s): Norma Silva Reis |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Desta forma, notifique -se o interessado, através de carta, com aviso de Recebimento-AR, a fim de que, no prazo de 05(cinco) dias, constitua advogado ou defensor público, apresentando petição inicial nos moldes da Lei.8.213/91, sob pena de cancelamento na distribuição. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14003997067-2 |
Autor(s): Janice Coelho |
Despacho: Dê -se ciência do retorno dos autos a esta Vara. após cumpra-se o V. Acórdão(fls. 44/46). |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1236215-0/2006 |
Autor(s): Jose Carlos Freitas Dos Santos |
Advogado(s): Nívia Cardoso Guirra |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efitos. Intime-se a parte Ré para apresentar contra-razões no prazo de 15(quinze) dias. Após vista ao curador no mesmo prazo. |
OUTRAS - 625227-2/2005 |
Autor(s): Pedro Antonio Bispo Do Amara |
Reu(s): Inss |
Despacho: Ciente da petição de fls. 81/84. encaminhe-se o precatório ao egrejio Tribunal de Justiça, regisitando no livro próprio. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2230919-9/2008 |
Autor(s): Carlos Roberto Figueiredo Almeida, Guilherme Camelier Almeida, Maria Itala Figueiredo Almeida |
Advogado(s): Marcela Alvarez Moura Costa |
Despacho: Concedo à parte autora o prazo de 10(dez0 dias para juntar aos autos os documentos necessários à verificação dos pedidos postulados na inicial. |
Procedimento Ordinário - 2298148-9/2008 |
Autor(s): Celeste Santana De Freitas |
Advogado(s): Almir Bispo da Silva Góes |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo da Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, e remeto o feito para distribuição perante o foro da Comaraca de simões Filho-Bahia.Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2153254-6/2008 |
Autor(s): Davi Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Jose Marcos Reis do Carmo |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
Despacho: Ante o exposto, declaro a incompetê4ncia desste Juízo da Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, e remeto o feito para distribuição perante o foro da Comarca de Aramari-Bahia. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1965113-5/2008 |
Autor(s): Flavio Souza Nascimento |
Advogado(s): Juliana Barreto Campello |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Curadora em 10(dez0 dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2171627-8/2008 |
Autor(s): Rodrigo Oliveira Santos Gidi Filho |
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Curadora em 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2081119-4/2008 |
Autor(s): Graciosa Orlandi, Cerilo Cremonese |
Advogado(s): Marselle Reis Santos |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2175194-2/2008 |
Autor(s): Joselita Dos Reis Alves |
Advogado(s): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias. |
RETIFICACAO - 1343014-7/2006 |
Autor(s): Karine Darriba Barros |
Advogado(s): Rodrigo Souza Barreto |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2216502-1/2008 |
Autor(s): Vasco Luiz Azevedo Filho |
Advogado(s): Rosemary Rodrigues de Moraes |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 30(trinta) dias. |
ANULATORIA - 2135163-3/2008 |
Autor(s): Jocival Cerqueira Ferreira |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2175489-6/2008 |
Autor(s): Gildete Sacramento Pereira |
Advogado(s): Leonel Wallau Noronha |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 15(quinze) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2173960-9/2008 |
Autor(s): Jaciara Lubarino De Abreu |
Advogado(s): Everaldo Bispo |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2154812-9/2008 |
Requerente(s): Maria Domingas Das Neves |
Advogado(s): Luis Anselmo Souza Oliveira |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2173941-3/2008 |
Autor(s): Josue Lubarino De Abreu |
Advogado(s): Everaldo Bispo |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias. |
RETIFICACAO - 1624385-0/2007 |
Autor(s): Brasilia Santos Do Carmo |
Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias. |
ACIDENTE DE TRABALHO - 14000742231-8 |
Autor(s): Ieda Calazans Serra |
Advogado(s): Paulo André Lopes Pontes Caldas-18416 |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
Despacho: Diga a parte autora sobre a petição e calculosapresentados pela autarquia-Ré, no prazo de 10(dez) dias. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1675797-4/2007 |
Autor(s): Edvaldo Teixeira Xavier |
Advogado(s): Adilson Jose Santos Ribeiro |
Reu(s): Inss |
Despacho: Mantenho a decisão proferida às fls. 109 por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias. |
t6yREVISÃO DE BENEFÍCIO - 1416589-5/2007 |
Autor(s): Maridalva Moura Andrade |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss |
Maria Gualberto Dantas-7.042 |
Despacho: ... Concedo a parte autora o prazo de dez dias para manifestar-se sobre a contestação apresentada, querendo. |
OUTRAS - 759162-6/2005 |
Autor(s): Josefa Maria De Jesus |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss |
Despacho: Ciente do quanto certificado supra, arquive-se os autos do presente processo. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1198816-5/2006 |
Autor(s): Antonio Alves Pinheiro |
Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social |
Despacho: Sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 63, ouça-se a Drª Procuradora Federal, com o prazo de 05(cinco) dias. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1134493-0/2006 |
Autor(s): Evandro Costa Matos |
Reu(s): Inss |
Elza Maria da Silva |
Despacho: Desta forma com espeque no art.257, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento do feito, ante a ausência de regularização do feito, com o respectivo cancelamento des eu registro na distribuição. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1184821-8/2006 |
Autor(s): Vanderlei Francisco Da Silva |
Reu(s): Inss |
Despacho: Desta forma, com espeque no art. 257, do Código de Processo Civil, determino o arquaivamento do feito, ante a ausencia de regularização do feito, com o respectivo cancelamento de seu registro na distribuição. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1282106-6/2006 |
Autor(s): Jose Roberto De Sousa Santana |
Advogado(s): Eberte da Cruz Menezes, 20199 |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Julgo improcedente o pedido, condenando a parte autora em custas, suspendendo, no entanto sua execussão, em face do benef´ciio da gratuidade concedido. quanto à verba advocatia, observe-se a Súmula nº 110, do STJ: A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrito ao segurado", reforçada pelo art. 129., parágrafo único, Lei nº 8.213/91 |
OUTRAS - 815158-2/2005 |
Autor(s): Waldete Fraga Araujo |
Advogado(s): Fernando de Castro Vanconcellos |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss |
Despacho: Subam os autos ao egregio Tribunal de Justiça, sob os cuidados necessários. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2111785-2/2008 |
Autor(s): Lorena Santos Dos Santos, Alandelson Dos Santos Silva |
Advogado(s): Azhaury Arnaud Sampaio |
Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2215065-2/2008 |
Autor(s): Moyses Heliomar Cerbino |
Advogado(s): Moyses Heliomar Cerbino |
Despacho: Certifico que à parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente pois a inicial veio com o comprovante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 34, 00(trinta e quatro reais), devendo o preparo ser complementado sob pena de cancelalmento da dilstribuiçãop e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias. O referido é verdade e dou fé. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2240771-5/2008 |
Autor(s): Ivo Bonifacio |
Advogado(s): Carolina Orrico Santos |
Despacho: Certifico que à parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente pois a inicial veio com o comprovante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 34, 00(trinta e quatro reais), devendo o preparo ser complementado sob pena de cancelalmento da dilstribuiçãop e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias. O referido é verdade e dou fé. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2231971-2/2008 |
Autor(s): Lucileide Rodrigues Silva Magalhaes |
Advogado(s): Danilo Matos Cavalcante de Souza |
Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2261347-6/2008 |
Autor(s): Josenilda De Jesus Teixeira Santos |
Advogado(s): Thiago Casaes Teixeira |
Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 393340-0/2004 |
Autor(s): Altamira Dos Santos Lemos |
Despacho: ...Por isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III do CPC. |
RETIFICACAO - 1761930-0/2007 |
Autor(s): Edvaldo De Jesus Silva |
Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo |
Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, intimada para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls. 14. O referido é verdade e dou fé |
RETIFICACAO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 1910061-3/2008 |
Autor(s): Gustavo Henrique Dos Santos |
Advogado(s): Aline Ferraz de Gouveia Granja |
Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, intimada para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls.24. O referido é verdade e dou fé |
RETIFICACAO - 1985445-2/2008 |
Autor(s): Joselina Dos Santos |
Advogado(s): Maria Andreza Sa Gomes da Luz |
Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, intimada para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls. 13. O referido é verdade e dou fé |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2115622-0/2008 |
Autor(s): Jolinda Ferreira Passo |
Advogado(s): Elisa Passo Machado Neto |
Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, intimada para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls. 14. O referido é verdade e dou fé |
ACIDENTE DE TRABALHO - 14002949306-5 |
Autor(s): Santana Alves Moreira |
Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social |
Despacho: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos a esta Vara e requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 15(quinze) dias. |
OUTRAS - 1862497-0/2008 |
Autor(s): Antonio Aleixo Dos Santos |
Advogado(s): André Alves de Farias |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias. |
OUTRAS - 1914983-0/2008 |
Autor(s): Valmira Maria Dos Reis Carneiro |
Advogado(s): Paulo André Lopes Pontes Caldas |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias. |
ACIDENTE DE TRABALHO - 14000782006-5 |
Autor(s): Jacira Silva Jesus |
Advogado(s): João Xavier Nunes Filho |
Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestarem sobre o retorno dos autos a esta Vara e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15(quinze) dias. |
ACIDENTE DE TRABALHO - 1581317-5/2007 |
Autor(s): Carlos Sergio Cunha De Figueiredo |
Advogado(s): Karla Coelho Chaves |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss |
Despacho: Intime-se a Autarquia Ré a manifestar sobre a petição de fls. 71/76, com o prazo de 10(dez) dias. |
OUTRAS - 1825678-8/2008 |
Autor(s): Francisco De Assis Cantalino Wanderley |
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias. |