VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO
COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Marta Moreira Santana
JUIZ SUBSTITUTO: NELSON FRANCISCO DANTAS CORDEIRO CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Lúcia Helena Pinto Ribeiro
CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Trícia Maria Nunes Lira
DEFENSORA PÚBLICA: Drª Maria Tereza Sales Messeder
ESCRIVÃ: Núbia de Lima Barros Rohrs

Expediente do dia 31 de março de 2009

RETIFICACAO - 998514-4/2006

Autor(s): Abigahil Izabel De Souza Santos

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Sentença: ... Ante o exposto e diante da prova documental presentada (certidão de casamento da Requerente – fls. 05-06; carteira de identidade da Requerente – fls. 07; certidão de nascimento em inteiro teor da Requerente – fls. 22; dentre outros documentos) e do parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino que o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca, subdistrito de Plataforma, sob a devida forma, retifique no assento de casamento lavrado sob o termo n° 1239, às fls. 62, do livro n° B-10, o nome de casada da nubente, a saber: ABIGAHIL IZABEL DE SOUZA SANTOS.
Custas pelo Requerente, salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato.
P.R.I.C.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2161871-2/2008

Autor(s): Clea Moreira Nogueira

Advogado(s): Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior

Despacho: Certifico que à parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente pois a inicial veio com o comprovante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 34, 00(trinta e quatro reais), devendo o preparo ser complementado sob pena de cancelalmento da dilstribuiçãop e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias. O referido é verdade e dou fé.

 
RETIFICACAO - 509167-1/2004

Autor(s): Marcos Paulo Santos Lima

Advogado(s): Ana Claudia Carvalho Castro

Despacho: Oficie-se ao setor de perícia médica deste tribunal requisitando o nome do profissional ali lotado para assumir como perito médico nestes autos, com a máxima urgência.

 
Procedimento Ordinário - 2080388-0/2008

Autor(s): Jildemario Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Silvia Verônica Ibalo Gomes

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Despacho: Cite-se a Ré para querendo, contestar ação no prazo de 60(sessenta) dias., valendo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO, em homenagem aos principios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. Intimem-se a parate Ré para se manifestar acerca do aludo pericial e indicarem outras provas, no prazo da contestação. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da sua manifestação, traga aos auatos todo e qualquer registro administrataivo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante, valendo o presente, pleos mesmos motivos, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.. Notifique-se o INSS par efeturaqr o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, em nome do DR. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia, CREMEB 10.325, no valora de 01(im) salário mínimo vigente na epóca do pagamento, valendo cópia do presente como Mandado de Notificação. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2180769-7/2008

Autor(s): Norma Silva Reis

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Desta forma, notifique -se o interessado, através de carta, com aviso de Recebimento-AR, a fim de que, no prazo de 05(cinco) dias, constitua advogado ou defensor público, apresentando petição inicial nos moldes da Lei.8.213/91, sob pena de cancelamento na distribuição.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14003997067-2

Autor(s): Janice Coelho

Despacho: Dê -se ciência do retorno dos autos a esta Vara. após cumpra-se o V. Acórdão(fls. 44/46).

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1236215-0/2006

Autor(s): Jose Carlos Freitas Dos Santos

Advogado(s): Nívia Cardoso Guirra

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Recebo a apelação em ambos os efitos. Intime-se a parte Ré para apresentar contra-razões no prazo de 15(quinze) dias. Após vista ao curador no mesmo prazo.

 
OUTRAS - 625227-2/2005

Autor(s): Pedro Antonio Bispo Do Amara

Reu(s): Inss

Despacho: Ciente da petição de fls. 81/84. encaminhe-se o precatório ao egrejio Tribunal de Justiça, regisitando no livro próprio.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2230919-9/2008

Autor(s): Carlos Roberto Figueiredo Almeida, Guilherme Camelier Almeida, Maria Itala Figueiredo Almeida

Advogado(s): Marcela Alvarez Moura Costa

Despacho: Concedo à parte autora o prazo de 10(dez0 dias para juntar aos autos os documentos necessários à verificação dos pedidos postulados na inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2298148-9/2008

Autor(s): Celeste Santana De Freitas

Advogado(s): Almir Bispo da Silva Góes

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo da Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, e remeto o feito para distribuição perante o foro da Comaraca de simões Filho-Bahia.Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2153254-6/2008

Autor(s): Davi Pereira Dos Santos

Advogado(s): Jose Marcos Reis do Carmo

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Despacho: Ante o exposto, declaro a incompetê4ncia desste Juízo da Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, e remeto o feito para distribuição perante o foro da Comarca de Aramari-Bahia. Intime-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1965113-5/2008

Autor(s): Flavio Souza Nascimento

Advogado(s): Juliana Barreto Campello

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Curadora em 10(dez0 dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2171627-8/2008

Autor(s): Rodrigo Oliveira Santos Gidi Filho
Representante(s): Fabiana Landim Verde

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Curadora em 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2081119-4/2008

Autor(s): Graciosa Orlandi, Cerilo Cremonese

Advogado(s): Marselle Reis Santos

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2175194-2/2008

Autor(s): Joselita Dos Reis Alves

Advogado(s): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias.

 
RETIFICACAO - 1343014-7/2006

Autor(s): Karine Darriba Barros
Representante(s): Rita Barros Y Peso

Advogado(s): Rodrigo Souza Barreto

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2216502-1/2008

Autor(s): Vasco Luiz Azevedo Filho

Advogado(s): Rosemary Rodrigues de Moraes

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 30(trinta) dias.

 
ANULATORIA - 2135163-3/2008

Autor(s): Jocival Cerqueira Ferreira

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2175489-6/2008

Autor(s): Gildete Sacramento Pereira

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 15(quinze) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2173960-9/2008

Autor(s): Jaciara Lubarino De Abreu

Advogado(s): Everaldo Bispo

Despacho:  Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2154812-9/2008

Requerente(s): Maria Domingas Das Neves

Advogado(s): Luis Anselmo Souza Oliveira

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2173941-3/2008

Autor(s): Josue Lubarino De Abreu

Advogado(s): Everaldo Bispo

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias.

 
RETIFICACAO - 1624385-0/2007

Autor(s): Brasilia Santos Do Carmo

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Cruadora em 10(dez) dias.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 14000742231-8

Autor(s): Ieda Calazans Serra

Advogado(s): Paulo André Lopes Pontes Caldas-18416

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Despacho: Diga a parte autora sobre a petição e calculosapresentados pela autarquia-Ré, no prazo de 10(dez) dias.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1675797-4/2007

Autor(s): Edvaldo Teixeira Xavier

Advogado(s): Adilson Jose Santos Ribeiro

Reu(s): Inss

Despacho: Mantenho a decisão proferida às fls. 109 por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias.

 
t6yREVISÃO DE BENEFÍCIO - 1416589-5/2007

Autor(s): Maridalva Moura Andrade

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss

Maria Gualberto Dantas-7.042

Despacho: ... Concedo a parte autora o prazo de dez dias para manifestar-se sobre a contestação apresentada, querendo.

 
OUTRAS - 759162-6/2005

Autor(s): Josefa Maria De Jesus

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss

Despacho: Ciente do quanto certificado supra, arquive-se os autos do presente processo.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1198816-5/2006

Autor(s): Antonio Alves Pinheiro

Reu(s): Inss- Instituto Nacional Da Seguridade Social

Despacho: Sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 63, ouça-se a Drª Procuradora Federal, com o prazo de 05(cinco) dias.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1134493-0/2006

Autor(s): Evandro Costa Matos

Reu(s): Inss

Elza Maria da Silva

Despacho: Desta forma com espeque no art.257, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento do feito, ante a ausência de regularização do feito, com o respectivo cancelamento des eu registro na distribuição.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1184821-8/2006

Autor(s): Vanderlei Francisco Da Silva

Reu(s): Inss

Despacho: Desta forma, com espeque no art. 257, do Código de Processo Civil, determino o arquaivamento do feito, ante a ausencia de regularização do feito, com o respectivo cancelamento de seu registro na distribuição.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1282106-6/2006

Autor(s): Jose Roberto De Sousa Santana

Advogado(s): Eberte da Cruz Menezes, 20199

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Julgo improcedente o pedido, condenando a parte autora em custas, suspendendo, no entanto sua execussão, em face do benef´ciio da gratuidade concedido. quanto à verba advocatia, observe-se a Súmula nº 110, do STJ: A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrito ao segurado", reforçada pelo art. 129., parágrafo único, Lei nº 8.213/91

 
OUTRAS - 815158-2/2005

Autor(s): Waldete Fraga Araujo

Advogado(s): Fernando de Castro Vanconcellos

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss

Despacho: Subam os autos ao egregio Tribunal de Justiça, sob os cuidados necessários.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2111785-2/2008

Autor(s): Lorena Santos Dos Santos, Alandelson Dos Santos Silva

Advogado(s): Azhaury Arnaud Sampaio

Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2215065-2/2008

Autor(s): Moyses Heliomar Cerbino

Advogado(s): Moyses Heliomar Cerbino

Despacho: Certifico que à parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente pois a inicial veio com o comprovante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 34, 00(trinta e quatro reais), devendo o preparo ser complementado sob pena de cancelalmento da dilstribuiçãop e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias. O referido é verdade e dou fé.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2240771-5/2008

Autor(s): Ivo Bonifacio

Advogado(s): Carolina Orrico Santos

Despacho: Certifico que à parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente pois a inicial veio com o comprovante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 34, 00(trinta e quatro reais), devendo o preparo ser complementado sob pena de cancelalmento da dilstribuiçãop e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias. O referido é verdade e dou fé.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2231971-2/2008

Autor(s): Lucileide Rodrigues Silva Magalhaes

Advogado(s): Danilo Matos Cavalcante de Souza

Despacho:  Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2261347-6/2008

Autor(s): Josenilda De Jesus Teixeira Santos

Advogado(s): Thiago Casaes Teixeira

Despacho: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 393340-0/2004

Autor(s): Altamira Dos Santos Lemos

Despacho: ...Por isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III do CPC.

 
RETIFICACAO - 1761930-0/2007

Autor(s): Edvaldo De Jesus Silva

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, intimada para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls. 14. O referido é verdade e dou fé

 
RETIFICACAO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 1910061-3/2008

Autor(s): Gustavo Henrique Dos Santos
Representante(s): Flavio Henrique Pinheiro, Luzineide Dos Santos

Advogado(s): Aline Ferraz de Gouveia Granja

Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, intimada para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls.24. O referido é verdade e dou fé

 
RETIFICACAO - 1985445-2/2008

Autor(s): Joselina Dos Santos

Advogado(s): Maria Andreza Sa Gomes da Luz

Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, intimada para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls. 13. O referido é verdade e dou fé

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2115622-0/2008

Autor(s): Jolinda Ferreira Passo

Advogado(s): Elisa Passo Machado Neto

Despacho: Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, intimada para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls. 14. O referido é verdade e dou fé

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 14002949306-5

Autor(s): Santana Alves Moreira

Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto

Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social

Despacho: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos a esta Vara e requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 15(quinze) dias.

 
OUTRAS - 1862497-0/2008

Autor(s): Antonio Aleixo Dos Santos

Advogado(s): André Alves de Farias

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias.

 
OUTRAS - 1914983-0/2008

Autor(s): Valmira Maria Dos Reis Carneiro

Advogado(s): Paulo André Lopes Pontes Caldas

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 14000782006-5

Autor(s): Jacira Silva Jesus

Advogado(s): João Xavier Nunes Filho

Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestarem sobre o retorno dos autos a esta Vara e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15(quinze) dias.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 1581317-5/2007

Autor(s): Carlos Sergio Cunha De Figueiredo

Advogado(s): Karla Coelho Chaves

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-Inss

Despacho: Intime-se a Autarquia Ré a manifestar sobre a petição de fls. 71/76, com o prazo de 10(dez) dias.

 
OUTRAS - 1825678-8/2008

Autor(s): Francisco De Assis Cantalino Wanderley

Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias.