}
JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
JUÍZA SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
000RIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 28 de março de 2009

Inventário - 2329030-3/2008

Autor(s): Helena Maria Da Conceicao

Advogado(s): Raquel Santos Barreto da Silva

Reu(s): Espolio De Joaquim Francisco Da Silva

Despacho:  Lavre-se o termo de inventariante, e após o compromisso cite-se os herdeiros indicados nas declarações de fls.18, nos itens "3.2 e 3.4"e através de edital com prazo de 20 dias os demais.
Intime-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2215670-9/2008

Representante(s): Karine Lemos Borges
Requerente(s): Aila Michaele Borges Evangelista

Advogado(s): Iraci Farias Vianna

Requerido(s): Eduardo Lima Evangelista

Despacho:  Visto que até então não consta certificado nos autos a citação do Réu nos termos do art.733 do CPC, determino pela expedição de mandado para que pague o valor devido no prazo de 03(três) dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter decretada a sua prisão civil.

 
ALIMENTOS - 14003985248-2(1-1-3)

Apensos: 2231567-2/2008

Autor(s): J. V. S., R. D. A. N.
Em Favor De(s): G. S. N.
Representante(s): I. A. D. S.

Advogado(s): Ezequias Rodrigues Araújo Sobrinho, Fábio Junio Souza Oliveira

Despacho:  Cite-se o devedor para pagar o débito no prazo do art.475-J do CPC no prazo de 15 dias, sob pena de acrescer a multa de 10%(dez por cento) do débito e penhora de bens para garantia da execução. Intime-se.

 
Inventário - 2300595-1/2008

Autor(s): Rafael G. Pereira E Geraldo G. Pereira

Reu(s): Manoel Pereira

Despacho:  Defiro os pedidos de fls.47.
Oficie-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2300590-6/2008

Autor(s): Joselita Gonçalves E Maria H. G. Pereira

Reu(s): Rafael Gonçalves Pereira E Outros

Despacho:  Arquive-se com baixa.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 412763-6/2004(5-4-2)

Autor(s): J. C. B.

Advogado(s): Florimar Santos Viana

Reu(s): J. M. B.

Despacho:  Defiro o pedido de fls.32/33 e declaro suspenso o processo pelo prazo requerido. Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003049227-0(1-4-3)

Autor(s): A. F. L.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Reu(s): F. D. C. L.

Despacho:  De faro, como alegado pelo Dr. Curador o Réu não fora procurado no endereço indicado na inicial, visto que a única certidão do Oficial de Justiça, de fls.27, informa não ter tido tempo hábil para realização do ato, por esta razão acolho o pedido preliminar de fls.40/45 e determino pela expedição de novo mandado de citação para confirmação da residência do Réu, antes de apreciar o pedido de nulidade da citação editalícia.
Intime-se.

 
Inventário - 2300649-7/2008

Autor(s): Maria Da Paixao Gazerdin Dos Santos

Reu(s): Jose Dos Santos

Despacho:  Cumpra-se o quanto requerido pela Fazenda Pública às fls.188.

 
Inventário - 2264692-1/2008

Autor(s): Maria Milagros Raquel Montans Y Gamallo

Reu(s): Alejandro Anton Y Rodriguez

Despacho:  Cumpra-se o quanto requerido pela Fazenda Pública às fls.112.

 
INTERDIÇÃO - 1431242-3/2007

Interditando(s): F. D. D. S. P.

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Interditado(s): L. D. S. P.

Despacho:  Cumpra-se o despacho de fls.67 e após, não havendo impugnação, arquive-se com baixa.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1838185-7/2008(19-3-3)

Apensos: 2348097-3/2008

Autor(s): George Guimaraes Oliver

Advogado(s): Genilson da Silva Menezes

Reu(s): Michele Reis Da Silva, Gabriel Reis Oliver, Rafael Reis Oliver

Despacho:  O pedido de fls.84 perdeu o seu objeto com a juntada da contestação e documentos de fls.20/82, sobre os quais deverá manifestar-se o Autor no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.

 
DECLARATORIA - 14003016247-7(5-1-4)

Autor(s): Julio Conceicao Lopes

Advogado(s): Ranusia Rodrigues de Oliveira

Despacho:  Diante da inexistência de herdeiros, como informado às fls. 141/142, deve funcionar no feito o curador especial visto a falta de representação ao Réu, que se encontra revel.
Remeta-se ao Curador (art. 9º CPC).
Intime-se.

 
ALVARA - 1980497-0/2008(20-1-5)

Autor(s): Vanilza De Souza Queiroz

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Despacho:  Defiro o pedido de fls. 13-verso.
Oficie-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14002941686-8(3-3-3)

Autor(s): Celidalva Rocha Alves

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Inventariado(s): Espolio De Valeriana Maria Da Rocha Alves

Despacho:  Junte-se certidões negativas de débitos Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14001845234-6(13-3-1)

Autor(s): W. S. D. S.
Representante(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): S. M. D. S.

Despacho:  Sobre a petição e documentos de fls. 33/64 manifeste-se a credora em 10(dez) dias.
Intime-se.

 
PROCED. CAUTELAR - 14099698426-0(5-1-6)

Autor(s): E. D. J. S.

Advogado(s): Carlota Soares de Magalhães, Áureo Barbosa

Reu(s): E. F. D. J.

Despacho:  Vistos em correição.
Arquive-se com baixa.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14099666118-1(5-1-6)

Apensos: 14099698426-0, 14002953200-3

Autor(s): E. D. J. S.

Advogado(s): Carlota Soares Magalhães, Aureo Barbosa

Reu(s): E. F. D. J.

Advogado(s): Ligia Maria Maia Freitas

Despacho:  Sobre a petição de fls. 164/171 diga a autora em 10(dez) dias.
Intime-se.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14002953200-3(5-1-6)

Autor(s): Eduardo Ferreira De Jesus

Advogado(s): Renata Cedraz Ramos

Reu(s): Eunice De Jesus Santos

Despacho:  Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se a Autora para manifestar-se sobre o pedido em 05(cinco) dias.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000732444-9(16-3-6)

Autor(s): M. D. S.
Representante(s): J. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): N. B. D. S. J.

DECLARATORIA - 560003-2/2004(15-6-2)

Autor(s): Urania Santiago Oliveira

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Despacho:  Defiro o pedido de fls. 67/68.
Intime-se pessoalmente o Réu.

 
ALIMENTOS - 1087331-6/2006(14-6-2)

Autor(s): E. M. F. G.
Representante(s): A. D. O. F.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): J. S. G. J.

Despacho:  Informe o autor em 10(dez) dias o atual endereço do Réu para citação, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 408828-7/2004(15-5-3)

Autor(s): A. N. B. D. J.

Advogado(s): Edmilson Peixoto Lopes

Reu(s): I. S. D. J. F.

Despacho:  Os pedidos de fls. 32 foram satisfeitos na sentença de fls. 21.
Arquive-se com baixa.

 
ALIMENTOS - 1106156-6/2006(14-3-1)

Apensos: 1113152-6/2006

Autor(s): W. S. S., A. S. S.
Representante(s): N. M. S. S.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): A. J. R. S.

Despacho:  Diga ao Autor, em 10(dez) dias, do interesse no requerimento da ação, visto a notícia de acordo de fls. 32, constar já há mais de 02(dois), sob pena de arquivamento.

 
INVENTARIO - 14000776178-0(3-4-3)

Autor(s): Teresa Pereira De Azevedo
Herdeiro(s): Sandra Azevedo Barbosa

Advogado(s): Alberto Cesar Santos

Inventariado(s): Espolio De Vivaldo Pereira Barbosa
Reu(s): Antonio Sergio Oliveira Barbosa

Advogado(s): Sinval Amaral Cirne

Despacho:  Tendo sido o processo defeto da sentença homologatória de fls. 77, qualquer debate sobre a partilha deve antes passar pelo procedimento previsto no art. 486 do CPC. Intime-se.
Decorrido o prazo de lei sem recurso ou infirmação do ajuizamento da ação apropriada, arquive-se.

 
EXCECAO - 716187-7/2005(20-5-2)

Excipiente(s): Bernardo Jaccoud Coelho Dos Santos

Advogado(s): Mauricio José Xavier Jaccoud

Excepto(s): Roberto Luis Coelho Dos Santos

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Despacho:  Cerifique o cartório acerca de apresentação de resposta e voltem-me.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1822683-8/2008(19-3-3)

Representante(s): Michele Reis
Requerente(s): Gabriel Reis Oliver, Rafael Reis Oliver

Advogado(s): Andréa Biasin Dias

Requerido(s): George Guimaraes Oliver

Despacho:  Cumpra-se a ordem de fls.49.
Quanto a renúncia de fls.64, deve o advogado proceder na forma prevista no art.45 do CPC. Diga o Credor sobre os documentos de fls.51/63.
Intime-se.

 
DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 872486-6/2005(18-2-5)

Autor(s): N. D. C. G.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): A. F. D. C.

Menor(s): M. F. D. C.

Despacho:  Apense-se aos autos da Ação de interdição, a seguir, à conclusão.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 14000744102-9

Autor(s): A. N. D. S.
Representante(s): M. L. N.

Advogado(s): Jean Carlos Santos Oliveira, Patricia Cleia P Batista

Reu(s): A. J. D. S.

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Verificado o teor da súmula n° 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art.733 do CPC as 03(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se odevedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de SETEMBRO/2008 no prazo de 03(três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03(três) meses.
Cite-se o devedor para, no prazo de 03(três) dias, pagar o débito alimentar, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade, suficientes à garantia da execução(art.652 do CPC). Honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor do débito. Conste do mandado que se o pagamento no prazo os honorários serão reduzidos pela metade e a faculdade de embargar a execução no prazo de 15 dias independentemente de penhora, depósito ou caução e, em igual prazo, reconhecendo o crédito, e depositando 30% do valor executado, inclusive custas e honorários, poderá requerer o parcelamento do remanescente da dívida em 06 parcelas mensais acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.

 
INVENTARIO - 14002952091-7(3-3-2)

Autor(s): Marcelina Carvalho De Araujo

Advogado(s): Jose Cunha

Inventariado(s): Espolio De Antonio Alves De Araujo

Despacho:  Intime-se a Inventariante para reclher o imposto apurado às fls.32 e após, às declarações finais, formular pedido de quinhão.

 
ALIMENTOS - 14000786003-8

Apensos: 14001811398-9

Autor(s): M. D. S. S.
Representante(s): M. L. D. S.

Reu(s): E. D. J. S.

Despacho:  Vistas ao M.Público.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1001697-5/2006(14-6-4)

Apensos: 1549905-0/2007

Autor(s): Jandira Gomes Santos

Advogado(s): José Roberto Gomes Dias, Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Sergio Salomao

Despacho:  A única forma de resolver o litígio é através de avaliação judicial do bem partilhado.
Expeça mandado de avaliação.
Intimem-se as partes.

 
INTERDIÇÃO - 1589830-6/2007

Interditando(s): J. M.

Advogado(s): Davi Neves Magalhães Mota

Interditado(s): E. C.

Despacho:  Oficie-se ao Serviço de Perícias Médicas do Poder Judiciário para que proceda ao exame do estado de saúde do interditando onde se encontra internado, fazendo acompanhar de quesitos usuais do Juízo, para informar através de laudo circunstanciado em 20(vinte) dias.
Processo com prioridade no andamento em razão da idade e do estado de saúde do interditando. URGENTE.
Intime-se.

 
REVISAO DE PENSAO - 14003967112-2

Autor(s): E. O. M. P.

Advogado(s): Martone Costa Maciel

Reu(s): O. L. M. P., N. L. M.

Despacho:  Intime-se o autor para dizer do interesse no seguimento do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003002732-4(19-4-1)

Autor(s): E. O. M. P.
Em Favor De(s): O. L. M. P.

Advogado(s): Luciana Marques Botelho

Reu(s): N. L. M.

Despacho:  Certifique o Cartório sobre o motivo da não realização da audiência de fls.20.
Remarco a audiência para o dia 17.06.09 às 13:50 hs.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14000768858-7(19-4-1)

Apensos: 14003967112-2, 14003002732-4

Autor(s): E. O. M. P.
Em Favor De(s): O. L. M. P.

Advogado(s): Orlando da Mata e Souza

Reu(s): N. L. M.

Despacho:  Tratando-se de direito intransmissível os alimentos em favor da primeira Ré, junte-se cópia do atestado de óbito daquela.
Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 836531-6/2005

Autor(s): Heraldo Ribeiro De Oliveira Filho, Marcelo Queiroz De Oliveira, Mauricio Queiroz De Oliveira

Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto

Despacho:  Satisfeito o pedido inicial com a sentença de fls.34 e verificado que as procurações juntadas aos autos não corroboram as informações de fls.39/40, arquive-se com baixa.
Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 14001838781-5(11-1-3)

Autor(s): Nilzete De Almeida Camurugi Menezes

Advogado(s): João Alvaro de Carvalho Sobrinho

Arrolado(s): Espolio De Olga Petronilha Serrao

Despacho:  O procedimento a ser observado para o registro do testamento é aquele previsto no art.1.125 e segs. do CPC, o que foi observadoo nos autos do processo n°829276-7.
Defiro a gratuidade da Justiça requerida.
Junte-se Certidão negativa de débitos fiscais em nome da inventariada junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
Intime-se.

 
ALVARA - 14003027445-4(20-4-4)

Autor(s): Katia Maria Santos Do Rosario, Gilbert Cruz Bahia

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Despacho:  Defiro o pedido de fls.32.
Oficie-se à CEF.
Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1648547-4/2007

Autor(s): Eliene Araujo Lopes

Advogado(s): Manoel Martins da Silva

Despacho:  Vistas ao M.Público.

 
Inventário - 2338670-9/2008

Autor(s): Marcio Dos Santos Mendes

Advogado(s): Gisócrates Marback D'Oliveira

Reu(s): Espolio De Edvaldo Mendes De Carvalho

Despacho:  Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações no vintídio legal.
Tome-se por termo as primeiras declarações.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 639596-6/2005(20-5-2)

Apensos: 716187-7/2005, 784159-9/2005, 1526634-6/2007

Autor(s): R. L. C. D. S.

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Reu(s): B. J. C. D. S., G. J. C. D. S.

Advogado(s): Marise Souza Nascimento, Mauricio Jose Xavier Jaccoud

Despacho:  Intime-se o autor, após juntada destes autos àqueles da restauração e exoneração.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 639596-6/2005(20-5-2)

Apensos: 716187-7/2005, 784159-9/2005, 1526634-6/2007

Autor(s): R. L. C. D. S.

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Reu(s): B. J. C. D. S., G. J. C. D. S.

Advogado(s): Marise Souza Nascimento

Despacho:  Apense-se.
Expeça-se Carta Precatória citatória.

 
Divórcio Consensual - 14097536756-0(7-4-6)

Autor(s): G. N. D. S., E. C. D. S.

Advogado(s): José Paulo da Silva Lordelo

Despacho:  Defiro o pedido de fls. 27.
Expeça-se mandado de averbação.
Arqive-se, após.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14095479211-9

Apensos: 692438-7/2005

Autor(s): N. N. D. A. S., J. W. D. S.

Advogado(s): Rosilene Santos

Despacho:  O processo se encontra extinto, por força de sentença publicada às fls. 16. Arquive-se com baixa.

 
Divórcio Litigioso - 2433032-0/2009(12-5-5)

Autor(s): Ana Maria Pereira Dos Santos

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Florisvaldo Franca Dos Santos

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Designo audiência de tentativa de reconciliação ou transação para o dia 23/04/2009, às 13h15min, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo em 15(quinze) dias. Cite-se. Intime-se.

 
Assistência Judiciária - 2413219-7/2009(2-5-5)

Autor(s): Maria Helena Santos Da Silva, Michele Atara Santos Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho:  Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Apense-se aos autos de revisão e exoneração de alimentos tombados neste Juízo sob o nº1240969-0/2006. Intimem-se os autos para impugnarem o pedido em 05(cinco) dias.

 
Carta Precatória - 2413256-1/2009(2-5-5)

Autor(s): Yara Cristina Rodrigues Dos Santos

Reu(s): Nilton Alves Dos Santos

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Inventário - 2413417-7/2009(2-5-5)

Autor(s): Aurenice Nogueira Raposo

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Reu(s): Espolio De Asterio Da Mota

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações no vintídio legal.

 
Assistência Judiciária - 2449787-3/2009(13-5-2)

Autor(s): Liderico Santos Passos

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): Maria Aparecida Carvalho

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Intime-se o Autor para impugnar em 05(cinco) dias.

 
Alvará Judicial - 2448203-1/2009(13-5-2)

Autor(s): Divonei Basilia Dos Reis De Almeida, Joseane Reis Varjao De Almeida, George Reis De Almeida e outros

Advogado(s): Mouzar Santos Alcântara de Cardoso

Despacho:  Defiro a Gratuidade inicialmente.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.

 
OUTRAS - 14003980501-9(11-4-6)

Autor(s): Cosme Salomao Miranda Da Silva

Reu(s): Valquiria De Souza

Despacho:  A petição de fls.47 em nada altera a fundamentação da sentaça de fls.42/45. Certificado sobre o trânsito em julgado da sentença, arquive-se com baixa, após a intimação da Ré para o pagamento das custas do processo.

 
Cautelar Inominada - 2366178-7/2008

Autor(s): Monica Patricia De Albuquerque Negrao Marques

Advogado(s): Daniela Mariano Barreto da Cunha

Reu(s): Marco Antonio Matos Marques

Despacho:  Apense-se ao Autos da Ação de Separação Judicial Litigiosa referida na incial e, após, cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1821850-7/2008(18-4-5)

Autor(s): Maria Eunice Santos

Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal

Despacho:  A sentença de fls.36, no processo de Justificação Judicial, com base no art.866 do CPC, não apreciou o mérito da prova, assim, a Autora do presente Alvará não comprovou a União Estável com o falecido Sideval Alves Batista.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ofício às Seguradoras, comunicando existência de União Estável.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2382565-5/2008

Autor(s): Dernival De Souza Almeida

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Rodrigo Dos Santos Almeida

Despacho:  Defiro a gratuidade da Justiça.
Cite-se o Réu para contestar a ação em 15(quinze) dias, pena de revelia.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 958458-6/2006

Representante(s): Valdirene Cerqueira Das Silva
Requerente(s): Carla Estefane Silva Conceicao

Advogado(s): Iraci Farias Vianna

Requerido(s): Carlos De Jesus Conceicao

Despacho:  Defiro a gratuidade em favor da Autora.
Diante dos termos do enunciado da Súmula 309, somente devem ser objeto da execução as parcelas.
Vencidas a partir das três últimas anteriores ao pedido, ou seja, 09/03/09.
Proceda-se ao cálculo, apresentando a Autora planilha nos autos.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 738069-4/2005(17-1-3)

Autor(s): Alaide Freitas De Castro
Herdeiro(s): Marcus Vinicius Freitas De Castro, Paulo Cesar Oliveira Leite, Anna Patricia De Castro Leite

Advogado(s): Américo Fascio Lopes

Inventariado(s): Espolio De Geraldo Arthur Reis De Castro

Despacho:  Vistas à Fazenda Pública.
Diligencie a Inventariante a juntada de Certidões Negativas de Débitos Fiscais em nome do Inventariado junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002942259-3(16-4-6)

Autor(s): R. L. D. A.

Reu(s): J. G. G. D. A.

Despacho:  Sobre a certidão de fls.64-v diga a Autora em 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 395743-8/2004(2-5-5)

Apensos: 627131-3/2005, 627144-8/2005, 740066-3/2005

Autor(s): S. L. D. C. F.

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Reu(s): M. A. D. L. F.

Despacho:  Manifestem-se as partes sobre os documentos de fls.826/837 e 841, em 10(dez) dias. Intime-se.

 
GUARDA DE MENOR - 1074152-0/2006(14-6-2)

Autor(s): C. S. S. M.

Advogado(s): Carlos Fabiano Azevedo

Reu(s): A. M. M.

Despacho:  Defiro o pedido do M.Público.
Encaminhe-se ao SOAF.
Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 807933-1/2005(16-1-6)

Apensos: 1646748-5/2007

Arrolante(s): Fabiana Mendes Da Silva

Advogado(s): Roskilde Santana da Silva

Reu(s): Rivaldo Dias Costa

Despacho:  Manifeste-se o devedor sobre os documentos de fls.58/63.
Intime-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1646748-5/2007

Embargante(s): Sandra Silva Santos

Advogado(s): Abrahão Lincoln da Silva Monaco

Embargado(s): Fabiana Mendes Da Silva, Rivaldo Dias Costa

Despacho:  Cite-se o embargado para contestar os embargos no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revelia(art.803 CPC).
Intime-se.

 
OUTRAS - 739678-5/2005(16-1-6)

Autor(s): Fabiana Mendes Da Silva

Advogado(s): Roskilde Santana da Silva

Reu(s): Rivaldo Dias Costa

Despacho:  Vistas ao M.Público.

 
ALVARA - 14099700536-2(7-3-2)

Autor(s): Ana Maria Roriz Brito

Despacho:  Defiro a promoção supra.
Oficie-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 419029-1/2004

Requerente(s): Sílvia Regina Vasconcelos

Requerido(s): Roque Dos Santos Costa

Menor(s): Raiana Vasconcelos Costa, Ramaiana Vasconcelos Costa

Despacho:  Intime-se a Credora para informar em 10(dez) dias o endereço do devedor e um novo advogado para a defesa dos seus interesses, sob pena de arquivamento.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14098652920-8(8-4-6)

Autor(s): N. F. D. N.
Representante(s): A. F. D. N.

Reu(s): I. D. C. G.

Assistente(s): M. C. F.

Despacho:  Defiro o pedido de fls.50/51.
Cite-se o Réu no endereço indicado.
Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 2217585-9/2008(3-5-5)

Autor(s): Welington Veloso Nascimento

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho:  Decorrido já o prazo requerido às fls.21, intime-se o Requerente para o recolhimento das custas.
Certificado nos autos o pagamento, expeçam-se os ofícios requeridos.
Intime-se.

 
GUARDA - 1185219-5/2006

Requerente(s): Marcos Vinicius Souza De Souza

Advogado(s): Jaime Almeida da Cunha

Requerido(s): Joice Alexandre Das Virgens, Jordan Virgens De Souza

Despacho:  Vistas ao M.Público.

 
OUTRAS - 528260-7/2004

Autor(s): Marizelia Pereira De Paula

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Vivaldo Coelho Figueiredo

Despacho:  Defiro a gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo acordado às fls.22, para venda do imóvel partilhado, é noticiado às fls. 28/32 o não cumprimento da obrigação assumida pelo Réu. Desse modo com base no que dispõe o art.461 do CPC, concedo a autora a tutela especifica da obrigação, determinando que o Réu diligencie a venda do imóvel no prazo de 30(trinta) dias, pelo melhor preço, após a juntada do laudo de avaliação firmado por 03(três) corretores habilitados perante o seu conselho de classe, sob pena de se proceder a avaliação judicial às suas expensas. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1013654-1/2006(15-3-6)

Autor(s): J. S. D. O.
Representante(s): M. C. P. D. S.

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim

Reu(s): J. L. D. O.

Despacho:  Vistas ao Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2357147-4/2008

Autor(s): Paulo Roberto Reis Soares

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): Aleda Dos Santos

Despacho:  Certifique-se o Cartório sobre a aoresentação de contestação pela Ré no prazo da lei.
Intime-se.

 
Carta Precatória - 2442962-5/2009(13-5-2)

Autor(s): Kevyn Luan Silva Dias
Representante(s): Francine Da Silva

Reu(s): Cleber De Almeida Dias

Despacho:  Cumpra-se. Certificado, devolva-se.
Defiro a gratuidade.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1028363-1/2006(18-1-4)

Autor(s): Cristiane Capistrano Santos

Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi

Reu(s): Jose Roberto Santana Dos Santos

Despacho:  Defiro o pedido de fls. 19. Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1905926-8/2008

Autor(s): Antonio Mauro Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho:  Expeça-se ofício conforme requerido às fls. 26. Intime-se.

 
Inventário - 2453752-6/2009(13-5-2)

Autor(s): Olivia Maria Bastos Costa

Advogado(s): Raul Nei Marques Requiao

Reu(s): Espolio De Jorge Batista Costa

Despacho:  Nomeio Requerente como inventariante, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primerias declarações ou querendo, ratificar aquelas já apresentadas, em 20(vinte) dias.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos requisitando informações sobre os créditos indicados na inicial.
A pensão por morte, em favor da Requerente, perante o INSS, deve ser requerida administrativamente.
Citem-se os demais herdeiros, para, querendo, habilitarem-se.

 
Inventário - 2296237-5/2008

Autor(s): Nilzete Maria Saturnino Dos Santos

Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana

Reu(s): Espolio De Alfredo Dos Santos

Despacho:  Manifeste-se Inventariante sobre a impugnação de fls. 67/68, em 10(dez) dias.
Intime-se.

 
Execução de Alimentos - 2443014-1/2009(13-5-1)

Autor(s): Helio Domingues Marques Neto

Advogado(s): Astrogildo dos Lyrios Rocha

Reu(s): Rafaeli Antonio Belmonte

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Verificado o teor da súmula nº309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de AGOSTO/2008 no prazo de 03 dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03 meses.
Apensem-se os autos ao processo de nº14092346718-1, AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2448233-5/2009(13-5-2)

Autor(s): Maria De Fatima Ferreira Gonzaga

Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves

Reu(s): Manoela Santos Santana

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cite-se a Requerida, através do seu Representante Legal, para contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

 
Execução de Alimentos - 2457746-6/2009(13-5-1)

Autor(s): Yago Carlos De Jesus, Eunice Maria De Jesus

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Gileno Carlos De Jesus

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Verificado o teor da súmula nº309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de NOVEMBRO/2008 no prazo de 03 dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03 meses.

 
Execução de Alimentos - 2424474-4/2009(13-5-1)

Autor(s): Andreson Souza Dos Santos Filho, Simone Maria Santos De Jesus Dos Santos

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): Andreson Souza Dos Santos

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Verificado o teor da súmula nº309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de NOVEMBRO/2008 no prazo de 03 dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03 meses.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2452282-7/2009(13-5-2)

Autor(s): Jose Carlos Marinho Teixeira

Advogado(s): Fernando Luiz Sampaio dos Santos

Reu(s): Jacivaldo Silva Teixeira, Jose Ricardo Da Silva Teixeira, Daniela Da Silva Teixeira e outros

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça diante do quanto declarado às fls. 20.
Cite-se para Contestar no de 15 dias, pena de revelia.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268957-2/2008

Autor(s): Decio Jose Lopes De Magalhaes

Advogado(s): Mouzar Santos Alcântara de Cardoso

Reu(s): Anacelia De Souza Nonato, Claudio Nonato Magalhaes, Deciana Nonato Magalhaes

Despacho:  Desentranhe-se o pedido de gratuidade de fls. 78/86, para ser autuado na forma prevista no art. 6º da Lei nº 1060/50.
Certificado nos autos sobre a manifestação do autor, à conclusão.
Intime-se.

 
Carta Precatória - 2457668-0/2009(13-5-2)

Autor(s): Gracilene De Aquino Sousa

Reu(s): Albérico De Almeida Sousa Filho

Despacho:  Defiro gratuidade.
Cumpra-se. Certificado, devolva-se.

 
Carta Precatória - 2458675-9/2009(13-5-2)

Autor(s): Grazielle Silva Santos Ferreira

Reu(s): Gilberto Santos Ferreira

Despacho:  Defiro gratuidade.
Cumpra-se. Certificado, devolva-se.

 
Execução de Alimentos - 2458944-4/2009(13-5-1)

Autor(s): Tiago Vitor Tavares

Advogado(s): José Fernando Marques Muniz Santos

Reu(s): Denilson Santana Tavares

Despacho:  Que seja o réu citado para, nos termos do art. 733, do CPC, pagar o débito alimentar a partir do mês DEZEMBRO/2008, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 ( três) dias, sob pena de prisão civil por até 03(três) meses. Decorrido o prazo recursal, com ou sem manifestação do executado, intime-se a exeqüente para se manifestar no prazo de 03(três) dias. Decorrido o prazo supra, ao Ministério Público.
Evitando o tumulto processual deve o credor requerer a execução do débito pretérito em separado, visto a possibilidade de haver recurso e por se tratar de procedimentos diferentes.

 
Divórcio Litigioso - 2242988-0/2008

Autor(s): D. D. C. E. S.

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): E. S. S.

Despacho:  Indique o autor em 20(vinte) dias o atual endereço da Ré para citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2257764-8/2008

Autor(s): Claudio Custodio Dos Santos

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Claudio Gomes Dos Santos

Despacho:  Em 20(vinte) dias informe a autora o atual endereço, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.

 
ALVARA - 397511-4/2004(7-1-4)

Autor(s): Carla Geovanna Cunha Rossi

Advogado(s): Renata Cedraz Ramos

Despacho:  Cumpra-se a ordem de fls. 67, devendo o cartório certificar expressamente.

 
Assistência Judiciária - 2390877-1/2008

Autor(s): Carlos Ferreira Batista

Advogado(s): Alda Lea Suzart Pinto

Habilitação - 2390920-8/2008(4-3-3)

Autor(s): Carmem Lucia Dos Santos

Despacho:  Apense-se.
Defiro a gratuidade.
Intime-se a autora da ação para contestar o incidente em 05(cinco) dias.

 
INVENTARIO - 14094396779-8(4-3-3)

Apensos: 2390920-8/2008

Inventariante(s): Ana Maria Gomes

Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra

Inventariado(s): Espolio De Antonilho Barbosa De Araujo

Despacho:  Desentranhe-se os documentos de fls. 31/33 para ser autuada a habilitação nos termos do art. 1017 do CPC, em apenso a este.

 
ALIMENTOS - 1026299-4/2006(15-2-6)

Autor(s): L. S. C. S.
Representante(s): C. S. S.

Advogado(s): Renata Cristina de Jesus Deiró

Reu(s): D. C. S. F.

Despacho:  Apresente o Credor a planilha de calculo do débito alimentar e o pedido de citação.
Intime-se.

 
Inventário - 2274993-6/2008

Autor(s): Maria Helena Souza

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento

Reu(s): Espolio De Jose Maria Costa Souza

Despacho:  Defiro provisoriamente a gratuidade da Justiça até a elaboração dos cálculos do imposto.
Oficie-se ao Juizado Especial Cível indicado às fls.11 para informar sobre o crédito existente em nome do inventariado.
Oficie-se também ao INSS requisitando informações sobre possíveis dependentes deixados registrados naquele órgão pelo falecido.
Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 501184-7/2004(7-4-6)

Autor(s): M. U. D. S. D. J.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): A. C. S. D. J.

Despacho:  O feito já fora sentenciado às fls.40/41. Arquive-se com baixa. Intime-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2035847-9/2008

Apensos: 2436008-3/2009

Autor(s): Cristiane Mercia Conceicao Santos

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Jean Uilquer Dos Santos Dos Santos

Despacho:  Sobre os documentos de fls. 70/113 manifeste-se a Autora em 10(dez) dias.
Intime-se.

 
Inventário - 2404098-2/2009(12-5-2)

Autor(s): Rejane Rodrigues Dutra, Ana Carolina Pinto Tavares, Cristal Rodrigues Estelitano Tavares e outros

Advogado(s): Gustavo Stelitano Lira Gonçalves

Reu(s): Espolio De Flavio Estelitano Tavares

Despacho:  Defiro provisoriamente a gratuidade da Justiça até a elaboração dos cáclculos para o pagamento do imposto.
Nomeio a Requerente como inventariante que deverá ser compromissada em 05(cinco) dias e prestar as primeiras declarações em 20 dias.
Após a apresentação das declarações, dê-se vistas à Fazenda Pública.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 658185-3/2005(16-2-2)

Apensos: 665458-8/2005

Inventariante(s): Daisy Spinola Costa De Carvalho Silva

Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo

Inventariado(s): Espolio De Antonio Jose De Carvalho Silva

Despacho:  Vistas à Fazenda Pública.

 
TESTAMENTO - 665458-8/2005(16-2-2)

Autor(s): Daisy Spinola Costa De Carvalho Silva

Advogado(s): Paulo Spinola

Despacho:  APENSE-SE aos autos da Ação de Inventário n°658185-3/2005.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14002907905-4(6-5-5)

Autor(s): J. V. D. S.

Reu(s): C. Q. D. S.

Despacho:  Notifique-se ao Sr. Oficial de Justiça para a devolução do mandado cumprido em 05 dias, sob pena de apuração de responsabilidades.

 
Alimentos - Provisionais - 2343353-3/2008

Apensos: 2484355-2/2009

Autor(s): Vania Mariza Bahia De Souza

Advogado(s): César Cotrim Coêlho Junior

Reu(s): Higino Cardoso De Souza Filho

Despacho:  Sobre as preliminares e documentos de fls.25/30, em 10(dez) dias.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2280905-0/2008

Autor(s): Luan Cristian De Jesus Carvalho

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Marcio Roberto Souza Carvalho

Despacho:  Informe a Autora em 30(trinta) dias o endereço do Réu e o seu atuais, sob pena de indeferimentos da inicial.
Intime-se.

 
Interdição - 2265547-5/2008

Autor(s): Jucelia Ribeiro Da Encarnacao

Advogado(s): Marco Antonio da Silva Lopes

Reu(s): Lazaro Barbosa Santos

Despacho:  Vistas ao M.Público.

 
ARROLAMENTO - 392570-3/2004(15-5-6)

Arrolante(s): Walfrido Americo Trabuco Soto, Daniele Nascimento De Miranda Soto, Marcia Cristina Trabuco Soto e outros
Autor(s): Miriam Trabuco Soto

Advogado(s): Renato Souza Dantas

Arrolado(s): Espolio De Delfin Castro Soto

Despacho:  Vistas à Fazenda Pública.

 
DECLARATORIA - 1388178-3/2007(8-1-3)

Autor(s): Regina Da Silva Santana

Advogado(s): Rafson Saraiva Ximenes

Reu(s): Wilson De Oliveira Da Silva

Despacho:  Informe a Requerente o nome e endereço dos filhos demais do falecido para fins de citação, visto que a certidão de óbito de fls.13 indica a existência de dez filhos.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2311421-8/2008

Autor(s): Jairo Sena Dos Santos

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Reu(s): Josenilda Pereira Da Silva

Despacho:  Defiro a gratuidade da Justiça.
Cite-se a Ré para contestar a ação no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2336626-8/2008

Autor(s): Ana Cristina Caribe Araujo Dos Santos

Advogado(s): Mariana Helena Oliveira Mendes

Reu(s): Andre Guilherme Pinto Fraga

Despacho:  Cite-se a Ré para contestar o pedido no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revelia.
Diante dos termos da certidão de fls.23-v, autorizo o cumprimento do mandado nos termos previstos no art.172 do CPC, fora do horário do expediente forense.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1871302-6/2008(18-4-2)

Apensos: 2336626-8/2008

Autor(s): G. C. P. F.
Representante(s): A. C. C. A. D. S.

Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas

Reu(s): A. G. P. F.

Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira

Despacho:  Em razão da existência em censo de uma ação de guarda a este apenso, com base no art.265, IV, "a" e "b" do CPC, declaro suspenso até o julgamento final daquele feito.
Intime-se.

 
Inventário - 2287962-5/2008

Autor(s): Barbara Maria Souza De Oliveira Alves

Reu(s): Nandito Nascimento De Oliveira

Despacho:  Contando com a concordância de inventariante(fls.410), defiro o pedido de fls.350/352, reiterando às fls.406 e determino pela expedição de alvará autorizando a representante do espólio a assinar a escritura definitiva da compra e venda em favor do requerente.
Intime-se.

 

Despacho:  Citar para pagar em 15(quinze) dias (art.475-J CPC) sob pena de multa de 10%(dez por cento) e penhora para garantir a execução.
Defiro a gratuidade.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1731576-2/2007(20-2-4)

Autor(s): Jaime Reis

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Benedita Ferreira Cerqueira

Despacho:  Diante dos argumentos de fls.104/105, lançados pelo Réu, aguarde-se a realização de audiência já designada às fls.99.
Intime-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 402630-8/2004(17-2-5)

Autor(s): M. D. B. C.

Advogado(s): Ary Boa Morte

Reu(s): J. S. K.

Despacho:  Certifique-se sobre o recolhimento das custas judiciais.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14004054142-1(17-2-5)

Apensos: 402630-8/2004

Autor(s): M. D. B. C.

Advogado(s): Telma Duarte

Reu(s): J. S. K.

Despacho:  Certificado sobre o pagamento ds custas conforme consta da sentença de fls.173/174, arquive-se com baixa.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14092346718-1(14-2-3)

Apensos: 2443014-1/2009

Autor(s): M. C. M.

Advogado(s): Astrogildo dos Lyrios Rocha, Jane Aparecida Silva de Santana

Reu(s): R. A. B.

Despacho:  Cite-se o devedor para pagar a quantia apurada na planilha de fls.144/150 em 15(quinze) dias, nos termos no art.475-J do CPC.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 710862-2/2005(17-1-1)

Apensos: 1043095-5/2006

Autor(s): J. S. B.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): D. L. J. C.

Despacho:  Sobre o laudo de fls.41/43 manifestem-se as partes e, a seguir, vistas ao M.Público.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2275437-7/2008(7-5-2)

Autor(s): Pedro Ribeiro Neto

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): Simone Moreira Silva Dos

Despacho:  Sobre a petição de documentos de fls.20/22 manifeste-se o autor em 10(dez) dias.
Intime-se.

 
Alimentos - Provisionais - 2402058-4/2009

Autor(s): Maria Barbara Lobato Dos Santos

Advogado(s): Roberval Santana Ferreira

Reu(s): Antonio Nascimento Barbosa

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça, provisoriamente.
Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
O entendimento jurisprudencial é que, acumulada a dívida por inércia do credor, esta deixa de apresentar caráter alimentar, salvo quanto às três últimas prestações. Assim, o processo prosseguirá nos termos do artigo 732, do CPC, quanto Às parcelas vencidas.
Assim, cite-se o devedor para pagar o débito alimentar no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do valor devido e a penhora de tantos bens quantos sejam necessários para a garantia da execução(art.475-J, CPC).

 
Cumprimento de sentença - 2447450-3/2009(13-5-4)

Autor(s): Sonia Maria Ferreira De Oliveira

Reu(s): Jose Souza De Oliveira

Despacho:  Cite-se o devedor para pagar o débito alimentar no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% do valor devido e penhora de tantos bens quantos sejam necessários para a garantia da execução(art.475-J,CPC).

 
Procedimento Ordinário - 2417746-0/2009(13-5-2)

Autor(s): Lusinete Maria Ferreira De Sant Anna

Advogado(s): Mucio Salles Ribeiro Neto

Reu(s): Francisco Luis Guerra De Sant Anna

Despacho:  Defiro provisoriamente a gratuidade da Justiça, devendo ser putada a declaração ou atestado da alegada necessidade do Requerente em 05(cinco) dias, sob pena de revogação do beneficio.
Cite-se o Réu para contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Alimentos - Provisionais - 2446566-6/2009(13-5-2)

Autor(s): Edmundo Do Nascimentoprazeres

Advogado(s): Joselita Amaral da Cruz

Reu(s): Nair Santana Prazeres, Michele Santana Prazeres

Despacho:  efiro provisoriamente a gratuidade, devendo o autor juntar em 05(cinco) dias certidão ou declaração sobre o alegado estado de necessidade.
Citem-se as Rés no prazo de 15(quinze) dias para contestar a ação, sob pena de revelia.

 
ARROLAMENTO - 1263670-2/2006(17-4-1)

Arrolante(s): Maria Jose De Souza, Sizinio De Souza

Advogado(s): Itala de Cássia da Silva Oliveira, Rubia Maria Moraes Cardoso Castro

Arrolado(s): Espolio De Maria Avany De Souza

Despacho:  Junte-se certidões negativas de débitos fiscais junto as fazendas Nacional, Estadual e Municipal em nome da falecida e, após, apresentem esboço de partilha amigável.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2234487-3/2008

Autor(s): Antonio Gilson Da Silva, Maria Da Natividade Barbosa Pires, Jose Maturino Da Silva e outros

Advogado(s): Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta

Reu(s): Claudio Andrade Dos Reis Da Silva, Patricia Andrade Dos Reis Da Silva, Jutahy Andrade Dos Reis Da Silva e outros

Advogado(s): Luiz de Souza Santos

Despacho:  Vistas ao M. Público.

 
Procedimento Ordinário - 2411165-5/2009(12-5-4)

Autor(s): Sandro Jose Farias Sampaio

Advogado(s): Viviane Lantyer Araujo de Oilveira

Reu(s): Catia Cilene Antunes Sampaio

Despacho:  Cite-se a Ré para contestar a ação em 15(quinze) dias, pena de revelia.
Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 14092316836-7(9-1-4)

Inventariante(s): Neusa Maria De Freitas, Joao Freitas Filho, Geraldo Joao Freitas e outros

Advogado(s): Sergio Santos Silva

Inventariado(s): Espolio De Joao Freitas

Despacho:  Proceda-se ao cálculo e a conta. Intime-se.

 
INVENTARIO - 787708-8/2005(17-2-3)

Autor(s): Catia Moura Galvao

Advogado(s): Matheus Cerqueira

Inventariado(s): Espolio De Arnaldo Dos Reis Galvao

Despacho:  Defiro o pedido de fls. 57/58, autorizando a venda do veículo avaliado às fls. 49 – através de alvará.
Proceda-se ai cálculo e após dê-se vistas à Fazenda Pública.
Deve o inventariante prestar contas nos autos sobre o produto da venda do automóvel no prazo de 30(trinta) dias.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000774191-5(16-3-5)

Autor(s): L. A. C. R.
Representante(s): T. D. J. R.

Advogado(s): Roberto Matos

Reu(s): A. L. D. O. G.

Advogado(s): João Carlos Nogueira Reis

Despacho:  A pretensão do autor de fls. 106, já fora satisfeita na sentença de fls. 62/63.
Expeça-se mandado de averbação.

 
GUARDA DE MENOR - 1059696-4/2006(15-6-6)

Autor(s): J. R. G.
Em Favor De(s): C. B. G.

Advogado(s): Roskilde Santana da Silva

Reu(s): M. A. P. B.

Despacho:  Em razão da incompetência deste juízo, visto a conexão entre as ações citadas às fls. 12/13, remeta-se ao juízo da 14º Vara de Família,com as garantias de costume.
Dê-se baixa nos arquivos.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1272971-9/2006(6-1-2)

Autor(s): J. M. C. S.

Advogado(s): Ana Cristina Reis Santos Spinola, Wilson Valadares Vieira, Mauro de Oliveira K. Ribeiro

Reu(s): A. S. C. S.

Despacho:  Anote-se na autuação o nome do novo advogado do autor.
Dê-se vistas dos autos pelo prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1819771-7/2008(6-5-1)

Autor(s): Helena Maria Ferreira Silva, Simone Ferreira Silva De Menezes, Andreia Ferreira Silva e outros

Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues

Despacho:  Defiro parcialmente o pedido de fls. 34/35 para determinar a expedição de novo alvará com a retificação da conta depósito indicada para o saque pela Requerente.
Quanto ao pedido final referente ao PIS e FGTS deve ser traduzido em outra ação, visto que fora exaurida à prestação jurisdicional com a sentença de fls. 29/30.
Intime-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 841263-0/2005(14-6-3)

Autor(s): Maria Rosilda Dos Santos

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): Alexandro Santos Silva

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Despacho:  Quanto ao pedido de gratuidade de fls. 26 deve ser traduzido na forma prevista no art. 4º da Lei nº1060/50.
Partes legitimas e representadas nada a sanar. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel indicado às fls. 31.
Intime-se inclusive para indicar rol de testemunhas, se necessário.

 
INVENTARIO - 14099662830-5(9-2-4)

Autor(s): Marlene De Souza Lopes
Herdeiro(s): Andre Luiz De Souza Lopes, Adriana De Souza Lopes

Advogado(s): Alan Dias

Inventariado(s): Espolio De Egnaldo Ferreira Lopes

Despacho:  A quantidade de herdeiros e o acervo partilhável demonstrou condições de suportabilidade do espólio para o pagamento das custas judiciais, inclusive com valores deixados em conta bancária.
Indefiro a gratuidade.
Mantenho a decisão de fls. 165.
Intime-se.

 
Execução de Alimentos - 2336536-7/2008

Autor(s): Yago Bahia Ferreira Sousa, Candice De Carvalho Ferreira

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Reu(s): Cleidenilson De Araujo Sousa

Despacho:  Quanto ao pedido de gratuidade formulada pelo devedor deve-se traduzido na forma prevista no art. 4º da Lei nº 1060/50, após regularizada a capacidade processual, visto que indevidamente é a petição subscrita pela própria parte. Prazo de 10(dez) dias. Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003008445-7(14-3-4)

Autor(s): R. F. R.

Advogado(s): Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara

Reu(s): T. D. S. R.

Despacho:  Quanto ao pedido de fls. 31, foi este defeito da decisão de fls. 28.
Oficie-se ao juízo deprecado solicitado a devolução da deprecata devidamente cumprida.
Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14002933384-0(5-5-1)

Autor(s): E. L. M.

Advogado(s): Milton Oliveira

Reu(s): M. M. M.

Despacho:  Quanto ao pedido de fls. 31, foi este objeto da decisão de fls. 28.
Oficie-se ao juizo deprecado solicitando a devolução da deprecata devidamente cumprida.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 14096502212-6(4-1-4)

Inventariante(s): Ailton Costa Nascimento

Advogado(s): Nelson de Jesus Passos

Inventariado(s): Espolio De Francisco Lima Nascimento

Despacho:  Resolva-se a publicação do despacho de fls. 12, desta feita em nome do novo advogado indicado às fls. 10/11, para ser cumprido no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2164938-7/2008

Autor(s): I. B. D. S.
Representante(s): M. B. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): R. N. D. S., M. D. B. D. S.

Despacho:  Diante dos termos da certidão supra decreto a revelia dos Réus, porém defiro a produção das provas requeridas pelas partes autora e determino pelo encaminhamento dos envolvidos ao Setor de Perícias Médicas do poder Judiciário para coleta de material genético para a realização do exame de DNA, no próximo dias 29/04/2009 às 08:00hs.
Intime-se

 
ALVARA - 14098594223-8

Autor(s): Jandirene Da Silva Boaventura, Davi Da Silva Boaventura, Perminio Jose Boaventura Filho

Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda

Despacho:  Arquive-se com baixa.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14092328102-0

Autor: Hilda Pereira Ribeiro

Réu: João Ribeiro

Despacho:  Aceite-se, pessoalmente a Autora para dizer do interesse do seguimento da ação, sob pena de extinção do processo.

 
REVISAO DE PENSAO - 618018-0/2005(1-1-6)

Autor(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Reu(s): M. A. D. S.

Despacho:  Vistas ao M. Público, e após, remeta-se ao Tribunal de Justiça.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2114909-7/2008

Apensos: 2299019-3/2008, 2299214-6/2008

Autor(s): J. F. D. N.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): M. R. M. N.

Despacho:  Intime-se o Autor para manifestar-se sobre a contestação de fls. 22/26, e a reconvenção e falar dos documentos que a instruem no prazo de lei.

 
ALVARA - 14096504632-3(7-3-5)

Autor(s): Carmen Gomes Da Silva

Advogado(s): Nilza Nascimento

Despacho:  Vistas ao M.Público.

 
DECLARATORIA - 14099707347-7

Autor(s): Cecilia Maria De Almeida
Representante(s): Ivana Almeida Reis, Orlando Almeida Reis

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Espolio De Orlando Bispo Dos Reis

Despacho:  Reitere-se o ofício de fls. 78, devendo a Autora informar a descendência da esposa do falecido para identificação, junto à DRF.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1554573-1/2007

Autor(s): E. P. F.

Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho

Reu(s): C. L. M. F.

Despacho:  Vistas ao M.Público e, após, à Fazenda Pública.

 
ALVARA JUDICIAL - 1971748-6/2008

Autor(s): Vanessa Serpa Leite, Ana Lucia Serpa Leite

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Despacho:  Cumpra-se como quanto requerido às fls. 14.

 
CARTA PRECATORIA - 927090-6/2005(--2006)

Autor(s): Carla Michelle Dias Nascimento
Representante(s): Maria Aparecida De Oliveira

Reu(s): Claudio Santana Nascimento

Despacho:  Cumpra-se, observando no mandado ser aquele o endereço do genitor do executado, e que deve o Sr. Oficial tentar conseguir o paradeiro do devedor. Após, devolva-se.
Intime-se.

 
Divórcio Litigioso - 2321435-1/2008

Autor(s): Antonio Jose Dos Santos Junior

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Marilene Santos Sales

Despacho:  Cite-se a Ré para contestar a ação em 15(quinze) dias, pena de revelia.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14097590417-2

Autor(s): J. M. L. F.

Advogado(s): Antonio Amadeu G de Souza

Reu(s): J. R. F.

Despacho:  Oficie-se ao juízo da 11º Vara de Família solicitando informações sobre o andamento dos processos referidos nos espelhos de fls. 82 e 83.
Intime-se.

 
GUARDA - 1038312-2/2006(15-3-4)

Requerente(s): Roberto Jorge Hohenfeld Angelini

Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta

Requerido(s): Ana Carine Lima Angelini

Menor(s): Rafael Roberto Angelini Fagundes

Despacho:  Vistas ao M.Público.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 1105229-1/2006(14-4-1)

Autor(s): Vania Maria Da Costa Soledade

Advogado(s): Delio Borges de Araujo

Inventariado(s): Espolio De Asclepiades Antonio Soledade

Despacho:  Reconsiderando o despacho de fls. 144, determino nova expedição de ofício à Receita Federal, tendo em vista que o que se pretende é obter onformações acerca de valores existentes a título de devolução do imposto de renda e não o quanto indicado às fls. 143.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 14003989348-6(6-2-1)

Autor(s): J. S. C., M. V. D. S. A.

Advogado(s): Joaquim Eloy da Cunha

Despacho:  Apense-se a este os autos da ação de Separação consensual referida na inicial.
Intime-se.

 
Busca e Apreensão - 2425845-3/2009(9-3-1)

Autor(s): Elisama Da Silva Ferreira, Jonatas Miqueias Da Silva Ferreia, Elisangela De Jesus Da Silva

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Roberto Araujo Ferreira

Advogado(s): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano

Despacho:  Manisfetam-se os autores sobre as preliminares e documentos de fls. 17/32.
Mantenho a decisão agravada mesmo diante dos argumentos de fls. 32/45.
Intime-se.

 
CARTA PRECATORIA - 1793913-4/2007

Autor(s): Loane Soares Do Carmo

Reu(s): Otoniel Souza Pires

Despacho:  Notifique-se ao Sr. Oficial de justiça encarregado da diligência para devolver o mandado no prazo de 5(cinco) dias, devolvendo-se imediatamente ao juízo deprecante.
Intime-se. Oficie-se informando ao deprecante.

 
ALVARA JUDICIAL - 1776258-2/2007

Autor(s): Raimunda Lima Santos

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Sentença:  Ante o exposto, com base no art. 267, inc. VI, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, remetendo ao SECAPI.
Insento de custa em face do benefício da gratuidade da justiça (fls. 17).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2310782-3/2008

Autor(s): Maria Eduarda Doria Da Rocha
Representante(s): Ana Lucia Pitta Doria

Advogado(s): Antonio Carlos Guimarães de Castro Filho

Reu(s): Jose Da Rocha Da Silva

Decisão:  De acordo com o quanto declarado às fls. 46 e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Cite-se o Requerido para pagamento das diferenças das parcelas vencidas da obrigação alimentar, a partir do mês de dezembro/2008, que perfazem o total de R$1.782,00, no prazo de três dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil.
Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1983647-3/2008

Autor(s): Almiro Nascimento Ribeiro

Advogado(s): Maira Souza Calmon de Passos

Sentença:  Pelo Exposto, DEFIRO o alvará requerido e determino a sua expedição para que ALMIRO NASCIMENTO RIBEIRO, brasileiro, aposentado, divorciado, firme com a CONDER - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, escritura definitiva do imóvel residencial situado na Rua 24, Casa 39, 3ª Etapa, B, Castelo Branco, nesta capital
Isentado do pagamento de custas, por gozar dos benefícios da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DECLARATORIA - 707525-7/2005(17-1-1)

Autor(s): Helena Ferreira Da Silva

Advogado(s): Maria das Graças M. Queiroz

Sentença:  Ante o exposto, com base no art. 267, inc. IV, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários, por deferir os benefícios da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1907925-5/2008

Autor(s): L. R. D. B., R. D. A. R.

Reu(s): C. E. D. B.

Despacho:  Defiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Intime-se o Credor para confirmar os meses devidos pelo alimentante visto que aqueles demonstrados às fls.02/03 não comportam no procedimento eleito.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1420664-5/2007(6-2-1)

Autor(s): R. S. D. A., D. O. D. A.

Advogado(s): Florisvaldo Domingos de Cerqueira

Sentença:  Pelo exposto e com base no artigo 1580, § 2º, do Código Civil, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes de fls. 02/04, ratificado às fls. 13/14, e em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL nos termos do quanto acordado, devendo a divorcianda voltar a usar o seu nome de solteira, Rita Silva dos Santos, observando-se, ainda, que fora transferido por doação para o filho, o único bem do casal.
Decorrido o prazo de lei, da publicação desta, em não havendo renúncia a este, expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue aos Requerentes, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil do Subdistrito de São Cristovão, no Livro B 3, fls. 214, do Termo nº 1073.
Custas quitadas às fls. 32 (verso).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 1226253-4/2006(16-3-3)

Autor(s): Maria Do Amparo Dos Santos Oliveira
Herdeiro(s): Antonio Claudio Dos Santos Oliveira, Angelina Dos Santos Oliveira, Elisangela Dos Santos Oliveira e outros

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Inventariado(s): Espolio De Juscelino Araujo De Oliveira

Sentença:  Assim, observado o preenchimento dos requisitos dos arts. 1025 e seguintes do CPC, HOMOLOGO por sentença, a fim de que possa produzir os seus legais efeitos, a partilha de fls. 41/43 destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Juscelino Araújo de Oliveira, atribuindo aos herdeiros todos os direitos sobre os bens ali mencionados, na forma como partilhado, porque comprovado o atendimento aos requisitos legais, ressalvando os direitos de terceiros, porventura existentes.
Decorrido o prazo de recurso, expeça-se o competente Formal de Partilha, na forma da Lei.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ora deferido.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093387799-9

Apensos: 14095466250-2, 1322129-3/2006

Autor(s): G. S. M.

Advogado(s): Bárbara Gólat

Reu(s): I. C. M. D. S.

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1993, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093358671-5

Autor(s): I. D. J.

Advogado(s): Maria das Graças P. Araujo

Reu(s): M. C. D. A.

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1993, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14093350299-3

Autor(s): Fatima Maria Miranda Lima, Espolio De Andre Luis Freire Lima

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1993, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14094389490-1

Autor(s): Cristiano Ferreira Lacerda

Advogado(s): Miltamira Teles Goes

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1994, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14093384068-2

Autor(s): Hermes Gomes De Souza

Advogado(s): Marinalva da Silva

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1993, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14094392621-6

Autor(s): Maria Francisca Ferreira De Jesus

Advogado(s): Carlos Cesar Barauna

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1994, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2255408-4/2008

Autor(s): J. D. S. P.

Reu(s): D. L. P.

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1979, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14094393071-3

Autor(s): Solange Celeste Anunciacao Da Hora

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1994, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14090253159-3

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1990, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14094398034-6

Autor(s): Joana Ireno Santos, Isaque Ireno Dos Santos

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Despacho:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1994, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14086033154-9

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1986, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA DESDE 1990, POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14093380821-8

Autor(s): Maria Jose Santos Guimaraes

Advogado(s): Luiz Antonio de Barros

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1993, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14093373858-9

Autor(s): Jocelina Barbosa Dos Santos

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1993, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 14098617083-9(9-4-1)

Autor(s): A. B. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): A. B. D. S.

Sentença:  Assim, diante das provas carreadas para os autos e com base no que dispõe o art. 1.767, I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de ADILSON BISPO DOS SANTOS, nomeando-lhe curadora, na pessoa de sua sobrinha, LILIANE SANTOS DE OLIVEIRA, que deverá prestar o devido compromisso.
Expeça-se uma via original desta Sentença, que deverá ser entregue à Requerente, após sua inscrição no Livro de Registro do Cartório desta Vara, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá validade como TERMO DE CURATELA, visto que o Curador nomeado, nesta oportunidade, assume o compromisso de, bem e fielmente, zelar pelos bens e integridade física do ora Interdito.
Notifique-se desta decisão ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil desta Comarca e àquele onde se encontra registrado o nascimento do Interditando, bem como a Justiça Eleitoral, para as anotações de praxe, publicando-se no Diário do Poder Judiciário nos termos da lei.
Sem custas em face da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14002955752-1(14-4-3)

Autor(s): Eliana Reis Miranda, Marilia Reis Miranda

Advogado(s): Andre Sturaro

Despacho:  Com a expedição do alvará de fls. 84, exauriu-se a prestação jurisdicional. Arquive-se com baixa.

 
Exoneração de pensão alimenticia ordinario - 14003029801-6(15-2-6)

Autor(s): R. D. O.

Advogado(s): Manoel de Macedo Azevedo

Reu(s): J. B. C.

Advogado(s): Antonio Belmiro de Oliveira Santos

Despacho:  Os alimentandos são hoje maoires e por isso é ilegítima a representação da genitora daqueles, que devem ser citados pessolamente.
Oficie-se, de logo, a instituição referida no documento de fls. requisitando informações sobre o periodo do curso no qual se encontra matriculado o Réu.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 813602-9/2005(14-6-3)

Autor(s): B. B. D. S.
Representante(s): J. D. B.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): U. C. D. S.

Despacho:  Intime-se a autora para informar o endereço do Réu para citação no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da incial.

 
INTERDIÇÃO - 1139171-8/2006(14-6-3)

Autor(s): E. B. D. S.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Interditado(s): V. C. D. S.

Despacho:  Reitere-se o ofício de fls. 17, intimando-se a Requerente para encaminhar o interditando, após verificação pelo cartório sobre a remessa do laudo.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 485821-2/2004(10-2-5)

Apensos: 526083-6/2004

Autor(s): M. D. C. N.

Advogado(s): Jetro Freitas Rocha

Reu(s): H. D. J. O.

Advogado(s): Silvio Roberto de J. Oliveira

Despacho:  Diante da certidão de fls. 109 e do julfgamento do agravo pelo TJ, perdeu o recurso de fls. 110/115 o seu objeto.
Intime-se a autora para dizer em 10(dez) dias do interesse no seguimento da ação.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14098650056-3(10-2-5)

Autor(s): E. S. D. S.

Advogado(s): Noelia Dantas Vinas

Reu(s): E. J. D. S.

Despacho:  Visto que a parte já recebeu o mandado de averbação (fls. 64/62), sem manifestar interesse em opor qualquer recurso, arquive-se, com baixa.

 
INVENTARIO - 1950953-0/2008

Autor(s): Luisa Raquel Nunes De Santana
Herdeiro(s): Maria Moura Pereira

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Inventariado(s): Espolio De Lourival Nunes De Santana

Despacho:  Expeça-se mandado de avaliação do imóvel.

 
ARROLAMENTO - 1054387-9/2006

Arrolante(s): Marcelo Alencar De Carvalho Reges, Henrique Alencar De Carvalho Reges, Denise Rubens Reges
Autor(s): Edenice Alencar Carvalho Reges

Advogado(s): Maria Paula Dias Carvalho

Reu(s): Espolio De Walter Lopes Reges

Despacho:  Inexistindo herdeiros menores e incapazes, bem como diante da existência de bens imóveis no acervo que garantam o pagamento dos impostos e taxas, defiro o pedido e fls. 39, determinando pela expedição de alvará autorizando a venda do veiculo ali descrito pelo melhor preço apurado.
Juntados os carnês de IPTU dos imoveis dê-se vistas à Fazenda Pública.
Intime-se.

 
ALVARA - 14094393345-1

Autor(s): Noelia Alves Barreto

Advogado(s): Florisvaldo Coutinho Gomes

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1994, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14093361441-8

Autor(s): Venturias Pacheco Dos Santos

Advogado(s): Eliasibe de Carvalho Simoes, Sarita Mabel Ribeiro de Andrade

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1993, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14093369588-8

Autor(s): Olavo Carneiro Duque, Heroina Carneiro Silva, Eunice Carneiro Marques e outros

Advogado(s): Jose Mescena Pereira

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1993, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14091284509-0

Autor(s): M. D. G. L. D. S.

Advogado(s): Jaqueline Cerqueira Hegouet

Reu(s): R. E. D. S.

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1991, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14090251598-4

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1990, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14093366393-6

Autor(s): Lucidalva Goncalves Leal

Advogado(s): Walfredo Thales de Amorim e Souza

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1993, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 14090242347-8

Autor(s): A. J. U.

Reu(s): C. D. S. C.

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1990, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 14091271373-6

Autor(s): C. D. S. C.

Advogado(s): David Bellas Camara Bittencourt

Reu(s): A. J. U.

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1991, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14094410727-9

Apensos: 14099699444-2

Autor(s): Luiz Humberto Camara

Advogado(s): José Carlos Neves dos Santos

Sentença:  OS AUTOS EM EPÍGRAFE VERSAM SOBRE UMA AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1994, A QUAL SE ENCONTRA PARALISADA HÁ MUITO MAIS DE UM ANO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA.
NESTE SENTIDO, O EMINENTE JURISTA MONIZ DE ARAGÃO, DOUTRINA: “A CONTAR DA PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO PARALISADO, HÁ OBJETIVA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ALEGAÇÕES DA PARTE DE QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA (COMENT., 504, 378/379 – IN “CONTUMÁCIA DAS PARTES”).
DISPÕE O ART. 267 DO CPC: EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
I - (....)
II – QUANDO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE UM ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, II E III DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ENVIO IMEDIATO PARA O SECAPI, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1628576-0/2007

Autor(s): Selene Almeida Setenta

Advogado(s): Renata Setenta Hortelio

Reu(s): Paulo Leitao Neto

Advogado(s): João Vitor de Castro Lino Bonfim

Despacho:  Intime-se o Inventariante para juntar no prazo de 10(dez) dias, cópia do contrato de locação do imóvel inventariado, do período compreendido entre os meses de janeiro/99 a dezembro de 2001, bem assim o carnê de pagamento do IPTU e comprovante de quitação de cotas condominiais extras e de obras de manutenção, porventura realizadas no prédio.
Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1507875-4/2007

Autor(s): Gildasio Dos Santos De Jesus

Advogado(s): Adilson Manoel de Jesus

Reu(s): Ester Andrade Dos Santos De Jesus

Despacho:  ...Tendo em vista que o Cartório não expediu o mandado, suspendo a realização da audiência designando sua continuação para o dia 25/05/2009, às 15:30h, ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedido o mandado de citação e intimação no endereço indicado às fls.28, inclusive possibilitando o seu cumprimento nos termos do artigo 172, §1° e 2° do CPC.

 
ALIMENTOS - 1408107-5/2007(5-4-3)

Autor(s): J. N. D. S., J. C. N. D. S.
Representante(s): L. M. A. N.

Advogado(s): Iracema Maria da Costa Santos

Reu(s): J. S. D. S.

Despacho:  ...Diante dos termos da certidão de fls.29v, suspendo a audiência e designo a continuação para o dia 15/06/2009, às 13:30h, ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedido mandado de intimação dos autores em tempo para realização do ato. Oficie-se ao Juízo deprecado informando a nova data para realização do ato.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000744125-0(5-4-3)

Autor(s): E. D. J. N.

Advogado(s): Ana Maria Costa

Reu(s): A. R. N.

Despacho:  ...Tendo em vista não terem sido expedidos os mandados necessários, suspendo a audiência e designo a sua continuação para o dia 08/06/2009, às 15:40h, ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedidos os mandados necessários à realização do ato, em tampo hábil.

 
ALIMENTOS - 1535652-4/2007

Autor(s): M. A. D. S.
Representante(s): M. A. D. S.

Advogado(s): Marise Souza Nascimento

Reu(s): J. C. D. S.

Despacho:  Diante da informação supra, renove-se a intimação para a advogada da autora diligenciar junto ao cartório a abertura da conta bancária para depósito da pensão arbitrada.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1606660-3/2007

Apensos: 2434740-1/2009

Autor(s): W. D.
Representante(s): J. D.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): W. S. D. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da contestação e documentos ofertados.

 
INVENTARIO - 14093362270-0(4-3-1)

Autor(s): Belle Schaeff Pereira Soares

Advogado(s): Alessandra Brandão Barbosa, Jandy Gomes, Sebastiao Jose Marinho Maia

Reu(s): Espolio De Norivaldo Santos Soares

Despacho:  Abro vista dos autos à inventariante para que proceda ao recolhimento pendente e junte certidões negativas de débitos fiscais das três esferas de poder.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003968127-9(11-1-3)

Autor(s): Isabel Miranda Da Silva, Alan Maique Da Silva Marcelino

Advogado(s): Adriana de Sousa Guimarães

Reu(s): Marcos Antonio Farias Marcelino

Despacho:  Abro vista dos autos à parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, informando endereço atualizadoda empresa empregadora do requerido.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 873972-5/2005

Autor(s): R. M. D. S.

Advogado(s): Diogo Franco de Meireles

Reu(s): A. R. D. S.

Assistente(s): R. F. M. D. S.

Despacho:  Cite-se o devedor para pagar o débito apontado às fls, 97/98 no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de se acrescido de multa e penhora para garantia da execução. Intime-se.

 
INVENTARIO - 591929-8/2004(17-1-5)

Apensos: 1692744-3/2007

Autor(s): Gilberto F. Lacerda Filho
Herdeiro(s): Marlucy Tourinho Guimaraes, Petion Jose, Rita De Cassia Tourinho De Lacerda
Inventariante(s): Clara Santos Da Silva, Rosangela Oliveira Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Inventariado(s): Espolio De Edelvito Domingos Da Silva

Despacho:  Defiro os pedidos do M. Publico de fls. 210-V, e por conseqüência determino pela expedição de mandado para que o Banco do Brasil S/A proceda ao bloqueio da movimentação de qualquer conta bancaria(poupança/corrente) e de investimentos que tenha como titular o falecido inventariado, até posterior deliberação deste juízo, informando nos autos.
Defiro também o pedido do item “c” de fls. 66, observe o cartório. Defiro pedido da inventariante concedendo-lhe o prazo de 30 dias, fls. 214.

 
Procedimento Ordinário - 2176831-9/2008

Apensos: 1983115-6/2008

Requerente(s): S. D. J. S.

Advogado(s): Alda Santos Costa

Requerido(s): J. T.

Menor(s): K. T. D. J. S.

Despacho:  Cite-se o Requerente para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

 
Procedimento Ordinário - 1983115-6/2008

Requerente(s): Silvana De Jesus Silva

Advogado(s): Alda Santos Costa

Requerido(s): Jussara Trindade

Despacho:  Arquive-se com baixa.

 
Inventário - 2345388-7/2008(20-5-1)

Autor(s): Marisa Viana De Andrade, Jorge Jeronimo Vianna De Andrade, Marco Aurerio Viana De Andrade e outros

Advogado(s): Karla Coelho Chaves

Reu(s): Espolio De Aurelio Santos De Andrade

Despacho:  Vistas à Fazenda Pública.

 
Inventário - 2320447-9/2008

Autor(s): Adalto Amado Das Neves, Deise Alcantara Das Neves, Daniel Alcantara Das Neves

Advogado(s): Gildásio Pereira de Jesus, Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): Espolio De Celia Alcantara Das Neves

Despacho:  Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça em favor dos requerentes até à elaboração do calculo do imposto a pagar.
Nomeio o primeiro requerente como inventariante que deverá ser compromissado em 05(cinco) dias e para prestar as primeiras declarações em 20(vinte) dias.
Intima-se.

 
Alvará Judicial - 2294962-1/2008

Autor(s): Tatiana Franco Pereira

Advogado(s): Graca Maria Ferreira Nunes

Despacho:  Oficie-se o CEF requisitando informações sobre saldo do FGTS, deixando à título de pensão alimentícia em favor dos autores.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1101918-6/2006(14-4-1)

Autor(s): A. D. S. C.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): J. V. C.

Despacho:  Informe a autora em 20(vinte) dias o seu endereço atual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

 
ALIMENTOS - 789227-6/2005

Requerente(s): I. D. S. R.

Requerido(s): F. J. D. S. R.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito.

 
INVENTARIO - 14098595442-3(18-1-5)

Autor(s): Jose Joaquim Leal Filho, Emilia Maria Portela Leal
Inventariante(s): Sandra Maria Portela Leal

Advogado(s): Geraldo Sobral Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Jose Joaquim Leal

Advogado(s): Daiana Cristiane de Souza Almeida

Despacho:  Abro vista dos autos ao inventariante para que se manifeste acerca da promoção fazendária de fls.76 dos autos.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2000886-5/2008(21-1-4)

Autor(s): K. D. S. C. L., A. D. C. L. N.

Advogado(s): Liege Brandão de Carvalho

Despacho:  Abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da petição e documentos de fls.19/26 dos autos.

 
INVENTARIO - 849874-4/2005(18-2-3)

Autor(s): Yedda Ribeiro Pedroza

Advogado(s): Helio Menezes Junior

Inventariado(s): Espolio De Dylair Dantas Ribeiro

Despacho:  Abro vista dos autos à Fazenda Pública.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1969927-3/2008(22-1-2)

Autor(s): Ane Regina Carneiro Da Silva

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Reu(s): Paulo Roberto Ferraz Pinheiro

Advogado(s): José Carlos Bastos Barreto

Despacho:  Abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da contestação e documentos ofertados.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1385653-3/2007(16-1-5)

Autor(s): R. A. D. O. M.
Representante(s): M. A. D. O.

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar

Reu(s): F. D. A.

Despacho:  Nada a somar. Defiro a prova técnica requerida pelo autor. Encaminhem-se as partes para coleta de material genético para realização do exame de DNA através do convênio firmado pela Defensoria Pública, no SAJ, parte terrea do Fórum Anexo, após agendado.
Advirta-se ao Réu que o não comparecimento implicará na confissão presumida prevista no art. 231/232 do código civil.
Intime-se.

 
Incidente de Falsidade - 2400067-7/2009

Autor(s): Ozeas Alves Das Neves Filho

Advogado(s): Nadia Sidani

Reu(s): Ozeas Alves Das Neves, Maria Francisca Oliveira Das Neves, Jose Roberto Quintela Goncalves e outros

Despacho:  Pgas as custas do processo, intime-se o Réu para contestar o incidente no prazo de 10 (dez) dias (Art.392 CPC).

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1790873-8/2007(20-3-3)

Autor(s): Eric Bruno Santos Sousa
Representante(s): Eliene Rodrigues Santos

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Reu(s): Denilson Dos Santos Sousa

Despacho:  Vistas ao Minetério Público.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2390228-7/2008

Autor(s): Dionisia Pinto Dos Santos

Advogado(s): Ligia Oliveira Politano

Despacho:  Defiro a gratuidade até elaboração dos calculos.
Oficie-se requisitando informações dos créditos alegados na inicial.

 
Divórcio Litigioso - 2266429-6/2008

Autor(s): Antonio Lima

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Maria Helena Bispo Lima

Despacho:  Indique o Autor em 20(vinte) dias o seu endereço e da Ré para intimação e citação, sob pena de indeferimento da incial e extinção sem resolução de mérito.
Intime-se.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

GUARDA DE MENOR - 889919-7/2005(18-3-4)

Autor(s): Genivaldo Lins De Santana
Em Favor De(s): Irvan Santos Santana Junior, Isabela Santos Santana

Advogado(s): Araci Marcal de Carvalho, Defensoria Pública

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 31/33. Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1832089-7/2008

Autor(s): Maria De Fatima Duarte De Oliveira

Advogado(s): Sarita Mabel Andrade

Despacho: Abreo vista dos autos à Fazenda Pública.

 
Separação de Corpos - 2361964-6/2008

Apensos: 2516018-0/2009

Autor(s): Juliana Da Silva Rossi Peixoto Ferreira

Advogado(s): Joel Araujo Fontoura de Oliveira

Reu(s): Paulo Sergio De Sena Ferreira

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu. Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 1807191-4/2008(6-5-1)

Arrolante(s): Regina Maria De Freitas Santos

Advogado(s): Antonio da Cruz Daltro

Arrolado(s): Espolio De Raymundo Dos Santos

Despacho: Abro vista dos autos ao arrolante para que cumpra o quanto disposto em despacho de fls. 34 parte final.

 
INVENTARIO - 614745-9/2005(10-2-6)

Apensos: 1924697-6/2008

Autor(s): Edelzuita Canario De Araujo Chaves

Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza, Nilza Nascimento, Iracema Maria da Costa Santos, José Carlos Affonso dos Santos, Maria das Graças Fechine Pimentel

Inventariado(s): Espolio De Jose Bezerra Chaves

Despacho: Abro vista dos autos ao inventariante para que atenda a promoção fazendária de fls. 77 dos autos. Após vistas à Fazenda Pública.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1096295-1/2006(14-4-1)

Autor(s): S. M. M. B.

Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga, Josafá Públio da Paixão Neto

Reu(s): L. A. F. O.

Despacho: Manifeste a parte autora acerca do endereço correto do réu, ante a certidão de fls. 35-verso.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1629738-3/2007(8-2-3)

Apensos: 1830660-8/2008

Autor(s): T. M. F.

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Reu(s): M. D. L. M. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Abro vista dos autos à ré para que apresente suas contra-razões à apelação no prazo de 15 dias.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1345112-3/2006(16-1-6)

Autor(s): M. D. S. S. B., L. B.

Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro

Despacho: Compareça a parte para recebimento da guia competente.

 
INVENTARIO - 1924697-6/2008

Herdeiro(s): Katia Jane Chaves Bernardo, Kelle Jacy De Araujo Chaves, Thaiana Cavalcanti Chaves e outros
Inventariante(s): Katiaci Janice Chaves Araujo

Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza

Inventariado(s): Espolio De Edelzuita Canario De Araujo Chaves

Despacho: Nomeio a herdeira Katiaci Janice Chaves Araújo como inventariante também do Inventário de Edelzuita Canário de Araújo Chaves, devendo ser compromissada e manifestar-se atendendo aos pedidos da Fazenda Pública de fls. 34-v.
Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1577760-5/2007(4-5-3)

Autor(s): Luiz Eduardo Torres Pereira

Advogado(s): José Eduardo Trocoli Torres Pereira

Despacho: Abro vista dos autos à Fazenda Pública.

 
Procedimento Ordinário - 2428157-9/2009(12-5-5)

Autor(s): Alaide Santos França

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Despacho: Cumpra-se a autora a decisão de fls. 26 na íntegra.

 
ALIMENTOS - 1694437-1/2007(20-1-4)

Autor(s): E. B. R. J., B. D. J. R.
Representante(s): S. D. J. R.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): E. B. R.

Despacho: Desentranhe-se os documentos de fls. 07/08, conforme pedido de fls. 36.

 
INVENTARIO - 429028-1/2004(4-3-6)

Autor(s): Noemia Silva Santos De Oliveira

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Everaldo Soares De Oliveira

Despacho: Cumpra-se a inventariante o despacho de fls. 66 na íntegra.

 
INOMINADA - 14002900614-9(5-4-3)

Autor(s): G. J. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): L. D. J. A.

Advogado(s): Jaime Pires de Aragao

Sentença: Ante o exposto, com base no art. 267, inc. VI, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, remetendo ao SECAPI.
Isento de custas, por deferir em favor das partes o benefício da gratuidade da Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
]^`]}NVENTARIO - 1520964-9/2007(19-3-2)

Apensos: 1782679-1/2007

Herdeiro(s): Leonardo Santana Barretto Bastos
Inventariante(s): Paula Lopes Pontes

Advogado(s): Aldine Alves da Silva, Andreza de Oliveira Cerqueira, Antonio Cesar Carvalho de Magaldi, Carolina Torres Dias, Maria Fernanda Ribeiro Serravalle, Roberta Ribeiro Marambaia

Inventariado(s): Espolio De Jose Augusto Cabral Barreto Bastos

Despacho: Manifestem-se os interessados acerca da prestção de contas prestadas.