JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 825969-0/2005 |
Autor(s): Alex Tosta Macedo, Alan Tosta Macedo, Gilmaria Diogo Tosta |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido por terem sido cumpridas as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls.2/4, defiro a expedição do alvará pretendido nos autos. Procedam-se com as formalidades de praxe. P.R.I. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14096519709-2 |
Autor(s): A. B. D. S., A. M. R. D. S. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, homologo, por sentença, o acordo de vontades dos conjuges requerentes, decretando-lhes o Divórcio Consensual Direto, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no ajuste que consta nos autos e, no termo de ratificação, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles. Sem custas. Saliento que a requerente voltará a usar o seu nome de solteira. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartorio competente, e, em seguida, devolvam-se os autos à Vara de origem. P.R.I. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1906808-9/2008 |
Autor(s): J. A. S. D. F., L. M. M. S. D. F. |
Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida, Iuri Ribeiro Gonçalves |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, homologo, por sentença, o acordo de vontades dos conjuges requerentes, decretando-lhes o Divórcio Consensual Direto, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no ajuste que consta nos autos e, no termo de ratificação, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles. Sem custas. Saliento que a requerente voltará a usar o seu nome de solteira. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartorio competente, e, em seguida, devolvam-se os autos à Vara de origem. P.R.I. |
ALIMENTOS - 778062-7/2005 |
Autor(s): L. U. M. C. |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Reu(s): A. S. B. C. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, incisso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14000779558-0 |
Autor(s): E. M. V. D. S. S. |
Advogado(s): Alda Lea Suzart Pinto, Gildo Lopes Porto Junior |
Reu(s): A. C. C. S., E. M. C. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, incisso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14097541744-9 |
Autor(s): E. D. O. C. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): J. S. D. C. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, incisso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002937509-8 |
Autor(s): Gabriel Ribeiro Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Vivaldo Barreto Santos |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, incisso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14002940197-7 |
Autor(s): R. A. A. D. S. |
Advogado(s): Valmir Araujo Mota |
Reu(s): J. C. A. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, incisso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14000777685-3 |
Autor(s): R. D. S., P. R. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): R. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, incisso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
INTERDIÇÃO - 14096508519-8 |
Autor(s): M. D. N. S. D. A. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Interditado(s): A. J. D. S. D. A. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, incisso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14099722222-3 |
Autor(s): N. D. S. C., A. S. C. |
Advogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, incisso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 14002896344-9 |
Autor(s): J. A. M. |
Advogado(s): Valdelice Almeida Cerqueira |
Reu(s): V. C. D. M. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, incisso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
REVISAO DE PENSAO - 14001823819-0 |
Autor(s): V. H. L. |
Advogado(s): Livia Maria Luz Spínola |
Reu(s): I. L. D. S. F. |
Advogado(s): Jose Carlos Jorge e Outros |
Despacho: Face à decisão de fls.68, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14099690665-1 |
Apensos: 14001823817-4, 14001823819-0 |
Autor(s): I. L. D. S. F., M. D. F. H. L. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Face à decisão de fls.28, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Divórcio Consensual - 2295278-7/2008 |
Autor(s): R. D. C. A. D. S., I. G. D. S. |
Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt |
Despacho: Face à decisão de fls.15, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
ALIMENTOS - 14003981513-3 |
Autor(s): S. D. S. N. |
Advogado(s): Gabriela Andrade de Alencar |
Reu(s): E. C. L. S. |
Despacho: Face à decisão de fls.11, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
GUARDA DE MENOR - 14099722168-8 |
Autor(s): A. S. L. |
Advogado(s): Nadia Maria Pugliese Motta |
Despacho: Face à decisão de fls.31, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14001823817-4 |
Autor(s): Victor Hereda Lantyer |
Advogado(s): Livia Maria Luz Spínola |
Reu(s): Ivan Lantyer Da Silva Filho |
Advogado(s): Regina Amarante |
Despacho: Face à decisão de fls.65, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
ALIMENTOS - 14002936811-9 |
Apensos: 407744-0/2004 |
Autor(s): G. L. L. O., I. L. L. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): A. L. L. O. |
Despacho: Face à decisão de fls.48, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Separação Consensual - 2337340-1/2008 |
Autor(s): G. S. S., V. B. S. S. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Despacho: Face à decisão de fls.14/15, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Separação Litigiosa - 2366213-4/2008 |
Autor(s): Estelita Amorim Dos Santos |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): Jose Marcelino Dos Santos |
Despacho: Face à decisão de fls.19, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Separação Litigiosa - 2385526-6/2008 |
Autor(s): Patricia Dias Barreto Magalhaes |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): Ricardo De Oliveira Magalhaes |
Despacho: Face à decisão de fls.23, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Separação Litigiosa - 2350718-8/2008 |
Autor(s): R. M. S. |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Reu(s): L. C. D. P. S. |
Despacho: Face à decisão de fls.22, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Separação Litigiosa - 2343680-7/2008 |
Autor(s): B. C. S. D. J. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): A. D. S. S. |
Despacho: Face à decisão de fls.17/18, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003975873-9 |
Autor(s): J. D. S. B. |
Advogado(s): Sandro Costa de Amorim |
Reu(s): M. P. D. B. |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio de JDSB e MPDB, dissolvendo o vínculo matrimonial existente. Saliento que a requerente voltará a usar o seu nome de solteira. Transitada em julgado, não havendo recurso, expeça-se mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil competente. Deixo de condenar a requerente no pagamento das custas e despesas processuais em face de deferir-lhe a assistência judiciária gratuita requerida. Cumpram-se com as formalidades de praxe. P.R.I. |
ALIMENTOS - 14001860057-1 |
Autor(s): R. S. L., D. M. S. L. |
Advogado(s): Cezar Santos, Daniela Neves |
Reu(s): G. P. L. |
Advogado(s): Clarice de Brito e Outros |
Assistente(s): I. D. S. S. |
Despacho: Face o decurso do tempo e não tendo a parte requerente se manifestado até a presente data sobre o quanto requerido, determino arquivamento do processo. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.R.I. |
Separação Litigiosa - 2315639-7/2008 |
Autor(s): A. M. S. |
Advogado(s): Manuela de Miranda Leite da Silva |
Reu(s): L. F. M. S. |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora, fls.19 pela qual manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados na inicial, mediante certidão nos autos. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
CARTA PRECATORIA - 1548545-8/2007 |
Autor(s): Estelita Carvalho Da Silva |
Requerido(s): Nelson Alves Da Silva |
Intimado Por Precatória(s): Antonio Carlos Ferreira, Maria Do Carmo Souza Silva, Joanice Ferreira Silva |
Despacho: Face o decurso do tempo sem cumprimento da diligência pelo Cartório, devolva-se ao juízo de origem para que informe sobre o interesse no feito. |
REVISAO DE PENSAO - 14092313263-7 |
Autor(s): E. J. G. D. J. |
Advogado(s): Antonio Carlos de A. Souza Filho |
Reu(s): E. D. S. D. J. |
Advogado(s): Augusto Cardozo |
Despacho: Aos 24/03/2009, faço remessa destes autos ao Juízo deprecante. |
ALIMENTOS - 14096534228-4 |
Autor(s): R. E. S. C. |
Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo |
Reu(s): A. C. S. |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
PRESTACAO ALIMENTICIA - 14002945082-6 |
Autor(s): L. S. D. C. |
Advogado(s): Simone Azevedo Rocha |
Reu(s): J. R. D. C. N. |
Advogado(s): Everaldo Cardoso Bispo |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
REVISAO DE PENSAO - 14002884166-0 |
Apensos: 14002945082-6 |
Autor(s): J. R. D. C. N. |
Reu(s): V. S. D. C., L. S. D. C. |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
REVISAO DE PENSAO - 14002884166-0 |
Apensos: 14002945082-6 |
Autor(s): J. R. D. C. N. |
Advogado(s): Simone Azevedo Rocha |
Reu(s): V. S. D. C., L. S. D. C. |
Advogado(s): Everaldo Cardoso Bispo |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 350764-7/2004 |
Requerente(s): .Andrea Tatiane Ribeiro Gimarães |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Sergio Ricardo Santos |
Menor(s): Sergio Ricardo Santos |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 986031-3/2006 |
Autor(s): R. D. C. C. S. |
Advogado(s): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo |
Reu(s): V. P. D. S. |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 963382-7/2006 |
Autor(s): J. D. C. D. S., A. P. L. S. |
Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1059273-5/2006 |
Autor(s): F. J. D. A. |
Advogado(s): Jose Jackson Rocha Dantas |
Reu(s): N. A. D. S. |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 879277-4/2005 |
Autor(s): Jose Jorge Santos Da Silva |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): Gilvania Valeria Ramos Souza |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 401646-2/2004 |
Autor(s): F. A. N. F. |
Advogado(s): Lilian de Novaes Coutinho |
Reu(s): M. D. P. S. D. S. F. |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
INVENTARIO - 14091291021-7 |
Apensos: 14093378554-9 |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
INVENTARIO - 14091291021-7 |
Apensos: 14093378554-9 |
J.D.A.R. |
Advogado(s): Francisco Jose Piva Pazos |
A.R. |
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
ARROLAMENTO - 923377-9/2005 |
Arrolante(s): Jose Alexandrino De Alencar Filho, Jose Mauro Couto Maia Dealencar |
Advogado(s): João Alberto Facó Junior, José Eduardo Trocoli Torres Pereira |
Arrolado(s): Espolio De Benedita Maria Couto Maia De Alencar |
Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo procedido nos autos de Arrolamento, constantes nestes autos, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso. P.I. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 957363-2/2006 |
Autor(s): A. D. A. S. E. S. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Reu(s): A. S. S. |
Despacho: Intime-se a Defensora Pública pessoalmente, para no prazo de 48 horas, declarar o interesse no prosseguimento do feito, suprindo a falha nele existente. Sob pena de arquivamento. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1704144-2/2007 |
Apensos: 1795149-5/2007 |
Autor(s): F. H. P. S. |
Advogado(s): Rita de Cassia de Oliveira Souza |
Reu(s): M. B. D. S. |
Advogado(s): Sylvio Quadros Merces |
Despacho: Certifique a sra. Escrivã o decurso do prazo e após voltem-me. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1386258-0/2007 |
Autor(s): E. A. S. D. A. |
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
Reu(s): L. S. A. D. A. |
Advogado(s): Augusto Luciano Marinho |
Despacho: Certifique a sra. Escrivã se a parte requerida apresentou alegações finais e após voltem-me. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1825600-1/2008 |
Autor(s): C. B. F. |
Advogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz |
Reu(s): A. F. L. |
Despacho: Certifique a sra. Escrivã se a parte requerida apresentou contestação, e após voltem-me. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14099675777-3 |
Apensos: 14099688317-3 |
Autor(s): R. N. N. C. |
Advogado(s): Luiz Antonio Athayde Souto |
Reu(s): J. J. C. |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14003965379-9 |
Autor(s): J. S. D. S., R. L. P. D. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Se a parte autora tiver interesse que se dirija à Defensoria Pública para as devidas providências. |
Separação Litigiosa - 2270440-3/2008 |
Autor(s): C. M. D. C. D. C. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): A. C. A. D. C. |
Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002942877-2 |
Autor(s): N. L. D. S. |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): R. D. S. F. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.32 com urgência. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 741152-6/2005 |
Representante(s): Rosemeire Das Merces Lins |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Ednilton Conceicao Santos |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.21 com urgência.(MP) |
PRESTACAO ALIMENTICIA - 14003023935-8 |
Autor(s): G. S. D. S., B. S. D. S., C. T. S. D. S. |
Advogado(s): Polyana Andrade Ferraz Silva |
Reu(s): J. R. C. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
Separação Litigiosa - 2392730-4/2008 |
Apensos: 2499183-8/2009 |
Autor(s): Ruy Eduardo Almeida Britto |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa |
Reu(s): Maria Laura Soares E Silva Britto |
Advogado(s): Herbert Haeckel |
Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14093374098-1 |
Autor(s): P. A. M. |
Advogado(s): Cicero Virgulino da Silva Filho, Maria Helena Mendonca Cruz |
Reu(s): S. R. C. M. |
Intimado Por Precatória(s): A. M. C., M. D. R. A. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.44.(arquivar) |
INVENTARIO - 924649-9/2005 |
Apensos: 1194691-4/2006 |
Inventariante(s): Ana Maria De Oliveira Gordilho |
Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa |
Inventariado(s): Espolio De Luiz Martins Catharino Gordilho |
Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo procedido nos autos de Inventário fls.78, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso. P.I. |
Separação Litigiosa - 2403910-0/2009 |
Autor(s): Jucineide De Santana Santos |
Advogado(s): Almir Lemos |
Reu(s): Jairo Da Silva Santos |
Despacho: Cite-se, com as advertências de lei. |
Separação Litigiosa - 2376124-1/2008 |
Autor(s): Valdemir Pereira Perez |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Roseli Viana Perez |
Despacho: Cite-se, a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1801811-8/2007 |
Representante(s): Danubia Santos Da Silva |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Requerido(s): Jardel Souza Soares |
Despacho: Cite-se com as advertências de lei. |
SEPARACAO JUDICIAL - 2098937-8/2008 |
Autor(s): Josemar Gomes Lopes |
Advogado(s): Ilidia Monica Mundim |
Reu(s): Cleide Carvalho De Jesus Lopes |
Despacho: Cite-se com as advertências de lei. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 610936-6/2005 |
Autor(s): F. K. F. S. |
Advogado(s): Wendell Sobreira Leal |
Reu(s): A. K. R. D. S. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 867850-4/2005 |
Autor(s): V. L. S. D. S. D. S. |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): D. M. D. S. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
Separação Consensual - 2496872-0/2009 |
Autor(s): Olivio Cezar Rodrigues Da Silva, Justina Celia De Lima E Silva |
Advogado(s): Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna |
Despacho: Ficando dissolvida a sociedade conjugal. Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo, ás anotações devidas, à expedição de carta de sentença e mandado averbatório desta sentença á margem do respectivo termo de casamento, do mandado, fazendo-se constar a disposição clausular relativa ao nome do conjuge mulher após a separação e, por fim ao arquivamento dos autos. P.R.I. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1528915-2/2007 |
Autor(s): H. O. K. |
Advogado(s): Luiz Carlos Teixeira Medeiros, Claudio Moreira |
Reu(s): M. C. P. K. |
Despacho: Intime-se a Oficial referida na certidão de fls.59v, para fazer devolução do mandado, devidamente cumprida. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1755441-4/2007 |
Autor(s): Manoel Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): Adriana Silva Conceicao Dos Santos |
Despacho: Oficie-se como requerido. |
Arrolamento Sumário - 2332540-0/2008 |
Autor(s): E. L. N. D. S. |
Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro |
Reu(s): E. D. T. L. N. |
Despacho: Lavre-se o termo do inventariante e após voltem-me. |
ARROLAMENTO DE BENS - 2213416-3/2008 |
Autor(s): Wilton Lima Filho, Elziane Lima De Menezes, Cristiane Lima Yokomizo |
Advogado(s): Belanize Novaes Borges |
Arrolado(s): Espolio De Wilton Lima |
Despacho: Oficie-se como requerido às fls.50 e após encaminhe-se ao Órgão da Fazenda Pública. |
Arrolamento de Bens - 2273939-5/2008 |
Autor(s): S. D. A. M. M., M. C. D. A. M. |
Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves |
Reu(s): E. D. J. B. M. |
Despacho: Cumpra-se o que requer o Órgão da Fazenda Pública às fls. retro. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1591415-5/2007 |
Representante(s): Maria Odete Dos Santos |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Requerido(s): Edilson Azevedo Da Conceicao |
Despacho: Vistos. Considerando a análise dos autos, o conjunto probatório e dispositivos legais específicos permitem-nos concluir, com segurança, pela prisão do requerido. Portanto decreto pelo prazo de 30(trinta) dias, a prisão de EADC, alimentante inadimplente, com fulcro no paragrafo 1. do art.733 do CPC. Expeça-se mandado, do que fará constar o montante do débito alimentício, dando-se ciência ao devedor de que poderá livrar-se da coação mediante pagamento da dívida. Se necessário, aos devidos fins, oficiar-se-á autoridade policial competente. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1557085-5/2007 |
Requerente(s): Kananda Bastos Buri |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Requerido(s): Janilton Trindade Buri |
Despacho: Vistos. Considerando a análise dos autos, o conjunto probatório e dispositivos legais específicos permitem-nos concluir, com segurança, pela prisão do requerido. Portanto decreto pelo prazo de 30(trinta) dias, a prisão de JTB, alimentante inadimplente, com fulcro no paragrafo 1. do art.733 do CPC. Expeça-se mandado, do que fará constar o montante do débito alimentício, dando-se ciência ao devedor de que poderá livrar-se da coação mediante pagamento da dívida. Se necessário, aos devidos fins, oficiar-se-á autoridade policial competente. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1633448-6/2007 |
Representante(s): Rita Maria Rosa Coutinho |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Requerido(s): Francisco Sales Souza Lino |
Despacho: Vistos. Considerando a análise dos autos, o conjunto probatório e dispositivos legais específicos permitem-nos concluir, com segurança, pela prisão do requerido. Portanto decreto pelo prazo de 30(trinta) dias, a prisão de FSSL, alimentante inadimplente, com fulcro no paragrafo 1. do art.733 do CPC. Expeça-se mandado, do que fará constar o montante do débito alimentício, dando-se ciência ao devedor de que poderá livrar-se da coação mediante pagamento da dívida. Se necessário, aos devidos fins, oficiar-se-á autoridade policial competente. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 1562431-6/2007 |
Autor(s): V. P. R. |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Reu(s): J. P. R. P. |
Despacho: A audiência foi adiada para o dia 07 de julho de 2009, ás 14:40 horas. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
Inventário - 2477354-7/2009 |
Autor(s): Maria Emilia Gurriti Pessoa Soares |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Espolio De Marina Tavares Da Silva |
Despacho: Expeçam-se os oficios necessários para informação se existem débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1279633-4/2006 |
Autor(s): C. R. D. S. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): A. P. D. S. |
Despacho: Fale à parte autora sobre a contestação apresentada. |
INVENTARIO - 14098599479-1 |
Inventariante(s): Nance Da Costa Nogueira |
Advogado(s): Rita de Cassia Ferreira Moreira, Sandra Busseni |
Inventariado(s): Espolio De Izaltino Mendes Da Costa |
Despacho: Apensem-se os autos referidos às fls.51. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1864798-2/2008 |
Autor(s): A. S. M. D. S. |
Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite |
Reu(s): S. V. B. D. S., S. V. B. D. S. |
Despacho: Vistos. Pelo exposto, considerando as razões do pedido e a documentação apresentada, Julgon antecipadamente a lide, deferindo no mérito o pedido constante na exordial, declarando desobrigado o autor ASMDS do pagamento da pensão alimentícia aos requeridos SVBDS e SVBDS, com respaldo no disposto no art.1694 e seguintes do novo CC c/c a Lei de Alimentos (Lei n.5478/68) e art.330 do CPC. Deixo de condenar no pagamento das custas processuais, por lhe deferir o pedido de assistência judiciária gratuita. Oficie-se. P.R.I. Cumpra-se. |
ADOÇÃO - 1690110-3/2007 |
Autor(s): M. D. S. S. |
Advogado(s): Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba |
Assistido(s): M. D. J. |
Despacho: Pela MM Juiza foi dito que abre vista ao Ministério Público. |