JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO
DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA

Expediente do dia 30 de março de 2009

HABEAS CORPUS - 14001850432-8

Em Favor De(s): Jackson Jose Freire Silva

Advogado(s): Crezo Gonzalez Vieira

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 29 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
PRISAO PREVENTIVA - 14001849438-9

Apensos: 14001850432-8, 14001858336-3, 14003963954-1

Reu(s): Jackson Jose Freire Silva

Vítima(s): Caraiba Metais Sa

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 29 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001858334-8

Reu(s): Jackson Jose Freire Silva

Advogado(s): Crezo Gonzalez Vieira

Vítima(s): Edmilson Da Conceicao, Magno Franco Santana, Jonabe Batista Da Silva e outros

Despacho: R. H. Face á certidão supra, intime-se a defesa para que subscreva o referiro documento. Salvador, 23 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
ROUBO - 1429614-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Jackson Borges Da Cruz, Lucivan Santos Nogueira

Vítima(s): Ronaldo Souza Santos

Despacho: Remarco a audiência ora adiada para o dia 20/04/2010, ás 14:00 horas. Intimações e Requisições necessárias. Ciência ao Ministério Publico e a Defensoria Publica. P. Salvador, 03 de março de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099670739-8

Reu(s): Edinaldo Goncalves Lima

Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho

Vítima(s): Narciso Maia Tecidos Ltda

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Designo o dia 18/05/2009, ás 14:00 horas para a audiêcia de instrução e julgamento, que se procederá de acordo com o disosto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do CPP, no que for aplicavél. Procedam-se ás intimações e rtequisições necessárias. Salvador, 27 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2363431-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Abraao Neri Dos Santos

Vítima(s): Loja O Boticario

Despacho: Pelo Dr. Juiz de Direito foi dito que: Considerando que as partes não foram intimadas, deixo de realizar a presente audiência, redesignando-a para o dia 13 de outubro p. v., ás 15:00 horas. Cite-se o acusado no endereço constante ás fls. 13. ou seja, 3ª Travessa Tenente Mário Alves, nº 03,Liberdade. Intimações e Requisições necessárias. Salvador, 24 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001829750-1

Reu(s): Raul Santos Silva

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Erwin Paul Johan Simons

Despacho: Pelo Dr. Juiz de Direito foi dito que: Considerando as ausências supramencionadas, deixo de realizar a presente audiência, redesignando-a para o dia 15 de outubro p.v., ás 14:00 horas. Intimações e requisições necessárias. Salvador, 24 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095437013-0

Reu(s): Lindon Wilson Cardeal Rocha, Claudio Jean Machado, Evanilton Correia Franca e outros

Advogado(s): Edmilson Carlos Silva Moreira Junior

Vítima(s): Gerson De Souza Baldo

Despacho: R. H. Face á certidão de fls., intimem-se os acusados Cláudio Jean Machado e Elialdo de Miranda Moraes, pelo prazo de 90 dias. Salvador, 26 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099706204-1

Reu(s): Jackson Silva Do Nascimento

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Bartolomeu Silva Santos

Despacho: Vistos, etc...Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino: A Intimação do(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer a resposta escrita á denuncia, através de advogado constituido ou de defensor publico, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela lei nº 11719/2008. Procedam-se as intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14097553371-6

Reu(s): Antonio Fernando Barbosa Rodrigues, Neilton Silva Ferreira, Luis Sergio Lopes Sampaio

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Vítima(s): Dermeval Abrao Figueiredo

Despacho: R. H. Proc. nº 14097553371-6. Face á certidão supra, intime-se o subescritor da petição de fls. 312 para que apresente suas razões, no prazo legal. I. Salvador, 19 de março de 2009. (ass) Dr.Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto.